2. O QUE É O SEGURO
GARANTIA
É uma opção de caução exigida nos
editais de licitação/concorrência contratos
de execução e discussões judiciais.
Assegurar o cumprimento
de obrigações contratuais.
A caução é uma exigência
do órgão público ou da
empresa privada.
Cobre os prejuízos decorrentes
do não cumprimento dos
contratos e também no trâmite
dos processos judiciais.
3. LEI DE LICITAÇÕES
8.666/93
O seguro garantia atende às exigências
da Lei de Licitações (8.666/93), que obriga
as empresas a depositar caução para
participar de concorrência pública
ou ainda como forma de garantia na
assinatura de um contrato.
Lei 11.382/06 que permite a substituição
de cauções em ações judiciais e ou
processos administrativos junto aos
Órgãos Governamentais.
8. Caso a empresa seja a vencedora
da licitação, deverá apresentar
uma garantia equivalente
a 5% do valor do contrato.
5%
PERCENTUAIS
GARANTIAS
PÚBLICAS
Para a participação na licitação
a empresa deverá apresentar
uma garantia equivalente
a 1% do valor do edital.
1%
9. MODALIDADES
RAMO PRIVADO
RAMO PÚBLICO
Licitante:
Execução: prestação de
serviços*, fornecimento e
construção; retenção de
pagamentos; adiantamento
de pagamentos; manutenção
corretiva; aduaneiro.
Obras de Infraestrutura
(loteamentos)
Leiloeiros
Judicial Trabalhista (execução
e depósito recursal)
Licitante:
Execução: prestação de
serviços*, fornecimento e
construção; retenção de
pagamentos; adiantamento
de pagamentos; manutenção
corretiva; aduaneiro.
Financeira
Permuta imobiliária
*Cobertura que pode ser contratada
com adicional de riscos trabalhistas/
previdenciárias.
*Cobertura que pode ser contratada
com adicional de riscos trabalhistas/
previdenciárias.
12. GARANTIA
IMOBILIÁRIA
PERMUTAS
Contratos que ocorrem a troca do
terreno por unidades imobiliárias.
Segurado: dono do terreno
Tomador: construtora
Objeto do seguro: prejuízo
decorrente da não execução
da construção
13. ADUANEIRO Admissão Temporária
Trânsito Aduaneiro
Cadastrar tomador no COL,
apresentar cópia da apólice de
transporte e anexo VIII.
Cadastrar tomador no COL.
Modalidade utilizada por
empresas contratadas pela
receita federal para
o transporte entre armazéns
de mercadorias ainda não
liberadas.
Modalidade utilizada
quando existe a importação de
equipamentos em regime
de arrendamento, exposição,
feiras e eventos e os impostos
ficam suspensos.
14. Principais pontos que devem ser
considerados na emissão da apólice:
LEILOEIRO
Após Ato Normativo nº 72 de 19 de dezembro de 2019,
as apólices de Seguro Garantia voltaram a serem aceitas
como caução no processo de concessão da matrícula
para os Leiloeiros Públicos Oficiais.
O Leiloeiro deverá figurar como tomador na
apólice e a junta comercial como segurada.
Valor da garantia será estabelecido
pela junta comercial.
Ao realizar a contratação, a vigência mínima
da apólice é de 16 meses.
O tomador, em caso de renovação da matrícula,
deverá apresentar o Endosso de prorrogação
de vigência, com antecedência mínima de 04
meses do contrato anterior.
16. COMPRA E VENDA
DE ENERGIA
C
O
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CLIENTES PJ
17. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
11-11-2017
Reforma trabalhista – Artigos 882 e 899
Aceitação do Seguro garantia
em depósitos recursais.
JUDICIAL TRABALHISTA
EXECUÇÃO E DEPÓSITO
RECURSAL
18. Ato Conjunto TST.XSJT.CGJT nº 1
de 16 de outubro de 2019.
O Ato Normativo Conjunto do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho regulamenta
a utilização do Seguro Garantia Judicial
para garantias de depósitos recursais
e execuções trabalhistas.
JUDICIAL TRABALHISTA
EXECUÇÃO E DEPÓSITO
RECURSAL
19. Principais pontos do Ato Conjunto
Na prorrogação de vigência da apólice,
a Porto Seguro encaminha um comunicado
ao Corretor e, 60 dias antes do fim de vigência,
a apólice é prorrogada automaticamente;
ao realizar a contratação, a vigência mínima
da apólice é de 3 anos.
O segurado da apólice deve ser o reclamante
ou o exequente e é preciso constar nome
completo e CPF.
É obrigatório constar as seguintes informações
no objeto da apólice:
- tribunal/vara (com CNPJ) de tramitação da ação
- nº do processo
JUDICIAL TRABALHISTA
EXECUÇÃO E DEPÓSITO
RECURSAL
20. Para atender o Art. 848, do Novo CPC (Código
de Processo Civil), o valor da importância
segurada deve ser agravado em 30%, em
ambas as modalidades, na hora da contratação.
Apólice do seguro garantia, na entrega
da garantia ao Juízo deverá apresentar as
seguintes documentações:
- comprovação de registro da apólice na SUSEP
(consulta realizada em www.susep.gov.br
no caminho: Serviços ao Cidadão > Consulta
de Apólice de Seguro Garantia);
- Certidão de Regularidade da Seguradora
perante a SUSEP (consulta realizada em
www.susep.gov.br no caminho:
Serviços ao Cidadão > Emissão de Certidões).
O prazo para pagamento de sinistros
é de até 15 dias.
JUDICIAL TRABALHISTA
EXECUÇÃO E DEPÓSITO
RECURSAL
21. Acúmulo máximo R$ 1.000.000,00
Empresas com constituição
minima de 5 anos.
Apenas emissão expressa.
Apenas CNPJ dos Estados:
SP, RJ e MG
JUDICIAL TRABALHISTA
EXECUÇÃO E DEPÓSITO
RECURSAL
22. Operamos somente com emissões das
garantias judiciais trabalhistas (ações em
fase de recurso ou execução). Não temos
aceitação para garantias judiciais tributárias,
fiscais e cíveis.
JUDICIAL TRABALHISTA
EXECUÇÃO E DEPÓSITO
RECURSAL
23. O limite do tomador será restabelecido
após carta do segurado informando a
finalização e cumprimento do contrato.
VIGÊNCIA
DO SEGURO
No seguro garantia a vigência da apólice
sempre será a mesma do prazo do contrato
ou se não houver contrato respeitará a regra
estabelecida para cada modalidade.
24. Dispensado envio para tomadores
com acúmulo até R$ 1.000,000,00.
CONTRA
GARANTIA
Documento que garante a seguradora a
possibilidade judicial de cobrar do Tomador
o prêmio do seguro ou dívidas dele com
a seguradora.
25. Empresas de Call Center – cobertura trabalhista
Empresas de TI – Desenvolvimento de Software,
com Patrimônio Liquido inferior a 10 Milhões.
Empresas sem fins lucrativos – Financeira (sob análise).
Contratos, cujo objeto, seja degradação do meio ambiente.
Empresas ou contratos cuja a atividade seja
de armamento bélico.
Seguros de Execução Construtor Término de Obra.
ANEEL
Substituição de cartas de fiança bancária ou de outras
garantias, com exceção para prestação de serviço.
OPERAÇÕES SEM
ACEITAÇÃO