Delação (ou colaboração) premiadaDelação (ou colaboração) premiadaDelação (ou colaboração) premiadaDelação (ou colaboração) premiada
Benefício concedido ao acusado que, emBenefício concedido ao acusado que, em
troca da delação dos coautores outroca da delação dos coautores ou
partícipes de infração penal, recebepartícipes de infração penal, recebe
redução de pena ou outro benefícioredução de pena ou outro benefício
previsto em lei.previsto em lei.
Benefício concedido ao acusado que, emBenefício concedido ao acusado que, em
troca da delação dos coautores outroca da delação dos coautores ou
partícipes de infração penal, recebepartícipes de infração penal, recebe
redução de pena ou outro benefícioredução de pena ou outro benefício
previsto em lei.previsto em lei.
Pont os negat ivos da delaçãoPont os negat ivos da delação
premiadapremiada
 Of icializa-se a t r aição
 Fer e a pr opor cionalidade da pena
 Adot a-se a “ét ica maquiavélica”
 Não é inst rument o suf icient e par a
quebr ar a “lei do silêncio”.
 O Est ado não pode “bar ganhar ”
com a cr iminalidade
 Há um est ímulo a delações f alsas e
vinganças pessoais
Pont os posit ivos da delaçãoPont os posit ivos da delação
premiadapremiada
 Não há “ét ica” no mundo da criminalidade
 Não há lesão à proporcionalidade
 A “t raição” não é reprovável porque é
“cont ra” o crime e “em benef ício” do
Est ado
 A “ét ica” maquiavélica, se “j uridicizada”,
é perf eit ament e legít ima;
 A inef iciência da delação premiada se
deve à f alt a de prot eção est at al ao
delat or
 A f alsa delação é excepcional e deve ser
punida
Previsão legal
 Art. 159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o
concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a
libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de
um a dois terços
 Lei dos Crimes hediondos, modificou a redação do
artigo 288 do CP, e trouxe em seu parágrafo único:
 O participante e o associado que denunciar à autoridade
o bando ou quadrilha, possibilitando seu
desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois
terços.

DPP II - Delação premiada

  • 1.
    Delação (ou colaboração)premiadaDelação (ou colaboração) premiadaDelação (ou colaboração) premiadaDelação (ou colaboração) premiada Benefício concedido ao acusado que, emBenefício concedido ao acusado que, em troca da delação dos coautores outroca da delação dos coautores ou partícipes de infração penal, recebepartícipes de infração penal, recebe redução de pena ou outro benefícioredução de pena ou outro benefício previsto em lei.previsto em lei. Benefício concedido ao acusado que, emBenefício concedido ao acusado que, em troca da delação dos coautores outroca da delação dos coautores ou partícipes de infração penal, recebepartícipes de infração penal, recebe redução de pena ou outro benefícioredução de pena ou outro benefício previsto em lei.previsto em lei.
  • 2.
    Pont os negativos da delaçãoPont os negat ivos da delação premiadapremiada  Of icializa-se a t r aição  Fer e a pr opor cionalidade da pena  Adot a-se a “ét ica maquiavélica”  Não é inst rument o suf icient e par a quebr ar a “lei do silêncio”.  O Est ado não pode “bar ganhar ” com a cr iminalidade  Há um est ímulo a delações f alsas e vinganças pessoais
  • 3.
    Pont os positivos da delaçãoPont os posit ivos da delação premiadapremiada  Não há “ét ica” no mundo da criminalidade  Não há lesão à proporcionalidade  A “t raição” não é reprovável porque é “cont ra” o crime e “em benef ício” do Est ado  A “ét ica” maquiavélica, se “j uridicizada”, é perf eit ament e legít ima;  A inef iciência da delação premiada se deve à f alt a de prot eção est at al ao delat or  A f alsa delação é excepcional e deve ser punida
  • 4.
    Previsão legal  Art.159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços  Lei dos Crimes hediondos, modificou a redação do artigo 288 do CP, e trouxe em seu parágrafo único:  O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.