SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 79
Baixar para ler offline
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 1/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A – CEMIG GT
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO MS/CS 510-H06260
A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A – CEMIG GT, com sede em de Belo Horizonte - MG,
na Avenida Barbacena, 1200 - 12º - CNPJ/MF n.º 06.981.176/0001-58, doravante denominada
CONTRATANTE, através da Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas -
MS/CS, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor
Preço, objetivando a contratação dos serviços de desmontagem de compressores e fornecimento
de compressores e outros materiais, conforme descritos no ANEXO VI (Especificação Técnica)
da Minuta de Contrato – ANEXO D, na data, hora e local indicados no item 1.3 deste Edital, que
será regida pela Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Decreto Estadual nº 44.786, de
18/04/2008, Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas respectivas alterações, as condições
do presente Edital e os anexos que o integram.
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Objeto: Contratação dos seguintes serviços e materiais, conforme descrito no ANEXO
VI (Especificação Técnica) da Minuta de Contrato – ANEXO D:
 Serviço de desmontagem de 2 (dois) compressores de ar comprimido modelo
Rollair 50, Washington, do Sistema de Ar de Serviço de 7 Kg/cm
2
;
 Fornecimento de 2 (dois) compressores de ar comprimido modelo GA 45, Atlas
Copco, ou similar no mesmo sistema;
 Fornecimento de todo material elétrico, hidráulico e pneumático necessário às
instalações destes compressores;
 Serviço de montagem das instalações elétrica, hidráulica e pneumática
Instalação: UHE Emborcação
Rodovia BR-050 – Km 4,5 Zona Rural
CEP: 38.440-970 – Município de Araguari – MG
1.2. Pregoeiro e Equipe de Apoio: Os trabalhos serão conduzidos por empregados da
CEMIG, Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através do Ato Administrativo de
20/10/2011, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 21/10/2011, ou o que
suceder.
1.3. Abertura: A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública a ser realizada
conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste
Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 2/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Regime de Execução: Empreitada por preço global
Data da realização do Pregão: 02/07/2013
Prazo para Envio de Propostas: até as 09 horas do dia 02/07/2013
Horário de abertura da sessão pública: 9:30 horas
Local: http://compras.cemig.com.br/
1.4. Retirada do Edital: A baixa do Edital de licitação poderá ser feita gratuitamente por
meio do endereço eletrônico http://compras.cemig.com.br - Portal Eletrônico de
Compras da CEMIG.
1.5. Solicitação de Esclarecimento ou Impugnação: Qualquer pessoa, inclusive licitante,
poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos e providências sobre o presente Edital até
o quinto dia após a publicação do aviso deste Edital, contado na forma do parágrafo
único do artigo 10 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
1.5.1. Os esclarecimentos e providências deverão ser solicitados através do fax (31)
3506-2356.
1.5.2. As impugnações deverão ser obrigatoriamente formalizadas, por escrito,
devidamente assinadas, e protocoladas na CEMIG, na Av. Barbacena, 1200 -
Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, até as 17:00 horas do quinto dia
após a publicação do aviso deste Edital, contado na forma do parágrafo único
do artigo 10 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
1.5.3. Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os
interessados. O inteiro teor do pedido formulado, bem como da resposta
estarão disponíveis no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG.
1.5.4. Os participantes deverão consultar diariamente o Portal Eletrônico de Compras
da CEMIG para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos neste
Edital, especialmente no dia anterior a sua realização.
1.5.5. É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de Adendos e/ou
Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às
informações disponibilizadas relativas ao Edital.
1.6. Prazo de Contratação: O prazo de contratação será conforme estabelecido na
Cláusula Quarta da Minuta de Contrato - ANEXO D.
1.7. Pagamento: O pagamento do serviço contratado será efetuado no prazo de 30 (trinta)
dias após a apresentação e aceite das faturas pela CONTRATANTE, conforme
Cláusula Quinta da Minuta de Contrato – ANEXO D.
1.8. Visita Técnica: É facultada às interessadas a realização de visita técnica com
acompanhamento de um representante da CONTRATANTE, que prestará todos os
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 3/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento das condições pertinentes ao
objeto licitado.
1.8.1. A visita técnica deverá ser agendada com o Sr. Antonio Carlos de Paiva,
através do telefone: (34) 3241-6660.
1.8.2. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não
poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento
em relação aos serviços e elaboração de sua proposta comercial em
decorrência de sua ausência na referida visita.
1.9. Subcontratação: No cumprimento do objeto desta licitação, a CONTRATADA poderá
subcontratar conforme condições estabelecidas nas Cláusulas Nona e Vigésima da
Minuta de Contrato - ANEXO D.
1.9.1. A CONTRATADA poderá autorizar somente faturamentos dos fornecimentos de
materiais relacionados na Cláusula de Subcontratação da Minuta de Contrato -
ANEXO D.
1.9.2. O faturamento direto do Subcontratado de Responsabilidade da Contratada
será realizado desde que o mesmo esteja cadastrado na CEMIG. É de
responsabilidade da CONTRATADA providenciar o cadastramento de seu
fornecedor junto ao Cadastro de Fornecedores da CEMIG no endereço descrito
no item 3.4.3 deste Edital.
1.9.3. A PROPONENTE deverá apresentar a Lista dos Subcontratados para
faturamento direto, em conformidade com o ANEXO B2 deste Edital -
Declaração de Subcontratados de Responsabilidade da Contratada, informando
o código do seu fornecedor no Cadastro da CEMIG, juntamente com a seguinte
documentação: Certificado de Regularidade da Situação do FGTS, a Certidão
Negativa de Débito do INSS/CND e a Certidão Negativa de Falência, requerida
ou decretada.
1.10. Reajuste: Não aplicável.
1.11. CREA: A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART será por conta da
CONTRATADA, conforme estabelecido nas Cláusulas Nona e Vigésima da Minuta
de Contrato - ANEXO D.
2. GERAL
2.1. A não apresentação, no momento próprio, de qualquer documento exigido neste Edital,
implicará rejeição da proposta da interessada ou sua desclassificação, se for o caso.
2.2. Observado o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reserva-se o direito de
solicitar informações complementares ou esclarecimentos relativos às propostas e aos
documentos de habilitação apresentados, bem como exigir a exibição do documento
original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. A falta ou insuficiência do
atendimento dessa solicitação excluirá a interessada do processo.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 4/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
2.3. A autoridade competente da CONTRATANTE poderá anular esta licitação, por
ilegalidade, ou revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato
revogatório.
2.4. Nenhuma empresa participante deste processo de seleção pode ignorar a legislação no
que diz respeito aos efeitos da execução do Contrato pela PROPONENTE vencedora.
2.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir, conforme disposto no
Art. 65, §1º, da Lei 8666/93, o objeto contratado, sem qualquer modificação nos preços
cotados ou das demais cláusulas e condições.
2.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e
a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
2.7. O Pregoeiro poderá disciplinar o intervalo máximo de tempo para formulação de lances
e o percentual ou valor de redução mínimo entre os lances a serem observados em
cada lance.
2.8. O Pregoeiro, no interesse da CONTRATANTE, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
2.9. É vedado ao proponente retirar a proposta após o horário previsto para término do
envio das propostas.
2.10. A inobservância do PROPONENTE quanto às regras estabelecidas na
documentação desta Licitação poderá, conforme o caso, constituir motivo para
anulação da adjudicação que lhe for feita.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento implica a posse de chave e senha eletrônica de acesso ao sistema
eletrônico do Portal Eletrônico de Compras da CEMIG.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do Licitante (incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante) não cabendo à
CONTRATANTE ou ao Coordenador do Sistema, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido do acesso ao Portal, ainda que por terceiros.
3.2.1. Para efeitos jurídicos deste Edital, considera-se equivalente à assinatura, o
registro da senha e a chave de identificação pessoal da licitante.
3.3. O credenciamento do licitante no sistema eletrônico implica a sua responsabilidade
legal ou a de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico,
sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital e em lei.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 5/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
3.4. A empresa que estiver regularmente cadastrada na CEMIG e ainda não esteja
credenciada no Portal de Compras, deverá providenciar o envio do “Termo de
Responsabilidade para Credenciamento de Acesso ao Portal Eletrônico de Compras da
CEMIG” ao Coordenador do Sistema, devidamente preenchido e assinado por seu
responsável legal, com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada do
respectivo estatuto ou contrato social em vigor, no qual estejam expressos os poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.1. Caso a empresa ainda não seja cadastrada na CEMIG, deverá providenciar seu
cadastramento antes de solicitar seu credenciamento.
3.4.2. Para participar do certame, os interessados deverão estar credenciados junto
ao Coordenador do Sistema, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da
data estabelecida para a realização do Pregão.
3.4.3. Coordenador do Sistema: Gerência de Planejamento do Suprimento,
Cadastro e Gestão do Mercado Fornecedor - MS/PG, situada na Av.
Barbacena, 1200 - Recepção/Térreo - Bairro Santo Agostinho - CEP: 30.190-
131 - Belo Horizonte - MG.
3.5. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas no sítio
http://compras.cemig.com.br - Portal Eletrônico de Compras CEMIG ou por meio do
endereço eletrônico: cadastrodefornecedores@cemig.com.br.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame as empresas nacionais que atenderem às seguintes
condições:
4.1.1. Estarem cadastradas junto à CEMIG, na data de realização do Pregão, nos
grupos de mercadoria 0452 (CIM – EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS
DE USINAS) e/ou 1186 (MRR – COMPRESSOR ATÉ 50kgf/cm2).
4.1.2. Estarem credenciadas junto ao Coordenador do Sistema, citada no item 3.4.3
anterior.
4.1.3. Atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.4. Não serem empresas que se enquadrem nas seguintes situações:
a) que estejam sob regime de falência, requerida ou decretada, sob
processo de dissolução, liquidação ou suspensas do direito de licitar e
contratar com a CEMIG;
b) que estejam suspensas ou tenham sido declaradas inidôneas por
quaisquer órgãos / entidades públicas federal, estadual ou municipal;
c) para verificação da regularidade da situação da empresa licitante, a
CONTRATANTE poderá consultar, a qualquer tempo, o cadastro de
fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública
Estadual - CAFIMP, o sistema de cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, o site do Portal da Transparência, ambos do
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 6/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
Governo Federal, bem como, quando for o caso, os cadastros oficiais de
outros Estados e Municípios da União;
d) penalizadas na forma do Art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/2002, do Art.
7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do Art. 87, Incisos III e IV, da Lei nº
8.666/93;
e) que estejam reunidas em consórcio ainda que sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias;
NOTA: não será permitida a participação de mais de uma empresa que tenha
os mesmos sócios/controladores.
5. HABILITAÇÃO
5.1. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO REGISTRO CADASTRAL –
CRC
5.1.1. Habilitação Jurídica
5.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresário.
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores, devidamente registrado na Junta Comercial e
publicado.
5.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da
Lei.
5.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 7/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
5.1.2.4. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deve ser feita
mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria
da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
5.1.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através da apresentação do CRS – Certificado de
Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal, ou
outra equivalente, na forma da Lei.
5.1.2.6. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo
INSS, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Notas:
a) Os documentos de habilitação previstos neste item deverão ser apresentados em
original, cópia autenticada ou publicação na imprensa oficial ou cópia autenticada, ou
emitidas pela INTERNET, em conformidade com o inciso I, do Artigo 35, da Lei nº
10.522/2002.
b) Os documentos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles
que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando
expedidos até 06 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
c) As micro e pequenas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida
neste item 5 - Documentação para Emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC,
mesmo que apresente alguma restrição, conforme disposição do artigo 43, da Lei
Complementar 123/06.
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
5.1.3.1. Balanço Patrimonial do último exercício, contendo os desdobramentos
do Ativo e do Passivo Circulantes, do Realizável e do Exigível a Longo
Prazo, do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, acompanhado da
respectiva Demonstração do Resultado.
5.1.3.2. Para as Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia da
publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial.
5.1.3.3. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é
indispensável a indicação do número de registro do Livro Diário, do
número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações
financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição
competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas).
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 8/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
5.1.3.4. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda
com base no lucro real, deverá ser apresentada Declaração assinada
pelo(s) representante(s) legal(is) de que se enquadra na Instrução
Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês
de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverá
apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega
de Livro Digital e o Requerimento de Autenticação de Livro Digital junto
às Juntas Comerciais nacionais.
5.1.3.5. Comprovação da existência de Patrimônio Líquido mínimo de
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser apurado com base no
balanço do último exercício.
5.1.3.6. Certidão negativa de Pedido de Falência, requerida ou decretada,
expedida pelo distribuidor da Sede da empresa proponente. A Certidão
deverá estar dentro do prazo de sua validade.
5.1.4. Qualificação Técnica
5.1.4.1. Prova de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, se
houver;
5.1.4.2. Atestados de idoneidade técnica fornecidos por pessoas de direito
público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais
competentes, se houver, comprovando a aptidão da
empresa/profissionais para execução de serviços, em nível satisfatório;
5.1.4.3. Documentos que comprovem que os profissionais detentores dos
atestados acima, fazem parte de seu quadro permanente (cópia do
registro na carteira de trabalho) ou cópia do contrato de prestação de
serviços como autônomo (quando o profissional não for empregado ou
sócio do Fornecedor);
5.1.4.4. Relação da estrutura básica contendo indicação das instalações,
veículos, máquinas, equipamentos e do pessoal técnico adequado e
disponível à execução dos serviços, se aplicável;
5.1.4.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de conferir as informações
prestadas por meio de consultas e visitas às empresas emitentes dos
atestados.
5.1.5. Declaração
5.1.5.1. As empresas licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente,
declaração conforme modelo - ANEXO C, de que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, para efeito do
disposto no inciso V, do artigo 27 e inciso XVIII, do artigo 78 da Lei
8.666, de 21/06/1993, salvo na condição de aprendiz a partir de
14(quatorze) anos na forma da Lei, em papel timbrado, datada e
assinada pelo representante legal da empresa.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 9/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
5.2. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA PARA EXECUÇÃO DO
OBJETO ORA LICITADO - NÃO EXIGIDA PARA EMISSÃO DO CRC.
5.2.1. DOCUMENTOS TÉCNICOS DO OBJETO
Conforme instruções contidas no Roteiro de Utilização do Portal Eletrônico de
Compras da CEMIG - ANEXO E, a licitante deverá, obrigatoriamente, anexar no
sistema, selecionando em Tipo de Documentos a opção “Documento Técnico”
os seguintes documentos:
5.2.1.1. Proposta Comercial conforme ANEXO – B1;
5.2.1.2. Declaração de Subcontratados, conforme ANEXO – B2.
5.2.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar diligência para aferir as
informações prestadas.
Nota: Qualquer documento anexado que não tenha sido solicitado neste Edital será
desconsiderado.
5.3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CERTIFICADO DE REGISTRO
CADASTRAL - CRC
5.3.1. A documentação para emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC,
será composta pelos documentos exigidos no subitem 5.1., não devendo conter
qualquer outro dado ou informação;
5.3.2. Endereço para apresentação: Gerência de Planejamento do Suprimento,
Cadastro e Gestão do Mercado Fornecedor - MS/PG, na Av. Barbacena, 1200 -
Recepção/Térreo - Bairro Santo Agostinho - CEP: 30.190-131 - Belo Horizonte -
MG.
Horário: 9:00 h às 17:00 h;
Prazo para apresentação: Até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida
para realização do Pregão.
5.3.3. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo
de cópia, desde que autenticada na forma da lei, ou publicação em órgão da
Imprensa Oficial, quando cabível;
5.3.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a apresentação do documento
original caso haja dúvida quanto à autenticidade de sua cópia, podendo, para
tanto, abrir prazo de dois dias;
5.3.5. Estarão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos no subitem
5.1, as empresas que possuírem o Certificado de Registro Cadastral - CRC em
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 10/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
vigência, com todas as certidões e documentos atualizados, inclusive o Balanço
Patrimonial do último exercício, que atenda à exigência do Patrimônio Líquido
mínimo e os índices de Liquidez e/ou endividamento, exigidos neste Edital.
5.3.5.1. Os documentos exigidos no subitem 5.2, deverão obrigatoriamente, ser
apresentados pela licitante, sob pena de desclassificação da proposta
comercial ou inabilitação do licitante.
6. SESSÃO DO PREGÃO
6.1. Abertura da Sessão
6.1.1. Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que:
6.1.1.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
6.1.1.2. não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, para efeito do disposto no inciso V, do artigo 27 e inciso XVIII,
do artigo 78 da Lei 8.666, de 21/06/1993, salvo na condição de aprendiz
a partir de 14 (quatorze) anos na forma da Lei;
6.1.1.3. não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou
análogo a trabalho escravo, para fins do disposto nas Leis n º 9.777, de
30/12/1998, nº 10803, de 11/12/2003 e Lei Complementar nº 75, de
20/05/93;
6.1.1.4. se enquadra na condição de microempresa/empresa de pequeno porte
nos termos da legislação vigente, para fins do beneficio previsto no Art.
44 e 45 da Lei Complementar 123/06, se for o caso;
6.1.1.5. Está ciente de que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta, bem como do disposto nos
subitens 6.1.1.2, 6.1.1.3 e 6.1.1.4, sujeitará a licitante às sanções
previstas neste Edital.
6.1.2. A Licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes.
6.1.2.1. Até o horário previsto para término do Envio de Propostas, as
empresas poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.1.2.2. Após o horário previsto para termino do Envio de Propostas, é
vetado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela.
6.2. Classificação das Propostas Comerciais
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 11/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
6.2.1. O Pregoeiro analisará as propostas comerciais apresentadas, verificando o
atendimento a todas as especificações estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, sendo imediatamente desclassificadas as propostas apresentadas:
6.2.1.1. Em desacordo ou de modo diverso das orientações e exigências
contidas neste Edital.
6.2.1.2. Com preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, não consoantes aos
praticados no mercado, excessivos, inexeqüíveis ou incompatíveis com os
preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos.
6.2.1.3. As Propostas que apresentarem inconsistência na composição de
seus preços serão desclassificadas.
6.2.1.4. Com divergências que tenham intenções comprovadamente dolosas,
indo de encontro à isonomia entre os Proponentes ou causando qualquer
prejuízo a CONTRATANTE, o que poderá implicar, além da
desclassificação da proposta, a suspensão do fornecedor do cadastro da
CONTRATANTE.
6.2.1.5. A empresa participante do certame que estiver cadastrada como
suspensa ou declarada inidônea nos sites oficiais dos Estados e do
Governo Federal, será desclassificada.
6.2.1.6. É facultado ao Pregoeiro(a), em qualquer fase do julgamento,
promover diligência nos termos do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93,
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem
como requerer a apresentação da(s) Planilha(s) de Custos para aferição
da conformidade da Proposta Comercial ou do lance ofertado aos termos
do Edital, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a).
6.2.1.6.1. Para o envio de documentos o proponente deverá aguardar a
autorização do pregoeiro e realizar upload dos documentos no próprio
sistema.
6.2.2. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
6.2.2.1. O Pregoeiro classificará todas as propostas que estiverem de acordo
com o edital, para participar da etapa competitiva;
6.2.2.2. Qualquer combinação que possa configurar a formação de cartel, ou
ajuste que deixe evidenciada a tentativa de frustrar o caráter
competitivo do Pregão, conferirá a CONTRATANTE o direito de
restringir a participação das empresas envolvidas, inclusive excluindo-
as do certame, se for o caso, podendo a CONTRATANTE, a seu livre
arbítrio e se entender ser possível, aproveitar dentre essas envolvidas
aquela que tiver apresentado proposta de menor valor.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 12/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
6.3. Etapa de Lances
6.3.1. Após a fase de abertura e classificação das propostas, o sistema divulgará os
preços recebidos sem informar a sua autoria. As empresas classificadas serão
convidadas a apresentar lances, observados o horário estabelecido e as regras
de sua aceitação constantes no Edital.
6.3.2. Os lances serão realizados por MENOR PREÇO TOTAL.
6.3.3. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real,
todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do
menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do
licitante.
6.3.2.1 O pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo
entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação
6.3.4. Os lances serão, obrigatoriamente, por meio do sistema eletrônico, sendo a
licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de
registro.
6.3.5. As empresas poderão fazer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
6.3.6. Não serão aceitos lances iguais ou superiores ao último lance ofertado pelo
proponente.
6.3.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.3.8. Caso os licitantes não realizem lances, permanecerão os valores das propostas
eletrônicas apresentadas, para efeito da classificação final.
6.3.9. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às empresas, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.10. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos ou caso ocorra a paralisação do sistema, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa automaticamente pelo sistema. O Pregoeiro, quando
possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados. Não sendo possível ao Pregoeiro dar continuidade a sua atuação, a
sessão terá reinício somente após publicação no Portal Eletrônico de Compras
da CEMIG.
6.3.11. A critério da CONTRATANTE, o encerramento da sessão de lances será
efetuado pelo Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que
transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 13/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
6.4. Não Realização de Lances
6.4.1. Caso as licitantes não realizem lances, será encerrada a etapa competitiva,
permanecendo os valores das propostas comerciais apresentadas, ordenadas,
exclusivamente, pelo critério de menor preço, observados os critérios previstos
nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
6.4.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que as licitantes não
tenham ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio. As licitantes
serão convocadas através do Chat para o sorteio presencial, em
local/data/horário a ser definido pelo Pregoeiro.
6.4.3. Será verificada a conformidade entre a proposta eletrônica de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará
diretamente com as licitantes para que seja obtido preço melhor.
6.5. Julgamento
6.5.1. O critério de julgamento será o de menor preço total e será promovido em
conformidade com o disposto neste Edital.
6.5.2. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar a empresa de
grande ou de médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/06, conforme segue:
a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas
de pequeno porte que se encontrarem até 5% (cinco por cento) superiores
à primeira classificada, desde que a licitante tenha declarado no Portal
Eletrônico de Compras da CEMIG, o seu enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do envio de sua
proposta comercial;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, se
enquadrada na condição descrita na alínea “a” deste subitem, poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar,
no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo Pregoeiro, situação em que
passará à condição de primeira colocada;
c) A não apresentação de proposta no prazo estipulado na alínea “b” deste
subitem implicará na decadência do direito conferido pela Lei
Complementar 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes
que se enquadrem na condição descrita na alínea “a” deste subitem, pela
ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
d) Caso haja equivalência de valores entre as propostas de 2 (duas) ou mais
micro ou pequena empresas, que se encontrem no percentual descrito na
alínea “b” deste subitem, haverá sorteio para estabelecer quem
apresentará, primeiramente, nova proposta, nos termos do artigo 45, inciso
III, da referida Lei;
e) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 14/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
pequeno porte enquadrada na condição descrita na alínea “a”, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em
primeiro lugar;
f) Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro poderá
encaminhar contraproposta, pelo sistema eletrônico, diretamente ao
licitante que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido um
melhor preço, bem como decidir sobre sua aceitação;
g) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
Edital, sendo seu preço compatível com o valor estimado da contratação,
esta poderá ser aceita.
6.5.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o
proponente que a detém e, para fins de comprovação de sua aceitabilidade,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.5.3.1. Proposta comercial com os valores atualizados obtidos no Pregão e
Planilha de Custos, se exigível, e atualização dos documentos
exigidos para a emissão do CRC, que estejam com prazo de
validade vencido, por meio do próprio Portal de Compras, conforme
instruções contidas no Roteiro de Utilização do Portal de Compras
no prazo de 60 (sessenta) minutos, com possibilidade de prorrogar,
uma vez, por igual período a critério do pregoeiro, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Gerência de
Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS, Avenida
Barbacena, nº 1200 – 1º/B2 Santo Agostinho - Belo Horizonte -
Minas Gerais - 30190-131.
6.5.3.1.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte e
esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
6.5.3.1.2. O prazo para regularização da documentação será contado a partir
da convocação do Pregoeiro por meio do chat do pregão, e poderá
ser prorrogável por igual período, a critério do órgão licitante;
6.5.3.1.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
6.5.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o a licitante
desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à verificação do seu ofertante, até a seleção de proposta que
atenda ao Edital.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 15/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
6.5.5. A proposta comercial atualizada deverá estar conforme o ANEXO B1 - Modelo
de Carta-Proposta.
6.5.6. Serão desclassificadas as propostas apresentadas de modo diverso das
orientações contidas neste Edital, com preços simbólicos, irrisórios, de valor
zero, desconformes aos praticados no mercado, excessivos, inexequíveis ou
incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos
respectivos encargos.
6.5.7. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou
preço mais vantajoso para a CONTRATANTE.
6.5.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação ou
complementação dos documentos.
6.5.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias
úteis para reinscrição, no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, da proposta
comercial e respectivas documentações solicitadas, escoimadas das causas
que as inabilitaram e/ou desclassificaram.
6.5.10. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.6. Recurso
6.6.1. Após o Pregoeiro declarar o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 10
(dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em campo
próprio, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.6.1.1. Caso as licitantes manifestem desinteresse de interpor recursos, o
sistema registrará a opção em ata e encerrara o prazo recursal
independente de ter transcorrido os 10 (dez) minutos acima citado.
6.6.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos
legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
6.6.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao
vencedor, na própria sessão.
6.6.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis e seu
acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 16/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
6.6.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de divulgação/comunicação, que será disponibilizada no
Portal Eletrônico de Compras CEMIG.
6.6.6. Qualquer recurso contra decisões do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto
quando manifestamente protelatório ou quando puder ser por ele prolatada de
plano.
6.6.7. O procedimento para manifestação de intenção de interpor recurso encontra-se
descrito no ANEXO E - Roteiro de Utilização do Sistema no Portal Eletrônico de
Compras da Cemig.
6.7. Adjudicação e homologação
6.7.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação
ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela
Autoridade Competente.
6.7.2. À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à
consideração da autoridade competente, para fins de homologação.
6.7.3. Decididos os recursos porventura interposto e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante
vencedor e homologará o procedimento licitatório.
6.7.4. A Ata Circunstanciada estará disponível para consulta no sítio
http://compras.cemig.com.br - Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, assim
que o processo for homologado.
7. CONTRATO
7.1. Após a homologação do Pregão pela Autoridade Competente, o licitante vencedor será
convocado para assinar o contrato nos termos da Minuta do Contrato - ANEXO D,
deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias após a notificação da CONTRATANTE,
devendo apresentar, também neste prazo, os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade da Situação do FGTS, Certidão Negativa de Débito do
INSS/CND, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Certidão Negativa
de Falência, requerida ou decretada, caso o documento apresentado ao Cadastro
de Fornecedores da CEMIG esteja com data de validade expirada.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores, devidamente
registrado na Junta Comercial e publicado;
c) Instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes
específicos para tal ato, para os casos em que pessoa diversa daquela constante
no ato constitutivo, estatuto ou contrato social, for assinar o Contrato ou termo
aditivo.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 17/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
d) Documento original de identificação, com foto, quando o Contrato ou aditivo for
assinado nas dependências da CONTRATANTE - Gerência de Contratação de
Serviços e Soluções Integradas - MS/CS, Av. Barbacena, 1200 - 1º Andar - Ala B2
- Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG.
e) Caso o(s) referido(s) instrumento(s) não seja(m) assinado(s) nas dependências da
CONTRATANTE, deverá(ao) ser devolvido(s) obrigatoriamente com a(s)
assinatura(s) com firma reconhecida(s) em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
7.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, decairá do direito
à contratação, caso em que a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas a
fazê-lo na ordem de classificação, ao preço da melhor proposta obtida, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
7.3. Previamente à assinatura do Contrato a CONTRATANTE realizará consulta para aferir
possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o Poder Público.
7.4. Em havendo documentação vencida, a CONTRATANTE realizará consulta à Internet
para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet
estarem também vencidas, a CONTRATANTE notificará a empresa adjudicatária para
que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a documentação
atualizada.
7.5. Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do
Contrato será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para
celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
8. SANÇÕES
8.1. O Licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do objeto do certame, não mantiver a proposta, fraudar a execução do Contrato,
cometer fraude fiscal, deixar de apresentar documentação exigida para o certame e
deixar de comportar-se de modo idôneo, ficará impedido de licitar e contratar com o
Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores da
CEMIG e do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual
14.167/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
8.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido no item 7.1,
caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-a à multa
de 10% (dez por cento) do valor total a contratar, sem prejuízo das demais penalidades
previstas neste Edital e na Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002.
8.3. As penalidades previstas nos itens 8.1 e 8.2 acima poderão ser aplicadas juntamente
com as estabelecido nas Cláusulas do Inadimplemento Contratual, da Rescisão e
Penalidades da Minuta de Contrato - ANEXO D deste Edital, garantida a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 18/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
9. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
9.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em
face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
9.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
9.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO
Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da
Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas neste
item para o recebimento dos serviços.
11. INFORMAÇÕES GERAIS
11.1. Quando da celebração de termos aditivos ao Contrato, será exigida da
CONTRATADA a documentação citada no item 7.1.
11.2. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Pregão
será o da Comarca de Belo Horizonte - MG, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
11.3. A licitante deverá acompanhar as operações no endereço eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócio
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
12. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
 ANEXO A - Condições Gerais para Apresentação das Propostas.
 ANEXO B1 - Modelo de Carta-Proposta e Anexos.
 ANEXO B2 - Declaração de Subcontratados de Responsabilidade da Contratada
 ANEXO C - Modelo de Declaração de que não emprega menor.
 ANEXO D - Minuta do Contrato e Anexos (inclusive Anexo VI – Especificação
Técnica).
 ANEXO E - Roteiro de Utilização do Sistema no Portal de Compra da CEMIG.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 19/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
 ANEXO F – Termo de Referência
Nota: Em complemento às informações do ANEXO E - Roteiro de Utilização do Sistema no
Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, estão disponíveis na Internet (endereço:
ftp://ftp2.cemig.com.br/licitaserv), alguns filmes com demonstrações básicas do funcionamento do
Portal de Compras. Tais filmes são meramente ilustrativos e servem apenas como uma referência
básica para a utilização do Portal, não devendo ser tomados como substitutos do ANEXO E -
Roteiro de Utilização do Sistema no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG. Prevalecerá o que
estiver estabelecido neste Edital caso haja alguma divergência entre o que ele contém e as
informações nos filmes da Internet.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2013.
ORIGINAL ASSINADO POR
Anderson Fagundes Duarte
Gerente de Contratação de Serviços e Soluções Integradas
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 20/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANEXO A
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A simples apresentação de proposta importa irrestrita e irrevogável aceitação das condições da
Licitação e dos termos deste Edital, por parte das participantes.
1.2. A não apresentação, no momento próprio, de qualquer documento exigido neste Edital, implicará
a rejeição da proposta da interessada ou em sua desqualificação, se for o caso.
1.3. Observado o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar
esclarecimentos ou informações complementares relativos às propostas e aos documentos de
habilitação apresentados, bem como exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida
quanto à autenticidade da cópia. A falta ou insuficiência do atendimento dessa solicitação excluirá
a interessada do processo seletivo.
1.4. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não
significam obrigação contratual por parte da CONTRATANTE que, por razões de ordem legal,
reserva-se o direito de modificá-los, devendo divulgar às empresas interessadas as alterações
processadas, pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
1.5. Até a celebração do Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério,
revogar a licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, bem
como cancelar a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de
fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que
comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que destas decisões
possam resultar, em qualquer caso, reclamações ou direito à indenização de espécie alguma,
assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
1.6. Nenhuma empresa participante deste processo de seleção pode ignorar a legislação no que diz
respeito aos efeitos da execução do Contrato pela PROPONENTE vencedora.
1.7. Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único da empresa
participante deverá identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada, nos
termos do item 3 do Edital.
2. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1. A proposta deverá ser redigida em português, datilografada com clareza ou impressa por
processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel
timbrado ou com carimbo padronizado da PROPONENTE, de acordo com as descrições e
quantitativos dos serviços, seguindo obrigatoriamente todas as especificações e observações
constantes do Edital.
2.2. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas, sendo que a última deverá ser
obrigatoriamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, devidamente
qualificado. Quando apresentada em cópia, deverá estar devidamente autenticada na forma da
lei.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 21/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
2.3. Não será concedido prazo adicional para apresentação ou complementação dos documentos ou
permitida a sua retificação, salvo em diligenciamento ou quando o procedimento o exigir.
2.4. A Carta-Proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via em conformidade com o modelo
constante do ANEXO B1 do presente Edital.
2.5. Anexos à Carta Proposta não estabelecidos neste Edital, serão desconsiderados.
2.6. Para os centavos de real, serão consideradas apenas as duas primeiras casas decimais.
2.7. Para obtenção do preço deverão ser consideradas todas as informações contidas neste Edital e
seus Anexos, discriminando-se o preço em conformidade com o Modelo de Carta Proposta -
ANEXO B1 deste Edital.
2.8. No(s) preço(s) cotado(s) pela PROPONENTE considerar-se-ão incluídos todos os custos diretos e
indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tais
como: despesas com mão de obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal,
alimentação, hospedagem, transporte, equipamentos e materiais (quando aplicável conforme
Especificação Técnica), frete, seguros, tributos, inclusive o diferencial do ICMS de origem, nos
casos de fornecimento de materiais oriundos de outro Estado que não Minas Gerais, e
contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de
acréscimos após a abertura da proposta.
2.8.1. Caberá a PROPONENTE, na hipótese de faturamento em separado de material,
quando do fornecimento originado fora do Estado de Minas Gerais, incluir no valor
de sua proposta a diferença do ICMS de origem em relação ao ICMS de Minas
Gerais, para efeito de julgamento, portanto, caso seja vencedora, o valor a receber
será igual ao valor proposto menos o valor do diferencial de ICMS.
2.9. A CONTRATANTE não pagará nenhum outro valor além do preço contratado, cabendo à
PROPONENTE considerar todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita
realização dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, encargos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe da
PROPONENTE, materiais, equipamentos, frete, seguros, tributos e contribuições parafiscais,
assim como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura
da proposta.
2.10. A base econômico-tributária da Proposta será a do mês do prazo-limite para entrega das
Propostas, exceto quando da situação prevista no item 2.10.1.
2.10.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as Propostas forem
desclassificadas e a CONTRATANTE estabelecer novo prazo-limite para apresentação de
novas Propostas, a base econômico-tributária das Propostas será a do mês do novo
prazo-limite estabelecido.
2.11. Para fins de formulação de sua proposta a PROPONENTE deverá pautar-se, desde já, assim
como, considerar como futura obrigação contratual, o cumprimento dos princípios éticos de
conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta
Profissional”, a qual pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.cemig.com.br- link
Conduta Ética.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 22/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
MODELO DE CARTA PROPOSTA - ANEXO B1
À CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT
Assunto: Processo de Licitação nº MS/CS 510-H06260
Objeto: Serviços de desmontagem de compressores e fornecimento de compressores e outros
materiais, conforme Especificação Técnica nº 11.142-MG/TA-020/2013- ANEXO VI da
Minuta de Contrato – ANEXO D.
Prezados Senhores:
Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação, submetemos à
apreciação da CONTRATANTE a nossa proposta de n.º__________
Certificamos que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade
por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta.
O PREÇO TOTAL, incluso todas as despesas com os encargos de natureza trabalhista, fiscal,
previdenciária e todos os demais tributos, inclusive o diferencial do ICMS de origem em relação ao
de destino, nos casos de fornecimentos oriundos de fora do Estado que não Minas Gerais, despesas
diretas e indiretas que incidirem lucro, bem como as despesas estabelecidas na Especificação
Técnica 11.142-MG/TA-020/2013 e Minuta de Contrato - ANEXO D do Edital é assim constituído:
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 23/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
Descrição
A B C D
Valor total
referente ao
faturamento de
Serviço –
emissão de nota
fiscal de serviço
Valor total referente ao
faturamento de Material –
emissão de nota fiscal de
material (excluso o valor
da diferença de ICMS de
origem em relação ao de
destino).
Valor total referente a
diferença de ICMS de
origem em relação ao de
destino do faturamento
de Material, para efeito de
julgamento, conforme o
previsto no ANEXO - A
Condições Gerais para
Apresentação das
Propostas do Edital.
Valor Total
(A + B + C)
FORNECIMENTO DE 02 COMPRESSOR, AR,
PRESSÃO MÁXIMA 10,8bar, VAZÃO 6,6m³/min,
TIPO PARAFUSO, PERFIL ASSIMÉTRICO,
RESFRIADO/LUBRIFICADO P/INJEÇÃO ÓLEO,
C/MOTOR ASSÍNCRONO, TRIFÁSICO,
DIRETAMENTE FLANGEADO UNIDADE
COMPRESSORA, PROTEÇÃO IP55-TFVE,
ISOLAMENTO CLASSE F 480V, 60Hz,
ACUSTICAMENTE ISOLADO,RUÍDO <=70dB,
REFRIGERAÇÃO A ÁGUA, TRANSMISSÃO
ACOPLAMENTO FLEXÍVEL UNIDADE
COMPRESSORA E MOTOR, LUBRIFICADO POR
DIFERENCIAL PRESSÃO, VÁLVULA RETENÇÃO,
FILTRO SEPARADOR AR/ÓLEO, FILTRO AR
DUPLO ESTÁGIO, PAINEL ELETRÔNICO
COMANDO SENSORES, CONTROLADOS
MICROPROCESSADOR CENTRAL, C/BANDEJA
CONTENÇÃO ÓLEO, C/CERTIFICAÇÃO NR-13.
REF GA45-150WP-480V-60Hz,ATLAS COPCO.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 24/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
Serviço de desmontagem dos 02 compressores
Rollair instalados.
Serviço de retirada e substituição de todas as
tubulações de ar e de água, juntamente com suas
válvulas, incluindo as tubulações e válvulas do
Compressor nº 03, de fabricação Atlas Copco, já
instalado no local;
Serviço de montagem das tubulações hidráulicas de
entrada e saída de água dos compressores;
Montagem das tubulações de ar dos compressores e,
ligações das mesmas aos reservatórios de ar do
Sistema;
Montagem das tubulações de dreno manual e dreno
automático do líquido condensado;
Montagem das eletroválvulas, válvulas, curvas,
uniões, cotovelos, niples, tês de redução e outros
necessários;
Executar soldas de topo, soldas sobre cabeças e
abertura de roscas diversas;
Fazer acabamento nas soldas, usando lixadeira,
retífica, limas e lixas;
Proteção anticorrosiva e pintura de acabamento nas
tubulações de ar e água com aplicação de tinta de
fundo e tinta de acabamento, conforme item 9 e,
conforme especificado no item 6;
Identificação do sentido de fluxo nas tubulações de ar
comprimido e de água;
Após a montagem hidráulica e pneumática, a
CONTRATADA deverá ligar as pressões de ar e
água, fazer testes de estanqueidade e, corrigir
eventuais vazamentos;
Serviço de Comissionamento (START-UP) dos 02
(dois) compressores.
PREÇO TOTAL (para efeito de julgamento, valor que deve ser registrado no Portal de Compras) = soma dos
valores da coluna D.
R$________
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 25/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
Observações:
- no caso da inexistência legal de faturamento de materiais, utilizar valor = 0 nas colunas “B” e “C”.
- no caso da inexistência legal da diferença de ICMS no faturamento utilizar valor = 0 na coluna “C”.
Para o valor referente ao faturamento de materiais, os mesmos serão assim descritos na nota fiscal:
Descrição Nº Classificação Fiscal
Valor total com impostos,
excluso o valor da diferença
do ICMS de origem em
relação ao de destino.
Percentual dos impostos
(ICMS / IPI)
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 26/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
No caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar o Contrato no prazo
estabelecido pela CONTRATANTE.
Declaramos:
 aceitar integralmente as regras deste Pregão, bem como a legislação a que ela está
subordinada;
 Não adotar relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo,
para fins do disposto nas Leis n º 9.777, de 30/12/1998, nº 10803, de 11/12/2003 e Lei
Complementar nº 75, de 20/05/93;
 conhecer o volume de serviços a serem executados, bem como possuir equipe técnica
qualificada que atenda à perfeita prestação dos serviços objeto desta contratação;
 as condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua apresentação;
 que notificaremos a CONTRATANTE sempre que ocorrer alteração dos representante(s)
legal(is) atribuído(s) de poderes para assinatura do(s) instrumento(s) contratual(is),
encaminhado cópia autenticada os documentos pertinentes, sob pena de sujeição à aplicação
das penalidades legais previstas.
 Caso seja declarado vencedor, o(s) representante(s) legal(is) atribuído(s) de poderes para
assinatura do instrumento contratual é(são):
- Nome completo:_______________________________________________________________
- Nacionalidade e Estado Civil:_____________________________________________________
- Profissão/Cargo/Qualificação:____________________________________________________
- CPF e Identidade:_____________________________________________________________
___________________________________________
Assinatura do representante legal da Proponente
Local/data: __________________________________
Nome completo:___________________________________________________________________
Nacionalidade e Estado Civil:_________________________________________________________
Profissão/Cargo/Qualificação:_________________________________________________________
CPF e Identidade:__________________________________________________________________
___________________________________________
Assinatura do representante legal da Proponente
Dados da Proponente:
Razão Social: ___________________________________________ CNPJ/MF: _______________
Endereço: ___________________________________________________ CEP: ______________
Telefone/fax/e-mail:_______________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 27/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
ANEXO B2
DECLARAÇÃO DE SUBCONTRATADOS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT
Processo de Licitação: MS/CS 510-H06260
Objeto: Serviços de desmontagem de compressores e fornecimento de compressores e outros
materiais, conforme Especificação Técnica nº 11.142-MG/TA-020/2013- ANEXO VI da
Minuta de Contrato – ANEXO D.
Declaramos, para execução do objeto acima mencionado, que serão subcontratados os seguintes
serviços/fornecimento/empresas:
- Serviço subcontratado: ................................................................................................................
Nome da empresa subcontratada: ...............................................................................................
Nº código de Fornecedor no Cadastro CEMIG: ..........................
CNPJ: ..........................................................................................................................................
Endereço/fone/e-mail: ..................................................................................................................
Pessoa responsável: ....................................................................................................................
Declaramos ainda, que o(s) subcontratado(s) com faturamento direto para os serviços/fornecimentos
do(s) item(ns) da Carta Proposta do ANEXO B1, será(ão):
- Item ........ da Carta Proposta ANEXO B1 do Edital:
Nome da empresa subcontratada: ...............................................................................................
Nº código de Fornecedor no Cadastro CEMIG: ..........................
CNPJ: ..........................................................................................................................................
Endereço/fone/e-mail: ..................................................................................................................
Pessoa responsável: ....................................................................................................................
- Item ........ da Carta Proposta ANEXO B1 do Edital:
Nome da empresa subcontratada: ...............................................................................................
CNPJ: ..........................................................................................................................................
Endereço/fone/e-mail: ..................................................................................................................
Pessoa responsável: ....................................................................................................................
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 28/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
Segue anexo: cópia do Certificado de Regularidade da Situação do FGTS, a Certidão Negativa de
Débito do INSS/CND e a Certidão Negativa de Falência, requerida ou decretada dos subcontratados.
A Subcontratação será realizada nos termos estabelecidos na Cláusula “DA SUBCONTRATAÇÃO”
da Minuta de Contrato - ANEXO D do Edital.
Local e Data
____________________________________________
(Assinatura do representante legal da Proponente)
Nome do Proponente / CNPJ: .......................................................................
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 29/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - ANEXO C
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
