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Palestra 25 SET 2012

Insolvência de empresas no Brasil

A história de um grande frigorífico é a pauta da palestra. Este acumula uma dívida 3 bi de reais.
Tinha bens avaliados em 700 mi entre fazendas, imóveis, entre outros.

Esta empresa, de acordo com a legislação brasileira já estava em falência. Dividindo o passivo
em 'A', 'B' e 'C', suponhamos que todos entrem com execução de dívida. Se o credor 'A'
chegasse primeiro e tomasse os bens como forma de pagamento de dívida, este teria
hipoteticamente sua dívida saldada e o credor 'B' ficaria com uma pequena parcela, sem que
esta fosse totalmente saldada; no caso da 'C', nada lhe sobraria para execução de dívida.

Tinha o seu ativo menor que seu passivo, ou seja, o seu valor de mercado (ativo) era menor
que suas dívidas (passivo).

Há então um critério para esta execução de falência, ou seja, são analisados os fatores que
envolvem estes credores: se tiver envolvimento social, como no caso de créditos trabalhistas;
direitos de reinstituição em dinheiro, como o ACC; créditos extra-concursais, na ordem
estabelecida pelo art. 84 da LFR; créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos e créditos
decorrentes de acidentes de trabalhos; créditos com garantia real até o limite de valor do bem
gravado; créditos tributários; créditos com privilégios especiais (privilegio no recebimento sobre
todos os bens); entre outros.

A ordem descrita serve para abrir justamente a ordem de recebimento a quem mais precisa,
por ordem de necessidade acordada.

Problemas da falência:
Empregados, fornecedores e consumidores - a empresa não mantém os ativos em
funcionamento;
Credores - falência não organiza a venda conjunta dos ativos de forma rápida e eficiente; e
Sócios e administradores - falência não libera o devedor de suas dívidas e expõe os sócios a
risco.

A demora do pagamento das dívidas geradas, levam os credores a moverem ações judiciais
contra a empresa. Onde deveria haver um pagamento ordenado, com a ordem descrita acima
respeitada, na verdade o cenário é outro: não é benéfico a ninguém. Um caos!

O resolver:

A recuperação judicial é uma arma muito poderosa dada em 2005 ao devedor. A cultura
brasileira mantém como garantia os bens dos sócios, dos donos. Uma família vê o seu
patrimônio dissolvido em dívidas, em meio a ações judiciais.

A recuperação judicial garante:
- 180 dias de proteção;
- Plano de recuperação judicial; e
- Votação em assembléia-geral de credores.
Durante uma recuperação judicial, o processo garante a permanência dos donos em atividade
administrativa. Não há uma ruptura tão grande às atividades: compram-se novas cabeças de
gados, estes são marcados, abatidos, etc. Tenta-se um fluir normal das atividades
desenvolvidas dentro do proposto.

Pode haver um plano para pagamento de dividas durante um tempo pré-determinado, pode
haver uma nova reestruturação da empresa para garantir maior rendimento e
consequentemente melhor campo para renegociação de dívidas, como no caso da descrita
acima, que sofreu um recalculo em mais 300 mil reais em faturamento para renegociação de
dívidas.

Os planos, se houver manifestação negativa dos credores, sofrem uma determinação de um
juiz para ser feira uma assembléia entre os credores sujeitos à recuperação judicial e os
mesmos se sentam divididos em categorias. Os donos da empresa apresentam suas propostas
tentando convencer os credores a aceitar sua reestruturação financeira.

Há um estimulo ao investimento, que podem ser:
- Empréstimo e crédito extraconcursal e pode ter garantias; e
- Aquisição de bens sem sucessão.

No caso da empresa descrita, houve um investimento de 300 milhões por um terceiro e houve
a aprovação dos membros (credores) em ter mais este montante como resultante de dívida.

Os 300 milhões não foram suficientes para os planos de negócio. A empresa não conseguiu
pagar esta nova dívida, e todo uma história positiva ganha uma conotação totalmente negativa.
Entre outros, além das dívidas supracitadas, a empresa contraiu após o plano de recuperação
judicial novas dívidas.

Foi feita uma nova assembléia para mais uma tentativa de reestruturação financeira, onde um
outro frigorífico se mostrou interessado em parte do ativo desta empresa e a assunção parcial
de algumas dívidas.

Tem que se garantir aos novos investidores a segurança de que o novo ativo investido serão
devolvidos. Tem que ser estimulado este tipo de atitude - ter investidores e meios de garantir
seus investimentos. Houve uma homologação por parte de um juiz, votação por meio de uma
assembléia.

