1. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental
Resolução 7 – 14/12/2010 – CNE/CEB
Fundamentos
“O ensino fundamental se traduz como um direito público
subjetivo de cada um e como dever do estado e da família na sua
oferta a todos” (Art. 3º)
Nesta etapa é preciso garantir o acesso ao conhecimento e aos
elementos da cultura, pensando no desenvolvimento pessoal e para a
vida em sociedade (Art 3º Parágrafo único).
“A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial
humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do
direito à diferença” (Art. 5º)
Educação de qualidade (Art. 5º § 2º):
• Relevante: Aprendizagens significativas
• Pertinentes: Atende às necessidades e características locais
• Equitativa: Respeito às diferenças
Princípios
I – Éticos: Dignidade da pessoa humana
II – Políticos: Direitos e deveres para a cidadania
III – Estéticos: Expressão criativa para construção da identidade
Objetivos do Ensino Fundamental (Art 7º)
• Capacidade de aprender (leitura, escrita e cálculo)
• Integração do ambiente natural e social (natureza, política,
cultura)
• Desenvolvimento de conhecimentos e habilidades
(indivíduo/grupo)
• Vínculos humanos (família, comunidade e sociedade)
Matrícula e Carga Horária
9 séries – 6 aos 14 anos / 800 horas em 200 dias letivos (art. 8º
§3º)
Currículo
“Experiências escolares que se desdobram em torno do
conhecimento, permeadas pelas relações sociais” (Art. 9º)
Vivências proporcionadas pela escola (Art. 9º § 2º):
• Rotinas/rituais
• Normas de convívio social
• Festividades
• Recreio
Conhecimentos escolares (Art. 9º § 3º):
• Formação ética, estética e política
SMED (Diretrizes)
Escola (Plano de Estudos)
Professor (Planejamento)
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
“Os conteúdos […] têm origem nas disciplinas científicas, no
desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura, na
tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e
corporais, na área da saúde e no exercício da cidadania” (Art 12º).
Componentes curriculares (Art. 13º) – Busca do trabalho
interdisciplinar entre: linguagens (língua materna, arte e ed. física),
matemática, ciências da natureza (mundo físico e natural) e ciências
humanas (realidade sociopolítica).
Gestão Democrática e Participativa
Participação de toda a comunidade escolar na formulação do
PPP e do Regimento Interno (Art. 20º)
“Na implementação do Projeto Político-Pedagógico, o cuidar e o
educar, indissociáveis funções da escola, resultarão em ações
integradas que buscam articular-se pedagogicamente, no interior da
própria instituição, e também externamente, com os serviços de apoio
aos sistemas educacionais e com as políticas de outras áreas, para
assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do aluno
em todas as dimensões” (Art. 23º).
Inclusão: cultura escolar acolhedora e respeitosa.
2. Relevância dos Conteúdos, Integração e Abordagens
“A necessária integração dos conhecimentos escolares no
currículo favorece a sua contextualização e aproxima o processo
educativo das experiências dos alunos” (Art. 24º)
Trabalho colaborativo para a superação da fragmentação dos
componentes curriculares através de: Eixos Articuladores; Temas
Geradores; Projeto Interdisciplinares; Currículo em Rede; Conceitos-
Chave; entre outros (Art. 24 § 1º e § 2º).
“Como protagonistas das ações pedagógicas, caberá aos
docentes equilibrar a ênfase no reconhecimento e valorização da
experiência do aluno e da cultura local que contribui para construir
identidades afirmativas [..], proporcionando-lhes os meios para
transitar em a sua e outras realidades e culturas e participar de
diferentes esferas da vida social, econômica e política” (Art 26
parágrafo único).
“A organização do trabalho pedagógico incluirá a mobilidade e a
flexibilização dos tempos e espaços escolares, a diversidade nos
agrupamentos de alunos, as diversas linguagens artísticas, a
diversidade de materiais, os variados suportes literários, as atividades
de reforço, a articulação entre a escola e a comunidade e o acesso a
espaços de expressão cultural” (Art. 27º § 2º).
Articulações e Continuidade da Trajetória Escolar
Bloco pedagógico (1º ao 3º ano) deve assegurar (Art. 30º):
I – Alfabetização e letramento
II – Desenvolvimento das diversas formas de expressão
III – Continuidade da aprendizagem
Maior mobilidade dos alunos nas salas de aula e fora dela (Art.
30º §2º)
Avaliação: Parte Integrante do Currículo
I – Caráter processual, formativo e participativo (contínua,
cumulativa e diagnóstica)
a) Potencialidades/dificuldades na aprendizagem
b) condições de intervenções e estratégias
c) Informar família sobre desempenho do aluno
d) abrir discussão sobre processo avaliativo
II – Utilização de diversos instrumentos (observação, registro,
portfólio, exercícios, provas, questionário…)
III – Valorização dos aspectos qualitativos
IV – Reorganização dos tempos e espaços escolares
V – Recuperação paralela
VI – Reposição de conteúdos curriculares
VII – Aceleração de estudos
(Art. 32)
“Os sistemas, as redes de ensino e os projetos político-
pedagógicos das escolas devem expressar com clareza o que é
esperado dos alunos em relação à sua aprendizagem” (Art. 34)
“A melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos e da
qualidade da educação obriga:
I – os sistemas de ensino a incrementarem os dispositivos da
carreira e de condições de exercício e valorização do magistério e dos
demais profissionais da educação e a oferecerem os recursos e
apoios que demandam as escolas e seus profissionais para melhorar
a sua atuação;
II – as escolas a uma apreciação mais ampla das oportunidades
educativas por elas oferecidas aos educandos, reforçando a sua
responsabilidade de propiciar renovadas oportunidades e incentivos
aos que delas mais necessitem” (Art. 35 Parágrafo Único).
Legislação nacional que deve embasar a prática pedagógica:
Constituição Federal – 1988
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996
Parâmetros Curriculares Nacionais – 1999
Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental – Resolução 7/2010
Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/2014