Este documento descreve um contrato entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) e a empresa FPM Topografia LTDA para a prestação de serviços especializados em levantamento cadastral de edificações e áreas com tecnologia de escaneamento a laser, cujos resultados subsidiarão projetos BIM da SANASA. O contrato possui cláusulas sobre o objeto, faturamento, pagamento, reajuste e execução/fiscalização dos serviços.
1. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
ISO 9001
PREGÃO 69/2020
CONTRATO N2 2020-+ 12.4
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM LEVANTAMENTO CADASTRAL DE
EDIFICAÇÕES E DEMAIS ÁREAS, COM TECNOLOGIA DE
ESCANEAMENTO TRIDIMENSIONAL A LASER, CUJOS
RESULTADOS SUBSIDIARÃO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS
BIM (BUILDING INFORMATION MODELING) DE
EMPREENDIMENTOS DA SANASA, QUE CELEBRAM A
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
S/A, SANASA CAMPINAS E FPM TOPOGRAFIA LTDA,
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N. 69/2020, NO
VALOR TOTALDE R$ 768.000,00.
Pelo presente instrumento, de um lado, à SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO D E
ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista
municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta,
inscrita no CNPJ/MFsob n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus
Diretores Presidente ARLY DE LARA ROMÊOe Técnico MARCO ANTONIO DOS
SANTOS, cujo conteúdo foi aprovado na Procuradoria Jurídica da SANASA, a seguir
designada simplesmente SANASA, e de outro lado a FPM TOPOGRAFIA LTDA,
com sede na cidade de Campinas/SP, na Rua José Strazzacapa, nº 231, Jardim
Madalena, inscrita no CNPJ/MEsob o n. 14.813.710/0001-45, representada neste
ato por seu Sócio Coordendor, Sr. FERNANDO PELLEGRINO MARTIN portador do
RG n. 29.012.089 SSP/SP, CPF n. 224.588.648-80, doravante designada ¥PM, estan
justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Progão
Eletrônico n. 69/2020 devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente aa
SANASA CAMPINAS em 27/04/2020, dentrodas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
11 - Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços
especializados em levantamento cadastral de edificações é demais áreas,
com tecnologia de escaneamento tridimensional a laser, cujos resultaúos
«ubsidiarão a elaboração de projetos BIM (Building Information Mudciing}
de empreendimentos da SANASA,de acordo com as especificações constantes fa
Anexo | que [az parte integrante deste contrato, € demais condições aqui
estabelecidas.
[
Prewao Bletrdnicn 1! 64 f2% = Protocolo nº LG 447/2020 NY
Lo
2. TOOL eU pDAMOM|— DZ GY all OLEATE] OFFaLE
aco7 +)
‘opradddeNleplaap penteado oseouett oquaumáio op WgAOId OjJuoumasu!
Ayuasaad op ojalqo ‘sodiatas sop ogóeisaad e& ward s1aajuodsip sosindat SQ - 2+
}
“da vjod epequosaide sodaid
ap eqysodoad ep a1ueysio0d (SIAL [TUL OVO a EUASS|S O sojuaaajas) 00'000'894
ey ap emueptoduy vad opriuasaidas 9 oxenuoa ajuasaid op [2]0] JOJEA O - T'%
OLVULNOD OQ UOTVA - VLHVAD VINSAVTO
‘eLtpipuaptAaid
nn stfay ru a epuas ap o7sodut op ogóeisido| vu 'NOSSI 08 aut svurdiues) ap
mid, op a reiapay Jequawio duo) 197 Ru OJsodsIp Op “ostra O 10j as 'opôronde
ep sopranap soisna su sojsodoad sosord sou soprjdisjuoo ogIsooque, - EE
“aquoBia BUpDUoSpiAdId opóejsido; E ojuatutiduno o
OULOD ID'SOStaIas SOp opávysadd P augos urereoat nb segaMput a sEjaUp sesodsap
smitap se 'segondiçe ap [EDUS4aftp 9 SIND] O Tal O opumput 'sogamput no soqantp
‘SPIAUAPUT o soBiroua 'sojsna so sopoy sosmpu! og)sa oysodoid o5aid ON - Ze
Qovrrrnccnnnececeeneccccccnnanee nnnncnannes cmemnmmnce en coccce (T usa!) Mojop [ROL
