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1
IMPACTOS DA POSSÍVEL ROTA DA LAMA DA YAMANA GOLD
EM JACOBINA1
RESUMO
O presente artigo discute os possíveis impactos que a provável rota de lama em caso de
rompimento de barragem de mineração de responsabilidade da empresa Yamana Gold em
Jacobina, Bahia possa produzir. Para além disso discute-se os impactos sociais e econômicos,
em caso de rompimento da referida barragem, em especial para comunidade tradicional
indígena Kiriri, que vive no entorno da área mineradora. Utiliza-se neste trabalho de textos
normativos, informes processuais e jornalísticos para embasamento e fundamentação, bem
como imagens.
INTRODUÇÃO
A região do Piemonte da Chapada Diamantina é zona econômica que se destaca
pela produção aurífera. Na perspectiva ambiental e turística, serve de portal para a
Chapada Diamantina, merecendo destaque seus corpos d’água como Cachoeiras. Na
perspectiva étnico, originariamente havia forte presença dos povos Payayá2
, e hoje, cabe
referencia aos Kiriri3
.
A mineração de ouro em Jacobina tem seus registros no ano de 1670, iniciando
com garimpagem e córrego de aluvião. A correria pela exploração do ouro na Serra da
Jacobina se deu e dá por fazer parte da serra do Espinhaço, que é uma cadeia
montanhosa localizada no planalto Atlântico, estendendo-se pelos estados de Minas
Gerais e Bahia. Seus terrenos são do Proterozoico e contêm jazidas de ferro, manganês,
1
Autores: Almacks Luiz Silva é socioambientalista com graduação de Tecnólogo em Gestão Ambiental
(UNOPAR), registrado no CREA-BA sob nº 051552221-0. Inspetor chefe do CREA-BA na inspetoria de
Jacobina. Capacitação em Gestão de Bacias hidrográficas (UFAL/UFS), Saneamento Básico (UFBA), e
Residência Agrária em Tecnologias Sustentáveis e Sociais no Semiárido (PRONERA/UFPB), membro
titular do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF e atua como agente pastoral da
CPT CENTRO NORTE (CPT Ampliada). E- mail: almacks@gmail.com; Joelma Boaventura da Silva.
Docente junto a UNEB/DCHT XIX. Advogada. Bacharela em Direito. Mestra em Educação.
Coordenadora do projeto de pesquisa Rurue Rabi (direito indígena). E-mail: jbomfim.adv@gmail.com
2
“Os Payayá são povos Indígenas dados como desaparecidos, exterminados. Entre os séculos XVI e XIX
dominavam o território vale do Rio Paraguaçu bem como o território que compreende hoje a região onde
estão os municípios de Morro do Chapéu, Jacobina, Saúde, Utinga Tapiramutá. Também se encontra a
presença inconteste deste povo na região de Alagoinha, onde existe o povoado de nome São José dos
Payayá. Em Serra Preta região de Feira de Santana, há um monte chamado Payayá. No município de
Saúde há uma cachoeira, uma fazenda, com esta denominação, em Jacobina um cinema, segundo seus
construtores em homenagem aos primitivos habitantes.”( http://www.indiosonline.net. Viagem às terras
Payayá 2013. Acessado em 20/7/2019). Há ainda uma comunidade de igual nome no Município de
Saúde- BA.
3
Kiriri é um vocábulo tupi que significa povo "calado", "taciturno". Essa designação teria sido atribuída
pelos Tupi da costa aos índios habitantes do sertão. (https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kiriri.
Acessado em 20/7/2019)
2
bauxita e ouro. Foi ao longo da serra do Espinhaço que a mineração, no período colonial
se deu, inicialmente no ano de 1670 em Jacobina – BA, e logo após em 1744 na cidade
de Paracatu – MG.
Em 1880 foi criada com capital brasileiro e inglês a Companhia Minas de
Jacobina, estabelecida na Serra do Vento que atuou desde o sul de Jacobina até o
noroeste de Pindobaçu com tratamento mecanizado e fazendo amalgamação. Em 1947
foi retomada a exploração aurífera mecanizada em Jacobina. pela empresa com capital
brasileiro e canadense, a Companhia de Mineração de Ouro de Jacobina Limitada que se
estabeleceu na área de Canavieira de Dentro. No ano de 1950 a empresa canadense
Mineração Northfield Limited passou a controlar 90% do capital da companhia que
funcionou até 1966.
Depois de um longo tempo de paralisação, a Anglo American Corporation
montou em 1973 a empresa UNIGEO, inicialmente como pesquisa, logo após a Morro
Velho, Jacobina Mineração e Comércio realizou suas atividades, sendo negociada com
a Desert San Maine em 2007 por valor estimado de US$ 25.000,000 e depois de algum
tempo fazendo estruturação, revendeu os seus ativos para a atual Yamana Gold, grupo
canadense que opera em vários países do mundo e em vários estados do Brasil, por
valor estimado em US$ 750.000.000.
Após o período de pesquisa, inicia-se a exploração e a construção da barragem
de rejeito (B1), inicialmente pelo método de linha de centro e na década dos anos 90 a
empresa assumiu a responsabilidade suicida alterando a construção para o método a
montante (igual as barragens da Vale que se romperam em Mariana e Brumadinho –
MG).
No período de 1995 surge uma crise no valor da onça de ouro no mercado
internacional em relação a política adotada pelo governo FHC no Brasil aplicando a
paridade do dólar em relação ao real e finalmente em 1997 a mineradora suspende suas
atividades em Jacobina, reabrindo-as em 2004 no início do governo Lula que anistiou
as dívidas previdenciárias e injetando recursos através de incentivos fiscais via BNDS e
outros órgãos.
Assim no período de 1997 a 2004, quase oito anos a barragem de rejeito B1
ficou sem manutenção e monitoramento. Atualmente encontra-se com talude (paredão)
3
de 55 (cinquenta e cinco) metros de altura e com 16 (dezesseis) milhões de toneladas de
rejeitos depositados durante os anos de 1982 a 2012, trazendo preocupações a
população que reside a jusante da B1 e B2, Ministério Público e dos técnicos da
Yamana Gold, tendo levado a mineradora a instalar barreira hidráulica e passar a
monitorar através de 15 (quinze) piezômetros que analisam o comportamento do
subsolo e qualidade do líquido existente no interior da barragem que não fornece
adequada proteção ao lençol freático. Na expectativa de descomissionamento
(fechamento) da barragem de rejeito B1, que por não ser revestida de mantas
termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD), desnecessária na legislação
ambiental da época. (informe retirados do Inquérito Civil nº 702.9.76928/2017 do
Ministério Público da Bahia/ Seção Jacobina)
Hodiernamente tem-se que a reserva de ouro de um empreendimento minerário
atualmente é avaliado e auditado pelo instrumento conhecido mundialmente por NI –
43-101, padrão canadense para quantificar o total da reserva nas bolsas de valores e diz
que o potencial do conjunto de minas da Yamana Gol em Jacobina é de 33,9 milhões de
toneladas com teor de 2,39 g/t Au e 15,8 toneladas com teor de 3,1 g/t Au. No ano de
2012 foi exportado 73,6 mil onças de ouro e a capacidade da Planta de Jacobina é de
195 mil toneladas minério mês e 6,5 mil toneladas dia.
