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T E R M O D E CONVÉNIO N° 0012/2015
T E R M O D E CONVÉNIO Q U E E N T R E SI C E L E B R A M O
P O D E R JUDICIÁRIO, POR INTERMÉDIO DO J U I Z D E
D I R E I T O DA VARA D E EXECUÇÃO D E PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS - VEPMA E O INSTITUTO C U L T U R A L
ESTADO D E DIREITO.
1° CONVENENTE: J U I Z D E D I R E I T O da Vara de Execução de Penas e Medidas
Alternativas - VEPMA, adiante denominado simplesmente 1° CONVENENTE,
2° CONVENENTE: INSTITUTO C U L T U R A L ESTADO D E DIREITO, com sede em
Porto Alegre/RS, na Rua Conselheiro Xavier da Costa, n° 3004, sala 0 1 , bairro
Ipanema, CEP 91760-030, telefone n° (51) 3246-0242, e-mail:
contato(5)e stadodedireito. com. br. CNPJ 20.220.503/0001-80, adiante
denominada simplesmente 2° CONVENENTE, representada pela Sra. Carmela
Grúne, CPF n° 812.219.830-91, Diretora-Presidente.
CONSIDERANDO a alteração da redação do art. 944-A, da
Consolidação Normativa Judicial dada pelos Provimentos n° 007/2013-CGJ e n°
027/2013-CGJ e os termos da Resolução n° 154/2012, do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO o art. 45, § 1°, do Código Penal e art. 76 da Lei
9099/95, pelo qual a pena de prestação pecuniária pode consistir no pagamento
em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social;
CONSIDERANDO o Edital n° 0003/2014-VEPMA, publicado no
Diário da Justiça Eletrônico, Edição n° 5.432, em 27.10.2014, e afixado no átrio
do Foro;
CONSIDERANDO o Edital n° 0001/2015 - VEPMA, publicad
Diário da Justiça Eletrônico, Edição n° 5.510, em 06.03.2015, e afixado no á
do Foro;
CONSIDERANDO a apresentp.ção adequada da proposta pa^ra
aplicação do VALOR DISPONIBILIZADO;
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Judiciário
l Tribunal de Justiça
R E S O L V E M celebrar o presente TERMO DE CONVÉNIO, conforme
as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO O B J E T O
1.1. Constitui objeto do presente convénio a destinação de recursos para apoiar
as ações de cidadania, segurança pública e direitos humanos, desenvolvidas pelo
Projeto Direito no Cárcere, através da realização de práticas humanísticas.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO D E CONCLUSÁO DO P R O J E T O
2.1. O 2° CONVENENTE deverá concluir seu projeto no prazo máximo de 12
(doze) meses, contados da data do repasse.
CLÁUSULA T E R C E I R A - CONDIÇÕES D E PAGAMENTO
3.1. O valor do repasse se dará através de ALVARÁ JUDICIAL, expedido por este
Juízo em nome do Presidente/2° Convenente e ocorrerá após a assinatura deste
Termo de Convénio.
3.2. Considerando o cronograma do projeto apresentado pelo 2° Convenente (fl.
45), serão expedidos 04 (quatro) alvarás judiciais.
3.3. O 1° (primeiro) alvará judicial será expedido no prazo de dez dias, contados
da assinatura do presente Convénio, no valor de R$ 6.301,00 (seis mil, trezentos
e u m reais) - valor referente às despesas do primeiro trimestre de atividades.
3.4. O 2° (segundo) alvará judicial será expedido no valor de R$ 8.787,00 (oito
mil, setecentos e oitenta e sete reais) - valor referente ãs despesas do segundo
trimestre de atividades, porém condicionado à apresentação da prestação de
contas do uso do valor repassado quanto ao 1° alvará.
3.5. O 3° (terceiro) alvará judicial será expedido no valor de R$ 6.561,00 (seis m i l ,
quinhentos e sessenta e u m reais) - valor referente às despesas do terceiro
trimestre de atividades, porém condicionado à apresentação da prestação de
contas do uso do valor repassado quanto ao 2° alvará.
3.6. O 4° (quarto) alvará judicial será expedido no valor de R$ 8.351,00 (oito m i l
trezentos e cinquenta e u m reais) - valor referente às despe > a s s o quart
trimestre de atividades, porém condicionado à apresentação d ^ prest
contas do uso do valor repassado quanto ao 3° alvará.
