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PORTARIA Nº 475/GC3, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Aprova a reedição do Regulamento do
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O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto
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Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº
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Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 448/GC3, de 27 de abril de 2006, publicada
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2006, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 17 de agosto de 2006.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Comandante da Aeronáutica
(DOU1 nº 71, de 13 ABR 2018)
(Publicada no BCA nº 063, de 17 de abril de 2018).
SUMÁRIO
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA........................................................... 7
Seção I Da Natureza ..................................................................................................7
Seção II Da Competência............................................................................................7
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..................................................... 7
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES..................................7
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES....................................................8
Seção I Do Comandante ............................................................................................8
Seção II Dos Demais Chefes .......................................................................................9
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................................... 9
Anexo A - Organograma do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica....10
ROCA 21-34/2018
REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Natureza
Art. 1º O Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR),
Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER), criada pelo Decreto nº 86.867, de 21
de janeiro de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.748, de 26 de setembro de 1983, tem por
finalidade executar as atividades de ensino relacionadas com a formação e a adaptação militar
de pessoal para o COMAER.
Art. 2º O CIAAR é diretamente subordinado à Diretoria de Ensino.
Art. 3º O CIAAR tem sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Seção II
Da Competência
Art. 4º Ao CIAAR compete:
I - formar e adaptar intelectual, profissional e doutrinariamente os alunos e
estagiários dos Cursos e Estágios que lhe forem atribuídos;
II - planejar, coordenar, controlar e executar os planos e programas de ensino
relativos aos Cursos e Estágios de Instrução e Adaptação que lhe forem atribuídos;
III - elaborar e executar os planos e programas relativos ao ensino e às
atividades a serem desenvolvidas;
IV - planejar, supervisionar e realizar os processos seletivos de admissão e de
seleção para a matrícula nos Cursos e Estágios que lhe forem atribuídos, conforme instruções
da DIRENS; e
V - promover simpósios, seminários e outros eventos necessários ao
desenvolvimento de suas atividades de ensino.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º O CIAAR tem a seguinte estrutura básica:
I - Comando;
II - Corpo de Alunos (CA);
III - Divisão de Admissão e Seleção (DAS); e
IV - Esquadrão de Segurança e Defesa (ESD).
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES
Art. 6º Ao CA compete:
I - coordenar as atividades administrativas e de apoio aos Esquadrões;
II - tratar dos assuntos relativos à formação moral, cívica e social dos alunos e
estagiários;
8/13 ROCA 21-34/2018
III - tratar dos assuntos relativos à formação e adaptação militar e profissional
dos alunos e estagiários do CIAAR, considerando os currículos mínimos dos diversos cursos e
estágios;
IV - planejar, executar e avaliar a instrução referente ao campo militar dentro
dos currículos mínimos dos diversos cursos e estágios;
V - planejar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao ensino dos
campos geral e técnico-especializado; e
VI - realizar os estudos sobre os assuntos referentes ao ensino no CIAAR.
Art. 7º À DAS compete planejar, executar e supervisionar os processos que
envolvem as atividades de admissão e de seleção para os cursos e estágios ministrados pelo
CIAAR:
I - coordenar, executar e controlar as atividades multidisciplinares e de apoio
ao atendimento médico; e
II - supervisionar a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros
destinados às atividades multidisciplinares e de apoio médico.
Art. 8º Ao ESD compete executar ações de segurança e defesa de competência
do CIAAR, a fim de contribuir para o cumprimento da missão atribuída à Organização,
preservando seus equipamentos, instalações e pessoal.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Comandante
Art. 9º Ao Comandante do CIAAR, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor de Ensino, incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização;
II - baixar atos administrativos para o planejamento e execução dos trabalhos
no âmbito do CIAAR, de acordo com a competência prevista neste regulamento ou que lhe
venha a ser delegada;
III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e programas relativos ao
ensino e demais atividades a serem desenvolvidas no âmbito do CIAAR;
IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e
programas de trabalho oriundos dos escalões superiores e órgãos centrais dos sistemas do
COMAER;
V - convocar e presidir as Comissões e Conselhos constituídos;
VI - imprimir ao ensino ministrado no CIAAR a orientação doutrinária
emanada do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);
VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;
VIII - matricular os candidatos aprovados e selecionados nos processos de
admissão e seleção aos cursos e estágios do CIAAR e incluí-los no seu efetivo, de acordo com
as normas em vigor;
IX - matricular outros militares, brasileiros ou estrangeiros, ou outros alunos,
quando autorizados, nos cursos e estágios do CIAAR;
ROCA 21-34/2018 9/13
X - aprovar, diplomar, emitir certificados, desligar e excluir os alunos ou
estagiários matriculados nos cursos e estágios ministrados no CIAAR, de acordo com as
normas em vigor;
XI - indicar instrutores, quando não pertencerem ao seu efetivo, para os cursos
e estágios ministrados pelo CIAAR;
XII - manter o escalão superior informado da situação do CIAAR quanto às
atividades e ao programa de trabalho, sugerindo a adoção de medidas julgadas necessárias ao
seu aprimoramento;
XIII - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa da
área sob sua jurisdição; e
XIV - estabelecer normas disciplinares aplicáveis aos alunos e estagiários do
CIAAR.
