Este documento resume um curso de capacitação sobre o ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro. Apresenta a legislação que institui o ICMS Ecológico, incluindo a Lei 5100/2007 que incluiu critérios ambientais na distribuição de recursos aos municípios. Também explica os conceitos e componentes utilizados no cálculo do Índice de Conservação Ambiental, como unidades de conservação, qualidade da água e resíduos sólidos. Por fim, descreve o fluxo anual de informações entre
1. Curso de Capacitação no ICMS Ecológico do Estado do Rio de
Janeiro: Legislação, conceitos, cálculo e consolidação do Índice de
Conservação Ambiental (IFCA)
2. Curso de Capacitação no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Aula 1 – Legislação e conceitos
aplicados no ICMS Ecológico do
Estado do Rio de Janeiro
- Lei Estadual 2664/96; Lei Estadual 5.100/2007; Decreto 41844/2009;
Decreto 46884/2019
- Nota técnica ICMS Ecológico do estado do Rio de Janeiro 2021
- Linha do tempo do ICMS Ecológico
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Lei Nº 2664, de 27 de dezembro de 1996
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
Municípios Estado RJ
ICMS
¼ da arrecadação do
ICMS do RJ
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
ALTERA A LEI N° 2664/96, QUE TRATA DA REPARTIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE PARCELA DE 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, INCLUINDO O
CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – População
II – Área Geográfica
III – Receita própria
IV – Cota mínima
V – Ajuste Econômico
VI – CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Lei nº 5100/2007
Lei nº 2664/1996
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Art 1° - “considerará a área e a efetiva implantação das UCs existentes no território
municipal, observadas as disposições do SNUC e seu correspondente no Estado,
quando aprovado: as áreas protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos,
bem como a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos.”
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
PERCENTUAL A SER DISTRIBUIDO, DE ACORDO COM O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
Art 2° - O percentual a ser distribuído aos municípios, em função do critério de
conservação ambiental acrescido, será de 2,5% subtraídos da parcela total
distribuída aos municípios de acordo com a Lei nº 2.664/96 e será implantado de
forma sucessiva anual e progressiva. 2,5% - ICMS Ecológico
22,5% - Demais critérios de repasse (Lei 2664/96)
75% - União
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Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
PERCENTUAL A SER DISTRIBUIDO, DE ACORDO COM O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
Art 2° - O percentual a ser distribuído aos municípios, em função do critério de
conservação ambiental acrescido, será de 2,5% (dois vírgula cinco pontos
percentuais) subtraídos da parcela total distribuída aos municípios de acordo com a
Lei nº 2.664/96 e será implantado de forma sucessiva anual e progressiva (1%; 1,8% e
e 2,5%).
§ 1º - Para a inclusão do componente ambiental entre os critérios de distribuição
previstos na Lei nº 2.664/96 serão proporcionalmente redimensionados os
índices percentuais de população, área e de receita própria.
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
PERCENTUAL A SER DISTRIBUIDO, DE ACORDO COM O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
Art. 2°; § 2° - Os recursos serão divididos entre os componentes do critério de
conservação ambiental, percentualmente, da seguinte forma:
UCs e Áreas Protegidas – 45% no
total, sendo 20% para as UCs municipais.
Qualidade ambiental dos
recursos hídricos – 30%
Gestão dos Resíduos
Sólidos – 25%
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Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
Componentes do Critério de Conservação Ambiental
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
PERCENTUAL A SER DISTRIBUIDO, DE ACORDO COM O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
Art. 2°; § 3° - Os índices percentuais por município, relativos ao critério de
conservação ambiental previsto nesta Lei, serão calculados anualmente pela
Fundação CIDE (ATUAL CEEP/CEPERJ) em cooperação técnica com os órgãos
ambientais do Estado.
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
PERCENTUAL A SER DISTRIBUIDO, DE ACORDO COM O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
Art. 2°; § 3° - Os índices percentuais por município, relativos ao critério de
conservação ambiental previsto nesta Lei, serão calculados anualmente pela
Fundação CIDE (ATUAL CEEP/CEPERJ) em cooperação técnica com os órgãos
ambientais do Estado.
13. Curso de Capacitação no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Lei Nº 5100 de 04 de outubro de 2007
PERCENTUAL A SER DISTRIBUIDO, DE ACORDO COM O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
Art. 3º - Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá
organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo
por:
I - Conselho Municipal do Meio Ambiente;
II - Fundo Municipal do Meio Ambiente;
III - Órgão administrativo executor da política ambiental municipal;
IV – Guarda Municipal ambiental.
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Decreto n° 41844/2009; Decreto n° 46884/2019
ESTABELECE DEFINIÇÕES TÉCNICAS PARA ALOCAÇÃO DO PERCENTUAL A SER
DISTRIBUÍDO AOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DO ICMS ECOLÓGICO
Definições dos termos, indicadores e índices utilizados pelo ICMS Ecológico do RJ
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Linha do Tempo ICMS Ecológico RJ
16. Municípios
SEAS/Inea
CEPERJ
Publicação
IFCA
Envio das
informações
Envio das planilhas
preenchidas
Solicitação de
informações
complementares
Revisão dos dados,
cálculos e envio para
o DOERJ
Envio de dúvidas e
solicitações após a
revisão dos dados
Curso de Capacitação no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Fluxo das informações
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Aula 1 – Legislação e conceitos aplicados no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
Dinâmica – Aula 1
Elaboração da Linha do Tempo – ICMS Ecológico
Elaborem uma linha do tempo com base nas etapas do fluxo das informações do
ICMS Ecológico do RJ e nos prazos definidos na legislação.