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PORTARIA N° 051312019
Dispõe sobre a designação de Fiscal
de Obra e Gestor de Contrato para
assistir e subsidiar o Secretário
Municipal de Obras e de outras
providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no uso das atribuições
conferidas pelo decreto n° 321, de 22 de Junho de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 67
da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos;
RESOLVE:
Art. 10. Designar o servidor Jamerson Cesar Drumod Silva, Eng. Civil,
CT-51.918, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para exercer a
função de Fiscal de Obra e o servidor Oscarino Oliveira Rodrigues, Eng.
Civil, Mat.: 2524, para exercer a função de Gestor de Contrato, ambos
relativo ao Contrato n° 20190418, que representarão a Secretaria
Municipal de Obras perante a contratada, Laca Engenharia LTDA, e zelarão pela
boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle.
Art. 20. Constituem atribuições do Fiscal de Obra, entre outras:
- Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a
prestação de serviço ou a execução da obra e, após conferência
prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos
pertinentes ao gestor do contrato para certificação;
II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal
com os estabelecidos no contrato;
III - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento
contratual;
IV - Comunicar ao gestor do contrato eventuais atrasos nos
prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos
de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do
contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento
da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
CONFERE COM VI - Informar ao gestor do contrato em prazo hábil, no caso de
O ORIGINAL
  -
haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do
contrato;
A VII - Avaliar e aprovar periodicamente etapas concluídas e emitir
Dec.
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Rio Dourado, s/n°, Beira Rio - Parauapebas/PA - CEP: 68.515-000
www.parauapebas.pa.gov.br - (94) 3356-1800 /1816
(FIS
ro
autorizações para início de novas etapas de serviços que fazem
parte do objeto contratado. %5
VIII - anotar de forma organizada, em registro próprio e
em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com O
a execução do contrato conforme o disposto nos § 1° e 2° do art. 67 R
da Lei n° 8.666, de 1993;
IX - conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações
pactuadas, especialmente o atendimento ás especificações
atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no
contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e
registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção
de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto
da contratada para instruir possível procedimento de sanção
contratual;
X - comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento,
pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
XI - comunicar ao Gestor do Contrato eventual subcontratação
da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da
Administração;
XII - exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando
for o caso, e conduta compatível com o serviço público,
pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
XIII - fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da
contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade
trabalhista;
XIV - verificar, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de
proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo
daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na
hipótese de descumprimento, comunicar à Administração
para promoção do possível processo punitivo contratual;
XV - cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário
de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e
assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias
sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica,
inicio e término de etapas de serviço, causas e datas de início e
término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de
material e demais assuntos que requeiram providências:
XVI - zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas
no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e
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XVII - exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
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N°5IZUN J
SEMO SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Rio Dourado, s/n°, Beira Rio - Parauapebas/PA - CEP: 68.515-000
www.parauapebas.pa.gov.br - (94) 3356-1800 / 1816
falta estiver dificultando a execução dos serviços;
XIX - Recusar os serviços executados em desacordo com FLS.6
pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções: O O
XX - testar o funcionamento de equipamentos e registrar a
conformidade em documento; R
Art. 20 . Constituem atribuições do Gestor do Contrato. entre
outras:
- Quando da medição e pagamento, receber do fiscal da obra as
informações e documentos pertinentes estabelecidos em contrato
como condição para pagamento dos serviços executados,
analisar, conferir e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à
unidade competente para pagamento;
II - Promover o adequado encaminhamento, à unidade
competente, das ocorrências contratuais constatadas ou
registradas pelo fiscal da obra para fins de alterações contratuais
ou de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
III - Manter controles adequados e efetivos dos contratos sob sua
gestão, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas
com a execução, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - Propor medidas que melhorem a execução do contrato,
consideradas as recomendações do controle interno do órgão.
V - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou
recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art.73 da Lei n°
8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não
correspondam ao contratado;
Art. 40• Os servidores designados no artigo anterior atestarão
ciência de sua responsabilidade mediante assinatura no ANEXO ÚNICO
desta Portaria.
Art. 50. Na ausência do servidor Jamerson Cesar Drumod Silva, fica
designado como suplente o servidor Wanclys Darrel Cavalcante Pinheiro, Eng.
Civil, CT-53.520, ambos lotados na Secretaria Municipal de Obras.
Município de Parauapas/PA, 02 de Outubro de 2019.
Wanterli- Bdeira Nunes
Secretário Mun.al de Obras
Dec. n° 285/2019
CONFERE COM
O ORIGINAL
Nn
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Rio Dourado, Beira Rio - Parauapebas/PA - CEP: 68.515-000
www.parauapebas.pa.gov.br - (94] 3356-1800 / 1816
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 0484 - DESIGNAÇÁO DE FISCAL DE
CONTRATO
DADOS DO CONTRATO
CONTRATO UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
20190418
CONTRATADO: LACA ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 63.873.01210001-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.258.096,60
VIGÊNCIA'
360 (Trezentos e sessenta) Dias, iniciando em 02 de Outubro dt.
2019 e Término em 26 de Setembro de 2020.
EXECUÇÃO: 300
(Trezentos) Dias, a partir da ordem de serviços a ser emitida
pela secretaria municipal de obras.
Contratação de empresa para serviços de drenagem e pavimentação
OBJETO: a no Bairro Tropical II, no município de Parauapebas, estado
do Pará.
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Jamerson Cesar Drumod Silva, ocupante do cargo de Engenheiro
Civil, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções
que são inerentes à fiscalizaçãoc conrato a cima mencionado.