“EIBUGIAÇII DP OULID) | OxDUY
Sipuoa acsojuos YSVNVS ep
(Ruyopop, uoyeusoyuy Burpy)
AYZIG SY I somloid ap opdeisagya e oyierpisqns sapeynsaa
so{na “ase, E UIP] cquaupauroso ap
Emopauaay wood 4 a senÍBMpo ap [pOsepro setoy
Ou seprSsjagqeisa sao
soaBRS
MUAUWETURAA] WO sOpeEZt sigilRA sudtaras ap OBÍRISAL] 0NST L
= oOVIEyU
yoy said che ovizypadsa ‘apid tua]
TaLOT
“aqumõas 0 9 soStasas sop opdeysaid 2 eled 05a1d O - T'E
O3aud - VUISDUAL VINSNYTD
‘OTOZ/EOE'ET 191 EP TL “We
op saosruiuiajap se sepeiadsa. ‘epedosioid sas opuapod ‘eimjeursse ens ap ejep
ep Je]Uo0a & sasat(ozuInb) ST ap elas oyuaun.ysur ajuasaid op elsugdla V - T'Z
VIDNJDIA - VANNDAS VINSAFIO
1005 OS! o
vIS O]UDLUBAUES O ENDY ap ojuaulloalsegy ap epepo/sos sx
3. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
180 9001
identificados pela conta n. 510.400.060 constante daplanilha orçamentária que
integra os autos do processolicitatório.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1 - A FPM deverá emitir mensalmente nota fiscal serviço / eletrônica de
acordo com as horas de serviços efetivamente realizadas e aceitas pela
Gerência de Planejamento e Projetos e conforme as condições estabelecidas
no Anexo I (Termo de Referência).
5.1.1 - A EPM deverá faturar para a Sociedade de Abastecimento de Água ec
Sancamento S/A, CNPJ n. 46.119.855/0001-37, LM, n. 00.100.196-5, Endereço:
Avenida da Saudade, n. 500, Bairro: Ponte Preta, Município: Campinas, UF: SP, CEP:
13.041-903, Fone: (19) 3735-5000, e fazer constar no corpo do documento fiscal à
expressão "Regime Especial DRM/SMF N. 001/2016 - Protocolo Administrativo n.
2015/03/26345 e a Inscrição Municipal do tomador dos serviços, quando a
prestação do serviço ocorrer em CNPJ e Inscrição Municipal diferente do faturado”,
5.1.2 - As notasfiscais de serviços ou produtos / eletrônicas ou outros documentos
comprobatórios da realização das despesas devem estar devidamente
identificados na primeira via.
5.2 - Nas notas fiscais serviços / eletrônicas a FPM deverá discriminar o serviço
executado, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais.
5.3- Se a FPMestiver estabelecida nacidade de Campinas/SP, a SANASAirá reter e
recolher na fonte o valorcorrespondente ao ISSQN,porsubstituição tributária, de
acordo coma legislação municipal cm vigor.
5.4 - Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do
ISSQN, doimposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL a FPM ficará
sujeita ao seu cumprimento.
5.5 - As notas fiscais serviços / eletrônicas emitidas eletronicamente deverão ser
encaminhadas para o e-mail nfe@sanasa.com.br e e-mail:
roverio.pagotto@sanasa.com.br,
5.6 - Conforme Instrução Normativa DRM/SMF Nº 002, de 06 de dezembro de;
2017, publicado no DiárioOficial do Município de Campinas em18 de dezembrp de
2017, e suas posteriores alterações, os prestadores de serviços (pessoa jurídica)
- Protocolo nº enue à
sa 3 LS|
og
Pregão Eletrônico nº 64
5. Sociedade de Abastecimento de Água e Sancamento S/A
ISO 5001
6.2.1 - Os dados dos depósitos programados ouefetuados poderãoser consultados
no site da SANASA através do caminho “Licitações”, “Fornecedores”, “Consulta de
Pagamentos”. A requisição da senha e assinatura eletrônica para essa consulta
deverá ser feita através de formulário constante em “Licitações”, “Fornecedores”,
"Requerimento de Acesso”.
6.3 - A SANASAdeduzirá quaisquervalores faturados indevidamente.
6.4 - Para os casos de rejeição do serviço e sua correção, será prorrogado
automaticamente e proporcionalmente ao prazo de reapresentação da notafiscal o
que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer
ônus adicional a SANASA.
