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CURSO ON-LINE – AO VIVO
PREPARANDO PARA O XVI EINNE

  Curso: Aprendendo a Exportar
  Ênfase no Preço de Exportação

      02 e 03 de outubro de 2012
Aprendendo a Exportar

• Necessário adaptar a empresa para começar;
• Verificar quanto ao capital no contrato Social,
  será preciso adequar a operação ao capital
  disponível.
• Será preciso criar uma cultura empresarial
  específica (idioma, cultura, novos termos, etc.)
• Investimentos em viagens, contatos, etc.
• Fazer cadastramento nos órgãos Federais e
  estaduais específicos.
Habilitação para Exportar
IN RFB 1.288/12 e Ato D. Executivo COANA 33/12
Modalidade EXPRESSA:
1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto,
com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como
suas subsidiárias integrais;
2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul),
nos termos da I.N SRF 476/2004;
3. empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão
público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei
12.350/2010 (Copa do Mundo); e
6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
Habilitação para Exportar
IN RFB 1.288/12 e Ato D. Executivo COANA 33/12
Modalidade ILIMITADA:
No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a
US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
Modalidade LIMITADA:
No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja igual ou
inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da
América);

Pessoa Física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando
qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Credenciamento
• Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como
  representante de pessoa física ou jurídica, no exercício
  das atividades relacionadas com o despacho
  aduaneiro:
• I - despachante aduaneiro;
• II - dirigente ou empregado da pessoa jurídica
  representada;
• III - empregado de empresa coligada ou controlada da
  pessoa jurídica representada; e,
• IV - funcionário ou servidor especificamente
  designado, nos casos de habilitação na modalidade
  especial.
Mudando a Cultura Empresarial

• Treinar um novo idioma;
• Aprender sobre costumes diferentes;
• Começar a dolarizar alguns números para o
  mercado externo;
• Preparar a contabilidade para os novos
  lançamentos e controles.
Controlando a Qualidade


• O mercado consumidor de país com maior
  desenvolvimento é muito mais exigente.
• Para atender estes mercados será preciso
  melhorar a qualidade dos seus exportáveis
• Exercer maior controle de qualidade torna-se
  imprescindível, qualquer que seja o método.
Controlando a Qualidade

•   Esse controle deve ser feito em relação as:
•   Matérias primas
•   Insumos
•   Acabamento
•   Mão de obra
•   Quando estiver Exportando: Em relação a
    contatos com o exterior e aos documentos de
    Exportação
Negociando com o Exterior


• Entender e se fazer entender
• Todos os contatos por escrito;
• Emissão de contrato para todos os negócios
  fechados, se possível;
Preço de Exportação

• De dentro para fora - Melhor tipo de preço, o
  exportador define quanto quer ganhar e aplica
  o seu preço.
• De fora para dentro – O mercado no exterior
  define quanto pode ou quer pagar pelo seu
  produto, impondo assim uma limitação de
  ganho chegando até a impossibilitar a venda.
• Necessário Classificar suas mercadorias na
  NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
NCM

• Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação
  de Mercadorias
• SH - Nomenclatura de 6 dígitos
       21 seções;
       96 capítulos;
      1241 posições.
• Capítulo dois dígitos
• Posição dois dígitos
• Subposições Simples
• Subposições Composta
• Item
• Subitem
EXEMPLO:

Posição 33 04 .2 0. 1 0    Produtos de Beleza ou de maquiagem preparados e
                           preparações para conservação ou cuidados da pele
                           (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-
                           solares e os bronzeadores; preparações para manicuros
                           e pedicuros.
                              Subitem
                           Item
                       Subposição Composta
                   Subposição Simples
                 Posição

              Capítulo
Incentivos Fiscais


• Imunidade no pagamento de IPI, ICMS e
  PIS/PASEP e COFINS;
• Suspensão no pagamento de IPI, ICMS e
  PIS/PASEP e COFINS;
• Manutenção dos créditos fiscais de IPI, ICMS e
  PIS/PASEP e COFINS;
EXPORTAÇÃO