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Insolvência de grande frigorífico

  • 1. Palestra 25 SET 2012 Insolvência de empresas no Brasil A história de um grande frigorífico é a pauta da palestra. Este acumula uma dívida 3 bi de reais. Tinha bens avaliados em 700 mi entre fazendas, imóveis, entre outros. Esta empresa, de acordo com a legislação brasileira já estava em falência. Dividindo o passivo em 'A', 'B' e 'C', suponhamos que todos entrem com execução de dívida. Se o credor 'A' chegasse primeiro e tomasse os bens como forma de pagamento de dívida, este teria hipoteticamente sua dívida saldada e o credor 'B' ficaria com uma pequena parcela, sem que esta fosse totalmente saldada; no caso da 'C', nada lhe sobraria para execução de dívida. Tinha o seu ativo menor que seu passivo, ou seja, o seu valor de mercado (ativo) era menor que suas dívidas (passivo). Há então um critério para esta execução de falência, ou seja, são analisados os fatores que envolvem estes credores: se tiver envolvimento social, como no caso de créditos trabalhistas; direitos de reinstituição em dinheiro, como o ACC; créditos extra-concursais, na ordem estabelecida pelo art. 84 da LFR; créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos e créditos decorrentes de acidentes de trabalhos; créditos com garantia real até o limite de valor do bem gravado; créditos tributários; créditos com privilégios especiais (privilegio no recebimento sobre todos os bens); entre outros. A ordem descrita serve para abrir justamente a ordem de recebimento a quem mais precisa, por ordem de necessidade acordada. Problemas da falência: Empregados, fornecedores e consumidores - a empresa não mantém os ativos em funcionamento; Credores - falência não organiza a venda conjunta dos ativos de forma rápida e eficiente; e Sócios e administradores - falência não libera o devedor de suas dívidas e expõe os sócios a risco. A demora do pagamento das dívidas geradas, levam os credores a moverem ações judiciais contra a empresa. Onde deveria haver um pagamento ordenado, com a ordem descrita acima respeitada, na verdade o cenário é outro: não é benéfico a ninguém. Um caos! O resolver: A recuperação judicial é uma arma muito poderosa dada em 2005 ao devedor. A cultura brasileira mantém como garantia os bens dos sócios, dos donos. Uma família vê o seu patrimônio dissolvido em dívidas, em meio a ações judiciais. A recuperação judicial garante: - 180 dias de proteção; - Plano de recuperação judicial; e - Votação em assembléia-geral de credores.
  • 2. Durante uma recuperação judicial, o processo garante a permanência dos donos em atividade administrativa. Não há uma ruptura tão grande às atividades: compram-se novas cabeças de gados, estes são marcados, abatidos, etc. Tenta-se um fluir normal das atividades desenvolvidas dentro do proposto. Pode haver um plano para pagamento de dividas durante um tempo pré-determinado, pode haver uma nova reestruturação da empresa para garantir maior rendimento e consequentemente melhor campo para renegociação de dívidas, como no caso da descrita acima, que sofreu um recalculo em mais 300 mil reais em faturamento para renegociação de dívidas. Os planos, se houver manifestação negativa dos credores, sofrem uma determinação de um juiz para ser feira uma assembléia entre os credores sujeitos à recuperação judicial e os mesmos se sentam divididos em categorias. Os donos da empresa apresentam suas propostas tentando convencer os credores a aceitar sua reestruturação financeira. Há um estimulo ao investimento, que podem ser: - Empréstimo e crédito extraconcursal e pode ter garantias; e - Aquisição de bens sem sucessão. No caso da empresa descrita, houve um investimento de 300 milhões por um terceiro e houve a aprovação dos membros (credores) em ter mais este montante como resultante de dívida. Os 300 milhões não foram suficientes para os planos de negócio. A empresa não conseguiu pagar esta nova dívida, e todo uma história positiva ganha uma conotação totalmente negativa. Entre outros, além das dívidas supracitadas, a empresa contraiu após o plano de recuperação judicial novas dívidas. Foi feita uma nova assembléia para mais uma tentativa de reestruturação financeira, onde um outro frigorífico se mostrou interessado em parte do ativo desta empresa e a assunção parcial de algumas dívidas. Tem que se garantir aos novos investidores a segurança de que o novo ativo investido serão devolvidos. Tem que ser estimulado este tipo de atitude - ter investidores e meios de garantir seus investimentos. Houve uma homologação por parte de um juiz, votação por meio de uma assembléia.