Fisc / e Obras
Eu, Wanclys Darrel Cavalcante Pinheiro, ocupante do cargo de
Engenheiro Civil, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e
das funções que são inerentes à fiscalização do contrato a cima
mencionado.
u ente do Fisc 1 de Obras
Eu, Oscarino Oliveira Rodrigues, ocupante do cargo de Engenheiro
Civil, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções
que são inerentes à fiscalização do contrato a cima mencionado.
CONFERE COM
Rua Rio Dourado, s/n°, Beira Rio - Parauapebas/PA - CEP: 68.515-000
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testeteste
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  • 1. PORTARIA N° 051312019 Dispõe sobre a designação de Fiscal de Obra e Gestor de Contrato para assistir e subsidiar o Secretário Municipal de Obras e de outras providencias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no uso das atribuições conferidas pelo decreto n° 321, de 22 de Junho de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos; RESOLVE: Art. 10. Designar o servidor Jamerson Cesar Drumod Silva, Eng. Civil, CT-51.918, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para exercer a função de Fiscal de Obra e o servidor Oscarino Oliveira Rodrigues, Eng. Civil, Mat.: 2524, para exercer a função de Gestor de Contrato, ambos relativo ao Contrato n° 20190418, que representarão a Secretaria Municipal de Obras perante a contratada, Laca Engenharia LTDA, e zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle. Art. 20. Constituem atribuições do Fiscal de Obra, entre outras: - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra e, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor do contrato para certificação; II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - Comunicar ao gestor do contrato eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - Acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço; CONFERE COM VI - Informar ao gestor do contrato em prazo hábil, no caso de O ORIGINAL - haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato; A VII - Avaliar e aprovar periodicamente etapas concluídas e emitir Dec. SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Rua Rio Dourado, s/n°, Beira Rio - Parauapebas/PA - CEP: 68.515-000 www.parauapebas.pa.gov.br - (94) 3356-1800 /1816
  • 2. (FIS ro autorizações para início de novas etapas de serviços que fazem parte do objeto contratado. %5 VIII - anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com O a execução do contrato conforme o disposto nos § 1° e 2° do art. 67 R da Lei n° 8.666, de 1993; IX - conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento ás especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; X - comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; XI - comunicar ao Gestor do Contrato eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; XII - exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; XIII - fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; XIV - verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; XV - cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, inicio e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências: XVI - zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras; XVII - exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que. por esses motivos. CONFERE CoMinviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 00 IGINAL. contratante; ----. _XVIII -comunicar imediatamente a contratada, quando o • 'L fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja N°5IZUN J SEMO SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Rua Rio Dourado, s/n°, Beira Rio - Parauapebas/PA - CEP: 68.515-000 www.parauapebas.pa.gov.br - (94) 3356-1800 / 1816
  • 3. falta estiver dificultando a execução dos serviços; XIX - Recusar os serviços executados em desacordo com FLS.6 pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções: O O XX - testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; R Art. 20 . Constituem atribuições do Gestor do Contrato. entre outras: - Quando da medição e pagamento, receber do fiscal da obra as informações e documentos pertinentes estabelecidos em contrato como condição para pagamento dos serviços executados, analisar, conferir e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; II - Promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal da obra para fins de alterações contratuais ou de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes; III - Manter controles adequados e efetivos dos contratos sob sua gestão, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual; IV - Propor medidas que melhorem a execução do contrato, consideradas as recomendações do controle interno do órgão. V - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art.73 da Lei n° 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; Art. 40• Os servidores designados no artigo anterior atestarão ciência de sua responsabilidade mediante assinatura no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 50. Na ausência do servidor Jamerson Cesar Drumod Silva, fica designado como suplente o servidor Wanclys Darrel Cavalcante Pinheiro, Eng. Civil, CT-53.520, ambos lotados na Secretaria Municipal de Obras. Município de Parauapas/PA, 02 de Outubro de 2019. Wanterli- Bdeira Nunes Secretário Mun.al de Obras Dec. n° 285/2019 CONFERE COM O ORIGINAL Nn SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Rua Rio Dourado, Beira Rio - Parauapebas/PA - CEP: 68.515-000 www.parauapebas.pa.gov.br - (94] 3356-1800 / 1816
  • 4. ANEXO ÚNICO PORTARIA N° 0484 - DESIGNAÇÁO DE FISCAL DE CONTRATO DADOS DO CONTRATO CONTRATO UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20190418 CONTRATADO: LACA ENGENHARIA LTDA CNPJ: 63.873.01210001-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.258.096,60 VIGÊNCIA' 360 (Trezentos e sessenta) Dias, iniciando em 02 de Outubro dt. 2019 e Término em 26 de Setembro de 2020. EXECUÇÃO: 300 (Trezentos) Dias, a partir da ordem de serviços a ser emitida pela secretaria municipal de obras. Contratação de empresa para serviços de drenagem e pavimentação OBJETO: a no Bairro Tropical II, no município de Parauapebas, estado do Pará. CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Jamerson Cesar Drumod Silva, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes à fiscalizaçãoc conrato a cima mencionado. Fisc / e Obras Eu, Wanclys Darrel Cavalcante Pinheiro, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato a cima mencionado. u ente do Fisc 1 de Obras Eu, Oscarino Oliveira Rodrigues, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato a cima mencionado. CONFERE COM Rua Rio Dourado, s/n°, Beira Rio - Parauapebas/PA - CEP: 68.515-000 www.parauapebas.pa.gov.br - (94)3356-1800/ 1816