• IMPOSTO de EXPORTAÇÃO – D.L.1578/77 –
  Fixou em 30% sua alíquota e facultou ao Poder
  Executivo o direitos de aumentar ou reduzir
  este percentual(máximo 150%) Exemplo-
  Peles de bovinos, ovinos e eqüídeos em bruto
  (wet blue)
Preço de Exportação
• Eliminação de todos os itens agregados que não ocorrem na
  Exportação:
    Valores relativos a Tributos;
    Comissão de vendas;
    Despesas com publicidade;
    Embalagem de M. Interno;
    Despesas financeiras;
    Despesas de distribuição de M. Interno;
    Margem de lucro no M.Interno, etc...
Preço de Exportação
• Inclusão de todos os itens agregados que ocorrem na
  Exportação:
   Embalagem de apresentação e transporte;
   Despesas de movimentação até embarque;
   Comissão de agente;
   Impostos eventuais;
   Margem de lucro;
   Vistos consulares, etc....
FRETE
• Dificuldades para apurar valor do frete no preço
  unitário das mercadorias.
Determinação de quanto do produto cabe em
  um contêiner de 20’ (33 m³) ou de 40’ (66
  m³), no transporte marítimo;
Não se aproveita todo volume do contêiner;
Determinação do volume de seu produto no
  transporte aéreo.
Dificilmente segue um único produto dentro do
  contêiner.
FRETE
 Caixas de 0,35 cm x 035 cm x 0,40 cm
 0,35x0,35x0,40 = 0,049 cm³ (com 10 frascos)
 1 m³ / 0,049 = 20,48 (quantidade de caixas em 1 metro
  cúbico)
 Área útil em um contêiner de 20 pés = 30 m³
 Total de caixas – 30 m³ x 20 = 600 caixas
 Frete até Porto – R$ 800,00
 600x10 = 6.000
 800/6.000 = R$ 0,13333333...
FRETE
 Caixas de 0,35 cm x 035 cm x 0,40 cm
 0,35x0,35x0,40 = 0,049 cm³ (com 10 frascos)
 1 m³ / 0,049 = 20,48 (quantidade de caixas em 1 metro
  cúbico)
 Área útil em um contêiner de 20 pés = 30 m³
 Total de caixas – 30 m³ x 20 = 600 caixas
 Frete para USA = US$ 1,500.00
 600x10 = 6.000
 1.500/6.000 = US$ 0,25 por frasco
 US$ 0,25 x 2 = R$ 0,50
EXEMPLO PREÇO

•   Preço de venda Mercado Interno R$ 120,00;
•   IPI – 12%
                                   Valor Base R$ 120,00
•   Pis/Pasep – 1,65%              IPI         R$ 14,40
                                   PIS         R$ 1,98
•   Cofins – 7,6%                  COFINS      R$ 9,12
                                   ICMS        R$ 20,40
•   ICMS – 17%                     Comissão R$ 12,00
                                   Embalagem R$ 2,40
•   Comissão venda 10%             Transporte R$ 8,40
                                   Total       R$ 51,30
•   Embalagem M. Interno 2%
•   Transporte 7%                  Será preciso incluir as
                                   despesas de mercado
                                        externo e converter na
                                        moeda de venda.
INCOTERMS

• Tratam-se de uma série de siglas de uso
  internacional, as quais definem 2 momentos cruciais
  da transação comercial:
• 1 – Momento da transferência do risco da
  mercadoria entre vendedor e comprador.
• 2 – Momento da transferência dos custos relativos
  as mercadorias entre vendedor e comprador.
• Valem somente para regular as relações entre
  comprador e vendedor.
• Não podemos confundir com os termos usados no
  Mercado Interno.
INCOTERMS
•   EXW – EX Works (local Indicado);
•   FAS – Free Along side Ship (Porto Indicado);
•   FCA – Free Carrier (local Indicado);
•   FOB – Free on Board (Porto de embarque Indicado);
•   CFR – Cost and Freight (Porto de descarga indicado);
•   CIF – Cost, Insurance and Freight (Porto de descarga Indicado);
•   CPT – Carriage Paid to (Nome do local de destino indicado);
•   CIP – Carriage, Insurance Paid to (Nome do local de destino indicado);
•   DAP – Delivered at Place (Indicar o Local)
•   DAT – Delivered at Terminal (indicar o local)
•   DDP – Delivered Duty Paid (Indicar o local)

• Também usados no mercado Interno e com significados diferentes
Termos mais vantajosos nas
                                      EXPORTAÇÕES


                                 FOB – Free on board
        FCA – Free Carrier
                                            Risco e custo no           DEPENDÊNCIAS
                  Risco e custo             cruzar da amurada          DO COMPRADOR
                  no transportador
Local de origem