__________________________________, inscrito no CNPJ nº _______________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) ___________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
__________________________________________
(data)
___________________________________________
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 30/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
MINUTA DE CONTRATO – ANEXO D
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. E
__________________
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT, com sede em Belo Horizonte/MG, na
Avenida Barbacena, 1200 12º andar Ala B1, CNPJ/MF nº 06.981.176/0001-58, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por _____________ (nome e cargo)
_________________, CPF:__________________, e ______(nome e cargo)_____________,
CPF:_____________e ._____________ com sede em_________ na __________ - CNPJ/MF nº
____________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
_______________ _______________, RG nº ___________, CPF: _______________,
nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, celebram o presente CONTRATO,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste CONTRATO a execução pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em
regime de preço global, dos serviços de desmontagem de compressores e fornecimento de
compressores e outros materiais na UHE Emborcação, conforme ANEXO VI - Especificação
Técnica 11.142-MG/TA-020/2013.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente CONTRATO decorre do Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico nº MS/CS 510-H06260, e reger-se-á pela Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002,
Decreto Estadual nº 44.786 de 18/04/2008, Decreto Federal nº 4.358 de 05/09/2002 e,
subsidiariamente, pelas Leis Federais n.ºs 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações posteriores, pelas condições do Edital e seus anexos, a ele integrando os seguintes
documentos dos quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento:
ANEXO I
Relatório de Investigação e Análise de Acidente do Trabalho com Empregado
Contratado
ANEXO II Relatório Mensal de Acidentes do Trabalho e Horas Trabalhadas
ANEXO III Comunicação de Incidente de Saúde e Segurança - CIS
ANEXO IV
Documentos a serem obrigatoriamente apresentados para liberação dos
pagamentos e instruções para a emissão das notas fiscais/faturas
ANEXO V
Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional (disponível
no seguinte endereço eletrônico: www.cemig.com.br- link Conduta Ética).
ANEXO VI Especificação Técnica 11.142-MG/TA-020/2013
ANEXO VII Proposta da CONTRATADA
ANEXO VIII Autorização de Início de Serviços
Nº ____________/510
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 31/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
ANEXO IX Termo de Revisão do Prazo para Execução dos Serviços
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo divergência entre o estipulado nos documentos mencionados no
“caput” desta Cláusula e o presente CONTRATO, prevalecerão as
disposições contratuais, seguindo-se os demais documentos, na mesma
ordem em que se encontram mencionados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter durante toda execução do
CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Pregão MS/CS 510-H06260, sem prejuízo das demais obrigações
previstas na licitação, facultando-se a CONTRATANTE o direito de exigir,
a qualquer tempo, a comprovação desta condição.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA
Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes deste CONTRATO estão previstos
no Orçamento Anual de Custeio da Gerência de Manutenção de Ativos de Geração Triângulo -
MG/TA, devidamente provisionados, através da Requisição de Compra nº 20874336.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA
Este Contrato terá o PRAZO DE VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a
qualquer tempo mediante acordo das partes.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste Contrato no
PRAZO DE EXECUÇÃO de 03 (três) meses consecutivos, contados a partir da Autorização de
Inicio da Execução do Serviço, emitido pela CONTRATANTE através da Gerência de Manutenção
de Ativos de Geração Triângulo - MG/TA, conforme modelo constante do ANEXO VIII, dentro do
prazo de vigência definido no ‘caput’ desta cláusula.
Parágrafo Segundo - Nas hipóteses de atrasos de responsabilidade exclusiva da
CONTRATANTE, previstas no §1º do Art. 57, o prazo inicialmente estabelecido para a execução
dos serviços, poderá ser ampliado, dentro do prazo de vigência do contrato, mantidas as
condições anteriormente ajustadas, sem ônus para a CONTRATANTE, mediante emissão do
Termo de Revisão do Prazo para Execução dos Serviços, conforme modelo ANEXO IX, expedido
pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A emissão da Autorização de Início da Execução do Serviço é decisão
exclusiva da CONTRATANTE, não gerando, a falta ou o atraso na sua emissão, qualquer efeito
consistente em penalidades ou prejuízos.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 32/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA
Pela execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
de R$ ____ (valor por extenso), excluso a diferença de ICMS de origem em relação ao ICMS de
destino, em eventos/parcelas conforme especificado na tabela abaixo, mediante aprovação da
Gerência de Manutenção de Ativos de Geração Triângulo - MG/TA, no prazo de 30 (trinta) dias,
mediante apresentação e aceite da nota fiscal/fatura, através de crédito em conta corrente,
valendo como comprovante de quitação o documento de confirmação enviado pelo banco à
CONTRATANTE.
Evento Descrição Quant Valor Unitário Valor Total
1 Fornecimento de 2 compressores 2
2 Serviço de desmontagem dos 2
compressores Rollair instalados.
Serviço de retirada e substituição de
todas as tubulações de ar e de água,
juntamente com suas válvulas,
incluindo as tubulações e válvulas do
Compressor nº 3, de fabricação Atlas
Copco, já instalado no local.
1
3 Serviço de montagem das tubulações
hidráulicas de entrada e saída de
água dos compressores;
Montagem das tubulações de ar dos
compressores e ligações das mesmas
aos reservatórios de ar do Sistema;
Montagem das tubulações de dreno
manual e dreno automático do líquido
condensado;
Montagem das eletroválvulas,
válvulas, curvas, uniões, cotovelos,
niples, tês de redução e outros
necessários;
Executar soldas de topo, soldas sobre
cabeças e abertura de roscas
diversas;
Fazer acabamento nas soldas, usando
lixadeira, retífica, limas e lixas;
Proteção anticorrosiva e pintura de
acabamento nas tubulações de ar e
água com aplicação de tinta de fundo
e tinta de acabamento, conforme item
9 e, conforme especificado no item 6.
Identificação do sentido de fluxo nas
tubulações de ar comprimido e de
água;
Após a montagem hidráulica e
pneumática, a CONTRATADA deverá
ligar as pressões de ar e água, fazer
testes de estanqueidade e, corrigir
eventuais vazamentos.
1
4 Serviço de Comissionamento (START- 1
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 33/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
UP) dos 2 (dois) compressores.
Parágrafo Primeiro: As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas, APÓS A APROVAÇÃO DOS
EVENTOS, com a expressa indicação do número do CONTRATO, a
descrição do evento a que se referem, local da efetiva prestação dos
serviços, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou
retenções legais, juntamente com os documentos que comprovem os
recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos,
conforme relação constante do ANEXO IV, sob pena de não liberação dos
pagamentos.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
1 tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
2 retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente
previstas.
Parágrafo Terceiro: O preço referido no Caput desta Cláusula inclui todos os custos diretos e
indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, tais
como as despesas com mão de obra e os encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições
parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual nenhum outro valor será
devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços
contratados.
Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais/Fatura deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA
para a Gerência de Coordenação de Gestão da Geração e Transmissão –
CG/CG na Rua Coronel José Teófilo Carneiro, 2777 – Bairro São José ,
CEP: 38.401-344 – Uberlândia - MG, emitidas em nome da:
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT, Avenida
Barbacena, 12º andar, ala B1, Bairro Santo Agostinho, CNPJ/MF nº
06.981.176/0001-58, Inscrição Estadual nº 062.322131.0098.
Parágrafo Quinto: Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do
CONTRATO, as Notas Fiscais/Fatura poderão ficar retidas pela Gerência
de Coordenação de Gestão da Geração e Transmissão – CG/CG,
responsável pela administração do CONTRATO, aguardando-se a
chegada da documentação em ordem. O novo vencimento será contado,
de acordo com a condição de pagamento estipulada no Caput desta
Cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue.
Parágrafo Sexto: Fica desde já ajustado que a liberação do pagamento das Faturas/Notas
Fiscais correspondentes ao último mês em que os serviços forem
executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do
cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: Fica vedada à CONTRATADA a emissão de duplicatas para a cobrança de
quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do CONTRATO.
Parágrafo Oitavo: Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a
CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta
por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer
terceiro em decorrência dos serviços prestados a CONTRATANTE, esta
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 34/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
estará expressamente autorizada pela CONTRATADA para, mediante
simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da
mesma, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação
exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Parágrafo Nono: Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos
à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a extinção da ação ou reclamação.
Parágrafo Décimo: O pagamento das faturas não significa a sua aprovação definitiva pela
CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado
contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à
CONTRATADA, ou dela cobrado.
Parágrafo Décimo Primeiro: Na hipótese de faturamento em separado de material, deverá ser
observado que, quando do fornecimento oriundo de outro Estado
que não Minas Gerais, os valores que vierem a ser devidos ao
fisco pela CONTRATANTE, em decorrência da obrigatoriedade de
recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS, serão deduzidos
dos preços cotados pela empresa CONTRATADA.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA
Dispensada a apresentação de Garantia Contratual, uma vez que o Edital de Licitação não exigiu
a sua apresentação, conforme prerrogativa contida no Art. 56 da Lei 8.666/93.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA
Não aplicável.
DO ATRASO DE PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA
1. Os pagamentos efetuados com atraso, por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE,
serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados
"pro rata tempore", entre a data do vencimento e a da efetiva liberação.
2. A CONTRATADA deverá promover a cobrança dos juros de mora previstos nesta Cláusula,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do pagamento da fatura/nota fiscal, sob
pena de se haver como plenamente quitado o respectivo débito.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA
9. Além das demais obrigações previstas no CONTRATO e na Especificação Técnica, compete
à CONTRATANTE:
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 35/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
9.1. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA em suas dependências, nos
locais de realização dos serviços.
9.2. fornecer à CONTRATADA o projeto, desenhos, detalhes, especificações e dados
necessários à sua execução, os quais ficarão fazendo parte integrante do citado
CONTRATO;
9.3. o representante da CONTRATANTE terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços,
e especialmente para:
9.3.1. suspender os trabalhos em qualquer parte das obras, sempre que considerar
necessário viabilizar a sua melhor execução ou compatibilização do projeto
correspondente;
9.3.2. sustar qualquer trabalho ou material que não se enquadre nas especificações e
padrões fornecidos pela CONTRATADA e exigidos por este CONTRATO;
9.3.3. decidir, com o representante geral da CONTRATADA, em caso de necessidade, as
alterações na ordem de sequência dos trabalhos, que forem julgadas convenientes
ou necessárias.
10. Além das demais obrigações previstas no CONTRATO e na Especificação Técnica, compete
à CONTRATADA, se aplicável:
10.1. executar os serviços contratados dentro dos padrões de qualidade, quantidade e
segurança, exigidos, em estrita observância às condições definidas no CONTRATO
e de acordo com as instruções recebidas da CONTRATANTE, através de
profissionais legalmente habilitados, em quantidade compatível com os serviços,
diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor
técnica aplicável, observando os prazos programados pela sua realização;
10.2. observar a programação dos serviços elaborada pela administração da
CONTRATANTE e suas eventuais alterações;
10.3. reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços
inadequadamente executados, sanando todos os problemas dentro dos prazos
estipulados pela CONTRATANTE;
10.4. empregar pessoal em número e qualificação compatíveis com a perfeita execução
dos serviços, mantendo-os uniformizados, portando credenciais e os Equipamentos
de Proteção Individual - EPI’s necessários, conforme definido na “NR-6 –
Equipamentos de Proteção Individual - Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 ”;
10.5. credenciar junto à CONTRATANTE, para fins de cadastramento e identificação,
todo o seu pessoal designado para a prestação dos serviços objeto deste
CONTRATO, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações da
CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os ônus daí decorrentes. Quando
o empregado for desligado dos serviços objeto deste CONTRATO, deverá ser
descredenciado imediatamente perante a CONTRATANTE;
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 36/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
10.5.1.a não observância do disposto nesse item implicará responsabilização da
CONTRATADA pelos prejuízos causados.
10.6. apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços e mensalmente, relação
nominal dos empregados que trabalharão durante o mês, indicando nomes, cargos
e número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
devendo, ainda, atualizar a relação toda vez que houver alteração na equipe de
trabalho;
10.7. credenciar 01 (um) representante junto à CONTRATANTE, que deverá possuir o
conhecimento e capacidade profissional necessários, bem como ter autonomia e
autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços
contratados, verificar o bom andamento dos mesmos, zelar pela disciplina da(s)
equipe(s) e pelo seu aprimoramento;
10.7.1.seguir o dimensionamento para este profissional estabelecido no escopo dos
serviços;
10.8. apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços:
10.8.1.declaração, devidamente assinada por profissional habilitado em segurança do
trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando que os
empregados alocados aos serviços objeto do presente CONTRATO foram
treinados em segurança do trabalho, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
 conceitos básicos de segurança;
 EPIs e EPCs;
 análise de Riscos;
 ato e condição insegura.
10.9. responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, quando da execução
dos serviços, comprometendo-se a afastar qualquer empregado, cuja presença
seja considerada inconveniente aos interesses dos serviços, a critério da
CONTRATANTE;
10.9.1.a eventual substituição de empregado, nos termos do item anterior não acarretará
qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, suportando a CONTRATADA
quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativas
aos empregados substituídos ou afastados;
10.10. observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como
empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste
CONTRATO;
10.11. cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista,
previdenciária, de seguro, higiene e saúde do trabalho, especialmente a Resolução
do CONAMA 307/2002, assumindo todas as obrigações e encargos legais
inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações
cometidas;
10.11.1. além das obrigações acima, a CONTRATADA deverá cumprir as instruções e
medidas de segurança que forem determinadas, por escrito, pela
CONTRATANTE;
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 37/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
10.11.2. cumprir todos os princípios éticos de conduta profissional, conforme ANEXO V -
Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da
CONTRATANTE.
10.11.3. manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados,
respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e
intrajornada, previstos nos termos da legislação vigente;
10.12. contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer
tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.13. solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE
em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não
danos pessoais ou materiais em bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
10.14. caso ocorra acidente Grave e ou Fatal a CONTRATADA deverá:
10.14.1. comunicar, imediatamente, ao órgão nomeado na Cláusula “DO
ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO”;
10.14.2. comunicar, imediatamente, à autoridade policial, em caso de acidente fatal;
10.14.3. comunicar, ao INSS, no primeiro dia útil após a ocorrência e através de
formulário próprio Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
10.14.4. enviar de imediato ou no primeiro dia útil subsequente, para o órgão nomeado
na Cláusula Quinta do CONTRATO, via fax, o formulário Comunicação de
Incidentes de Saúde e Segurança – CIS – ANEXO III, devidamente
preenchido;
10.14.5. apresentar, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias após o acidente, o Relatório
de Investigação e Análise de Acidente do Trabalho com Empregado
Contratado – ANEXO I, nos casos de constituição de Comissão de
Investigação. A investigação de acidentes graves e ou fatais envolvendo
empregados da CONTRATADA em instalações da CONTRATANTE será
conduzida por comissão, que terá entre seus membros, obrigatoriamente, 2
(dois) representantes dos empregados, sendo 1 (um) da CIPA da
CONTRATANTE e outro da CIPA da CONTRATADA;
10.14.5.1.inexistindo CIPA da CONTRATADA no local de execução dos serviços,
integrará a comissão o gerente ou encarregado da turma envolvida no
acidente;
10.14.5.2.competirá à CONTRATANTE formalizar a criação da comissão de que
trata o item anterior;
10.14.5.3.os ônus por infrações às leis de segurança no trabalho serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA;
10.15. preencher mensalmente o Relatório Mensal de Acidentes do Trabalho e Horas
Trabalhadas – ANEXO II, havendo ou não acidentes, e enviar para o órgão
nomeado na Cláusula “DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO”,
juntamente com os documentos para liberação do pagamento das notas
fiscais/faturas. Caso tenham ocorrido acidentes estes deverão ser relacionados,
independente de sua gravidade;
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 38/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
10.16. responsabilizar-se pelo transporte de acesso e circulação do seu pessoal nas áreas
de serviços, assumindo integralmente os custos decorrentes do fornecimento de
vale-transporte, tornado obrigatório pela Lei n.º 7.619/87;
10.17. toda e qualquer movimentação de materiais e equipamentos pela CONTRATADA,
seja a partir do local onde os trabalhos estejam sendo executados, de
estabelecimentos próprios, da CONTRATANTE ou de terceiros, deverá estar
obrigatoriamente acobertada por nota fiscal específica, conforme determina a
legislação vigente;
10.17.1. a inobservância do disposto no item anterior sujeitará a CONTRATADA ao ônus
resultante da infração cometida, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo
seu integral pagamento e recolhimento no prazo legal.
10.18. fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita
execução dos serviços;
10.19. identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de
forma a não serem confundidas com similares de propriedade da CONTRATANTE;
10.20. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
10.21. nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 29/08/97, do Ministério do Trabalho,
manter nos locais de trabalho, para fiscalização por parte das autoridades
competentes:
10.21.1. registro dos empregados, contendo o CONTRATO de trabalho e a identificação
do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, bem como os exames
médicos admissionais e periódicos dos empregados;
10.21.2. quadro de horário de trabalho e das atividades dos empregados.
10.22. obedecer o estabelecido nas Normas Regulamentadoras da “Portaria n.º 3.214, de
08 de junho de 1978”;
10.23. cumprir fielmente, quando aplicáveis aos serviços, as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
10.24. observar que a liberação do pagamento de quaisquer faturas fica condicionada à
prova do recolhimento do ISS perante o município onde se executarem as obras
relativas à fatura anterior. Caso contrário, o prazo estabelecido para pagamento
será contado a partir da data da apresentação do referido documento;
10.25. responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos e ferramentas necessários à
execução dos serviços ora contratados, constantes de sua proposta e
reconhecidos pela mesma como sendo suficientes para o cumprimento dos prazos
contratados, dentro dos projetos e das Especificações Técnicas;
10.26. nenhum equipamento ou ferramenta poderá ser liberado pela CONTRATADA sem
prévia autorização da Fiscalização;
10.27. a não aceitação dos serviços pela Fiscalização acarretará para a CONTRATADA a
obrigação de efetuar, às suas expensas, os reparos e correções necessários,
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 39/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
inclusive a substituição de peças ou materiais, quando for o caso, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis;
10.28. a recepção definitiva dos serviços, mediante a assinatura, pelas partes, do Termo
de Recebimento Final, somente se dará após verificada a plena adequacidade do
objeto aos termos contratuais;
10.29. o representante da CONTRATADA terá poderes para dirigir a execução dos
serviços, dedicando-lhe o melhor de sua atenção e habilidade, e especialmente
para receber e decidir, como se fosse a própria CONTRATADA, as instruções
dadas pela CONTRATANTE;
10.30. obter junto às repartições competentes todas as licenças necessárias à execução
dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que aplicáveis;
10.31. manter confidencialidade dos dados e informações, reservando exclusivamente à
CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados;
10.32. registrar no CREA, por sua conta e responsabilidade, o presente CONTRATO, de
acordo com o disposto na Lei 6.496, de 07/12/77 e Resolução 425, de 18/12/98, do
CONFEA, ou no Conselho de Classe pertinente ao serviço licitado;
10.33. colocar, em local visível, a placa da obra, de conformidade com as exigências do
CREA, citando os Responsáveis Técnicos;
10.34. providenciar, para edificações de obras civis, a matrícula da obra junto ao INSS –
CEI;
10.35. manter na direção geral da obra um representante que deverá obrigatoriamente ser
engenheiro civil para obra civil ou eletricista, para serviços de montagem
eletromecânica, auxiliado por encarregados e/ou mestres, credenciado a resolver
com a Fiscalização da CONTRATANTE as questões que se levantarem durante o
andamento dos serviços;
10.36. nos serviços que serão executados durante o desligamento de linhas ou
subestações em operação, a CONTRATADA deverá manter no local, enquanto
durar a execução dos trabalhos, um engenheiro e um técnico qualificado,
responsáveis pela execução dos serviços que deram causa ao desligamento;
10.37. para todo e qualquer desligamento, a CONTRATADA deverá apresentar, por
escrito, um programa de execução, informando o método de trabalho,
equipamentos a utilizar, análise de risco da tarefa e relação do pessoal, o que será
analisado pela FISCALIZAÇÃO, que se reserva o direito de aceitá-lo ou não;
10.38. a CONTRATADA é responsável pelos prejuízos causados por atrasos nos
desligamentos, quando os atrasos forem originados por falhas no planejamento,
incapacidade técnica, faltas da CONTRATADA, bem como por equipamento
insuficiente, inadequado ou sem condições de uso e funcionamento;
10.39. solicitar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando a
construção da obra exigir, desligamentos de linhas ou subestações em operação,
informando data e prazo dos mesmos, ficando seu atendimento sujeito a aprovação
prévia da CONTRATANTE.
CLASSIFICAÇÃO:
RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
CT:______________
Rev.f Página 40/79
Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS
DOS IMPOSTOS E ENCARGOS
CLAUSULA DÉCIMA
1. Todos os tributos e encargos de natureza fiscal e tributária que incidam ou venham a incidir
sobre os serviços objeto do CONTRATO, serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
2. A CONTRATADA promoverá as diligências necessárias e procederá aos recolhimentos e
pagamentos de tais tributos e contribuições nos prazos legais. Caso a CONTRATANTE tenha
que realizar algum procedimento dessa natureza, promoverá o respectivo reembolso, a ela
devido, em qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a
manter absoluto sigilo dos dados e informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços
prestados, durante a execução e após o encerramento deste CONTRATO, respondendo
integralmente perante a CONTRATANTE e terceiros pelos danos que decorrem dos atos ou
omissões de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais
cabíveis, inclusive criminais.
Parágrafo Primeiro: A obrigação de sigilo não se aplica a informações que:
a) tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de
domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha
sido ocasionada por culpa ou interferência da CONTRATADA;
b) estejam na posse legítima da CONTRATADA antes de sua
divulgação pela CONTRATANTE;
c) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam
ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos
para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;
d) tenham sido independentemente desenvolvidas pela CONTRATADA
juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento
de tais Informações;
e) sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental
competente, desde que a CONTRATADA comunique previamente a
CONTRATANTE a existência de tal determinação.
Parágrafo Segundo:O não cumprimento da obrigação de sigilo de que trata esta Cláusula
sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) do
valor total atualizado do presente contrato, a critério exclusivo da
CONTRATANTE, e mediante simples notificação escrita desta, sem prejuízo
das demais sanções e indenizações devidas. A CONTRATADA declara
aceitar que a obrigação aqui prevista permanecerá válida mesmo após o
encerramento do CONTRATO.
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronico

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

37 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_4437 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_44Francis Zeman
 
Edital ppp hospitalsuburbio
Edital ppp hospitalsuburbioEdital ppp hospitalsuburbio
Edital ppp hospitalsuburbioEmerson Nóbrega
 
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Maria Julia Medeiros
 
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016Maria Julia Medeiros
 
Carta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãoCarta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãojuniorfuleragem
 
Edital 2015 06-24-17_20_42
Edital 2015 06-24-17_20_42Edital 2015 06-24-17_20_42
Edital 2015 06-24-17_20_42Francis Zeman
 
São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura MunicipalSão Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura MunicipalRafael Duarte
 
Vale alimentação São Caetano do sul
Vale alimentação São Caetano do sulVale alimentação São Caetano do sul
Vale alimentação São Caetano do sulRafael Duarte
 
Protocolo de Entrega
Protocolo de EntregaProtocolo de Entrega
Protocolo de Entregamarcosticeara
 
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Laura Magalhães
 
Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016
Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016
Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016Maria Julia Medeiros
 
Edital cv 135 2014-confecção_debones
Edital cv 135 2014-confecção_debonesEdital cv 135 2014-confecção_debones
Edital cv 135 2014-confecção_debones1901 POLICIALFEDERAL
 
Pregao srp n 912 2013 cpl 06 seaprof aquisicao de barcos
Pregao srp n 912 2013 cpl 06 seaprof aquisicao de barcosPregao srp n 912 2013 cpl 06 seaprof aquisicao de barcos
Pregao srp n 912 2013 cpl 06 seaprof aquisicao de barcosJoao Moraes
 

Mais procurados (20)

Obra na Perimetral
Obra na PerimetralObra na Perimetral
Obra na Perimetral
 
37 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_4437 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_44
 
Carta convite veiculos
Carta convite veiculosCarta convite veiculos
Carta convite veiculos
 
Edital ppp hospitalsuburbio
Edital ppp hospitalsuburbioEdital ppp hospitalsuburbio
Edital ppp hospitalsuburbio
 
Edital de Noronha
Edital de NoronhaEdital de Noronha
Edital de Noronha
 
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
 
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
 
Carta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãoCarta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educação
 
Edital 2015 06-24-17_20_42
Edital 2015 06-24-17_20_42Edital 2015 06-24-17_20_42
Edital 2015 06-24-17_20_42
 
São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura MunicipalSão Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
 
Edital Videira
Edital VideiraEdital Videira
Edital Videira
 
Vale alimentação São Caetano do sul
Vale alimentação São Caetano do sulVale alimentação São Caetano do sul
Vale alimentação São Caetano do sul
 
Carta convite 19
Carta convite 19Carta convite 19
Carta convite 19
 
Protocolo de Entrega
Protocolo de EntregaProtocolo de Entrega
Protocolo de Entrega
 
