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EB20-D-03.112
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DA EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
FORÇA TERRESTRE - ENDEFORT — VINCULADA AO
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EB20-D- 03.112
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DA EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
FORÇA TERRESTRE — ENDEFORTE — VINCULADA AO
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA
- EME/C ExNel. 240 De 5 pE MARÇO DE 2024
Aprova a diretriz de iniciagio do projeto de
implantagdo da Empresa Nacional de
Desenvolvimento da Forga Terrestre — ENDEFORTE —
vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio
do Comando do Exército, na cidade de Brasilia/DF.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO, no uso das atribuigdes que lhe conferem o art.
59, incisos | e Ill, Anexo |, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3¢,
incisos | e Il do Regimento Interno e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissdo e das Fungdes de
Confianga do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovados pela Portaria do Comandante do
Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e o art. 49, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do
Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria — C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e
considerando o que consta nos autos 64535.072693/2024-62, resolve:
Art. 12 Aprovar a Diretriz de Iniciação do Projeto de Implantagdo da Empresa Nacional de
Desenvolvimento da Forga Terrestre — ENDEFORTE — vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio
do Comando do Exército, na cidade de Brasilia/DF.
Art. 22 O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção
setorial e os Comandos Militares de Área adotarão, em suas áreas de competência, as providências
decorrentes.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor en th
R
qu N A dun Ao
General de Exército FERNANDO JOSE SANT’ANA SOARES E SILVA
Chefe do Estado-Maior do Exército
A dun
qu N
na data de sua publicação
(Publicado no Boletim do Exército nº 10, de 8 de março de 2024)
na data de sua publicação
FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES (FRM)
NÚMERO DE
ORDEM ATO DE APROVAÇÃO PÁGINAS AFETADAS DATA
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
- FINALIDADE ...n
. REFERÊNCIAS ..................
. OBJETIVOS DO PROJETO ...
. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISAO ...
- EQUIPE DO ESTUDO DE VIABILIDADE ...có
. DADOS TECNICOS .....
. RECURSOS DISPONIVEIS PARA A CONFECCAO DO ESTUDO DE VIABILIDADE ....................
. PRAZO ...
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EB20-D-03.112
DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA FORÇA TERRESTRE — ENDEFORTE — VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA,
POR INTERMÉDIO DO COMANDO DO EXÉRCITO, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF
1. FINALIDADE
Regular as medidas necessárias ao Projeto de Implantação da Empresa Nacional de Desenvolvimento
da Força Terrestre - ENDEFORTE — vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do
Exército, na cidade de Brasília/DF.
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil.
b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (dispõe sobre as normas gerais para a organizagdo,
o preparo e o emprego das Forgas Armadas).
c. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais).
d. Decreto n2 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa.
e. Plano Nova Inddstria Brasil — 2023.
f. Planejamento Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa — PEO-MD 2024-2027.
8. Portaria nº 54-C Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para a Elaboragio,
Gerenciamento e Acompanhamento do Portfélio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro -
NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004).
h. Portaria nº 2.147-C Ex, de 20 de dezembro de 2023 (aprova a Politica Militar Terrestre).
i. Portaria nº 2.150-C Ex, de 20 de dezembro de 2023 (aprova a Estratégia Militar Terrestre).
). Portaria nº 1.180- EME/C Ex, de 30 de outubro de 2023, que aprova as Normas para Elaboragdo,
Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro - NEGAPEB (EB20- N-08.001), 32
Edição, 2023 e dá outras providéncias.
k. Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2024-2027.
|. Diretriz do Comandante do Exército 2023-2026.
3. OBJETIVO DO PROJETO
Realizar estudos visando a implantação da Empresa Nacional de Desenvolvimento da Forca Terrestre —
ENDEFORTE — vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, na cidade de
Brasilia/DF.
4. INFORMACOES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISAO
a. O cendrio de fortes restrições orcamentarias demanda a busca por solugdes que permitam ao
Exército Brasileiro obter o material de emprego militar necessério para o cumprimento de suas missdes
constitucionais e legais.
b. O Exército carece de uma estrutura que lhe permita obter novas fontes de recursos, que possam
ser utilizadas sem que sejam comprometidos os limites orcamentarios estabelecidos pelas Leis
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Orçamentárias Anuais (LOA) da União.
c. A Força tem vivenciado dificuldades para a implantação de seu portfólio de projetos estratégicos,
pela rotatividade de seus quadros, limitação orçamentária e pela dificuldade de desenvolver projetos de
alta complexidade.
d. A defesa cibernética, setor estratégico sob responsabilidade do Exército Brasileiro, é um segmento
que requer uma atenção especial, para que a sociedade e o Estado possam enfrentar os ataques
cibernéticos que se fazem cada vez mais presentes.
e. A Amazônia é foco de preocupação constante do Exército. Seu desenvolvimento sustentável deve
ser estimulado, bem como devem ser incrementados a pesquisa e o desenvolvimento de soluções que
aproveitem sua biodiversidade, para que a sociedade brasileira possa usufruir dos benefícios de contar
com tal bioma e incontáveis recursos estratégicos nele compreendidos.
f. As mudanças climáticas são foco de atenção, não só por sua influência nas operações militares,
como também para que sejam incentivadas as ações voltadas para a chamada Economia Verde, que
mitigará os efeitos de tais mudanças.