                                                                      ALF
  VENDEDOR


                          ALF
                                TERMINAL                   TERMINAL
                                DE CARGA                   DE CARGA



                  CARGA                                                 CARGA
Transporte

• A escolha do transporte depende do Tipo de
  Mercadoria.
• 1 – Marítimo = Produto com alto peso
  específico, baixo custo unitário;
• 2 – Aéreo = Produto com pouco peso
  específico, maior valor agregado;
• 3 – Rodoviário = Localização do Exportador
  (idem para Ferroviário)
Transporte


• Após escolha do transporte:
• Verificar viabilidade de rota; custo;
  embalagens especiais; outras exigências.
• Levantar agentes de carga em sua região.
• Promover concorrência entre eles
Recebimentos


• No Brasil o pagamento ou recebimento em
  moeda estrangeira é feito em estabelecimento
  bancário autorizado pelo Banco Central do
  Brasil.
• Recebendo numerários diretamente do
  comprador, eles deverão ser entregues a um
  banco autorizado a operar em câmbio.
Pagamentos

• Modalidades de Pagamentos:
• Antecipado – É feito antes do embarque da
  mercadoria no Exterior (Depende de confiança
  do Comprador no Exportador);
• É a melhor forma de vender
• É a pior para comprar
Pagamentos


• Cobrança sem Saque ou Direta – Depende do
  Exportador confiar no Comprador
  (O Exportador embarca a mercadoria e manda
  os documentos diretamente ao comprador)
Pagamentos


• Cobrança Documentária (À Vista ou À Prazo)
  O Exportador embarca as mercadorias e
  apresenta os documentos em um banco no
  Brasil para fazer a cobrança no país do
  Importador. Os documentos são liberados ao
  Comprador após pagamento ou aceite em um
  título protestável.
Pagamentos

• Carta de Crédito – O comprador abre uma carta
  de crédito a favor do Exportador (Irrevogável e
  com data limite para embarque).
• Caso o exportador embarque no prazo e cumpra
  todas as exigências da Carta de Crédito, o banco
  do exterior paga sem questionar ou consultar
  sequer o comprador.
• É necessário fazer analise detalhada das
  condições da Carta de Crédito.
Documentos

• Fatura Proforma (Proforma Invoice):
• Considerada uma oferta firme de produto, contendo
  informações relativas a operação pretendida, devendo
  conter:
• 1 – Nome e endereço do Vendedor e do Comprador;
• 2 – Produto, quantidade, valor e condições de venda e
  de pagamento;
• 3 – Moeda utilizada na transação;
• 4 – Peso Líquido e bruto dos produtos
• 5 – Prazo de validade.
Documentos

• Fatura Comercial (Invoice):
• Documento emitido no embarque da mercadoria,
  expressa a operação toda, devendo conter tudo
  que foi previsto na proforma;
• Conteúdo: Nome do vendedor e endereço; nome
  do comprador e endereço; quantidade, pesos
  unitário e totais, brutos e líquidos; moeda,
  valores, condições de pagamento; local de
  entrega conforme INCOTERMs pactuado;
• Deve ser numerada, datada e assinada
Documentos


• Conhecimento de Embarque.

• É um contrato de Transporte, celebrado entre
  o Transportador e o embarcador, garante no
  seu original negociável a posse da mercadoria.
Documentos

• Romaneio ou “Packing List”
• Contém informações essenciais a conferencia
  física das mercadorias, e é a relação dos
  volumes com seu conteúdo.
• Outros documentos: Certificado de origem
  (Para utilização em acordos internacionais);
  Certificado Fito Sanitário; Certificado de
  Inspeção; etc.
Documentos

•    Negociação ou entrega:

    a)   Fatura Comercial;
    b)   Conhecimento de embarque;
    c)   Saque, cambial ou draft;
    d)   Certificado ou apólice de seguro;
    e)   Fatura ou visto consular;
    f)   Certificado de origem;
    g)   Original da carta de crédito;
    h)   Certificados especiais.
Documentos

•    EMBARQUE:

    a)   Nota Fiscal;
    b)   Registro de Exportação;
    c)   Conhecimento de embarque;
    d)   Certificados (quando exigidos);
    e)   Romaneio ou packing list (dependendo da embalagem)
Operações Permitidas