1. DO AMBIENTE HÍDRICO DA REGIÃO
O Rio Itapicuruzinho, um dos contribuintes do Rio Itapicuru, tem sua nascente
literalmente dentro da área da planta da Yamana Gold e ambos pertencem a Bacia
Hidrográfica do Rio Itapicuru. De acordo com os estudos de Pinheiro (2004), os rios
Canavieiras e Itapicuruzinho, são tributários do Itapicuru-Mirim que é um rio
intermitente, cujas nascentes situam-se nos contrafortes da Serra Jacobina, no município
de Miguel Calmon, onde hoje se localiza o Parque Estadual das Sete Passagem. Vale
ressaltar que “o rio Itapicuruzinho possui um curso de aproximadamente 5 km, têm suas
nascentes na área de influência de uma grande mineradora de ouro, atravessa o povoado
do Itapicuru e abastece a barragem que distribui água para cidade de Jacobina”
(OLIVEIRA, 2013)
Para a produção aurífera necessário se faz uso de água bruta, que no caso deste
estudo, incide sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, em especial, sobre o rio
Itapicuruzinho. O uso da água está regulamentado na forma de outorga, que pode ser de
4
dois tipos: captação e lançamento de efluentes. A mineradora Yamana Gold possui
outorga de captação no Rio do Cuia, através de barragem própria, bem como outorga de
lançamento de efluentes no Riacho Santo Antônio, tributário do Rio Itapicuruzinho.
2. DAS BARRAGENS DA YAMANA GOLD E SUAS REPERCUSSÕES
Para o modelo de exploração de ouro em Jacobina, necessário se faz a
implantação de barragens para contenção dos rejeitos da mineração. As barragens de
rejeitos B1 e B2 têm até outorga de lançamento de efluentes fornecida pelo Instituto de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, para lançamento via Riacho Santo
Antônio que faz a conexão com o Rio Itapicuruzinho e por sua vez com o Rio Itapicuru-
Mirim que desce para formar a Barragem de Pedras Altas no município de Capim
Grosso e que no ano de 2108 foi construído um sistema adutor interligando a Barragem
de Pedras Altas a Barragem de Ponto Novo, no município do mesmo nome e
consequentemente ao sistema adutor do Rio Jacuípe, que pela salinização das águas da
Barragem de São José de Jacuípe, adiciona-se 40% (quarenta) porcento das águas do
sistema integrado Pedras Altas/Ponto Novo, que é responsável pelo abastecimento de
aproximadamente 2 (dois milhões) de pessoas nos municípios de: Jacobina, Caém
Saúde, Pindobaçu, Senhor do Bonfim, Andorinhas, Filadélfia, Ponto Novo e toda região
sisaleira.
A barragem de rejeito B2 tem a concepção de construção pelo método a jusante
(mais segura e moderna) é revestida de mantas termoplásticas de polietileno de alta
densidade (PEAD), o que oferece uma maior segurança e melhor adequação ambiental.
Segundo a mineradora até o ano de 2036 atingirá a altura de 92 (noventa e dois) metros
de altura e terá capacidade para mais de 42 (quarenta e dois) milhões de toneladas de
rejeitos. A empresa, porém, cometeu o erro gravíssimo de construir esta barragem a
jusante (área abaixo) da problemática B1, comprometendo completamente a estrutura
moderna e segura da B2. (informe retirados do Inquérito Civil nº 702.9.76928/2017 do
Ministério Público da Bahia/ Seção Jacobina). Na foto a seguir, tem-se uma visão clara
das referidas barragens e percebe-se sua disposição.
5
Foto 1: Mineração a céu aberto (João Belo ao fundo) B1 em segundo plano e B2 da Yamana Gold
em Jacobina. (Almacks Luiz Silva)
A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, número
143/2012 veio estabelecer a classificação das barragens quanto ao Dano Potencial
Associado – DPA “dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração
no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua
probabilidade de ocorrência, podendo ser graduado de acordo com as perdas de vidas
humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais”; e a Categoria de Risco – CRI
“as barragens serão classificadas de acordo com aspectos da própria barragem que
possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente, levando-se em conta os
seguintes critérios gerais”.
Nas fotos a seguir é visível o estado de desgaste dos taludes de ambas barragens
citada no texto acima. É perceptível que maciço/talude apresenta sinais de erosão, o que
confirma o desgaste da barragem.
6
Fotos 2,3 e 4: Inquérito Civil nº 702.9.76928/2017 do Ministério Público da Bahia/ Seção Jacobina) -
Estado do talude da barragem de rejeito da Yamana na última grande chuva do dia 02 de abril de
2019.
3. DA ROTA DE EMERGENCIA
A Resolução do CNRH número 236/2017, que regulamenta o Plano de Ação de
Emergência - PAE, estabelece a Zona de Autossalvamento - ZAS “Na ZAS, as
populações devem conhecer os pontos de refúgio e para eles se dirigirem de forma
autônoma, pois considera-se que não há tempo para a atuação eficaz da Defesa Civil” e
determina a menor distância, ou 10 (dez) quilômetros ou equivalência de 30 (trinta)
minutos de chegada da onda.
Os dez quilômetros determinados pela legislação como parametro para a
rota de lama corresponde ao ponto 1, identificado pela B1 e B2, e pelo ponto 17,
identificado pela Ponte de Nazaré ( legenda do mapa em anexo), percorrendo o leito do
rio que é canal natural que a lama deve percorrer, porque é o ponto mais baixo de uma
7
Bacia Hidrográfica, nesse caso o ponto é a Ponte de Nazaré. Para melhor ilustar a
disposição geográfica envolvemdo uma rota de fuga/lama, apresenta-se a imagem de
satelite abaixo com utilização de marcadores constante como anexo.
