O documento discute a regulamentação da eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar em São Paulo, o Protocolo Agroambiental e seus resultados, e a implementação da Lei de Reserva Legal no setor sucroenergético.
IV EPBio - Reserva Legal e Área de Preservação Permamente
1. IV Encontro Paulista de Biodiversidade
Reserva Legal e Área de Preservação Permanente – Avaliação
das iniciativas de implementação da Lei 12.651/2012
O Protocolo Agroambiental e o papel do Setor
Sucroenergético
2. ROTEIRO
1. A regulamentação da eliminação da queima da palha da
cana no Estado de São Paulo.
2. Protocolo Agroambiental: Principais diretrizes e
Resultados.
3. A implementação Lei n.º 12.651/2012 : Compromissos
do setor.
3. A regulamentação da eliminação da queima da palha da cana
no Estado de São Paulo
A Lei Estadual n.º 11.241/02, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 47.700/03,
estabelece os seguintes prazos para eliminação definitiva da queima da palha:
Áreas mecanizáveis: 2021
Áreas não mecanizáveis: 2031
Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro: voluntário, assinado em 2007 pelas
Usinas e em 2008 pelos Fornecedores, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente:
Antecipa os prazos para a eliminação do uso do fogo;
Proteção de matas ciliares, recuperação de nascentes e outras medidas de
conservação.
4. PROTOCOLO AGROAMBIENTAL DO ESTADO DE SP
Prazos definidos no Protocolo:
• Usinas:
Áreas mecanizáveis: 2021 para 2014;
Áreas não mecanizáveis: 2031 para 2017.
• Fornecedores:
Áreas mecanizáveis superiores a 150 hectares: 2021 para 2014;
Áreas mecanizáveis inferiores a 150 hectares: 2021 para 2017;
Áreas não mecanizáveis inferiores a 150 hectares: 2021 para 2017.
• Aderiram ao protocolo: 173 Unidades Agroindustriais, totalizando mais de 90% do parque
agroindustrial paulista.
5. Diretivas Técnicas – Protocolo Agroambiental
redução do prazo legal de queima da palha de cana-de-açúcar (Lei Estadual nº 11.241/02) para
2014, ao invés de 2021, em áreas mecanizáveis e para 2017, ao invés de 2031, em áreas não
mecanizáveis;
não utilizar a queima da cana-de-açúcar para colheita nas áreas de expansão de canaviais;
adotar ações para que não ocorra a queima a céu aberto do bagaço de cana ou de qualquer outro
subproduto da cana-de-açúcar;
proteger as áreas de matas ciliares das propriedades canavieiras, devido à relevância de sua
contribuição para a preservação ambiental e proteção à biodiversidade;
6. Diretivas Técnicas – Protocolo Agroambiental
proteger as nascentes de água das áreas rurais do empreendimento canavieiro, recuperando a
vegetação ao seu redor;
proposição e implantação de plano técnico de conservação do solo;
proposição e implantação de plano técnico de conservação dos recursos hídricos e minimização
do consumo de água;
plano de gerenciamento de resíduos gerados no processo agroindustrial ; e
plano de minimização de geração de poluentes atmosféricos.
7. Protocolo Agroambiental - Resultados
Mecanização: A mecanização nas lavouras de cana-de-açúcar em São Paulo alcançou a
marca de 81,3% das áreas das usinas e 24,2% dos fornecedores do Estado na safra
2011/2012.
Emissões de poluentes evitadas: 16,7 milhões de toneladas de poluentes (monóxido
de carbono, hidrocarbonetos e material particulado) e mais de 2,7 milhões de
toneladas de CO2 equivalente.
Matas Ciliares: mais de 265 mil hectares de mata ciliar compromissados (77% em
áreas de usinas e 23% em áreas de fornecedores).
Consumo de água: redução da média de consumo de água de 5m3 de água por
tonelada de cana processada para 1,45 m3
8. OS DESAFIOS DOS PRODUTORES
Uso da Terra no Brasil – Código Florestal
Milhões de hectares*
Área total Vegetação nativa Terras aráveis Outros
851 498 338 15
40%
100% 58% 2%
Disponível 30%
103 Pastagem
172 Agricultura
Cana-de-açúcar
51% 55
8,7
16%
2,6% Litros de etanol por hectare
* Área referente ao ano de 2009
Fonte: ICONE, ESALQ e IBGE. Elaboração: Cosan e UNICA.
9. Lei n.º 12.651/2012 – Novo Código Florestal
O Novo Código Florestal Brasileiro trouxe significativas alterações na legislação
ambiental nacional, especialmente, no que se refere às áreas de preservação
permanente.
Compromisso do setor sucroenergético em manter investimentos em ações para
recuperação dessas áreas, conforme definido no próprio Protocolo Agroambiental.
Necessidade de definição, por parte do Estado, quanto à interpretação a ser conferida
aos dispositivos do Novo Código, compatibilizando a proteção ao meio ambiente e o
desenvolvimento de atividades agroeconômicas.