FONTE: VALOR ECONÔMICO
##MODELAGEM EQUIVOCADA DE OUTORGA;PARTICIPAÇÃO DO ESTADO E MELHORIAS
GOVERNO TEMER- MP:
AJUSTES NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR E ATRAÇÃO DE OPERADORAS INTERNACIONAIS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
CONCESSÃO DE AEROPORTOS- GOVERNO DILMA-VIRACOPOS
1. 12/05/2018 Recuperação judicial de Viracopos não afasta interessados no aeroporto
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10/05/2018 - 05:00
Recuperação judicial de Viracopos não afasta
interessados no aeroporto
Por Fernanda Pires
O pedido de recuperação judicial da concessionária do aeroporto de Viracopos não arrefeceu o interesse de investidores
privados em comprar o ativo. A proposta mais avançada, a da joint venture formada pela IG4 Capital e a operadora Zurich,
está de pé, mas terá de ser adaptada ao ambiente de recuperação - caso a medida seja deferida pelo juiz.
Conforme o Valor apurou, um dos cenários que pode ocorrer é o consórcio antecipar um aporte de capital na forma de um
novo crédito para o aeroporto pagar obrigações atrasadas e evitar, assim, a decretação da caducidade pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac). Em fevereiro a agência instaurou o processo devido à inadimplência da concessionária.
Ontem a concessionária deu um passo importante para evitar esse cenário. A Justiça concedeu liminar a Viracopos e
suspendeu todas as ações e execuções movidas contra o grupo de empresas que entrou com pedido de recuperação. A
decisão também interrompe o processo de caducidade.
Entre as obrigações de Viracopos estão outorgas vencidas no valor combinado de R$ 210 milhões e multa aplicada pela
Anac no montante de R$ 60 milhões.
Justiça acatou pedido de liminar e suspendeu ações e execuções movidas contra o grupo, além da
caducidade
A decisão da juíza Bruna Marchese e Silva, da 8ª Vara Cível de Campinas, acata pleito que integra o pedido de recuperação
judicial feito no domingo por três empresas: a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), concessionária que explora o ativo; a
Aeroportos Brasil, que é o acionista privado da concessão; e a Viracopos Estacionamento, subsidiária da ABV.
Na decisão, a juíza remeteu os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na capital paulista, para que defina qual
Vara de Campinas deve conduzir o pedido de recuperação judicial.
Existe uma indefinição sobre se a recuperação judicial vai prosperar, pois não basta os controladores e o aeroporto
entrarem com o pedido. Para o que o processo tenha viabilidade os credores têm de encampar a decisão.
A concessionária de Viracopos tem entre os sócios privados a Triunfo Participações e Investimentos (TPI), em recuperação
extrajudicial; a UTC, em recuperação judicial; e a Egis, operadora francesa com menos de 2% no aeroporto. Juntas, as três
somam o bloco privado com 51% da concessão. A estatal Infraero tem os 49% restantes.
A recuperação judicial prevê a reestruturação de uma dívida de R$ 2,88 bilhões, dos quais R$ 2,71 bilhões com credores
financeiros, sendo a maior parte com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A IG4 vem estudando Viracopos há bastante tempo e dois fatos alteraram o cenário nas últimas semanas. Um foi a
formalização da parceria com a suíça Zurich para fazer uma proposta pelo ativo, há alguns dias. Outro foi o pedido de
recuperação judicial, que pegou o mercado e o governo de surpresa.
A proposta do consórcio prevê um aporte de capital de US$ 200 milhões no ativo, no qual as empresas serão
coinvestidoras, com 50% cada. Antes da entrada da Zurich, a IG4 estava negociando com a também operadora de
aeroportos Schiphol, mas a empresa não entraria com equity. Por isso o aporte seria menor, de US$ 100 milhões. As
conversas não avançaram.
2. 12/05/2018 Recuperação judicial de Viracopos não afasta interessados no aeroporto
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Antes do pedido de recuperação judicial o consórcio já estava negociando com os credores, com a Anac e com a Secretaria
de Aviação Civil (SAC), ligada ao Ministério dos Transportes.
O escopo da proposta permanece o mesmo. Além do aporte primário de capital, prevê a criação de um veículo para
converter dívida em equity, negociação de um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e um termo de ajustamento
de conduta com a Anac para pôr fim a disputas administrativas e judiciais, além da reestruturação das dívidas.
