Termo de Referência para elaboração de um Plano de Gerenciamento de Áreas Deg...
Delimitação de APP's em Veredas no Oeste da Bahia
1. Delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP’s) para o
Subsistema Veredas no Oeste baiano
Objetivos
As delimitações de Áreas de Preservação Permanente-APP’s realizadas apenas
por sensoriamento remoto, sem trabalhos de campo podem resultar em interpretações
equivocadas quanto à existência e aos limites destas Áreas. Esta é uma das razões
importantes para que sejam realizadas visitas de campo com o objetivo de identificar e
interpretar melhor a situação real de cada área de estudo, analisando a vegetação, o tipo
de solo, a ocorrência de lençol freático e a dinâmica hídrica na formação de nascentes e
dos cursos d’água, sejam perenes ou intermitentes.
É de fundamental importância que se aprofundem as pesquisas e o
conhecimento científico sobre as APP’s, particularmente no caso em tela, em ambientes
de vereda, determinando assim seus reais limites, para que estes ecossistemas sejam
preservados de acordo com a lei, como Áreas de Preservação Permanente, evitando que
a sua forma original seja alterada (Figura 01).
Figura 01 – Antiga vereda, transpassada por estrada de propriedade rural
O trabalho em tela visa contribuir na elaboração de uma nova metodologia mais
adequada com a finalidade de caracterizar e estabelecer os reais limites das Áreas de
Preservação Permanente para o subsistema Veredas para o Oeste da Bahia.
Metodologia
Como ponto de partida, tomou-se por base a legislação do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA), Resolução n° 303, de 20 de março de 2002, que define
como nascente “o local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a
água subterrânea”, e vereda como o “espaço brejoso ou encharcado que contém
2. nascentes ou cabeceiras de cursos d’água,onde há ocorrência de solos hidromórficos,
caracterizados predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e
outras formas de vegetação típica”. Esta Resolução também classifica as áreas de estudo
como APP como sendo o espaço “ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que
intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada
caso, a bacia hidrográfica contribuinte” e “em vereda e em faixa marginal, em projeção
horizontal, com largura mínima de cinquenta metros, a partir do limite do espaço
brejoso e encharcado”. Assim sendo, o método de verificação da concordância da APP
nos mapas com o ponto real foi estabelecido partindo da análise visual do local,
observando-se o sentido de escoamento das águas, a presença da vegetação típica Buriti
ou Buritirama (Mauritia aculeata), dando maior atenção ao exemplar mais afastado que
indicaria o final da APP, e a coloração do solo classificando-o como hidromórfico glei
húmico ou glei pouco húmico. Em seguida o procedimento consistia em perfurar o solo
com um trado holandês a fim de verificar o nível da água a partir da amostra de perfil do
solo, na qual conforme a profundidade aumenta, a cor altera (caso estivesse próximo ao
lençol freático, a água encheria o ponto perfurado). Valendo ressaltar que devido aos
solos de determinadas regiões possuírem o caráter mais argiloso, portanto alterando a
velocidade do fluxo, a metodologia necessária à verificação do nível de água consistiria
na utilização de um piezômetro, e os dados somente verificados após vinte e quatro
horas. Porém a acessibilidade limitada das áreas fez com que fosse realizada somente
uma verificação rápida.
Se ao final dos procedimentos os resultados fossem positivos ao caso de uma
APP, partiria-se do princípio que a legislação especificando um raio mínimo de 50
metros, uma faixa de vegetação de 100 metros daria uma boa proteção, e se fosse o
caso, recuperação da área.
Resultados obtidos
Foram verificados seis pontos de controle no primeiro caso (Fazenda Campo
Grande), visto que dependeria de cada caso devido ao tamanho da área estudada ser
determinante na quantidade de pontos. Nos dois casos seguintes, as verificações foram
mais exatas quanto à cor do solo, presença da vegetação e lençol freático próximo à
superfície (aflorado, em alguns pontos).
Analisando o primeiro caso, no ponto 01, a presença do renque de buritis, o solo
hidromórfico glei-húmico e parcialmente encharcado, caracterizava uma vereda bem
definida, a qual teve a construção de uma estrada transpassando-a.
A metodologia utilizada em todos os pontos verificados mostrou-se satisfatória
quanto ao objetivos que esperavam ser alcançados, porém uma variável que foi
considerada desde o início do trabalho e que alterou significativamente os resultados
obtidos foi a escassez das chuvas no último ano. Assim sendo o nível do lençol freático
teve um déficit considerável, o que poderia mascarar o verdadeiro nível de uma área
onde não verificou-se a ascensão ou vestígios de água subterrânea, por exemplo.
As áreas em questão representavam um problema tanto para os proprietários
rurais quanto para o ciclo de aporte de água, pois nas épocas de chuva as parcelas
3. cultivadas que encontravam-se num curso d’água preferencial eram “varridas” pela água
fluvial. (Figura 02)
Figura 02 – Parte da plantação em um curso preferencial de águas
Conclusões
Um problema, de veras considerável, encontra-se na falta de concisão da
legislação, aonde o agricultor vem a pagar multas por áreas que (como visto em alguns
casos) não são APP, e também áreas que funcionam como fluxo preferencial de águas,
estas que não são protegidas efetivamente por lei e que viriam a melhorar a qualidade da
APP, e o proprietário não tem o conhecimento se pode plantar ou não, e que uma vez
plantada, a natureza se vingará.
Ao mesmo passo que agricultores mesmo com o conhecimento da legislação,
passam por cima, literalmente, do limite das APP’s, muitas das vezes ocasionando a
degradação da área
É necessário que faça-se uma revisão da resolução, revendo tais pontos, onde
uma área desta característica poderia vir a substituir uma porcentagem da reserva legal
obrigatória, contemplando o interesse das duas partes.
O trabalho ainda dá abertura a uma verificação mais detalhada, na qual pode-se
considerar o teor de matéria orgânica, o teor de alumínio e de carbono nas veredas, o
que poderia ser determinante em situações de antigas veredas que sofreram antropização
e não conseguiram readaptar-se por si só.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 313, de 20 de março de
2002. Dispõe sobre Área de Preservação Permanente. Diário Oficial [da] Republica
Federativa do Brasil, Brasília, DF , 22 nov. 2002.
4. MELO, D. R. de. AS VEREDAS NOS PLANALTOS DO NOROESTE MINEIRO;
Caracterizações pedológicas e os aspectos morfológicos e evolutivos. Mar.1993.218f.
Dissertação (Mestrado)- Departamento de Geografia e Planejamento Regional do IGCE,
UNESP, Campus de Rio Claro, Rio Claro, São Paulo, 1992
RIBEIRO, J. F; WALTER, B. M. T. Fitofisionomias do Bioma Cerrado. In: SANO, S.
M.; ALMEIDA, S. P. Cerrado: ambiente e flora. Planaltina: EMBRAPA, 1998. p. 89-
166.
RAMOS, M. V. V. et AL VEREDAS DO TRIANGULO MINEIRO: SOLOS, ÁGUA E
USO. Ciênc. Agrotec., Lavras, v. 30, n. 2, p. 283-293, mar./abr., 2006.
WALTER, B. M. T. FITOFISIONOMIAS DO BIOMA CERRADO: SINTESE
TERMINOLOGICA E RELAÇÕES LOFRISTICAS. Mar. 2006 Tese (Doutorado) –
Departamento de Ecologia do Instituto de Ciências biológicas da Universidade de
Brasília, Brasília, Distrito Federal, 2006
Delalibera, H. C.; Weirich Neto, P. H.; Lopes, A. R. C.; Rocha, C. H. Alocação de
reserva legal em propriedades rurais: Do cartesiano ao holístico. Revista Brasileira de
Engenharia Agrícola e Ambiental, v.12, p.286292, 2008.