3.7 O somatório dos alvarás resulta em R$ 30.000,00 (trinta m i l rea.
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÁO
4.1. O 2° CONVENENTE executará fielmente o objeto deste convénio, em estrita
obediência ao Edital de Chamada Pública n° 0001/2015-VEPMA e ao plano de
trabalho apresentado, respondendo pelas consequências de sua inexecução
parcial o u total.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO 2° CONVENENTE
5.1. Prestar contas da utilização dos valores recebidos, a título de repasse,
conforme acordado neste Termo de Convénio.
5.2. A prestação de contas deverá ser apresentada neste juízo, no prazo de 30
(trinta) dias, contados do término do projeto e/ou da execução de etapas do
projeto, conforme proposta apresentada e contemplada.
5.3. Apresentar a declaração relativa ao cumprimento do artigo 2°, inciso V,
combinado com o art. 3°, da Resolução n° 07, de 18/10/2005, com a redação
dada pela Resolução n° 09, de 06/12/2005, ambas do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, em conformidade com o Ato n° 007/2009-P, nos moldes previstos
no Anexo I .
CLÁUSULA S E X T A - OBRIGAÇÕES DO 1° CONVENENTE
6.1. Expedir alvará, nos termos do Edital de Chamada Pública n° 0001/2015-
VEPMA;
6.2. Emitir pareceres, quando couber, em todos os atos relativos ã execução do
Convénio, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações;
6.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo 2° Convenente e
exigir a prestação de contas, verificando o fiel cumprimento do objeto do
convénio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES G E R A I S
7.1. Respeitadas as disposições deste Termo de Convénio, independentemente de
transcrição, passam a fazer parte integrante deste instrumento e terão plena«
validade entre as partes conveniadas, o Edital de Chamada Pública n°f
0001/2015-VEPMA, a proposta do Prdeíõ^ e o Plano de Trabalho do
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7.2. No caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente Term
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Judiciário
jirUF - Tribunal de Justiça
de"^nvênio, o 2° Convenente deverá devolver os recursos recebidos, devidamente
corrigidos pela variação do IGPM/FGV, acrescido de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês.
7.3. Este Termo de Convénio poderá ser rescindido unilateralmente pelo Juízo ou
de comum acordo e, também, alterado mediante a celebração de termos aditivos,
após vista ao Ministério Público.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir
quaisquer litígios deste Termo, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem juntos e conformes, firmam o presente instrumento
em u m a via, que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas
testemunhas.
Diretora^Presidente do Instituto Cultural
TESTEMUNHAS:
l a TESTEMUNHA
Clarissa Cerveira de Baumont
Assessora de Juiz de Direito
Matrícula n° 03534353
Hamilton Gonçalves Gordim
Escrivão Designado
2» TESTEMUNHA
Matrícula n° 12960888
W Estado do Rio Grande do Sul
n Poder Judiciário
> Tribunal de Justiça
M O D E L O DECLARAÇÃO P R E V I S T A NO ART. 3° DO ATO N° 007/2009-P
SEU REPRESENTANTE LEGAL ,
CPF N.° , PARA OS FINS DO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 2.° INCISO V, E 3 ° DA RESOLUÇÃO N.° 07/2005 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N ° 09/2005,
DECLARA: ( ) TER ( ) NÃO TER SÓCIOS OU EMPREGADOS QUE SEJAM
CÔNJUGES, COMPANHEIROS OU PARENTES EM LINHA RETA, COLATERAL OU
POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DE OCUPANTES DE
CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA OU EXERCENTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DA MESMA NATUREZA OU, AINDA, DE MAGISTRADOS VINCULADOS AO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
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MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE
1 - Dados da Entidade:
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Valor Repassado - Alvará Judicial: R$ Data:
R$ Data:
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R$ Data:
R$ Data:
R$ Data:
R$ Data:
R$ Data:
R$ Data:
R$ Data
Comprovante Fiscal n° Data Com pra/Prest. Serviço Valor
1, R$
2. R$
3. R$
4. R$
5. R$
6. R$
7. R$
8. R$
9. R$
10. R$
11. R$
12. R$
Total do valor utilizado R$
Total do valor não utilizado (devolvido) R$
Nota: Anexar cópia(s) do(s) Comprovante(s) Fiscal(ls).