Seção II
Dos Demais Chefes
Art. 10. As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura do CIAAR
serão definidas no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I - o Comandante do CIAAR é Brigadeiro do Ar, da ativa;
II - o Comandante do CA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv),
da ativa;
III - o Chefe da DAS é Coronel do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica;
IV - o Comandante do ESD é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de
Infantaria da Aeronáutica (QOInf), da ativa;
V - o substituto eventual do Comandante é o oficial mais antigo, da ativa,
pertencente ao efetivo da Organização; e
VI - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão
constitutivo do CIAAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
§ 1º O cargo de Comandante do CA pode ser exercido por Tenente-Coronel do
Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv), da ativa.
§ 2º O cargo de Chefe da DAS pode ser exercido por Tenente-Coronel do
Corpo de Oficiais da ativa da Aeronáutica.
§ 3º O cargo de Comandante do ESD pode ser exercido por Major do Quadro
de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOInf), da ativa.
Art. 12. O Comandante-Geral do Pessoal remeterá ao Estado-Maior da
Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de 120 dias após a publicação
deste Regulamento.
Art. 13. O Regimento Interno do CIAAR definirá o detalhamento dos órgãos
da estrutura complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus
chefes.
10/13 ROCA 21-34/2018
Art. 14. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à
apreciação do Comandante da Aeronáutica.
ROCA 21-34/2018 11/13
Anexo A - Organograma do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica
COMANDO
Corpo de Alunos
Esquadrão de
Segurança e Defesa
Divisão de
Admissão e Seleção

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Fab regulamento CIAAR

  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO GERAL ROCA 21-34 REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA 2018
  • 2.
  • 3. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO GERAL ROCA 21-34 REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA 2018
  • 4.
  • 5. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 475/GC3, DE 12 DE ABRIL DE 2018. Aprova a reedição do Regulamento do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67500.003159/2017-72, resolve: Art. 1º Aprovar a reedição do ROCA 21-34 “Regulamento do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR)”, que com esta baixa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 448/GC3, de 27 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 28 de abril de 2006 e n° 795/GC3, de 16 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 17 de agosto de 2006. Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Comandante da Aeronáutica (DOU1 nº 71, de 13 ABR 2018) (Publicada no BCA nº 063, de 17 de abril de 2018).
  • 6.
  • 7. SUMÁRIO CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA........................................................... 7 Seção I Da Natureza ..................................................................................................7 Seção II Da Competência............................................................................................7 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..................................................... 7 CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES..................................7 CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES....................................................8 Seção I Do Comandante ............................................................................................8 Seção II Dos Demais Chefes .......................................................................................9 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................................... 9 Anexo A - Organograma do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica....10
  • 8.
