2. Conceituação
Segundo o MEC, deficiência auditiva é “a
diminuição da capacidade de percepção normal
dos sons, sendo considerado surdo o indivíduo
cuja audição não é funcional na vida comum, e
parcialmente surdo, aquele cuja audição, ainda
que deficiente, é funcional com ou sem prótese
auditiva.”
3. Causas da Deficiência Auditiva
• Pré-natais: herança genética, toxoplasmose,
rubéola;
• Peri-natais: anoxia, traumatismos;
• Pós-natais: infecções, febres eruptivas,
caxumba, meningite, otites, intoxicações,
traumatismos por acidentes e perda por ruído.
4. Diagnóstico e Prognóstico:
• O diagnóstico e prognóstico das deficiências
auditivas podem ser feitos através de testes
objetivos (eletrofisiológicos) e subjetivos que
podem ser realizados desde o nascimento:
- Emissões otoacústicas.
- Impedanciometria.
- Bera (audiometria do tronco cerebral).
- Audiometria (o resultado do teste audiométrico
pode ser observado através de um gráfico)
5. Classificação da Perda Auditiva
• Surdez leve: perda auditiva de até 40 decibéis;
não impede aquisição normal da linguagem, mas
poderá ser causa de algum problema
articulátorio ou dificuldade na leitura e/ou
escrita.
• Surdez moderada: perda auditiva de até 70
decibéis; é freqüente o atraso de linguagem e as
alterações articulatórias, havendo, em alguns,
problemas lingüísticos. Com orientação
adequada a criança terá grandes possibilidades
de se desenvolver.
6. • Surdez severa: perda auditiva de até 90
decibéis; poderá perceber apenas a voz forte,
chegando até 4 ou 5 anos sem aprender a falar.
• Surdez profunda: perda auditiva acima de 90
decibéis; a construção da linguagem oral é uma
tarefa longa e bastante complexa, envolvendo
aquisições como: aprender a usar todas as vias
receptivas que podem complementar a audição,
perceber e conservar a necessidade de
comunicação e expressão, compreender a
linguagem e aprender a expressar-se.
10. Capítulo IV / Art. 14 - § 1o
• III - prover as escolas com:
a) professor de Libras ou instrutor de
Libras;
b) tradutor e intérprete de Libras -
Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino de Língua
Portuguesa como segunda língua para
pessoas surdas; e
d) professor regente de classe com
conhecimento acerca da singularidade
lingüística manifestada pelos alunos
surdos;
11. • IV - garantir o atendimento às necessidades
educacionais especiais de alunos surdos, desde a
educação infantil, nas salas de aula e, também, em
salas de recursos, em turno contrário ao da
escolarização;
• V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a
difusão de Libras entre professores, alunos,
funcionários, direção da escola e familiares, inclusive
por meio da oferta de cursos;
• VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes
com aprendizado de segunda língua, na correção
das provas escritas, valorizando o aspecto semântico
e reconhecendo a singularidade lingüística
manifestada no aspecto formal da Língua
Portuguesa;
• VII- desenvolver e adotar mecanismos
alternativos para a avaliação de conhecimentos
expressos em Libras, desde que devidamente
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos
e tecnológicos;
12. • Art. 15. Para complementar o currículo da
base nacional comum, o ensino de Libras e o
ensino da modalidade escrita da Língua
Portuguesa, como segunda língua para alunos
surdos, devem ser ministrados em uma
perspectiva dialógica, funcional e
instrumental, como:
• I - atividades ou complementação curricular
específica na educação infantil e anos iniciais do
ensino fundamental; e
• II - áreas de conhecimento, como disciplinas
curriculares, nos anos finais do ensino
fundamental, no ensino médio e na educação
superior.