8. Existe uma necessidade crescente de monitorar e atuar tempestivamente contra os ilícitos
(garimpo, contrabando, tráfico de drogas etc), havendo uma demanda pela maior presença do Exército
na região amazônica, possibilitando ampliar a atuação na faixa de fronteira, beneficiando a sociedade
como um todo, ao atuar em melhores condições no combate aos crimes transfronteiriços e ambientais e
no apoio às comunidades indígenas.
h. O Exército carece de mecanismos para receber financiamentos, fomentos, reembolsáveis ou não, e
aportes oriundos de capitalização, tampouco possui capacidade de captação de receitas diversas, que
poderiam servir como complemento aos aportes recebidos via Orçamento Geral da União (OGU).
i. Uma maior integração com a Academia é fundamental para o desenvolvimento de Ciência,
Tecnologia e Inovação de uso dual — civil e militar — o que possibilitará mais opções de aquisição e
desenvolvimento de capacidades operacionais pela Força Terrestre.
j. Do exposto, o Comandante do Exército determinou ao ODG a realização de estudos visando à
implantação da Empresa Nacional de Desenvolvimento da Força Terrestre — ENDEFORTE — vinculada ao
Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, na cidade de Brasília/DF, a fim de que a
empresa, após implantada, possa contribuir para o atingimento de oito dos onze Objetivos Estratégicos
do Exército, prescritos pela Política Militar Terrestre (2023), abaixo:
- OEE 1 - Aprimorar a Capacidade de Dissuasão;
- OEE 2 - Aprimorar a Contribuição com o Desenvolvimento Nacional, a Paz Social e a Política
Externa;
- OEE 3 - Aprimorar a Atuação no Espaço Cibernético, com Liberdade de Ação;
- OEE 4 - Aperfeiçoar o Sistema Operacional Militar Terrestre;
- OEE 5 - Aperfeiçoar o Sistema Logístico Militar Terrestre;
- OEE 6 - Aperfeiçoar os Sistemas de informação e de Comando e Controle do Exército;
- OEE 7 - Obter Prontidão Tecnológica; e
- OEE 8 - Aperfeiçoar os Sistemas de Educação, Cultura e Capacitação Física.
k. Além de contribuir decisivamente para a consecução dos Objetivos Estratégicos do Exército, a
implantação da ENDEFORTE está alinhada com as seguintes Diretrizes do Comandante do Exército
(2023-2026):
1) Diretriz nº 4: Manter e incrementar as ações de preparo e emprego vocacionadas para a defesa
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da Amazônia Brasileira e sua integração ao restante do País, aprimorando as capacidades operacionais
para atuar nesse ambiente operacional e buscando contribuir para o desenvolvimento e a disseminação
de tecnologias e técnicas que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos naturais dessa área.
2) Diretriz nº 20: Prosseguir no aprimoramento da governança do Portfólio Estratégico do Exército,
de forma a:
a) assegurar o alinhamento dos programas estratégicos ao SIPLEx;
b) atualizar permanentemente o cronograma fisico-financeiro dos programas e seus projetos;
c) concluir as contratagdes do Programa Forgas Blindadas;
d) avangar na implantação dos subprojetos da familia Guarani;
e) promover as entregas do Projeto SAD2 e avançar na contratacdo do Projeto SAD3 do
SISFRON;
f) concluir o desenvolvimento do missil tatico de cruzeiro;
g) acompanhar, por meio de Planos de Acolhimento de MEM, a entrega de novas capacidades a
FTer;e
h) considerar o impacto do custeio na gestão do ciclo de vida de cada Sistema e Material de
Emprego Militar (SMEM) incorporado à F Ter.
3) Diretriz nº 21. Prosseguir no Processo de Racionalização da Forga, enfocando:
a) o judicioso emprego do pessoal militar, de forma a possibilitar a redução de 6,2% (seis virgula
dois por cento) do efetivo da Força até 2029;
b) a priorização e adequação das atividades previstas no PEEx;
c) o ajustamento as entregas dos programas estratégicos;
d) o continuo aprimoramento da gestão dos recursos disponiveis ao EB; e
e) a constante atualizagdo dos sistemas corporativos e das ferramentas de Tecnologia da
Informagdo à disposição da Instituigio, para melhorar a gestdo arquivistica e documental, das
informações organizacionais e do ciclo de vida do MEM.
4) Diretriz nº 24. Prosseguir na implantação do novo Sistema Logistico Militar Terrestre, baseado
em Tecnologia da Informagao e com foco na adoção de uma estrutura de paz que se assemelhe à de
conflito/guerra.
5) Diretriz nº 28. Incentivar o crescimento e o desenvolvimento tecnoldgico da BID para a
transformacdo e a modernizagdo do inventário de SMEM existente na Forca, por meio de projetos de
CT&l e da aquisição de Produtos Estratégicos de Defesa (PED) e Produtos de Defesa (PRODE) nacionais,
minimizando o cerceamento tecnolégico e incrementando a captagio de investimentos; dar
continuidade a transferéncia de tecnologia por ocasido de aquisicdes externas de SMEM de interesse
dos Programas Estratégicos do Exército; e otimizar a atuação do Sistema Defesa, Industria e Academia
de Inovação (SisDIA), no âmbito da Triplice Hélice, ficando os escritérios de ligação vinculados aos
Comandos Militares de Area.
6) Diretriz nº 29. Priorizar e ampliar a atuação do EB no Setor Cibernético, maximizando a
obtenção de recursos e buscando a integragdo com as demais Forgas no ambito do Ministério da
Defesa, com nações amigas e com órgãos internacionais afins.
7) Diretriz nº 30. Ampliar a participagdo do Exército no Setor Espacial de Defesa, em particular nas
dreas de C?, Sensoriamento Remoto, Inteligéncia, Guerra Eletrénica, Posicionamento/Navegacio e
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD & |).
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8) Diretriz nº 34. Consolidar a política de desenvolvimento sustentável e gestão ambiental do EB,
consoante às políticas públicas do Estado, com critérios de sustentabilidade ambiental economicamente
viáveis na aquisição e no desfazimento de bens, na contratação ou execução de servigos ou obras e no
emprego de fontes alternativas de energia. Dessa forma, portanto, a politica visa proteger o meio
ambiente e promover a sustentabilidade na implantação de projetos.
9) Diretriz nº 36. Tornar a Industria de Material Bélico (IMBEL) sustentével financeiramente como
Empresa Estratégica, integrante da BID.
|. A implantação de uma empresa estratégica de defesa, não dependente e ligada diretamente ao
Exército, abre a possibilidade de desenvolvimento de projetos alinhados ao Portfélio Estratégico
aprovado pelo Comandante do Exército.
m. O Estado-Maior do Exército será a Autoridade Patrocinadora do Projeto de implantagdo da
ENDEFORTE.
n. A implantação da ENDEFORTE ocorrerá de forma gradual e utilizara, preferencialmente, instalações
já existentes na Guarnição de Brasilia.
5. EQUIPE DO ESTUDO DE VIABILIDADE
a. O Estudo de Viabilidade (EV) deverá enfocar os aspectos definidos pelas Normas para Elaboração,
Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro, 32 Edição, 2023.
b. A viabilidade financeira da empresa deverá ser corroborada por Modelo ou Plano de Negécios, a ser
contratado, e que permita identificar os principais negdcios a serem realizados pela futura empresa.
c. O Grupo de Trabalho (GT), para a elaboração do Estudo de Viabilidade, sera constituido por uma
Coordenação Geral e pelos seguintes representantes:
1) Coordenador do GT e Gerente do Projeto
- Gen Div R1 PTTC Eduardo Castanheira Garrido Alves
- OM: Estado-Maior do Exército
- Função: Chefe da Assessoria de Gestão Institucional do Estado-Maior do Exército
2) Supervisor do Projeto
- Cel R1 PTTC Alan Sampaio Santos
- OM: Estado-Maior do Exército
- Função: Assessoria de Gestão Institucional do Estado-Maior do Exército
3) Supervisor Financeiro do Projeto
- Cel R1 PTTC José Carlos Leal
- OM: Estado-Maior do Exército
- Função: Analista da 62 Subchefia do EME
d. O Estado-Maior do Exército designaré militares da ativa e/ou militares PTTC para auxiliarem a
equipe do GT. Esses militares desempenharao suas fungdes com dedicação exclusiva ao projeto.
e. Além destes militares, serão escalados representantes das subchefias do EME e do EPEx,
designados para comporem o GT, que atuarão de forma cumulativa com as funções que desempenham.
f. Por ocasido do inicio dos trabalhos, serão constituidos subgrupos temdticos, para fins de
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elaboração das áreas afins que integrarão o Estudo de Viabilidade, de modo que o trabalho final a ser
apresentado seja o mais pertinente e exato possível. O ODS solicitará ao ODOp, aos ODS e às entidades
vinculadas representantes para constituírem os subgrupos temáticos.
8. O Coordenador do GT estabelecerá as condições para a realização das reuniões de trabalho.
6. DADOS TÉCNICOS
a. Metas do projeto
Iniciar a implantação da ENDEFORTE, na cidade de Brasilia/DF, no mais curto prazo, tão logo seja
aprovada pelo Congresso Nacional e efetivada a Assembleia Inicial de constituição da empresa,
utilizando, inicialmente, instalações já existentes na guarnição.
b. Amplitude
1) A implantação da ENDEFORTE ampliard a capacidade de atuação do Exército Brasileiro e
possibilitará a oferta de mais benefícios à sociedade brasileira.
2) O ODS contratará o desenvolvimento do Modelo de Negócios, conforme solicitação do
Coordenador do GT.
3) A equipe do EV deverá, além das premissas já elencadas, levar em consideração o Modelo de
Negócios a ser contratado ou desenvolvido, que possam ser aplicados ao caso da nova Empresa, além de
realizar um levantamento estimado dos recursos orçamentários necessários para a implantação do
projeto. Para isso, os tópicos a seguir devem ser observados:
a) Organização
(1) A ENDEFORTE estará vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do
Exército, e será organizada conforme proposta a ser aprovada pela Secretaria de Governança das Estatais
do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEST/MGI).
(2) A Empresa terá autonomia administrativa e financeira, sendo enquadrada como uma
empresa estatal não dependente.
b) Pessoal
(1) A ENDEFORTE estará vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do
Exército, e a organização dos seus quadros de pessoal deverá ser proposta a aprovada pela Secretaria de
Governança das Estatais do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEST/MGI).
(2) O EME proverá alguns cargos de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) e de Oficial
Técnico Temporário para o desenvolvimento dos estudos destinados à constituição e implementação da
empresa.
(3) A cessão de militares da ativa, para condução dos trabalhos de organização e
implementação da ENDEFORTE, deverá ser efetivada conforme a necessidade, considerada a expertise
dos militares envolvidos.
c) Infraestrutura
(1) O GT deverá levar em consideração que a implantação da ENDEFORTE será realizada em
fases, e que poderão ser aproveitadas instalações já existentes, dentro do Forte Duque de Caxias,
acarretando um mínimo de dispêndio de recursos para sua adaptação ou recuperação
(2) Caso necessário, deve ser elaborado um esboço do projeto de adaptação e ampliação das
instalações, bem como o levantamento presumido de recursos necessários.
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(3) Os recursos orçamentários para o suporte inicial das atividades, inclusive a contratação
de consultoria para a elaboração de Modelo ou Plano de Negócios, estarão a cargo do Estado-Maior do
Exército.
c. Objeto
1) A ENDEFORTE deverá ter, por objeto, o abaixo listado:
a) gerenciar ou cooperar com os projetos integrantes de programas aprovados pelo
Comandante do Exército, especialmente aqueles integrantes do Portfólio Estratégico do Exército;
b) promover, desenvolver, absorver, transferir e manter tecnologias relacionadas aos setores de
Defesa e Segurança em seu aspecto mais amplo;
c) promover ou executar atividades vinculadas as organizações militares ou a obtenção,
manutenção e desfazimento de material de emprego militar, e racionalizagdo administrativa do
Exército;e
d) promover e atuar em conjunto com a Base Industrial de Defesa (BID) brasileira e atividades
correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.
d. Exclusdes e Restrigdes
No atual cendrio de restricdes orçamentárias, o projeto de organizagdo e implantagdo da
ENDEFORTE deve prever o minimo possivel de aporte de recursos.
e. Riscos visualizados
1) Restrições na tramitação da proposta no ambito externo a Forga Terrestre Poderes Executivo e
Legislativo.
2) Restrições orgamentérias para a realização das adequações e de dispéndios necessarios a
organizagdo e implantacdo da ENDEFORTE.
7. RECURSOS DISPONIVEIS PARA CONFECCAO DO ESTUDO DE VIABILIDADE
a. Os recursos necessarios à confecção do EV serão disponibilizados pelo Estado-Maior do Exército.
b. O material, a infraestrutura e os recursos humanos, a serem empregados nos trabalhos de
elaboração do EV, serão disponibilizados pelo ODG, pelo ODOp e pelos ODS envolvidos.
8. PRAZO
O prazo para a realizagio do EV sera de até 30 (trinta) dias apés a conclusao dos trabalhos de
consultoria para a elaboração de Modelo ou Plano de Negdcios.
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ENDEFORTE EXÉRCITO Revista Sociedade Militar

  • 1. EB20-D-03.112 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA FORÇA TERRESTRE - ENDEFORT — VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA, POR INTERMÉDIO DO COMANDO DO EXÉRCITO, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF 12 Edição 2024
  • 2. EB20-D- 03.112 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA FORÇA TERRESTRE — ENDEFORTE — VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA, POR INTERMÉDIO DO COMANDO DO EXÉRCITO, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF 1º Edição 2024
  • 3. MINISTÉRIO DA DEFESA EXERCITO BRASILEIRO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA - EME/C ExNel. 240 De 5 pE MARÇO DE 2024 Aprova a diretriz de iniciagio do projeto de implantagdo da Empresa Nacional de Desenvolvimento da Forga Terrestre — ENDEFORTE — vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, na cidade de Brasilia/DF. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO, no uso das atribuigdes que lhe conferem o art. 59, incisos | e Ill, Anexo |, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3¢, incisos | e Il do Regimento Interno e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissdo e das Fungdes de Confianga do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e o art. 49, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria — C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.072693/2024-62, resolve: Art. 12 Aprovar a Diretriz de Iniciação do Projeto de Implantagdo da Empresa Nacional de Desenvolvimento da Forga Terrestre — ENDEFORTE — vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, na cidade de Brasilia/DF. Art. 22 O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial e os Comandos Militares de Área adotarão, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 32 Esta Portaria entra em vigor en th R qu N A dun Ao General de Exército FERNANDO JOSE SANT’ANA SOARES E SILVA Chefe do Estado-Maior do Exército A dun qu N na data de sua publicação (Publicado no Boletim do Exército nº 10, de 8 de março de 2024) na data de sua publicação
  • 4. FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES (FRM) NÚMERO DE ORDEM ATO DE APROVAÇÃO PÁGINAS AFETADAS DATA
  • 5. ÍNDICE DOS ASSUNTOS - FINALIDADE ...n . REFERÊNCIAS .................. . OBJETIVOS DO PROJETO ... . INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISAO ... - EQUIPE DO ESTUDO DE VIABILIDADE ...có . DADOS TECNICOS ..... . RECURSOS DISPONIVEIS PARA A CONFECCAO DO ESTUDO DE VIABILIDADE .................... . PRAZO ... 10 10
  • 6. EB20-D-03.112 DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA FORÇA TERRESTRE — ENDEFORTE — VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA, POR INTERMÉDIO DO COMANDO DO EXÉRCITO, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF 1. FINALIDADE Regular as medidas necessárias ao Projeto de Implantação da Empresa Nacional de Desenvolvimento da Força Terrestre - ENDEFORTE — vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, na cidade de Brasília/DF. 2. REFERÊNCIAS a. Constituição da República Federativa do Brasil. b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (dispõe sobre as normas gerais para a organizagdo, o preparo e o emprego das Forgas Armadas). c. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais). d. Decreto n2 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa. e. Plano Nova Inddstria Brasil — 2023. f. Planejamento Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa — PEO-MD 2024-2027. 8. Portaria nº 54-C Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para a Elaboragio, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfélio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro - NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004). h. Portaria nº 2.147-C Ex, de 20 de dezembro de 2023 (aprova a Politica Militar Terrestre). i. Portaria nº 2.150-C Ex, de 20 de dezembro de 2023 (aprova a Estratégia Militar Terrestre). ). Portaria nº 1.180- EME/C Ex, de 30 de outubro de 2023, que aprova as Normas para Elaboragdo, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro - NEGAPEB (EB20- N-08.001), 32 Edição, 2023 e dá outras providéncias. k. Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2024-2027. |. Diretriz do Comandante do Exército 2023-2026. 3. OBJETIVO DO PROJETO Realizar estudos visando a implantação da Empresa Nacional de Desenvolvimento da Forca Terrestre — ENDEFORTE — vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, na cidade de Brasilia/DF. 4. INFORMACOES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISAO a. O cendrio de fortes restrições orcamentarias demanda a busca por solugdes que permitam ao Exército Brasileiro obter o material de emprego militar necessério para o cumprimento de suas missdes constitucionais e legais. b. O Exército carece de uma estrutura que lhe permita obter novas fontes de recursos, que possam ser utilizadas sem que sejam comprometidos os limites orcamentarios estabelecidos pelas Leis 5/10
  • 7. EB20-D-03.112 Orçamentárias Anuais (LOA) da União. c. A Força tem vivenciado dificuldades para a implantação de seu portfólio de projetos estratégicos, pela rotatividade de seus quadros, limitação orçamentária e pela dificuldade de desenvolver projetos de alta complexidade. d. A defesa cibernética, setor estratégico sob responsabilidade do Exército Brasileiro, é um segmento que requer uma atenção especial, para que a sociedade e o Estado possam enfrentar os ataques cibernéticos que se fazem cada vez mais presentes. e. A Amazônia é foco de preocupação constante do Exército. Seu desenvolvimento sustentável deve ser estimulado, bem como devem ser incrementados a pesquisa e o desenvolvimento de soluções que aproveitem sua biodiversidade, para que a sociedade brasileira possa usufruir dos benefícios de contar com tal bioma e incontáveis recursos estratégicos nele compreendidos. f. As mudanças climáticas são foco de atenção, não só por sua influência nas operações militares, como também para que sejam incentivadas as ações voltadas para a chamada Economia Verde, que mitigará os efeitos de tais mudanças. 8. Existe uma necessidade crescente de monitorar e atuar tempestivamente contra os ilícitos (garimpo, contrabando, tráfico de drogas etc), havendo uma demanda pela maior presença do Exército na região amazônica, possibilitando ampliar a atuação na faixa de fronteira, beneficiando a sociedade como um todo, ao atuar em melhores condições no combate aos crimes transfronteiriços e ambientais e no apoio às comunidades indígenas. h. O Exército carece de mecanismos para receber financiamentos, fomentos, reembolsáveis ou não, e aportes oriundos de capitalização, tampouco possui capacidade de captação de receitas diversas, que poderiam servir como complemento aos aportes recebidos via Orçamento Geral da União (OGU). i. Uma maior integração com a Academia é fundamental para o desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação de uso dual — civil e militar — o que possibilitará mais opções de aquisição e desenvolvimento de capacidades operacionais pela Força Terrestre. j. Do exposto, o Comandante do Exército determinou ao ODG a realização de estudos visando à implantação da Empresa Nacional de Desenvolvimento da Força Terrestre — ENDEFORTE — vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, na cidade de Brasília/DF, a fim de que a empresa, após implantada, possa contribuir para o atingimento de oito dos onze Objetivos Estratégicos do Exército, prescritos pela Política Militar Terrestre (2023), abaixo: - OEE 1 - Aprimorar a Capacidade de Dissuasão; - OEE 2 - Aprimorar a Contribuição com o Desenvolvimento Nacional, a Paz Social e a Política Externa; - OEE 3 - Aprimorar a Atuação no Espaço Cibernético, com Liberdade de Ação; - OEE 4 - Aperfeiçoar o Sistema Operacional Militar Terrestre; - OEE 5 - Aperfeiçoar o Sistema Logístico Militar Terrestre; - OEE 6 - Aperfeiçoar os Sistemas de informação e de Comando e Controle do Exército; - OEE 7 - Obter Prontidão Tecnológica; e - OEE 8 - Aperfeiçoar os Sistemas de Educação, Cultura e Capacitação Física. k. Além de contribuir decisivamente para a consecução dos Objetivos Estratégicos do Exército, a implantação da ENDEFORTE está alinhada com as seguintes Diretrizes do Comandante do Exército (2023-2026): 1) Diretriz nº 4: Manter e incrementar as ações de preparo e emprego vocacionadas para a defesa 6/10
  • 8. EB20-D-03.112 da Amazônia Brasileira e sua integração ao restante do País, aprimorando as capacidades operacionais para atuar nesse ambiente operacional e buscando contribuir para o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias e técnicas que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos naturais dessa área. 2) Diretriz nº 20: Prosseguir no aprimoramento da governança do Portfólio Estratégico do Exército, de forma a: a) assegurar o alinhamento dos programas estratégicos ao SIPLEx; b) atualizar permanentemente o cronograma fisico-financeiro dos programas e seus projetos; c) concluir as contratagdes do Programa Forgas Blindadas; d) avangar na implantação dos subprojetos da familia Guarani; e) promover as entregas do Projeto SAD2 e avançar na contratacdo do Projeto SAD3 do SISFRON; f) concluir o desenvolvimento do missil tatico de cruzeiro; g) acompanhar, por meio de Planos de Acolhimento de MEM, a entrega de novas capacidades a FTer;e h) considerar o impacto do custeio na gestão