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CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012
PROCESSO Nº. 044/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS (PML), Estado de São Paulo, através de sua
Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, nomeada pelo Decreto nº 9.261 de
16 de janeiro de 2012, torna público a abertura da CONCORRÊNCIA no
003/2012, destinada à
concessão de direito real de uso, a título oneroso, de espaço pré determinado no logradouro
público localizado à Praça da Igreja São José, à Rua Santos Dumont (Setor 03; Quadra 053;
Lote 012) para a instalação de quiosque padronizado para a comercialização de alimentos de
preparo rápido, tudo de acordo com as condições e especificações constantes no Caderno de
Licitação deste certame, a qual será processada em conformidade com as disposições pertinentes
da Lei Federal nº 8666/93 e de suas alterações. Esta licitação será julgada pelo critério de MAIOR
VALOR LOCATÍCIO MENSAL, devendo a documentação ser entregue às 16:30 horas do dia 16
de abril de 2012 na Divisão de Licitação sita à Rua Olavo Bilac, 640, Lins/SP, ficando designada a
mesma data e horário para o início dos trabalhos referentes a esta licitação. O Caderno de Licitação
contendo as normas e demais elementos referentes a esta Concorrência estará à disposição para
compra ou consulta, a partir da data de publicação do aviso de abertura, na Divisão de Licitação
desta Prefeitura no horário das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, mediante o
recolhimento por guia ou depósito da importância de R$ 164,97 (Cento e sessenta e quatro reais e
noventa e sete centavos) na na conta nº 06-20009-1 da Caixa Econômica Federal - Agência 0318,
conforme Decreto n°. 5.310 de 23/07/98.
Observação: Os interessados que solicitarem o edital pelo e-mail
(licitacaopmlins@yahoo.com.br) ou pelo site da Prefeitura de Lins (www.lins.sp.gov.br) estarão
isentos de pagamento da taxa de expediente mencionada acima.
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CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012
PROCESSO Nº. 044/2012
01 - DO OBJETO
01.1) Constitui objeto desta licitação a concessão de direito real de uso, a título oneroso, de espaço
pré determinado no logradouro público localizado à Praça da Igreja São José à rua Santos Dumont
(Setor 03; Quadra 053; Lote 012). Nesse espaço deverá ser construído, totalmente às expensas do
vencedor desta licitação, quiosque padronizado destinado exclusivamente à comercialização de
alimentos de preparo rápido conforme condições e especificações constantes do Caderno de
Licitação desta Concorrência, cuja composição é a seguinte:
EDITAL.
ANEXO I - Leis Municipais nº 632, 864, 899 e 939.
ANEXO II - Condições referentes à construção do quiosque.
ANEXO III - Projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária para a construção do
quiosque padronizado e croquis de localização do quiosque.
ANEXO IV - Condições de utilização do quiosque e responsabilidades do Contratado.
ANEXO V - Modelo de declaração de situação regular para com o Ministério do Trabalho.
ANEXO VI - Minuta de Contrato.
01.2) A base legal para essa concessão é formada pelas Leis Municipais nº 632, 864, 899 e 939.
01.3) O prazo de concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos, renovável por igual
período, sendo que, findo o Contrato de Concessão, o imóvel correspondente deverá ser revertido
ao Patrimônio do Município com todas as benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus para esta
Municipalidade.
02 - DO PREÇO MÍNIMO
02.1) O preço mínimo mensal para a “concessão de direito real de uso” do objeto desta licitação é
de 150 (Cento e cinquenta) UFM - Unidade Fiscal do Município. O valor da UFM (base
janeiro/2012) é de R$ 2,4858 sendo que 150 UFM (base janeiro 2012) equivalem a R$ 372,87
(trezentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
02.2) Qualquer proposta com preço inferior ao mínimo estabelecido será desclassificada;
02.3) O licitante vencedor deverá reajustar anualmente o valor oferecido, pela variação da
UFM no período.
02.4) Será concedida, ao licitante vencedor contratado, carência de 5 (cinco) anos para o
pagamento do valor mensal proposto. Vencida a carência, o valor a ser pago será o do oferecido
pelo licitante vencedor, reajustado pela variação da UFM entre a data da proposta e a do término da
carência.
03 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.1) Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas com objeto social compatível com o deste
certame, e pessoas físicas, sendo que caso algum licitante pessoa física venha a se sagrar vencedor,
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PROCESSO Nº. 044/2012
ele deverá constituir a pessoa jurídica em até 120 (Cento e vinte dias a partir da data da publicação
do resultado da licitação).
03.2) Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, sob
processo de falência ou impedidas de licitar com a Prefeitura Municipal de Lins.
03.3) A participação nesta licitação implica na plena e total aceitação e submissão a todas as
condições e especificações estabelecidas neste Caderno de Licitação.
04 - DOS PRAZOS
04.1) O vencedor desta licitação terá prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação emitida
pela PML para assinatura do respectivo contrato, à rua Olavo Bilac no
640, Centro de Lins/SP. Esse
prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado por escrito e desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela PML. O não cumprimento do prazo para a assinatura
acarretará a desistência ao procedimento licitatório, sendo prevista a aplicação das sanções cabíveis.
04.2) Os prazos mencionados neste Caderno de Licitação são considerados em dias corridos. No
caso de alguma exigibilidade coincidir com dia não útil, ela será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente.
05 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
05.1) Os licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, sendo: 01-DOCUMENTAÇÃO e 02-
PROPOSTA, que serão julgadas dentro do critério de maior valor locatício mensal.
05.2) Os envelopes deverão conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E CADASTRO DE FORNECEDORES
REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2012
DATA DE ABERTURA: 16/04/2012
PROPOSTA - ENVELOPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E CADASTRO DE FORNECEDORES
REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2012
DATA DE ABERTURA: 16/04/2012
05.3) Os envelopes deverão apresentar a razão social ou timbre da empresa ou o nome completo e
endereço no caso do participante ser pessoa física.
05.4) Os documentos contidos nos respectivos envelopes deverão ser apresentados em uma via,
datilografada ou impressa via computador, sem emendas, rasuras, borrões, e entrelinhas;
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05.5) Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Pública Municipal.
06 - DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
06.1) - No envelope 01, o licitante pessoa jurídica deverá apresentar:
a) Prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social.
b) Prova de regularidade para com o FGTS .
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo a Dívida Ativa da
União);
d) CNPJ;
e) Contrato Social e última alteração.
f) Declaração de situação regular para com o Ministério do Trabalho (Anexo V).
g)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal para tributos mobiliários.
h)Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual relativa ao ICM/ICMS.
i)Prova de inexistência de débitos inadimplidos para com a Justiça do Trabalho
(Prova de Regularidade).
- No envelope 01, o licitante pessoa física deverá apresentar:
a) Cópia da Cédula de Identidade.
b) Cópia do CPF.
c) Cópia de comprovante de residência.
Os documentos que não mencionarem prazo de validade serão aceitos a partir da expedição
levada a efeito com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação.
06.2) No envelope 02 o licitante deverá apresentar a proposta datilografada em papel timbrado ou
impressa via computador em 1 (uma) via, sem emendas, entrelinhas, datada e assinada pelo
representante legal da proponente, contendo:
- o valor locatício mensal proposto para o logradouro pretendido.
- validade mínima de proposta, de 60 (sessenta) dias.
06.3) O licitante deverá incluir no Envelope 02 declaração de submissão a todos os termos do
Edital.
06.4) A fim de facilitar o andamento do processo em caso de futuro contrato a ser firmado entre o
licitante e a Prefeitura do Município de Lins, solicita-se que sejam incluídos na proposta os
seguintes dados: nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço de
residência da pessoa que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato caso o
licitante venha a ser vencedor do certame;
07 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
07.1) O critério de julgamento adotado para esta licitação é o do MAIOR VALOR LOCATÍCIO
MENSAL.
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07.2) Casos de empate serão resolvidos através de sorteio.
08 - DO CREDENCIAMENTO
08.1) No dia e hora estabelecidos para a sessão pública de processamento desta licitação, o licitante
que desejar participar do(s) ato(s) público(s) deste Certame, deverá entregar, juntamente com os
envelopes I e II e FORA deles, a seguinte documentação:
a) Em se tratando de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado): Instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, certidão expedida
pela Junta Comercial.
b) Em se tratando de PROCURADOR: Instrumento público de procuração ou instrumento
particular, com firma reconhecida do representante legal que o assina, no qual constem
poderes específicos para interpor recursos, desistir de sua interposição, bem como praticar
todos os demais atos pertinentes ao Certame. No caso de instrumento particular, o
procurador deverá apresentar o instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada em
(a).
08.02) O REPRESENTANTE (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se
exibindo documento de identificação com foto.
08.03) Será admitido apenas um representante para cada licitante, sendo que cada um poderá
representar apenas um licitante.
09 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
09.1) Os envelopes contendo a documentação para habilitação e propostas serão abertos em ato(s)
público(s) na PML, do(s) qual(ais) será(ao) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) assinada(s) pelos
licitantes credenciados presentes e pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de
Fornecedores.
09.2) O licitante que não satisfizer as exigências das cláusulas nº. 06.01 deste Edital, será
considerado inabilitado sendo-lhe devolvido, inviolado, o ENVELOPE 02 - PROPOSTA;
09.3) A Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores julgará a Habilitação,
comunicando o resultado aos licitantes no mesmo ou em outro Ato Público designado para tal fim, a
seu exclusivo critério;
09.4) Havendo impugnação na fase de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro
de Fornecedores suspenderá os trabalhos, devendo ser respeitados os prazos previstos no artigo 109
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Neste caso, os ENVELOPES 02 -
PROPOSTA, serão rubricados por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações e
Cadastro de Fornecedores e pelos licitantes credenciados presentes e, em seguida, guardados no
cofre da Prefeitura Municipal de Lins, até a data de sua abertura;
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PROCESSO Nº. 044/2012
09.5) Havendo desistência expressa de recurso por todos os licitantes, poderá a Comissão
Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores proceder no mesmo dia e local mencionados,
à abertura dos ENVELOPES 02 com as PROPOSTAS;
09.6) Após a Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo, decorrente de
fatos supervenientes e aceito pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores;
09.7) Serão abertos os envelopes com as Propostas dos licitantes que atenderem ao disposto na
cláusula nº. 06.02 deste Edital. Não poderá a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de
Fornecedores desclassificar por motivo relacionado à Habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Os documentos serão examinados pelos
membros da Comissão e pelos licitantes presentes ao Ato Público;
09.8) Será lavrada Ata para Habilitação que deverá ser assinada pelos licitantes credenciados
presentes ao Ato Público e outra Ata para a Classificação e Julgamento das Propostas, que deverá
ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores.
09.9) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores proporá a
homologação do certame licitatório pelo Exmo. Prefeito Municipal de Lins, e posterior adjudicação
do certame ao licitante vencedor.
09.10) Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores poderá fixar aos licitantes o prazo
de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, ou de outras propostas,
escoimados os vícios que determinaram a inabilitação ou desclassificação;
09.11) Na hipótese de ocorrência de igualdade entre duas ou mais propostas quanto ao valor cotado,
será realizado sorteio, entre os licitantes empatados, com data, local e horário a serem marcados
pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores.
09.12) A licitação poderá, em qualquer fase, ser anulada se ocorrerem irregularidades no seu
processamento ou julgamento, e poderá ser revogada, a juízo exclusivo da PREFEITURA
MUNICIPAL DE LINS, quando, fundamentadamente, for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse público.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1) Da habilitação ou inabilitação, do julgamento das propostas, da anulação ou revogação da
licitação e da rescisão do contrato, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da intimação ou lavratura da ata;
10.2) Da aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou lavratura da ata;
10.3) Se não couber recurso hierárquico poderá o interessado oferecer representação, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão;
10.4) Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou inabilitação do
licitante e do julgamento das propostas, conforme dispõe o artigo 109, parágrafo 2º da Lei nº.
8.666/93, e suas alterações posteriores;
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10.5) Motivadamente e, havendo razões de interesse público, poderá ser atribuído efeito suspensivo
ao recurso interposto contra a anulação ou a revogação da licitação e também nos casos de rescisão
do contrato;
10.6) O recurso e a representação serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação e Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Lins, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de
05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Chefe do
Executivo, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (dias) dias úteis, contados do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
10.7) Caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, da decisão que aplicar a
sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal de Lins.
11 - DOS REAJUSTES
11.1) O preço ofertado pelo licitante vencedor será reajustado anualmente de acordo com a variação
da UFM (Unidade Fiscal do Município) no período considerado ou por outro índice adotado pelo
Governo Federal para substituí-lo.