•   Exportação direta ou Indireta;
•   Exportação em Consignação;
•   Exportação para beneficiamento passivo;
•   Exportação sem cobertura cambial;
•   Exportação Temporária.
DRAWBACK
•    Incentivo à Exportação que permite ao fabricante ou produtor
     importar insumos desonerados de impostos quando destinados a
     compor produtos a exportar ou exportados.
a)   Integrado Suspensão – a aquisição no mercado interno ou a
     importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para
     emprego ou consumo na industrialização de produto a ser
     exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na
     importação e na aquisição no mercado interno
b)   Integrado isenção – a aquisição no mercado interno ou a
     importação, de forma combinada ou não, de mercadoria
     equivalente à empregada ou consumida na industrialização de
     produto exportado, com isenção do II, e com redução a zero
     do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, após a exportação.
DRAWBACK


c) Restituição - A concessão do regime, na modalidade de
. restituição, é de competência da Secretaria da Receita .
Federal do Brasil, e poderá abranger, total ou         .
parcialmente, os tributos pagos na importação de         .
mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada . na
fabricação, complementação ou acondicionamento de . outra
exportada.
DRAWBACK
• Drawback Genérico - Operação especial concedida apenas na
  modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao
  mercado interno ou embarcação, em que é admitida a
  discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor,
  dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.
• Drawback sem Expectativa de Pagamento - Operação especial,
  concedida exclusivamente na modalidade suspensão – seja
  integrado, fornecimento ao mercado interno ou embarcação, se
  caracteriza pela não expectativa de pagamento, parcial ou total,
  da importação.
DRAWBACK
• Drawback Intermediário - Operação especial concedida, a
  empresas denominadas fabricantes-intermediários, para
  reposição de mercadoria anteriormente importada ou adquirida
  no mercado interno utilizada na industrialização de produto
  intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras,
  para emprego na industrialização de produto final destinado à
  exportação.
• Drawback para Embarcação - Operação especial concedida para
  importação de mercadoria utilizada em processo de
  industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno,
  conforme o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992.
Passos para uma Exportação
• Preparação da fatura proforma, após ter conversado com o
  comprador;
• Confirmada a compra, ver se as garantias previstas e negociadas
  foram apresentadas;
• Fechamento da praça do navio ou contratação do frete;
• Preparação das mercadorias;
• Confecção dos documentos necessários: fatura comercial, packing
  list, certificado de origem, certificados e declarações diversas;
• Elaboração do RE ou RES;
• Apresentação das mercadorias para embarque, juntamente com a
  NF de saída;
• Elaboração do DDE;
• Desembaraço e saída da carga do Brasil.
SISCOMEX - NOVOEX
  SECEX            BACEN              RFB



                                   TRANSPOR-
DEPOSITARIO
                                   TADORES



ORGÃOS                             SECRETARIA
ANUENTES                           FAZENDA
                       SISCOMEX




 BANCOS E
                                  FLUXO
CORRETORAS                        ÚNICO DE
                                  INFORMAÇÕES
                 IMPORTADOR
                 EXPORTADOR
Gestores do GESTORES
 ÓRGÃOS Siscomex
 DO SISCOMEX                    Receita Federal do
                                Brasil –RFB
                                Controle Aduaneiro e Fiscal
  Ministério da
   Fazenda
                                Banco Central do                      DECEX
                                Brasil – BACEN                Departamento de Operações
                                                              de Comércio Exterior
                                     Controle Cambial


                                                                        DEINT
                                                              Departamento de Negociações
                                                              Internacionais


     M.D.I.C                    Secretaria de Comércio
                                                                      DECOM
                                Exterior –SECEX
                                                              Departamento de Defesa
                                Controle Administrativo       Comercial



                                        DENOC                 DEPLA
                                 Departamento de Normas e     Departamento de planejamento e
                                                              desenvolvimento do Comercio
            Novo Departamento    Competitividade              Exterior
TELAS
SISCOMEX - NOVOEX
 NOVOEX
AGENTES INTERVENIENTES
• Companhia de Transporte Internacional;
• Despachante Aduaneiro – Providencia os
  Documentos e promove o Despacho de Exportação;
• Bancos e Corretoras – Fazem a troca da moeda
  estrangeira para a nacional;
• Armazém Alfandegado ou não;
• Ovação do Contêiner;
• Fumigação dos paletes e demais peças de madeira.
Despachante Aduaneiro