Se obedecermos aos 30 minutos, levando-se em conta a declividade de 270
metros nesses 10 quilômetros, seria onde esse ponto? Temos que considerar que no
caso as barragens de rejeitos B1 e B2 da Yamana Gold estão na cota média de 630
metros em relação ao nível do mar e o ponto crítico, leito do rio Itapicuru está na cota
460 metros em relação ao nível do mar. Temos um gradiente (desnível) de 270 metros
de diferença em 10 km na área de “autossalvamento”, salve-se quem puder.
Vamos a uma rápida abordagem da Resolução número 4 de 15 de fevereiro de
2019, do Ministério de Minas e Energia em conjunto com a Agência Nacional da
Mineração – ANM, que estabelece medidas regulatórias e cautelares objetivando
assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou
alteadas pelo método denominado de “MONTANTE”, que é o caso da B1 da Yamana
Gold em Jacobina. “Considerando que os desafios ligados simultaneamente à proteção
dos recursos naturais e à manutenção da incolumidade física, psicológica e da qualidade
de vida das populações estão associados à implementação de normas que assegurem a
adoção de um modelo de desenvolvimento em bases sustentáveis resolve”: Art. 7º “As
barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens -
PNSB devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes na ZAS,
em local seguro e dotado de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura”;
Eis a análise dialética da questão central:
a) Se a Yamana Gold investe mais de US$ 100 mil dólares, mais ou menos R$ 600
mil reais em um Sistema de Acionamento de Sirenes e instala um desses sistemas entre
a comunidade da Canavieira de Fora e a comunidade do Pontilhão da Canavieira
(legenda 3 do mapa), outro na comunidade do Couro Velho (legenda 7 do mapa) e a
última entre a Diretoria Regional de Saúde - DIRES e o Hotel Fiesta (legenda 13 do
mapa), quer dizer que essas localidades e bairros estão na Zona de Autossalvamento -
ZAS?
b) Se no Inquérito do Ministério Público da Bahia a Yamana Gold, textualmente
cita as localidades de: Canavieira de Fora, Canavieira, Pontilhão da Canavieira, Couro
Velho, Conjunto Lagoa Dourada I e II, Lagoinha, Anadissor e Nazaré;
8
c) Por que não citaram textualmente as instalações do Instituto Federal da Bahia -
IFBA? O Conjunto Alameda do Rio e o campo do Peru onde vai ser construído outro
conjunto residencial?
d) Por que sequer a Yamana Gold fez referência a Aldeia Kiri, com 0,4634 ha,
dentro da comunidade do Pontilhão da Canavieira, composta por 10 famílias,
perfazendo um total de 31 pessoas estando a associação em fase de registro legal.
4.DOS IMPACTOS SOCIAIS
Considerando a Resolução nº 4, impõe-se claramente a “manutenção da
incolumidade física, psicológica e da qualidade de vida das populações”, no entanto não
é isso que acontece no Estado de Minas Gerais, onde as populações e vivem no stress
dos testes e simulados de segurança de barragens. Para exemplificar este estado de
coisas, transcrevemos as palavras do prefeito da cidade de Barão dos Cocais – MG.
O que estamos vivendo aqui é muito difícil. Temos 32 mil
pessoas vivendo em situações de incerteza. A cidade morreu. A
gente não consegue negociar um imóvel na cidade. A própria
Vale, tem que dar uma ajuda. Porque, realmente, o que a gente
está vivendo é muito pesado. As pessoas estão adoecendo no
município, é estresse, tive pessoas que tentaram suicídio no
município já”. (https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-05-
17/prefeito-diz-que-barao-de-cocais-morreu-vale-minimiza-
riscos-em-barragem.html)
A situação recente de Cocais poderá ser uma realidade em Jacobina, se medidas
preventivas não forem tomadas.
No intuito de reduzir os impactos sociais em caso de rompimento de barragem, a
Lei 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens traz as
seguintes determinações:
a) Obrigatoriedade de informação á população com base no art. 4, inciso II “a
população deve ser informada e estimulada a participar, direta ou
indiretamente, das ações preventivas e emergenciais”. V “a segurança de
uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus
potenciais efeitos sociais e ambientais”;
b) Reserva da área de acesso conforme preconiza o art. 8, inciso VI “indicação
da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem
9
resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles
indispensáveis à manutenção e à operação da barragem”;
c) Estratégia de divulgação de alerta prevista no art. 12, inciso- IV “estratégia e
meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em
situação de emergência”;
d) disponibilização anual do Relatório de Segurança de Barragens em
conformidade com o art. 15, inciso V.
Apesar da previsão legal acima demonstrada, e levando em conta que os
Processos de Concessões minerárias autorizados pelo antigo Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM, atualmente Agência Nacional de Mineração – ANM, não
levam em conta a existências de seres humanos que vivem nas zonas rurais, às vezes
organizados em territórios de comunidades tradicionais (como é o caso da Associação
Kiriri de Jacobina na rota da lama) e nem tão pouco as populações das zonas urbanas, a
cidade de Jacobina praticamente está requerida pela mineradora Yamana Gold e assim
surge um conflito muito grande na ocupação ordenada e desordenada na cidade de
Jacobina.
Encontra-se na área da rota de lama, uma comunidade tradicional denominada
de Kiriri, que são índios que vieram de Banzaê4
, que foi desmembrado do município de
Ribeira do Pombal - Bahia, quem tiveram a demarcação de suas terras em 15 de janeiro
de 1990, com uma área de 12.320 ha, homologada através do Decreto nº 98.828,
conforme registro imobiliário - Reg. CI mat. 2969, livro 2m, f. 83, em 23 de março do
mesmo ano.
A presença dos Kiriri em Jacobina tornou-se em 2017 objeto de pesquisa5
, pois
apesar de contribuírem economicamente para o município, ainda são invisíveis sociais.
4
A Terra Indígena Kiriri localiza-se no norte do estado da Bahia, nos municípios de Banzaê (95%) e
Quijingue (5%), em uma região de clima semi-árido, faixa de transição entre o agreste e a caatinga
("boca de caatinga"). O relevo da área é irregular, com ocorrência de morros tabulares e encostas
entremeados por extensas planícies. Os cursos d´água são intermitentes em vista da baixa incidência
pluviométrica anual. Observa-se uma acentuada devastação nativa, um processo acelerado de erosão
provocado por mais de três séculos de exploração econômica. Mirandela, centro da Terra Indígena,
situa-se a 24 Km a noroeste da cidade de Ribeira do Pombal, mais importante centro econômico da
região. (https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kiriri. Acessado em 20/7/2019)
5
Outra experiência significativa de valorização dos coletivos diversos foi o desenvolvimento do Projeto
“A cultura dos povos indígenas kiriri na cidade de Jacobina-BA”, elaborado em 2017 por alguns
estudantes do curso técnico em comércio do CEEP Professora Felicidade de Jesus Magalhães, que se
10
Este grupo é um potencial contingente humano passível de sequelas irreversíveis. Vale
destacar que os indígenas têm proteção normativa diferenciada, pois assim entendeu o
legislador constitucional no capítulo VIII da Constituição federal de 1988.
