O STF decidiu que partidos políticos criados após 2010 podem participar da divisão de dois terços do tempo de propaganda eleitoral, assim como partidos com representação no Congresso. A maioria dos ministros votou a favor desta interpretação, enquanto dois ministros defenderam acabar com a regra de divisão de tempo baseada no número de deputados dos partidos.
1. 29/6/2012 Matérias Reconhecidas :: STF - Suprem…
Brasília, 29 de junho de 2012 - 11:13
Notícias STF
Sexta-feira, 29 de junho de 2012
STF finaliza julgamento sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na manhã desta sexta-feira (29) o julgamento que definiu a forma de
distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos. Na sessão plenária de ontem, já havia se f
uma maioria de sete ministros que votou para garantir que legendas criadas após a eleição de 2010 possam particip
rateio de dois terços do tempo da propaganda, assim como os partidos com representação na Câmara.
Esse foi o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa W
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Os votos foram proferidos na sessão de ontem,
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 e 4795, apresentadas por partidos políticos.
A análise da matéria foi finalizada hoje com o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que preside o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e não pôde participar da sessão de ontem por estar em missão eleitoral. Ela alinhou-se ao
entendimento do ministro Joaquim Barbosa, que votou pela improcedência do pedido das ADIs. A ministra Cármen L
entanto, acompanhou o relator no ponto em que declarou prejudicada a ADI 4795, uma vez que seu teor foi abrang
pela ADI 4430.
Mesmo reconhecendo que sua posição não iria interferir no resultado do julgamento, diante da maioria já formada, e
agradeceu aos ministros e, em especial, ao relator dos processos, ministros Dias Toffoli, por terem aguardado o
pronunciamento de seu voto para concluir o julgamento.
Os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello votaram de forma mais abrangente. Eles defenderam o fim da regra
divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais filiados. Para eles, não há um mo
justifique a maior participação no horário eleitoral para os partidos com maior representação parlamentar.
Em instantes mais detalhes.
<< Voltar
Enviar esta notícia pra um
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000
stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp 1/1