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O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto
no inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº
67500.003159/2017-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do ROCA 21-78 “Regulamento da Escola de
Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR)”, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 867/GC3, de 21 de dezembro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2007.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Comandante da Aeronáutica
(DOU1 nº 71, de 13 ABR 2018)
(Publicada no BCA nº 063, de 17 de abril de 2018).
ROCA 21-78/2018
SUMÁRIO
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA........................................................... 7
Seção I Da Natureza ..................................................................................................7
Seção II Da Competência............................................................................................7
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..................................................... 7
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES..................................8
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES....................................................8
Seção I Do Comandante ............................................................................................8
Seção II Dos Demais Chefes .......................................................................................9
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................................... 8
Anexo A - Organograma da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica 10
ROCA 21-78/2018
REGULAMENTO DA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA
AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Natureza
Art. 1º A Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR),
Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) criada pelo Decreto Nº 20.798, de 19
de março de 1946, alterado pelo Decreto Nº 24.203, de 16 de dezembro de 1947, tem por
finalidade capacitar oficiais superiores para o preparo e o emprego do componente militar do
Poder Aeroespacial, por meio de cursos e estágios de altos estudos militares e de outros que
lhe forem destinados.
Parágrafo único. A critério do Diretor de Ensino, poderão ser ministrados
cursos e estágios para servidores civis assemelhados do COMAER, oficiais superiores e
servidores civis assemelhados das demais Forças Singulares e Auxiliares, Oficiais de Nações
Amigas (ONA) e civis de instituições de ensino, públicas e privadas.
Art. 2º A ECEMAR é diretamente subordinada à Universidade da Força
Aérea.
Art. 3º A ECEMAR tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Seção II
Da Competência
Art. 4º À ECEMAR compete:
I - ministrar cursos de altos estudos militares, com equivalência aos cursos de
pós-graduação stricto sensu no nível de mestrado e doutorado, e outros cursos e estágios que
lhe forem atribuídos;
II - elaborar e executar planos e programas relativos ao ensino e às atividades a
serem desenvolvidas;
III - promover simpósios, seminários e outros eventos necessários ao
desenvolvimento das atividades de ensino; e
IV - realizar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Aeronáutica,
em particular, e das Forças Armadas, em geral.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A ECEMAR tem a seguinte estrutura básica:
I - Comando; e
II - Coordenadoria Acadêmica (CACD).
8/10 ROCA 21-78/2018
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES
Art. 6º À CACD compete:
I - realizar estudos e pesquisas de assuntos referentes às atividades de ensino;
II - coordenar e controlar a execução e a avaliação das atividades relacionadas
ao ensino ministrado na Escola; e
III - supervisionar a coerência do conteúdo ministrado com a missão finalística
da Escola.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Comandante
Art. 7º Ao Comandante da ECEMAR, nos termos da legislação em vigor e
consoantes as diretrizes do Comandante da UNIFA, incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização;
II - aprovar atos administrativos para o planejamento e a execução dos
trabalhos no âmbito da ECEMAR;
III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e programas
desenvolvidos na ECEMAR;
IV - imprimir ao ensino ministrado na ECEMAR a orientação doutrinária
emanada do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);
V - zelar, no âmbito da Organização, pelo cumprimento das instruções, ordens,
diretrizes, normas, planos e programas de trabalho oriundos da UNIFA e dos órgãos
superiores e centrais dos sistemas do COMAER;
VI - matricular, quando autorizado, excluir e desligar os alunos, oficiais ou
civis, brasileiros ou estrangeiros, dos respectivos cursos e estágios, de acordo com as normas
em vigor;
VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;
VIII - convocar e presidir as Comissões e os Conselhos constituídos;
IX - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa no
âmbito da ECEMAR;
X - propor ao Comandante da UNIFA a expedição de atos administrativos que,
por sua natureza, transcendam a competência da ECEMAR e sejam necessários ao seu
funcionamento; e
XI - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a ECEMAR.
Seção II
Dos Demais Chefes
Art. 8º As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura da ECEMAR
serão definidas no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I - o Comandante da ECEMAR é Major-Brigadeiro do Ar, da ativa;
ROCA 21-78/2018 9/10
II - o Chefe da CACD é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv), da
ativa, que, preferencialmente, tenha concluído o Curso de Altos Estudos Militares (CAEM),
ou equivalente, e tenha sido indicado como instrutor da ECEMAR;
III - o substituto eventual do Comandante da ECEMAR é o Chefe da CACD; e
IV - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão
constitutivo da ECEMAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
§ 1º O cargo de Comandante da ECEMAR pode ser exercido por Brigadeiro do
Ar, da ativa.
§ 2º O cargo de Chefe da CACD pode ser exercido por Coronel do Corpo de
Oficiais da Aeronáutica, da ativa, que tenha concluído CAEM, ou equivalente, e tenha sido
indicado como instrutor da ECEMAR.
Art. 10. O Comandante-Geral do Pessoal remeterá ao EMAER cópia do
Regimento Interno aprovado, no prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento.
Art. 11. O Regimento Interno da ECEMAR definirá o detalhamento dos
órgãos da estrutura complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições
de seus chefes.
Art. 12. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à
apreciação do Comandante da Aeronáutica.