Destaca-se três parágrafos do artigo 231 CF/88 que se relacionam com os Kiriri em face
da ameaça de rompimento das barragens B1 e B2:
a) 1º - “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em
caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Os kiriri que
vivem nas proximidades da Yamana Gold ocupam a terra há mais de 15 anos e dela
retiram o sustento e produzem sua arte.
b) 2º “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos
lagos nelas existentes.” Depreende-se que qualquer situação de contaminação ou
destruição de corpo d’água que prejudique o povo Kiriri, (como a que se denuncia
neste texto) é descumprimento de preceito constitucional.
C) 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados
com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes
assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Pelo já relatado neste
artigo, a comunidade Kiriri pode ter dificuldade ou impossibilidade de aproveitar o
recurso hídrico do Rio Itapicuruzinho, se houver ruptura de barragem,
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na rota da lama da Yamana Gold temos a maior expansão imobiliária da cidade:
Uma dezena de conjuntos residenciais, loteamentos, comunidades como o Anadissor,
propuseram a pesquisar tal temática com a intenção de aprenderem sobre a história dos povos Kiriri e
os ensinamentos que em família eles transmitem por gerações, sejam por meio dos artesanatos, das
narrativas contadas, das festas vivenciadas e dos saberes medicinais. Para, além disso, visavam também
contribuir para uma maior visibilidade destes povos tradicionais, já que era uma etnia pouco conhecida
mesmo se fazendo presente comercializando objetos artesanais em nossa cidade.( RECONHECIMENTO
DE COLETIVOS DIVERSOS NO CEEP FELICIDADE DE JESUS MAGALHÃES: UMA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA
COM POVOS TRADICIONAIS – NEGROS, CIGANOS E INDÍGENAS. Sabrina de Souza Lima (Autor); Laudicéia
da Cruz Santos (Co-autor); Jerônimo Jorge Cavalcante Silva. V CONEDU)
11
Lagoinha, Couro Velho, Pontilhão da Canavieira (residências nas duas margens do rio),
instalações do Instituto Federal da Bahia – IFBA (com mais de 1.500 alunos).
Após o suposto simulado que a maioria da cidade passou a ter conhecimento da
Rota da Lama da Yamana Gold, já conhecida e estudada por nós da Comissão Pastoral
da Terra - CPT, desde a discussão da retirada das 86 famílias pela mineradora que
residiam na Canavieira de Fora, tivemos notícias da queda de preços de terrenos, lotes e
sítios nessa área.
Talvez seja por esses motivos que a cúpula local da Yamana Gold em Jacobina
vem construindo do outro lado da serra (Itaitú), mesmo em loteamentos clandestinos,
sem nenhum licenciamento (péssimo exemplo para um diretor de uma multinacional).
O que a Câmara Municipal de Vereadores, Associação Comercial e Industrial de
Jacobina - ACIJA, Conselho Regional de Engenharia e Agricultura - CREA-BA,
Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, Sindicatos dos Mineiros e demais sindicatos e
associações têm se movimentado para que o Poder Público Municipal atualize o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU? Criando uma “ZONA” limitando a
expansão imobiliária na Rota da Lama?
Durante o ano de 2018 o município de Jacobina recebeu pela Compensação
Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, referente a exploração do ouro R$
9.883.890,78 e até o mês de maio desse ano já recebeu R$ 5.438.888,01 (fonte
www.anm.gov.br).
Mesmo com a Lei de Transparência não consegui identificar o valor do Imposto
sobre Serviços – ISS pago pela Yamana Gold e suas empresas contratadas à Prefeitura
Municipal de Jacobina.
O ouro pode cair de preço no mercado mundial (como aconteceu nos anos de
1997 e a Jacobina Mineração e Comércio transferiu todo o seu capital para outro país,
fechando as atividades e só reabriu com o incentivo e o perdão das dívidas pelo governo
Lula em 2004). A quebradeira na cidade foi grande porque a cidade não se prepara para
essa realidade, que um dia por qualquer um dos dois motivos pode acontecer.
A engenharia afirma que não existe obra civil 100% segura e pode acontecer um
rompimento da barragem e a cidade entrar em crise, como várias cidades do estado de
Minas Gerais estão passando pelos mesmos motivos.
12
A sugestão dos autores é que seja feita uma campanha para zerar o Dano
potencial associado -DPA na Zona de Autosalvamento – ZAS no entorno de Jacobina
REFERENCIAS
BAHIA, Inquérito Civil nº 702.9.76928/2017. Ministério Público da Bahia/
Seção Jacobina.
BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de
5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União 191-A DE 05/10/1988, Página 1.
BRASIL, Lei Nº 12.334/2010, de 20 de setembro de 2010. Estabelece a política
nacional de segurança de barragens destinadas à acumulação de água para
quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de
resíduos industriais, cria o sistema nacional de informações sobre segurança de
barragens e altera a redação do art. 35 da lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e
do art. 4º da lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Diário Oficial da União
21/09/2010, Página 1
BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 143, DE 10 DE JULHO DE 2012 do CONSELHO
NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS... Estabelece critérios gerais de
classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e
pelo seu volume, em atendimento ao art. 7° da Lei n° 12.334, de 20 de setembro
de 2010. Diário Oficial da União 04/09/2012.
BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 236, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 da Agencia
nacional de Aguas. Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a
qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de
detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança
Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano
de Ação de Emergência, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20
de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de
Barragens - PNSB.
BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 do Ministério
de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração. Estabelece medidas
regulatórias cautelares objetivando assegurar a estabilidade de barragens de
mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método
denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido. Diário
Oficial Da União 18/02/2019 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 58
HTTPS://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kiriri. Acessado em 20/7/2019
HTTPS://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-05-17/prefeito-diz-que-barao-
de-cocais-morreu-vale-minimiza-riscos-em-barragem. Acessado em 16 de
junho de 2019.
LIMA, Sabrina. Reconhecimento De Coletivos Diversos No Ceep Felicidade
De Jesus Magalhães: Uma Experiência Pedagógica Com Povos Tradicionais
– Negros, Ciganos E Indígenas. In: V CONEDU. Olinda, 2018
13
OLIVEIRA , Amilton ; RIOS, Márcio. A Degradação Das Águas Do Rio
Itapicuruzinho: O Olhar Da Populaçâo Residente Do Povoado Itapicuru.