12 - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
12.1) Terminado o período de carência, a permissionária recolherá o valor acordado aos cofres da
PML todos os dias 05 (cinco) de cada mês subsequente à permissão outorgada, sendo que após esta
data ser-lhe-á acrescido multa, juros e correção monetária de acordo com o Código Tributário deste
Município.
13 - DAS PENALIDADES
13.1) Em caso de injustificado atendimento, parcial ou total, do objeto desta licitação, serão
aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entre as quais :
a - advertência;
b - multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor locatício mensal
c - perda da concessão
d - suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por até 02 (dois) anos;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação.
13.2) As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de
aplicação de outras por parte da contratante;
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13.3) O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial sem
qualquer ônus à contratante quando o licitante transferir no todo ou parte, a permissão decorrente
desta licitação, sem a prévia anuência desta Prefeitura. Em caso de subcontratação autorizada, a
CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação a
esta Prefeitura como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
13.4) Toda e qualquer irregularidade constatada será comunicada ao contratado por ofício, para que
o mesmo se manifeste em defesa própria;
13.4.1) A notificação será considerada sem efeito, se for acatada a defesa oferecida,
ou;
13.4.2) Sendo julgada procedente a irregularidade, será aplicada a multa
correspondente.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1) A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à Prefeitura Municipal de Lins por
intermédio de seus órgãos especializados.
14.2) A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas
dependências dentro da área da concessão objeto desta licitação, fornecendo, quando solicitado,
todos os dados e informações necessários inclusive quanto à observância dos dispositivos referentes
à higiene pública, informando a fiscalização sobre os casos de infração das posturas municipais,
estaduais e federais.
15 - DOS ESCLARECIMENTOS
15.1) Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos na Divisão de Licitações à rua Olavo
Bilac nº 640, pelo tel. Nº (14) 3533-7000 ramal 7039, das 12h00 às 18h00 ou pelo e-mail:
licitacaopmlins@yahoo.com.br - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de
ordem estritamente informal.
15.2) Caso o Proponente não solicite esclarecimentos até 5 (cinco) dias úteis antes da data
estabelecida para a entrega dos envelopes, pressupor-se-á que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos não cabendo portanto, nenhuma reclamação posterior.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1) A CONTRATADA, durante a vigência contratual, será a única responsável, perante terceiros,
pelos atos praticados pelo seu pessoal, não respondendo a CONTRATANTE, em hipótese alguma,
por ressarcimento e indenizações, seja a que título for;
16.2) A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Caderno de
Licitação, bem como a observância das normas, regulamentos, decretos e portarias municipais
aplicáveis;
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16.3) O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, prazos e
especificações contidos no Caderno de Licitação deste Certame, não podendo invocar, “a
posteriori”, qualquer desconhecimento como fato impeditivo da correta formulação de sua proposta
ou do cumprimento do Contrato.
16.4) A Prefeitura Municipal de Lins poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público,
decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para
justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e fundamentado. Em ambos os casos, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.5) A CONTRATADA deverá, no término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas
condições, independentemente de qualquer notificação à respeito.
16.6) Fica eleito o Fórum da Comarca de Lins para dirimir quaisquer dúvidas sobre esta licitação e o contrato
correspondente.
LINS, 12 de março de 2012
WALDEMAR SÂNDOLI CASADEI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIMEDES BRUMATI
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Registrado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativo
JOSÉ ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 1º DE ABRIL DE 2002
(de autoria da Prefeita Valderez Vegiato Moya)
Dispõe sobre a utilização de frações de parques, praças, jardins e largos públicos
A Profª. Valderez Vegiato Moya, Prefeita Municipal
de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e
eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do § 2º, do artigo 121
da Lei Orgânica do Município, a celebrar contrato de concessão de direito real de uso a título
oneroso, de frações de parques, praças, jardins ou largos públicos, mediante procedimento
licitatório na modalidade concorrência, para instalação de quiosques para venda de alimentos de
preparo rápido.
Art. 2º - Os quiosques serão padronizados e o projeto padrão de construção será fornecido pela
Prefeitura Municipal de Lins, seguindo as normas técnicas e memorial descritivo, constando as
exigências para o referido tipo de obra.
§ 1º - O CONCESSIONÁRIO deverá edificar a obra de acordo com o projeto de construção
fornecido pela Municipalidade, de conformidade com as normas técnicas vigentes.
§ 2º - Para o início da construção, deverá o CONCESSIONÁRIO aguardar autorização da
CONCEDENTE, de acordo com cada área, para que não descaracterize o local solicitado.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso será onerosa, mediante processo licitatório, na
modalidade de concorrência e celebração de contrato com pessoas jurídicas devidamente
constituída, que tenham por atividade fim a venda de alimentos de preparo rápido.
Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que já estejam exercendo a atividade de venda de alimentos
de preparo rápido, em próprios públicos, deverão, no prazo de cento e vinte dias da publicação desta
Lei Complementar, requerer junto a Prefeitura de Lins a regularização de sua situação, com a
assinatura de contrato oneroso de concessão de direito real de uso.
Art. 5º - As pessoas físicas que se encontram na situação do artigo 4º da Lei Complementar,
deverão dentro do prazo nele previsto, constituírem pessoa jurídica para a celebração de avença
com a CONCEDENTE.
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Art. 6º - Os CONCESSIONÁRIOS que já se encontram na posse da área a ser concedida, em data
anterior a publicação da presente Lei Complementar, pagarão a título de “aluguel” em favor do
Poder Público Municipal, o valor mínimo correspondente a cento e cinqüenta UFM’s mensais, após
decorrido o prazo de cinco anos.
Art. 7º - O prazo de concessão de frações de parques, praças, jardins ou largos públicos para
instalação de quiosques será de vinte anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
conveniência do Poder Executivo, sendo que nos primeiros cinco anos estará isento do pagamento
de aluguel pelo uso da área.
§ 1º - Após decorrido o prazo de cinco anos, ficará o CONCESSIONÁRIO obrigado a pagar,
mensalmente, uma importância a título de “aluguel”, fixada no processo licitatório, em favor da
CONCEDENTE, para exploração da área.
§ 2º - Deverá ser consignado, em contrato a ser celebrado com a CONCEDENTE, a garantia de que
o imóvel será revertido ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias na área concedida,
sem qualquer ônus para este, ao término do prazo de concessão.
§ 3º - Todas as despesas para a construção e manutenção do imóvel edificado na área concedida
serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Art. 8º - A concessão destina-se apenas e tão somente para fins de instalação de quiosques
padronizados, para comércio de alimentos de preparo rápido, cuja construção deverá ser executada
de conformidade com o padrão da Prefeitura Municipal de Lins, tendo início a aludida construção
no prazo máximo e improrrogável de noventa dias, a partir da data da assinatura do contrato de
concessão, e término de um ano, a partir do início da construção, com as custas por conta da
CONCESSIONÁRIA.
Parágrafo único - O não cumprimento de quaisquer dos prazos descritos no caput deste artigo,
incorrerá na reversão à CONCEDENTE da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem
direito a indenização da CONCESSIONÁRIA.
Art. 9º - Para efeito de edificação do quiosque padronizado, a CONCESSIONÁRIA, deverá
contratar responsável técnico para o acompanhamento da obra, correndo as despesas com a referida
contratação às suas expensas.
Parágrafo único - As despesas com água, luz e demais encargos decorrentes da instalação de
quiosques padronizados, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
Art. 10 - Às áreas concedidas deverão ser mantidas de modo que não fique descaracterizada do
destino originalmente atribuído as mesmas, devendo a CONCESSIONÁRIA zelar pela área, no que
pertine à sua limpeza e manutenção, cuja obrigação abrange toda área e adjacências próximas de
onde o quiosque deverá ser construído.
Art. 11 - Qualquer alteração do projeto padrão da obra deverá ser previamente aprovada pela
CONCEDENTE, que avaliará sobre a possibilidade de atendimento da referida alteração, sendo que
o não cumprimento desta condição, implicará na retomada da área concedida, ficando para arbítrio
da CONCEDENTE definir sobre a destinação da mesma.
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PROCESSO Nº. 044/2012
Art. 12 - A CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação à área, sendo vedada a cessão
gratuita ou onerosa, sublocação de espaços à terceiros, cabendo ao mesmo explorá-lo pelo prazo
previsto no contrato, sob pena de reversão do imóvel e perda da concessão.
Art. 13 - A exploração da referida atividade, deverá obedecer o horário regular, de sorte a não
perturbar o sossego público, e havendo infringência a estas condições impostas sofrerá
CONCESSIONÁRIA as medidas punitivas constantes no Código de Posturas do Município.
Art. 14 - Findo o prazo de concessão previsto, incluindo-se eventual prorrogação, o imóvel
reverterá a CONCEDENTE que deverá providenciar abertura de processo licitatório para nova
concessão da área.
Art. 15 - Em ocorrendo paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA por período superior a
trinta dias, incorrerá na imediata reversão do imóvel a CONCEDENTE, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, e de indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo que
passarão a incorporar o patrimônio público.
Art. 16 - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de
verbas próprias constantes do Orçamento em vigor.
Art. 17 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18- Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de abril de 2002.
Profª Valderez Vegiato Moya
Prefeita de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 1º de abril de
2002.
George Francisco Ceolin
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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PROCESSO Nº. 044/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 864, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
(De autoria dos vereadores: Edgar de Souza e Marcelo Moreira da Silva)
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, que dispõe sobre a utilização
de frações de parques, praças, jardins e largos públicos.
O Engº Waldemar Sândoli Casadei, Prefeito
Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Fica acrescentado, ao artigo 10 da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, parágrafo com a
seguinte redação:
“Parágrafo Único - A concessionária poderá, com aprovação prévia do Executivo através de
anteprojeto a ele apresentado e às expensas dela, realizar obras e adequações que valorizem o
espaço delegado, tais como a instalação de fontes e bancos ou a construção de quadras
poliesportivas, parques infantis e congêneres, os quais serão incorporados ao Patrimônio Público do
Município, sendo expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa para a utilização desses
locais”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de fevereiro de 2005.
Engº Waldemar Sândoli Casadei
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 16 de fevereiro
de 2005.
José Roberto Alves de Oliveira
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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PROCESSO Nº. 044/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 899, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.
(De autoria dos ver. Wagner Casadei e Marcelo Moreira da Silva)
Altera dispositivo na Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, que dispõe sobre a utilização de
frações de parques, praças, jardins e largos públicos.
O Engº Waldemar Sândoli Casadei, Prefeito
Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou
e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei Complementar ao artigo 10 da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - A concessão destina-se apenas e tão somente para fins de instalação de quiosques
padronizados, para comércio de alimentos de preparo rápido, cuja construção deverá ser
executada de conformidade com o padrão da Prefeitura Municipal de Lins, cabendo à
CONCESSIONARIA um prazo de dois anos para a conclusão da obra, contado a partir da
data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogável por igual período, mediante
solicitação do interessado, devidamente fundamentada.”
Art. 2º - A cláusula quinta da Minuta de Contrato, integrante da Lei Complementar nº 632, de
1º/04/02, passa vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA:
A CONCESSIONÁRIA deverá concluir as obras de construção do quiosque no prazo de dois anos,
contado a partir da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogável por igual período,
mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada, sendo que a negativa resultará na
rescisão contratual, com a reversão da área à CONCEDENTE e das benfeitorias nela edificadas,
sem direito a qualquer indenização.”
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PROCESSO Nº. 044/2012
Cont. da Lei Complementar nº 899, de 02/06/2005.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de setembro de 2005.
Engº Waldemar Sândoli Casadei
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 02 de setembro
de 2005.
José Roberto Alves de Oliveira
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 939, DE 08 DE JUNHO DE 2006
(De autoria do vereador Marcelo Moreira da Silva)
Acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, que dispõe sobre a
utilização de frações de parques, praças, jardins e largos públicos.
O Engº Waldemar Sândoli Casadei, Prefeito
Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam acrescentados e alterados os dispositivos abaixo enumerados, na Lei Complementar
nº 632, de 1º/04/02:
I - o artigo 12, da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 - A CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação à área, cabendo à mesma
explorá-la pelo prazo previsto no contrato, sob pena de reversão do imóvel e perda da concessão”;
II - acrescente-se artigo, com a seguinte redação:
“Art. 12-A - A concessionária que por algum motivo tenha que mudar do Município e, portanto,
distratar a concessão específica, terá direito a receber indenização pelas benfeitorias realizadas.
§ 1º - O distrato com indenização das benfeitorias somente se dará após um ano da data de
aprovação da concessão.
§ 2º - O valor da indenização será estipulado pela concessionária, mediante o aceite do promitente
beneficiado.
