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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 02/18
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2017.00033869-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies
em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta
ENTREGA DOS ENVELOPES: até ás 10h do dia 30/05/2018, no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/05/2018 às 10h
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006,
Decreto Municipal nº 16.187/2008, Decreto Municipal nº 18.099/2013 e respectivas
alterações.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 88.696/2.017, publicada
em 21/08/2.017 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os
envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), obrigatoriamente,
no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av.
Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP).
O edital será disponibilizado a partir do dia 26/04/2018, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções
suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
facultativamente, estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
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1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:
- Anexo I – Informações Complementares
- Anexo II – Projeto Básico
- Anexo IIA – Modelo de Autorização de Saída de Material
- Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento da Lei Municipal nº 13.737/2009 e
Decreto Municipal nº. 17.196/2010
- Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade;
- Anexo V – Modelo de Proposta Comercial
- Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
- Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços
-Anexo VIII – Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno
- Anexo IX - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
2. OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA, VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras
de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo II – Projeto Básico.
2.2. As condições de pagamento são as descritas no Anexo II – Projeto Básico.
2.3. O prazo de vigência do Registro de Preços está especificado no item 1 do Anexo I –
Informações Complementares.
2.4. O valor estimado do objeto da presente licitação, está indicado no item 1 do Anexo I –
Informações Complementares.
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3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes,
qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação, através do fax (19)
2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral,
situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP.
3.2. Até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos
envelopes, a licitante poderá impugnar o ato convocatório da licitação, através do fax (19)
2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral,
situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP.
3.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
3.3. A petição de impugnação será dirigida à autoridade subscritora do edital.
3.4. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório da licitação,
através do fax (19) 2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br , ou ainda, através
do Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 –
Campinas/SP.
3.5. As respostas às impugnações e esclarecimentos serão publicadas no Diário Oficial do
Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
3.6. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos
prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a
formulação das propostas.
3.7. Eventuais dúvidas poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em
dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às 17h, no endereço constante do preâmbulo do edital,
ou através dos telefones (0xx19) 2116-0678 ou 2116-8518 ou 2116-8401.
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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a
participação de:
4.1.1. Empresas em consórcios;
4.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal,
sob pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações;
4.1.3. Empresas temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com
o Município de Campinas;
4.1.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias;
4.1.5. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas.
4.1.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Organizações
Sociais – OS.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as
seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 30/05/2018 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
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5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação
da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
5.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA antes do
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, por falta de informação na parte
externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e
rubricado o lacre por todos os presentes.
6. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de
que trata o item 8.
6.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o
disposto no item 9.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações,
subsidiada quando necessário por pareceres técnicos referentes ao conteúdo da proposta.
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8. HABILITAÇÃO
8.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados neste
subitem 8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificado.
8.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou,
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação
em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e
aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
8.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de
falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de
ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses
entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto em
relação aos subitens 8.10.1 e 8.10.2.
8.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento
(matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
8.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para
com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
8.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com efeitos de Negativa.
8.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a
existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha
sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou
depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em
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mandado de segurança.
8.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda
documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha
alguma restrição.
8.8.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal,
contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos
documentos.
8.8.1.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
subitem 17 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
8.9. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
8.9.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
8.9.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
8.9.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e
alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores, em exercício.
8.9.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): inscrição do ato constitutivo e alterações
subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
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8.9.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de
autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.9.6. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando do
certame nesta condição, deverão apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo,
declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e um
dos seguintes documentos comprobatórios, sob pena de não usufruir do tratamento
privilegiado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações:
8.9.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
8.9.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem
em outra área que não a comercial.
8.10. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
8.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
8.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
8.10.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social
– INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) ou através de sistema eletrônico.
8.10.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada
pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Estado em que o
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estabelecimento estiver situado.
8.10.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal, ou através de sistema eletrônico.
8.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por
aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
8.10.7. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer
trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
8.11. Qualificação Técnica
8.11.1. Declaração de cumprimento a Lei Municipal n 13.737/2009 e ao Decreto Municipal
nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras
conforme modelo do Anexo III.
8.11.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo,
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com
todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do Anexo
IV.
8.11.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os
serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou
indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à data
de recebimento das propostas.
8.11.2.1.1. A visita técnica para conhecimento da área onde ficarão
depositadas as caçambas poderá ser agendada através do contato
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indicado item 4 do Anexo I – Informações Complementares, e deverá ser
realizada por profissional credenciado pela empresa proponente, o qual
deve levar na visita, preenchido, o Anexo IV - Atestado de Visita Técnica/
Declaração de Responsabilidade, para que seja assinado pelo servidor
municipal responsável.