2013 In: http://www.conhecer.org.br/enciclop/2013. Acessado em 17/7/2019
PINHEIRO, C. F. Avaliação Geoambiental do município de Jacobina através
de técnicas de Geoprocessamento: um suporte ao ordenamento territorial.
2004. 267f. (Dissertação (Mestrado em Geografia) - Instituto de Geociências,
Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2004.
WWW.indiosonline.net. Viagem às terras Payaya. 2013. Acessado em
20/7/2019.
ANEXO

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  • 1. 1 IMPACTOS DA POSSÍVEL ROTA DA LAMA DA YAMANA GOLD EM JACOBINA1 RESUMO O presente artigo discute os possíveis impactos que a provável rota de lama em caso de rompimento de barragem de mineração de responsabilidade da empresa Yamana Gold em Jacobina, Bahia possa produzir. Para além disso discute-se os impactos sociais e econômicos, em caso de rompimento da referida barragem, em especial para comunidade tradicional indígena Kiriri, que vive no entorno da área mineradora. Utiliza-se neste trabalho de textos normativos, informes processuais e jornalísticos para embasamento e fundamentação, bem como imagens. INTRODUÇÃO A região do Piemonte da Chapada Diamantina é zona econômica que se destaca pela produção aurífera. Na perspectiva ambiental e turística, serve de portal para a Chapada Diamantina, merecendo destaque seus corpos d’água como Cachoeiras. Na perspectiva étnico, originariamente havia forte presença dos povos Payayá2 , e hoje, cabe referencia aos Kiriri3 . A mineração de ouro em Jacobina tem seus registros no ano de 1670, iniciando com garimpagem e córrego de aluvião. A correria pela exploração do ouro na Serra da Jacobina se deu e dá por fazer parte da serra do Espinhaço, que é uma cadeia montanhosa localizada no planalto Atlântico, estendendo-se pelos estados de Minas Gerais e Bahia. Seus terrenos são do Proterozoico e contêm jazidas de ferro, manganês, 1 Autores: Almacks Luiz Silva é socioambientalista com graduação de Tecnólogo em Gestão Ambiental (UNOPAR), registrado no CREA-BA sob nº 051552221-0. Inspetor chefe do CREA-BA na inspetoria de Jacobina. Capacitação em Gestão de Bacias hidrográficas (UFAL/UFS), Saneamento Básico (UFBA), e Residência Agrária em Tecnologias Sustentáveis e Sociais no Semiárido (PRONERA/UFPB), membro titular do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF e atua como agente pastoral da CPT CENTRO NORTE (CPT Ampliada). E- mail: almacks@gmail.com; Joelma Boaventura da Silva. Docente junto a UNEB/DCHT XIX. Advogada. Bacharela em Direito. Mestra em Educação. Coordenadora do projeto de pesquisa Rurue Rabi (direito indígena). E-mail: jbomfim.adv@gmail.com 2 “Os Payayá são povos Indígenas dados como desaparecidos, exterminados. Entre os séculos XVI e XIX dominavam o território vale do Rio Paraguaçu bem como o território que compreende hoje a região onde estão os municípios de Morro do Chapéu, Jacobina, Saúde, Utinga Tapiramutá. Também se encontra a presença inconteste deste povo na região de Alagoinha, onde existe o povoado de nome São José dos Payayá. Em Serra Preta região de Feira de Santana, há um monte chamado Payayá. No município de Saúde há uma cachoeira, uma fazenda, com esta denominação, em Jacobina um cinema, segundo seus construtores em homenagem aos primitivos habitantes.”( http://www.indiosonline.net. Viagem às terras Payayá 2013. Acessado em 20/7/2019). Há ainda uma comunidade de igual nome no Município de Saúde- BA. 3 Kiriri é um vocábulo tupi que significa povo "calado", "taciturno". Essa designação teria sido atribuída pelos Tupi da costa aos índios habitantes do sertão. (https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kiriri. Acessado em 20/7/2019)
  • 2. 2 bauxita e ouro. Foi ao longo da serra do Espinhaço que a mineração, no período colonial se deu, inicialmente no ano de 1670 em Jacobina – BA, e logo após em 1744 na cidade de Paracatu – MG. Em 1880 foi criada com capital brasileiro e inglês a Companhia Minas de Jacobina, estabelecida na Serra do Vento que atuou desde o sul de Jacobina até o noroeste de Pindobaçu com tratamento mecanizado e fazendo amalgamação. Em 1947 foi retomada a exploração aurífera mecanizada em Jacobina. pela empresa com capital brasileiro e canadense, a Companhia de Mineração de Ouro de Jacobina Limitada que se estabeleceu na área de Canavieira de Dentro. No ano de 1950 a empresa canadense Mineração Northfield Limited passou a controlar 90% do capital da companhia que funcionou até 1966. Depois de um longo tempo de paralisação, a Anglo American Corporation montou em 1973 a empresa UNIGEO, inicialmente como pesquisa, logo após a Morro Velho, Jacobina Mineração e Comércio realizou suas atividades, sendo negociada com a Desert San Maine em 2007 por valor estimado de US$ 25.000,000 e depois de algum tempo fazendo estruturação, revendeu os seus ativos para a atual Yamana Gold, grupo canadense que opera em vários países do mundo e em vários estados do Brasil, por valor estimado em US$ 750.000.000. Após o período de pesquisa, inicia-se a exploração e a construção da barragem de rejeito (B1), inicialmente pelo método de linha de centro e na década dos anos 90 a empresa assumiu a responsabilidade suicida alterando a construção para o método a montante (igual as barragens da Vale que se romperam em Mariana e Brumadinho – MG). No período de 1995 surge uma crise no valor da onça de ouro no mercado internacional em relação a política adotada pelo governo FHC no Brasil aplicando a paridade do dólar em relação ao real e finalmente em 1997 a mineradora suspende suas atividades em Jacobina, reabrindo-as em 2004 no início do governo Lula que anistiou as dívidas previdenciárias e injetando recursos através de incentivos fiscais via BNDS e outros órgãos. Assim no período de 1997 a 2004, quase oito anos a barragem de rejeito B1 ficou sem manutenção e monitoramento. Atualmente encontra-se com talude (paredão)