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  • 1. Estado do Rio Grande do Sul Poder Judiciário Tribunal de Justiça T E R M O D E CONVÉNIO N° 0012/2015 T E R M O D E CONVÉNIO Q U E E N T R E SI C E L E B R A M O P O D E R JUDICIÁRIO, POR INTERMÉDIO DO J U I Z D E D I R E I T O DA VARA D E EXECUÇÃO D E PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPMA E O INSTITUTO C U L T U R A L ESTADO D E DIREITO. 1° CONVENENTE: J U I Z D E D I R E I T O da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA, adiante denominado simplesmente 1° CONVENENTE, 2° CONVENENTE: INSTITUTO C U L T U R A L ESTADO D E DIREITO, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Conselheiro Xavier da Costa, n° 3004, sala 0 1 , bairro Ipanema, CEP 91760-030, telefone n° (51) 3246-0242, e-mail: contato(5)e stadodedireito. com. br. CNPJ 20.220.503/0001-80, adiante denominada simplesmente 2° CONVENENTE, representada pela Sra. Carmela Grúne, CPF n° 812.219.830-91, Diretora-Presidente. CONSIDERANDO a alteração da redação do art. 944-A, da Consolidação Normativa Judicial dada pelos Provimentos n° 007/2013-CGJ e n° 027/2013-CGJ e os termos da Resolução n° 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o art. 45, § 1°, do Código Penal e art. 76 da Lei 9099/95, pelo qual a pena de prestação pecuniária pode consistir no pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social; CONSIDERANDO o Edital n° 0003/2014-VEPMA, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição n° 5.432, em 27.10.2014, e afixado no átrio do Foro; CONSIDERANDO o Edital n° 0001/2015 - VEPMA, publicad Diário da Justiça Eletrônico, Edição n° 5.510, em 06.03.2015, e afixado no á do Foro; CONSIDERANDO a apresentp.ção adequada da proposta pa^ra aplicação do VALOR DISPONIBILIZADO;
  • 2. Estado do Rio Grande do Sul Poder Judiciário l Tribunal de Justiça R E S O L V E M celebrar o presente TERMO DE CONVÉNIO, conforme as cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO O B J E T O 1.1. Constitui objeto do presente convénio a destinação de recursos para apoiar as ações de cidadania, segurança pública e direitos humanos, desenvolvidas pelo Projeto Direito no Cárcere, através da realização de práticas humanísticas. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO D E CONCLUSÁO DO P R O J E T O 2.1. O 2° CONVENENTE deverá concluir seu projeto no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data do repasse. CLÁUSULA T E R C E I R A - CONDIÇÕES D E PAGAMENTO 3.1. O valor do repasse se dará através de ALVARÁ JUDICIAL, expedido por este Juízo em nome do Presidente/2° Convenente e ocorrerá após a assinatura deste Termo de Convénio. 3.2. Considerando o cronograma do projeto apresentado pelo 2° Convenente (fl. 45), serão expedidos 04 (quatro) alvarás judiciais. 3.3. O 1° (primeiro) alvará judicial será expedido no prazo de dez dias, contados da assinatura do presente Convénio, no valor de R$ 6.301,00 (seis mil, trezentos e u m reais) - valor referente às despesas do primeiro trimestre de atividades. 3.4. O 2° (segundo) alvará judicial será expedido no valor de R$ 8.787,00 (oito mil, setecentos e oitenta e sete reais) - valor referente ãs despesas do segundo trimestre de atividades, porém condicionado à apresentação da prestação de contas do uso do valor repassado quanto ao 1° alvará. 3.5. O 3° (terceiro) alvará judicial será expedido no valor de R$ 6.561,00 (seis m i l , quinhentos e sessenta e u m reais) - valor referente às despesas do terceiro trimestre de atividades, porém condicionado à apresentação da prestação de contas do uso do valor repassado quanto ao 2° alvará. 3.6. O 4° (quarto) alvará judicial será expedido no valor de R$ 8.351,00 (oito m i l trezentos e cinquenta e u m reais) - valor referente às despe > a s s o quart trimestre de atividades, porém condicionado à apresentação d ^ prest contas do uso do valor repassado quanto ao 3° alvará. 3.7 O somatório dos alvarás resulta em R$ 30.000,00 (trinta m i l rea.
