1. A REALIDADE DO USO DE
CELULAR EM SALA DE
AULA
Aluno: Calebe Ericksson de Carvalho
Personagem: Tecnófobo
2. Teoria
Do ponto de vista teórico são
possíveis argumentos que, em tese,
validariam o uso do celular em aula,
tal como a percepção que a
tecnologia veio com o propósito de
melhorar todos os aspectos de nossa
vida.
3. Realidade
No entanto, ao se tratar do celular,
essa percepção não corresponde ao
que se tem de realidade ao confrontar
esta teoria com os aspectos práticos e
experimentais do uso de celular em
sala de aula.
4.
5. Prática
Um estudo divulgado em 2015 pela
London School of Economics mostrou
que alunos de escolas da Inglaterra
que baniram os smartphones
melhoraram em até 14% suas notas
em exames de avaliação nacional.
6. Prática
Ainda segundo aquele estudo, o
aumento acontece principalmente
entre estudantes com conceitos mais
baixos. Na faixa etária entre 7 e 11
anos, o banimento ajudou alunos com
aproveitamento abaixo de 60% nas
provas. Para o resto, não mudou
nada.
7. Solução: Proibição
Por que banir o uso do celular?
Porque ter acesso fácil ao celular faz
com o que aluno tenha mais chance
de distração, o que pode levar a notas
mais baixas; em ambientes liberados,
é muito difícil para o professor
monitorar a sala toda; a distração do
smartphone é muito pior do que
desenhar no caderno, por exemplo,
porque o aluno entra em um 'universo
paralelo'.
8. Solução: proibição
O impacto da proibição, diz
especialista, é o equivalente a uma
hora a mais de aula por semana. O
estudo "Tecnologia, distração e
desempenho de estudantes" foi feito
com 130 mil alunos desde 2001, em
91 escolas de quatro cidades.
9. fontes
MORANDO, Orlando. Opinião - Celular em sala
de aula: uma proibição necessária. Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, São
Paulo, 22 Jun. 2015. Disponível em:
<https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=365340>
acesso em 19 fev. 2020.
DIAS, Vera Lúcia. Celular na escola? Sou contra.
Jornal da Manhã Online, Uberaba, 22 Nov.
2009. Disponível em
<https://jmonline.com.br/novo/?noticias,22,ARTI
CULISTAS,18837> acesso em 19 fev. 2020.