  • 3. 3 de 55 (cinquenta e cinco) metros de altura e com 16 (dezesseis) milhões de toneladas de rejeitos depositados durante os anos de 1982 a 2012, trazendo preocupações a população que reside a jusante da B1 e B2, Ministério Público e dos técnicos da Yamana Gold, tendo levado a mineradora a instalar barreira hidráulica e passar a monitorar através de 15 (quinze) piezômetros que analisam o comportamento do subsolo e qualidade do líquido existente no interior da barragem que não fornece adequada proteção ao lençol freático. Na expectativa de descomissionamento (fechamento) da barragem de rejeito B1, que por não ser revestida de mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD), desnecessária na legislação ambiental da época. (informe retirados do Inquérito Civil nº 702.9.76928/2017 do Ministério Público da Bahia/ Seção Jacobina) Hodiernamente tem-se que a reserva de ouro de um empreendimento minerário atualmente é avaliado e auditado pelo instrumento conhecido mundialmente por NI – 43-101, padrão canadense para quantificar o total da reserva nas bolsas de valores e diz que o potencial do conjunto de minas da Yamana Gol em Jacobina é de 33,9 milhões de toneladas com teor de 2,39 g/t Au e 15,8 toneladas com teor de 3,1 g/t Au. No ano de 2012 foi exportado 73,6 mil onças de ouro e a capacidade da Planta de Jacobina é de 195 mil toneladas minério mês e 6,5 mil toneladas dia. 1. DO AMBIENTE HÍDRICO DA REGIÃO O Rio Itapicuruzinho, um dos contribuintes do Rio Itapicuru, tem sua nascente literalmente dentro da área da planta da Yamana Gold e ambos pertencem a Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru. De acordo com os estudos de Pinheiro (2004), os rios Canavieiras e Itapicuruzinho, são tributários do Itapicuru-Mirim que é um rio intermitente, cujas nascentes situam-se nos contrafortes da Serra Jacobina, no município de Miguel Calmon, onde hoje se localiza o Parque Estadual das Sete Passagem. Vale ressaltar que “o rio Itapicuruzinho possui um curso de aproximadamente 5 km, têm suas nascentes na área de influência de uma grande mineradora de ouro, atravessa o povoado do Itapicuru e abastece a barragem que distribui água para cidade de Jacobina” (OLIVEIRA, 2013) Para a produção aurífera necessário se faz uso de água bruta, que no caso deste estudo, incide sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, em especial, sobre o rio Itapicuruzinho. O uso da água está regulamentado na forma de outorga, que pode ser de
  • 4. 4 dois tipos: captação e lançamento de efluentes. A mineradora Yamana Gold possui outorga de captação no Rio do Cuia, através de barragem própria, bem como outorga de lançamento de efluentes no Riacho Santo Antônio, tributário do Rio Itapicuruzinho. 2. DAS BARRAGENS DA YAMANA GOLD E SUAS REPERCUSSÕES Para o modelo de exploração de ouro em Jacobina, necessário se faz a implantação de barragens para contenção dos rejeitos da mineração. As barragens de rejeitos B1 e B2 têm até outorga de lançamento de efluentes fornecida pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, para lançamento via Riacho Santo Antônio que faz a conexão com o Rio Itapicuruzinho e por sua vez com o Rio Itapicuru- Mirim que desce para formar a Barragem de Pedras Altas no município de Capim Grosso e que no ano de 2108 foi construído um sistema adutor interligando a Barragem de Pedras Altas a Barragem de Ponto Novo, no município do mesmo nome e consequentemente ao sistema adutor do Rio Jacuípe, que pela salinização das águas da Barragem de São José de Jacuípe, adiciona-se 40% (quarenta) porcento das águas do sistema integrado Pedras Altas/Ponto Novo, que é responsável pelo abastecimento de aproximadamente 2 (dois milhões) de pessoas nos municípios de: Jacobina, Caém Saúde, Pindobaçu, Senhor do Bonfim, Andorinhas, Filadélfia, Ponto Novo e toda região sisaleira. A barragem de rejeito B2 tem a concepção de construção pelo método a jusante (mais segura e moderna) é revestida de mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD), o que oferece uma maior segurança e melhor adequação ambiental. Segundo a mineradora até o ano de 2036 atingirá a altura de 92 (noventa e dois) metros de altura e terá capacidade para mais de 42 (quarenta e dois) milhões de toneladas de rejeitos. A empresa, porém, cometeu o erro gravíssimo de construir esta barragem a jusante (área abaixo) da problemática B1, comprometendo completamente a estrutura moderna e segura da B2. (informe retirados do Inquérito Civil nº 702.9.76928/2017 do Ministério Público da Bahia/ Seção Jacobina). Na foto a seguir, tem-se uma visão clara das referidas barragens e percebe-se sua disposição.
  • 5. 5 Foto 1: Mineração a céu aberto (João Belo ao fundo) B1 em segundo plano e B2 da Yamana Gold em Jacobina. (Almacks Luiz Silva) A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, número 143/2012 veio estabelecer a classificação das barragens quanto ao Dano Potencial Associado – DPA “dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, podendo ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais”; e a Categoria de Risco – CRI “as barragens serão classificadas de acordo com aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente, levando-se em conta os seguintes critérios gerais”. Nas fotos a seguir é visível o estado de desgaste dos taludes de ambas barragens citada no texto acima. É perceptível que maciço/talude apresenta sinais de erosão, o que confirma o desgaste da barragem.