8.11.2.1.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso,
apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade
de executar os serviços em conformidade com todas as condições e
exigências estabelecidas nesta licitação.
8.12. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão
apresentar:
8.12.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.12.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em
recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a
comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de
todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital.
8.12.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para que
sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao
cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
8.12.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá
comprovar adicionalmente:
• para o caso de empresas em recuperação judicial:
cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o
administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional
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responsável pela condução do processo, e ainda, declaração,
relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador,
de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação
judicial.
• para o caso de empresas em recuperação
extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo
as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9. CONTEÚDO DA PROPOSTA
9.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta – Anexo V, em 01
(uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
9.1.1. Descrição do objeto;
9.1.2. O preço unitário do m³ e total da contratação, fixos e irreajustáveis, expresso
em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais,
sendo desprezadas as demais;
9.1.3. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da
agência e número da conta-corrente, com dígito verificador;
9.2. Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais de sua atividade e os
tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a
desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas
alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Municipalidade
nenhum custo adicional.
9.3. No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço
unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pela Comissão
Permanente de Licitações, para fins de julgamento.
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9.4. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se
fizerem necessários para o julgamento.
9.5. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
9.5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data do
encerramento e entrega dos envelopes. Decorrido este prazo, sem convocação para
a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos;
9.5.2. Do prazo de pagamento pela detentora da Ata de Registro de Preços no
Anexo II – Projeto Básico.
9.5.3. Das Condições de Execução dos Serviços constantes no Anexo II – Projeto
Básico.
10. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
10.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um
Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um
Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia
autenticada que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do
Anexo VI:
10.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica, no qual
estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa,
ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
10.1.2. Procurador - procuração.
10.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo VI.
10.1.4. A carta de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhados de
cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos
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poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu
credenciamento.
10.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e
de responder pela licitante durante a sessão pública.
10.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão
pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
11. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início
à sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão
acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado
e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente
de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e
documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos
praticados na sessão serão lançados em ata.
11.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
11.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
11.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
11.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
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11.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.2.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
11.3. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do
Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no
portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
11.3.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas
licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação”
no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com
o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao
julgamento proferido, a Comissão poderá proceder à abertura dos Envelopes “B” –
Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o
encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
11.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a
seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação.
11.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” –
Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à
Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados
pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem
retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente
de qualquer aviso ou notificação.
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12. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes
“B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes
presentes e pela Comissão.
12.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais,
sendo pertinentes, serão constadas em ata.
12.3. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MAIOR VALOR POR M³.
12.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da vencedora do certame, não
sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada
empatada com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de
preço superior àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão
chamadas as demais MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do
mesmo direito.
12.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada,
através de e-mail ou fax, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar
proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital,
especialmente as que:
12.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital;
12.5.2. Que forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento;
12.5.3. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital.
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12.5.4. Apresentarem preços inferiores ao preço mínimo aceitável pelo Município
indicado no Anexo I – Informações Complementares;
12.5.5. A licitante não responda às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido;
12.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem
preços referenciados a outras propostas apresentadas;
12.7. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto
nos incisos II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será
feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os
participantes.
12.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município
de Campinas e disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12.8.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes,
a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Proposta” no ato da
abertura dos Envelopes “B”. Se todos os representantes concordarem com o resultado
e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento
proferido, a Comissão poderá encaminhar o processo ao Sr. Secretário Municipal de
Administração para a homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante
vencedora.
12.9. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas
poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de
08 (oito) dias úteis para apresentar nova proposta de preços, escoimadas das causas da
desclassificação.
12.10. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
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13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral,
localizado no térreo do Paço Municipal ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás,
Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio
(acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada
da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Secretário Municipal de Administração,
observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
13.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
13.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
13.2.2. Julgamento da Proposta Comercial.
13.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão
comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.4. A intimação dos atos referidos no subitem 13.2 poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as
licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do
Município de Campinas e disponibilizado no endereço eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
13.5. Os recursos previstos no subitem 13.2 terão efeito suspensivo.
13.6. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigida à autoridade que
praticou o ato, através do Protocolo Geral ou do Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos
de que não caiba recurso hierárquico.
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13.7. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação do ato
de declaração de inidoneidade.
13.8. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
14 . REGISTRO DE PREÇOS E ALIENAÇÃO
14.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos notificará a adjudicatária classificada em
primeiro lugar, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital,
sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às
penalidades estabelecidas no item 17.2.
14.1.1. O prazo para a assinatura da Ata será de até 05 (cinco) dias úteis do
recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
14.2.1. Procuração ou Contrato Social;
14.2.2. Cédula de Identificação;
14.2.3. Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo do Anexo IX; e
14.2.4. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os
documentos elencados no subitem 8.12.1.1.2 do edital.