do ciclo de vida de cada Sistema e Material de Emprego Militar (SMEM) incorporado à F Ter. 3) Diretriz nº 21. Prosseguir no Processo de Racionalização da Forga, enfocando: a) o judicioso emprego do pessoal militar, de forma a possibilitar a redução de 6,2% (seis virgula dois por cento) do efetivo da Força até 2029; b) a priorização e adequação das atividades previstas no PEEx; c) o ajustamento as entregas dos programas estratégicos; d) o continuo aprimoramento da gestão dos recursos disponiveis ao EB; e e) a constante atualizagdo dos sistemas corporativos e das ferramentas de Tecnologia da Informagdo à disposição da Instituigio, para melhorar a gestdo arquivistica e documental, das informações organizacionais e do ciclo de vida do MEM. 4) Diretriz nº 24. Prosseguir na implantação do novo Sistema Logistico Militar Terrestre, baseado em Tecnologia da Informagao e com foco na adoção de uma estrutura de paz que se assemelhe à de conflito/guerra. 5) Diretriz nº 28. Incentivar o crescimento e o desenvolvimento tecnoldgico da BID para a transformacdo e a modernizagdo do inventário de SMEM existente na Forca, por meio de projetos de CT&l e da aquisição de Produtos Estratégicos de Defesa (PED) e Produtos de Defesa (PRODE) nacionais, minimizando o cerceamento tecnolégico e incrementando a captagio de investimentos; dar continuidade a transferéncia de tecnologia por ocasido de aquisicdes externas de SMEM de interesse dos Programas Estratégicos do Exército; e otimizar a atuação do Sistema Defesa, Industria e Academia de Inovação (SisDIA), no âmbito da Triplice Hélice, ficando os escritérios de ligação vinculados aos Comandos Militares de Area. 6) Diretriz nº 29. Priorizar e ampliar a atuação do EB no Setor Cibernético, maximizando a obtenção de recursos e buscando a integragdo com as demais Forgas no ambito do Ministério da Defesa, com nações amigas e com órgãos internacionais afins. 7) Diretriz nº 30. Ampliar a participagdo do Exército no Setor Espacial de Defesa, em particular nas dreas de C?, Sensoriamento Remoto, Inteligéncia, Guerra Eletrénica, Posicionamento/Navegacio e Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD & |). 7/10
  • 9. EB20-D-03.112 8) Diretriz nº 34. Consolidar a política de desenvolvimento sustentável e gestão ambiental do EB, consoante às políticas públicas do Estado, com critérios de sustentabilidade ambiental economicamente viáveis na aquisição e no desfazimento de bens, na contratação ou execução de servigos ou obras e no emprego de fontes alternativas de energia. Dessa forma, portanto, a politica visa proteger o meio ambiente e promover a sustentabilidade na implantação de projetos. 9) Diretriz nº 36. Tornar a Industria de Material Bélico (IMBEL) sustentével financeiramente como Empresa Estratégica, integrante da BID. |. A implantação de uma empresa estratégica de defesa, não dependente e ligada diretamente ao Exército, abre a possibilidade de desenvolvimento de projetos alinhados ao Portfélio Estratégico aprovado pelo Comandante do Exército. m. O Estado-Maior do Exército será a Autoridade Patrocinadora do Projeto de implantagdo da ENDEFORTE. n. A implantação da ENDEFORTE ocorrerá de forma gradual e utilizara, preferencialmente, instalações já existentes na Guarnição de Brasilia. 5. EQUIPE DO ESTUDO DE VIABILIDADE a. O Estudo de Viabilidade (EV) deverá enfocar os aspectos definidos pelas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro, 32 Edição, 2023. b. A viabilidade financeira da empresa deverá ser corroborada por Modelo ou Plano de Negécios, a ser contratado, e que permita identificar os principais negdcios a serem realizados pela futura empresa. c. O Grupo de Trabalho (GT), para a elaboração do Estudo de Viabilidade, sera constituido por uma Coordenação Geral e pelos seguintes representantes: 1) Coordenador do GT e Gerente do Projeto - Gen Div R1 PTTC Eduardo Castanheira Garrido Alves - OM: Estado-Maior do Exército - Função: Chefe da Assessoria de Gestão Institucional do Estado-Maior do Exército 2) Supervisor do Projeto - Cel R1 PTTC Alan Sampaio Santos - OM: Estado-Maior do Exército - Função: Assessoria de Gestão Institucional do Estado-Maior do Exército 3) Supervisor Financeiro do Projeto - Cel R1 PTTC José Carlos Leal - OM: Estado-Maior do Exército - Função: Analista da 62 Subchefia do EME d. O Estado-Maior do Exército designaré militares da ativa e/ou militares PTTC para auxiliarem a equipe do GT. Esses militares desempenharao suas fungdes com dedicação exclusiva ao projeto. e. Além destes militares, serão escalados representantes das subchefias do EME e do EPEx, designados para comporem o GT, que atuarão de forma cumulativa com as funções que desempenham. f. Por ocasido do inicio dos trabalhos, serão constituidos subgrupos temdticos, para fins de 8/10
