2. ICMS Socioambiental
Fundamento
Compensar financeiramente os
municípios que possuíam restrição ao
uso do solo em seus territórios para o
desenvolvimento de atividades
econômicas clássicas.
3. ICMS Socioambiental
Da arrecadação do ICMS:
75% constituem receita do Estado;
25% receita dos Municípios;
• 1% deverá ser distribuído entre os
Municípios que possuam Unidades de
Conservação – UC (Lei Estadual nº
10.489/90 e alterações; Decreto Estadual
n°23.473/01 e alterações e Decreto
Estadual n°25.574/03).
4. ICMS Socioambiental
Instrumentos Legais
Lei 10.489/90 alterada pelas Leis
12.206/02, 12.432/03 e 13.931/09
Decreto 23.473/01 alterado pelos
Decretos 23.981/02, 26.030/03 e
33.797/09
5. Componente
Unidades de Conservação
Instrumento Legal
Decreto Estadual n°25.574/2003
• Estabelece o ICBM;
• Regulamenta o cálculo do ICBM;
• Considera variáveis de caráter
qualitativo (Art. 3° §§ 2º ao 6º) e
,
caráter quantitativo (Art 3º, §1º e
Anexo Único - FC) para as Unidades
de Conservação – UC;
6. ICBM – Índice de Conservação
da Biodiversidade do Município
Calculado individualmente para cada
Município através de cálculo realizado
pela CPRH anualmente;
• ICBM = (CBM/CBE) x 100
Corresponde a participação do
Município no repasse de ICMS pela
SEFAZ no que se refere a Unidades
de Conservação.
7. Cálculos para o repasse do
ICMS Socioambiental
O ICBM leva em consideração:
A área da Unidade de Conservação;
A área desta Unidade em relação a
área do Município;
A sua categoria de manejo; e
Parâmetros qualitativos (a serem
definidos por Portaria CPRH);
O somatório de todos as áreas de
Unidades de Conservação do Estado.
8. Variáveis do
Caráter Quantitativo
Mensura a Unidade de Conservação
de acordo com sua área em relação
ao Município, assim como levando em
consideração sua Categoria de
Manejo (Fator de Conservação - FC).
9. CATEGORIAS DE MANEJO DE FATORES DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CONSERVAÇÃO
Reserva Biológica 1,00
Estação Ecológica 1,00
Parque Nacional, Estadual e Municipal 0,90
Monumento Natural 0,70
Refúgio de Vida Silvestre 0,75
Reserva Particular do Patrimônio Natural 0,80
Floresta Nacional, Estadual e Municipal 0,60
Área de Relevante Interesse Ecológico 0,45
Reserva Extrativista 0,50
Reserva de Desenvolvimento Sustentável 0,40
Reserva de Fauna 0,60
ZPVS 0,70
Com ZCVS 0,50
Área de Proteção Ambiental Zoneamento
Demais
0,10
Zonas
Sem Zoneamento 0,05
Reservas Ecológicas (Lei Estadual n°9.989/1987) 0,30
Fonte: Anexo Único do Decreto nº 25.574/03
10. Variáveis do
Caráter Qualitativo
Levará em consideração a Tábua de
Avaliação;
A Tábua de Avaliação deverá ser
publicada por Portaria da CPRH;
Enquanto a CPRH não publica a Tábua
de Avaliação, anualmente é emitida
Portaria Conjunta CPRH/SEFAZ
estabelecendo que o Índice de Qualidade
das Unidades de Conservação seja igual
a 1 (um).
11. Tábua de Avaliação
Visa qualificar o grau de conservação da UC e
as ações que objetivam garantir essa
conservação (Dec 25.574/03; Art. 3º § 3º);
São consideradas (Dec 25.574/03; Art. 3º §§
4º, 5º e 6º):
• Ações diretas, ou em parcerias, realizadas
pelos municípios;
• Regularização fundiária;
• Qualidade física da área;
• Fiscalização;
• Plano de Manejo;
• Infra-estrutura administrativa.
12. Quanto ao CB
CB = (AUC/AM x FC) x AQUC
• CB – Coeficiente de Conservação da
Biodiversidade da UC;
• AUC – Área da UC ou parte dela situada
no Município;
• AM – Área total do Município;
• FC – Fator de Conservação
• AQUC – Avaliação da qualidade da
Conservação das UCs e dos meios
necessários para tal, de acordo com
Tábua de Avaliação.
13. Quanto ao ICBM
ICBM = (CBM/CBE) x 100
• CBM = Σ CB
• CBM – Somatório de todos os Coeficientes de
Conservação da Biodiversidade calculados
para o Município;
• CBE = Σ CBM
• CBE – Somatório de todos os Coeficientes de
Conservação da Biodiversidade calculados
para todos os Municípios do Estado;
14. Exemplo de Cálculo do ICBM
para o Município de Catende
Município de Catende
• Área do Município – 20.692,30 hectares
RPPN Jussaral – FC: 0,80
• Área da UC no Município – 331 hectares
CB = (AUC/AM x FC) x AQUC
CB = (331/20.692,30 x 0,8) x 1,0
CB = 0,0127970308
RPPN Bicho Homem – FC: 0,80
• Área da UC no Município – 90 hectares
CB = (AUC/AM x FC) x AQUC
CB = (90/20.692,30 x 0,80) x 1,0
CB = 0,0034795552
15. Exemplo de Cálculo do ICBM
para o Município de Catende
CBM do Município de Catende
CBM = Σ CB (UCs do Município de Catende)
CBM = 0,0127970308 + 0,0034795552
CBM = 0,0162765860
CBE
CBE = Σ CBM
ICBM do Município de Catende
ICBM = (CBM/CBE) x 100
ICBM = (0,0162765860/1,221545631) x 100
ICBM = 1,3324583
16. Municípios com Unidades
de Conservação
Ano de 2007
49 Municípios
79 Unidades de Conservação
• Planilha enviada a SEFAZ em 2008
• Repasse realizado pela SEFAZ em 2009
Ano de 2008
50 Municípios
82 Unidades de Conservação
• Planilha enviada a SEFAZ em 2009
• Repasse a ser realizado pela SEFAZ em 2010
Ano de 2009
51 Municípios
86 Unidades de Conservação
• Planilha a ser enviada a SEFAZ em 2010
• Repasse a ser realizado pela SEFAZ em 2011
17. Unidades de Conservação
no Estado de Pernambuco
Ano 2000
• 64 Unidades de Conservação no
Estado de Pernambuco
Ano 2010
• 99 Unidades de Conservação no
Estado de Pernambuco;
• 23 Ucs Federais, 9 Ucs Municipais e 67
UCs Estaduais.
18. Vinculação de Receita
Constituição Brasileira de 1988
Art. 167, Inciso IV: São vedados a vinculação de
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas:
• A repartição do produto da arrecadação dos impostos a
que se referem os arts. 158 (ICMS entre outros) e 159,
• A destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art.
212, e
• A prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8.º, bem
assim o disposto no § 4.º deste artigo;
Art. 158, Inciso IV: Pertencem aos Municípios; vinte e
cinco por cento do produto da arrecadação do imposto
do Estado sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
19. Diretoria de Recursos Florestais e
Biodiversidade – DRFB
Maria Vileide de Barros Lins
Diretora da DRFB
Unidade de Gestão de Unidades de
Conservação – UGUC/SAUC
Nahum Tabatchnik Samanta Della Bella
Gerente UGUC Gerente da SAUC
Jóice Brito
Analista Ambiental
Contatos
joiceale@globo.com
Fones: 3182 8854/ 3182 8853