  • 6. 6 Fotos 2,3 e 4: Inquérito Civil nº 702.9.76928/2017 do Ministério Público da Bahia/ Seção Jacobina) - Estado do talude da barragem de rejeito da Yamana na última grande chuva do dia 02 de abril de 2019. 3. DA ROTA DE EMERGENCIA A Resolução do CNRH número 236/2017, que regulamenta o Plano de Ação de Emergência - PAE, estabelece a Zona de Autossalvamento - ZAS “Na ZAS, as populações devem conhecer os pontos de refúgio e para eles se dirigirem de forma autônoma, pois considera-se que não há tempo para a atuação eficaz da Defesa Civil” e determina a menor distância, ou 10 (dez) quilômetros ou equivalência de 30 (trinta) minutos de chegada da onda. Os dez quilômetros determinados pela legislação como parametro para a rota de lama corresponde ao ponto 1, identificado pela B1 e B2, e pelo ponto 17, identificado pela Ponte de Nazaré ( legenda do mapa em anexo), percorrendo o leito do rio que é canal natural que a lama deve percorrer, porque é o ponto mais baixo de uma
  • 7. 7 Bacia Hidrográfica, nesse caso o ponto é a Ponte de Nazaré. Para melhor ilustar a disposição geográfica envolvemdo uma rota de fuga/lama, apresenta-se a imagem de satelite abaixo com utilização de marcadores constante como anexo. Se obedecermos aos 30 minutos, levando-se em conta a declividade de 270 metros nesses 10 quilômetros, seria onde esse ponto? Temos que considerar que no caso as barragens de rejeitos B1 e B2 da Yamana Gold estão na cota média de 630 metros em relação ao nível do mar e o ponto crítico, leito do rio Itapicuru está na cota 460 metros em relação ao nível do mar. Temos um gradiente (desnível) de 270 metros de diferença em 10 km na área de “autossalvamento”, salve-se quem puder. Vamos a uma rápida abordagem da Resolução número 4 de 15 de fevereiro de 2019, do Ministério de Minas e Energia em conjunto com a Agência Nacional da Mineração – ANM, que estabelece medidas regulatórias e cautelares objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado de “MONTANTE”, que é o caso da B1 da Yamana Gold em Jacobina. “Considerando que os desafios ligados simultaneamente à proteção dos recursos naturais e à manutenção da incolumidade física, psicológica e da qualidade de vida das populações estão associados à implementação de normas que assegurem a adoção de um modelo de desenvolvimento em bases sustentáveis resolve”: Art. 7º “As barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes na ZAS, em local seguro e dotado de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura”; Eis a análise dialética da questão central: a) Se a Yamana Gold investe mais de US$ 100 mil dólares, mais ou menos R$ 600 mil reais em um Sistema de Acionamento de Sirenes e instala um desses sistemas entre a comunidade da Canavieira de Fora e a comunidade do Pontilhão da Canavieira (legenda 3 do mapa), outro na comunidade do Couro Velho (legenda 7 do mapa) e a última entre a Diretoria Regional de Saúde - DIRES e o Hotel Fiesta (legenda 13 do mapa), quer dizer que essas localidades e bairros estão na Zona de Autossalvamento - ZAS? b) Se no Inquérito do Ministério Público da Bahia a Yamana Gold, textualmente cita as localidades de: Canavieira de Fora, Canavieira, Pontilhão da Canavieira, Couro Velho, Conjunto Lagoa Dourada I e II, Lagoinha, Anadissor e Nazaré;
  • 8. 8 c) Por que não citaram textualmente as instalações do Instituto Federal da Bahia - IFBA? O Conjunto Alameda do Rio e o campo do Peru onde vai ser construído outro conjunto residencial? d) Por que sequer a Yamana Gold fez referência a Aldeia Kiri, com 0,4634 ha, dentro da comunidade do Pontilhão da Canavieira, composta por 10 famílias, perfazendo um total de 31 pessoas estando a associação em fase de registro legal. 4.DOS IMPACTOS SOCIAIS Considerando a Resolução nº 4, impõe-se claramente a “manutenção da incolumidade física, psicológica e da qualidade de vida das populações”, no entanto não é isso que acontece no Estado de Minas Gerais, onde as populações e vivem no stress dos testes e simulados de segurança de barragens. Para exemplificar este estado de coisas, transcrevemos as palavras do prefeito da cidade de Barão dos Cocais – MG. O que estamos vivendo aqui é muito difícil. Temos 32 mil pessoas vivendo em situações de incerteza. A cidade morreu. A gente não consegue negociar um imóvel na cidade. A própria Vale, tem que dar uma ajuda. Porque, realmente, o que a gente está vivendo é muito pesado. As pessoas estão adoecendo no município, é estresse, tive pessoas que tentaram suicídio no município já”. (https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-05- 17/prefeito-diz-que-barao-de-cocais-morreu-vale-minimiza- riscos-em-barragem.html) A situação recente de Cocais poderá ser uma realidade em Jacobina, se medidas preventivas não forem tomadas. No intuito de reduzir os impactos sociais em caso de rompimento de barragem, a Lei 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens traz as seguintes determinações: a) Obrigatoriedade de informação á população com base no art. 4, inciso II “a população deve ser informada e estimulada a participar, direta ou indiretamente, das ações preventivas e emergenciais”. V “a segurança de uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos sociais e ambientais”; b) Reserva da área de acesso conforme preconiza o art. 8, inciso VI “indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem
  • 9. 9 resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem”; c) Estratégia de divulgação de alerta prevista no art. 12, inciso- IV “estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de emergência”; d) disponibilização anual do Relatório de Segurança de Barragens em conformidade com o art. 15, inciso V. Apesar da previsão legal acima demonstrada, e levando em conta que os Processos de Concessões minerárias autorizados pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, atualmente Agência Nacional de Mineração – ANM, não levam em conta a existências de seres humanos que vivem nas zonas rurais, às vezes organizados em territórios de comunidades tradicionais (como é o caso da Associação Kiriri de Jacobina na rota da lama) e nem tão pouco as populações das zonas urbanas, a cidade de Jacobina praticamente está requerida pela mineradora Yamana Gold e assim surge um conflito muito grande na ocupação ordenada e desordenada na cidade de Jacobina. Encontra-se na área da rota de lama, uma comunidade tradicional denominada de Kiriri, que são índios que vieram de Banzaê4 , que foi desmembrado do município de Ribeira do Pombal - Bahia, quem tiveram a demarcação de suas terras em 15 de janeiro de 1990, com uma área de 12.320 ha, homologada através do Decreto nº 98.828, conforme registro imobiliário - Reg. CI mat. 2969, livro 2m, f. 83, em 23 de março do mesmo ano. A presença dos Kiriri em Jacobina tornou-se em 2017 objeto de pesquisa5 , pois apesar de contribuírem economicamente para o município, ainda são invisíveis sociais. 4 A Terra Indígena Kiriri localiza-se no norte do estado da Bahia, nos municípios de Banzaê (95%) e Quijingue (5%), em uma região de clima semi-árido, faixa de transição entre o agreste e a caatinga ("boca de caatinga"). O relevo da área é irregular, com ocorrência de morros tabulares e encostas entremeados por extensas planícies. Os cursos d´água são intermitentes em vista da baixa incidência pluviométrica anual. Observa-se uma acentuada devastação nativa, um processo acelerado de erosão provocado por mais de três séculos de exploração econômica. Mirandela, centro da Terra Indígena, situa-se a 24 Km a noroeste da cidade de Ribeira do Pombal, mais importante centro econômico da região. (https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kiriri. Acessado em 20/7/2019) 5 Outra experiência significativa de valorização dos coletivos diversos foi o desenvolvimento do Projeto “A cultura dos povos indígenas kiriri na cidade de Jacobina-BA”, elaborado em 2017 por alguns estudantes do curso técnico em comércio do CEEP Professora Felicidade de Jesus Magalhães, que se