  • 3. Estado do Rio Grande do Sul Poder Judiciário Tribunal de Justiça CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÁO 4.1. O 2° CONVENENTE executará fielmente o objeto deste convénio, em estrita obediência ao Edital de Chamada Pública n° 0001/2015-VEPMA e ao plano de trabalho apresentado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial o u total. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO 2° CONVENENTE 5.1. Prestar contas da utilização dos valores recebidos, a título de repasse, conforme acordado neste Termo de Convénio. 5.2. A prestação de contas deverá ser apresentada neste juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do projeto e/ou da execução de etapas do projeto, conforme proposta apresentada e contemplada. 5.3. Apresentar a declaração relativa ao cumprimento do artigo 2°, inciso V, combinado com o art. 3°, da Resolução n° 07, de 18/10/2005, com a redação dada pela Resolução n° 09, de 06/12/2005, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em conformidade com o Ato n° 007/2009-P, nos moldes previstos no Anexo I . CLÁUSULA S E X T A - OBRIGAÇÕES DO 1° CONVENENTE 6.1. Expedir alvará, nos termos do Edital de Chamada Pública n° 0001/2015- VEPMA; 6.2. Emitir pareceres, quando couber, em todos os atos relativos ã execução do Convénio, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações; 6.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo 2° Convenente e exigir a prestação de contas, verificando o fiel cumprimento do objeto do convénio. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES G E R A I S 7.1. Respeitadas as disposições deste Termo de Convénio, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante deste instrumento e terão plena« validade entre as partes conveniadas, o Edital de Chamada Pública n°f 0001/2015-VEPMA, a proposta do Prdeíõ^ e o Plano de Trabalho do Conveniado. 7.2. No caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente Term
  • 4. Estado do Rio Grande do Sul Poder Judiciário jirUF - Tribunal de Justiça de"^nvênio, o 2° Convenente deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 7.3. Este Termo de Convénio poderá ser rescindido unilateralmente pelo Juízo ou de comum acordo e, também, alterado mediante a celebração de termos aditivos, após vista ao Ministério Público. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir quaisquer litígios deste Termo, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem juntos e conformes, firmam o presente instrumento em u m a via, que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Diretora^Presidente do Instituto Cultural TESTEMUNHAS: l a TESTEMUNHA Clarissa Cerveira de Baumont Assessora de Juiz de Direito Matrícula n° 03534353 Hamilton Gonçalves Gordim Escrivão Designado 2» TESTEMUNHA Matrícula n° 12960888
  • 5. W Estado do Rio Grande do Sul n Poder Judiciário > Tribunal de Justiça M O D E L O DECLARAÇÃO P R E V I S T A NO ART. 3° DO ATO N° 007/2009-P SEU REPRESENTANTE LEGAL , CPF N.° , PARA OS FINS DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2.° INCISO V, E 3 ° DA RESOLUÇÃO N.° 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N ° 09/2005, DECLARA: ( ) TER ( ) NÃO TER SÓCIOS OU EMPREGADOS QUE SEJAM CÔNJUGES, COMPANHEIROS OU PARENTES EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA OU EXERCENTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA DA MESMA NATUREZA OU, AINDA, DE MAGISTRADOS VINCULADOS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NOME DO SÓCIO/EMPREGADO FAMILIAR OU PARENTE: RELAÇÃO E GRAU DE PARENTESCO: CARGO OCUPADO PELO FAMILIAR OU PARENTE NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: LOCAL E DATA: INSCRITA NO CNPJ SOB O N.° , POR ASSINATURA DO DECLARANTE:
  • 6. Estado do Rio Grande do Sul Poder Judiciário - Tribunal de Justiça MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE 1 - Dados da Entidade: N o m e da Entidade Beneficiária: Endereço: CNPJ: 2 - Dados da Prestação de Contas: Resumo do Projeto: Prazo de Execução: Valor Repassado - Alvará Judicial: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data: R$ Data Comprovante Fiscal n° Data Com pra/Prest. Serviço Valor 1, R$ 2. R$ 3. R$ 4. R$ 5. R$ 6. R$ 7. R$ 8. R$ 9. R$ 10. R$ 11. R$ 12. R$ Total do valor utilizado R$ Total do valor não utilizado (devolvido) R$ Nota: Anexar cópia(s) do(s) Comprovante(s) Fiscal(ls). Local e data: