O documento discute os aspectos positivos da nova Lei Florestal brasileira, como permitir o uso de Áreas de Preservação Permanente para cumprir a Reserva Legal, conduzir à regularização de produtores rurais, e contribuir para a obtenção de certificações ambientais. Também aborda os próximos desafios como regulamentar o Cadastro Ambiental Rural e incentivar a regeneração natural de vegetação.
2. O NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ASPECTOS POSITIVOS
1. Permite computar as Áreas de Preservação Permanente na
destinação de áreas para a Reserva Legal:
• Torna factível o cumprimento da legislação, resulta de amplo
debate público e político.
• Levará à restauração de APPs e RL, especialmente nos estados
com as menores extensões de áreas de conservação da flora
nativa (Exemplos: SP e MG).
• Com o novo regramento iremos restaurar APPs e RL obtendo um
melhor equilíbrio entre conservação e a produção do
agronegócio.
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3. O NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ASPECTOS POSITIVOS
2. Conduz à regularização dos produtores rurais
• Estabelece o uso consolidado para intervenções nas formações
vegetais nativas anteriores a 22/07/2008.
• Define o regramento para intervenções que ainda venham a ser
necessárias.
• Intervenções não autorizadas serão crimes ambientais.
3. Contribui para a obtenção das certificações ambientais:
• Os produtores rurais poderão conquistar certificações
socioambientais com a regularização legal de suas
propriedades.
• Confere maior segurança e competitividade ao agronegócio
brasileiro e aos produtos certificados.
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4. O NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ASPECTOS POSITIVOS
4. Institui a cota de servidão ambiental
• Quem tem excedente de RL pode destiná-lo para que outros
proprietários cumpram seus compromissos, considerada a
compensação dentro dos mesmos biomas.
• O estado poderá oferecer suas áreas para essas cotas.
5. Sem efeitos adversos a quem regularizou-se
• Produtores rurais que regularizaram-se ou vinham
regularizando-se, no padrão anterior, não serão prejudicados
pelo novo código. Se tiverem excedentes de reservas poderão
estabelecer as concessões.
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5. O NOVO CÓDIGO FLORESTAL – PRÓXIMOS DESAFIOS
1. Regulamentar o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o PRA
(Programa de Recuperação Ambiental).
• Fundamental que se criem mecanismos para a fiscalização
eficiente, evitando criar requisitos que só venham a
burocratizar o processo de cadastramento das áreas de
conservação.
2. Restauração das APP e RL: considerar, sempre que pertinente,
o processo de regeneração natural.
• Estabelecer a obrigatoriedade de plantios de nativas (de alto
custo) quando efetivamente comprovada a inviabilidade da
regeneração natural.
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6. O NOVO CÓDIGO FLORESTAL – PRÓXIMOS DESAFIOS
3. Plano de Suprimento Sustentável
• Na regulamentação nos estados, limitar a documentação ao
que for estritamente suficiente para a fiscalização e controle,
pelo estado, do consumo de produtos de origem florestal.
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7. PLANTAÇÕES FLORESTAIS
ATIVIDADE QUE SE HARMONIZA COM AS ESTRATÉGIAS DE
CONSERVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE, POIS:
• Gera madeira que supre as demandas da comunidade;
• Contribui para reduzir a pressão sobre as florestas nativas;
• É fixadora de carbono;
• Gera empregos e renda;
• Contribui para interiorizar o desenvolvimento econômico e
social.
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