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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como
CONTRATANTE, Condomínio Piazza San Carlo, sito a Rua Barão do Rio da Prata, nº 185 –
Vila Heliópolis – Ipiranga - São Paulo - S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o número 71.721.369/0001-31,
neste ato representado pelo Síndico legalmente constituído, Antonio Lima de Moura, portador do
R.G. nº 19.204.673-1 S.S.P./S.P., C.P.F./M.F. nº 115.948.468-63 e como CONTRATADA,
Artrax Administração de Condomínios e Consultoria Empresarial Ltda., Grupo ARTRAX,
estabelecido a Rua do Grito, nº 387 – 10º andar - Ipiranga - São Paulo - S.P. – inscrita no
C.N.P.J./M.F. sob nº 65.527.178/0001-30, neste               ato representado pelo seu diretor,
João Luiz Annunciato, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do documento de
identidade R.G. nº 9.958.443 S.S.P./S.P. e do C.P.F./M.F. nº 001.494.328-01, contratam entre si o
que mutuamente aceitam e outorgam a saber:

I-) DO OBJETO

Prestação de Serviços de Administração de Condomínio, abrangendo: Visitas Periódicas de Inspeção;
Arrecadação e Cobrança; Controle de Recebimentos e Pagamentos; Balancetes Mensais de Prestação
de Contas; Folha de Pagamento; Assessoria Jurídica e outros Serviços de Administração em Geral,
conforme o descrito a seguir.

1-) DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1-) VISITAS PERIÓDICAS DE INSPEÇÃO

A pedido do Síndico, será efetuada visita de inspeção por um engenheiro, visando detectar possíveis
problemas nas diversas áreas de atuação do CONTRATANTE. Após as visitas, a CONTRATADA elaborará
e encaminhará ao Síndico, um relatório detalhando os problemas encontrados e apresentando as
sugestões para saná-los.

1.2-) ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

A CONTRATADA será responsável pela cobrança e arrecadação das quotas condominiais, mediante
emissão dos recibos por sistema computadorizado, a serem pagos em qualquer banco do território
nacional até uma data limite de vencimento a ser estipulada pelo Síndico. Após esta data limite, o
pagamento somente poderá ser efetuado no escritório da CONTRATADA, ou onde esta indicar,
acrescido de correção monetária, multa, juros e exclusivamente através de boleto bancário.
Os créditos originados pelos pagamentos dos condomínios serão sempre depositados em conta aberta
em nome do CONTRATANTE no Banco Santander – Agência 0114 Cambuci. O critério de reajuste das
quotas condominiais será definido em Assembleia Geral, bem como eventuais rateios extras que se
fizerem necessários.

1.3-) CONTROLE DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS

A CONTRATADA será responsável por todo o controle de recebimentos e pagamentos do
CONTRATANTE, mediante movimentação de conta bancária a ser aberta em nome deste, em banco
indicado pela CONTRATADA. Todos os documentos a pagar, deverão ser sempre enviados aos cuidados
da CONTRATADA, com pelo menos dois dias úteis de antecedência ao seu vencimento. A CONTRATADA
não se responsabilizará por eventuais multas ou juros que forem aplicados, se este prazo não for
cumprido pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a efetuar todos os pagamentos das despesas
nos respectivos locais e prazos de pagamento, desde que o CONTRATANTE possua a necessária
disponibilidade de caixa para tal.




        Rua do Grito, n° 387 – 5° e 10º andares – São Paulo – S.P. – Cep 04217-000 - Telefax: 2065-0844
                          www.artrax.com.br                      artrax@artrax.com.br
1.4-) PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONTRATADA obriga-se a enviar ao CONTRATANTE, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês sub
seqüente ao da prestação de serviços, salvo motivo de força maior, Balancete de Verificação, onde
será relacionada toda a movimentação das contas do CONTRATANTE. Farão parte deste Balancete
todos os documentos objeto da movimentação do mês, tais como, notas fiscais, extratos bancários,
recibos de condomínio, depósitos, etc. Salvo orientação em contrário, serão encaminhadas a todos os
Condôminos, cópias do Balancete de Verificação, para que estes tomem ciência da situação financeira
do CONTRATANTE, bem como dos atos da CONTRATADA.

1.5-) FOLHA DE PAGAMENTO

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, serviços de administração de pessoal, sendo responsável
pela confecção da folha de pagamento, recolhimento de encargos sociais, representação junto aos
sindicatos ou entidades de classe, bem como, por todas as rotinas de admissão ou desligamento de
empregados. Caberá à CONTRATADA sugerir o quadro de funcionários necessário ao bom desempenho
das atividades nas dependências do CONTRATANTE, sendo responsabilidade do CONTRATANTE a
homologação deste quadro em Assembleia. A seleção dos funcionários, bem como a decisão de
contratação, a critério do CONTRATANTE poderá ser feita pela CONTRATADA.

