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Curso on line PREÇO PARA EXPORTAÇÃO - EINNE
1.
2. CURSO ON-LINE – AO VIVO
PREPARANDO PARA O XVI EINNE
Curso: Aprendendo a Exportar
Ênfase no Preço de Exportação
02 e 03 de outubro de 2012
3. Aprendendo a Exportar
• Necessário adaptar a empresa para começar;
• Verificar quanto ao capital no contrato Social,
será preciso adequar a operação ao capital
disponível.
• Será preciso criar uma cultura empresarial
específica (idioma, cultura, novos termos, etc.)
• Investimentos em viagens, contatos, etc.
• Fazer cadastramento nos órgãos Federais e
estaduais específicos.
4. Habilitação para Exportar
IN RFB 1.288/12 e Ato D. Executivo COANA 33/12
Modalidade EXPRESSA:
1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto,
com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como
suas subsidiárias integrais;
2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul),
nos termos da I.N SRF 476/2004;
3. empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão
público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei
12.350/2010 (Copa do Mundo); e
6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
5. Habilitação para Exportar
IN RFB 1.288/12 e Ato D. Executivo COANA 33/12
Modalidade ILIMITADA:
No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a
US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
Modalidade LIMITADA:
No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja igual ou
inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da
América);
Pessoa Física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando
qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
6. Credenciamento
• Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como
representante de pessoa física ou jurídica, no exercício
das atividades relacionadas com o despacho
aduaneiro:
• I - despachante aduaneiro;
• II - dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
• III - empregado de empresa coligada ou controlada da
pessoa jurídica representada; e,
• IV - funcionário ou servidor especificamente
designado, nos casos de habilitação na modalidade
especial.
7. Mudando a Cultura Empresarial
• Treinar um novo idioma;
• Aprender sobre costumes diferentes;
• Começar a dolarizar alguns números para o
mercado externo;
• Preparar a contabilidade para os novos
lançamentos e controles.
8. Controlando a Qualidade
• O mercado consumidor de país com maior
desenvolvimento é muito mais exigente.
• Para atender estes mercados será preciso
melhorar a qualidade dos seus exportáveis
• Exercer maior controle de qualidade torna-se
imprescindível, qualquer que seja o método.
9. Controlando a Qualidade
• Esse controle deve ser feito em relação as:
• Matérias primas
• Insumos
• Acabamento
• Mão de obra
• Quando estiver Exportando: Em relação a
contatos com o exterior e aos documentos de
Exportação
10. Negociando com o Exterior
• Entender e se fazer entender
• Todos os contatos por escrito;
• Emissão de contrato para todos os negócios
fechados, se possível;
11. Preço de Exportação
• De dentro para fora - Melhor tipo de preço, o
exportador define quanto quer ganhar e aplica
o seu preço.
• De fora para dentro – O mercado no exterior
define quanto pode ou quer pagar pelo seu
produto, impondo assim uma limitação de
ganho chegando até a impossibilitar a venda.
• Necessário Classificar suas mercadorias na
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
12. NCM
• Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação
de Mercadorias
• SH - Nomenclatura de 6 dígitos
21 seções;
96 capítulos;
1241 posições.
• Capítulo dois dígitos
• Posição dois dígitos
• Subposições Simples
• Subposições Composta
• Item
• Subitem
13. EXEMPLO:
Posição 33 04 .2 0. 1 0 Produtos de Beleza ou de maquiagem preparados e
preparações para conservação ou cuidados da pele
(exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-
solares e os bronzeadores; preparações para manicuros
e pedicuros.
Subitem
Item
Subposição Composta
Subposição Simples
Posição
Capítulo
14. Incentivos Fiscais
• Imunidade no pagamento de IPI, ICMS e
PIS/PASEP e COFINS;
• Suspensão no pagamento de IPI, ICMS e
PIS/PASEP e COFINS;
• Manutenção dos créditos fiscais de IPI, ICMS e
PIS/PASEP e COFINS;
15. EXPORTAÇÃO
• IMPOSTO de EXPORTAÇÃO – D.L.1578/77 –
Fixou em 30% sua alíquota e facultou ao Poder
Executivo o direitos de aumentar ou reduzir
este percentual(máximo 150%) Exemplo-
Peles de bovinos, ovinos e eqüídeos em bruto
(wet blue)
16. Preço de Exportação
• Eliminação de todos os itens agregados que não ocorrem na
Exportação:
Valores relativos a Tributos;
Comissão de vendas;
Despesas com publicidade;
Embalagem de M. Interno;
Despesas financeiras;
Despesas de distribuição de M. Interno;
Margem de lucro no M.Interno, etc...