  • 10. 10 Este grupo é um potencial contingente humano passível de sequelas irreversíveis. Vale destacar que os indígenas têm proteção normativa diferenciada, pois assim entendeu o legislador constitucional no capítulo VIII da Constituição federal de 1988. Destaca-se três parágrafos do artigo 231 CF/88 que se relacionam com os Kiriri em face da ameaça de rompimento das barragens B1 e B2: a) 1º - “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Os kiriri que vivem nas proximidades da Yamana Gold ocupam a terra há mais de 15 anos e dela retiram o sustento e produzem sua arte. b) 2º “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.” Depreende-se que qualquer situação de contaminação ou destruição de corpo d’água que prejudique o povo Kiriri, (como a que se denuncia neste texto) é descumprimento de preceito constitucional. C) 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Pelo já relatado neste artigo, a comunidade Kiriri pode ter dificuldade ou impossibilidade de aproveitar o recurso hídrico do Rio Itapicuruzinho, se houver ruptura de barragem, CONSIDERAÇÕES FINAIS Na rota da lama da Yamana Gold temos a maior expansão imobiliária da cidade: Uma dezena de conjuntos residenciais, loteamentos, comunidades como o Anadissor, propuseram a pesquisar tal temática com a intenção de aprenderem sobre a história dos povos Kiriri e os ensinamentos que em família eles transmitem por gerações, sejam por meio dos artesanatos, das narrativas contadas, das festas vivenciadas e dos saberes medicinais. Para, além disso, visavam também contribuir para uma maior visibilidade destes povos tradicionais, já que era uma etnia pouco conhecida mesmo se fazendo presente comercializando objetos artesanais em nossa cidade.( RECONHECIMENTO DE COLETIVOS DIVERSOS NO CEEP FELICIDADE DE JESUS MAGALHÃES: UMA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA COM POVOS TRADICIONAIS – NEGROS, CIGANOS E INDÍGENAS. Sabrina de Souza Lima (Autor); Laudicéia da Cruz Santos (Co-autor); Jerônimo Jorge Cavalcante Silva. V CONEDU)
  • 11. 11 Lagoinha, Couro Velho, Pontilhão da Canavieira (residências nas duas margens do rio), instalações do Instituto Federal da Bahia – IFBA (com mais de 1.500 alunos). Após o suposto simulado que a maioria da cidade passou a ter conhecimento da Rota da Lama da Yamana Gold, já conhecida e estudada por nós da Comissão Pastoral da Terra - CPT, desde a discussão da retirada das 86 famílias pela mineradora que residiam na Canavieira de Fora, tivemos notícias da queda de preços de terrenos, lotes e sítios nessa área. Talvez seja por esses motivos que a cúpula local da Yamana Gold em Jacobina vem construindo do outro lado da serra (Itaitú), mesmo em loteamentos clandestinos, sem nenhum licenciamento (péssimo exemplo para um diretor de uma multinacional). O que a Câmara Municipal de Vereadores, Associação Comercial e Industrial de Jacobina - ACIJA, Conselho Regional de Engenharia e Agricultura - CREA-BA, Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, Sindicatos dos Mineiros e demais sindicatos e associações têm se movimentado para que o Poder Público Municipal atualize o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU? Criando uma “ZONA” limitando a expansão imobiliária na Rota da Lama? Durante o ano de 2018 o município de Jacobina recebeu pela Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, referente a exploração do ouro R$ 9.883.890,78 e até o mês de maio desse ano já recebeu R$ 5.438.888,01 (fonte www.anm.gov.br). Mesmo com a Lei de Transparência não consegui identificar o valor do Imposto sobre Serviços – ISS pago pela Yamana Gold e suas empresas contratadas à Prefeitura Municipal de Jacobina. O ouro pode cair de preço no mercado mundial (como aconteceu nos anos de 1997 e a Jacobina Mineração e Comércio transferiu todo o seu capital para outro país, fechando as atividades e só reabriu com o incentivo e o perdão das dívidas pelo governo Lula em 2004). A quebradeira na cidade foi grande porque a cidade não se prepara para essa realidade, que um dia por qualquer um dos dois motivos pode acontecer. A engenharia afirma que não existe obra civil 100% segura e pode acontecer um rompimento da barragem e a cidade entrar em crise, como várias cidades do estado de Minas Gerais estão passando pelos mesmos motivos.
  • 12. 12 A sugestão dos autores é que seja feita uma campanha para zerar o Dano potencial associado -DPA na Zona de Autosalvamento – ZAS no entorno de Jacobina REFERENCIAS BAHIA, Inquérito Civil nº 702.9.76928/2017. Ministério Público da Bahia/ Seção Jacobina. BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União 191-A DE 05/10/1988, Página 1. BRASIL, Lei Nº 12.334/2010, de 20 de setembro de 2010. Estabelece a política nacional de segurança de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o sistema nacional de informações sobre segurança de barragens e altera a redação do art. 35 da lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Diário Oficial da União 21/09/2010, Página 1 BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 143, DE 10 DE JULHO DE 2012 do CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS... Estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7° da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010. Diário Oficial da União 04/09/2012. BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 236, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 da Agencia nacional de Aguas. Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB. BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 do Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração. Estabelece medidas regulatórias cautelares objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido. Diário Oficial Da União 18/02/2019 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 58 HTTPS://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kiriri. Acessado em 20/7/2019 HTTPS://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-05-17/prefeito-diz-que-barao- de-cocais-morreu-vale-minimiza-riscos-em-barragem. Acessado em 16 de junho de 2019. LIMA, Sabrina. Reconhecimento De Coletivos Diversos No Ceep Felicidade De Jesus Magalhães: Uma Experiência Pedagógica Com Povos Tradicionais – Negros, Ciganos E Indígenas. In: V CONEDU. Olinda, 2018
  • 13. 13 OLIVEIRA , Amilton ; RIOS, Márcio. A Degradação Das Águas Do Rio Itapicuruzinho: O Olhar Da Populaçâo Residente Do Povoado Itapicuru. 2013 In: http://www.conhecer.org.br/enciclop/2013. Acessado em 17/7/2019 PINHEIRO, C. F. Avaliação Geoambiental do município de Jacobina através de técnicas de Geoprocessamento: um suporte ao ordenamento territorial. 2004. 267f. (Dissertação (Mestrado em Geografia) - Instituto de Geociências, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2004. WWW.indiosonline.net. Viagem às terras Payaya. 2013. Acessado em 20/7/2019.
  • 14. ANEXO