• Profissional Liberal, conforme previsto no
  Decreto 646/92, podendo representar o
  importador ou exportador diante da RFB,
  elaborar documentos e declarações em nome
  deles.
• É o único que pode atuar como Procurador
  diante da RFB nas atividades de Comércio
  Exterior.
• Trata-se de elemento essencial no processo.
Cuidados

• Quanto a Negociação:

• Ter toda a negociação documentada,
  definindo bem todos os aspectos essenciais;

• Não deixar nenhum ponto mal entendido;
Cuidados

• Quanto aos Documentos:

• Emitir e providenciar todos os documentos
  solicitados pelo importador, devidamente
  assinados;

• Eles devem expressar corretamente toda a
  operação, conforme as normas legais.
Cuidados

• Quanto as Declarações Apresentadas:

• Declarar corretamente toda a operação,
  evitando com isso a aplicação de penalidades
  por parte da RFB;
Legislação Básica


• Portaria SECEX 23/2011 (Normas
  Administrativas das Exportações);
• Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
• IN SRF 28/1994 (Despacho Aduaneiro de
  Exportação);
• Agradeço a todos pela Atenção

• Valdemar Pizarro Junior

• 071 – 3289 7600

• valdemar@vpcia.com.br

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Curso on line PREÇO PARA EXPORTAÇÃO - EINNE