§ 3º - Após a manifestação da concessionária solicitando o distrato, o interessado deverá, por
escrito, concordar e se responsabilizar pelo valor a ser pago ao antigo concessionário, a título de
indenização.
§ 4º - A referida indenização será paga pela nova concessionária da área em questão, e nunca pelo
Poder Público Municipal.
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Continuação da Lei Complementar nº 939, de 08/06/06.
§ 5º - Se no prazo de trinta dias da data da assinatura do distrato, não houver a indicação de uma
nova concessionária para ser beneficiada, fica a concessionária distratante autorizada a apresentar
ao Poder Público um interessado em ser o novo concessionário, arcando este com a referida
indenização.
§ 6º - O interessado em ser o novo concessionário, deverá estar rigorosamente enquadrado nos
critérios desta Lei Complementar.
§ 7º - A realização da negociação entre a concessionária e o interessado deverá ser feita com a
anuência do órgão competente da Prefeitura Municipal de Lins e mediante autorização
Legislativa.”;
III - fica acrescentada, no final da Cláusula Nona da Minuta de Contrato, a seguinte expressão:
“respeitado o disposto no artigo 12-A, da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de junho de 2006.
Engº Waldemar Sândoli Casadei
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 08 de junho de
2006.
José Roberto Alves de Oliveira
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ANEXO II - CONDIÇÕES REFERENTES À CONSTRUÇÃO DO QUIOSQUE
PADRONIZADO
1 - A construção do quiosque padronizado deverá ser executada obedecendo
rigorosamente as especificações referentes ao quiosque padronizado constantes do
ANEXO III
2- Todos os custos referentes à construção e à implantação do quiosque padronizado
serão de responsabilidade do vencedor contratado.
3 - Com a finalidade do licitante poder avaliar os custos da construção do quiosque
padronizado, no ANEXO III é apresentada planilha orçamentária.
4 - O licitante vencedor contratado deverá dar início à construção do quiosque
padronizado no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias contados a
partir da data de assinatura do Contrato e terminá-la em até 2 (dois) anos contados
a partir da data do início da construção do quiosque padronizado.
5 - Iniciada a construção, o licitante vencedor contratado deverá oficiar a
Secretaria de Desenvolvimento Sustentado - SEDESU desta Municipalidade
informando a data de início da construção do quiosque padronizado.
6 - O licitante vencedor contratado deverá contratar, às suas expensas, responsável
técnico para o acompanhamento da obra e informar o seu nome à SUSOP a qual
será responsável pela fiscalização da obra.
7 - O prazo de 02 (dois) anos mencionado no item 4 poderá ser prorrogável por
igual período mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada.
8 - O posicionamento exato do quiosque padronizado no logradouro determinado,
será definido pela Prefeitura Municipal de Lins através da Diretoria de Áreas
Verdes da COMPOR.
9 - Os interessados poderão vistoriar o local da concessão de direito real de uso,não
sendo aceitas, em nenhuma hipótese, serão aceitas alegações de desconhecimento
desse local.
10 - Qualquer alteração no projeto padrão da obra deverá ser previamente
aprovada pela Prefeitura Municipal de Lins que avaliará a possibilidade de
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atendimento, sendo que o não cumprimento desta determinação implicará na
retomada da área concedida.
11 - Todos os custos diretos ou indiretos relacionados à construção do quiosque
serão de exclusiva responsabilidade do Contratado não cabendo à Prefeitura
Municipal de Lins qualquer ônus ou responsabilidade a respeito.
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ANEXO III
OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2
LOCAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VR UNIT. VR.
TOTAL
1 Cimento saco de 50 kg Unid. 90,00 17,99 1619,10
2 Cal hidratada Unid. 52,00 8,00 416,00
3 Areia grossa m3 10,00 46,00 460,00
4 Areia Fina m3 9,50 36,00 342,00
5 Pedra n.º1 m3 7,00 69,58 487,06
6 Aço CA 60 Ø 5mm barra de 12 m cada Unid. 26,00 9,00 234,00
7 Aço CA 50 Ø 6,3 mm barra de 12m cada Unid. 9,00 13,89 125,01
8 Aço CA 50 Ø 8mm baara de 12m cada Unid. 39,00 21,39 834,21
9 Arame recozido nº.18 Kg 5,00 6,78 33,90
10 Tábuas de pinho 2,5 x 30 cm x 4 metros cada Unid. 10,00 14,74 147,40
11 Tijolos comuns Unid. 1200,00 0,29 348,00
12 Tubo de PVC esgoto Ø 200 mm barra de 6,00 cada Unid. 1,00 178,92 178,92
13 Tijolos cerâmico 9x19x19 Unid. 2900,00 0,47 1363,00
14 Prego 18x27 Kg 1,00 6,20 6,20
15 Prego 15x15 kg 1,00 5,56 5,56
16 Prego 18x24 Kg 2,00 5,81 11,62
17 Prego 22x42 Kg 4,00 7,10 28,40
18 Argamassa Pronta (cimento cola) Unid. 13,00 6,40 83,20
19 Cimento Branco kg 12,00 1,50 18,00
20 Azulejos 15 x 15 de 1² qualidade m2 33,00 16,85 556,05
21 Piso cerâmico 20 x 30 pi 4 m2 19,00 15,50 294,50
22 Telha tégula Unid. 800,00 1,66 1328,00
23 Cumeeira para telha tégula Unid. 55,00 3,70 203,50
24 Rufo galvanizado m 6,20 23,81 147,62
25 Prancha de madeira 6cmx 50cm m 18,00 14,40 259,20
26 Viga de madeira 6cm x 12cm m 160,00 15,54 259,20
27 Caibro de madeira 6cm x 5cm m 80,00 6,46 516,80
28 Ripão 1x5 cm m 230,00 0,35 80,50
29 Porta de chapa de ferro tipo veneziana c/ fechadura de tambor
0,60 x 2,10m
unid
2,00 230,12 460,24
30 Porta de correr de chapa de ferro 0,90 x 2,10 com fechadura
de tambor
Unid.
1,00 221,28 221,28
31 Porta de ferro de enrolar 2,30 x 1,20 Unid. 2,00 681,99 1363,98
20
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OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2
LOCAL
32 Porta de acrílico com perfil de alumínio 0,90 x 2,10 Unid. 1,00 72,00 72,00
33 Vitro basculante de ferro 1,00 x 0,50 Unid. 3,00 57,64 172,92
34 Vidro 3mm m2 1,50 42,00 63,00
35 Tinta a óleo galão de 3,60 litros cada Unid. 2,00 46,00 92,00
36 Tinta esmalte sintético galão de 3,6 litros cada Unid. 1,00 46,00 46,00
37 Água raz lata de 1 litro cada Unid. 3,00 2,06 6,18
38 Lixa para parede nº. 120 Unid. 100,00 0,19 19,00
39 Líquido selador acrílico lata de 18 litros cada Unid. 2,00 50,26 100,52
40 Látex acrílica lata de 18 litros cada Unid. 2,00 78,59 157,18
41 Padrão de entrada tipo CPFL com poste de 7,5 m de altura
com saída subterrânea
Unid.
1,00 602,00 602,00
42 Luminária p/2 lâmpadas fluorescentes de 40 w com reator
eletrônico 220v
Unid.
6,00 27,45 164,70
43 Caixa de distribuição para 3 disjuntores Unid. 1,00 10,05 10,05
44 Disjuntores monopolares de 20 amperes Unid. 2,00 8,67 17,34
45 Plafonier com globo, soquete E 27, com 1 lâmpada
incandescente de 60 w x 220 v
Unid.
4,00 13,04 52,16
46 Caixa de ferro esmaltado sextavado para laje Unid. 5,00 1,16 5,80
47 Caixa de ferro esmaltado 4 x 2 Unid. 16,00 0,70 11,20
48 Tomada de embutir completa 4x2, 2 polos + terra Unid. 8,00 13,59 108,72
49 Interruptor de embutir silentoque c/ 1 tecla simp 4x2 Unid. 3,00 10,75 32,25
50 Interruptor de embutir silentoque s/ 3 teclas simp 4 x 2 Unid. 1,00 17,28 17,28
51 Tomada para telefone 4 x 2 Unid. 1,00 11,27 11,27
52 Espelho com 1 furo central 4 x 2 Unid. 1,00 1,75 1,75
53 Eletroduto tipo mangueira Ø ½' m 3,00 1,02 3,06
54 Eletroduto tipo mangueira Ø ¾' m 30,00 1,35 40,50
55 Eletroduto tipo mangueira Ø 1' m 15,00 1,99 29,85
56 Fio de cobre isolação termoplástica p/ 70º 750 v Ø 6 mm2 m 50,00 1,54 77,00
57 Fio de cobre isolação termoplástica p/ 70º 750 v Ø 4 mm2 m 40,00 1,07 42,80
58 Fio de cobre isolação termoplástica p/ 70º 750 v Ø 2,50 mm2 m 60,00 0,67 40,20
59 Fio de cobre isolação termoplástica p/ 70º 750 v Ø 1,50 mm2 m 50,00 0,45 22,50
60 Tubo PVC esgoto Ø 100 mm m 12,00 7,90 94,80
61 Tubo de PVC esgoto Ø 50mm m 7,00 5,17 36,19
62 Tubo de PVC esgoto Ø 40mm m 8,00 2,73 21,84
63 Cotovelo de PVC esgoto Ø 100mm Unid. 1,00 13,41 13,41
64 Cotovelo de PVC esgoto Ø 50mm Unid. 2,00 4,03 8,06
LOCAL
21
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PROCESSO Nº. 044/2012
OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2
LOCAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VR. UNIT. VR. TOTAL
65 Cotovelo de PVC esgoto Ø 40mm Unid. 3,00 2,65 7,95
66 Tê PVC esgoto Ø 100mm Unid. 1,00 5,32 5,32
67 Tê PVC esgoto Ø 40mm Unid. 2,00 0,98 1,96
68 Ralo sifonado Ø 100 mm Unid. 3,00 7,25 21,75
69 Tubo PVC marrom p.b Ø 25mm m. 36,00 2,00 72,00
70 Tubo PVC marrom p.b Ø 50mm m 7,00 7,28 50,96
71 Cotovelo PVC marrom 90º Ø 25mm Unid. 12,00 0,45 5,40
72 Cotovelo azul SRM 90º Ø 25mm x ½' Unid. 2,00 2,01 4,02
73 Adaptador longo com flange PVC marrom Ø 25mm Unid. 2,00 5,70 11,40
74 Adaptador longo com flange PVC marrom Ø 32mm Unid. 1,00 9,98 9,98
75 Adaptador longo com flange PVC marrom Ø 50mm Unid. 1,00 15,59 15,59
76 Adaptador curto PVC marrom Ø 50mm Unid. 6,00 2,53 15,18
77 Adaptador curto PVC marrom Ø 25mm Unid. 2,00 46,00 92,00
78 Cotovelo azul SRM 90º 25mm x ¾' Unid. 1,00 3,04 3,04
79 Torneira boia Ø ¾' Unid. 1,00 15,58 15,58
80 Tubo PVC marrom Ø 32mm m. 3,00 2,96 8,88
81 Tê PVC marrom Ø 50mm Unid. 1,00 2,99 2,99
82 Cotovelo PVC marrom 90º Ø 50mm Unid. 1,00 1,35 1,35
83 Tê de redução de PVC marrom Ø 50 mm x 25mm Unid. 2,00 2,46 4,92
84 Caixa d' água de cimento amianto de 500 litros Unid. 1,00 136,50 136,50
85 Válvula de descarga com registro Ø 11/2' Unid. 2,00 57,70 115,40
86 Tubo de descarga para válvula de descarga Unid. 2,00 4,80 9,60
87 Tubo de ligação para bacia sifonada Unid. 2,00 10,11 20,22
88 Engate flexível de plástico Unid. 2,00 2,95 5,90
89 Bacia sanitária sifonada Unid. 2,00 98,29 196,58
90 Assento para bacia sanitária Unid. 2,00 17,89 35,78
91 Lavatório médio Unid. 2,00 32,00 64,00
92 Bancada de granito 2,85 x 0,60 com 1 cuba de inox Unid 1,00 259,00 259,00
93 Pedra de granito 0,9 x 0,8 Unid. 1,00 62,00 62,00
94 Pedra de granito 0,35 x 0,8 Unid. 1,00 24,00 24,00
95 Coifa de chapa galvanizada de (1,00 x 0,50 x 4,00 alt.) Unid. 1,00 350,00 350,00
96 Torneira de jardim Ø ¾' Unid. 1,00 9,89 9,89
97 Torneira longa de ferro cromado 25cm Ø ¾' Unid. 1,00 15,92 15,92
OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2
LOCAL
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PROCESSO Nº. 044/2012
OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2
LOCAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VR. UNIT. VR. TOTAL
98 Torneira de ferro cromado p/ lav. Ø ½' Unid. 2,00 15,92 31,84
99 Válvula americana de ferro cromado Unid. 1,00 19,11 19,11
100 Sifão de plástico para pia Unid. 1,00 7,78 7,78
101 Sifão de plástico para lavatório Unid. 2,00 4,63 9,26
102 Válvula plástica para lavatório com unho Unid. 2,00 1,41 2,82
103 Adesivo para PVC bisnaga de 90 ml Unid. 2,00 2,36 4,72
104 Fita isolante de 25 m x 20mm Unid. 2,00 5,53 11,06
105 Fita veda rosca 20 x ¾' Unid. 2,00 2,5 5,00
106 Laje pré fabricada m2 25,00 20 500,00
107 Te PVC esgoto de redução de 50mm x 40mm Unid. 1,00 3,2 3,20
108 Massa corrida lata de 18 litros cada Unid. 3,00 51,4 154,2
SUBTOTAL R$ 19.257,23
MÃO-DE-OBRA R$ 11.554,34
TOTAL GERAL R$ 30.811,57
Lins. 02 de setembro de 2010
ARSENIO PEÇANHA LIMA
Engenheiro Civil
CREA 0600719331/D
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PROCESSO Nº. 044/2012
MEMORIAL DESCRITIVO QUIOSQUE PADRÃO
ÁREA DE CONSTRUÇÃO.......................................................................................... 43,75 m²
FUNDAÇÃO:
Serão executados com brocas de concreto com diâmetro de 25 cm , c/ profundidade de 3,00 metros.
