2. 1- Princípios do SUS
Os princípios do SUS é organizado
da seguinte maneira.
Princípios Doutrinários/Ideológicos
– e Princípios Organizacionais.
3. Princípios Doutrinários.
São os princípios da Universalidade,
Integralidade e Equidade.
Esses princípios dizem respeito à
ideologia do Sistema Único de Saúde.
4. Universalidade que dizer que todos têm o direito,
independentemente de renda, sexo, idade, classe
social, religião e cor.
Equidade é um dos princípios mais difícil de
compreender.
Porque Equidade é você garantir a Universalidade
considerando as diferenças. Para um atendimento
de qualidade é preciso considerar as diferenças.
Não podemos atender uma Senhora, da mesma
forma que atendemos um Homem.
5. Integralidade é um princípio que diz respeito
à integralidade da atenção dentro do
sistema de Saúde, considerando os três
níveis de atenção.
Primaria, Secundária e Terciária. Esses
princípios considera o individuo nas suas
características Biopsicossociais e
Espirituais, ou seja considerando todas as
necessidades de saúde desse indivíduo.
6. Também temos os princípios
Organizacionais do SUS.
São eles:
Descentralização,Regionalização
e Hierarquização.
7. Descentralização que dizer tirar do centro. A
gestão da Saúde, que anteriormente era
centrada no Governo Federal. Hoje, com
sistema Único de Saúde, foi descentralizada
para Estados e Municípios.
Regionalização é organizar a rede de atenção à
saúde considerando as características
semelhantes, e também considerando a rede de
atenção à saúde,características populacionais,
situação de saúde,indicadores e outros fatores.
8. Hierarquização quer dizer que a minha rede de
atenção à saúde deve ser organizada em
serviços de níveis de complexidades
diferenciados.
Atenção primária a saúde;
Serviços de atenção secundaria a saúde ;e
Serviços de atenção terciária a saúde.
Junto com a hierarquização, vem a Integralidade
para permitir a integração desses níveis de
atenção.
9. Há ainda o Controle Social que é um princípio do
SUS, está relacionado à participação da
comunidade no Sistema Único de Saúde, na
formulação das políticas e na fiscalização e
implementação dessas políticas.
O controle social para alguns autores é
considerado um princípio Doutrinário e para
outros Organizacional. Os dois podem ser
considerado correto.
10. 2- Lei 8.080 de 1990
Esta lei é conhecida como: lei orgânica da Saúde.
Ela dispõe as condições de promoção, proteção e
recuperação da saúde; e da organização e
funcionamento dos serviços. Ela diz respeito à
regulamentação e à organização e funcionamento do
Sistema Único de Saúde.
Todos tem direito a saúde. O SUS é universal. É
também dever do Estado garantia dessa saúde e ele
precisa desenvolver, formular e executar políticas
econômicas e sociais, para garantir esse direito.
11. A saúde é um direito fundamental
do ser humano, devendo o
Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno
exercício.
(lei 8.080, art 2º)
12. Na lei 8.080 a saúde também aparece relacionada
a fatores determinantes e condicionantes, que
são os fatores que condicionam e determinam a
saúde, tais como: lazer, moradia, saneamento,
transporte e outros.
Entendendo a saúde não mais como ausência de
doença,mas como uma serie de fatores que,
relacionados, promovem a saúde.
13. 3- lei 8.142 de 28 de dezembro de
1990
Na verdade, esta lei não precisaria existir,
porem a lei 8.080 sofreu vetos e por isso
foi necessário que no finalzinho do ano de
1990, garantíssemos uma lei para a
participação da comunidade e as
transferências de recursos financeiros
para os entes Federados.
14. Cada esfera de governo deve contar com
instâncias colegiadas com participação da
comunidade.
São elas: Conferências de Saúde e
Conselho de Saúde.
15. Conselho de Saúde é o órgão que vai
fiscalizar a implementação e utilização
dos recursos de forma geral.
Conferência de Saúde é responsável pela
formulação de novas propostas para o
sistema Único de Saúde, que acontece a
cada 4 anos.
16. Essa lei também trata a questão do
financiamento do Sistema Único de
Saúde. Diz respeito a transferência
regular e automática de recursos do
governo federal para Estados e
Municípios e Distritos Federal.
17. 4- Pacto Pela Saúde de 2006
O pacto pela saúde de 2006 vem com uma nova
proposta de organização do sistema, de uma
gestão compartilhada e solidária considerando
as diferenças regionais, a organização de
regiões sanitárias, de modo a garantir um
atendimento integral de qualidade ao indivíduo.
Ele promove também mecanismo de cogestão e
planejamento regional, fortalece o controle
social, e vem com uma proposta de cooperação
técnica entre os gestores.
18. Este pacto estabelece uma lógica realmente
de cooperação,com financiamento
tripartite estimulando a partir de critérios
de Equidade,ou seja,considerando
diferenças regionais dentro do nosso
grande país pra que seja feita a
transferência de recursos financeiros.
19. O pacto pela saúde tem duas legislações
fundamentais que são duas portarias.
A primeira é a portaria 399 de 22 de
fevereiro de 2006.
Essa portaria organiza o pacto pela saúde
nas suas três dimensões:
Pacto pela vida, pacto em defesa do SUS e
pacto de gestão do SUS.
20. O pacto pela vida diz respeito ao compromisso da
prioridade do pacto com a saúde da população,
ai nesse pacto nós vamos discutir indicadores e
metas pra mudança de situação de saúde.
O pacto em defesa do SUS, vem com força
ideológica pra resgatar um sistema de saúde
que foi criado na década de 80 e que precisa a
cada dia ser fortalecido, principalmente pelo
controle social e a garantia de recursos
financeiros.
O pacto de gestão do SUS define
responsabilidades sanitárias para o gestores
criando novos espaços de cogestão.
21. A segunda portaria é a portaria 699 de 30
de Março de 2006 que regulamenta as
diretrizes operacionais do pacto pela vida
e do pacto de gestão, orienta a sua
implementação, além de instituir o termo
de compromisso de gestão.
22. Cuidado!!
Uma portaria é 399 e a outra 699. Você
precisa ficar atento para não cometer o
erro de trocar as duas portarias e a
informação referente a elas.
23. 5- Decreto 7.508 de 28 de Junho
de 2011
O decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011 é
a legislação mais nova do Sistema Único
de Saúde regulamenta a lei 8.080 de
1990.
Ele traz novos termos e também resgata
alguns já existentes que precisam ser
fortalecidos.