10/10 ROCA 21-78/2018
Anexo A - Organograma da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica
COMANDO
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Regulamento da escola de comando estado maior

  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO GERAL ROCA 21-78 REGULAMENTO DA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA 2018
  • 2. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO GERAL ROCA 21-78 REGULAMENTO DA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA 2018
  • 3. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 477/GC3, DE 12 DE ABRIL DE 2018. Aprova a reedição do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67500.003159/2017-72, resolve: Art. 1º Aprovar a reedição do ROCA 21-78 “Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR)”, que com esta baixa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 867/GC3, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2007. Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Comandante da Aeronáutica (DOU1 nº 71, de 13 ABR 2018) (Publicada no BCA nº 063, de 17 de abril de 2018).
  • 4.
  • 5. ROCA 21-78/2018 SUMÁRIO CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA........................................................... 7 Seção I Da Natureza ..................................................................................................7 Seção II Da Competência............................................................................................7 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..................................................... 7 CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES..................................8 CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES....................................................8 Seção I Do Comandante ............................................................................................8 Seção II Dos Demais Chefes .......................................................................................9 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................................... 8 Anexo A - Organograma da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica 10
  • 6.
  • 7. ROCA 21-78/2018 REGULAMENTO DA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Seção I Da Natureza Art. 1º A Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) criada pelo Decreto Nº 20.798, de 19 de março de 1946, alterado pelo Decreto Nº 24.203, de 16 de dezembro de 1947, tem por finalidade capacitar oficiais superiores para o preparo e o emprego do componente militar do Poder Aeroespacial, por meio de cursos e estágios de altos estudos militares e de outros que lhe forem destinados. Parágrafo único. A critério do Diretor de Ensino, poderão ser ministrados cursos e estágios para servidores civis assemelhados do COMAER, oficiais superiores e servidores civis assemelhados das demais Forças Singulares e Auxiliares, Oficiais de Nações Amigas (ONA) e civis de instituições de ensino, públicas e privadas. Art. 2º A ECEMAR é diretamente subordinada à Universidade da Força Aérea. Art. 3º A ECEMAR tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Seção II Da Competência Art. 4º À ECEMAR compete: I - ministrar cursos de altos estudos militares, com equivalência aos cursos de pós-graduação stricto sensu no nível de mestrado e doutorado, e outros cursos e estágios que lhe forem atribuídos; II - elaborar e executar planos e programas relativos ao ensino e às atividades a serem desenvolvidas; III - promover simpósios, seminários e outros eventos necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino; e IV - realizar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Aeronáutica, em particular, e das Forças Armadas, em geral. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A ECEMAR tem a seguinte estrutura básica: I - Comando; e II - Coordenadoria Acadêmica (CACD).
  • 8. 8/10 ROCA 21-78/2018 CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES Art. 6º À CACD compete: I - realizar estudos e pesquisas de assuntos referentes às atividades de ensino; II - coordenar e controlar a execução e a avaliação das atividades relacionadas ao ensino ministrado na Escola; e III - supervisionar a coerência do conteúdo ministrado com a missão finalística da Escola. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Comandante Art. 7º Ao Comandante da ECEMAR, nos termos da legislação em vigor e consoantes as diretrizes do Comandante da UNIFA, incumbe: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização; II - aprovar atos administrativos para o planejamento e a execução dos trabalhos no âmbito da ECEMAR; III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e programas desenvolvidos na ECEMAR; IV - imprimir ao ensino ministrado na ECEMAR a orientação doutrinária emanada do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER); V - zelar, no âmbito da Organização, pelo cumprimento das instruções, ordens, diretrizes, normas, planos e programas de trabalho oriundos da UNIFA e dos órgãos superiores e centrais dos sistemas do COMAER; VI - matricular, quando autorizado, excluir e desligar os alunos, oficiais ou civis, brasileiros ou estrangeiros, dos respectivos cursos e estágios, de acordo com as normas em vigor; VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual; VIII - convocar e presidir as Comissões e os Conselhos constituídos; IX - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa no âmbito da ECEMAR; X - propor ao Comandante da UNIFA a expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam a competência da ECEMAR e sejam necessários ao seu funcionamento; e XI - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a ECEMAR. Seção II Dos Demais Chefes Art. 8º As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura da ECEMAR serão definidas no seu Regimento Interno. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes: I - o Comandante da ECEMAR é Major-Brigadeiro do Ar, da ativa;
  • 9. ROCA 21-78/2018 9/10 II - o Chefe da CACD é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv), da ativa, que, preferencialmente, tenha concluído o Curso de Altos Estudos Militares (CAEM), ou equivalente, e tenha sido indicado como instrutor da ECEMAR; III - o substituto eventual do Comandante da ECEMAR é o Chefe da CACD; e IV - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo da ECEMAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas. § 1º O cargo de Comandante da ECEMAR pode ser exercido por Brigadeiro do Ar, da ativa. § 2º O cargo de Chefe da CACD pode ser exercido por Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, que tenha concluído CAEM, ou equivalente, e tenha sido indicado como instrutor da ECEMAR. Art. 10. O Comandante-Geral do Pessoal remeterá ao EMAER cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento. Art. 11. O Regimento Interno da ECEMAR definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus chefes. Art. 12. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.
  • 10. 10/10 ROCA 21-78/2018 Anexo A - Organograma da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica COMANDO Coordenadoria Acadêmica