14.3. A não apresentação dos documentos solicitados no item 14.2, impedirá a assinatura
da Ata de Registro de Preços implicando na aplicação de penalidades cabíveis.
14.4. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja
administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente
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político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal
nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o
Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários
municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
14.5. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de
inexecução contratual.
14.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Campinas a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência
em igualdade de condições.
14.6.1. Os quantitativos totais constantes do Anexo II – Projeto Básico são estimados
e representam as previsões do Município de Campinas para as alienações durante o
prazo de 12 (doze) meses.
14.7. Constituem motivos para o cancelamento ou a suspensão da Ata de Registro dos
Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 11.447/94 e suas alterações.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento por parte da empresa vencedora ocorrerá no mês subsequente ao
recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto) dia útil devendo a via do
DARD e do comprovante de pagamento ser encaminhados ao Fundo Único de Fomento aos
Parques Municipais - Departamento de Parques e Jardins -SMSP, conforme Anexo II –
Projeto Básico.
16. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
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17. PENALIDADES
17.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta
grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo
a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas,
bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da
documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar a Ata de
Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo
Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do
valor total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação
da penalidade prevista no subitem 17.1.1.
17.3. Por descumprimento de cláusula contratuais ou pela inexecução total ou parcial do
contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes
penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):
17.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
17.3.2. Multa, nas seguintes situações:
17.3.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso na retirada da Ordem de Recolhimento, até o quinto dia corrido do
atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovido o
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
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17.3.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da
ordem correspondente, por dia de atraso em realizar o recolhimento, até o 5º
(quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá
ser promovida a rescisão unilateral do contrato e o cancelamento da Ata de
Registro de Preços;
17.3.2.3. De até 30% (trinta por cento) do valor total da Ordem de
Recolhimento, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer
descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato
pela Administração, garantida a defesa prévia.
17.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, nas hipóteses de a Contratada ensejar o retardamento do recolhimento ou
pagamento do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução
total ou parcial do contrato.
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.
17.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes
da punição.
17.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
17.6. As penalidades previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
17.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não
eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
CONTRATANTE.
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17.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por
motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso
fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível
evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.9. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida, a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração
de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada,
desde que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do
item 4, diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal
até a data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de
entrega.
18.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal.
18.2. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade
competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável
ou revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
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__________________________________________________
18.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório.
18.7. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital
alterado.
18.7.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos
atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a
formulação das propostas.
18.8. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao
que se segue:
18.8.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro
dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da
notificação do interessado.
18.8.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como
realizada no primeiro dia útil subsequente.
18.8.3. Os prazos iniciam-se e expiram-se exclusivamente em dia de expediente
normal na Prefeitura Municipal de Campinas.
18.9. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser
obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço mencionado no
preâmbulo do presente edital, em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 17h, pelos
telefones (19) 2116-0678/8401/8518 ou pelo fax (19) 2116-0142.
18.10. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e
telefone indicados no item 4 do Anexo I – Informações Complementares.
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18.11. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações.
18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões
oriundas da presente licitação.
Campinas, 20 de abril de 2018.
Ana Julia G. Fontes Trevisani
Presidente
Ariana L. Tracchi Ana Paula G.Gorsin
Membro Membro
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__________________________________________________
ANEXO I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data
de assinatura da Ata.
1.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 19.350,00 (dezenove mil trezentos
e cinquenta reais) e o valor mínimo aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas por m³
é de R$ 3,00 (três reais).
2. LOCAL, FORMA DE EXECUÇÃO E PERÍODOS PARA RETIRADA.
2.1. O local, forma de execução e períodos para retirada das madeiras estão indicados no
Anexo II – Projeto Básico.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, ocorrerá
no mês subsequente ao recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto)
dia útil devendo, a via do DARD e do comprovante de pagamento, ser encaminhado ao
Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais – Departamento de Parques e Jardins –
SMSP, conforme Anexo II – Projeto Básico.
4. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
4.1. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto ao Fundo Municipal de
Fomento aos Parques do Departamento de Parques e Jardins, com o servidor Luiz Claudio
Mollo, através do telefone (19) 3272-1998.