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
 
Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016
Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016
Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016
 
Edital 026/2011
Edital 026/2011Edital 026/2011
Edital 026/2011
 
Edital cv 135 2014-confecção_debones
Edital cv 135 2014-confecção_debonesEdital cv 135 2014-confecção_debones
Edital cv 135 2014-confecção_debones
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Pregao srp n 912 2013 cpl 06 seaprof aquisicao de barcos
Pregao srp n 912 2013 cpl 06 seaprof aquisicao de barcosPregao srp n 912 2013 cpl 06 seaprof aquisicao de barcos
Pregao srp n 912 2013 cpl 06 seaprof aquisicao de barcos
 

Destaque

Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarLucas Vitorino
 
Edital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaEdital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaDaniel Guedes
 
E-OBRAS: Proposta de Desenvolvimento do Protótipo de Sistema para Secretarias...
E-OBRAS: Proposta de Desenvolvimento do Protótipo de Sistema para Secretarias...E-OBRAS: Proposta de Desenvolvimento do Protótipo de Sistema para Secretarias...
E-OBRAS: Proposta de Desenvolvimento do Protótipo de Sistema para Secretarias...Paulo Steinhauser
 
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convitePlano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-conviteLaura Magalhães
 
Anexos Chamamento CRDSP
Anexos Chamamento CRDSPAnexos Chamamento CRDSP
Anexos Chamamento CRDSPCRD SP
 
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação PúblicaGestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação PúblicaDanielle Almeida Ribeiro
 
Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem centros de lavagem - manut...
Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem   centros de lavagem - manut...Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem   centros de lavagem - manut...
Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem centros de lavagem - manut...André Vinícius
 
Proposta jjllocadora
Proposta jjllocadoraProposta jjllocadora
Proposta jjllocadoramarcelovieira
 
Declaração de prestação de serviços farmacia popular
Declaração de prestação de serviços farmacia popularDeclaração de prestação de serviços farmacia popular
Declaração de prestação de serviços farmacia popularRobson Pereira
 
Lanchonete site
Lanchonete   siteLanchonete   site
Lanchonete sitelgnogueira
 
Contrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalhoContrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalholilpercun
 
Modelo de autorização para pegar o certificado de merendeiras
Modelo de autorização para pegar o certificado de merendeirasModelo de autorização para pegar o certificado de merendeiras
Modelo de autorização para pegar o certificado de merendeirasLuciana
 
Proposta para fornecimento de refeições cantinho pinheiro
Proposta para fornecimento de refeições cantinho pinheiroProposta para fornecimento de refeições cantinho pinheiro
Proposta para fornecimento de refeições cantinho pinheiroFábio Soares
 
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuiçãoModelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuiçãoreinaldopereira2014
 

Destaque (20)

Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
 
Edital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaEdital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-poda
 
E-OBRAS: Proposta de Desenvolvimento do Protótipo de Sistema para Secretarias...
E-OBRAS: Proposta de Desenvolvimento do Protótipo de Sistema para Secretarias...E-OBRAS: Proposta de Desenvolvimento do Protótipo de Sistema para Secretarias...
E-OBRAS: Proposta de Desenvolvimento do Protótipo de Sistema para Secretarias...
 
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convitePlano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
 
Fomento 2013
Fomento 2013Fomento 2013
Fomento 2013
 
Luminárias Philips
Luminárias PhilipsLuminárias Philips
Luminárias Philips
 
Luminaria Philips tbs 050
Luminaria Philips tbs 050 Luminaria Philips tbs 050
Luminaria Philips tbs 050
 
Anexos Chamamento CRDSP
Anexos Chamamento CRDSPAnexos Chamamento CRDSP
Anexos Chamamento CRDSP
 
Codtributario
CodtributarioCodtributario
Codtributario
 
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação PúblicaGestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
 
Catalogo nacional digital
Catalogo nacional digitalCatalogo nacional digital
Catalogo nacional digital
 
Antaq
AntaqAntaq
Antaq
 
Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem centros de lavagem - manut...
Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem   centros de lavagem - manut...Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem   centros de lavagem - manut...
Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem centros de lavagem - manut...
 
Proposta jjllocadora
Proposta jjllocadoraProposta jjllocadora
Proposta jjllocadora
 
Declaração de prestação de serviços farmacia popular
Declaração de prestação de serviços farmacia popularDeclaração de prestação de serviços farmacia popular
Declaração de prestação de serviços farmacia popular
 
Lanchonete site
Lanchonete   siteLanchonete   site
Lanchonete site
 
Contrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalhoContrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalho
 
Modelo de autorização para pegar o certificado de merendeiras
Modelo de autorização para pegar o certificado de merendeirasModelo de autorização para pegar o certificado de merendeiras
Modelo de autorização para pegar o certificado de merendeiras
 
Proposta para fornecimento de refeições cantinho pinheiro
Proposta para fornecimento de refeições cantinho pinheiroProposta para fornecimento de refeições cantinho pinheiro
Proposta para fornecimento de refeições cantinho pinheiro
 
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuiçãoModelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
 

Semelhante a Edital pregao eletronico

Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Leandro Costa
 
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...Fred Oliveira
 
Edital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeEdital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeFred Oliveira
 
EDITAL-Assinado-1.pdf
EDITAL-Assinado-1.pdfEDITAL-Assinado-1.pdf
EDITAL-Assinado-1.pdfShamiaSilva
 
Novo edital 2013-11-14_10_13_57
Novo edital 2013-11-14_10_13_57Novo edital 2013-11-14_10_13_57
Novo edital 2013-11-14_10_13_57Resgate Cambuí
 
Novo edital 2013-11-14_10_13_57
Novo edital 2013-11-14_10_13_57Novo edital 2013-11-14_10_13_57
Novo edital 2013-11-14_10_13_57Resgate Cambuí
 
10 novo edital-2014-04-08_16_18_49
10 novo edital-2014-04-08_16_18_4910 novo edital-2014-04-08_16_18_49
10 novo edital-2014-04-08_16_18_49Resgate Cambuí
 
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]Resgate Cambuí
 
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]Resgate Cambuí
 
Edital de licitação do mobiliário novo do TCE
Edital de licitação do mobiliário novo do TCEEdital de licitação do mobiliário novo do TCE
Edital de licitação do mobiliário novo do TCEGiovanni Sandes
 
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdfSTCServTec
 
Pregao eletronico 0005 14-fundecc - vitagro - estrutura e sanitarios
Pregao eletronico 0005  14-fundecc - vitagro - estrutura e sanitariosPregao eletronico 0005  14-fundecc - vitagro - estrutura e sanitarios
Pregao eletronico 0005 14-fundecc - vitagro - estrutura e sanitariosNubio Silva
 
Nó de Soure
Nó de SoureNó de Soure
Nó de Souresaurium
 
Tomada De Precos 005 Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica Homologad...
Tomada De Precos 005   Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica   Homologad...Tomada De Precos 005   Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica   Homologad...
Tomada De Precos 005 Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica Homologad...José Graunna
 
Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Resgate Cambuí
 
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_483   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48Francis Zeman
 

Semelhante a Edital pregao eletronico (20)

Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
 
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
 
Edital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeEdital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na Saúde
 
EDITAL-Assinado-1.pdf
EDITAL-Assinado-1.pdfEDITAL-Assinado-1.pdf
EDITAL-Assinado-1.pdf
 
Novo edital 2013-11-14_10_13_57
Novo edital 2013-11-14_10_13_57Novo edital 2013-11-14_10_13_57
Novo edital 2013-11-14_10_13_57
 
Novo edital 2013-11-14_10_13_57
Novo edital 2013-11-14_10_13_57Novo edital 2013-11-14_10_13_57
Novo edital 2013-11-14_10_13_57
 
10 novo edital-2014-04-08_16_18_49
10 novo edital-2014-04-08_16_18_4910 novo edital-2014-04-08_16_18_49
10 novo edital-2014-04-08_16_18_49
 
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
 
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
Edital 2013 09-12-12_15_18[1]
 
Edital 20210723035429
Edital 20210723035429Edital 20210723035429
Edital 20210723035429
 
Minuta editalsrp materialesportivo
Minuta editalsrp materialesportivoMinuta editalsrp materialesportivo
Minuta editalsrp materialesportivo
 
Edital de licitação do mobiliário novo do TCE
Edital de licitação do mobiliário novo do TCEEdital de licitação do mobiliário novo do TCE
Edital de licitação do mobiliário novo do TCE
 
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
 
Edital.pdf
Edital.pdfEdital.pdf
Edital.pdf
 
Pregao eletronico 0005 14-fundecc - vitagro - estrutura e sanitarios
Pregao eletronico 0005  14-fundecc - vitagro - estrutura e sanitariosPregao eletronico 0005  14-fundecc - vitagro - estrutura e sanitarios
Pregao eletronico 0005 14-fundecc - vitagro - estrutura e sanitarios
 
Nó de Soure
Nó de SoureNó de Soure
Nó de Soure
 
Processos de projeto 1
Processos de projeto   1Processos de projeto   1
Processos de projeto 1
 
Tomada De Precos 005 Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica Homologad...
Tomada De Precos 005   Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica   Homologad...Tomada De Precos 005   Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica   Homologad...
Tomada De Precos 005 Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica Homologad...
 
Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25
 
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_483   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
 

Edital pregao eletronico

  • 1. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 1/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A – CEMIG GT EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO MS/CS 510-H06260 A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A – CEMIG GT, com sede em de Belo Horizonte - MG, na Avenida Barbacena, 1200 - 12º - CNPJ/MF n.º 06.981.176/0001-58, doravante denominada CONTRATANTE, através da Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas - MS/CS, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, objetivando a contratação dos serviços de desmontagem de compressores e fornecimento de compressores e outros materiais, conforme descritos no ANEXO VI (Especificação Técnica) da Minuta de Contrato – ANEXO D, na data, hora e local indicados no item 1.3 deste Edital, que será regida pela Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas respectivas alterações, as condições do presente Edital e os anexos que o integram. 1. INFORMAÇÕES BÁSICAS 1.1. Objeto: Contratação dos seguintes serviços e materiais, conforme descrito no ANEXO VI (Especificação Técnica) da Minuta de Contrato – ANEXO D:  Serviço de desmontagem de 2 (dois) compressores de ar comprimido modelo Rollair 50, Washington, do Sistema de Ar de Serviço de 7 Kg/cm 2 ;  Fornecimento de 2 (dois) compressores de ar comprimido modelo GA 45, Atlas Copco, ou similar no mesmo sistema;  Fornecimento de todo material elétrico, hidráulico e pneumático necessário às instalações destes compressores;  Serviço de montagem das instalações elétrica, hidráulica e pneumática Instalação: UHE Emborcação Rodovia BR-050 – Km 4,5 Zona Rural CEP: 38.440-970 – Município de Araguari – MG 1.2. Pregoeiro e Equipe de Apoio: Os trabalhos serão conduzidos por empregados da CEMIG, Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através do Ato Administrativo de 20/10/2011, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 21/10/2011, ou o que suceder. 1.3. Abertura: A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,
  • 2. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 2/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Regime de Execução: Empreitada por preço global Data da realização do Pregão: 02/07/2013 Prazo para Envio de Propostas: até as 09 horas do dia 02/07/2013 Horário de abertura da sessão pública: 9:30 horas Local: http://compras.cemig.com.br/ 1.4. Retirada do Edital: A baixa do Edital de licitação poderá ser feita gratuitamente por meio do endereço eletrônico http://compras.cemig.com.br - Portal Eletrônico de Compras da CEMIG. 1.5. Solicitação de Esclarecimento ou Impugnação: Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos e providências sobre o presente Edital até o quinto dia após a publicação do aviso deste Edital, contado na forma do parágrafo único do artigo 10 do Decreto Estadual nº 44.786/08. 1.5.1. Os esclarecimentos e providências deverão ser solicitados através do fax (31) 3506-2356. 1.5.2. As impugnações deverão ser obrigatoriamente formalizadas, por escrito, devidamente assinadas, e protocoladas na CEMIG, na Av. Barbacena, 1200 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, até as 17:00 horas do quinto dia após a publicação do aviso deste Edital, contado na forma do parágrafo único do artigo 10 do Decreto Estadual nº 44.786/08. 1.5.3. Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados. O inteiro teor do pedido formulado, bem como da resposta estarão disponíveis no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG. 1.5.4. Os participantes deverão consultar diariamente o Portal Eletrônico de Compras da CEMIG para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos neste Edital, especialmente no dia anterior a sua realização. 1.5.5. É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital. 1.6. Prazo de Contratação: O prazo de contratação será conforme estabelecido na Cláusula Quarta da Minuta de Contrato - ANEXO D. 1.7. Pagamento: O pagamento do serviço contratado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação e aceite das faturas pela CONTRATANTE, conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato – ANEXO D. 1.8. Visita Técnica: É facultada às interessadas a realização de visita técnica com acompanhamento de um representante da CONTRATANTE, que prestará todos os
  • 3. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 3/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento das condições pertinentes ao objeto licitado. 1.8.1. A visita técnica deverá ser agendada com o Sr. Antonio Carlos de Paiva, através do telefone: (34) 3241-6660. 1.8.2. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços e elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita. 1.9. Subcontratação: No cumprimento do objeto desta licitação, a CONTRATADA poderá subcontratar conforme condições estabelecidas nas Cláusulas Nona e Vigésima da Minuta de Contrato - ANEXO D. 1.9.1. A CONTRATADA poderá autorizar somente faturamentos dos fornecimentos de materiais relacionados na Cláusula de Subcontratação da Minuta de Contrato - ANEXO D. 1.9.2. O faturamento direto do Subcontratado de Responsabilidade da Contratada será realizado desde que o mesmo esteja cadastrado na CEMIG. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar o cadastramento de seu fornecedor junto ao Cadastro de Fornecedores da CEMIG no endereço descrito no item 3.4.3 deste Edital. 1.9.3. A PROPONENTE deverá apresentar a Lista dos Subcontratados para faturamento direto, em conformidade com o ANEXO B2 deste Edital - Declaração de Subcontratados de Responsabilidade da Contratada, informando o código do seu fornecedor no Cadastro da CEMIG, juntamente com a seguinte documentação: Certificado de Regularidade da Situação do FGTS, a Certidão Negativa de Débito do INSS/CND e a Certidão Negativa de Falência, requerida ou decretada. 1.10. Reajuste: Não aplicável. 1.11. CREA: A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART será por conta da CONTRATADA, conforme estabelecido nas Cláusulas Nona e Vigésima da Minuta de Contrato - ANEXO D. 2. GERAL 2.1. A não apresentação, no momento próprio, de qualquer documento exigido neste Edital, implicará rejeição da proposta da interessada ou sua desclassificação, se for o caso. 2.2. Observado o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar informações complementares ou esclarecimentos relativos às propostas e aos documentos de habilitação apresentados, bem como exigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. A falta ou insuficiência do atendimento dessa solicitação excluirá a interessada do processo.
  • 4. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 4/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 2.3. A autoridade competente da CONTRATANTE poderá anular esta licitação, por ilegalidade, ou revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato revogatório. 2.4. Nenhuma empresa participante deste processo de seleção pode ignorar a legislação no que diz respeito aos efeitos da execução do Contrato pela PROPONENTE vencedora. 2.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir, conforme disposto no Art. 65, §1º, da Lei 8666/93, o objeto contratado, sem qualquer modificação nos preços cotados ou das demais cláusulas e condições. 2.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 2.7. O Pregoeiro poderá disciplinar o intervalo máximo de tempo para formulação de lances e o percentual ou valor de redução mínimo entre os lances a serem observados em cada lance. 2.8. O Pregoeiro, no interesse da CONTRATANTE, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 2.9. É vedado ao proponente retirar a proposta após o horário previsto para término do envio das propostas. 2.10. A inobservância do PROPONENTE quanto às regras estabelecidas na documentação desta Licitação poderá, conforme o caso, constituir motivo para anulação da adjudicação que lhe for feita. 3. CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento implica a posse de chave e senha eletrônica de acesso ao sistema eletrônico do Portal Eletrônico de Compras da CEMIG. 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do Licitante (incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante) não cabendo à CONTRATANTE ou ao Coordenador do Sistema, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido do acesso ao Portal, ainda que por terceiros. 3.2.1. Para efeitos jurídicos deste Edital, considera-se equivalente à assinatura, o registro da senha e a chave de identificação pessoal da licitante. 3.3. O credenciamento do licitante no sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal ou a de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital e em lei.
  • 5. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 5/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 3.4. A empresa que estiver regularmente cadastrada na CEMIG e ainda não esteja credenciada no Portal de Compras, deverá providenciar o envio do “Termo de Responsabilidade para Credenciamento de Acesso ao Portal Eletrônico de Compras da CEMIG” ao Coordenador do Sistema, devidamente preenchido e assinado por seu responsável legal, com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4.1. Caso a empresa ainda não seja cadastrada na CEMIG, deverá providenciar seu cadastramento antes de solicitar seu credenciamento. 3.4.2. Para participar do certame, os interessados deverão estar credenciados junto ao Coordenador do Sistema, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a realização do Pregão. 3.4.3. Coordenador do Sistema: Gerência de Planejamento do Suprimento, Cadastro e Gestão do Mercado Fornecedor - MS/PG, situada na Av. Barbacena, 1200 - Recepção/Térreo - Bairro Santo Agostinho - CEP: 30.190- 131 - Belo Horizonte - MG. 3.5. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas no sítio http://compras.cemig.com.br - Portal Eletrônico de Compras CEMIG ou por meio do endereço eletrônico: cadastrodefornecedores@cemig.com.br. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame as empresas nacionais que atenderem às seguintes condições: 4.1.1. Estarem cadastradas junto à CEMIG, na data de realização do Pregão, nos grupos de mercadoria 0452 (CIM – EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS DE USINAS) e/ou 1186 (MRR – COMPRESSOR ATÉ 50kgf/cm2). 4.1.2. Estarem credenciadas junto ao Coordenador do Sistema, citada no item 3.4.3 anterior. 4.1.3. Atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.1.4. Não serem empresas que se enquadrem nas seguintes situações: a) que estejam sob regime de falência, requerida ou decretada, sob processo de dissolução, liquidação ou suspensas do direito de licitar e contratar com a CEMIG; b) que estejam suspensas ou tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos / entidades públicas federal, estadual ou municipal; c) para verificação da regularidade da situação da empresa licitante, a CONTRATANTE poderá consultar, a qualquer tempo, o cadastro de fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, o sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o site do Portal da Transparência, ambos do
  • 6. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 6/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS Governo Federal, bem como, quando for o caso, os cadastros oficiais de outros Estados e Municípios da União; d) penalizadas na forma do Art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/2002, do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do Art. 87, Incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93; e) que estejam reunidas em consórcio ainda que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias; NOTA: não será permitida a participação de mais de uma empresa que tenha os mesmos sócios/controladores. 5. HABILITAÇÃO 5.1. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO REGISTRO CADASTRAL – CRC 5.1.1. Habilitação Jurídica 5.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresário. 5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial e publicado. 5.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista 5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 5.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da Lei. 5.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
  • 7. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 7/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 5.1.2.4. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deve ser feita mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 5.1.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal, ou outra equivalente, na forma da Lei. 5.1.2.6. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS, ou outra equivalente, na forma da Lei. 5.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Notas: a) Os documentos de habilitação previstos neste item deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação na imprensa oficial ou cópia autenticada, ou emitidas pela INTERNET, em conformidade com o inciso I, do Artigo 35, da Lei nº 10.522/2002. b) Os documentos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando expedidos até 06 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação. c) As micro e pequenas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida neste item 5 - Documentação para Emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC, mesmo que apresente alguma restrição, conforme disposição do artigo 43, da Lei Complementar 123/06. 5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira 5.1.3.1. Balanço Patrimonial do último exercício, contendo os desdobramentos do Ativo e do Passivo Circulantes, do Realizável e do Exigível a Longo Prazo, do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, acompanhado da respectiva Demonstração do Resultado. 5.1.3.2. Para as Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia da publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial. 5.1.3.3. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável a indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
  • 8. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 8/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 5.1.3.4. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, deverá ser apresentada Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(is) de que se enquadra na Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Requerimento de Autenticação de Livro Digital junto às Juntas Comerciais nacionais. 5.1.3.5. Comprovação da existência de Patrimônio Líquido mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser apurado com base no balanço do último exercício. 5.1.3.6. Certidão negativa de Pedido de Falência, requerida ou decretada, expedida pelo distribuidor da Sede da empresa proponente. A Certidão deverá estar dentro do prazo de sua validade. 5.1.4. Qualificação Técnica 5.1.4.1. Prova de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, se houver; 5.1.4.2. Atestados de idoneidade técnica fornecidos por pessoas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se houver, comprovando a aptidão da empresa/profissionais para execução de serviços, em nível satisfatório; 5.1.4.3. Documentos que comprovem que os profissionais detentores dos atestados acima, fazem parte de seu quadro permanente (cópia do registro na carteira de trabalho) ou cópia do contrato de prestação de serviços como autônomo (quando o profissional não for empregado ou sócio do Fornecedor); 5.1.4.4. Relação da estrutura básica contendo indicação das instalações, veículos, máquinas, equipamentos e do pessoal técnico adequado e disponível à execução dos serviços, se aplicável; 5.1.4.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas às empresas emitentes dos atestados. 5.1.5. Declaração 5.1.5.1. As empresas licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, declaração conforme modelo - ANEXO C, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, para efeito do disposto no inciso V, do artigo 27 e inciso XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666, de 21/06/1993, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos na forma da Lei, em papel timbrado, datada e assinada pelo representante legal da empresa.
  • 9. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 9/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 5.2. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA LICITADO - NÃO EXIGIDA PARA EMISSÃO DO CRC. 5.2.1. DOCUMENTOS TÉCNICOS DO OBJETO Conforme instruções contidas no Roteiro de Utilização do Portal Eletrônico de Compras da CEMIG - ANEXO E, a licitante deverá, obrigatoriamente, anexar no sistema, selecionando em Tipo de Documentos a opção “Documento Técnico” os seguintes documentos: 5.2.1.1. Proposta Comercial conforme ANEXO – B1; 5.2.1.2. Declaração de Subcontratados, conforme ANEXO – B2. 5.2.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar diligência para aferir as informações prestadas. Nota: Qualquer documento anexado que não tenha sido solicitado neste Edital será desconsiderado. 5.3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC 5.3.1. A documentação para emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC, será composta pelos documentos exigidos no subitem 5.1., não devendo conter qualquer outro dado ou informação; 5.3.2. Endereço para apresentação: Gerência de Planejamento do Suprimento, Cadastro e Gestão do Mercado Fornecedor - MS/PG, na Av. Barbacena, 1200 - Recepção/Térreo - Bairro Santo Agostinho - CEP: 30.190-131 - Belo Horizonte - MG. Horário: 9:00 h às 17:00 h; Prazo para apresentação: Até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para realização do Pregão. 5.3.3. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada na forma da lei, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, quando cabível; 5.3.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a apresentação do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade de sua cópia, podendo, para tanto, abrir prazo de dois dias; 5.3.5. Estarão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos no subitem 5.1, as empresas que possuírem o Certificado de Registro Cadastral - CRC em
  • 10. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 10/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS vigência, com todas as certidões e documentos atualizados, inclusive o Balanço Patrimonial do último exercício, que atenda à exigência do Patrimônio Líquido mínimo e os índices de Liquidez e/ou endividamento, exigidos neste Edital. 5.3.5.1. Os documentos exigidos no subitem 5.2, deverão obrigatoriamente, ser apresentados pela licitante, sob pena de desclassificação da proposta comercial ou inabilitação do licitante. 6. SESSÃO DO PREGÃO 6.1. Abertura da Sessão 6.1.1. Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: 6.1.1.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 6.1.1.2. não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, para efeito do disposto no inciso V, do artigo 27 e inciso XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666, de 21/06/1993, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos na forma da Lei; 6.1.1.3. não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, para fins do disposto nas Leis n º 9.777, de 30/12/1998, nº 10803, de 11/12/2003 e Lei Complementar nº 75, de 20/05/93; 6.1.1.4. se enquadra na condição de microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, para fins do beneficio previsto no Art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, se for o caso; 6.1.1.5. Está ciente de que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, bem como do disposto nos subitens 6.1.1.2, 6.1.1.3 e 6.1.1.4, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.1.2. A Licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes. 6.1.2.1. Até o horário previsto para término do Envio de Propostas, as empresas poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.1.2.2. Após o horário previsto para termino do Envio de Propostas, é vetado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela. 6.2. Classificação das Propostas Comerciais
  • 11. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 11/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 6.2.1. O Pregoeiro analisará as propostas comerciais apresentadas, verificando o atendimento a todas as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas as propostas apresentadas: 6.2.1.1. Em desacordo ou de modo diverso das orientações e exigências contidas neste Edital. 6.2.1.2. Com preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, não consoantes aos praticados no mercado, excessivos, inexeqüíveis ou incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 6.2.1.3. As Propostas que apresentarem inconsistência na composição de seus preços serão desclassificadas. 6.2.1.4. Com divergências que tenham intenções comprovadamente dolosas, indo de encontro à isonomia entre os Proponentes ou causando qualquer prejuízo a CONTRATANTE, o que poderá implicar, além da desclassificação da proposta, a suspensão do fornecedor do cadastro da CONTRATANTE. 6.2.1.5. A empresa participante do certame que estiver cadastrada como suspensa ou declarada inidônea nos sites oficiais dos Estados e do Governo Federal, será desclassificada. 6.2.1.6. É facultado ao Pregoeiro(a), em qualquer fase do julgamento, promover diligência nos termos do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como requerer a apresentação da(s) Planilha(s) de Custos para aferição da conformidade da Proposta Comercial ou do lance ofertado aos termos do Edital, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a). 6.2.1.6.1. Para o envio de documentos o proponente deverá aguardar a autorização do pregoeiro e realizar upload dos documentos no próprio sistema. 6.2.2. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 6.2.2.1. O Pregoeiro classificará todas as propostas que estiverem de acordo com o edital, para participar da etapa competitiva; 6.2.2.2. Qualquer combinação que possa configurar a formação de cartel, ou ajuste que deixe evidenciada a tentativa de frustrar o caráter competitivo do Pregão, conferirá a CONTRATANTE o direito de restringir a participação das empresas envolvidas, inclusive excluindo- as do certame, se for o caso, podendo a CONTRATANTE, a seu livre arbítrio e se entender ser possível, aproveitar dentre essas envolvidas aquela que tiver apresentado proposta de menor valor.
  • 12. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 12/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 6.3. Etapa de Lances 6.3.1. Após a fase de abertura e classificação das propostas, o sistema divulgará os preços recebidos sem informar a sua autoria. As empresas classificadas serão convidadas a apresentar lances, observados o horário estabelecido e as regras de sua aceitação constantes no Edital. 6.3.2. Os lances serão realizados por MENOR PREÇO TOTAL. 6.3.3. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do licitante. 6.3.2.1 O pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação 6.3.4. Os lances serão, obrigatoriamente, por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro. 6.3.5. As empresas poderão fazer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3.6. Não serão aceitos lances iguais ou superiores ao último lance ofertado pelo proponente. 6.3.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.3.8. Caso os licitantes não realizem lances, permanecerão os valores das propostas eletrônicas apresentadas, para efeito da classificação final. 6.3.9. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.3.10. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos ou caso ocorra a paralisação do sistema, a sessão do pregão eletrônico será suspensa automaticamente pelo sistema. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Não sendo possível ao Pregoeiro dar continuidade a sua atuação, a sessão terá reinício somente após publicação no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG. 6.3.11. A critério da CONTRATANTE, o encerramento da sessão de lances será efetuado pelo Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
  • 13. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 13/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 6.4. Não Realização de Lances 6.4.1. Caso as licitantes não realizem lances, será encerrada a etapa competitiva, permanecendo os valores das propostas comerciais apresentadas, ordenadas, exclusivamente, pelo critério de menor preço, observados os critérios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 6.4.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que as licitantes não tenham ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio. As licitantes serão convocadas através do Chat para o sorteio presencial, em local/data/horário a ser definido pelo Pregoeiro. 6.4.3. Será verificada a conformidade entre a proposta eletrônica de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com as licitantes para que seja obtido preço melhor. 6.5. Julgamento 6.5.1. O critério de julgamento será o de menor preço total e será promovido em conformidade com o disposto neste Edital. 6.5.2. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar a empresa de grande ou de médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, conforme segue: a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada, desde que a licitante tenha declarado no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, o seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do envio de sua proposta comercial; b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, se enquadrada na condição descrita na alínea “a” deste subitem, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo Pregoeiro, situação em que passará à condição de primeira colocada; c) A não apresentação de proposta no prazo estipulado na alínea “b” deste subitem implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes que se enquadrem na condição descrita na alínea “a” deste subitem, pela ordem de classificação, para exercício do mesmo direito; d) Caso haja equivalência de valores entre as propostas de 2 (duas) ou mais micro ou pequena empresas, que se encontrem no percentual descrito na alínea “b” deste subitem, haverá sorteio para estabelecer quem apresentará, primeiramente, nova proposta, nos termos do artigo 45, inciso III, da referida Lei; e) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de
  • 14. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 14/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS pequeno porte enquadrada na condição descrita na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar; f) Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta, pelo sistema eletrônico, diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem como decidir sobre sua aceitação; g) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital, sendo seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 6.5.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o proponente que a detém e, para fins de comprovação de sua aceitabilidade, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 6.5.3.1. Proposta comercial com os valores atualizados obtidos no Pregão e Planilha de Custos, se exigível, e atualização dos documentos exigidos para a emissão do CRC, que estejam com prazo de validade vencido, por meio do próprio Portal de Compras, conforme instruções contidas no Roteiro de Utilização do Portal de Compras no prazo de 60 (sessenta) minutos, com possibilidade de prorrogar, uma vez, por igual período a critério do pregoeiro, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS, Avenida Barbacena, nº 1200 – 1º/B2 Santo Agostinho - Belo Horizonte - Minas Gerais - 30190-131. 6.5.3.1.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte e esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.5.3.1.2. O prazo para regularização da documentação será contado a partir da convocação do Pregoeiro por meio do chat do pregão, e poderá ser prorrogável por igual período, a critério do órgão licitante; 6.5.3.1.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.5.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação do seu ofertante, até a seleção de proposta que atenda ao Edital.
  • 15. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 15/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 6.5.5. A proposta comercial atualizada deverá estar conforme o ANEXO B1 - Modelo de Carta-Proposta. 6.5.6. Serão desclassificadas as propostas apresentadas de modo diverso das orientações contidas neste Edital, com preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, desconformes aos praticados no mercado, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos. 6.5.7. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou preço mais vantajoso para a CONTRATANTE. 6.5.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação ou complementação dos documentos. 6.5.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para reinscrição, no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, da proposta comercial e respectivas documentações solicitadas, escoimadas das causas que as inabilitaram e/ou desclassificaram. 6.5.10. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 6.6. Recurso 6.6.1. Após o Pregoeiro declarar o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.6.1.1. Caso as licitantes manifestem desinteresse de interpor recursos, o sistema registrará a opção em ata e encerrara o prazo recursal independente de ter transcorrido os 10 (dez) minutos acima citado. 6.6.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail. 6.6.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 6.6.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis e seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
  • 16. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 16/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 6.6.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de divulgação/comunicação, que será disponibilizada no Portal Eletrônico de Compras CEMIG. 6.6.6. Qualquer recurso contra decisões do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando puder ser por ele prolatada de plano. 6.6.7. O procedimento para manifestação de intenção de interpor recurso encontra-se descrito no ANEXO E - Roteiro de Utilização do Sistema no Portal Eletrônico de Compras da Cemig. 6.7. Adjudicação e homologação 6.7.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 6.7.2. À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação. 6.7.3. Decididos os recursos porventura interposto e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 6.7.4. A Ata Circunstanciada estará disponível para consulta no sítio http://compras.cemig.com.br - Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, assim que o processo for homologado. 7. CONTRATO 7.1. Após a homologação do Pregão pela Autoridade Competente, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato nos termos da Minuta do Contrato - ANEXO D, deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias após a notificação da CONTRATANTE, devendo apresentar, também neste prazo, os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade da Situação do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS/CND, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Certidão Negativa de Falência, requerida ou decretada, caso o documento apresentado ao Cadastro de Fornecedores da CEMIG esteja com data de validade expirada. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial e publicado; c) Instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para tal ato, para os casos em que pessoa diversa daquela constante no ato constitutivo, estatuto ou contrato social, for assinar o Contrato ou termo aditivo.
  • 17. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 17/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS d) Documento original de identificação, com foto, quando o Contrato ou aditivo for assinado nas dependências da CONTRATANTE - Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas - MS/CS, Av. Barbacena, 1200 - 1º Andar - Ala B2 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG. e) Caso o(s) referido(s) instrumento(s) não seja(m) assinado(s) nas dependências da CONTRATANTE, deverá(ao) ser devolvido(s) obrigatoriamente com a(s) assinatura(s) com firma reconhecida(s) em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação. 7.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, decairá do direito à contratação, caso em que a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, ao preço da melhor proposta obtida, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.3. Previamente à assinatura do Contrato a CONTRATANTE realizará consulta para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o Poder Público. 7.4. Em havendo documentação vencida, a CONTRATANTE realizará consulta à Internet para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estarem também vencidas, a CONTRATANTE notificará a empresa adjudicatária para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a documentação atualizada. 7.5. Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8. SANÇÕES 8.1. O Licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, fraudar a execução do Contrato, cometer fraude fiscal, deixar de apresentar documentação exigida para o certame e deixar de comportar-se de modo idôneo, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores da CEMIG e do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual 14.167/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais. 8.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido no item 7.1, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 10% (dez por cento) do valor total a contratar, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital e na Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002. 8.3. As penalidades previstas nos itens 8.1 e 8.2 acima poderão ser aplicadas juntamente com as estabelecido nas Cláusulas do Inadimplemento Contratual, da Rescisão e Penalidades da Minuta de Contrato - ANEXO D deste Edital, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
  • 18. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 18/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 9. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 9.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 9.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. 9.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10. RECEBIMENTO DO OBJETO Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas neste item para o recebimento dos serviços. 11. INFORMAÇÕES GERAIS 11.1. Quando da celebração de termos aditivos ao Contrato, será exigida da CONTRATADA a documentação citada no item 7.1. 11.2. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Pregão será o da Comarca de Belo Horizonte - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.3. A licitante deverá acompanhar as operações no endereço eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL  ANEXO A - Condições Gerais para Apresentação das Propostas.  ANEXO B1 - Modelo de Carta-Proposta e Anexos.  ANEXO B2 - Declaração de Subcontratados de Responsabilidade da Contratada  ANEXO C - Modelo de Declaração de que não emprega menor.  ANEXO D - Minuta do Contrato e Anexos (inclusive Anexo VI – Especificação Técnica).  ANEXO E - Roteiro de Utilização do Sistema no Portal de Compra da CEMIG.
  • 19. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 19/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS  ANEXO F – Termo de Referência Nota: Em complemento às informações do ANEXO E - Roteiro de Utilização do Sistema no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, estão disponíveis na Internet (endereço: ftp://ftp2.cemig.com.br/licitaserv), alguns filmes com demonstrações básicas do funcionamento do Portal de Compras. Tais filmes são meramente ilustrativos e servem apenas como uma referência básica para a utilização do Portal, não devendo ser tomados como substitutos do ANEXO E - Roteiro de Utilização do Sistema no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG. Prevalecerá o que estiver estabelecido neste Edital caso haja alguma divergência entre o que ele contém e as informações nos filmes da Internet. Belo Horizonte, 20 de junho de 2013. ORIGINAL ASSINADO POR Anderson Fagundes Duarte Gerente de Contratação de Serviços e Soluções Integradas
  • 20. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 20/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANEXO A 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. A simples apresentação de proposta importa irrestrita e irrevogável aceitação das condições da Licitação e dos termos deste Edital, por parte das participantes. 1.2. A não apresentação, no momento próprio, de qualquer documento exigido neste Edital, implicará a rejeição da proposta da interessada ou em sua desqualificação, se for o caso. 1.3. Observado o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativos às propostas e aos documentos de habilitação apresentados, bem como exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. A falta ou insuficiência do atendimento dessa solicitação excluirá a interessada do processo seletivo. 1.4. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não significam obrigação contratual por parte da CONTRATANTE que, por razões de ordem legal, reserva-se o direito de modificá-los, devendo divulgar às empresas interessadas as alterações processadas, pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 1.5. Até a celebração do Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, revogar a licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, bem como cancelar a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que destas decisões possam resultar, em qualquer caso, reclamações ou direito à indenização de espécie alguma, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa. 1.6. Nenhuma empresa participante deste processo de seleção pode ignorar a legislação no que diz respeito aos efeitos da execução do Contrato pela PROPONENTE vencedora. 1.7. Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único da empresa participante deverá identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada, nos termos do item 3 do Edital. 2. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 2.1. A proposta deverá ser redigida em português, datilografada com clareza ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado ou com carimbo padronizado da PROPONENTE, de acordo com as descrições e quantitativos dos serviços, seguindo obrigatoriamente todas as especificações e observações constantes do Edital. 2.2. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas, sendo que a última deverá ser obrigatoriamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, devidamente qualificado. Quando apresentada em cópia, deverá estar devidamente autenticada na forma da lei.
  • 21. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 21/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 2.3. Não será concedido prazo adicional para apresentação ou complementação dos documentos ou permitida a sua retificação, salvo em diligenciamento ou quando o procedimento o exigir. 2.4. A Carta-Proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via em conformidade com o modelo constante do ANEXO B1 do presente Edital. 2.5. Anexos à Carta Proposta não estabelecidos neste Edital, serão desconsiderados. 2.6. Para os centavos de real, serão consideradas apenas as duas primeiras casas decimais. 2.7. Para obtenção do preço deverão ser consideradas todas as informações contidas neste Edital e seus Anexos, discriminando-se o preço em conformidade com o Modelo de Carta Proposta - ANEXO B1 deste Edital. 2.8. No(s) preço(s) cotado(s) pela PROPONENTE considerar-se-ão incluídos todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas com mão de obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte, equipamentos e materiais (quando aplicável conforme Especificação Técnica), frete, seguros, tributos, inclusive o diferencial do ICMS de origem, nos casos de fornecimento de materiais oriundos de outro Estado que não Minas Gerais, e contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta. 2.8.1. Caberá a PROPONENTE, na hipótese de faturamento em separado de material, quando do fornecimento originado fora do Estado de Minas Gerais, incluir no valor de sua proposta a diferença do ICMS de origem em relação ao ICMS de Minas Gerais, para efeito de julgamento, portanto, caso seja vencedora, o valor a receber será igual ao valor proposto menos o valor do diferencial de ICMS. 2.9. A CONTRATANTE não pagará nenhum outro valor além do preço contratado, cabendo à PROPONENTE considerar todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe da PROPONENTE, materiais, equipamentos, frete, seguros, tributos e contribuições parafiscais, assim como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta. 2.10. A base econômico-tributária da Proposta será a do mês do prazo-limite para entrega das Propostas, exceto quando da situação prevista no item 2.10.1. 2.10.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as Propostas forem desclassificadas e a CONTRATANTE estabelecer novo prazo-limite para apresentação de novas Propostas, a base econômico-tributária das Propostas será a do mês do novo prazo-limite estabelecido. 2.11. Para fins de formulação de sua proposta a PROPONENTE deverá pautar-se, desde já, assim como, considerar como futura obrigação contratual, o cumprimento dos princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional”, a qual pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.cemig.com.br- link Conduta Ética.
  • 22. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 22/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS MODELO DE CARTA PROPOSTA - ANEXO B1 À CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT Assunto: Processo de Licitação nº MS/CS 510-H06260 Objeto: Serviços de desmontagem de compressores e fornecimento de compressores e outros materiais, conforme Especificação Técnica nº 11.142-MG/TA-020/2013- ANEXO VI da Minuta de Contrato – ANEXO D. Prezados Senhores: Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação, submetemos à apreciação da CONTRATANTE a nossa proposta de n.º__________ Certificamos que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta. O PREÇO TOTAL, incluso todas as despesas com os encargos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e todos os demais tributos, inclusive o diferencial do ICMS de origem em relação ao de destino, nos casos de fornecimentos oriundos de fora do Estado que não Minas Gerais, despesas diretas e indiretas que incidirem lucro, bem como as despesas estabelecidas na Especificação Técnica 11.142-MG/TA-020/2013 e Minuta de Contrato - ANEXO D do Edital é assim constituído:
  • 23. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 23/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS Descrição A B C D Valor total referente ao faturamento de Serviço – emissão de nota fiscal de serviço Valor total referente ao faturamento de Material – emissão de nota fiscal de material (excluso o valor da diferença de ICMS de origem em relação ao de destino). Valor total referente a diferença de ICMS de origem em relação ao de destino do faturamento de Material, para efeito de julgamento, conforme o previsto no ANEXO - A Condições Gerais para Apresentação das Propostas do Edital. Valor Total (A + B + C) FORNECIMENTO DE 02 COMPRESSOR, AR, PRESSÃO MÁXIMA 10,8bar, VAZÃO 6,6m³/min, TIPO PARAFUSO, PERFIL ASSIMÉTRICO, RESFRIADO/LUBRIFICADO P/INJEÇÃO ÓLEO, C/MOTOR ASSÍNCRONO, TRIFÁSICO, DIRETAMENTE FLANGEADO UNIDADE COMPRESSORA, PROTEÇÃO IP55-TFVE, ISOLAMENTO CLASSE F 480V, 60Hz, ACUSTICAMENTE ISOLADO,RUÍDO <=70dB, REFRIGERAÇÃO A ÁGUA, TRANSMISSÃO ACOPLAMENTO FLEXÍVEL UNIDADE COMPRESSORA E MOTOR, LUBRIFICADO POR DIFERENCIAL PRESSÃO, VÁLVULA RETENÇÃO, FILTRO SEPARADOR AR/ÓLEO, FILTRO AR DUPLO ESTÁGIO, PAINEL ELETRÔNICO COMANDO SENSORES, CONTROLADOS MICROPROCESSADOR CENTRAL, C/BANDEJA CONTENÇÃO ÓLEO, C/CERTIFICAÇÃO NR-13. REF GA45-150WP-480V-60Hz,ATLAS COPCO.
  • 24. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 24/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS Serviço de desmontagem dos 02 compressores Rollair instalados. Serviço de retirada e substituição de todas as tubulações de ar e de água, juntamente com suas válvulas, incluindo as tubulações e válvulas do Compressor nº 03, de fabricação Atlas Copco, já instalado no local; Serviço de montagem das tubulações hidráulicas de entrada e saída de água dos compressores; Montagem das tubulações de ar dos compressores e, ligações das mesmas aos reservatórios de ar do Sistema; Montagem das tubulações de dreno manual e dreno automático do líquido condensado; Montagem das eletroválvulas, válvulas, curvas, uniões, cotovelos, niples, tês de redução e outros necessários; Executar soldas de topo, soldas sobre cabeças e abertura de roscas diversas; Fazer acabamento nas soldas, usando lixadeira, retífica, limas e lixas; Proteção anticorrosiva e pintura de acabamento nas tubulações de ar e água com aplicação de tinta de fundo e tinta de acabamento, conforme item 9 e, conforme especificado no item 6; Identificação do sentido de fluxo nas tubulações de ar comprimido e de água; Após a montagem hidráulica e pneumática, a CONTRATADA deverá ligar as pressões de ar e água, fazer testes de estanqueidade e, corrigir eventuais vazamentos; Serviço de Comissionamento (START-UP) dos 02 (dois) compressores. PREÇO TOTAL (para efeito de julgamento, valor que deve ser registrado no Portal de Compras) = soma dos valores da coluna D. R$________
  • 25. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 25/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS Observações: - no caso da inexistência legal de faturamento de materiais, utilizar valor = 0 nas colunas “B” e “C”. - no caso da inexistência legal da diferença de ICMS no faturamento utilizar valor = 0 na coluna “C”. Para o valor referente ao faturamento de materiais, os mesmos serão assim descritos na nota fiscal: Descrição Nº Classificação Fiscal Valor total com impostos, excluso o valor da diferença do ICMS de origem em relação ao de destino. Percentual dos impostos (ICMS / IPI)
  • 26. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 26/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS No caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar o Contrato no prazo estabelecido pela CONTRATANTE. Declaramos:  aceitar integralmente as regras deste Pregão, bem como a legislação a que ela está subordinada;  Não adotar relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, para fins do disposto nas Leis n º 9.777, de 30/12/1998, nº 10803, de 11/12/2003 e Lei Complementar nº 75, de 20/05/93;  conhecer o volume de serviços a serem executados, bem como possuir equipe técnica qualificada que atenda à perfeita prestação dos serviços objeto desta contratação;  as condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;  que notificaremos a CONTRATANTE sempre que ocorrer alteração dos representante(s) legal(is) atribuído(s) de poderes para assinatura do(s) instrumento(s) contratual(is), encaminhado cópia autenticada os documentos pertinentes, sob pena de sujeição à aplicação das penalidades legais previstas.  Caso seja declarado vencedor, o(s) representante(s) legal(is) atribuído(s) de poderes para assinatura do instrumento contratual é(são): - Nome completo:_______________________________________________________________ - Nacionalidade e Estado Civil:_____________________________________________________ - Profissão/Cargo/Qualificação:____________________________________________________ - CPF e Identidade:_____________________________________________________________ ___________________________________________ Assinatura do representante legal da Proponente Local/data: __________________________________ Nome completo:___________________________________________________________________ Nacionalidade e Estado Civil:_________________________________________________________ Profissão/Cargo/Qualificação:_________________________________________________________ CPF e Identidade:__________________________________________________________________ ___________________________________________ Assinatura do representante legal da Proponente Dados da Proponente: Razão Social: ___________________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: ___________________________________________________ CEP: ______________ Telefone/fax/e-mail:_______________________________________________________________
  • 27. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 27/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS ANEXO B2 DECLARAÇÃO DE SUBCONTRATADOS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA À CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT Processo de Licitação: MS/CS 510-H06260 Objeto: Serviços de desmontagem de compressores e fornecimento de compressores e outros materiais, conforme Especificação Técnica nº 11.142-MG/TA-020/2013- ANEXO VI da Minuta de Contrato – ANEXO D. Declaramos, para execução do objeto acima mencionado, que serão subcontratados os seguintes serviços/fornecimento/empresas: - Serviço subcontratado: ................................................................................................................ Nome da empresa subcontratada: ............................................................................................... Nº código de Fornecedor no Cadastro CEMIG: .......................... CNPJ: .......................................................................................................................................... Endereço/fone/e-mail: .................................................................................................................. Pessoa responsável: .................................................................................................................... Declaramos ainda, que o(s) subcontratado(s) com faturamento direto para os serviços/fornecimentos do(s) item(ns) da Carta Proposta do ANEXO B1, será(ão): - Item ........ da Carta Proposta ANEXO B1 do Edital: Nome da empresa subcontratada: ............................................................................................... Nº código de Fornecedor no Cadastro CEMIG: .......................... CNPJ: .......................................................................................................................................... Endereço/fone/e-mail: .................................................................................................................. Pessoa responsável: .................................................................................................................... - Item ........ da Carta Proposta ANEXO B1 do Edital: Nome da empresa subcontratada: ............................................................................................... CNPJ: .......................................................................................................................................... Endereço/fone/e-mail: .................................................................................................................. Pessoa responsável: ....................................................................................................................
  • 28. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 28/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS Segue anexo: cópia do Certificado de Regularidade da Situação do FGTS, a Certidão Negativa de Débito do INSS/CND e a Certidão Negativa de Falência, requerida ou decretada dos subcontratados. A Subcontratação será realizada nos termos estabelecidos na Cláusula “DA SUBCONTRATAÇÃO” da Minuta de Contrato - ANEXO D do Edital. Local e Data ____________________________________________ (Assinatura do representante legal da Proponente) Nome do Proponente / CNPJ: .......................................................................
