Por que é necessário banir celulares na sala de aula
1. O problema do
uso dos celulares
em sala de aula
Vitoria Maria Moreira Pereira
Tecnófobo
2. A proibição do uso do celular em sala
de aula é uma das alternativas mais
importantes para que ocorra uma
harmonização no ambiente escolar
entre os estudantes. Por ser um local
que deve ser utilizado para a
aprendizagem, é necessário que os
alunos tenha o seu olhar e foco
direcionados ao professor com o
objetivo de extrair o máximo de
conhecimento possível.
A importancia de está
focado no ambiente
escolar
3. Um estudo realizado na Inglaterra, mostrou que
alunos de escolas que baniram a utilização dos
celulares melhoraram o desempenho em até 14%
nas suas notas nos exames de avaliação nacional.
Esse aumento ocorreu em sua maioria entre os
estudantes que tinham um baixo desempenho.
4. A atenção e a concentração são funções mentais
para a aprendizagem, mas com os alunos ligados
frequentemente nos aparelhos eletrônicos onde está
o que os atraem, a aprendizagem é posta de lado,
assim prejudicando os mesmos.
5. Ter acesso fácil ao celular faz com o que
aluno tenha mais chance de distração, o que
pode levar a notas mais baixas; adolescentes
ainda não têm maturidade para usar nos
momentos apropriados; em ambientes
liberados, é muito difícil para o professor
monitorar a sala toda; a distração do
smartphone é muito pior do que desenhar no
caderno, por exemplo, porque o aluno entra
em um 'universo paralelo'.
Por que é necessário o
banimento dos
celulares?
6. É extremamente preocupante o futuro das crianças
de hoje, pois atualmente já conseguimos observar a
dependência que os adultos atuais tem do aparelho
celular mesmo não o possuindo na infância a ponto
de comprometer sua atuação profissional.
7. DIAS, Vera. Celular na escola? Sou
contra. In: JM Online. [S. l.], 22 nov.
2009. Disponível em:
https://jmonline.com.br/novo/?noticias
,22,ARTICULISTAS,18837. Acesso em: 2
set. 2022.
MORANDO, Orlando. Opinião - Celular
em sala de aula: uma proibição
necessária. In: Assembleia Legislativa
de Estado de São Paulo. [S. l.], 22 jun.
2015. Disponível em:
https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=3
65340. Acesso em: 2 set. 2022.
Bibliografia