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2017.00033869-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta ENTREGA DOS ENVELOPES: até ás 10h do dia 30/05/2018, no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/05/2018 às 10h FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 16.187/2008, Decreto Municipal nº 18.099/2013 e respectivas alterações. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 88.696/2.017, publicada em 21/08/2.017 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), obrigatoriamente, no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP). O edital será disponibilizado a partir do dia 26/04/2018, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e facultativamente, estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 1
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos: - Anexo I – Informações Complementares - Anexo II – Projeto Básico - Anexo IIA – Modelo de Autorização de Saída de Material - Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento da Lei Municipal nº 13.737/2009 e Decreto Municipal nº. 17.196/2010 - Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade; - Anexo V – Modelo de Proposta Comercial - Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento - Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços -Anexo VIII – Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno - Anexo IX - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação 2. OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA, VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo II – Projeto Básico. 2.2. As condições de pagamento são as descritas no Anexo II – Projeto Básico. 2.3. O prazo de vigência do Registro de Preços está especificado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares. 2.4. O valor estimado do objeto da presente licitação, está indicado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares. 2
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES 3.1. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação, através do fax (19) 2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP. 3.2. Até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, a licitante poderá impugnar o ato convocatório da licitação, através do fax (19) 2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP. 3.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 3.3. A petição de impugnação será dirigida à autoridade subscritora do edital. 3.4. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório da licitação, através do fax (19) 2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br , ou ainda, através do Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP. 3.5. As respostas às impugnações e esclarecimentos serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 3.6. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.7. Eventuais dúvidas poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às 17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0678 ou 2116-8518 ou 2116-8401. 3
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de: 4.1.1. Empresas em consórcios; 4.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 4.1.3. Empresas temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de Campinas; 4.1.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias; 4.1.5. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas. 4.1.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Organizações Sociais – OS. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2018 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 30/05/2018 às 10h RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” - PROPOSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2018 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 5.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 5.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA antes do ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 6. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 6.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 8. 6.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 9. 7. PROCESSAMENTO 7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, subsidiada quando necessário por pareceres técnicos referentes ao conteúdo da proposta. 5
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 8. HABILITAÇÃO 8.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados neste subitem 8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificado. 8.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. 8.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 8.10.1 e 8.10.2. 8.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 8.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 8.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 8.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em 6
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ mandado de segurança. 8.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 8.8.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos. 8.8.1.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 17 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.9. Habilitação Jurídica A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 8.9.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 8.9.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 8.9.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 8.9.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 7
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 8.9.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.9.6. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e um dos seguintes documentos comprobatórios, sob pena de não usufruir do tratamento privilegiado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações: 8.9.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 8.9.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial. 8.10. Regularidade Fiscal e Trabalhista A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 8.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 8.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 8.10.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou através de sistema eletrônico. 8.10.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Estado em que o 8
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ estabelecimento estiver situado. 8.10.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico. 8.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico. 8.10.7. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 8.11. Qualificação Técnica 8.11.1. Declaração de cumprimento a Lei Municipal n 13.737/2009 e ao Decreto Municipal nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras conforme modelo do Anexo III. 8.11.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do Anexo IV. 8.11.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas. 8.11.2.1.1. A visita técnica para conhecimento da área onde ficarão depositadas as caçambas poderá ser agendada através do contato 9
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ indicado item 4 do Anexo I – Informações Complementares, e deverá ser realizada por profissional credenciado pela empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo IV - Atestado de Visita Técnica/ Declaração de Responsabilidade, para que seja assinado pelo servidor municipal responsável. 8.11.2.1.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação. 8.12. Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar: 8.12.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.12.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital. 8.12.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido. 8.12.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente: • para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional 10
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial. • para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 9. CONTEÚDO DA PROPOSTA 9.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta – Anexo V, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte: 9.1.1. Descrição do objeto; 9.1.2. O preço unitário do m³ e total da contratação, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais; 9.1.3. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta-corrente, com dígito verificador; 9.2. Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 9.3. No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pela Comissão Permanente de Licitações, para fins de julgamento. 11
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 9.4. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento. 9.5. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante: 9.5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data do encerramento e entrega dos envelopes. Decorrido este prazo, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 9.5.2. Do prazo de pagamento pela detentora da Ata de Registro de Preços no Anexo II – Projeto Básico. 9.5.3. Das Condições de Execução dos Serviços constantes no Anexo II – Projeto Básico. 10. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA 10.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo VI: 10.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica, no qual estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes. 10.1.2. Procurador - procuração. 10.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo VI. 10.1.4. A carta de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhados de cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos 12