  • 29. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 29/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - ANEXO C DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) __________________________________, inscrito no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). __________________________________________ (data) ___________________________________________ (representante legal) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
  • 30. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 30/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS MINUTA DE CONTRATO – ANEXO D TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. E __________________ CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT, com sede em Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200 12º andar Ala B1, CNPJ/MF nº 06.981.176/0001-58, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por _____________ (nome e cargo) _________________, CPF:__________________, e ______(nome e cargo)_____________, CPF:_____________e ._____________ com sede em_________ na __________ - CNPJ/MF nº ____________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por _______________ _______________, RG nº ___________, CPF: _______________, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto deste CONTRATO a execução pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em regime de preço global, dos serviços de desmontagem de compressores e fornecimento de compressores e outros materiais na UHE Emborcação, conforme ANEXO VI - Especificação Técnica 11.142-MG/TA-020/2013. DO FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA SEGUNDA O presente CONTRATO decorre do Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº MS/CS 510-H06260, e reger-se-á pela Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Decreto Estadual nº 44.786 de 18/04/2008, Decreto Federal nº 4.358 de 05/09/2002 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.ºs 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, pelas condições do Edital e seus anexos, a ele integrando os seguintes documentos dos quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento: ANEXO I Relatório de Investigação e Análise de Acidente do Trabalho com Empregado Contratado ANEXO II Relatório Mensal de Acidentes do Trabalho e Horas Trabalhadas ANEXO III Comunicação de Incidente de Saúde e Segurança - CIS ANEXO IV Documentos a serem obrigatoriamente apresentados para liberação dos pagamentos e instruções para a emissão das notas fiscais/faturas ANEXO V Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional (disponível no seguinte endereço eletrônico: www.cemig.com.br- link Conduta Ética). ANEXO VI Especificação Técnica 11.142-MG/TA-020/2013 ANEXO VII Proposta da CONTRATADA ANEXO VIII Autorização de Início de Serviços Nº ____________/510
  • 31. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 31/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS ANEXO IX Termo de Revisão do Prazo para Execução dos Serviços Parágrafo Primeiro: Ocorrendo divergência entre o estipulado nos documentos mencionados no “caput” desta Cláusula e o presente CONTRATO, prevalecerão as disposições contratuais, seguindo-se os demais documentos, na mesma ordem em que se encontram mencionados. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter durante toda execução do CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão MS/CS 510-H06260, sem prejuízo das demais obrigações previstas na licitação, facultando-se a CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes deste CONTRATO estão previstos no Orçamento Anual de Custeio da Gerência de Manutenção de Ativos de Geração Triângulo - MG/TA, devidamente provisionados, através da Requisição de Compra nº 20874336. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA Este Contrato terá o PRAZO DE VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo das partes. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste Contrato no PRAZO DE EXECUÇÃO de 03 (três) meses consecutivos, contados a partir da Autorização de Inicio da Execução do Serviço, emitido pela CONTRATANTE através da Gerência de Manutenção de Ativos de Geração Triângulo - MG/TA, conforme modelo constante do ANEXO VIII, dentro do prazo de vigência definido no ‘caput’ desta cláusula. Parágrafo Segundo - Nas hipóteses de atrasos de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, previstas no §1º do Art. 57, o prazo inicialmente estabelecido para a execução dos serviços, poderá ser ampliado, dentro do prazo de vigência do contrato, mantidas as condições anteriormente ajustadas, sem ônus para a CONTRATANTE, mediante emissão do Termo de Revisão do Prazo para Execução dos Serviços, conforme modelo ANEXO IX, expedido pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - A emissão da Autorização de Início da Execução do Serviço é decisão exclusiva da CONTRATANTE, não gerando, a falta ou o atraso na sua emissão, qualquer efeito consistente em penalidades ou prejuízos.
  • 32. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 32/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA Pela execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ ____ (valor por extenso), excluso a diferença de ICMS de origem em relação ao ICMS de destino, em eventos/parcelas conforme especificado na tabela abaixo, mediante aprovação da Gerência de Manutenção de Ativos de Geração Triângulo - MG/TA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação e aceite da nota fiscal/fatura, através de crédito em conta corrente, valendo como comprovante de quitação o documento de confirmação enviado pelo banco à CONTRATANTE. Evento Descrição Quant Valor Unitário Valor Total 1 Fornecimento de 2 compressores 2 2 Serviço de desmontagem dos 2 compressores Rollair instalados. Serviço de retirada e substituição de todas as tubulações de ar e de água, juntamente com suas válvulas, incluindo as tubulações e válvulas do Compressor nº 3, de fabricação Atlas Copco, já instalado no local. 1 3 Serviço de montagem das tubulações hidráulicas de entrada e saída de água dos compressores; Montagem das tubulações de ar dos compressores e ligações das mesmas aos reservatórios de ar do Sistema; Montagem das tubulações de dreno manual e dreno automático do líquido condensado; Montagem das eletroválvulas, válvulas, curvas, uniões, cotovelos, niples, tês de redução e outros necessários; Executar soldas de topo, soldas sobre cabeças e abertura de roscas diversas; Fazer acabamento nas soldas, usando lixadeira, retífica, limas e lixas; Proteção anticorrosiva e pintura de acabamento nas tubulações de ar e água com aplicação de tinta de fundo e tinta de acabamento, conforme item 9 e, conforme especificado no item 6. Identificação do sentido de fluxo nas tubulações de ar comprimido e de água; Após a montagem hidráulica e pneumática, a CONTRATADA deverá ligar as pressões de ar e água, fazer testes de estanqueidade e, corrigir eventuais vazamentos. 1 4 Serviço de Comissionamento (START- 1
  • 33. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 33/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS UP) dos 2 (dois) compressores. Parágrafo Primeiro: As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas, APÓS A APROVAÇÃO DOS EVENTOS, com a expressa indicação do número do CONTRATO, a descrição do evento a que se referem, local da efetiva prestação dos serviços, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação constante do ANEXO IV, sob pena de não liberação dos pagamentos. Parágrafo Segundo: Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções: 1 tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte; 2 retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas. Parágrafo Terceiro: O preço referido no Caput desta Cláusula inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, tais como as despesas com mão de obra e os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados. Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais/Fatura deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA para a Gerência de Coordenação de Gestão da Geração e Transmissão – CG/CG na Rua Coronel José Teófilo Carneiro, 2777 – Bairro São José , CEP: 38.401-344 – Uberlândia - MG, emitidas em nome da: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT, Avenida Barbacena, 12º andar, ala B1, Bairro Santo Agostinho, CNPJ/MF nº 06.981.176/0001-58, Inscrição Estadual nº 062.322131.0098. Parágrafo Quinto: Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do CONTRATO, as Notas Fiscais/Fatura poderão ficar retidas pela Gerência de Coordenação de Gestão da Geração e Transmissão – CG/CG, responsável pela administração do CONTRATO, aguardando-se a chegada da documentação em ordem. O novo vencimento será contado, de acordo com a condição de pagamento estipulada no Caput desta Cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue. Parágrafo Sexto: Fica desde já ajustado que a liberação do pagamento das Faturas/Notas Fiscais correspondentes ao último mês em que os serviços forem executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA. Parágrafo Sétimo: Fica vedada à CONTRATADA a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do CONTRATO. Parágrafo Oitavo: Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços prestados a CONTRATANTE, esta
  • 34. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 34/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS estará expressamente autorizada pela CONTRATADA para, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da mesma, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Parágrafo Nono: Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a extinção da ação ou reclamação. Parágrafo Décimo: O pagamento das faturas não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado. Parágrafo Décimo Primeiro: Na hipótese de faturamento em separado de material, deverá ser observado que, quando do fornecimento oriundo de outro Estado que não Minas Gerais, os valores que vierem a ser devidos ao fisco pela CONTRATANTE, em decorrência da obrigatoriedade de recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS, serão deduzidos dos preços cotados pela empresa CONTRATADA. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA SEXTA Dispensada a apresentação de Garantia Contratual, uma vez que o Edital de Licitação não exigiu a sua apresentação, conforme prerrogativa contida no Art. 56 da Lei 8.666/93. DO REAJUSTE CLÁUSULA SÉTIMA Não aplicável. DO ATRASO DE PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA 1. Os pagamentos efetuados com atraso, por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", entre a data do vencimento e a da efetiva liberação. 2. A CONTRATADA deverá promover a cobrança dos juros de mora previstos nesta Cláusula, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do pagamento da fatura/nota fiscal, sob pena de se haver como plenamente quitado o respectivo débito. OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA NONA 9. Além das demais obrigações previstas no CONTRATO e na Especificação Técnica, compete à CONTRATANTE:
  • 35. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 35/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 9.1. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA em suas dependências, nos locais de realização dos serviços. 9.2. fornecer à CONTRATADA o projeto, desenhos, detalhes, especificações e dados necessários à sua execução, os quais ficarão fazendo parte integrante do citado CONTRATO; 9.3. o representante da CONTRATANTE terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços, e especialmente para: 9.3.1. suspender os trabalhos em qualquer parte das obras, sempre que considerar necessário viabilizar a sua melhor execução ou compatibilização do projeto correspondente; 9.3.2. sustar qualquer trabalho ou material que não se enquadre nas especificações e padrões fornecidos pela CONTRATADA e exigidos por este CONTRATO; 9.3.3. decidir, com o representante geral da CONTRATADA, em caso de necessidade, as alterações na ordem de sequência dos trabalhos, que forem julgadas convenientes ou necessárias. 10. Além das demais obrigações previstas no CONTRATO e na Especificação Técnica, compete à CONTRATADA, se aplicável: 10.1. executar os serviços contratados dentro dos padrões de qualidade, quantidade e segurança, exigidos, em estrita observância às condições definidas no CONTRATO e de acordo com as instruções recebidas da CONTRATANTE, através de profissionais legalmente habilitados, em quantidade compatível com os serviços, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos programados pela sua realização; 10.2. observar a programação dos serviços elaborada pela administração da CONTRATANTE e suas eventuais alterações; 10.3. reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados, sanando todos os problemas dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE; 10.4. empregar pessoal em número e qualificação compatíveis com a perfeita execução dos serviços, mantendo-os uniformizados, portando credenciais e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s necessários, conforme definido na “NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual - Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 ”; 10.5. credenciar junto à CONTRATANTE, para fins de cadastramento e identificação, todo o seu pessoal designado para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações da CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os ônus daí decorrentes. Quando o empregado for desligado dos serviços objeto deste CONTRATO, deverá ser descredenciado imediatamente perante a CONTRATANTE;
  • 36. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 36/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 10.5.1.a não observância do disposto nesse item implicará responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos causados. 10.6. apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços e mensalmente, relação nominal dos empregados que trabalharão durante o mês, indicando nomes, cargos e número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo, ainda, atualizar a relação toda vez que houver alteração na equipe de trabalho; 10.7. credenciar 01 (um) representante junto à CONTRATANTE, que deverá possuir o conhecimento e capacidade profissional necessários, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados, verificar o bom andamento dos mesmos, zelar pela disciplina da(s) equipe(s) e pelo seu aprimoramento; 10.7.1.seguir o dimensionamento para este profissional estabelecido no escopo dos serviços; 10.8. apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços: 10.8.1.declaração, devidamente assinada por profissional habilitado em segurança do trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando que os empregados alocados aos serviços objeto do presente CONTRATO foram treinados em segurança do trabalho, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:  conceitos básicos de segurança;  EPIs e EPCs;  análise de Riscos;  ato e condição insegura. 10.9. responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, quando da execução dos serviços, comprometendo-se a afastar qualquer empregado, cuja presença seja considerada inconveniente aos interesses dos serviços, a critério da CONTRATANTE; 10.9.1.a eventual substituição de empregado, nos termos do item anterior não acarretará qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativas aos empregados substituídos ou afastados; 10.10. observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO; 10.11. cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e saúde do trabalho, especialmente a Resolução do CONAMA 307/2002, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas; 10.11.1. além das obrigações acima, a CONTRATADA deverá cumprir as instruções e medidas de segurança que forem determinadas, por escrito, pela CONTRATANTE;
  • 37. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 37/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 10.11.2. cumprir todos os princípios éticos de conduta profissional, conforme ANEXO V - Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da CONTRATANTE. 10.11.3. manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos nos termos da legislação vigente; 10.12. contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; 10.13. solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais ou materiais em bens da CONTRATANTE ou de terceiros; 10.14. caso ocorra acidente Grave e ou Fatal a CONTRATADA deverá: 10.14.1. comunicar, imediatamente, ao órgão nomeado na Cláusula “DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO”; 10.14.2. comunicar, imediatamente, à autoridade policial, em caso de acidente fatal; 10.14.3. comunicar, ao INSS, no primeiro dia útil após a ocorrência e através de formulário próprio Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; 10.14.4. enviar de imediato ou no primeiro dia útil subsequente, para o órgão nomeado na Cláusula Quinta do CONTRATO, via fax, o formulário Comunicação de Incidentes de Saúde e Segurança – CIS – ANEXO III, devidamente preenchido; 10.14.5. apresentar, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias após o acidente, o Relatório de Investigação e Análise de Acidente do Trabalho com Empregado Contratado – ANEXO I, nos casos de constituição de Comissão de Investigação. A investigação de acidentes graves e ou fatais envolvendo empregados da CONTRATADA em instalações da CONTRATANTE será conduzida por comissão, que terá entre seus membros, obrigatoriamente, 2 (dois) representantes dos empregados, sendo 1 (um) da CIPA da CONTRATANTE e outro da CIPA da CONTRATADA; 10.14.5.1.inexistindo CIPA da CONTRATADA no local de execução dos serviços, integrará a comissão o gerente ou encarregado da turma envolvida no acidente; 10.14.5.2.competirá à CONTRATANTE formalizar a criação da comissão de que trata o item anterior; 10.14.5.3.os ônus por infrações às leis de segurança no trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 10.15. preencher mensalmente o Relatório Mensal de Acidentes do Trabalho e Horas Trabalhadas – ANEXO II, havendo ou não acidentes, e enviar para o órgão nomeado na Cláusula “DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO”, juntamente com os documentos para liberação do pagamento das notas fiscais/faturas. Caso tenham ocorrido acidentes estes deverão ser relacionados, independente de sua gravidade;
  • 38. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 38/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS 10.16. responsabilizar-se pelo transporte de acesso e circulação do seu pessoal nas áreas de serviços, assumindo integralmente os custos decorrentes do fornecimento de vale-transporte, tornado obrigatório pela Lei n.º 7.619/87; 10.17. toda e qualquer movimentação de materiais e equipamentos pela CONTRATADA, seja a partir do local onde os trabalhos estejam sendo executados, de estabelecimentos próprios, da CONTRATANTE ou de terceiros, deverá estar obrigatoriamente acobertada por nota fiscal específica, conforme determina a legislação vigente; 10.17.1. a inobservância do disposto no item anterior sujeitará a CONTRATADA ao ônus resultante da infração cometida, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo seu integral pagamento e recolhimento no prazo legal. 10.18. fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços; 10.19. identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidas com similares de propriedade da CONTRATANTE; 10.20. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito; 10.21. nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 29/08/97, do Ministério do Trabalho, manter nos locais de trabalho, para fiscalização por parte das autoridades competentes: 10.21.1. registro dos empregados, contendo o CONTRATO de trabalho e a identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, bem como os exames médicos admissionais e periódicos dos empregados; 10.21.2. quadro de horário de trabalho e das atividades dos empregados. 10.22. obedecer o estabelecido nas Normas Regulamentadoras da “Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978”; 10.23. cumprir fielmente, quando aplicáveis aos serviços, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 10.24. observar que a liberação do pagamento de quaisquer faturas fica condicionada à prova do recolhimento do ISS perante o município onde se executarem as obras relativas à fatura anterior. Caso contrário, o prazo estabelecido para pagamento será contado a partir da data da apresentação do referido documento; 10.25. responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços ora contratados, constantes de sua proposta e reconhecidos pela mesma como sendo suficientes para o cumprimento dos prazos contratados, dentro dos projetos e das Especificações Técnicas; 10.26. nenhum equipamento ou ferramenta poderá ser liberado pela CONTRATADA sem prévia autorização da Fiscalização; 10.27. a não aceitação dos serviços pela Fiscalização acarretará para a CONTRATADA a obrigação de efetuar, às suas expensas, os reparos e correções necessários,
  • 39. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 39/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS inclusive a substituição de peças ou materiais, quando for o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 10.28. a recepção definitiva dos serviços, mediante a assinatura, pelas partes, do Termo de Recebimento Final, somente se dará após verificada a plena adequacidade do objeto aos termos contratuais; 10.29. o representante da CONTRATADA terá poderes para dirigir a execução dos serviços, dedicando-lhe o melhor de sua atenção e habilidade, e especialmente para receber e decidir, como se fosse a própria CONTRATADA, as instruções dadas pela CONTRATANTE; 10.30. obter junto às repartições competentes todas as licenças necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que aplicáveis; 10.31. manter confidencialidade dos dados e informações, reservando exclusivamente à CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados; 10.32. registrar no CREA, por sua conta e responsabilidade, o presente CONTRATO, de acordo com o disposto na Lei 6.496, de 07/12/77 e Resolução 425, de 18/12/98, do CONFEA, ou no Conselho de Classe pertinente ao serviço licitado; 10.33. colocar, em local visível, a placa da obra, de conformidade com as exigências do CREA, citando os Responsáveis Técnicos; 10.34. providenciar, para edificações de obras civis, a matrícula da obra junto ao INSS – CEI; 10.35. manter na direção geral da obra um representante que deverá obrigatoriamente ser engenheiro civil para obra civil ou eletricista, para serviços de montagem eletromecânica, auxiliado por encarregados e/ou mestres, credenciado a resolver com a Fiscalização da CONTRATANTE as questões que se levantarem durante o andamento dos serviços; 10.36. nos serviços que serão executados durante o desligamento de linhas ou subestações em operação, a CONTRATADA deverá manter no local, enquanto durar a execução dos trabalhos, um engenheiro e um técnico qualificado, responsáveis pela execução dos serviços que deram causa ao desligamento; 10.37. para todo e qualquer desligamento, a CONTRATADA deverá apresentar, por escrito, um programa de execução, informando o método de trabalho, equipamentos a utilizar, análise de risco da tarefa e relação do pessoal, o que será analisado pela FISCALIZAÇÃO, que se reserva o direito de aceitá-lo ou não; 10.38. a CONTRATADA é responsável pelos prejuízos causados por atrasos nos desligamentos, quando os atrasos forem originados por falhas no planejamento, incapacidade técnica, faltas da CONTRATADA, bem como por equipamento insuficiente, inadequado ou sem condições de uso e funcionamento; 10.39. solicitar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando a construção da obra exigir, desligamentos de linhas ou subestações em operação, informando data e prazo dos mesmos, ficando seu atendimento sujeito a aprovação prévia da CONTRATANTE.
  • 40. CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PÚBLICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. CT:______________ Rev.f Página 40/79 Gerência de Contratação de Serviços e Soluções Integradas – MS/CS DOS IMPOSTOS E ENCARGOS CLAUSULA DÉCIMA 1. Todos os tributos e encargos de natureza fiscal e tributária que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do CONTRATO, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 2. A CONTRATADA promoverá as diligências necessárias e procederá aos recolhimentos e pagamentos de tais tributos e contribuições nos prazos legais. Caso a CONTRATANTE tenha que realizar algum procedimento dessa natureza, promoverá o respectivo reembolso, a ela devido, em qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a manter absoluto sigilo dos dados e informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços prestados, durante a execução e após o encerramento deste CONTRATO, respondendo integralmente perante a CONTRATANTE e terceiros pelos danos que decorrem dos atos ou omissões de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive criminais. Parágrafo Primeiro: A obrigação de sigilo não se aplica a informações que: a) tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da CONTRATADA; b) estejam na posse legítima da CONTRATADA antes de sua divulgação pela CONTRATANTE; c) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal; d) tenham sido independentemente desenvolvidas pela CONTRATADA juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações; e) sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competente, desde que a CONTRATADA comunique previamente a CONTRATANTE a existência de tal determinação. Parágrafo Segundo:O não cumprimento da obrigação de sigilo de que trata esta Cláusula sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do presente contrato, a critério exclusivo da CONTRATANTE, e mediante simples notificação escrita desta, sem prejuízo das demais sanções e indenizações devidas. A CONTRATADA declara aceitar que a obrigação aqui prevista permanecerá válida mesmo após o encerramento do CONTRATO.