ALICERCE:
Vigas baldrame armadas conforme o projeto, concreto no traço 1:3:4, cimento , areia e pedra,
respectivamente.
IMPERMEABILIZAÇÃO:
Camada de argamassa mista, cimento e areia no traço 1:3,esp. minima de 1,50cm dosada com
impermeabilizante VEDACIT na proporção de 2Kg / saco de cimento e pintura com neutrol com
0,31 litros m2.
ESTRUTURAS:
As colunas vigas e lajes serão executadas de acordo com o projeto e dentro das especificações da
ABNT.
ALVENARIA:
Toda ela será executada com tijolos comuns assentados com argamassa mista, de cal , cimento,
areia e cimento no traço 1:3 respectivamente .
REVESTIMENTO DE PAREDE:
Receberá barrado a tinta impermeabilizante até H= 2,10m nos banheiros e barrado de azulejo
cerâmico sobre a pia da cozinha conforme projeto. Na copa quente as paredes serão revestidas até o
teto com azulejo cerâmico branco 20 x 20cm.
PISOS:
Será aplicado piso cerâmico PI 4 no mínimo, padrão liso esmaltado com desenho e cor a ser
aprovado pela PML na cozinha e copa quente 30 x 30 cm, e piso tipo cimento queimado liso para
receber cera na varanda e sanitários, na cor natural .
FORRO:
Será executada laje em todos os ambientes exceto na varanda.
PÉ DIREITO:
Será de 3,00 metros , exceto na varanda que será de 2,53 m.
ESTRUTURA DO TELHADO:
Deverá ser executada em madeira de ótima qualidade e perfeito acabamento.
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COBERTURA:
A cobertura será de telhas e cumeeiras de cimento tipo Tégula com inclinação de 30% conforme
projeto
ESQUADRIAS METÁLICAS:
Portas externas e janelas no padrão e dimensões de projeto.
INSTALAÇÕES HIDRAÚLlCAS :
Será toda em PVC, sendo que a canalização do alimentador será executada em tubos de ferro
galvanizado, diâmetro mínimo de 3/4" , com execução de abrigo para hidrômetro.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
Será executada de acordo com o projeto e segundo as especificações da C.P.F.L. As luminárias
deverão ser adequadas para receber lâmpadas fluorescentes conforme capacidade definida em
projeto.
VIDROS:
Os vidros serão do tipo liso e ante reflexo com espessura mínima de 4mm .
PINTURA:
Internamente deverá ser a base de látex acrílico na cor gelo, aplicada sobre massa corrida.
Externamente a base de látex, também na cor branco gelo. Ambas de primeira qualidade tais como
suvinil e/ ou coral. Todas os pilares redondos e as vigas aparentes em concreto, deverão receber 02
demãos de silicone próprio para este uso.
PINTURA EM ESQUADRIAS:
Deverá ser em tinta esmalte de primeira qualidade, em 02 demãos na cor branco neve.
CALÇADA:
Será de cimentado desempenado em todo o contorno do quiosque na largura de 0,80 metros .
SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
Execução de revestimento em cerâmica 10 x 10 cm sob o balcão, do lado externo na cor a ser
definida pela PML.
Colocação de porta revestida em material melamínico tipo “fórmica” padrão vai - vem na copa
quente nas dimensões de projeto.
Pias, balcões e bancadas em granito de espessura mínima de 3 cm no padrão cinza andorinha.
Estante em alvenaria com prateleiras em concreto nas dimensões de projeto.
Torneiras das pias de cozinha e sanitários e registros em material cromado.
------------------------------------------
ARSENIO PEÇANHA DE LIMA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA 0600719331/D
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ANEXO IV
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO QUIOSQUE E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATADO
1 - O Contrato de direito real de uso, a título oneroso, da área do quiosque padronizado, será de
20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período.
2 - A concessão destina-se apenas e tão somente à utilização do quiosque padronizado para a
comercialização de alimentos de preparo rápido.
3- O licitante vencedor contratado não poderá dar outra destinação à área, sendo vedada a cessão
gratuita ou onerosa a terceiros, cabendo ao mesmo explorá-lo pelo prazo previsto no Contrato, sob
pena de reversão do imóvel e perda da concessão, conforme Artigo nº12 da Lei nº 632/02.
4 - A área concedida deverá ser mantida de modo que não fique descaracterizada da destinação
originalmente a ela atribuida, devendo o Contratado zelar por ela no que se refere à sua limpeza e
manutenção. Esta obrigação abrange toda a área concedida e suas adjacências.
5 -A atividade a ser exercida no quiosque padronizado deverá obedecer horário regular, de sorte
a não perturbar o sossego público. Havendo infringência desta condição, o Contratado será
penalizado pela aplicação das medidas cabíveis constantes do Código de Posturas do Município.
6 - Findo o Contrato, o imóvel será revertido sem ônus a esta Municipalidade com todas as
benfeitorias que tiverem sido executadas.
7 - Se o Contratado parar suas atividades por mais de 30 (trinta) dias incorrerá na imediata
reversão do imóvel à Prefeitura de Municipal de Lins, independentemente de notificação judicial ou
extra judicial e de indenização pelas benfeitorias realizadas na área, as quais passarão a incorporar
o Patrimônio Público do Município.
8 - O Contratado se compromete a explorar o estabelecimento obedecendo todas as posturas
sanitárias e fiscais em vigor.
9 - Todas as despesas de manutenção e operação do quiosque padronizado tais como IPTU,
água/esgoto, energia elétrica, telefone, encargos municipais/estaduais/federais, etc., correrão por
conta do Contratado.
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10 - Se o contratado for “ pessoa física” fica obrigado a apresentar, no prazo improrrogável de
90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato, toda a documentação referente
à abertura de firma, nos órgãos federais,estaduais e municipais. Caso essa determinação não seja
atendida, a concessão objeto da presente licitação será nula e o licitante classificado em 2º lugar
passará a ter o direito à concessão.
11 - O Contratado, durante a vigência contratual, será o único responsável pelos ato praticados
pelo seu pessoal, não respondendo a Cedente, em hipótese alguma , por ressarcimentos ou
indenizações, seja a que título for. Serão também de sua responsabilidade os seguros necessários
relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos pessoais e materiais
causados a empregados seus e a terceiros.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu ________________________(nome completo), representante legal da empresa
___________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar da
Concorrência Pública nº 003/2012 da Prefeitura Municipal de Lins, Estado de São Paulo, declaro,
sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de
1989, a__________________(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante
o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
Contrato de permissão de uso a título oneroso, de espaço pré determinado em logradouro
público, que firmam a Prefeitura Municipal de Lins e.........................., objeto da Concorrência
nº. 003/2012.
Pelo presente instrumento de Contrato o MUNICÍPIO DE LINS, inscrito no CGC/MF nº
44.531.788/0001-38, com endereço à Rua Olavo Bilac, nº 640, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, o Sr. Engº Waldemar Sândoli Casadei, brasileiro, casado, portador do RG nº.
1.726.397-9 e do CPF/MF nº. 010.992.808-34, residente e domiciliado em Lins-SP, doravante
denominada PERMITENTE, do outro lado ......, situada na Rua ................., nº. ...., Bairro ......,
CEP. ........., em .........../SP, Inscrita no CNPJ nº. ............/....-.., neste ato representado por
seu .............., o Sr. ..................., ................., ..............., RG nº. ..........-SSP/SP e CPF/MF
nº. ...........-.., residente e domiciliado na Rua ................, nº. ...., em ......./SP, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, firmam o presente Contrato nos termos da Concorrência nº. 003/2012 e da
Lei nº 8.987/95, Lei nº 8886/93 e suas alterações, que se comprometem a respeitar e cumprir,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a concessão de direito real de uso, a título oneroso, do
logradouro público localizado à Praça da Igreja São José, à Rua Santos Dumont (Setor 03; Quadra
053; Lote 012) onde deverá ser construído quiosque padronizado para a comercialização de
alimentos de preparo rápido, tudo conforme estabelecido no Caderno de Licitação da Concorrência
Pública nº 003/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA
A PERMISSIONÁRIA deverá obedecer as condições do Caderno de Licitação da
Concorrência 03/2012, bem como o previsto na Lei Municipal nº 632 de 01 de abril de 2002.
A PERMISSIONÁRIA deverá segurar, contra risco de incêndio, a área obtida em
permissão de uso. Na apólice de seguro deverá constar a seguinte cláusula: “fica estabelecido que a
presente apólice não poderá ser cancelada ou alterada sem a prévia e expressa anuência da
Administração Municipal à qual deverá ser paga qualquer indenização devida por força do presente
contrato de seguro”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O presente Contrato tem o valor de R$ .......... (...........................).
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§ 1º - O valor locatício mensal referente à concessão de direito real de uso, a título oneroso,
do logradouro constante da cláusula primeira deste contrato, deverá ser pago pago até o dia 05
subsequente ao mês do vencimento, terminado o período de carência, sendo que após esta data ser-
lhe-á acrescido multa, juros e correção monetária de acordo com o Código Tributário deste
município.
§ 2º - O valor constante do "caput" desta cláusula será reajustado anualmente de acordo com
a variação da UFM (Unidade Fiscal do Município) no período considerado ou por outro índice
adotado pelo Governo Federal para substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de 20 (vinte) anos a partir da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período
§ 1º - O prazo de início da permissão admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas do
contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram um
ou mais dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração das especificações, pela PERMITENTE;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
§ 2º - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada
pela autoridade competente para celebrar o contrato.
§ 3º - A PERMISSIONÁRIA deverá manter válidas as condições de sua habilitação
durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela PERMITENTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
técnica aos seus objetivos;
II - por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
§ 1º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de
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comprovada repercussão no preço contratado, implicarão a revisão destes para mais ou para menos,
conforme o caso.
§ 2º - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da
PERMISSIONÁRIA, a PERMITENTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
§ 3º - A variação do valor contratual para fazer frente ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das
condições de pagamento nele previstas, até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam
alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ASSINATURA
O prazo para assinatura do Contrato e eventuais futuros aditivos será de até 03 (três) dias
úteis após a convocação para esse fim, nos termos do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de
qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, a qualquer pessoa física ou
pessoa jurídica, sem prévia e expressa autorização da PERMITENTE.
§ 1º - A PERMISSIONÁRIA somente poderá subcontratar os se a PERMITENTE efetuar
prévia e expressa autorização para tanto.
§ 2º - Nenhuma cláusula de Subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo entre a
PERMITENTE e a SUBCONTRATADA, sendo este vínculo mantido somente entre a
PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas
no edital e no contrato;
IV - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
V - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
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VI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, não tendo o Contratado qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A PERMISSIONÁRIA estará sujeita em caso de injustificada inexecução, parcial ou total,
do objeto desta licitação, às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, e
alterações posteriores, aplicadas conforme o caso.
a) advertência;
b) multa de até 50% do valor locatício mensal
c) perda da concessão
e) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com à
Administração Pública Municipal por até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME JURÍDICO
O regime jurídico do presente contrato administrativo instituído pela Lei n.º 8.666/93,
confere à PERMITENTE, a prerrogativa de:
I - modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos do contrato;
II - rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei N.º
8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
§ 1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não
poderão ser alteradas sem prévia concordância da PERMISISONÁRIA.