17. Preço de Exportação
• Inclusão de todos os itens agregados que ocorrem na
Exportação:
Embalagem de apresentação e transporte;
Despesas de movimentação até embarque;
Comissão de agente;
Impostos eventuais;
Margem de lucro;
Vistos consulares, etc....
18. FRETE
• Dificuldades para apurar valor do frete no preço
unitário das mercadorias.
Determinação de quanto do produto cabe em
um contêiner de 20’ (33 m³) ou de 40’ (66
m³), no transporte marítimo;
Não se aproveita todo volume do contêiner;
Determinação do volume de seu produto no
transporte aéreo.
Dificilmente segue um único produto dentro do
contêiner.
19. FRETE
Caixas de 0,35 cm x 035 cm x 0,40 cm
0,35x0,35x0,40 = 0,049 cm³ (com 10 frascos)
1 m³ / 0,049 = 20,48 (quantidade de caixas em 1 metro
cúbico)
Área útil em um contêiner de 20 pés = 30 m³
Total de caixas – 30 m³ x 20 = 600 caixas
Frete até Porto – R$ 800,00
600x10 = 6.000
800/6.000 = R$ 0,13333333...
20. FRETE
Caixas de 0,35 cm x 035 cm x 0,40 cm
0,35x0,35x0,40 = 0,049 cm³ (com 10 frascos)
1 m³ / 0,049 = 20,48 (quantidade de caixas em 1 metro
cúbico)
Área útil em um contêiner de 20 pés = 30 m³
Total de caixas – 30 m³ x 20 = 600 caixas
Frete para USA = US$ 1,500.00
600x10 = 6.000
1.500/6.000 = US$ 0,25 por frasco
US$ 0,25 x 2 = R$ 0,50
21. EXEMPLO PREÇO
• Preço de venda Mercado Interno R$ 120,00;
• IPI – 12%
Valor Base R$ 120,00
• Pis/Pasep – 1,65% IPI R$ 14,40
PIS R$ 1,98
• Cofins – 7,6% COFINS R$ 9,12
ICMS R$ 20,40
• ICMS – 17% Comissão R$ 12,00
Embalagem R$ 2,40
• Comissão venda 10% Transporte R$ 8,40
Total R$ 51,30
• Embalagem M. Interno 2%
• Transporte 7% Será preciso incluir as
despesas de mercado
externo e converter na
moeda de venda.
22. INCOTERMS
• Tratam-se de uma série de siglas de uso
internacional, as quais definem 2 momentos cruciais
da transação comercial:
• 1 – Momento da transferência do risco da
mercadoria entre vendedor e comprador.
• 2 – Momento da transferência dos custos relativos
as mercadorias entre vendedor e comprador.
• Valem somente para regular as relações entre
comprador e vendedor.
• Não podemos confundir com os termos usados no
Mercado Interno.
23. INCOTERMS
• EXW – EX Works (local Indicado);
• FAS – Free Along side Ship (Porto Indicado);
• FCA – Free Carrier (local Indicado);
• FOB – Free on Board (Porto de embarque Indicado);
• CFR – Cost and Freight (Porto de descarga indicado);
• CIF – Cost, Insurance and Freight (Porto de descarga Indicado);
• CPT – Carriage Paid to (Nome do local de destino indicado);
• CIP – Carriage, Insurance Paid to (Nome do local de destino indicado);
• DAP – Delivered at Place (Indicar o Local)
• DAT – Delivered at Terminal (indicar o local)
• DDP – Delivered Duty Paid (Indicar o local)
• Também usados no mercado Interno e com significados diferentes
24. Termos mais vantajosos nas
EXPORTAÇÕES
FOB – Free on board
FCA – Free Carrier
Risco e custo no DEPENDÊNCIAS
Risco e custo cruzar da amurada DO COMPRADOR
no transportador
Local de origem
ALF
VENDEDOR
ALF
TERMINAL TERMINAL
DE CARGA DE CARGA
CARGA CARGA
25. Transporte
• A escolha do transporte depende do Tipo de
Mercadoria.
• 1 – Marítimo = Produto com alto peso
específico, baixo custo unitário;
• 2 – Aéreo = Produto com pouco peso
específico, maior valor agregado;
• 3 – Rodoviário = Localização do Exportador
(idem para Ferroviário)
26. Transporte
• Após escolha do transporte:
• Verificar viabilidade de rota; custo;
embalagens especiais; outras exigências.