1.6-) SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

1.6.1-) COMPRAS E CONTRATOS DE MANUTENÇÃO

A CONTRATADA será, a critério do CONTRATANTE, responsável por todas as compras de materiais ou
equipamentos, bem como por todos os contratos de manutenção necessários a boa administração
objeto deste contrato. As compras serão efetuadas dentre os fornecedores de seu cadastro, ou
indicados pelo Síndico, sempre com a obrigação de se efetuar cotação à no mínimo 3 (três) empresas,
antes de se efetuar o fechamento do pedido. Caberá ao CONTRATANTE solicitar, com antecedência
mínima de uma semana, sempre por escrito, a relação dos materiais necessários, bem como informar
imediatamente, sobre quaisquer irregularidades nos equipamentos existentes. Para os grandes
serviços, tais como pintura, obras civis, etc., a CONTRATADA elaborará edital que possibilite a
participação de qualquer condômino interessado no processo de tomada de preços. Do edital constarão
as informações técnicas necessárias.

1.6.2-) ASSEMBLEIAS GERAIS

A CONTRATADA será responsável pela elaboração e expedição, respeitados os prazos legais, de Atas e
Editais aos Condôminos; comparecerá e dará assessoramento gratuito às Assembleias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias, de segunda a quinta-feira, no limite de 6 (seis) no 1º (primeiro) ano de
prestação de serviços, a contar da data da assinatura deste termo e posteriormente de 2 (duas) por
ano, ultrapassado o limite exposto, será cobrado do Condomínio, por assembleia, 40% (quarenta) por
cento do salário mínimo vigente, ambos os casos, mediante solicitação do Síndico. Fará o respectivo
registro das atas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como enviará aos Condôminos
cópias das assembleias realizadas.

1.6.3-) CONTROLES DIVERSOS

A CONTRATADA, mediante solicitação do CONTRATANTE, elaborará e implantará os controles
necessários ao bom desempenho das funções do corpo de funcionários do CONTRATANTE. Todos os
formulários a serem utilizados pelo CONTRATANTE serão fornecidos pela CONTRATADA, mediante
reembolso das despesas com cópias xerográficas, despesas com papelaria ou quaisquer outras
despesas não previstas neste instrumento.




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1.6.4-) SERVIÇOS DE MALOTE MOTORIZADO

Todo o serviço de entrega e coleta de documentos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será
efetuado por portador motorizado, que passará no CONTRATANTE duas vezes por semana. Este
serviço será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE.

II-) DOS SERVIÇOS ESPECIAIS

Os serviços abaixo relacionados não estão incluídos no presente contrato, sendo objeto de cobrança à
parte, cujos honorários serão definidos quando da execução dos mesmos.

a-) Certidões, Alterações da Convenção de Condomínio e respectivas averbações no Registro de
    Imóveis;

b-) Confecção e registro da Convenção de Condomínio no Registro de Imóveis;

c-) Auditoria contábil em documentos de administrações anteriores à contratação da CONTRATADA;

d-) Cobrança judicial de condomínios em atraso;

e-) Promoção de ações cíveis e/ou criminais, de qualquer natureza;

f-) Demais atos não previstos no presente instrumento.



III-) DO PRAZO DE DURAÇÃO

A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, vigorará por prazo indeterminado, a partir de
28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2.009, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem
ônus, mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.



IV-) DISPOSIÇÕES GERAIS

a-) Todas as despesas com exigências dos órgãos públicos, cópias de plantas, cópias xerográficas,
    publicações, locomoção para execução de serviços extras e demais despesas necessárias ao bom
    cumprimento do presente contrato, serão reembolsadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA,
    mediante apresentação dos comprovantes de despesas.

b-) O presente     instrumento     obriga    as     partes   ora contratantes, assim como seus eventuais
    sucessores.

c-) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo pelas partes ora contratadas, desde que
    de comum acordo entre as mesmas.

d-) Fica eleito, desde já, o Fórum da Capital do Estado de São Paulo, com expressa
   renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
   dúvidas oriundas do presente instrumento.


E, por estarem de pleno acordo com este instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.


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São Paulo, 25 de setembro de 2.009.




Condomínio Piazza San Carlo
Antonio Lima de Moura
Síndico




ARTRAX Administração de Condomínios e
Consultoria Empresarial Ltda.



