A lei complementar institui uma contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas dos poderes legislativo e executivo municipal. A contribuição incidirá sobre parcelas que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social e terá a mesma alíquota dos servidores efetivos. A lei também altera os percentuais de contribuição previdenciária dos servidores e dos poderes executivo e legislativo municipal.