• Levantar agentes de carga em sua região.
• Promover concorrência entre eles
27. Recebimentos
• No Brasil o pagamento ou recebimento em
moeda estrangeira é feito em estabelecimento
bancário autorizado pelo Banco Central do
Brasil.
• Recebendo numerários diretamente do
comprador, eles deverão ser entregues a um
banco autorizado a operar em câmbio.
28. Pagamentos
• Modalidades de Pagamentos:
• Antecipado – É feito antes do embarque da
mercadoria no Exterior (Depende de confiança
do Comprador no Exportador);
• É a melhor forma de vender
• É a pior para comprar
29. Pagamentos
• Cobrança sem Saque ou Direta – Depende do
Exportador confiar no Comprador
(O Exportador embarca a mercadoria e manda
os documentos diretamente ao comprador)
30. Pagamentos
• Cobrança Documentária (À Vista ou À Prazo)
O Exportador embarca as mercadorias e
apresenta os documentos em um banco no
Brasil para fazer a cobrança no país do
Importador. Os documentos são liberados ao
Comprador após pagamento ou aceite em um
título protestável.
31. Pagamentos
• Carta de Crédito – O comprador abre uma carta
de crédito a favor do Exportador (Irrevogável e
com data limite para embarque).
• Caso o exportador embarque no prazo e cumpra
todas as exigências da Carta de Crédito, o banco
do exterior paga sem questionar ou consultar
sequer o comprador.
• É necessário fazer analise detalhada das
condições da Carta de Crédito.
32. Documentos
• Fatura Proforma (Proforma Invoice):
• Considerada uma oferta firme de produto, contendo
informações relativas a operação pretendida, devendo
conter:
• 1 – Nome e endereço do Vendedor e do Comprador;
• 2 – Produto, quantidade, valor e condições de venda e
de pagamento;
• 3 – Moeda utilizada na transação;
• 4 – Peso Líquido e bruto dos produtos
• 5 – Prazo de validade.
33. Documentos
• Fatura Comercial (Invoice):
• Documento emitido no embarque da mercadoria,
expressa a operação toda, devendo conter tudo
que foi previsto na proforma;
• Conteúdo: Nome do vendedor e endereço; nome
do comprador e endereço; quantidade, pesos
unitário e totais, brutos e líquidos; moeda,
valores, condições de pagamento; local de
entrega conforme INCOTERMs pactuado;
• Deve ser numerada, datada e assinada
34. Documentos
• Conhecimento de Embarque.
• É um contrato de Transporte, celebrado entre
o Transportador e o embarcador, garante no
seu original negociável a posse da mercadoria.
35. Documentos
• Romaneio ou “Packing List”
• Contém informações essenciais a conferencia
física das mercadorias, e é a relação dos
volumes com seu conteúdo.
• Outros documentos: Certificado de origem
(Para utilização em acordos internacionais);
Certificado Fito Sanitário; Certificado de
Inspeção; etc.
36. Documentos
• Negociação ou entrega:
a) Fatura Comercial;
b) Conhecimento de embarque;
c) Saque, cambial ou draft;
d) Certificado ou apólice de seguro;
e) Fatura ou visto consular;
f) Certificado de origem;
g) Original da carta de crédito;
h) Certificados especiais.
37. Documentos
• EMBARQUE:
a) Nota Fiscal;
b) Registro de Exportação;
c) Conhecimento de embarque;
d) Certificados (quando exigidos);
e) Romaneio ou packing list (dependendo da embalagem)
38. Operações Permitidas
• Exportação direta ou Indireta;
• Exportação em Consignação;
• Exportação para beneficiamento passivo;
• Exportação sem cobertura cambial;
• Exportação Temporária.
39. DRAWBACK
• Incentivo à Exportação que permite ao fabricante ou produtor
importar insumos desonerados de impostos quando destinados a
compor produtos a exportar ou exportados.
a) Integrado Suspensão – a aquisição no mercado interno ou a
importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para
emprego ou consumo na industrialização de produto a ser
exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na
importação e na aquisição no mercado interno
b) Integrado isenção – a aquisição no mercado interno ou a
importação, de forma combinada ou não, de mercadoria
equivalente à empregada ou consumida na industrialização de
produto exportado, com isenção do II, e com redução a zero
do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, após a exportação.
40. DRAWBACK
c) Restituição - A concessão do regime, na modalidade de
. restituição, é de competência da Secretaria da Receita .
Federal do Brasil, e poderá abranger, total ou .
parcialmente, os tributos pagos na importação de .
mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada . na
fabricação, complementação ou acondicionamento de . outra
exportada.
41. DRAWBACK
• Drawback Genérico - Operação especial concedida apenas na
modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao
mercado interno ou embarcação, em que é admitida a
discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor,
dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.
• Drawback sem Expectativa de Pagamento - Operação especial,
concedida exclusivamente na modalidade suspensão – seja
integrado, fornecimento ao mercado interno ou embarcação, se
caracteriza pela não expectativa de pagamento, parcial ou total,
da importação.
42. DRAWBACK
• Drawback Intermediário - Operação especial concedida, a
empresas denominadas fabricantes-intermediários, para
reposição de mercadoria anteriormente importada ou adquirida
no mercado interno utilizada na industrialização de produto
intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras,
para emprego na industrialização de produto final destinado à
exportação.
• Drawback para Embarcação - Operação especial concedida para
importação de mercadoria utilizada em processo de
industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno,
conforme o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992.
43. Passos para uma Exportação
• Preparação da fatura proforma, após ter conversado com o
comprador;
• Confirmada a compra, ver se as garantias previstas e negociadas
foram apresentadas;
• Fechamento da praça do navio ou contratação do frete;
• Preparação das mercadorias;
• Confecção dos documentos necessários: fatura comercial, packing
list, certificado de origem, certificados e declarações diversas;
• Elaboração do RE ou RES;
• Apresentação das mercadorias para embarque, juntamente com a
NF de saída;
• Elaboração do DDE;
• Desembaraço e saída da carga do Brasil.
44. SISCOMEX - NOVOEX
SECEX BACEN RFB
TRANSPOR-
DEPOSITARIO
TADORES
ORGÃOS SECRETARIA
ANUENTES FAZENDA
SISCOMEX
BANCOS E
FLUXO
CORRETORAS ÚNICO DE
INFORMAÇÕES
IMPORTADOR
EXPORTADOR
45. Gestores do GESTORES
ÓRGÃOS Siscomex
DO SISCOMEX Receita Federal do
Brasil –RFB
Controle Aduaneiro e Fiscal
Ministério da
Fazenda
Banco Central do DECEX
Brasil – BACEN Departamento de Operações
de Comércio Exterior
Controle Cambial
DEINT
Departamento de Negociações
Internacionais
M.D.I.C Secretaria de Comércio
DECOM
Exterior –SECEX
Departamento de Defesa
Controle Administrativo Comercial
DENOC DEPLA
Departamento de Normas e Departamento de planejamento e
desenvolvimento do Comercio
Novo Departamento Competitividade Exterior
47. AGENTES INTERVENIENTES
• Companhia de Transporte Internacional;
• Despachante Aduaneiro – Providencia os
Documentos e promove o Despacho de Exportação;
• Bancos e Corretoras – Fazem a troca da moeda
estrangeira para a nacional;
• Armazém Alfandegado ou não;
• Ovação do Contêiner;
• Fumigação dos paletes e demais peças de madeira.
48. Despachante Aduaneiro
• Profissional Liberal, conforme previsto no
Decreto 646/92, podendo representar o
importador ou exportador diante da RFB,
elaborar documentos e declarações em nome
deles.
• É o único que pode atuar como Procurador
diante da RFB nas atividades de Comércio
Exterior.
• Trata-se de elemento essencial no processo.
49. Cuidados
• Quanto a Negociação:
• Ter toda a negociação documentada,
definindo bem todos os aspectos essenciais;
• Não deixar nenhum ponto mal entendido;
50. Cuidados
• Quanto aos Documentos:
• Emitir e providenciar todos os documentos
solicitados pelo importador, devidamente
assinados;
• Eles devem expressar corretamente toda a
operação, conforme as normas legais.
51. Cuidados
• Quanto as Declarações Apresentadas:
• Declarar corretamente toda a operação,
evitando com isso a aplicação de penalidades
por parte da RFB;
52. Legislação Básica
• Portaria SECEX 23/2011 (Normas
Administrativas das Exportações);
• Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
• IN SRF 28/1994 (Despacho Aduaneiro de
Exportação);
53. • Agradeço a todos pela Atenção
• Valdemar Pizarro Junior
• 071 – 3289 7600
• valdemar@vpcia.com.br