§ 2º - Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato
deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PROCESSO Nº. 044/2012
Fica eleito o Foro da Comarca de Lins - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único: Em caso de qualquer pendência fundada neste Contrato, a parte que for
julgada vencida, ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários advocatícios da parte
vencedora.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lins, .... de ....... de 2012.
Engº Waldemar Sândoli Casadei
PREFEITO MUNICIPAL
PERMITENTE
..
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1.________________________________ 2.________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
Procuradoria Geral do Município
PARECER JURÍDICO
Assunto: Edital Concorrência nº. 003/2012
Exmo. Sr. Prefeito
Analisando o edital da concorrência em epígrafe e respectiva minuta de contrato,
documentos colocados à apreciação da Procuradoria Geral do Município, entendo que estão de
acordo com os preceitos contidos nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Essas são as considerações que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência para a
determinação das providências cabíveis.
Lins, 12 de março de 2012.
DANIELA RENATA FERRER DE MELLO
Assessora Jurídica
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  • 1. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS (PML), Estado de São Paulo, através de sua Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, nomeada pelo Decreto nº 9.261 de 16 de janeiro de 2012, torna público a abertura da CONCORRÊNCIA no 003/2012, destinada à concessão de direito real de uso, a título oneroso, de espaço pré determinado no logradouro público localizado à Praça da Igreja São José, à Rua Santos Dumont (Setor 03; Quadra 053; Lote 012) para a instalação de quiosque padronizado para a comercialização de alimentos de preparo rápido, tudo de acordo com as condições e especificações constantes no Caderno de Licitação deste certame, a qual será processada em conformidade com as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8666/93 e de suas alterações. Esta licitação será julgada pelo critério de MAIOR VALOR LOCATÍCIO MENSAL, devendo a documentação ser entregue às 16:30 horas do dia 16 de abril de 2012 na Divisão de Licitação sita à Rua Olavo Bilac, 640, Lins/SP, ficando designada a mesma data e horário para o início dos trabalhos referentes a esta licitação. O Caderno de Licitação contendo as normas e demais elementos referentes a esta Concorrência estará à disposição para compra ou consulta, a partir da data de publicação do aviso de abertura, na Divisão de Licitação desta Prefeitura no horário das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, mediante o recolhimento por guia ou depósito da importância de R$ 164,97 (Cento e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) na na conta nº 06-20009-1 da Caixa Econômica Federal - Agência 0318, conforme Decreto n°. 5.310 de 23/07/98. Observação: Os interessados que solicitarem o edital pelo e-mail (licitacaopmlins@yahoo.com.br) ou pelo site da Prefeitura de Lins (www.lins.sp.gov.br) estarão isentos de pagamento da taxa de expediente mencionada acima. 1 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 2. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 01 - DO OBJETO 01.1) Constitui objeto desta licitação a concessão de direito real de uso, a título oneroso, de espaço pré determinado no logradouro público localizado à Praça da Igreja São José à rua Santos Dumont (Setor 03; Quadra 053; Lote 012). Nesse espaço deverá ser construído, totalmente às expensas do vencedor desta licitação, quiosque padronizado destinado exclusivamente à comercialização de alimentos de preparo rápido conforme condições e especificações constantes do Caderno de Licitação desta Concorrência, cuja composição é a seguinte: EDITAL. ANEXO I - Leis Municipais nº 632, 864, 899 e 939. ANEXO II - Condições referentes à construção do quiosque. ANEXO III - Projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária para a construção do quiosque padronizado e croquis de localização do quiosque. ANEXO IV - Condições de utilização do quiosque e responsabilidades do Contratado. ANEXO V - Modelo de declaração de situação regular para com o Ministério do Trabalho. ANEXO VI - Minuta de Contrato. 01.2) A base legal para essa concessão é formada pelas Leis Municipais nº 632, 864, 899 e 939. 01.3) O prazo de concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, sendo que, findo o Contrato de Concessão, o imóvel correspondente deverá ser revertido ao Patrimônio do Município com todas as benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus para esta Municipalidade. 02 - DO PREÇO MÍNIMO 02.1) O preço mínimo mensal para a “concessão de direito real de uso” do objeto desta licitação é de 150 (Cento e cinquenta) UFM - Unidade Fiscal do Município. O valor da UFM (base janeiro/2012) é de R$ 2,4858 sendo que 150 UFM (base janeiro 2012) equivalem a R$ 372,87 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos); 02.2) Qualquer proposta com preço inferior ao mínimo estabelecido será desclassificada; 02.3) O licitante vencedor deverá reajustar anualmente o valor oferecido, pela variação da UFM no período. 02.4) Será concedida, ao licitante vencedor contratado, carência de 5 (cinco) anos para o pagamento do valor mensal proposto. Vencida a carência, o valor a ser pago será o do oferecido pelo licitante vencedor, reajustado pela variação da UFM entre a data da proposta e a do término da carência. 03 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03.1) Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas com objeto social compatível com o deste certame, e pessoas físicas, sendo que caso algum licitante pessoa física venha a se sagrar vencedor, 2 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 3. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 ele deverá constituir a pessoa jurídica em até 120 (Cento e vinte dias a partir da data da publicação do resultado da licitação). 03.2) Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, sob processo de falência ou impedidas de licitar com a Prefeitura Municipal de Lins. 03.3) A participação nesta licitação implica na plena e total aceitação e submissão a todas as condições e especificações estabelecidas neste Caderno de Licitação. 04 - DOS PRAZOS 04.1) O vencedor desta licitação terá prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação emitida pela PML para assinatura do respectivo contrato, à rua Olavo Bilac no 640, Centro de Lins/SP. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PML. O não cumprimento do prazo para a assinatura acarretará a desistência ao procedimento licitatório, sendo prevista a aplicação das sanções cabíveis. 04.2) Os prazos mencionados neste Caderno de Licitação são considerados em dias corridos. No caso de alguma exigibilidade coincidir com dia não útil, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. 05 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 05.1) Os licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, sendo: 01-DOCUMENTAÇÃO e 02- PROPOSTA, que serão julgadas dentro do critério de maior valor locatício mensal. 05.2) Os envelopes deverão conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres: DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E CADASTRO DE FORNECEDORES REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2012 DATA DE ABERTURA: 16/04/2012 PROPOSTA - ENVELOPE 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E CADASTRO DE FORNECEDORES REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2012 DATA DE ABERTURA: 16/04/2012 05.3) Os envelopes deverão apresentar a razão social ou timbre da empresa ou o nome completo e endereço no caso do participante ser pessoa física. 05.4) Os documentos contidos nos respectivos envelopes deverão ser apresentados em uma via, datilografada ou impressa via computador, sem emendas, rasuras, borrões, e entrelinhas; 3 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 4. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 05.5) Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Pública Municipal. 06 - DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES 06.1) - No envelope 01, o licitante pessoa jurídica deverá apresentar: a) Prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social. b) Prova de regularidade para com o FGTS . c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo a Dívida Ativa da União); d) CNPJ; e) Contrato Social e última alteração. f) Declaração de situação regular para com o Ministério do Trabalho (Anexo V). g)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal para tributos mobiliários. h)Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual relativa ao ICM/ICMS. i)Prova de inexistência de débitos inadimplidos para com a Justiça do Trabalho (Prova de Regularidade). - No envelope 01, o licitante pessoa física deverá apresentar: a) Cópia da Cédula de Identidade. b) Cópia do CPF. c) Cópia de comprovante de residência. Os documentos que não mencionarem prazo de validade serão aceitos a partir da expedição levada a efeito com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação. 06.2) No envelope 02 o licitante deverá apresentar a proposta datilografada em papel timbrado ou impressa via computador em 1 (uma) via, sem emendas, entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da proponente, contendo: - o valor locatício mensal proposto para o logradouro pretendido. - validade mínima de proposta, de 60 (sessenta) dias. 06.3) O licitante deverá incluir no Envelope 02 declaração de submissão a todos os termos do Edital. 06.4) A fim de facilitar o andamento do processo em caso de futuro contrato a ser firmado entre o licitante e a Prefeitura do Município de Lins, solicita-se que sejam incluídos na proposta os seguintes dados: nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço de residência da pessoa que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato caso o licitante venha a ser vencedor do certame; 07 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 07.1) O critério de julgamento adotado para esta licitação é o do MAIOR VALOR LOCATÍCIO MENSAL. 4 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 5. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 07.2) Casos de empate serão resolvidos através de sorteio. 08 - DO CREDENCIAMENTO 08.1) No dia e hora estabelecidos para a sessão pública de processamento desta licitação, o licitante que desejar participar do(s) ato(s) público(s) deste Certame, deverá entregar, juntamente com os envelopes I e II e FORA deles, a seguinte documentação: a) Em se tratando de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): Instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, certidão expedida pela Junta Comercial. b) Em se tratando de PROCURADOR: Instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida do representante legal que o assina, no qual constem poderes específicos para interpor recursos, desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar o instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada em (a). 08.02) O REPRESENTANTE (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento de identificação com foto. 08.03) Será admitido apenas um representante para cada licitante, sendo que cada um poderá representar apenas um licitante. 09 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 09.1) Os envelopes contendo a documentação para habilitação e propostas serão abertos em ato(s) público(s) na PML, do(s) qual(ais) será(ao) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) assinada(s) pelos licitantes credenciados presentes e pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores. 09.2) O licitante que não satisfizer as exigências das cláusulas nº. 06.01 deste Edital, será considerado inabilitado sendo-lhe devolvido, inviolado, o ENVELOPE 02 - PROPOSTA; 09.3) A Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores julgará a Habilitação, comunicando o resultado aos licitantes no mesmo ou em outro Ato Público designado para tal fim, a seu exclusivo critério; 09.4) Havendo impugnação na fase de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores suspenderá os trabalhos, devendo ser respeitados os prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Neste caso, os ENVELOPES 02 - PROPOSTA, serão rubricados por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações e Cadastro de Fornecedores e pelos licitantes credenciados presentes e, em seguida, guardados no cofre da Prefeitura Municipal de Lins, até a data de sua abertura; 5 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 6. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 09.5) Havendo desistência expressa de recurso por todos os licitantes, poderá a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores proceder no mesmo dia e local mencionados, à abertura dos ENVELOPES 02 com as PROPOSTAS; 09.6) Após a Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fatos supervenientes e aceito pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores; 09.7) Serão abertos os envelopes com as Propostas dos licitantes que atenderem ao disposto na cláusula nº. 06.02 deste Edital. Não poderá a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores desclassificar por motivo relacionado à Habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Os documentos serão examinados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ao Ato Público; 09.8) Será lavrada Ata para Habilitação que deverá ser assinada pelos licitantes credenciados presentes ao Ato Público e outra Ata para a Classificação e Julgamento das Propostas, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores. 09.9) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores proporá a homologação do certame licitatório pelo Exmo. Prefeito Municipal de Lins, e posterior adjudicação do certame ao licitante vencedor. 09.10) Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimados os vícios que determinaram a inabilitação ou desclassificação; 09.11) Na hipótese de ocorrência de igualdade entre duas ou mais propostas quanto ao valor cotado, será realizado sorteio, entre os licitantes empatados, com data, local e horário a serem marcados pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores. 09.12) A licitação poderá, em qualquer fase, ser anulada se ocorrerem irregularidades no seu processamento ou julgamento, e poderá ser revogada, a juízo exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, quando, fundamentadamente, for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1) Da habilitação ou inabilitação, do julgamento das propostas, da anulação ou revogação da licitação e da rescisão do contrato, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação ou lavratura da ata; 10.2) Da aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou lavratura da ata; 10.3) Se não couber recurso hierárquico poderá o interessado oferecer representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão; 10.4) Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou inabilitação do licitante e do julgamento das propostas, conforme dispõe o artigo 109, parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores; 6 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 7. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 10.5) Motivadamente e, havendo razões de interesse público, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto contra a anulação ou a revogação da licitação e também nos casos de rescisão do contrato; 10.6) O recurso e a representação serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Lins, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Chefe do Executivo, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (dias) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade; 10.7) Caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, da decisão que aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Lins. 11 - DOS REAJUSTES 11.1) O preço ofertado pelo licitante vencedor será reajustado anualmente de acordo com a variação da UFM (Unidade Fiscal do Município) no período considerado ou por outro índice adotado pelo Governo Federal para substituí-lo. 12 - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 12.1) Terminado o período de carência, a permissionária recolherá o valor acordado aos cofres da PML todos os dias 05 (cinco) de cada mês subsequente à permissão outorgada, sendo que após esta data ser-lhe-á acrescido multa, juros e correção monetária de acordo com o Código Tributário deste Município. 13 - DAS PENALIDADES 13.1) Em caso de injustificado atendimento, parcial ou total, do objeto desta licitação, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entre as quais : a - advertência; b - multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor locatício mensal c - perda da concessão d - suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação. 13.2) As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da contratante; 7 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 8. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 13.3) O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial sem qualquer ônus à contratante quando o licitante transferir no todo ou parte, a permissão decorrente desta licitação, sem a prévia anuência desta Prefeitura. Em caso de subcontratação autorizada, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação a esta Prefeitura como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas contratuais. 13.4) Toda e qualquer irregularidade constatada será comunicada ao contratado por ofício, para que o mesmo se manifeste em defesa própria; 13.4.1) A notificação será considerada sem efeito, se for acatada a defesa oferecida, ou; 13.4.2) Sendo julgada procedente a irregularidade, será aplicada a multa correspondente. 14 - DA FISCALIZAÇÃO 14.1) A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à Prefeitura Municipal de Lins por intermédio de seus órgãos especializados. 14.2) A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências dentro da área da concessão objeto desta licitação, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e informações necessários inclusive quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização sobre os casos de infração das posturas municipais, estaduais e federais. 15 - DOS ESCLARECIMENTOS 15.1) Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos na Divisão de Licitações à rua Olavo Bilac nº 640, pelo tel. Nº (14) 3533-7000 ramal 7039, das 12h00 às 18h00 ou pelo e-mail: licitacaopmlins@yahoo.com.br - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 15.2) Caso o Proponente não solicite esclarecimentos até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, pressupor-se-á que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos não cabendo portanto, nenhuma reclamação posterior. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1) A CONTRATADA, durante a vigência contratual, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, não respondendo a CONTRATANTE, em hipótese alguma, por ressarcimento e indenizações, seja a que título for; 16.2) A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Caderno de Licitação, bem como a observância das normas, regulamentos, decretos e portarias municipais aplicáveis; 8 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 9. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 16.3) O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, prazos e especificações contidos no Caderno de Licitação deste Certame, não podendo invocar, “a posteriori”, qualquer desconhecimento como fato impeditivo da correta formulação de sua proposta ou do cumprimento do Contrato. 16.4) A Prefeitura Municipal de Lins poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.5) A CONTRATADA deverá, no término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições, independentemente de qualquer notificação à respeito. 16.6) Fica eleito o Fórum da Comarca de Lins para dirimir quaisquer dúvidas sobre esta licitação e o contrato correspondente. LINS, 12 de março de 2012 WALDEMAR SÂNDOLI CASADEI PREFEITO MUNICIPAL ARQUIMEDES BRUMATI DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Registrado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativo JOSÉ ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS 9 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 10. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 1º DE ABRIL DE 2002 (de autoria da Prefeita Valderez Vegiato Moya) Dispõe sobre a utilização de frações de parques, praças, jardins e largos públicos A Profª. Valderez Vegiato Moya, Prefeita Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do § 2º, do artigo 121 da Lei Orgânica do Município, a celebrar contrato de concessão de direito real de uso a título oneroso, de frações de parques, praças, jardins ou largos públicos, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, para instalação de quiosques para venda de alimentos de preparo rápido. Art. 2º - Os quiosques serão padronizados e o projeto padrão de construção será fornecido pela Prefeitura Municipal de Lins, seguindo as normas técnicas e memorial descritivo, constando as exigências para o referido tipo de obra. § 1º - O CONCESSIONÁRIO deverá edificar a obra de acordo com o projeto de construção fornecido pela Municipalidade, de conformidade com as normas técnicas vigentes. § 2º - Para o início da construção, deverá o CONCESSIONÁRIO aguardar autorização da CONCEDENTE, de acordo com cada área, para que não descaracterize o local solicitado. Art. 3º - A concessão de direito real de uso será onerosa, mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência e celebração de contrato com pessoas jurídicas devidamente constituída, que tenham por atividade fim a venda de alimentos de preparo rápido. Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que já estejam exercendo a atividade de venda de alimentos de preparo rápido, em próprios públicos, deverão, no prazo de cento e vinte dias da publicação desta Lei Complementar, requerer junto a Prefeitura de Lins a regularização de sua situação, com a assinatura de contrato oneroso de concessão de direito real de uso. Art. 5º - As pessoas físicas que se encontram na situação do artigo 4º da Lei Complementar, deverão dentro do prazo nele previsto, constituírem pessoa jurídica para a celebração de avença com a CONCEDENTE. 10 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 11. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 Art. 6º - Os CONCESSIONÁRIOS que já se encontram na posse da área a ser concedida, em data anterior a publicação da presente Lei Complementar, pagarão a título de “aluguel” em favor do Poder Público Municipal, o valor mínimo correspondente a cento e cinqüenta UFM’s mensais, após decorrido o prazo de cinco anos. Art. 7º - O prazo de concessão de frações de parques, praças, jardins ou largos públicos para instalação de quiosques será de vinte anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência do Poder Executivo, sendo que nos primeiros cinco anos estará isento do pagamento de aluguel pelo uso da área. § 1º - Após decorrido o prazo de cinco anos, ficará o CONCESSIONÁRIO obrigado a pagar, mensalmente, uma importância a título de “aluguel”, fixada no processo licitatório, em favor da CONCEDENTE, para exploração da área. § 2º - Deverá ser consignado, em contrato a ser celebrado com a CONCEDENTE, a garantia de que o imóvel será revertido ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias na área concedida, sem qualquer ônus para este, ao término do prazo de concessão. § 3º - Todas as despesas para a construção e manutenção do imóvel edificado na área concedida serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Art. 8º - A concessão destina-se apenas e tão somente para fins de instalação de quiosques padronizados, para comércio de alimentos de preparo rápido, cuja construção deverá ser executada de conformidade com o padrão da Prefeitura Municipal de Lins, tendo início a aludida construção no prazo máximo e improrrogável de noventa dias, a partir da data da assinatura do contrato de concessão, e término de um ano, a partir do início da construção, com as custas por conta da CONCESSIONÁRIA. Parágrafo único - O não cumprimento de quaisquer dos prazos descritos no caput deste artigo, incorrerá na reversão à CONCEDENTE da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem direito a indenização da CONCESSIONÁRIA. Art. 9º - Para efeito de edificação do quiosque padronizado, a CONCESSIONÁRIA, deverá contratar responsável técnico para o acompanhamento da obra, correndo as despesas com a referida contratação às suas expensas. Parágrafo único - As despesas com água, luz e demais encargos decorrentes da instalação de quiosques padronizados, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. Art. 10 - Às áreas concedidas deverão ser mantidas de modo que não fique descaracterizada do destino originalmente atribuído as mesmas, devendo a CONCESSIONÁRIA zelar pela área, no que pertine à sua limpeza e manutenção, cuja obrigação abrange toda área e adjacências próximas de onde o quiosque deverá ser construído. Art. 11 - Qualquer alteração do projeto padrão da obra deverá ser previamente aprovada pela CONCEDENTE, que avaliará sobre a possibilidade de atendimento da referida alteração, sendo que o não cumprimento desta condição, implicará na retomada da área concedida, ficando para arbítrio da CONCEDENTE definir sobre a destinação da mesma. 11 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 12. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 Art. 12 - A CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação à área, sendo vedada a cessão gratuita ou onerosa, sublocação de espaços à terceiros, cabendo ao mesmo explorá-lo pelo prazo previsto no contrato, sob pena de reversão do imóvel e perda da concessão. Art. 13 - A exploração da referida atividade, deverá obedecer o horário regular, de sorte a não perturbar o sossego público, e havendo infringência a estas condições impostas sofrerá CONCESSIONÁRIA as medidas punitivas constantes no Código de Posturas do Município. Art. 14 - Findo o prazo de concessão previsto, incluindo-se eventual prorrogação, o imóvel reverterá a CONCEDENTE que deverá providenciar abertura de processo licitatório para nova concessão da área. Art. 15 - Em ocorrendo paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA por período superior a trinta dias, incorrerá na imediata reversão do imóvel a CONCEDENTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e de indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo que passarão a incorporar o patrimônio público. Art. 16 - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento em vigor. Art. 17 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18- Revogam-se as disposições em contrário. Lins, 1º de abril de 2002. Profª Valderez Vegiato Moya Prefeita de Lins/SP Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 1º de abril de 2002. George Francisco Ceolin Secretário Municipal dos Negócios Administrativos 12 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 13. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 864, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005. (De autoria dos vereadores: Edgar de Souza e Marcelo Moreira da Silva) Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, que dispõe sobre a utilização de frações de parques, praças, jardins e largos públicos. O Engº Waldemar Sândoli Casadei, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º- Fica acrescentado, ao artigo 10 da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, parágrafo com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A concessionária poderá, com aprovação prévia do Executivo através de anteprojeto a ele apresentado e às expensas dela, realizar obras e adequações que valorizem o espaço delegado, tais como a instalação de fontes e bancos ou a construção de quadras poliesportivas, parques infantis e congêneres, os quais serão incorporados ao Patrimônio Público do Município, sendo expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa para a utilização desses locais”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lins, 16 de fevereiro de 2005. Engº Waldemar Sândoli Casadei Prefeito de Lins/SP Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 16 de fevereiro de 2005. José Roberto Alves de Oliveira Secretário Municipal dos Negócios Administrativos 13 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 14. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 899, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005. (De autoria dos ver. Wagner Casadei e Marcelo Moreira da Silva) Altera dispositivo na Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, que dispõe sobre a utilização de frações de parques, praças, jardins e largos públicos. O Engº Waldemar Sândoli Casadei, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O artigo 8º da Lei Complementar ao artigo 10 da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - A concessão destina-se apenas e tão somente para fins de instalação de quiosques padronizados, para comércio de alimentos de preparo rápido, cuja construção deverá ser executada de conformidade com o padrão da Prefeitura Municipal de Lins, cabendo à CONCESSIONARIA um prazo de dois anos para a conclusão da obra, contado a partir da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogável por igual período, mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada.” Art. 2º - A cláusula quinta da Minuta de Contrato, integrante da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, passa vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA: A CONCESSIONÁRIA deverá concluir as obras de construção do quiosque no prazo de dois anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogável por igual período, mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada, sendo que a negativa resultará na rescisão contratual, com a reversão da área à CONCEDENTE e das benfeitorias nela edificadas, sem direito a qualquer indenização.” 