O documento descreve as contas que compõem o patrimônio líquido de acordo com a Lei no 6.404/76 no Brasil. A alternativa correta é a letra A, que lista o capital social, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
Exame Suficiência CFC 2017 Questão 20
1. Questão 20 – CRC 02/2017 – Prova Bacharel – Contabilidade
Geral
No Brasil, conforme disposto pela Lei n.º 6.404/76 e alterações
posteriores, o Patrimônio Líquido é dividido nos seguintes grupos:
a) Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação
Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos
Acumulados.
b) Capital Social, Reservas de Reavaliação, Reservas de
Contingência, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e
Prejuízos Acumulados.
c) Capital Subscrito, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação
Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e
Dividendo Mínimo Obrigatório.
d) Capital Subscrito, Reservas de Capital, Juros sobre o Capital
Próprio, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Lucros
Acumulados.
Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago Chaim.
1º) O que a questão pede?
Para identificar a alternativa que apresente corretamente as
contas que formam o Patrimônio Líquido, de acordo com a Lei nº
6.404/76.
2º) Qual estratégia vamos usar para resolver?
Mais uma questão puramente teórica e que exigiu do candidato o
conhecimento da Lei 6.404/76.
Essa é aquela questão que se você sabe, você já marca e vai pra
próxima e se você não sabe ou você deixa pra depois, caso tenha
tempo pra voltar e tentar “desvendar” ou já tenta eliminar
alguma alternativa, chuta e segue a prova.
O inciso III do §2º do Art. 178 da Lei 6.404/76 diz assim:
2. “Patrimônio líquido, dividido em capital social, ajustes de
avaliação patrimonial, reserva de lucros, ações em
tesouraria e prejuízos acumulados”
Com isso, já identificamos que a alternativa correta é a “A”. Mas
para os que estão aqui se preparando para o próximo exame, vou
fazer alguns breves comentários sobre algumas contas das outras
alternativas que poderiam gerar dúvida na hora de assinalar essa
questão.
Se olhar atentamente, a única diferença entre as alternativas A
e B é a conta Reservas de Reavaliação.
Originalmente a redação da Lei 6.404/76 continha no texto a
conta de Reservas de Reavaliação, porém a Lei 11.638/2007
alterou o texto, substituindo para Ajustes de Avaliação
Patrimonial, que é o texto atual. Por isso a alternativa “B” é
falsa.
Outra conta que pode causar confusão é a de Capital Subscrito.
Ela é uma subconta do Capital Social e entende-se por Subscrito
o valor do Capital Social que consta no contrato social,
independentemente de ter sido integralizada. No balanço
Patrimonial, aparecerá da seguinte forma:
Capital Social
Capital Subscrito
(-) Capital a Integralizar
O valor do Capital Social pode ser diferente do Capital Subscrito,
caso ainda haja algum valor a integralizar, pois nesse caso, o
valor do Capital Social será o resultado da Subtração do que foi
subscrito e do que ainda falta integralizar.
3. Por existir essa possível diferença, a Lei 6.404/76 exige a conta
de Capital Social, pois evidenciará o que de fato já foi transferido
para a entidade.
Com isso, eliminamos as alternativas “C” e “D”.
Gabarito: “A”
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª Yasmin:
...em breve...
Acesse outras questões resolvidas no link abaixo:
Questões_Bacharel_02_2017
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