  • 1.
  • 2. CURSO ON-LINE – AO VIVO PREPARANDO PARA O XVI EINNE Curso: Aprendendo a Exportar Ênfase no Preço de Exportação 02 e 03 de outubro de 2012
  • 3. Aprendendo a Exportar • Necessário adaptar a empresa para começar; • Verificar quanto ao capital no contrato Social, será preciso adequar a operação ao capital disponível. • Será preciso criar uma cultura empresarial específica (idioma, cultura, novos termos, etc.) • Investimentos em viagens, contatos, etc. • Fazer cadastramento nos órgãos Federais e estaduais específicos.
  • 4. Habilitação para Exportar IN RFB 1.288/12 e Ato D. Executivo COANA 33/12 Modalidade EXPRESSA: 1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; 2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da I.N SRF 476/2004; 3. empresa pública ou sociedade de economia mista; 4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; 5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.350/2010 (Copa do Mundo); e 6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
  • 5. Habilitação para Exportar IN RFB 1.288/12 e Ato D. Executivo COANA 33/12 Modalidade ILIMITADA: No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou Modalidade LIMITADA: No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); Pessoa Física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
  • 6. Credenciamento • Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como representante de pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro: • I - despachante aduaneiro; • II - dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada; • III - empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada; e, • IV - funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de habilitação na modalidade especial.
  • 7. Mudando a Cultura Empresarial • Treinar um novo idioma; • Aprender sobre costumes diferentes; • Começar a dolarizar alguns números para o mercado externo; • Preparar a contabilidade para os novos lançamentos e controles.
  • 8. Controlando a Qualidade • O mercado consumidor de país com maior desenvolvimento é muito mais exigente. • Para atender estes mercados será preciso melhorar a qualidade dos seus exportáveis • Exercer maior controle de qualidade torna-se imprescindível, qualquer que seja o método.
  • 9. Controlando a Qualidade • Esse controle deve ser feito em relação as: • Matérias primas • Insumos • Acabamento • Mão de obra • Quando estiver Exportando: Em relação a contatos com o exterior e aos documentos de Exportação
  • 10. Negociando com o Exterior • Entender e se fazer entender • Todos os contatos por escrito; • Emissão de contrato para todos os negócios fechados, se possível;
  • 11. Preço de Exportação • De dentro para fora - Melhor tipo de preço, o exportador define quanto quer ganhar e aplica o seu preço. • De fora para dentro – O mercado no exterior define quanto pode ou quer pagar pelo seu produto, impondo assim uma limitação de ganho chegando até a impossibilitar a venda. • Necessário Classificar suas mercadorias na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
  • 12. NCM • Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias • SH - Nomenclatura de 6 dígitos 21 seções; 96 capítulos; 1241 posições. • Capítulo dois dígitos • Posição dois dígitos • Subposições Simples • Subposições Composta • Item • Subitem
  • 13. EXEMPLO: Posição 33 04 .2 0. 1 0 Produtos de Beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti- solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. Subitem Item Subposição Composta Subposição Simples Posição Capítulo
  • 14. Incentivos Fiscais • Imunidade no pagamento de IPI, ICMS e PIS/PASEP e COFINS; • Suspensão no pagamento de IPI, ICMS e PIS/PASEP e COFINS; • Manutenção dos créditos fiscais de IPI, ICMS e PIS/PASEP e COFINS;
  • 15. EXPORTAÇÃO • IMPOSTO de EXPORTAÇÃO – D.L.1578/77 – Fixou em 30% sua alíquota e facultou ao Poder Executivo o direitos de aumentar ou reduzir este percentual(máximo 150%) Exemplo- Peles de bovinos, ovinos e eqüídeos em bruto (wet blue)
  • 16. Preço de Exportação • Eliminação de todos os itens agregados que não ocorrem na Exportação:  Valores relativos a Tributos;  Comissão de vendas;  Despesas com publicidade;  Embalagem de M. Interno;  Despesas financeiras;  Despesas de distribuição de M. Interno;  Margem de lucro no M.Interno, etc...
  • 17. Preço de Exportação • Inclusão de todos os itens agregados que ocorrem na Exportação: Embalagem de apresentação e transporte; Despesas de movimentação até embarque; Comissão de agente; Impostos eventuais; Margem de lucro; Vistos consulares, etc....
  • 18. FRETE • Dificuldades para apurar valor do frete no preço unitário das mercadorias. Determinação de quanto do produto cabe em um contêiner de 20’ (33 m³) ou de 40’ (66 m³), no transporte marítimo; Não se aproveita todo volume do contêiner; Determinação do volume de seu produto no transporte aéreo. Dificilmente segue um único produto dentro do contêiner.
  • 19. FRETE  Caixas de 0,35 cm x 035 cm x 0,40 cm  0,35x0,35x0,40 = 0,049 cm³ (com 10 frascos)  1 m³ / 0,049 = 20,48 (quantidade de caixas em 1 metro cúbico)  Área útil em um contêiner de 20 pés = 30 m³  Total de caixas – 30 m³ x 20 = 600 caixas  Frete até Porto – R$ 800,00  600x10 = 6.000  800/6.000 = R$ 0,13333333...