14 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 15. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 Cont. da Lei Complementar nº 899, de 02/06/2005. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Lins, 02 de setembro de 2005. Engº Waldemar Sândoli Casadei Prefeito de Lins/SP Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 02 de setembro de 2005. José Roberto Alves de Oliveira Secretário Municipal dos Negócios Administrativos 15 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 16. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 939, DE 08 DE JUNHO DE 2006 (De autoria do vereador Marcelo Moreira da Silva) Acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, que dispõe sobre a utilização de frações de parques, praças, jardins e largos públicos. O Engº Waldemar Sândoli Casadei, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam acrescentados e alterados os dispositivos abaixo enumerados, na Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02: I - o artigo 12, da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02, passa a ter a seguinte redação: “Art. 12 - A CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação à área, cabendo à mesma explorá-la pelo prazo previsto no contrato, sob pena de reversão do imóvel e perda da concessão”; II - acrescente-se artigo, com a seguinte redação: “Art. 12-A - A concessionária que por algum motivo tenha que mudar do Município e, portanto, distratar a concessão específica, terá direito a receber indenização pelas benfeitorias realizadas. § 1º - O distrato com indenização das benfeitorias somente se dará após um ano da data de aprovação da concessão. § 2º - O valor da indenização será estipulado pela concessionária, mediante o aceite do promitente beneficiado. § 3º - Após a manifestação da concessionária solicitando o distrato, o interessado deverá, por escrito, concordar e se responsabilizar pelo valor a ser pago ao antigo concessionário, a título de indenização. § 4º - A referida indenização será paga pela nova concessionária da área em questão, e nunca pelo Poder Público Municipal. 16 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 17. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 Continuação da Lei Complementar nº 939, de 08/06/06. § 5º - Se no prazo de trinta dias da data da assinatura do distrato, não houver a indicação de uma nova concessionária para ser beneficiada, fica a concessionária distratante autorizada a apresentar ao Poder Público um interessado em ser o novo concessionário, arcando este com a referida indenização. § 6º - O interessado em ser o novo concessionário, deverá estar rigorosamente enquadrado nos critérios desta Lei Complementar. § 7º - A realização da negociação entre a concessionária e o interessado deverá ser feita com a anuência do órgão competente da Prefeitura Municipal de Lins e mediante autorização Legislativa.”; III - fica acrescentada, no final da Cláusula Nona da Minuta de Contrato, a seguinte expressão: “respeitado o disposto no artigo 12-A, da Lei Complementar nº 632, de 1º/04/02”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lins, 08 de junho de 2006. Engº Waldemar Sândoli Casadei Prefeito de Lins/SP Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 08 de junho de 2006. José Roberto Alves de Oliveira Secretário Municipal dos Negócios Administrativos 17 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 18. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 ANEXO II - CONDIÇÕES REFERENTES À CONSTRUÇÃO DO QUIOSQUE PADRONIZADO 1 - A construção do quiosque padronizado deverá ser executada obedecendo rigorosamente as especificações referentes ao quiosque padronizado constantes do ANEXO III 2- Todos os custos referentes à construção e à implantação do quiosque padronizado serão de responsabilidade do vencedor contratado. 3 - Com a finalidade do licitante poder avaliar os custos da construção do quiosque padronizado, no ANEXO III é apresentada planilha orçamentária. 4 - O licitante vencedor contratado deverá dar início à construção do quiosque padronizado no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato e terminá-la em até 2 (dois) anos contados a partir da data do início da construção do quiosque padronizado. 5 - Iniciada a construção, o licitante vencedor contratado deverá oficiar a Secretaria de Desenvolvimento Sustentado - SEDESU desta Municipalidade informando a data de início da construção do quiosque padronizado. 6 - O licitante vencedor contratado deverá contratar, às suas expensas, responsável técnico para o acompanhamento da obra e informar o seu nome à SUSOP a qual será responsável pela fiscalização da obra. 7 - O prazo de 02 (dois) anos mencionado no item 4 poderá ser prorrogável por igual período mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada. 8 - O posicionamento exato do quiosque padronizado no logradouro determinado, será definido pela Prefeitura Municipal de Lins através da Diretoria de Áreas Verdes da COMPOR. 9 - Os interessados poderão vistoriar o local da concessão de direito real de uso,não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, serão aceitas alegações de desconhecimento desse local. 10 - Qualquer alteração no projeto padrão da obra deverá ser previamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Lins que avaliará a possibilidade de 18 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 19. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 atendimento, sendo que o não cumprimento desta determinação implicará na retomada da área concedida. 11 - Todos os custos diretos ou indiretos relacionados à construção do quiosque serão de exclusiva responsabilidade do Contratado não cabendo à Prefeitura Municipal de Lins qualquer ônus ou responsabilidade a respeito. 19 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 20. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 ANEXO III OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2 LOCAL ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VR UNIT. VR. TOTAL 1 Cimento saco de 50 kg Unid. 90,00 17,99 1619,10 2 Cal hidratada Unid. 52,00 8,00 416,00 3 Areia grossa m3 10,00 46,00 460,00 4 Areia Fina m3 9,50 36,00 342,00 5 Pedra n.º1 m3 7,00 69,58 487,06 6 Aço CA 60 Ø 5mm barra de 12 m cada Unid. 26,00 9,00 234,00 7 Aço CA 50 Ø 6,3 mm barra de 12m cada Unid. 9,00 13,89 125,01 8 Aço CA 50 Ø 8mm baara de 12m cada Unid. 39,00 21,39 834,21 9 Arame recozido nº.18 Kg 5,00 6,78 33,90 10 Tábuas de pinho 2,5 x 30 cm x 4 metros cada Unid. 10,00 14,74 147,40 11 Tijolos comuns Unid. 1200,00 0,29 348,00 12 Tubo de PVC esgoto Ø 200 mm barra de 6,00 cada Unid. 1,00 178,92 178,92 13 Tijolos cerâmico 9x19x19 Unid. 2900,00 0,47 1363,00 14 Prego 18x27 Kg 1,00 6,20 6,20 15 Prego 15x15 kg 1,00 5,56 5,56 16 Prego 18x24 Kg 2,00 5,81 11,62 17 Prego 22x42 Kg 4,00 7,10 28,40 18 Argamassa Pronta (cimento cola) Unid. 13,00 6,40 83,20 19 Cimento Branco kg 12,00 1,50 18,00 20 Azulejos 15 x 15 de 1² qualidade m2 33,00 16,85 556,05 21 Piso cerâmico 20 x 30 pi 4 m2 19,00 15,50 294,50 22 Telha tégula Unid. 800,00 1,66 1328,00 23 Cumeeira para telha tégula Unid. 55,00 3,70 203,50 24 Rufo galvanizado m 6,20 23,81 147,62 25 Prancha de madeira 6cmx 50cm m 18,00 14,40 259,20 26 Viga de madeira 6cm x 12cm m 160,00 15,54 259,20 27 Caibro de madeira 6cm x 5cm m 80,00 6,46 516,80 28 Ripão 1x5 cm m 230,00 0,35 80,50 29 Porta de chapa de ferro tipo veneziana c/ fechadura de tambor 0,60 x 2,10m unid 2,00 230,12 460,24 30 Porta de correr de chapa de ferro 0,90 x 2,10 com fechadura de tambor Unid. 1,00 221,28 221,28 31 Porta de ferro de enrolar 2,30 x 1,20 Unid. 2,00 681,99 1363,98 20 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 21. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2 LOCAL 32 Porta de acrílico com perfil de alumínio 0,90 x 2,10 Unid. 1,00 72,00 72,00 33 Vitro basculante de ferro 1,00 x 0,50 Unid. 3,00 57,64 172,92 34 Vidro 3mm m2 1,50 42,00 63,00 35 Tinta a óleo galão de 3,60 litros cada Unid. 2,00 46,00 92,00 36 Tinta esmalte sintético galão de 3,6 litros cada Unid. 1,00 46,00 46,00 37 Água raz lata de 1 litro cada Unid. 3,00 2,06 6,18 38 Lixa para parede nº. 120 Unid. 100,00 0,19 19,00 39 Líquido selador acrílico lata de 18 litros cada Unid. 2,00 50,26 100,52 40 Látex acrílica lata de 18 litros cada Unid. 2,00 78,59 157,18 41 Padrão de entrada tipo CPFL com poste de 7,5 m de altura com saída subterrânea Unid. 1,00 602,00 602,00 42 Luminária p/2 lâmpadas fluorescentes de 40 w com reator eletrônico 220v Unid. 6,00 27,45 164,70 43 Caixa de distribuição para 3 disjuntores Unid. 1,00 10,05 10,05 44 Disjuntores monopolares de 20 amperes Unid. 2,00 8,67 17,34 45 Plafonier com globo, soquete E 27, com 1 lâmpada incandescente de 60 w x 220 v Unid. 4,00 13,04 52,16 46 Caixa de ferro esmaltado sextavado para laje Unid. 5,00 1,16 5,80 47 Caixa de ferro esmaltado 4 x 2 Unid. 16,00 0,70 11,20 48 Tomada de embutir completa 4x2, 2 polos + terra Unid. 8,00 13,59 108,72 49 Interruptor de embutir silentoque c/ 1 tecla simp 4x2 Unid. 3,00 10,75 32,25 50 Interruptor de embutir silentoque s/ 3 teclas simp 4 x 2 Unid. 1,00 17,28 17,28 51 Tomada para telefone 4 x 2 Unid. 1,00 11,27 11,27 52 Espelho com 1 furo central 4 x 2 Unid. 1,00 1,75 1,75 53 Eletroduto tipo mangueira Ø ½' m 3,00 1,02 3,06 54 Eletroduto tipo mangueira Ø ¾' m 30,00 1,35 40,50 55 Eletroduto tipo mangueira Ø 1' m 15,00 1,99 29,85 56 Fio de cobre isolação termoplástica p/ 70º 750 v Ø 6 mm2 m 50,00 1,54 77,00 57 Fio de cobre isolação termoplástica p/ 70º 750 v Ø 4 mm2 m 40,00 1,07 42,80 58 Fio de cobre isolação termoplástica p/ 70º 750 v Ø 2,50 mm2 m 60,00 0,67 40,20 59 Fio de cobre isolação termoplástica p/ 70º 750 v Ø 1,50 mm2 m 50,00 0,45 22,50 60 Tubo PVC esgoto Ø 100 mm m 12,00 7,90 94,80 61 Tubo de PVC esgoto Ø 50mm m 7,00 5,17 36,19 62 Tubo de PVC esgoto Ø 40mm m 8,00 2,73 21,84 63 Cotovelo de PVC esgoto Ø 100mm Unid. 1,00 13,41 13,41 64 Cotovelo de PVC esgoto Ø 50mm Unid. 2,00 4,03 8,06 LOCAL 21 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 22. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2 LOCAL ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VR. UNIT. VR. TOTAL 65 Cotovelo de PVC esgoto Ø 40mm Unid. 3,00 2,65 7,95 66 Tê PVC esgoto Ø 100mm Unid. 1,00 5,32 5,32 67 Tê PVC esgoto Ø 40mm Unid. 2,00 0,98 1,96 68 Ralo sifonado Ø 100 mm Unid. 3,00 7,25 21,75 69 Tubo PVC marrom p.b Ø 25mm m. 36,00 2,00 72,00 70 Tubo PVC marrom p.b Ø 50mm m 7,00 7,28 50,96 71 Cotovelo PVC marrom 90º Ø 25mm Unid. 12,00 0,45 5,40 72 Cotovelo azul SRM 90º Ø 25mm x ½' Unid. 2,00 2,01 4,02 73 Adaptador longo com flange PVC marrom Ø 25mm Unid. 2,00 5,70 11,40 74 Adaptador longo com flange PVC marrom Ø 32mm Unid. 1,00 9,98 9,98 75 Adaptador longo com flange PVC marrom Ø 50mm Unid. 1,00 15,59 15,59 76 Adaptador curto PVC marrom Ø 50mm Unid. 6,00 2,53 15,18 77 Adaptador curto PVC marrom Ø 25mm Unid. 2,00 46,00 92,00 78 Cotovelo azul SRM 90º 25mm x ¾' Unid. 1,00 3,04 3,04 79 Torneira boia Ø ¾' Unid. 1,00 15,58 15,58 80 Tubo PVC marrom Ø 32mm m. 3,00 2,96 8,88 81 Tê PVC marrom Ø 50mm Unid. 1,00 2,99 2,99 82 Cotovelo PVC marrom 90º Ø 50mm Unid. 1,00 1,35 1,35 83 Tê de redução de PVC marrom Ø 50 mm x 25mm Unid. 2,00 2,46 4,92 84 Caixa d' água de cimento amianto de 500 litros Unid. 1,00 136,50 136,50 85 Válvula de descarga com registro Ø 11/2' Unid. 2,00 57,70 115,40 86 Tubo de descarga para válvula de descarga Unid. 2,00 4,80 9,60 87 Tubo de ligação para bacia sifonada Unid. 2,00 10,11 20,22 88 Engate flexível de plástico Unid. 2,00 2,95 5,90 89 Bacia sanitária sifonada Unid. 2,00 98,29 196,58 90 Assento para bacia sanitária Unid. 2,00 17,89 35,78 91 Lavatório médio Unid. 2,00 32,00 64,00 92 Bancada de granito 2,85 x 0,60 com 1 cuba de inox Unid 1,00 259,00 259,00 93 Pedra de granito 0,9 x 0,8 Unid. 1,00 62,00 62,00 94 Pedra de granito 0,35 x 0,8 Unid. 1,00 24,00 24,00 95 Coifa de chapa galvanizada de (1,00 x 0,50 x 4,00 alt.) Unid. 1,00 350,00 350,00 96 Torneira de jardim Ø ¾' Unid. 1,00 9,89 9,89 97 Torneira longa de ferro cromado 25cm Ø ¾' Unid. 1,00 15,92 15,92 OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2 LOCAL 22 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 23. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 OBRA: QUIOSQUE PADRÃO 43,75 m2 LOCAL ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VR. UNIT. VR. TOTAL 98 Torneira de ferro cromado p/ lav. Ø ½' Unid. 2,00 15,92 31,84 99 Válvula americana de ferro cromado Unid. 1,00 19,11 19,11 100 Sifão de plástico para pia Unid. 1,00 7,78 7,78 101 Sifão de plástico para lavatório Unid. 2,00 4,63 9,26 102 Válvula plástica para lavatório com unho Unid. 2,00 1,41 2,82 103 Adesivo para PVC bisnaga de 90 ml Unid. 2,00 2,36 4,72 104 Fita isolante de 25 m x 20mm Unid. 2,00 5,53 11,06 105 Fita veda rosca 20 x ¾' Unid. 2,00 2,5 5,00 106 Laje pré fabricada m2 25,00 20 500,00 107 Te PVC esgoto de redução de 50mm x 40mm Unid. 1,00 3,2 3,20 108 Massa corrida lata de 18 litros cada Unid. 3,00 51,4 154,2 SUBTOTAL R$ 19.257,23 MÃO-DE-OBRA R$ 11.554,34 TOTAL GERAL R$ 30.811,57 Lins. 02 de setembro de 2010 ARSENIO PEÇANHA LIMA Engenheiro Civil CREA 0600719331/D 23 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 24. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 24 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 25. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 MEMORIAL DESCRITIVO QUIOSQUE PADRÃO ÁREA DE CONSTRUÇÃO.......................................................................................... 