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NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
Suspeição hoje reconhecida pelo STF é histórica e confirma o que apresentamos desde 2016
É histórica e revigorante para o Estado de Direito e para o devido processo legal a decisão
proferida hoje pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, concedendo a ordem de habeas
corpus que pleiteamos em favor do ex-presidente Lula em 05/11/2018 perante aquela Corte
para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (HC 164.493).
A quebra da imparcialidade pelo ex-juiz, tal como a incompetência da Justiça Federal de
Curitiba, reconhecida por outra histórica decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson
Fachin, sempre foi por nós sustentada, desde a primeira manifestação apresentada no processo,
no longínquo ano de 2016. Em outras palavras, sempre apontamos e provamos que Moro jamais
atuou como juiz, mas sim como um adversário pessoal e político do ex-presidente Lula, tal
como foi reconhecido majoritariamente pelos eminentes Ministros da 2ª. Turma do Supremo
Tribunal Federal.
Para percorrer essa trajetória na defesa técnica do ex-presidente Lula sofremos toda sorte de
ilegalidades praticadas pela “lava jato”, algumas delas indicadas na própria decisão que
reconheceu a suspeição do ex-juiz, como o monitoramento ilegal dos nossos ramais para que
os membros da “operação” pudessem acompanhar em tempo real a estratégia de defesa.
Da mesma forma, o ex-presidente Lula, nosso constituinte, foi alvejado por inúmeras
ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro, em clara prática de lawfare, ou seja, por meio
do uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Os danos causados a Lula são irreparáveis,
envolveram uma prisão ilegal de 580 dias, e tiveram repercussão relevante inclusive no
processo democrático do país.
A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo
legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que
todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como
é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil
subscreveu e se obrigou a cumprir.
Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins

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  • 1. NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA Suspeição hoje reconhecida pelo STF é histórica e confirma o que apresentamos desde 2016 É histórica e revigorante para o Estado de Direito e para o devido processo legal a decisão proferida hoje pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, concedendo a ordem de habeas corpus que pleiteamos em favor do ex-presidente Lula em 05/11/2018 perante aquela Corte para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (HC 164.493). A quebra da imparcialidade pelo ex-juiz, tal como a incompetência da Justiça Federal de Curitiba, reconhecida por outra histórica decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin, sempre foi por nós sustentada, desde a primeira manifestação apresentada no processo, no longínquo ano de 2016. Em outras palavras, sempre apontamos e provamos que Moro jamais atuou como juiz, mas sim como um adversário pessoal e político do ex-presidente Lula, tal como foi reconhecido majoritariamente pelos eminentes Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal. Para percorrer essa trajetória na defesa técnica do ex-presidente Lula sofremos toda sorte de ilegalidades praticadas pela “lava jato”, algumas delas indicadas na própria decisão que reconheceu a suspeição do ex-juiz, como o monitoramento ilegal dos nossos ramais para que os membros da “operação” pudessem acompanhar em tempo real a estratégia de defesa. Da mesma forma, o ex-presidente Lula, nosso constituinte, foi alvejado por inúmeras ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro, em clara prática de lawfare, ou seja, por meio do uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Os danos causados a Lula são irreparáveis, envolveram uma prisão ilegal de 580 dias, e tiveram repercussão relevante inclusive no processo democrático do país. A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir. Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins