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ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
• Unidade 1:
• Rede de Atendimento às Urgências e Emergências, a importância de cada ponto de atenção da RUE, como é
organizada a triagem nos serviços de urgências e emergências, a importância de realizar o acolhimento e
classificação de risco no atendimento inicial ao paciente e os impactos da segurança do paciente para a gestão de
riscos em urgência e emergência.
• Unidade 2:
• Atuação da equipe de enfermagem no atendimento de urgência e emergência pré e intra-hospitalar, ser capaz de
planejar a assistência ao indivíduo por meio da Sistematização da Assistência de Enfermagem em unidades de
urgência e emergência, estabelecer um plano de promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo em
situações de saúde críticas e prestar assistência de enfermagem nas principais emergências clínicas.
• Unidade 3:
• Procedimentos para atendimento a situações especificas, tais como: identificar a ocorrência de diferentes traumas e
situações especiais na sociedade; articular as diferentes formas de abordagem ao paciente a partir de uma
assistência de qualidade; compreender a importância da assistência de qualidade para a rede de urgências e
emergências; reconhecer o papel do enfermeiro na assistência ao pacientes com traumas e situações especiais.
UNIDADE 1
• REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
• OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM:
• • Compreender a Rede de Atendimento às Urgências e Emergências.
• • Identificar os componentes da Rede de Atendimento às Urgências e Emergências.
• • Compreender a triagem nos serviços de urgências e emergências.
• • Conhecer o acolhimento.
• • Conhecer a Legislação da Rede Atendimento as Urgências e Emergências.
• • Compreender a segurança do paciente e gestão de riscos em urgência e emergência.
• PLANO DE ESTUDOS:
• TEMA DE APRENDIZAGEM 1 – A REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
• TEMA DE APRENDIZAGEM 2 – A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
• TEMA DE APRENDIZAGEM 3 – A SEGURANÇA DO PACIENTE E A GESTÃO DE RISCOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
TÓPICO 1 – UNIDADE 1
• A REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
• Você já ouviu falar de rede de saúde?
•
• A Rede de Atenção à Saúde (RAS) é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de
diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de
gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (BRASIL, 2013a).
• E na perspectiva do atendimento de urgência e emergência o Ministério da Saúde, em 2011, por meio da
Portaria nº 1.600, de 7 de julho, implementou a Política Nacional de Atenção as Urgências e instituiu a Rede de
Atenção as Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
• De modo que, a Rede de Atendimento às Urgências e Emergências (RUE) é um fluxo estruturado e articulado
entre as unidades de saúde que compõem os municípios de cada localidade do país (BRASIL, 2011).
• Dentre os seus objetivos, destacamos a ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos
serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção
adequada e necessária aos diferentes agravos. Além disso, ela busca promover e assegurar a universalidade e
integralidade da assistência em saúde, bem como a equidade de acesso.
Para operacionalizar o fluxo de atendimento desta rede,
ela está organizada por níveis de complexidade sendo
eles: atenção primária, atenção secundária e atenção
terciária.
A atenção primária são as unidades básicas de saúde, a
atenção secundária se refere às unidades de pronto
atendimento e aos serviços especializados e a atenção
terciária aos hospitais com estruturas mais complexas
para realização de exames e cirurgias (BRASIL, 2013a).
Os níveis de atenção que compõe a RUE foram
instituídos pela Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro
de 2010.
A organização por meio da portaria é importante para
sabermos referenciar as urgências e emergências
dentro da rede de atenção à saúde de acordo com a
complexidade do caso (BRASIL, 2013a).
COMPONENTES DA RUE: UPA, SAMU, PORTAS HOSPITALARES SOS, LEITOS DE
RETAGUARDA E ATENÇÃO DOMICILIAR – PROGRAMA MELHOR EM CASA
• A Portaria nº 1.600/2011, que reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede
de Atenção às Urgências no SUS, cita em seu Art. 4º os componentes da RUE, sendo eles: Promoção,
Prevenção e Vigilância à Saúde, Atenção Básica em Saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências, leitos de retaguarda, Unidades de
Pronto Atendimento (UPA 24h) Portas Hospitalares e Atenção Domiciliar (BRASIL, 2013a).
• Neste sentido, a Promoção, Prevenção e Vigilância em Saúde tem como objetivo estimular e promover
o desenvolvimento de ações de saúde e educação permanente voltadas para a vigilância e a prevenção
das violências e dos acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não
transmissíveis, além de ações intersetoriais e da participação e mobilização da sociedade nessas ações
(BRASIL, 2013a).
• Você sabia que a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) faz parte do componente da RUE e
que prioriza, dentre suas ações estratégicas, a redução da morbimortalidade em decorrência do uso
abusivo de álcool e outras drogas, por acidentes de trânsito e a prevenção da violência, além do
estímulo à cultura de paz? (BRASIL, 2013a).
• Na Atenção Básica em Saúde, especificamente nas Unidades Básicas de Saúde
(UBS) encontramos o vínculo longitudinal do cuidado que, acompanhado das
atividades de prevenção, promoção de saúde e vigilância, auxiliam o paciente
no decorrer do seu processo de saúde e doença e previnem as situações que
possam gerar urgências e emergências, no entanto, se houver uma situação
de urgência na UBS, a equipe possui treinamento e recursos para o suporte
básico de vida (SBV), sendo necessário chamar o SAMU para transporte e
resolução do caso em outro ponto de atendimento da RUE (BRASIL, 2013a).
• O SAMU é o componente da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências que objetiva
ordenar o fluxo assistencial e disponibilizar
atendimento precoce e transporte adequado,
rápido e resolutivo às vítimas acometidas por
agravos à saúde de natureza clínica, cirúrgica,
gineco-obstétrica, traumática e psiquiátricas
mediante o envio de veículos tripulados por
equipe capacitada, acessado pelo número
“192” e acionado por uma Central de
Regulação das Urgências, reduzindo a
morbimortalidade (BRASIL, 2013a).
• O Samu é normatizado pela Portaria nº 1.010,
de 21 de maio de 2012.
• Outro local de atendimento da RUE são as
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as quais
são estruturas de complexidade intermediária
entre as Unidades Básicas de Saúde e a rede
hospitalar, devendo funcionar 24h por dia, todos
os dias da semana, com o objetivo de garantir o
acolhimento aos pacientes, intervir em sua
condição clínica e encaminhar para os demais
pontos de atenção da RUE, para os serviços
especializados ou para internação hospitalar,
proporcionando a continuidade do tratamento
com impacto positivo no quadro de saúde do
paciente (BRASIL, 2013a).
• Em algumas cidades teremos disponível os
leitos para retaguarda às urgências e
emergências. Estes poderão ser criados ou
qualificados em hospitais acima de 50 leitos,
localizados na região de saúde, podendo ser
implantados nos hospitais estratégicos ou
em hospitais de menos adensamento
tecnológico que deem suporte aos prontos-
socorros e às Unidades de Pronto
Atendimento, devendo, como pressuposto,
ser exclusivos para a retaguarda às urgências
e estar disponíveis nas centrais de regulação
(BRASIL, 2013a).
• Ademais, as portas hospitalares que atendem
urgência e emergência devem ter implementado a
classificação de risco, identificando o paciente
segundo o grau de sofrimento ou de agravos à
saúde e de risco de morte, priorizando aqueles
que necessitem de tratamento imediato.
• Dentre os principais agravos atendidos nesses
locais, podemos citar: cerebrovascular,
cardiovascular, emergências e urgências clínicas e
traumas (BRASIL, 2013a).
• Atendimentos assim são possíveis, pois possuem
equipe especializada para atendimento e exames
de alta complexidade, além de medicamentos
adequados para resolubilidade dos casos.
• Os pacientes podem chegar por conta própria ao
serviço de emergência, podem ser transferidos de
outros componentes da rede ou pelo transporte
do SAMU, decorrente de atendimento no
domicílio ou transferência entre unidades de
saúde (BRASIL, 2013a).
• Ao receber alta, o paciente poderá ter continuidade
de seu atendimento por meio da atenção domiciliar
(AD), esta tem por finalidade estruturar e organizar
o cuidado no domicílio a partir de três modalidades
(AD1, AD2, AD3), que são definidas a partir da
condição clínica, da necessidade e do uso de
equipamentos e da frequência de visitas
domiciliares (BRASIL, 2013a).
• Essa continuidade é importante para reabilitação
integral do paciente, em situações como, por
exemplo, da alta de um paciente que sofreu um
acidente vascular cerebral, este irá precisar,
dependendo da gravidade de suas sequelas, de
readaptação no domicílio e suporte familiar para o
cuidado, contudo a família precisa ser orientada e
acompanhada para realizar os cuidados adequados
e o paciente não ter complicações e necessitar de
reinternação precoce (BRASIL, 2013a).
A TRIAGEM NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
• No Brasil, o atendimento dos serviços de urgência e emergência era realizado, inicialmente, pela recepcionista dos
hospitais, esta preenchia uma ficha de atendimento e, na sequência, o técnico de enfermagem verificava os sinais
vitais do paciente e o encaminhava para consulta médica.
• Observe que não se realizava uma avaliação de gravidade do paciente para adequação do tempo de espera, no
entanto, com o passar dos anos e uma mudança no perfil de adoecimento da população, os serviços de urgência e
emergência ficaram cada vez mais superlotados, necessitando repensar a forma de atendimento (BRASIL, 2009).
Neste sentido, no ano de 2008, o Brasil utilizou como referência
de triagem nos serviços de urgência e emergência o Protocolo de
Manchester, que foi criado em 1996 no Reino Unido.
A classificação de risco é a possibilidade de utilização de uma
linguagem única em todos os pontos de atenção da Rede de
Urgência e Emergência.
Essa ferramenta reduz o tempo de espera e, consequentemente,
o risco de agravamento do caso do paciente.
É importante compreender que a Classificação de Risco não é
um instrumento de diagnóstico de doença, mas sim um recurso
que, por meio de um fluxo de atendimento, pode determinar a
prioridade clínica para o atendimento e não pressupor exclusão,
mas sim estratificação de risco (FRANCISCO, LIMA, 2014).
Conforme Mendes et al. (2022), mesmo com a implementação
da classificação de risco nos serviços de urgência e emergência,
ainda há alta demanda por atendimento, o que gera uma
superlotação dos serviços e prejudica o tempo de atendimento
ao usuário. Este fato impacta de forma negativa na qualidade do
acolhimento, bem como no processo de classificação de risco.
• O protocolo de classificação de risco adaptado pelo Ministério da Saúde, a partir do protocolo de
Manchester, utiliza quatro cores (vermelho, amarelo, verde e azul), e sugere as situações de saúde que
devem ser direcionadas a cada cor, após avaliação inicial de sinais e sintomas pelo enfermeiro.
• No protocolo de classificação de risco, a cor vermelha está relacionada à prioridade zero, ou seja, deve-se
encaminhar o paciente o mais rápido possível para sala de estabilização e avisar a equipe médica. O atendimento
inicial não deve ultrapassar o tempo de quinze minutos devido ao risco de morte iminente. As situações
classificada como vermelho, por exemplo, são: dor torácica, sudorese, palpitações precordiais, tontura,
escurecimento visual, perda de consciência e alterações neurológicas, múltiplas fraturas de ossos, lesões na
coluna, hemorragias, perda de membros (amputações), perda de grande volume de sangue e queimaduras
extensas (BRASIL, 2004).
• Com relação à cor amarela, o tempo recomendado para atendimento é de no máximo trinta minutos. O paciente
deve ser avaliado pelo enfermeiro e tão logo encaminhado para avaliação médica, pois apresenta elevado risco de
morte. Os casos priorizados nesta cor são trauma moderado ou leve, traumatismo craniano sem perda de
consciência, dor abdominal, convulsão, cefaleias, idosos e gravidas sintomáticas (BRASIL, 2004).
• O paciente classificado na cor verde é considerado como uma urgência menor e deve ser avaliado pelo médico no
tempo máximo de uma hora. Não há risco de morte iminente, no entanto, se dentro deste período o paciente
apresentar piora clínica, deve ser reavaliado pelo enfermeiro. As situações clínicas relacionas à cor verde são: dor
abdominal difusa, doença psiquiátrica, diarreias, idosos e gravidas assintomáticos.
• A cor azul indica situações menos graves e que podem aguardar até quatro horas ou até serem
encaminhadas a outros pontos da rede de saúde com menor complexidade. Dentre as situações clínicas
neste caso estão: aplicação de medicação com receita, dores crônicas já diagnosticadas e troca de sondas
ou de curativos (BRASIL, 2004).
• Observe que a partir da avaliação de sinais e sintomas apresentados em diferentes níveis de gravidade,
podemos indicar qual cor deve ser designada a cada um dos pacientes atendidos na classificação de risco.
• Contudo, para que haja o processo de implantação da classificação de risco nas unidades de atendimento
às urgências emergências, o Ministério da Saúde recomenda que devem ser direcionados profissionais de
saúde de nível superior, mediante treinamento específico e utilização de protocolos pré-estabelecidos
para avaliar o grau de urgência das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade para o
atendimento. Sendo assim, o enfermeiro tem sido o profissional indicado para atuar na classificação de
risco dos serviços de urgência e emergência.
• Partindo dessa premissa, o Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução n° 661/2021,
discorre acerca da atualização e normatização da participação da equipe de enfermagem na atividade
de classificação de risco.
• A resolução também menciona que o acolhimento com classificação de risco pode ser realizado pelo
enfermeiro, contudo a resolução não prevê a dispensa dos pacientes sem avaliação médica (COFEN,
2021).
• Além disso, a Resolução Cofen nº 661/2021, no inciso II, discorre que para garantir a segurança do
paciente e do profissional responsável pelo atendimento de classificação de risco, deverá ser observado
o tempo médio de quatro minutos por paciente, com limite máximo de quinze atendimentos por hora.
• Ainda, no Art. 2º, ressalta que, durante a atividade de classificação de risco, o enfermeiro não deverá
exercer outras atividades concomitante.
• Lembre-se que, além de todo conhecimento técnico do protocolo de classificação de
risco, este deve ter o conhecimento prévio da RUE do seu local de atuação, a fim de
conseguir realizar as referências adequadas para outros pontos de atendimento de
acordo com as necessidades de saúde dos usuários (COFEN, 2021)
O ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
• O acolhimento nos serviços de urgência e emergência no Brasil foi regulamentado pela Portaria nº
2048/2002, a qual discorre que o enfermeiro da classificação de risco, além de organizar a demanda de
pacientes que chegam à procura de atendimento, deve saber acolher as necessidades de saúde dos
pacientes.
• Sendo assim, é imprescindível que o enfermeiro que atua na urgência e emergência tenha habilidade
de realizar uma escuta qualificada, para avaliar e registrar corretamente a queixa do paciente, assim
promovendo o raciocínio clínico adequado e a tomada de decisões, a fim de que se efetive a
continuidade do cuidado em tempo hábil e seguro (BRASIL, 2009).
• Nesse sentido, o Ministério da Saúde propôs a Política Nacional de Humanização (PNH), também focada nos
serviços de urgência e emergência. A PNH tem como proposta produzir mudanças nos modos de agir e
cuidar em saúde. Assim, propõe o acolhimento como um dispositivo de gestão da PNH (BRASIL, 2003a).
• O acolhimento na assistência de urgência e emergência ocorre por meio da escuta qualificada ao paciente, a
qual permite ao enfermeiro entender a complexidade dos fenômenos saúde e doença apresentados pelo
usuário, e assim conseguir avaliar o grau de sofrimento que este se encontra, priorizando a atenção no
tempo correto, reduzindo óbitos evitáveis, sequelas e internações desnecessárias (BRASIL, 2009).
• O acolhimento com a classificação de risco é uma forma de repensar o método de triagem que se limita
na avaliação subliminar do paciente. O método deve possibilitar, nos serviços de urgência e emergência,
um atendimento mais ágil, eficaz e humanizado.
• De modo que pressupõe uma mudança das relações profissional e usuário, reconhecendo o usuário
como sujeito e como participante ativo no processo de produção da saúde. Constituindo, assim, uma
relação de inclusão que como base sustentadora à troca de saberes entre os sujeitos envolvidos, para
encontrar estratégias que melhorem o atendimento de urgência e emergência no SUS.
• Neste tema de aprendizagem, você estudou:
• • A importância da rede de atenção as urgências e emergências no atendimento as necessidades de
saúde da população, com foco nas ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, mas também
ações curativas no atendimento às situações agravadas das doenças prévias.
• • Realizar a triagem na avaliação inicial do paciente na urgência e emergência e ainda o papel do
enfermeiro na condução da assistência ao paciente.
• • Compreender o acolhimento e a classificação de risco no contexto da urgência e emergência como
ferramenta de avaliação e assistência de enfermagem.
TÓPICO 2- UNIDADE 1
• A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
• Você sabe a importância da Política Nacional de Atenção as Urgências?
• É uma questão complexa e que depende de inúmeras variáveis para a sua aplicação afim de gerar uma
assistência de qualidade. Nesse sentido, foi construído um arcabouço legal para fundamentar as ações
em nível federal, estadual e municipal, a Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU) é a legislação
que regulamenta o atendimento na RUE.
• Observe que essa legislação traz as estratégias para a consolidação da RUE de modo que, possa
promover e assegurar a universalidade e integralidade da atenção, a equidade do acesso, além da
transparência na alocação de recursos (BRASIL, 2003b). Além disso, essa política aumentou a carga das
ações e serviços de saúde no SUS, com responsabilização dos diversos profissionais e nos diferentes
locais de atendimento, além de tornar mais resolutiva a atenção às urgências e emergências, e
possibilitar um levantamento das dificuldades da rede, viabilizando correções.
• Os documentos que compõem a PNAU apresentam conexão entre si por apresentar uma sequência
coerente de pareceres que consideram a grande extensão territorial do país e que apresenta grandes
distâncias para a rede hospitalar especializada e de alta complexidade, necessitando de serviços
intermediários como unidades de pronto atendimento e o serviço de atendimento móvel. Evidencia-se
a importância dessa política para toda a rede de saúde do SUS, permitindo organizar o sistema e tendo
um impacto efetivo para o bom atendimento dos seus usuários (BRASIL, 2003b).
• No entanto, para se chegar à formulação final da Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU), foi
preciso instituir algumas portarias, tais como: Portaria nº 814, de 1º de junho de 2001, que estabeleceu
o conceito geral, os princípios e as diretrizes da Regulação Médica das Urgência
• Além disso, a Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, fundamentou como seria implantada a PNAU
no território brasileiro. De modo que estabeleceu os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de
Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e
envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências,
Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar
móvel, atendimento hospitalar, transporte interhospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em
Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área.
• Essas portarias do Ministério da Saúde foram importantes para o estabelecimento de uma Política Nacional
de Atenção às Urgências, pois buscaram se adequar a realidade brasileira, com planejamento para que cada
nova decisão colaborasse para a implementação e ampliação da política.
POLÍTICA NACIONAL DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (PNAU)
• A Política Nacional de Atenção as Urgências foi criada em 2003, por meio da Portaria nº 1.863, de 29
setembro de 2003, em seu Art. 2º descreve que o atendimento às situações de urgência e emergência
deve respeitar os princípios do SUS, sendo eles: a universalidade, a equidade e a integralidade da
assistência no atendimento de urgências e emergências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas,
psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos não intencionais, violências e
suicídios).
• Além disso, visa a implantação dos sistemas de regulação e estruturação de uma rede regionalizada e
hierarquizada de atendimento as urgências e emergências no Brasil (BRASIL, 2003b).
• A Política Nacional de Atenção as Urgências, também rege a implantação do componente pré-hospitalar
móvel por meio da Portaria nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui os serviços de
atendimento móvel de urgência – SAMU-192, suas centrais de regulação (central SAMU-192) e seus
núcleos de educação em urgência, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, como
primeira etapa da implantação da Política Nacional de Atenção às Urgências.
• Ademais, a fim de qualificar o atendimento de urgência e emergência no território brasileiro, foi
acrescida a Política Nacional de Atenção as Urgências, a Portaria nº 2.972, de 9 de dezembro de 2008,
que orienta a continuidade do programa de qualificação da atenção hospitalar de urgência e
emergência no SUS, priorizando a organização e qualificação das redes loco regionais de atenção
integral as urgências
• No entanto, para promover a atenção a saúde qualificada para toda população do território brasileiro,
incluindo o atendimento ágil e resolutivo das urgências e emergências, no ano de 2011, foi criada a Portaria
nº 1.600, que tem como objetivo principal Reformular a Política Nacional de Atenção as Urgências e institui
a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no Sistema Único de Saúde (SUS), em seu Art. 2º, discorre sobre a
ampliação do acesso e acolhimento nos serviços de urgência e emergência, enfatizando os casos agudos e
contemplando a classificação de risco para intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos.
Destaca ainda, a importância da organização das redes assistenciais (BRASIL, 2011).
Observa-se que, no Brasil, a aplicação integral da Política Nacional de Atenção as Urgências
ainda é um desafio, mas que tudo aquilo que já evoluímos na operacionalização dessa
política, reveste-se de grande importância para salvar vidas, evitar sequelas e reduzir o
sofrimento das pessoas quando elas mais necessitam dos serviços de saúde
• Neste tópico, você aprendeu:
• • A importância da Política Nacional de Atenção às Urgências no atendimento as necessidades de saúde
da população.
• • As principais portarias que levaram à criação da Política Nacional de Atenção as Urgências (PNAU)
TÓPICO 3 – UNIDADE 1
• A SEGURANÇA DO PACIENTE E A GESTÃO DE RISCOS EM URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
• Neste tema de aprendizagem, abordaremos a segurança do paciente e a gestão de riscos em urgência e
emergência. O intuito de dar espaço a esta temática vai ao encontro das diversas nuances da atuação em
enfermagem, cujas especificidades interagem com área de urgência e emergência.
• Os tópicos a serem abordados neste tema têm como um dos objetivos da formação do enfermeiro a
compreensão de que, além de executar a assistência a beira leito, devemos compreender e executar a gestão de
processos nos serviços de urgência e emergência.
• É uma temática bastante desafiadora, pois a formação do enfermeiro é quase que centrada nas atividades
assistenciais, contudo, a seguir, iremos discutir sobre os riscos de ocorrência de erros durante o cuidado em
saúde nos serviços de urgência e emergência e a necessidade de preservar a segurança do paciente realizando a
gestão destes riscos.
• Você sabe o que é a segurança do paciente nos serviços de urgência e emergência?
• E o que é a gestão de riscos nesses locais de atendimento?
• A segurança do paciente é um conjunto de ações voltadas à proteção do paciente contra riscos, eventos
adversos (EA) – incidente que resulta em danos à saúde – e danos desnecessários durante a atenção
prestada nos serviços de saúde.
• Sabe-se que 4% a 17% de todos os pacientes que são admitidos em um serviço de saúde sofrem
incidente relacionado à assistência à saúde (que não está relacionado à sua doença de base), podendo
afetar sua saúde e recuperação (BRASIL, 2013a).
• Desse modo, para o gerenciamento dos riscos, é necessário aprender a prevenir as falhas e mudar a
cultura de interpretação e análise dos incidentes relacionados à assistência à saúde (BRASIL, 2013a).
A SEGURANÇA DO PACIENTE NA ASSISTÊNCIA DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
• As unidades de saúde que prestam atendimento de urgência e emergência apresentam maior risco de
eventos adversos que comprometem a segurança do paciente.
• Conforme Marques, Rosetti e Portugal (2021), os serviços de urgência e emergência são locais
dinâmicos e predispostos aos erros assistenciais devido ao seu ritmo acelerado, à superlotação, à
complexidade da gravidade dos pacientes, ao fato de que os profissionais de enfermagem atendem
simultaneamente muitos pacientes e com escassez de informações clínicas, além de trabalharem sob
pressão constantemente.
Nessa perspectiva, os profissional de enfermagem que atuam
no cuidado de urgência e emergência devem ter destreza
manual e rapidez na ação, autocontrole emocional e grande
facilidade de comunicação, para otimizar os cuidados e salvar
vidas, contudo a situação de atendimento ao paciente crítico
com possíveis desfechos ruins, muitas vezes leva a condutas
profissionais inadequadas que ferem a segurança da própria
equipe de saúde e coloca o atendimento ao paciente em risco
(MARQUES, ROSETTI, PORTUGUAL, 2021).
• Estudos tem evidenciado a falta de segurança do paciente em serviços de urgência e emergência.
• Conforme Paixão et al. (2020) os profissionais de saúde não realizam a identificação correta dos
pacientes e não aplicam nenhum protocolo de risco aos pacientes na admissão.
• Além disso, observou-se que 52,8 % das soluções parenterais administradas aos pacientes não estavam
identificadas com rótulos e apenas 29,4% dos pacientes foram investigados sobre ter alergia a produtos
e medicamentos.
• Corroborando com os achados, Glickman et al. (2020) argumenta que os serviços de urgência e
emergência são considerados a terceira área dos hospitais com maior ocorrência de eventos adversos.
• Partindo dessa premissa, é necessário rever os pontos de fragilidade na segurança dos pacientes nos
serviços de urgência e emergência. De modo que, as equipes de saúde devem ser treinadas para
identificar possíveis erros relacionados ao seu atendimento.
• As capacitações devem abordar os conceitos básicos propostos pela Organização Mundial de Saúde
voltados à Segurança do Paciente, sendo eles: segurança do paciente, dano, risco, incidente,
cirscunstância notificável, near miss, incidente sem lesão e evento adverso (WHO, 2009).
• No intuito de melhorar a qualidade da assistência ao paciente nas unidades de urgência e emergência,
foi instituído o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) por meio da Portaria nº 529, de 1º
de abril de 2013.
• O PNSP tem como objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os
estabelecimentos de saúde do território nacional. E dentre os seus objetivos específicos estão:
promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas
da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de
Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde (BRASIL, 2013b).
• Assim, para pensar a segurança do paciente nos serviços de urgência e emergência, é preciso
reorganizar o fluxo de atendimento, identificar materiais e medicamentos e seguir protocolos de
atendimento.
• Não somente isso, mas também para garantir a qualidade do atendimento e promover a prevenção de
eventos adversos nos serviços de urgência e emergência, as salas de atendimento aos pacientes devem
ser reorganizadas por cores, de acordo com o protocolo de classificação de risco.
• Logo, a sala vermelha que atende casos graves deve ter recursos humanos e materiais suficientes. E
seus materiais, medicamentos (drogas e soluções) e equipamentos devem estar identificados,
higienizados e com manutenção em dia para que possam suprir as necessidades de assistência
ventilatória, assistência circulatória e estabilização em geral. Nesta sala o ideal é que o paciente não
permaneça por mais de quatro horas (BRASIL, 2003a).
Já a Sala Amarela é destinada a casos de gravidade moderada, já
estabilizados, que tenham passado pela Sala Vermelha ou não, e
que necessitam de cuidados especiais, mas que precisam ficar em
observação e de atendimento médico e de enfermagem. A sala
deve ter leitos equipados com monitores e suporte parecido com
o de uma UTI, além da disponibilidade de recursos humanos e
materiais adequado para atendimento seguro.
• Em relação à área verde, esta deve ser ampla
para acomodar os pacientes estáveis em
observação, mas que requerem uso de alguma
medicação e muitas vezes aguardam leitos para
internação ou transferência.
• Deve-se observar para que não haja muitos
pacientes para atender e poucos profissionais
disponíveis.
• Na área azul geralmente é onde fica a sala de
medicação com poltronas ou cadeiras.
• Neste local há um potencial grande de erros de
medicação, pois são atendidos os pacientes
menos graves que fazem apenas uso de
medicação e após são liberados (BRASIL, 2003a).
• Diante disso, a organização do ambiente de trabalho e do fluxo de atendimento
dos serviços de urgência e emergência pode contribuir para melhorar o cuidado
assistencial e ter impacto direto na segurança do paciente.
GESTÃO DE RISCOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
• O ambiente hospitalar, de modo geral, tem seu objetivo centrado em reestabelecer a saúde dos
pacientes seja qual for a gravidade que apresentam, mas, para salvar vidas, também é necessário
realizar o gerenciamento de riscos principalmente nos serviços que atendem urgência e emergência.
• Dessa forma, quando se fala em gerenciamento de riscos, devemos considerar a qualidade dos serviços
de saúde oferecidos e lembrar que a segurança do paciente é o objetivo principal do cuidado prestado
em urgência e emergência.
• Desse modo, a gestão de riscos da Rede de Urgência e Emergência segue os protocolos e portarias
vigentes do Ministério da Saúde.
• Para o gerenciamento de risco dos serviços de urgência e emergência seguimos as orientações da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução – RDC nº 36/2013, que discorre
sobre as boas práticas para segurança do paciente nos serviços de saúde.
• Dentre as suas recomendações está a criação de núcleos de segurança do paciente (NPS), que buscam
realizar a correção e contingenciamento dos fatores de risco inerentes a assistência à saúde (BRASIL,
2013c).
• Partindo dessa premissa, para que a gestão de riscos nos serviços de urgência emergência seja
realmente realizada, a área deve estar incluída nas ações dos núcleos de segurança do paciente.
• Estes núcleos são responsáveis por estabelecer estratégias e ações voltadas para reduzir ao mínimo os
eventos adversos relacionados a assistência ao paciente.
• Deve-se realizar a identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço
de urgência e emergência (BRASIL, 2013c).
• Para que a identificação e o gerenciamento dos riscos sejam realizados da forma correta nos serviços de
urgência e emergência, estes seguem as ações sugeridas pelo Ministério da Saúde relacionadas à
implementação de seis metas de identificação de risco assistencial (BRASIL, 2013c).
• Você sabe como poderíamos aplicar essas metas de segurança do paciente dentro dos serviços de
urgência e emergência para promover a redução dos eventos adversos?
• Vamos ao exemplo a seguir para compreendermos como é realizado o processo de utilização dessas
metas pelos profissionais de saúde da urgência e emergência:
• Quando o paciente é atendido na recepção do serviço de urgência e emergência já deve receber uma
pulseira de identificação, contendo o seu nome completo e data de nascimento.
• Após passar pelo acolhimento e classificação de risco e ser avaliado pelo enfermeiro(a), o paciente
poderá receber mais duas pulseiras de identificação de risco, sendo elas: alergias e risco de quedas.
• Essas três pulseiras de identificações irão auxiliar no fluxo de atendimento e no gerenciamento de riscos
na assistência ao paciente dentro do serviço de urgência e emergência.
• Na avaliação do médico emergencista poderão ser solicitados exames, medicamentos e procedimentos
cirúrgicos para o paciente.
• Neste momento, para a sequência de atendimentos, o profissional de saúde da urgência e emergência
deve sempre confirmar com o paciente seu nome completo, data de nascimento e alergias. Além de
ficar atento ao auxílio e direito de acompanhante aos pacientes mais vulnerais em risco de queda.
• O simples ato de confirmar essas identificações, irá evitar erro de medicações, reações adversas de
medicamentos e exames adequados à necessidade do paciente. Assim reduzindo riscos potenciais e
promovendo a segurança do paciente (BRASIL, 2013a).
• Quando algum desses passos não é realizado pelo profissional de urgência e emergência, há maior
possibilidade de ocorrer o erro, e este irá gerar um indicador assistencial que deve ser feita a análise da
situação que ocorreu.
• Essa análise também é de responsabilidade do enfermeiro, que deve, na sua unidade de saúde, realizar
treinamentos da equipe frente às situações problemas encontradas para evitar novos erros. Este é o
ciclo do gerenciamento de risco no serviço de urgência e emergência.
• Tudo que é feito ao paciente e que é previsto nas seis metas internacionais de segurança do paciente
gera indicadores assistenciais que auxiliam no gerenciamento dos riscos.
• Neste tema de aprendizagem, você estudou:
• • A importância da segurança do paciente nas unidades de urgências para melhorar o atendimento às
necessidades de saúde da população e reduzir eventos adversos.
• • Como aplicar a gestão de riscos nas unidades de urgência e como realizar o gerenciamento de eventos
adversos.
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
• A partir do estudo desta unidade, você deverá ser capaz de:
• • conhecer a atuação da equipe de enfermagem no atendimento de urgência e emergência pré e intra-
hospitalar;
• • ser capaz de planejar a assistência ao indivíduo através da Sistematização da Assistência de
Enfermagem em unidades de urgência e emergência;
• • estabelecer um plano de promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo em situações de
saúde críticas;
• • prestar assistência de enfermagem nas principais emergências clínicas.
A ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
E INTRA HOSPITALAR
• No atendimento pré-hospitalar, os enfermeiros podem trabalhar em ambulâncias e helicópteros de
emergência, respondendo a chamados de emergência e fornecendo cuidados de enfermagem
imediatos aos pacientes em trânsito para o hospital.
• A enfermagem desempenha um papel essencial no atendimento pré-hospitalar, também conhecido
como Atendimento Pré-Hospitalar (APH), que consiste no primeiro atendimento de saúde que uma
pessoa recebe quando está em uma emergência
• O atendimento pré-hospitalar é realizado por profissionais de saúde que são treinados para fornecer
assistência de saúde em ambientes fora do hospital, como nas ruas ou em domicílios.
ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
• O aumento da demanda por atendimentos de urgência e emergência no país, ocasionado pela violência
no trânsito, violência social e doenças de etiologias diversas, destacandose cardiovasculares, fez com
que emergisse a necessidade de um atendimento rápido e especializado com a prestação dos primeiros
socorros a esses doentes de traumas e males súbitos, no local.
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
• O atendimento móvel compõe o transporte em saúde de pessoas em situação de urgência e
emergência. Esse serviço acolhe pedidos de socorro de cidadãos “acometidos por agravos agudos a sua
saúde, de natureza clínica, psiquiátrica, cirúrgica, traumática, obstétrica e ginecológica
• A atuação do enfermeiro está relacionada à assistência direta ao paciente grave sob risco de morte, mas
não se restringe a esta. O enfermeiro, nesse sistema, além de executar o socorro às vítimas, também
desenvolve atividades educativas como instrutor, participa da revisão dos protocolos de atendimentos,
da elaboração do material didático, além de atuar junto à equipe multiprofissional na ocorrência de
calamidades e acidentes de grandes proporções e ser o responsável pela liderança e coordenação da
equipe envolvida.

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Assistência de enfermagem em urgências

  • 1. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
  • 2. • Unidade 1: • Rede de Atendimento às Urgências e Emergências, a importância de cada ponto de atenção da RUE, como é organizada a triagem nos serviços de urgências e emergências, a importância de realizar o acolhimento e classificação de risco no atendimento inicial ao paciente e os impactos da segurança do paciente para a gestão de riscos em urgência e emergência. • Unidade 2: • Atuação da equipe de enfermagem no atendimento de urgência e emergência pré e intra-hospitalar, ser capaz de planejar a assistência ao indivíduo por meio da Sistematização da Assistência de Enfermagem em unidades de urgência e emergência, estabelecer um plano de promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo em situações de saúde críticas e prestar assistência de enfermagem nas principais emergências clínicas. • Unidade 3: • Procedimentos para atendimento a situações especificas, tais como: identificar a ocorrência de diferentes traumas e situações especiais na sociedade; articular as diferentes formas de abordagem ao paciente a partir de uma assistência de qualidade; compreender a importância da assistência de qualidade para a rede de urgências e emergências; reconhecer o papel do enfermeiro na assistência ao pacientes com traumas e situações especiais.
  • 3. UNIDADE 1 • REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
  • 4. • OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM: • • Compreender a Rede de Atendimento às Urgências e Emergências. • • Identificar os componentes da Rede de Atendimento às Urgências e Emergências. • • Compreender a triagem nos serviços de urgências e emergências. • • Conhecer o acolhimento. • • Conhecer a Legislação da Rede Atendimento as Urgências e Emergências. • • Compreender a segurança do paciente e gestão de riscos em urgência e emergência. • PLANO DE ESTUDOS: • TEMA DE APRENDIZAGEM 1 – A REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS • TEMA DE APRENDIZAGEM 2 – A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS • TEMA DE APRENDIZAGEM 3 – A SEGURANÇA DO PACIENTE E A GESTÃO DE RISCOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
  • 5. TÓPICO 1 – UNIDADE 1 • A REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
  • 6. • Você já ouviu falar de rede de saúde? • • A Rede de Atenção à Saúde (RAS) é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (BRASIL, 2013a). • E na perspectiva do atendimento de urgência e emergência o Ministério da Saúde, em 2011, por meio da Portaria nº 1.600, de 7 de julho, implementou a Política Nacional de Atenção as Urgências e instituiu a Rede de Atenção as Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). • De modo que, a Rede de Atendimento às Urgências e Emergências (RUE) é um fluxo estruturado e articulado entre as unidades de saúde que compõem os municípios de cada localidade do país (BRASIL, 2011). • Dentre os seus objetivos, destacamos a ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos. Além disso, ela busca promover e assegurar a universalidade e integralidade da assistência em saúde, bem como a equidade de acesso.
  • 7. Para operacionalizar o fluxo de atendimento desta rede, ela está organizada por níveis de complexidade sendo eles: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária. A atenção primária são as unidades básicas de saúde, a atenção secundária se refere às unidades de pronto atendimento e aos serviços especializados e a atenção terciária aos hospitais com estruturas mais complexas para realização de exames e cirurgias (BRASIL, 2013a). Os níveis de atenção que compõe a RUE foram instituídos pela Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. A organização por meio da portaria é importante para sabermos referenciar as urgências e emergências dentro da rede de atenção à saúde de acordo com a complexidade do caso (BRASIL, 2013a).
  • 8.
  • 9. COMPONENTES DA RUE: UPA, SAMU, PORTAS HOSPITALARES SOS, LEITOS DE RETAGUARDA E ATENÇÃO DOMICILIAR – PROGRAMA MELHOR EM CASA • A Portaria nº 1.600/2011, que reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS, cita em seu Art. 4º os componentes da RUE, sendo eles: Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde, Atenção Básica em Saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências, leitos de retaguarda, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Portas Hospitalares e Atenção Domiciliar (BRASIL, 2013a). • Neste sentido, a Promoção, Prevenção e Vigilância em Saúde tem como objetivo estimular e promover o desenvolvimento de ações de saúde e educação permanente voltadas para a vigilância e a prevenção das violências e dos acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis, além de ações intersetoriais e da participação e mobilização da sociedade nessas ações (BRASIL, 2013a). • Você sabia que a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) faz parte do componente da RUE e que prioriza, dentre suas ações estratégicas, a redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas, por acidentes de trânsito e a prevenção da violência, além do estímulo à cultura de paz? (BRASIL, 2013a).
  • 10. • Na Atenção Básica em Saúde, especificamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) encontramos o vínculo longitudinal do cuidado que, acompanhado das atividades de prevenção, promoção de saúde e vigilância, auxiliam o paciente no decorrer do seu processo de saúde e doença e previnem as situações que possam gerar urgências e emergências, no entanto, se houver uma situação de urgência na UBS, a equipe possui treinamento e recursos para o suporte básico de vida (SBV), sendo necessário chamar o SAMU para transporte e resolução do caso em outro ponto de atendimento da RUE (BRASIL, 2013a).
  • 11. • O SAMU é o componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências que objetiva ordenar o fluxo assistencial e disponibilizar atendimento precoce e transporte adequado, rápido e resolutivo às vítimas acometidas por agravos à saúde de natureza clínica, cirúrgica, gineco-obstétrica, traumática e psiquiátricas mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número “192” e acionado por uma Central de Regulação das Urgências, reduzindo a morbimortalidade (BRASIL, 2013a). • O Samu é normatizado pela Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012.
  • 12. • Outro local de atendimento da RUE são as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as quais são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e a rede hospitalar, devendo funcionar 24h por dia, todos os dias da semana, com o objetivo de garantir o acolhimento aos pacientes, intervir em sua condição clínica e encaminhar para os demais pontos de atenção da RUE, para os serviços especializados ou para internação hospitalar, proporcionando a continuidade do tratamento com impacto positivo no quadro de saúde do paciente (BRASIL, 2013a).
  • 13. • Em algumas cidades teremos disponível os leitos para retaguarda às urgências e emergências. Estes poderão ser criados ou qualificados em hospitais acima de 50 leitos, localizados na região de saúde, podendo ser implantados nos hospitais estratégicos ou em hospitais de menos adensamento tecnológico que deem suporte aos prontos- socorros e às Unidades de Pronto Atendimento, devendo, como pressuposto, ser exclusivos para a retaguarda às urgências e estar disponíveis nas centrais de regulação (BRASIL, 2013a).
  • 14. • Ademais, as portas hospitalares que atendem urgência e emergência devem ter implementado a classificação de risco, identificando o paciente segundo o grau de sofrimento ou de agravos à saúde e de risco de morte, priorizando aqueles que necessitem de tratamento imediato. • Dentre os principais agravos atendidos nesses locais, podemos citar: cerebrovascular, cardiovascular, emergências e urgências clínicas e traumas (BRASIL, 2013a). • Atendimentos assim são possíveis, pois possuem equipe especializada para atendimento e exames de alta complexidade, além de medicamentos adequados para resolubilidade dos casos. • Os pacientes podem chegar por conta própria ao serviço de emergência, podem ser transferidos de outros componentes da rede ou pelo transporte do SAMU, decorrente de atendimento no domicílio ou transferência entre unidades de saúde (BRASIL, 2013a).
  • 15. • Ao receber alta, o paciente poderá ter continuidade de seu atendimento por meio da atenção domiciliar (AD), esta tem por finalidade estruturar e organizar o cuidado no domicílio a partir de três modalidades (AD1, AD2, AD3), que são definidas a partir da condição clínica, da necessidade e do uso de equipamentos e da frequência de visitas domiciliares (BRASIL, 2013a). • Essa continuidade é importante para reabilitação integral do paciente, em situações como, por exemplo, da alta de um paciente que sofreu um acidente vascular cerebral, este irá precisar, dependendo da gravidade de suas sequelas, de readaptação no domicílio e suporte familiar para o cuidado, contudo a família precisa ser orientada e acompanhada para realizar os cuidados adequados e o paciente não ter complicações e necessitar de reinternação precoce (BRASIL, 2013a).
  • 16.
  • 17. A TRIAGEM NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS • No Brasil, o atendimento dos serviços de urgência e emergência era realizado, inicialmente, pela recepcionista dos hospitais, esta preenchia uma ficha de atendimento e, na sequência, o técnico de enfermagem verificava os sinais vitais do paciente e o encaminhava para consulta médica. • Observe que não se realizava uma avaliação de gravidade do paciente para adequação do tempo de espera, no entanto, com o passar dos anos e uma mudança no perfil de adoecimento da população, os serviços de urgência e emergência ficaram cada vez mais superlotados, necessitando repensar a forma de atendimento (BRASIL, 2009).
  • 18. Neste sentido, no ano de 2008, o Brasil utilizou como referência de triagem nos serviços de urgência e emergência o Protocolo de Manchester, que foi criado em 1996 no Reino Unido. A classificação de risco é a possibilidade de utilização de uma linguagem única em todos os pontos de atenção da Rede de Urgência e Emergência. Essa ferramenta reduz o tempo de espera e, consequentemente, o risco de agravamento do caso do paciente. É importante compreender que a Classificação de Risco não é um instrumento de diagnóstico de doença, mas sim um recurso que, por meio de um fluxo de atendimento, pode determinar a prioridade clínica para o atendimento e não pressupor exclusão, mas sim estratificação de risco (FRANCISCO, LIMA, 2014).
  • 19. Conforme Mendes et al. (2022), mesmo com a implementação da classificação de risco nos serviços de urgência e emergência, ainda há alta demanda por atendimento, o que gera uma superlotação dos serviços e prejudica o tempo de atendimento ao usuário. Este fato impacta de forma negativa na qualidade do acolhimento, bem como no processo de classificação de risco.
  • 20.
  • 21. • O protocolo de classificação de risco adaptado pelo Ministério da Saúde, a partir do protocolo de Manchester, utiliza quatro cores (vermelho, amarelo, verde e azul), e sugere as situações de saúde que devem ser direcionadas a cada cor, após avaliação inicial de sinais e sintomas pelo enfermeiro.
  • 22. • No protocolo de classificação de risco, a cor vermelha está relacionada à prioridade zero, ou seja, deve-se encaminhar o paciente o mais rápido possível para sala de estabilização e avisar a equipe médica. O atendimento inicial não deve ultrapassar o tempo de quinze minutos devido ao risco de morte iminente. As situações classificada como vermelho, por exemplo, são: dor torácica, sudorese, palpitações precordiais, tontura, escurecimento visual, perda de consciência e alterações neurológicas, múltiplas fraturas de ossos, lesões na coluna, hemorragias, perda de membros (amputações), perda de grande volume de sangue e queimaduras extensas (BRASIL, 2004). • Com relação à cor amarela, o tempo recomendado para atendimento é de no máximo trinta minutos. O paciente deve ser avaliado pelo enfermeiro e tão logo encaminhado para avaliação médica, pois apresenta elevado risco de morte. Os casos priorizados nesta cor são trauma moderado ou leve, traumatismo craniano sem perda de consciência, dor abdominal, convulsão, cefaleias, idosos e gravidas sintomáticas (BRASIL, 2004). • O paciente classificado na cor verde é considerado como uma urgência menor e deve ser avaliado pelo médico no tempo máximo de uma hora. Não há risco de morte iminente, no entanto, se dentro deste período o paciente apresentar piora clínica, deve ser reavaliado pelo enfermeiro. As situações clínicas relacionas à cor verde são: dor abdominal difusa, doença psiquiátrica, diarreias, idosos e gravidas assintomáticos.
  • 23. • A cor azul indica situações menos graves e que podem aguardar até quatro horas ou até serem encaminhadas a outros pontos da rede de saúde com menor complexidade. Dentre as situações clínicas neste caso estão: aplicação de medicação com receita, dores crônicas já diagnosticadas e troca de sondas ou de curativos (BRASIL, 2004). • Observe que a partir da avaliação de sinais e sintomas apresentados em diferentes níveis de gravidade, podemos indicar qual cor deve ser designada a cada um dos pacientes atendidos na classificação de risco. • Contudo, para que haja o processo de implantação da classificação de risco nas unidades de atendimento às urgências emergências, o Ministério da Saúde recomenda que devem ser direcionados profissionais de saúde de nível superior, mediante treinamento específico e utilização de protocolos pré-estabelecidos para avaliar o grau de urgência das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade para o atendimento. Sendo assim, o enfermeiro tem sido o profissional indicado para atuar na classificação de risco dos serviços de urgência e emergência.
  • 24. • Partindo dessa premissa, o Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução n° 661/2021, discorre acerca da atualização e normatização da participação da equipe de enfermagem na atividade de classificação de risco. • A resolução também menciona que o acolhimento com classificação de risco pode ser realizado pelo enfermeiro, contudo a resolução não prevê a dispensa dos pacientes sem avaliação médica (COFEN, 2021). • Além disso, a Resolução Cofen nº 661/2021, no inciso II, discorre que para garantir a segurança do paciente e do profissional responsável pelo atendimento de classificação de risco, deverá ser observado o tempo médio de quatro minutos por paciente, com limite máximo de quinze atendimentos por hora. • Ainda, no Art. 2º, ressalta que, durante a atividade de classificação de risco, o enfermeiro não deverá exercer outras atividades concomitante.
  • 25. • Lembre-se que, além de todo conhecimento técnico do protocolo de classificação de risco, este deve ter o conhecimento prévio da RUE do seu local de atuação, a fim de conseguir realizar as referências adequadas para outros pontos de atendimento de acordo com as necessidades de saúde dos usuários (COFEN, 2021)
  • 26. O ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO • O acolhimento nos serviços de urgência e emergência no Brasil foi regulamentado pela Portaria nº 2048/2002, a qual discorre que o enfermeiro da classificação de risco, além de organizar a demanda de pacientes que chegam à procura de atendimento, deve saber acolher as necessidades de saúde dos pacientes. • Sendo assim, é imprescindível que o enfermeiro que atua na urgência e emergência tenha habilidade de realizar uma escuta qualificada, para avaliar e registrar corretamente a queixa do paciente, assim promovendo o raciocínio clínico adequado e a tomada de decisões, a fim de que se efetive a continuidade do cuidado em tempo hábil e seguro (BRASIL, 2009).
  • 27. • Nesse sentido, o Ministério da Saúde propôs a Política Nacional de Humanização (PNH), também focada nos serviços de urgência e emergência. A PNH tem como proposta produzir mudanças nos modos de agir e cuidar em saúde. Assim, propõe o acolhimento como um dispositivo de gestão da PNH (BRASIL, 2003a). • O acolhimento na assistência de urgência e emergência ocorre por meio da escuta qualificada ao paciente, a qual permite ao enfermeiro entender a complexidade dos fenômenos saúde e doença apresentados pelo usuário, e assim conseguir avaliar o grau de sofrimento que este se encontra, priorizando a atenção no tempo correto, reduzindo óbitos evitáveis, sequelas e internações desnecessárias (BRASIL, 2009).
  • 28. • O acolhimento com a classificação de risco é uma forma de repensar o método de triagem que se limita na avaliação subliminar do paciente. O método deve possibilitar, nos serviços de urgência e emergência, um atendimento mais ágil, eficaz e humanizado. • De modo que pressupõe uma mudança das relações profissional e usuário, reconhecendo o usuário como sujeito e como participante ativo no processo de produção da saúde. Constituindo, assim, uma relação de inclusão que como base sustentadora à troca de saberes entre os sujeitos envolvidos, para encontrar estratégias que melhorem o atendimento de urgência e emergência no SUS.
  • 29.
  • 30. • Neste tema de aprendizagem, você estudou: • • A importância da rede de atenção as urgências e emergências no atendimento as necessidades de saúde da população, com foco nas ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, mas também ações curativas no atendimento às situações agravadas das doenças prévias. • • Realizar a triagem na avaliação inicial do paciente na urgência e emergência e ainda o papel do enfermeiro na condução da assistência ao paciente. • • Compreender o acolhimento e a classificação de risco no contexto da urgência e emergência como ferramenta de avaliação e assistência de enfermagem.
  • 31. TÓPICO 2- UNIDADE 1 • A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
  • 32. • Você sabe a importância da Política Nacional de Atenção as Urgências? • É uma questão complexa e que depende de inúmeras variáveis para a sua aplicação afim de gerar uma assistência de qualidade. Nesse sentido, foi construído um arcabouço legal para fundamentar as ações em nível federal, estadual e municipal, a Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU) é a legislação que regulamenta o atendimento na RUE. • Observe que essa legislação traz as estratégias para a consolidação da RUE de modo que, possa promover e assegurar a universalidade e integralidade da atenção, a equidade do acesso, além da transparência na alocação de recursos (BRASIL, 2003b). Além disso, essa política aumentou a carga das ações e serviços de saúde no SUS, com responsabilização dos diversos profissionais e nos diferentes locais de atendimento, além de tornar mais resolutiva a atenção às urgências e emergências, e possibilitar um levantamento das dificuldades da rede, viabilizando correções. • Os documentos que compõem a PNAU apresentam conexão entre si por apresentar uma sequência coerente de pareceres que consideram a grande extensão territorial do país e que apresenta grandes distâncias para a rede hospitalar especializada e de alta complexidade, necessitando de serviços intermediários como unidades de pronto atendimento e o serviço de atendimento móvel. Evidencia-se a importância dessa política para toda a rede de saúde do SUS, permitindo organizar o sistema e tendo um impacto efetivo para o bom atendimento dos seus usuários (BRASIL, 2003b). • No entanto, para se chegar à formulação final da Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU), foi preciso instituir algumas portarias, tais como: Portaria nº 814, de 1º de junho de 2001, que estabeleceu o conceito geral, os princípios e as diretrizes da Regulação Médica das Urgência
  • 33. • Além disso, a Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, fundamentou como seria implantada a PNAU no território brasileiro. De modo que estabeleceu os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte interhospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área. • Essas portarias do Ministério da Saúde foram importantes para o estabelecimento de uma Política Nacional de Atenção às Urgências, pois buscaram se adequar a realidade brasileira, com planejamento para que cada nova decisão colaborasse para a implementação e ampliação da política.
  • 34. POLÍTICA NACIONAL DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (PNAU) • A Política Nacional de Atenção as Urgências foi criada em 2003, por meio da Portaria nº 1.863, de 29 setembro de 2003, em seu Art. 2º descreve que o atendimento às situações de urgência e emergência deve respeitar os princípios do SUS, sendo eles: a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência no atendimento de urgências e emergências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos não intencionais, violências e suicídios). • Além disso, visa a implantação dos sistemas de regulação e estruturação de uma rede regionalizada e hierarquizada de atendimento as urgências e emergências no Brasil (BRASIL, 2003b).
  • 35. • A Política Nacional de Atenção as Urgências, também rege a implantação do componente pré-hospitalar móvel por meio da Portaria nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui os serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU-192, suas centrais de regulação (central SAMU-192) e seus núcleos de educação em urgência, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, como primeira etapa da implantação da Política Nacional de Atenção às Urgências. • Ademais, a fim de qualificar o atendimento de urgência e emergência no território brasileiro, foi acrescida a Política Nacional de Atenção as Urgências, a Portaria nº 2.972, de 9 de dezembro de 2008, que orienta a continuidade do programa de qualificação da atenção hospitalar de urgência e emergência no SUS, priorizando a organização e qualificação das redes loco regionais de atenção integral as urgências
  • 36. • No entanto, para promover a atenção a saúde qualificada para toda população do território brasileiro, incluindo o atendimento ágil e resolutivo das urgências e emergências, no ano de 2011, foi criada a Portaria nº 1.600, que tem como objetivo principal Reformular a Política Nacional de Atenção as Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no Sistema Único de Saúde (SUS), em seu Art. 2º, discorre sobre a ampliação do acesso e acolhimento nos serviços de urgência e emergência, enfatizando os casos agudos e contemplando a classificação de risco para intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos. Destaca ainda, a importância da organização das redes assistenciais (BRASIL, 2011).
  • 37. Observa-se que, no Brasil, a aplicação integral da Política Nacional de Atenção as Urgências ainda é um desafio, mas que tudo aquilo que já evoluímos na operacionalização dessa política, reveste-se de grande importância para salvar vidas, evitar sequelas e reduzir o sofrimento das pessoas quando elas mais necessitam dos serviços de saúde
  • 38. • Neste tópico, você aprendeu: • • A importância da Política Nacional de Atenção às Urgências no atendimento as necessidades de saúde da população. • • As principais portarias que levaram à criação da Política Nacional de Atenção as Urgências (PNAU)
  • 39. TÓPICO 3 – UNIDADE 1 • A SEGURANÇA DO PACIENTE E A GESTÃO DE RISCOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
  • 40. • Neste tema de aprendizagem, abordaremos a segurança do paciente e a gestão de riscos em urgência e emergência. O intuito de dar espaço a esta temática vai ao encontro das diversas nuances da atuação em enfermagem, cujas especificidades interagem com área de urgência e emergência. • Os tópicos a serem abordados neste tema têm como um dos objetivos da formação do enfermeiro a compreensão de que, além de executar a assistência a beira leito, devemos compreender e executar a gestão de processos nos serviços de urgência e emergência. • É uma temática bastante desafiadora, pois a formação do enfermeiro é quase que centrada nas atividades assistenciais, contudo, a seguir, iremos discutir sobre os riscos de ocorrência de erros durante o cuidado em saúde nos serviços de urgência e emergência e a necessidade de preservar a segurança do paciente realizando a gestão destes riscos.
  • 41. • Você sabe o que é a segurança do paciente nos serviços de urgência e emergência? • E o que é a gestão de riscos nesses locais de atendimento? • A segurança do paciente é um conjunto de ações voltadas à proteção do paciente contra riscos, eventos adversos (EA) – incidente que resulta em danos à saúde – e danos desnecessários durante a atenção prestada nos serviços de saúde. • Sabe-se que 4% a 17% de todos os pacientes que são admitidos em um serviço de saúde sofrem incidente relacionado à assistência à saúde (que não está relacionado à sua doença de base), podendo afetar sua saúde e recuperação (BRASIL, 2013a). • Desse modo, para o gerenciamento dos riscos, é necessário aprender a prevenir as falhas e mudar a cultura de interpretação e análise dos incidentes relacionados à assistência à saúde (BRASIL, 2013a).
  • 42. A SEGURANÇA DO PACIENTE NA ASSISTÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA • As unidades de saúde que prestam atendimento de urgência e emergência apresentam maior risco de eventos adversos que comprometem a segurança do paciente. • Conforme Marques, Rosetti e Portugal (2021), os serviços de urgência e emergência são locais dinâmicos e predispostos aos erros assistenciais devido ao seu ritmo acelerado, à superlotação, à complexidade da gravidade dos pacientes, ao fato de que os profissionais de enfermagem atendem simultaneamente muitos pacientes e com escassez de informações clínicas, além de trabalharem sob pressão constantemente.
  • 43. Nessa perspectiva, os profissional de enfermagem que atuam no cuidado de urgência e emergência devem ter destreza manual e rapidez na ação, autocontrole emocional e grande facilidade de comunicação, para otimizar os cuidados e salvar vidas, contudo a situação de atendimento ao paciente crítico com possíveis desfechos ruins, muitas vezes leva a condutas profissionais inadequadas que ferem a segurança da própria equipe de saúde e coloca o atendimento ao paciente em risco (MARQUES, ROSETTI, PORTUGUAL, 2021).
  • 44. • Estudos tem evidenciado a falta de segurança do paciente em serviços de urgência e emergência. • Conforme Paixão et al. (2020) os profissionais de saúde não realizam a identificação correta dos pacientes e não aplicam nenhum protocolo de risco aos pacientes na admissão. • Além disso, observou-se que 52,8 % das soluções parenterais administradas aos pacientes não estavam identificadas com rótulos e apenas 29,4% dos pacientes foram investigados sobre ter alergia a produtos e medicamentos. • Corroborando com os achados, Glickman et al. (2020) argumenta que os serviços de urgência e emergência são considerados a terceira área dos hospitais com maior ocorrência de eventos adversos. • Partindo dessa premissa, é necessário rever os pontos de fragilidade na segurança dos pacientes nos serviços de urgência e emergência. De modo que, as equipes de saúde devem ser treinadas para identificar possíveis erros relacionados ao seu atendimento. • As capacitações devem abordar os conceitos básicos propostos pela Organização Mundial de Saúde voltados à Segurança do Paciente, sendo eles: segurança do paciente, dano, risco, incidente, cirscunstância notificável, near miss, incidente sem lesão e evento adverso (WHO, 2009).
  • 45.
  • 46. • No intuito de melhorar a qualidade da assistência ao paciente nas unidades de urgência e emergência, foi instituído o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) por meio da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. • O PNSP tem como objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. E dentre os seus objetivos específicos estão: promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde (BRASIL, 2013b).