43,75 m² FUNDAÇÃO: Serão executados com brocas de concreto com diâmetro de 25 cm , c/ profundidade de 3,00 metros. ALICERCE: Vigas baldrame armadas conforme o projeto, concreto no traço 1:3:4, cimento , areia e pedra, respectivamente. IMPERMEABILIZAÇÃO: Camada de argamassa mista, cimento e areia no traço 1:3,esp. minima de 1,50cm dosada com impermeabilizante VEDACIT na proporção de 2Kg / saco de cimento e pintura com neutrol com 0,31 litros m2. ESTRUTURAS: As colunas vigas e lajes serão executadas de acordo com o projeto e dentro das especificações da ABNT. ALVENARIA: Toda ela será executada com tijolos comuns assentados com argamassa mista, de cal , cimento, areia e cimento no traço 1:3 respectivamente . REVESTIMENTO DE PAREDE: Receberá barrado a tinta impermeabilizante até H= 2,10m nos banheiros e barrado de azulejo cerâmico sobre a pia da cozinha conforme projeto. Na copa quente as paredes serão revestidas até o teto com azulejo cerâmico branco 20 x 20cm. PISOS: Será aplicado piso cerâmico PI 4 no mínimo, padrão liso esmaltado com desenho e cor a ser aprovado pela PML na cozinha e copa quente 30 x 30 cm, e piso tipo cimento queimado liso para receber cera na varanda e sanitários, na cor natural . FORRO: Será executada laje em todos os ambientes exceto na varanda. PÉ DIREITO: Será de 3,00 metros , exceto na varanda que será de 2,53 m. ESTRUTURA DO TELHADO: Deverá ser executada em madeira de ótima qualidade e perfeito acabamento. 25 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 26. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 COBERTURA: A cobertura será de telhas e cumeeiras de cimento tipo Tégula com inclinação de 30% conforme projeto ESQUADRIAS METÁLICAS: Portas externas e janelas no padrão e dimensões de projeto. INSTALAÇÕES HIDRAÚLlCAS : Será toda em PVC, sendo que a canalização do alimentador será executada em tubos de ferro galvanizado, diâmetro mínimo de 3/4" , com execução de abrigo para hidrômetro. INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Será executada de acordo com o projeto e segundo as especificações da C.P.F.L. As luminárias deverão ser adequadas para receber lâmpadas fluorescentes conforme capacidade definida em projeto. VIDROS: Os vidros serão do tipo liso e ante reflexo com espessura mínima de 4mm . PINTURA: Internamente deverá ser a base de látex acrílico na cor gelo, aplicada sobre massa corrida. Externamente a base de látex, também na cor branco gelo. Ambas de primeira qualidade tais como suvinil e/ ou coral. Todas os pilares redondos e as vigas aparentes em concreto, deverão receber 02 demãos de silicone próprio para este uso. PINTURA EM ESQUADRIAS: Deverá ser em tinta esmalte de primeira qualidade, em 02 demãos na cor branco neve. CALÇADA: Será de cimentado desempenado em todo o contorno do quiosque na largura de 0,80 metros . SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Execução de revestimento em cerâmica 10 x 10 cm sob o balcão, do lado externo na cor a ser definida pela PML. Colocação de porta revestida em material melamínico tipo “fórmica” padrão vai - vem na copa quente nas dimensões de projeto. Pias, balcões e bancadas em granito de espessura mínima de 3 cm no padrão cinza andorinha. Estante em alvenaria com prateleiras em concreto nas dimensões de projeto. Torneiras das pias de cozinha e sanitários e registros em material cromado. ------------------------------------------ ARSENIO PEÇANHA DE LIMA ENGENHEIRO CIVIL CREA 0600719331/D 26 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 27. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 ANEXO IV CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO QUIOSQUE E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 1 - O Contrato de direito real de uso, a título oneroso, da área do quiosque padronizado, será de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período. 2 - A concessão destina-se apenas e tão somente à utilização do quiosque padronizado para a comercialização de alimentos de preparo rápido. 3- O licitante vencedor contratado não poderá dar outra destinação à área, sendo vedada a cessão gratuita ou onerosa a terceiros, cabendo ao mesmo explorá-lo pelo prazo previsto no Contrato, sob pena de reversão do imóvel e perda da concessão, conforme Artigo nº12 da Lei nº 632/02. 4 - A área concedida deverá ser mantida de modo que não fique descaracterizada da destinação originalmente a ela atribuida, devendo o Contratado zelar por ela no que se refere à sua limpeza e manutenção. Esta obrigação abrange toda a área concedida e suas adjacências. 5 -A atividade a ser exercida no quiosque padronizado deverá obedecer horário regular, de sorte a não perturbar o sossego público. Havendo infringência desta condição, o Contratado será penalizado pela aplicação das medidas cabíveis constantes do Código de Posturas do Município. 6 - Findo o Contrato, o imóvel será revertido sem ônus a esta Municipalidade com todas as benfeitorias que tiverem sido executadas. 7 - Se o Contratado parar suas atividades por mais de 30 (trinta) dias incorrerá na imediata reversão do imóvel à Prefeitura de Municipal de Lins, independentemente de notificação judicial ou extra judicial e de indenização pelas benfeitorias realizadas na área, as quais passarão a incorporar o Patrimônio Público do Município. 8 - O Contratado se compromete a explorar o estabelecimento obedecendo todas as posturas sanitárias e fiscais em vigor. 9 - Todas as despesas de manutenção e operação do quiosque padronizado tais como IPTU, água/esgoto, energia elétrica, telefone, encargos municipais/estaduais/federais, etc., correrão por conta do Contratado. 27 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 28. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 10 - Se o contratado for “ pessoa física” fica obrigado a apresentar, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato, toda a documentação referente à abertura de firma, nos órgãos federais,estaduais e municipais. Caso essa determinação não seja atendida, a concessão objeto da presente licitação será nula e o licitante classificado em 2º lugar passará a ter o direito à concessão. 11 - O Contratado, durante a vigência contratual, será o único responsável pelos ato praticados pelo seu pessoal, não respondendo a Cedente, em hipótese alguma , por ressarcimentos ou indenizações, seja a que título for. Serão também de sua responsabilidade os seguros necessários relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos pessoais e materiais causados a empregados seus e a terceiros. 28 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 29. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 ANEXO V DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu ________________________(nome completo), representante legal da empresa ___________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Concorrência Pública nº 003/2012 da Prefeitura Municipal de Lins, Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a__________________(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Data e assinatura do representante legal da empresa 29 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 30. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO Contrato de permissão de uso a título oneroso, de espaço pré determinado em logradouro público, que firmam a Prefeitura Municipal de Lins e.........................., objeto da Concorrência nº. 003/2012. Pelo presente instrumento de Contrato o MUNICÍPIO DE LINS, inscrito no CGC/MF nº 44.531.788/0001-38, com endereço à Rua Olavo Bilac, nº 640, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Engº Waldemar Sândoli Casadei, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.726.397-9 e do CPF/MF nº. 010.992.808-34, residente e domiciliado em Lins-SP, doravante denominada PERMITENTE, do outro lado ......, situada na Rua ................., nº. ...., Bairro ......, CEP. ........., em .........../SP, Inscrita no CNPJ nº. ............/....-.., neste ato representado por seu .............., o Sr. ..................., ................., ..............., RG nº. ..........-SSP/SP e CPF/MF nº. ...........-.., residente e domiciliado na Rua ................, nº. ...., em ......./SP, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, firmam o presente Contrato nos termos da Concorrência nº. 003/2012 e da Lei nº 8.987/95, Lei nº 8886/93 e suas alterações, que se comprometem a respeitar e cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Contrato tem como objeto a concessão de direito real de uso, a título oneroso, do logradouro público localizado à Praça da Igreja São José, à Rua Santos Dumont (Setor 03; Quadra 053; Lote 012) onde deverá ser construído quiosque padronizado para a comercialização de alimentos de preparo rápido, tudo conforme estabelecido no Caderno de Licitação da Concorrência Pública nº 003/2011. CLÁUSULA SEGUNDA A PERMISSIONÁRIA deverá obedecer as condições do Caderno de Licitação da Concorrência 03/2012, bem como o previsto na Lei Municipal nº 632 de 01 de abril de 2002. A PERMISSIONÁRIA deverá segurar, contra risco de incêndio, a área obtida em permissão de uso. Na apólice de seguro deverá constar a seguinte cláusula: “fica estabelecido que a presente apólice não poderá ser cancelada ou alterada sem a prévia e expressa anuência da Administração Municipal à qual deverá ser paga qualquer indenização devida por força do presente contrato de seguro”. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O presente Contrato tem o valor de R$ .......... (...........................). 30 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 31. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 § 1º - O valor locatício mensal referente à concessão de direito real de uso, a título oneroso, do logradouro constante da cláusula primeira deste contrato, deverá ser pago pago até o dia 05 subsequente ao mês do vencimento, terminado o período de carência, sendo que após esta data ser- lhe-á acrescido multa, juros e correção monetária de acordo com o Código Tributário deste município. § 2º - O valor constante do "caput" desta cláusula será reajustado anualmente de acordo com a variação da UFM (Unidade Fiscal do Município) no período considerado ou por outro índice adotado pelo Governo Federal para substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente contrato terá vigência de 20 (vinte) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período § 1º - O prazo de início da permissão admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram um ou mais dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração das especificações, pela PERMITENTE; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. § 2º - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 3º - A PERMISSIONÁRIA deverá manter válidas as condições de sua habilitação durante toda a vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela PERMITENTE: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; II - por acordo das partes: a) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado. § 1º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de 31 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 32. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 comprovada repercussão no preço contratado, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 2º - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da PERMISSIONÁRIA, a PERMITENTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. § 3º - A variação do valor contratual para fazer frente ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ASSINATURA O prazo para assinatura do Contrato e eventuais futuros aditivos será de até 03 (três) dias úteis após a convocação para esse fim, nos termos do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, sem prévia e expressa autorização da PERMITENTE. § 1º - A PERMISSIONÁRIA somente poderá subcontratar os se a PERMITENTE efetuar prévia e expressa autorização para tanto. § 2º - Nenhuma cláusula de Subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo entre a PERMITENTE e a SUBCONTRATADA, sendo este vínculo mantido somente entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; III - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; IV - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; V - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 32 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 33. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 VI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; VII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, não tendo o Contratado qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES A PERMISSIONÁRIA estará sujeita em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto desta licitação, às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, aplicadas conforme o caso. a) advertência; b) multa de até 50% do valor locatício mensal c) perda da concessão e) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com à Administração Pública Municipal por até 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME JURÍDICO O regime jurídico do presente contrato administrativo instituído pela Lei n.º 8.666/93, confere à PERMITENTE, a prerrogativa de: I - modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contrato; II - rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei N.º 8.666/93; III - fiscalizar-lhe a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; § 1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância da PERMISISONÁRIA. § 2º - Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 33 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 34. CONCORRÊNCIA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 044/2012 Fica eleito o Foro da Comarca de Lins - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo único: Em caso de qualquer pendência fundada neste Contrato, a parte que for julgada vencida, ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários advocatícios da parte vencedora. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Lins, .... de ....... de 2012. Engº Waldemar Sândoli Casadei PREFEITO MUNICIPAL PERMITENTE .. PERMISSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1.________________________________ 2.________________________________ 34 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7039 – Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Procuradoria Geral do Município PARECER JURÍDICO Assunto: Edital Concorrência nº. 003/2012 Exmo. Sr. Prefeito Analisando o edital da concorrência em epígrafe e respectiva minuta de contrato, documentos colocados à apreciação da Procuradoria Geral do Município, entendo que estão de acordo com os preceitos contidos nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Essas são as considerações que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência para a determinação das providências cabíveis. Lins, 12 de março de 2012. DANIELA RENATA FERRER DE MELLO Assessora Jurídica OAB/SP nº. 126.280 Prefeitura Municipal de Lins Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533 7000 Ramal 7043 - Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins - SP www.lins.sp.gov.br – procuradoria@lins.sp.gov.br