  • 9. ROCA 21-34/2018 REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Seção I Da Natureza Art. 1º O Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER), criada pelo Decreto nº 86.867, de 21 de janeiro de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.748, de 26 de setembro de 1983, tem por finalidade executar as atividades de ensino relacionadas com a formação e a adaptação militar de pessoal para o COMAER. Art. 2º O CIAAR é diretamente subordinado à Diretoria de Ensino. Art. 3º O CIAAR tem sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Seção II Da Competência Art. 4º Ao CIAAR compete: I - formar e adaptar intelectual, profissional e doutrinariamente os alunos e estagiários dos Cursos e Estágios que lhe forem atribuídos; II - planejar, coordenar, controlar e executar os planos e programas de ensino relativos aos Cursos e Estágios de Instrução e Adaptação que lhe forem atribuídos; III - elaborar e executar os planos e programas relativos ao ensino e às atividades a serem desenvolvidas; IV - planejar, supervisionar e realizar os processos seletivos de admissão e de seleção para a matrícula nos Cursos e Estágios que lhe forem atribuídos, conforme instruções da DIRENS; e V - promover simpósios, seminários e outros eventos necessários ao desenvolvimento de suas atividades de ensino. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º O CIAAR tem a seguinte estrutura básica: I - Comando; II - Corpo de Alunos (CA); III - Divisão de Admissão e Seleção (DAS); e IV - Esquadrão de Segurança e Defesa (ESD). CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES Art. 6º Ao CA compete: I - coordenar as atividades administrativas e de apoio aos Esquadrões; II - tratar dos assuntos relativos à formação moral, cívica e social dos alunos e estagiários;
  • 10. 8/13 ROCA 21-34/2018 III - tratar dos assuntos relativos à formação e adaptação militar e profissional dos alunos e estagiários do CIAAR, considerando os currículos mínimos dos diversos cursos e estágios; IV - planejar, executar e avaliar a instrução referente ao campo militar dentro dos currículos mínimos dos diversos cursos e estágios; V - planejar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao ensino dos campos geral e técnico-especializado; e VI - realizar os estudos sobre os assuntos referentes ao ensino no CIAAR. Art. 7º À DAS compete planejar, executar e supervisionar os processos que envolvem as atividades de admissão e de seleção para os cursos e estágios ministrados pelo CIAAR: I - coordenar, executar e controlar as atividades multidisciplinares e de apoio ao atendimento médico; e II - supervisionar a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros destinados às atividades multidisciplinares e de apoio médico. Art. 8º Ao ESD compete executar ações de segurança e defesa de competência do CIAAR, a fim de contribuir para o cumprimento da missão atribuída à Organização, preservando seus equipamentos, instalações e pessoal. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Comandante Art. 9º Ao Comandante do CIAAR, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor de Ensino, incumbe: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização; II - baixar atos administrativos para o planejamento e execução dos trabalhos no âmbito do CIAAR, de acordo com a competência prevista neste regulamento ou que lhe venha a ser delegada; III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e programas relativos ao ensino e demais atividades a serem desenvolvidas no âmbito do CIAAR; IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e programas de trabalho oriundos dos escalões superiores e órgãos centrais dos sistemas do COMAER; V - convocar e presidir as Comissões e Conselhos constituídos; VI - imprimir ao ensino ministrado no CIAAR a orientação doutrinária emanada do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER); VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual; VIII - matricular os candidatos aprovados e selecionados nos processos de admissão e seleção aos cursos e estágios do CIAAR e incluí-los no seu efetivo, de acordo com as normas em vigor; IX - matricular outros militares, brasileiros ou estrangeiros, ou outros alunos, quando autorizados, nos cursos e estágios do CIAAR;
  • 11. ROCA 21-34/2018 9/13 X - aprovar, diplomar, emitir certificados, desligar e excluir os alunos ou estagiários matriculados nos cursos e estágios ministrados no CIAAR, de acordo com as normas em vigor; XI - indicar instrutores, quando não pertencerem ao seu efetivo, para os cursos e estágios ministrados pelo CIAAR; XII - manter o escalão superior informado da situação do CIAAR quanto às atividades e ao programa de trabalho, sugerindo a adoção de medidas julgadas necessárias ao seu aprimoramento; XIII - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa da área sob sua jurisdição; e XIV - estabelecer normas disciplinares aplicáveis aos alunos e estagiários do CIAAR. Seção II Dos Demais Chefes Art. 10. As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura do CIAAR serão definidas no seu Regimento Interno. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes: I - o Comandante do CIAAR é Brigadeiro do Ar, da ativa; II - o Comandante do CA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv), da ativa; III - o Chefe da DAS é Coronel do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica; IV - o Comandante do ESD é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOInf), da ativa; V - o substituto eventual do Comandante é o oficial mais antigo, da ativa, pertencente ao efetivo da Organização; e VI - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do CIAAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas. § 1º O cargo de Comandante do CA pode ser exercido por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv), da ativa. § 2º O cargo de Chefe da DAS pode ser exercido por Tenente-Coronel do Corpo de Oficiais da ativa da Aeronáutica. § 3º O cargo de Comandante do ESD pode ser exercido por Major do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOInf), da ativa. Art. 12. O Comandante-Geral do Pessoal remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento. Art. 13. O Regimento Interno do CIAAR definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus chefes.
  • 12. 10/13 ROCA 21-34/2018 Art. 14. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.
  • 13. ROCA 21-34/2018 11/13 Anexo A - Organograma do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica COMANDO Corpo de Alunos Esquadrão de Segurança e Defesa Divisão de Admissão e Seleção