  • 47. • Assim, para pensar a segurança do paciente nos serviços de urgência e emergência, é preciso reorganizar o fluxo de atendimento, identificar materiais e medicamentos e seguir protocolos de atendimento. • Não somente isso, mas também para garantir a qualidade do atendimento e promover a prevenção de eventos adversos nos serviços de urgência e emergência, as salas de atendimento aos pacientes devem ser reorganizadas por cores, de acordo com o protocolo de classificação de risco. • Logo, a sala vermelha que atende casos graves deve ter recursos humanos e materiais suficientes. E seus materiais, medicamentos (drogas e soluções) e equipamentos devem estar identificados, higienizados e com manutenção em dia para que possam suprir as necessidades de assistência ventilatória, assistência circulatória e estabilização em geral. Nesta sala o ideal é que o paciente não permaneça por mais de quatro horas (BRASIL, 2003a).
  • 48. Já a Sala Amarela é destinada a casos de gravidade moderada, já estabilizados, que tenham passado pela Sala Vermelha ou não, e que necessitam de cuidados especiais, mas que precisam ficar em observação e de atendimento médico e de enfermagem. A sala deve ter leitos equipados com monitores e suporte parecido com o de uma UTI, além da disponibilidade de recursos humanos e materiais adequado para atendimento seguro.
  • 49. • Em relação à área verde, esta deve ser ampla para acomodar os pacientes estáveis em observação, mas que requerem uso de alguma medicação e muitas vezes aguardam leitos para internação ou transferência. • Deve-se observar para que não haja muitos pacientes para atender e poucos profissionais disponíveis. • Na área azul geralmente é onde fica a sala de medicação com poltronas ou cadeiras. • Neste local há um potencial grande de erros de medicação, pois são atendidos os pacientes menos graves que fazem apenas uso de medicação e após são liberados (BRASIL, 2003a).
  • 50. • Diante disso, a organização do ambiente de trabalho e do fluxo de atendimento dos serviços de urgência e emergência pode contribuir para melhorar o cuidado assistencial e ter impacto direto na segurança do paciente.
  • 51. GESTÃO DE RISCOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA • O ambiente hospitalar, de modo geral, tem seu objetivo centrado em reestabelecer a saúde dos pacientes seja qual for a gravidade que apresentam, mas, para salvar vidas, também é necessário realizar o gerenciamento de riscos principalmente nos serviços que atendem urgência e emergência. • Dessa forma, quando se fala em gerenciamento de riscos, devemos considerar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos e lembrar que a segurança do paciente é o objetivo principal do cuidado prestado em urgência e emergência.
  • 52. • Desse modo, a gestão de riscos da Rede de Urgência e Emergência segue os protocolos e portarias vigentes do Ministério da Saúde. • Para o gerenciamento de risco dos serviços de urgência e emergência seguimos as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução – RDC nº 36/2013, que discorre sobre as boas práticas para segurança do paciente nos serviços de saúde. • Dentre as suas recomendações está a criação de núcleos de segurança do paciente (NPS), que buscam realizar a correção e contingenciamento dos fatores de risco inerentes a assistência à saúde (BRASIL, 2013c). • Partindo dessa premissa, para que a gestão de riscos nos serviços de urgência emergência seja realmente realizada, a área deve estar incluída nas ações dos núcleos de segurança do paciente. • Estes núcleos são responsáveis por estabelecer estratégias e ações voltadas para reduzir ao mínimo os eventos adversos relacionados a assistência ao paciente. • Deve-se realizar a identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de urgência e emergência (BRASIL, 2013c). • Para que a identificação e o gerenciamento dos riscos sejam realizados da forma correta nos serviços de urgência e emergência, estes seguem as ações sugeridas pelo Ministério da Saúde relacionadas à implementação de seis metas de identificação de risco assistencial (BRASIL, 2013c).
  • 53.
  • 54. • Você sabe como poderíamos aplicar essas metas de segurança do paciente dentro dos serviços de urgência e emergência para promover a redução dos eventos adversos? • Vamos ao exemplo a seguir para compreendermos como é realizado o processo de utilização dessas metas pelos profissionais de saúde da urgência e emergência: • Quando o paciente é atendido na recepção do serviço de urgência e emergência já deve receber uma pulseira de identificação, contendo o seu nome completo e data de nascimento. • Após passar pelo acolhimento e classificação de risco e ser avaliado pelo enfermeiro(a), o paciente poderá receber mais duas pulseiras de identificação de risco, sendo elas: alergias e risco de quedas. • Essas três pulseiras de identificações irão auxiliar no fluxo de atendimento e no gerenciamento de riscos na assistência ao paciente dentro do serviço de urgência e emergência.
  • 55.
  • 56. • Na avaliação do médico emergencista poderão ser solicitados exames, medicamentos e procedimentos cirúrgicos para o paciente. • Neste momento, para a sequência de atendimentos, o profissional de saúde da urgência e emergência deve sempre confirmar com o paciente seu nome completo, data de nascimento e alergias. Além de ficar atento ao auxílio e direito de acompanhante aos pacientes mais vulnerais em risco de queda. • O simples ato de confirmar essas identificações, irá evitar erro de medicações, reações adversas de medicamentos e exames adequados à necessidade do paciente. Assim reduzindo riscos potenciais e promovendo a segurança do paciente (BRASIL, 2013a). • Quando algum desses passos não é realizado pelo profissional de urgência e emergência, há maior possibilidade de ocorrer o erro, e este irá gerar um indicador assistencial que deve ser feita a análise da situação que ocorreu. • Essa análise também é de responsabilidade do enfermeiro, que deve, na sua unidade de saúde, realizar treinamentos da equipe frente às situações problemas encontradas para evitar novos erros. Este é o ciclo do gerenciamento de risco no serviço de urgência e emergência. • Tudo que é feito ao paciente e que é previsto nas seis metas internacionais de segurança do paciente gera indicadores assistenciais que auxiliam no gerenciamento dos riscos.
  • 57.
  • 58. • Neste tema de aprendizagem, você estudou: • • A importância da segurança do paciente nas unidades de urgências para melhorar o atendimento às necessidades de saúde da população e reduzir eventos adversos. • • Como aplicar a gestão de riscos nas unidades de urgência e como realizar o gerenciamento de eventos adversos.
  • 59. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA • A partir do estudo desta unidade, você deverá ser capaz de: • • conhecer a atuação da equipe de enfermagem no atendimento de urgência e emergência pré e intra- hospitalar; • • ser capaz de planejar a assistência ao indivíduo através da Sistematização da Assistência de Enfermagem em unidades de urgência e emergência; • • estabelecer um plano de promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo em situações de saúde críticas; • • prestar assistência de enfermagem nas principais emergências clínicas.
  • 60. A ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR E INTRA HOSPITALAR • No atendimento pré-hospitalar, os enfermeiros podem trabalhar em ambulâncias e helicópteros de emergência, respondendo a chamados de emergência e fornecendo cuidados de enfermagem imediatos aos pacientes em trânsito para o hospital. • A enfermagem desempenha um papel essencial no atendimento pré-hospitalar, também conhecido como Atendimento Pré-Hospitalar (APH), que consiste no primeiro atendimento de saúde que uma pessoa recebe quando está em uma emergência • O atendimento pré-hospitalar é realizado por profissionais de saúde que são treinados para fornecer assistência de saúde em ambientes fora do hospital, como nas ruas ou em domicílios.
  • 61. ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR • O aumento da demanda por atendimentos de urgência e emergência no país, ocasionado pela violência no trânsito, violência social e doenças de etiologias diversas, destacandose cardiovasculares, fez com que emergisse a necessidade de um atendimento rápido e especializado com a prestação dos primeiros socorros a esses doentes de traumas e males súbitos, no local.
  • 62. ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL • O atendimento móvel compõe o transporte em saúde de pessoas em situação de urgência e emergência. Esse serviço acolhe pedidos de socorro de cidadãos “acometidos por agravos agudos a sua saúde, de natureza clínica, psiquiátrica, cirúrgica, traumática, obstétrica e ginecológica • A atuação do enfermeiro está relacionada à assistência direta ao paciente grave sob risco de morte, mas não se restringe a esta. O enfermeiro, nesse sistema, além de executar o socorro às vítimas, também desenvolve atividades educativas como instrutor, participa da revisão dos protocolos de atendimentos, da elaboração do material didático, além de atuar junto à equipe multiprofissional na ocorrência de calamidades e acidentes de grandes proporções e ser o responsável pela liderança e coordenação da equipe envolvida.