Testemunhas:




Teresa Paula Abacherli                                 Talita Lisante de Oliveira
CPF/MF 082.392.118-28                                  CPF/MF 289.588.218-50




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  • 1. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como CONTRATANTE, Condomínio Piazza San Carlo, sito a Rua Barão do Rio da Prata, nº 185 – Vila Heliópolis – Ipiranga - São Paulo - S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o número 71.721.369/0001-31, neste ato representado pelo Síndico legalmente constituído, Antonio Lima de Moura, portador do R.G. nº 19.204.673-1 S.S.P./S.P., C.P.F./M.F. nº 115.948.468-63 e como CONTRATADA, Artrax Administração de Condomínios e Consultoria Empresarial Ltda., Grupo ARTRAX, estabelecido a Rua do Grito, nº 387 – 10º andar - Ipiranga - São Paulo - S.P. – inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 65.527.178/0001-30, neste ato representado pelo seu diretor, João Luiz Annunciato, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do documento de identidade R.G. nº 9.958.443 S.S.P./S.P. e do C.P.F./M.F. nº 001.494.328-01, contratam entre si o que mutuamente aceitam e outorgam a saber: I-) DO OBJETO Prestação de Serviços de Administração de Condomínio, abrangendo: Visitas Periódicas de Inspeção; Arrecadação e Cobrança; Controle de Recebimentos e Pagamentos; Balancetes Mensais de Prestação de Contas; Folha de Pagamento; Assessoria Jurídica e outros Serviços de Administração em Geral, conforme o descrito a seguir. 1-) DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1-) VISITAS PERIÓDICAS DE INSPEÇÃO A pedido do Síndico, será efetuada visita de inspeção por um engenheiro, visando detectar possíveis problemas nas diversas áreas de atuação do CONTRATANTE. Após as visitas, a CONTRATADA elaborará e encaminhará ao Síndico, um relatório detalhando os problemas encontrados e apresentando as sugestões para saná-los. 1.2-) ARRECADAÇÃO E COBRANÇA A CONTRATADA será responsável pela cobrança e arrecadação das quotas condominiais, mediante emissão dos recibos por sistema computadorizado, a serem pagos em qualquer banco do território nacional até uma data limite de vencimento a ser estipulada pelo Síndico. Após esta data limite, o pagamento somente poderá ser efetuado no escritório da CONTRATADA, ou onde esta indicar, acrescido de correção monetária, multa, juros e exclusivamente através de boleto bancário. Os créditos originados pelos pagamentos dos condomínios serão sempre depositados em conta aberta em nome do CONTRATANTE no Banco Santander – Agência 0114 Cambuci. O critério de reajuste das quotas condominiais será definido em Assembleia Geral, bem como eventuais rateios extras que se fizerem necessários. 1.3-) CONTROLE DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS A CONTRATADA será responsável por todo o controle de recebimentos e pagamentos do CONTRATANTE, mediante movimentação de conta bancária a ser aberta em nome deste, em banco indicado pela CONTRATADA. Todos os documentos a pagar, deverão ser sempre enviados aos cuidados da CONTRATADA, com pelo menos dois dias úteis de antecedência ao seu vencimento. A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais multas ou juros que forem aplicados, se este prazo não for cumprido pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a efetuar todos os pagamentos das despesas nos respectivos locais e prazos de pagamento, desde que o CONTRATANTE possua a necessária disponibilidade de caixa para tal. Rua do Grito, n° 387 – 5° e 10º andares – São Paulo – S.P. – Cep 04217-000 - Telefax: 2065-0844 www.artrax.com.br artrax@artrax.com.br
  • 2. 1.4-) PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONTRATADA obriga-se a enviar ao CONTRATANTE, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês sub seqüente ao da prestação de serviços, salvo motivo de força maior, Balancete de Verificação, onde será relacionada toda a movimentação das contas do CONTRATANTE. Farão parte deste Balancete todos os documentos objeto da movimentação do mês, tais como, notas fiscais, extratos bancários, recibos de condomínio, depósitos, etc. Salvo orientação em contrário, serão encaminhadas a todos os Condôminos, cópias do Balancete de Verificação, para que estes tomem ciência da situação financeira do CONTRATANTE, bem como dos atos da CONTRATADA. 1.5-) FOLHA DE PAGAMENTO A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, serviços de administração de pessoal, sendo responsável pela confecção da folha de pagamento, recolhimento de encargos sociais, representação junto aos sindicatos ou entidades de classe, bem como, por todas as rotinas de admissão ou desligamento de empregados. Caberá à CONTRATADA sugerir o quadro de funcionários necessário ao bom desempenho das atividades nas dependências do CONTRATANTE, sendo responsabilidade do CONTRATANTE a homologação deste quadro em Assembleia. A seleção dos funcionários, bem como a decisão de contratação, a critério do CONTRATANTE poderá ser feita pela CONTRATADA. 