REGULAMENTO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR 21 33 2018 epcar
1. MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ORGANIZAÇÃO GERAL
ROCA 21-33
REGULAMENTO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE
CADETES DO AR
2018
2. MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR
ORGANIZAÇÃO GERAL
ROCA 21-33
REGULAMENTO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE
CADETES DO AR
2018
3. MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 476/GC3, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Aprova a reedição do Regulamento da
Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto
no inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº
67500.003159/2017-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do ROCA 21-33 “Regulamento da Escola
Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR)”, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 965/GC3, de 9 de outubro de 2009, publicada
no Diário Oficial da União n° 195, de 13 de outubro de 2009.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Comandante da Aeronáutica
(DOU1 nº 71, de 13 ABR 2018)
(Publicada no BCA nº 063, de 17 de abril de 2018)
.
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5. ROCA 21-33/2018
SUMÁRIO
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA........................................................... 7
Seção I Da Natureza ..................................................................................................7
Seção II Da Competência............................................................................................7
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..................................................... 7
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES..................................7
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES....................................................8
Seção I Do Comandante ............................................................................................8
Seção II Dos Demais Chefes .......................................................................................9
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................................... 9
Anexo A - Organograma da Escola Preparatória de Cadetes do Ar.......................10
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7. ROCA 21-33/2018
REGULAMENTO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Natureza
Art. 1º A Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), Organização do
Comando da Aeronáutica (COMAER), criada pelo Decreto nº 26.514, de 28 de março de
1949, alterada pela Lei nº 1.105, de 21 de maio de 1950, tem por finalidade preparar os
Alunos para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAv) da Academia
da Força Aérea (AFA), bem como ministrar outros cursos e estágios que lhe forem atribuídos.
Art. 2º A EPCAR é diretamente subordinada à Diretoria de Ensino.
Art. 3º A EPCAR tem sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Seção II
Da Competência
Art. 4º À EPCAR compete:
I - ministrar aos Alunos do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) o
ensino médio do Sistema Federal de Ensino, ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da
Educação;
II - formar militar, cívica e moralmente os Alunos matriculados nos cursos e
estágios atribuídos;
III - elaborar e executar os planos e programas relativos ao ensino e às
atividades a serem desenvolvidas; e
IV - cumprir as instruções emanadas da DIRENS para os exames de admissão
e seleção para os cursos e estágios ministrados na Organização.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5° A EPCAR tem a seguinte estrutura básica:
I - Comando;
II - Corpo de Alunos (CA);
III - Divisão de Ensino (DE);
IV - Divisão de Admissão e Seleção (DAS); e
V - Esquadrão de Segurança e Defesa (ESD).
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES
Art. 6º Ao CA compete:
I - coordenar as atividades administrativas e de apoio aos Esquadrões de
Alunos;
II - tratar dos assuntos relativos à formação moral, cívica e social dos Alunos;
III - planejar, controlar, executar e avaliar a instrução do campo militar, de
acordo com o currículo mínimo do CPCAR; e
IV - propor eventuais alterações no currículo mínimo do CPCAR, referentes à
instrução no campo militar.
Art. 7º À DE compete:
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I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas com o
ensino voltado para a formação intelectual dos Alunos do CPCAR; e
II - coordenar a execução da instrução referente ao campo militar.
Art. 8º À DAS compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os processos
de exames de seleção e admissão aos cursos de formação e preparatório sob sua
responsabilidade; e
II - garantir a qualidade e a segurança dos exames de admissão e seleção sob
sua responsabilidade.
Art. 9º Ao ESD compete:
I - executar, colaborar no planejamento, coordenar e supervisionar as ações
defensivas, ofensivas, especiais e de proteção, a fim de garantir a segurança da Organização e
sua área patrimonial, bem como contribuir para o cumprimento da missão da EPCAR; e
II - cumprir as diretrizes e normas, bem como a execução dos planos e
programas oriundos dos órgãos superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Comandante
Art. 10. Ao Comandante da EPCAR, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor de Ensino, incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização;
II - baixar os atos administrativos para o planejamento e a execução dos
trabalhos no âmbito da EPCAR, de acordo com a competência prevista neste Regulamento, ou
que lhe venha a ser delegada;
III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e os programas relativos
ao ensino e às demais atividades a serem desenvolvidas na EPCAR;
IV - encaminhar à DIRENS as propostas das Instruções Específicas para
Exames de Admissão e Seleção;
V - imprimir ao ensino ministrado na EPCAR a orientação doutrinária
emanada do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);
VI - matricular e incluir no efetivo, por determinação da DIRENS, os
candidatos selecionados em Exames de Admissão e Seleção;
VII - aprovar, diplomar, emitir certificado, desligar ou excluir os Alunos
matriculados no CPCAR, de acordo com as normas em vigor;
VIII - encaminhar à DIRENS e à AFA, ao final de cada ano letivo, a relação
dos Alunos do CPCAR aptos para matrícula nos Cursos de Formação da AFA;
IX - convocar e presidir as Comissões e os Conselhos constituídos;
X - designar instrutores para o CPCAR;
XI - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da
EPCAR;
XII - fiscalizar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e
programas de trabalho oriundos dos escalões superiores e dos Órgãos Centrais dos sistemas
em vigor no COMAER;
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XIII - manter o escalão superior informado da situação da organização quanto
às atividades e ao programa de trabalho, sugerindo a adoção de medidas necessárias ao seu
aprimoramento;
XIV - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a EPCAR;
XV - estabelecer requisitos essenciais para o desempenho das funções de
Instrutor; e
XVI - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa da
área sob sua jurisdição.
Seção II
Dos Demais Chefes
Art. 11. As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura da EPCAR
serão definidas no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I - o Comandante da EPCAR é Brigadeiro do Ar, da ativa;
II - o Comandante do CA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores
da Aeronáutica, da ativa;
III - O Chefe da Divisão de Ensino é Coronel do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa;
IV - o Chefe da DAS é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
V - o Comandante do ESD é Major do Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica, da ativa;
VI - o substituto eventual do Comandante da EPCAR é o oficial mais antigo,
da ativa, pertencente ao efetivo da Organização; e
VII - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão
constitutivo da EPCAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
Parágrafo único. O Cargo de Comandante do CA pode ser exercido por
Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica, da ativa.
Art. 13. O Comandante-Geral do Pessoal remeterá ao EMAER cópia do
Regimento Interno aprovado, no prazo 120 dias após a publicação deste Regulamento.
Art. 14. O Regimento Interno da EPCAR definirá o detalhamento dos órgãos
da estrutura complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus
chefes.
Art. 15. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à
apreciação do Comandante da Aeronáutica.
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Anexo A - Organograma da Escola Preparatória de Cadetes do Ar
COMANDO
Corpo de
Alunos
Divisão de
Ensino
Esquadrão de
Segurança e
Defesa
Divisão de
Admissão e
Seleção