  • 20. FRETE  Caixas de 0,35 cm x 035 cm x 0,40 cm  0,35x0,35x0,40 = 0,049 cm³ (com 10 frascos)  1 m³ / 0,049 = 20,48 (quantidade de caixas em 1 metro cúbico)  Área útil em um contêiner de 20 pés = 30 m³  Total de caixas – 30 m³ x 20 = 600 caixas  Frete para USA = US$ 1,500.00  600x10 = 6.000  1.500/6.000 = US$ 0,25 por frasco  US$ 0,25 x 2 = R$ 0,50
  • 21. EXEMPLO PREÇO • Preço de venda Mercado Interno R$ 120,00; • IPI – 12% Valor Base R$ 120,00 • Pis/Pasep – 1,65% IPI R$ 14,40 PIS R$ 1,98 • Cofins – 7,6% COFINS R$ 9,12 ICMS R$ 20,40 • ICMS – 17% Comissão R$ 12,00 Embalagem R$ 2,40 • Comissão venda 10% Transporte R$ 8,40 Total R$ 51,30 • Embalagem M. Interno 2% • Transporte 7% Será preciso incluir as despesas de mercado externo e converter na moeda de venda.
  • 22. INCOTERMS • Tratam-se de uma série de siglas de uso internacional, as quais definem 2 momentos cruciais da transação comercial: • 1 – Momento da transferência do risco da mercadoria entre vendedor e comprador. • 2 – Momento da transferência dos custos relativos as mercadorias entre vendedor e comprador. • Valem somente para regular as relações entre comprador e vendedor. • Não podemos confundir com os termos usados no Mercado Interno.
  • 23. INCOTERMS • EXW – EX Works (local Indicado); • FAS – Free Along side Ship (Porto Indicado); • FCA – Free Carrier (local Indicado); • FOB – Free on Board (Porto de embarque Indicado); • CFR – Cost and Freight (Porto de descarga indicado); • CIF – Cost, Insurance and Freight (Porto de descarga Indicado); • CPT – Carriage Paid to (Nome do local de destino indicado); • CIP – Carriage, Insurance Paid to (Nome do local de destino indicado); • DAP – Delivered at Place (Indicar o Local) • DAT – Delivered at Terminal (indicar o local) • DDP – Delivered Duty Paid (Indicar o local) • Também usados no mercado Interno e com significados diferentes
  • 24. Termos mais vantajosos nas EXPORTAÇÕES FOB – Free on board FCA – Free Carrier Risco e custo no DEPENDÊNCIAS Risco e custo cruzar da amurada DO COMPRADOR no transportador Local de origem ALF VENDEDOR ALF TERMINAL TERMINAL DE CARGA DE CARGA CARGA CARGA
  • 25. Transporte • A escolha do transporte depende do Tipo de Mercadoria. • 1 – Marítimo = Produto com alto peso específico, baixo custo unitário; • 2 – Aéreo = Produto com pouco peso específico, maior valor agregado; • 3 – Rodoviário = Localização do Exportador (idem para Ferroviário)
  • 26. Transporte • Após escolha do transporte: • Verificar viabilidade de rota; custo; embalagens especiais; outras exigências. • Levantar agentes de carga em sua região. • Promover concorrência entre eles
  • 27. Recebimentos • No Brasil o pagamento ou recebimento em moeda estrangeira é feito em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central do Brasil. • Recebendo numerários diretamente do comprador, eles deverão ser entregues a um banco autorizado a operar em câmbio.
  • 28. Pagamentos • Modalidades de Pagamentos: • Antecipado – É feito antes do embarque da mercadoria no Exterior (Depende de confiança do Comprador no Exportador); • É a melhor forma de vender • É a pior para comprar
  • 29. Pagamentos • Cobrança sem Saque ou Direta – Depende do Exportador confiar no Comprador (O Exportador embarca a mercadoria e manda os documentos diretamente ao comprador)
  • 30. Pagamentos • Cobrança Documentária (À Vista ou À Prazo) O Exportador embarca as mercadorias e apresenta os documentos em um banco no Brasil para fazer a cobrança no país do Importador. Os documentos são liberados ao Comprador após pagamento ou aceite em um título protestável.
  • 31. Pagamentos • Carta de Crédito – O comprador abre uma carta de crédito a favor do Exportador (Irrevogável e com data limite para embarque). • Caso o exportador embarque no prazo e cumpra todas as exigências da Carta de Crédito, o banco do exterior paga sem questionar ou consultar sequer o comprador. • É necessário fazer analise detalhada das condições da Carta de Crédito.
  • 32. Documentos • Fatura Proforma (Proforma Invoice): • Considerada uma oferta firme de produto, contendo informações relativas a operação pretendida, devendo conter: • 1 – Nome e endereço do Vendedor e do Comprador; • 2 – Produto, quantidade, valor e condições de venda e de pagamento; • 3 – Moeda utilizada na transação; • 4 – Peso Líquido e bruto dos produtos • 5 – Prazo de validade.
  • 33. Documentos • Fatura Comercial (Invoice): • Documento emitido no embarque da mercadoria, expressa a operação toda, devendo conter tudo que foi previsto na proforma; • Conteúdo: Nome do vendedor e endereço; nome do comprador e endereço; quantidade, pesos unitário e totais, brutos e líquidos; moeda, valores, condições de pagamento; local de entrega conforme INCOTERMs pactuado; • Deve ser numerada, datada e assinada
  • 34. Documentos • Conhecimento de Embarque. • É um contrato de Transporte, celebrado entre o Transportador e o embarcador, garante no seu original negociável a posse da mercadoria.
  • 35. Documentos • Romaneio ou “Packing List” • Contém informações essenciais a conferencia física das mercadorias, e é a relação dos volumes com seu conteúdo. • Outros documentos: Certificado de origem (Para utilização em acordos internacionais); Certificado Fito Sanitário; Certificado de Inspeção; etc.