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu credenciamento. 10.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública. 10.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão. 11. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 11.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão serão lançados em ata. 11.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação. 11.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 11.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão. 11.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 13
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 11.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 11.2.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 11.3. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 11.3.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão poderá proceder à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão. 11.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação. 11.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 11.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 14
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 12. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. 12.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata. 12.3. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MAIOR VALOR POR M³. 12.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço superior àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 12.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada, através de e-mail ou fax, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame. 12.5. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital, especialmente as que: 12.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital; 12.5.2. Que forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento; 12.5.3. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital. 15
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 12.5.4. Apresentarem preços inferiores ao preço mínimo aceitável pelo Município indicado no Anexo I – Informações Complementares; 12.5.5. A licitante não responda às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido; 12.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preços referenciados a outras propostas apresentadas; 12.7. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos incisos II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes. 12.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 12.8.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Proposta” no ato da abertura dos Envelopes “B”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão poderá encaminhar o processo ao Sr. Secretário Municipal de Administração para a homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora. 12.9. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova proposta de preços, escoimadas das causas da desclassificação. 12.10. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 16
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Secretário Municipal de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 13.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 13.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante; 13.2.2. Julgamento da Proposta Comercial. 13.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.4. A intimação dos atos referidos no subitem 13.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizado no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 13.5. Os recursos previstos no subitem 13.2 terão efeito suspensivo. 13.6. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigida à autoridade que praticou o ato, através do Protocolo Geral ou do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico. 17
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 13.7. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação do ato de declaração de inidoneidade. 13.8. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 14 . REGISTRO DE PREÇOS E ALIENAÇÃO 14.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos notificará a adjudicatária classificada em primeiro lugar, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 17.2. 14.1.1. O prazo para a assinatura da Ata será de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 14.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 14.2.1. Procuração ou Contrato Social; 14.2.2. Cédula de Identificação; 14.2.3. Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo do Anexo IX; e 14.2.4. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 8.12.1.1.2 do edital. 14.3. A não apresentação dos documentos solicitados no item 14.2, impedirá a assinatura da Ata de Registro de Preços implicando na aplicação de penalidades cabíveis. 14.4. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente 18
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 14.5. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. 14.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Campinas a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 14.6.1. Os quantitativos totais constantes do Anexo II – Projeto Básico são estimados e representam as previsões do Município de Campinas para as alienações durante o prazo de 12 (doze) meses. 14.7. Constituem motivos para o cancelamento ou a suspensão da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 11.447/94 e suas alterações. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento por parte da empresa vencedora ocorrerá no mês subsequente ao recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto) dia útil devendo a via do DARD e do comprovante de pagamento ser encaminhados ao Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais - Departamento de Parques e Jardins -SMSP, conforme Anexo II – Projeto Básico. 16. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 19
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 17. PENALIDADES 17.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades: 17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.1. 17.3. Por descumprimento de cláusula contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93): 17.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente. 17.3.2. Multa, nas seguintes situações: 17.3.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Recolhimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovido o cancelamento da Ata de Registro de Preços; 20
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 17.3.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em realizar o recolhimento, até o 5º (quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços; 17.3.2.3. De até 30% (trinta por cento) do valor total da Ordem de Recolhimento, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa prévia. 17.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses de a Contratada ensejar o retardamento do recolhimento ou pagamento do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude. 17.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 17.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA. 17.6. As penalidades previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula. 17.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 21
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 17.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 17.9. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do item 4, diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal até a data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega. 18.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal. 18.2. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital. 18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.5. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade. 22
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 18.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.7. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado. 18.7.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 18.8. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue: 18.8.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado. 18.8.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente. 18.8.3. Os prazos iniciam-se e expiram-se exclusivamente em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 18.9. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo do presente edital, em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 17h, pelos telefones (19) 2116-0678/8401/8518 ou pelo fax (19) 2116-0142. 18.10. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e telefone indicados no item 4 do Anexo I – Informações Complementares. 23
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 18.11. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões oriundas da presente licitação. Campinas, 20 de abril de 2018. Ana Julia G. Fontes Trevisani Presidente Ariana L. Tracchi Ana Paula G.Gorsin Membro Membro 24
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ ANEXO I INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da Ata. 1.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 19.350,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta reais) e o valor mínimo aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas por m³ é de R$ 3,00 (três reais). 2. LOCAL, FORMA DE EXECUÇÃO E PERÍODOS PARA RETIRADA. 2.1. O local, forma de execução e períodos para retirada das madeiras estão indicados no Anexo II – Projeto Básico. 3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, ocorrerá no mês subsequente ao recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto) dia útil devendo, a via do DARD e do comprovante de pagamento, ser encaminhado ao Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais – Departamento de Parques e Jardins – SMSP, conforme Anexo II – Projeto Básico. 4. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA 4.1. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto ao Fundo Municipal de Fomento aos Parques do Departamento de Parques e Jardins, com o servidor Luiz Claudio Mollo, através do telefone (19) 3272-1998. 25