A proposta contempla ainda uma "virada" operacional no aeroporto para permitir que o tráfego internacional de aeronaves
e receitas associadas aumentem de forma a garantir crescimento robusto e implementar nova governança e política de
conformidade.
Outro interessado em Viracopos é o grupo Almaty, empresa do Cazaquistão com sede na Turquia. A companhia ancora um
consórcio formado ainda por uma empresa búlgara de aviação e uma terceira de operação aeroportuária. O grupo se
estruturou nos últimos meses para fazer uma proposta firme em março pela fatia privada da concessionária. Contudo, o
processo de caducidade reduziu o interesse da companhia. O pedido de recuperação judicial em si não maculou o interesse
do consórcio, apurou o Valor.
3. 12/05/2018 Grupo econômico poderá ser atingido por recuperação
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11/05/2018 - 05:00
Grupo econômico poderá ser atingido por recuperação
Por Fabio Graner
A proposta da nova Lei de Falências enviada ao Congresso pelo governo trouxe entre suas inovações a possibilidade de a
recuperação judicial de uma empresa ser estendida ao grupo econômico ao qual pertença, caso a Justiça considere o risco
de esvaziamento patrimonial da companhia em recuperação.
Em entrevista ao Valor, Waldery Rodrigues Junior, assessor especial do ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, apontou
que o mecanismo chamado de "consolidação substancial" é uma das iniciativas com objetivo de oferecer segurança aos
investidores.
Para o assessor, a hipótese não gera o risco de uma empresa em dificuldade econômica dentro de um grupo contagiar
outras, pois só poderá ocorrer se o juiz entender que há movimento indevido ou fraudulento.
O Ministério da Fazenda aponta a chamada "sucessão de passivos" como outro ponto fundamental da proposta que gerará
maior segurança jurídica ao sistema de recuperação brasileiro. A ideia é garantir que investidores, interessados em adquirir
ativos de uma empresa em recuperação, não sejam surpreendidos com obrigações não previstas no negócio.
Um exemplo é uma empresa em recuperação vender ativos e o comprador ser responsabilizado por possíveis débitos
trabalhistas. Nesse caso, o dispositivo deixa claro que o passivo segue com a empresa em recuperação. "A ideia é atrair
investimentos. O comprador só vai querer adquirir se tiver a certeza de que o passivo ali está claramente demonstrado",
disse.
Para Rodrigues Junior, a venda de ativos e a busca de financiamentos são essenciais para viabilizar qualquer processo de
recuperação, cuja taxa de sucesso no Brasil é baixa. Hoje não há regra clara sobre isso. A nova lei estabelece por exemplo a
definição do que é uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), que será segregada para venda a um investidor com a segurança
de que não haverá sucessão.
O terceiro ponto ressaltado pelo técnico da Fazenda é a preferência a ser dada ao pagamento de empréstimos concedidos
durante a recuperação (chamado de Dip Finance). Nesse sentido, disse, haverá uma prioridade ainda maior para 10% do
crédito aprovado, se este for ofertado no início da recuperação.
"As empresas em processo de recuperação têm pouco ou nenhum acesso a recursos financeiros. Para preencher esta
lacuna, o projeto cria um mecanismo para assegurar que os recursos destinados ao financiamento da recuperação da
empresa tenham efetivamente prioridade no recebimento em caso de liquidação, ficando estes apenas abaixo dos créditos
trabalhistas".
Com a nova lei, a Fazenda quer aumentar as chances de recuperação das empresas, fortalecendo os credores e fomentando
o papel dos investidores. Segundo Rodrigues Junior, hoje o índice de recuperação dos créditos em recuperação judicial está
em torno de 25%. O desenho da lei tem a intenção de elevar para padrão entre 65% e 70%, vigente em países desenvolvidos
que inspiraram o projeto, como Estados Unidos e Canadá. Ele também disse que a ideia é reduzir o atual prazo de até dez
anos para decretação de falência para um nível de dois a três anos.
Para a sócia da área de contencioso estratégico do Siqueira Castro Advogados, Yasmin Cotait, a proposta da Fazenda de
forma geral dá mais poder aos credores, equilibrando um pouco mais o jogo nos processos de recuperação. Yasmin
considerou, porém, que o projeto poderá dar muito poder aos bancos, em razão do peso maior do volumes de créditos
4. 12/05/2018 Grupo econômico poderá ser atingido por recuperação
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envolvidos. Acrescentou ser correta a decisão da proposta de dar prioridade ao pagamento dos financiamentos concedidos
durante o período de recuperação judicial.