13. DA GARANTIA DO DIREITO À
EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS
OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
14. • Art. 22. As instituições federais de ensino
responsáveis pela educação básica devem
garantir a inclusão de alunos surdos ou
com deficiência auditiva, por meio da
organização de:
• II - escolas bilíngües ou escolas comuns da
rede regular de ensino, abertas a alunos
surdos e ouvintes, para os anos finais do
ensino fundamental, ensino médio ou
educação profissional, com docentes das
diferentes áreas do conhecimento, cientes
da singularidade lingüística dos alunos
surdos, bem como com a presença de
tradutores e intérpretes de Libras -
Língua Portuguesa.
15. •§ 1o São denominadas escolas
ou classes de educação
bilíngue aquelas em que a Libras
e a modalidade escrita da Língua
Portuguesa sejam línguas de
instrução utilizadas no
desenvolvimento de todo o
processo educativo.
18. Atitudes dos Educadores e
Profissionais Afins
• Os professores e os demais profissionais que
atuam junto ao aluno surdo na escola regular e
no âmbito extracurricular devem ser informados
de que, embora ele possa não ter uma
linguagem claramente expressa, poderá ter mais
chances de integrar-se, se os mesmos estiverem
atentos para os seguintes itens:
19. • Aceitar o aluno surdo;
• Ajudar o aluno surdo a pensar e a raciocinar;
• Não superproteger; tratar o aluno surdo como
qualquer outro;
• Não ficar de costas para o aluno, nem de lado,
quando estiver falando;
• Preparar os colegas para recebê-lo
naturalmente;
• Ao falar, dirigir-se diretamente ao aluno surdo,
usando frases curtas, porém com estrutura
completa e com apoio da escrita;
20. • Falar com o aluno mais pausadamente, porém
sem excesso e sem escandir as sílabas. O falar
deve ser claro, num tom de voz normal, com
boa pronúncia;
• Chamar sua atenção por meio de um gesto
convencional ou de um sinal;
• Utilizar todos os recursos que facilitem sua
compreensão;
• Utilizar a língua escrita e se possível a língua
brasileira de sinais;
21. • Estimular o aluno a se expressar
oralmente, por escrito e por sinais;
• Interrogar e pedir sua ajuda para que ele
possa sentir-se um membro ativo e
participante;
• Utilizar se necessário o serviço de
intérpretes.
22. Como Identificar Alunos com
Possíveis Problemas de Audição
• Não se assusta com estímulos sonoros intensos ,
por exemplo, batida de porta, fogos de artifício.
• Não apresenta mudança de comportamento
frente a estímulos sonoros significativos.
• Aproxima a orelha ou aumenta o volume de
fontes sonoras como TV e rádio.
• Mãos em concha, para ouvir melhor.
• Só responde a chamados ou ordens quando a
pessoa fala de frente para ela.
23. • Pede para que repitam o que lhe foi dito,
perguntando o quê? como?
• Apresenta problemas de concentração.
• Ora responde, ora não responde a estímulos
sonoros.
• Apresenta atraso no desenvolvimento de
linguagem.
• Pode apresentar problemas comportamentais
como isolar-se, e demonstrar irritabilidade.
25. Primeiramente:
• Para construção de uma educação
bilíngue, há necessidade do
reconhecimento do aluno surdo como
sujeito que faz parte de um grupo cultural
diverso do ouvinte. Isto significa
reconhecer a cultura surda e as
identidades surdas no espaço da escola.
26. - A questão linguística é a problemática na educação de
surdos.
- O surdo aprende a escrita da Língua Portuguesa como um
estrangeiro.
- Há a necessidade de métodos específicos (linguísticos e
culturais) para letramento de sujeitos surdos. Considerando
o letramento em libras e em língua portuguesa.
- Com relação ao português, experiência pouco proveitosa
com gêneros textuais, isto é, não é suficiente para incluir o
surdo no mundo da leitura, havendo a necessidade de
trabalhá-los, mostrando suas funções e o modo em que a
língua está disposta para a construção do gênero em
questão.