  • 10. EB20-D-03.112 elaboração das áreas afins que integrarão o Estudo de Viabilidade, de modo que o trabalho final a ser apresentado seja o mais pertinente e exato possível. O ODS solicitará ao ODOp, aos ODS e às entidades vinculadas representantes para constituírem os subgrupos temáticos. 8. O Coordenador do GT estabelecerá as condições para a realização das reuniões de trabalho. 6. DADOS TÉCNICOS a. Metas do projeto Iniciar a implantação da ENDEFORTE, na cidade de Brasilia/DF, no mais curto prazo, tão logo seja aprovada pelo Congresso Nacional e efetivada a Assembleia Inicial de constituição da empresa, utilizando, inicialmente, instalações já existentes na guarnição. b. Amplitude 1) A implantação da ENDEFORTE ampliard a capacidade de atuação do Exército Brasileiro e possibilitará a oferta de mais benefícios à sociedade brasileira. 2) O ODS contratará o desenvolvimento do Modelo de Negócios, conforme solicitação do Coordenador do GT. 3) A equipe do EV deverá, além das premissas já elencadas, levar em consideração o Modelo de Negócios a ser contratado ou desenvolvido, que possam ser aplicados ao caso da nova Empresa, além de realizar um levantamento estimado dos recursos orçamentários necessários para a implantação do projeto. Para isso, os tópicos a seguir devem ser observados: a) Organização (1) A ENDEFORTE estará vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, e será organizada conforme proposta a ser aprovada pela Secretaria de Governança das Estatais do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEST/MGI). (2) A Empresa terá autonomia administrativa e financeira, sendo enquadrada como uma empresa estatal não dependente. b) Pessoal (1) A ENDEFORTE estará vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, e a organização dos seus quadros de pessoal deverá ser proposta a aprovada pela Secretaria de Governança das Estatais do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEST/MGI). (2) O EME proverá alguns cargos de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) e de Oficial Técnico Temporário para o desenvolvimento dos estudos destinados à constituição e implementação da empresa. (3) A cessão de militares da ativa, para condução dos trabalhos de organização e implementação da ENDEFORTE, deverá ser efetivada conforme a necessidade, considerada a expertise dos militares envolvidos. c) Infraestrutura (1) O GT deverá levar em consideração que a implantação da ENDEFORTE será realizada em fases, e que poderão ser aproveitadas instalações já existentes, dentro do Forte Duque de Caxias, acarretando um mínimo de dispêndio de recursos para sua adaptação ou recuperação (2) Caso necessário, deve ser elaborado um esboço do projeto de adaptação e ampliação das instalações, bem como o levantamento presumido de recursos necessários. 9/10
  • 11. EB20-D-03.112 (3) Os recursos orçamentários para o suporte inicial das atividades, inclusive a contratação de consultoria para a elaboração de Modelo ou Plano de Negócios, estarão a cargo do Estado-Maior do Exército. c. Objeto 1) A ENDEFORTE deverá ter, por objeto, o abaixo listado: a) gerenciar ou cooperar com os projetos integrantes de programas aprovados pelo Comandante do Exército, especialmente aqueles integrantes do Portfólio Estratégico do Exército; b) promover, desenvolver, absorver, transferir e manter tecnologias relacionadas aos setores de Defesa e Segurança em seu aspecto mais amplo; c) promover ou executar atividades vinculadas as organizações militares ou a obtenção, manutenção e desfazimento de material de emprego militar, e racionalizagdo administrativa do Exército;e d) promover e atuar em conjunto com a Base Industrial de Defesa (BID) brasileira e atividades correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação. d. Exclusdes e Restrigdes No atual cendrio de restricdes orçamentárias, o projeto de organizagdo e implantagdo da ENDEFORTE deve prever o minimo possivel de aporte de recursos. e. Riscos visualizados 1) Restrições na tramitação da proposta no ambito externo a Forga Terrestre Poderes Executivo e Legislativo. 2) Restrições orgamentérias para a realização das adequações e de dispéndios necessarios a organizagdo e implantacdo da ENDEFORTE. 7. RECURSOS DISPONIVEIS PARA CONFECCAO DO ESTUDO DE VIABILIDADE a. Os recursos necessarios à confecção do EV serão disponibilizados pelo Estado-Maior do Exército. b. O material, a infraestrutura e os recursos humanos, a serem empregados nos trabalhos de elaboração do EV, serão disponibilizados pelo ODG, pelo ODOp e pelos ODS envolvidos. 8. PRAZO O prazo para a realizagio do EV sera de até 30 (trinta) dias apés a conclusao dos trabalhos de consultoria para a elaboração de Modelo ou Plano de Negdcios. 10/10