  • 36. Documentos • Negociação ou entrega: a) Fatura Comercial; b) Conhecimento de embarque; c) Saque, cambial ou draft; d) Certificado ou apólice de seguro; e) Fatura ou visto consular; f) Certificado de origem; g) Original da carta de crédito; h) Certificados especiais.
  • 37. Documentos • EMBARQUE: a) Nota Fiscal; b) Registro de Exportação; c) Conhecimento de embarque; d) Certificados (quando exigidos); e) Romaneio ou packing list (dependendo da embalagem)
  • 38. Operações Permitidas • Exportação direta ou Indireta; • Exportação em Consignação; • Exportação para beneficiamento passivo; • Exportação sem cobertura cambial; • Exportação Temporária.
  • 39. DRAWBACK • Incentivo à Exportação que permite ao fabricante ou produtor importar insumos desonerados de impostos quando destinados a compor produtos a exportar ou exportados. a) Integrado Suspensão – a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno b) Integrado isenção – a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, com isenção do II, e com redução a zero do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, após a exportação.
  • 40. DRAWBACK c) Restituição - A concessão do regime, na modalidade de . restituição, é de competência da Secretaria da Receita . Federal do Brasil, e poderá abranger, total ou . parcialmente, os tributos pagos na importação de . mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada . na fabricação, complementação ou acondicionamento de . outra exportada.
  • 41. DRAWBACK • Drawback Genérico - Operação especial concedida apenas na modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao mercado interno ou embarcação, em que é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade. • Drawback sem Expectativa de Pagamento - Operação especial, concedida exclusivamente na modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao mercado interno ou embarcação, se caracteriza pela não expectativa de pagamento, parcial ou total, da importação.
  • 42. DRAWBACK • Drawback Intermediário - Operação especial concedida, a empresas denominadas fabricantes-intermediários, para reposição de mercadoria anteriormente importada ou adquirida no mercado interno utilizada na industrialização de produto intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação. • Drawback para Embarcação - Operação especial concedida para importação de mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno, conforme o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992.
  • 43. Passos para uma Exportação • Preparação da fatura proforma, após ter conversado com o comprador; • Confirmada a compra, ver se as garantias previstas e negociadas foram apresentadas; • Fechamento da praça do navio ou contratação do frete; • Preparação das mercadorias; • Confecção dos documentos necessários: fatura comercial, packing list, certificado de origem, certificados e declarações diversas; • Elaboração do RE ou RES; • Apresentação das mercadorias para embarque, juntamente com a NF de saída; • Elaboração do DDE; • Desembaraço e saída da carga do Brasil.
  • 44. SISCOMEX - NOVOEX SECEX BACEN RFB TRANSPOR- DEPOSITARIO TADORES ORGÃOS SECRETARIA ANUENTES FAZENDA SISCOMEX BANCOS E FLUXO CORRETORAS ÚNICO DE INFORMAÇÕES IMPORTADOR EXPORTADOR
  • 45. Gestores do GESTORES ÓRGÃOS Siscomex DO SISCOMEX Receita Federal do Brasil –RFB Controle Aduaneiro e Fiscal Ministério da Fazenda Banco Central do DECEX Brasil – BACEN Departamento de Operações de Comércio Exterior Controle Cambial DEINT Departamento de Negociações Internacionais M.D.I.C Secretaria de Comércio DECOM Exterior –SECEX Departamento de Defesa Controle Administrativo Comercial DENOC DEPLA Departamento de Normas e Departamento de planejamento e desenvolvimento do Comercio Novo Departamento Competitividade Exterior
  • 47. AGENTES INTERVENIENTES • Companhia de Transporte Internacional; • Despachante Aduaneiro – Providencia os Documentos e promove o Despacho de Exportação; • Bancos e Corretoras – Fazem a troca da moeda estrangeira para a nacional; • Armazém Alfandegado ou não; • Ovação do Contêiner; • Fumigação dos paletes e demais peças de madeira.
  • 48. Despachante Aduaneiro • Profissional Liberal, conforme previsto no Decreto 646/92, podendo representar o importador ou exportador diante da RFB, elaborar documentos e declarações em nome deles. • É o único que pode atuar como Procurador diante da RFB nas atividades de Comércio Exterior. • Trata-se de elemento essencial no processo.
  • 49. Cuidados • Quanto a Negociação: • Ter toda a negociação documentada, definindo bem todos os aspectos essenciais; • Não deixar nenhum ponto mal entendido;
  • 50. Cuidados • Quanto aos Documentos: • Emitir e providenciar todos os documentos solicitados pelo importador, devidamente assinados; • Eles devem expressar corretamente toda a operação, conforme as normas legais.
  • 51. Cuidados • Quanto as Declarações Apresentadas: • Declarar corretamente toda a operação, evitando com isso a aplicação de penalidades por parte da RFB;
  • 52. Legislação Básica • Portaria SECEX 23/2011 (Normas Administrativas das Exportações); • Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); • IN SRF 28/1994 (Despacho Aduaneiro de Exportação);
  • 53. • Agradeço a todos pela Atenção • Valdemar Pizarro Junior • 071 – 3289 7600 • valdemar@vpcia.com.br