1.6-) SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 1.6.1-) COMPRAS E CONTRATOS DE MANUTENÇÃO A CONTRATADA será, a critério do CONTRATANTE, responsável por todas as compras de materiais ou equipamentos, bem como por todos os contratos de manutenção necessários a boa administração objeto deste contrato. As compras serão efetuadas dentre os fornecedores de seu cadastro, ou indicados pelo Síndico, sempre com a obrigação de se efetuar cotação à no mínimo 3 (três) empresas, antes de se efetuar o fechamento do pedido. Caberá ao CONTRATANTE solicitar, com antecedência mínima de uma semana, sempre por escrito, a relação dos materiais necessários, bem como informar imediatamente, sobre quaisquer irregularidades nos equipamentos existentes. Para os grandes serviços, tais como pintura, obras civis, etc., a CONTRATADA elaborará edital que possibilite a participação de qualquer condômino interessado no processo de tomada de preços. Do edital constarão as informações técnicas necessárias. 1.6.2-) ASSEMBLEIAS GERAIS A CONTRATADA será responsável pela elaboração e expedição, respeitados os prazos legais, de Atas e Editais aos Condôminos; comparecerá e dará assessoramento gratuito às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, de segunda a quinta-feira, no limite de 6 (seis) no 1º (primeiro) ano de prestação de serviços, a contar da data da assinatura deste termo e posteriormente de 2 (duas) por ano, ultrapassado o limite exposto, será cobrado do Condomínio, por assembleia, 40% (quarenta) por cento do salário mínimo vigente, ambos os casos, mediante solicitação do Síndico. Fará o respectivo registro das atas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como enviará aos Condôminos cópias das assembleias realizadas. 1.6.3-) CONTROLES DIVERSOS A CONTRATADA, mediante solicitação do CONTRATANTE, elaborará e implantará os controles necessários ao bom desempenho das funções do corpo de funcionários do CONTRATANTE. Todos os formulários a serem utilizados pelo CONTRATANTE serão fornecidos pela CONTRATADA, mediante reembolso das despesas com cópias xerográficas, despesas com papelaria ou quaisquer outras despesas não previstas neste instrumento. Rua do Grito, n° 387 – 5° e 10º andares – São Paulo – S.P. – Cep 04217-000 - Telefax: 2065-0844 www.artrax.com.br artrax@artrax.com.br
  • 3. 1.6.4-) SERVIÇOS DE MALOTE MOTORIZADO Todo o serviço de entrega e coleta de documentos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será efetuado por portador motorizado, que passará no CONTRATANTE duas vezes por semana. Este serviço será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE. II-) DOS SERVIÇOS ESPECIAIS Os serviços abaixo relacionados não estão incluídos no presente contrato, sendo objeto de cobrança à parte, cujos honorários serão definidos quando da execução dos mesmos. a-) Certidões, Alterações da Convenção de Condomínio e respectivas averbações no Registro de Imóveis; b-) Confecção e registro da Convenção de Condomínio no Registro de Imóveis; c-) Auditoria contábil em documentos de administrações anteriores à contratação da CONTRATADA; d-) Cobrança judicial de condomínios em atraso; e-) Promoção de ações cíveis e/ou criminais, de qualquer natureza; f-) Demais atos não previstos no presente instrumento. III-) DO PRAZO DE DURAÇÃO A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, vigorará por prazo indeterminado, a partir de 28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2.009, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem ônus, mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. IV-) DISPOSIÇÕES GERAIS a-) Todas as despesas com exigências dos órgãos públicos, cópias de plantas, cópias xerográficas, publicações, locomoção para execução de serviços extras e demais despesas necessárias ao bom cumprimento do presente contrato, serão reembolsadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante apresentação dos comprovantes de despesas. b-) O presente instrumento obriga as partes ora contratantes, assim como seus eventuais sucessores. c-) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo pelas partes ora contratadas, desde que de comum acordo entre as mesmas. d-) Fica eleito, desde já, o Fórum da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem de pleno acordo com este instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Rua do Grito, n° 387 – 5° e 10º andares – São Paulo – S.P. – Cep 04217-000 - Telefax: 2065-0844 www.artrax.com.br artrax@artrax.com.br
  • 4. São Paulo, 25 de setembro de 2.009. Condomínio Piazza San Carlo Antonio Lima de Moura Síndico ARTRAX Administração de Condomínios e Consultoria Empresarial Ltda. Testemunhas: Teresa Paula Abacherli Talita Lisante de Oliveira CPF/MF 082.392.118-28 CPF/MF 289.588.218-50 Rua do Grito, n° 387 – 5° e 10º andares – São Paulo – S.P. – Cep 04217-000 - Telefax: 2065-0844 www.artrax.com.br artrax@artrax.com.br