6.5 - Casoocorra atrasono pagamento à FPM, o valor devido poderáser atualizado
“pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), contudo, na hipótese de
atraso não superior a 90 (noventa) dias, não poderá haver solução de continuidade
à consecução do objeto contratado.
6.6 - Quando da rescisão ou término deste instrumento, o pagamento da última
Satura ficará condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade das
obrigações trabalhistas e de eventuais rescisões do contrato de trabalho de
empregados da FPM.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
74 - Transcorrido o período de 12 (doze) meses, em caso de prorrogação deste
instrumento, seus preços poderão vir a ser reajustados com base noIPCA (Índice
de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da FPM,
observadaa legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃOE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
81 - Caso a FPM tencione prestar os serviços do objeto do presente instrumento
através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscriçãe no
CNP], a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prov dk sua /
inscrição no cadastro de contribuintes municipal e a provasde
Progão Bletrôuico nº 6U/2020 — Protocolo nº 16.491/20º
Pagina 5 Ax{ie
SQ
7. «qse
CcAMPEN Sociedade de Abastecimento de Água e Sancamento S/A
So ISO 8001
>
8.8 - Caso um novo serviço/material/relatório entregue em substituição a uma
remessa rejeitada seja lambém objeto de rejeição, ficará demonstrada a
incapacidade técnica da FPM de entregar o objeto nas condições e especilicações
contratuais pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas na letra D do item do
item 9.1.
8.9 - À FPM deverá manter sua situação regular perante as entidades e instituições
de controle, conforme sua área de atuação.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição do presente
instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das condições
estabelecidas neste instrumento contratual, salvo se presente de razões atreladas a
caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, sujeitarão a
FPMàs seguintes sanções:
à - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a FPM concorrido diretamente, ocorrência que sera
registrada no Cadastro de Fornecedores da SANASA;
B - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso nos prazos estabelecidos na
Ordens de Serviços - OS emitidas pela Gerência de Planejamento e Projetos da
SANASA, até olimite de 10%(dez por cento) desse mesmovalor;
€ - Multa de 2%(dois) aplicada sobre o valor total do contrato para qualquer
transgressão cometida que nãoseja alraso na entrepa do serviço;
D - Multa de 10%(dez por cento) aplicada ao valor total do contrato na ocorrência
da situação indicada no seu item 8.8 da cláusula oitava; e
E - Suspensão temporária da FPM departicipação emlicitações e impedimento de
contratar com a SANASA porprazo não superior a 05 (cinco) anos, no ca
excedidoo limite de 10%(dez por cento) estabelecida naletra B, bem
do cometimento de transgressões de formareiterada ou não, conforme a
Je sey
congo diante
ravidadic
da conduta, nos termos de constantes daletra "C”,
18 09/2020. — Protocolo nº 16.491/2024
%
Propaa hiletrômnico
9. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
ISO 9901
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para SANASA,
inclusive o transporte, encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato;
10.1.4 - Manter durante toda a execução do Contratoa regularidade dos quesitos
de habilitação que integraram o certamelicitatório.
10.1.5 - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais,
verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em
conformidade com « proposta apresentada, observando sempre os critérios de
qualidade dos serviços e materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARGOS
11.1 - Correrão por conta exclusiva da FPM todos os encargos da legislação
trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para
com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do
cumprimento deste contrato.
11.2 - A FPMse responsabiliza, de forma única, por acidentes ocorridos durante a
prestação dos serviços, bem comoprejuízos causados a terceiros (danos materiais
e/ou pessoais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais a FPM deverá
efetuar caução de garantia na Coordenadoria do Setor de Negociação e
Fiscalização de Contratos, localizada na Av. da Saudade n. 500, Ponte Preta,
Campinas/SP, Piso 1, Asa 2, até o 10º (décimo) dia útil após a data de assinatura
deste instrumento, na importância equivalente a 5%(cinco por cento) do valor
global do contrato.
12.1.1 - Caberá à FPM optar por uma das seguintes modalidades de garantia,
conforme art. 70,8 18, da Lei Federal n.º 13,303/16:
[ - Caucao em dinheiro;
I] - Seguro - garantia (devendoocorrernos termos do Anexo V);
II - Mianca baucdria (devendoocorrer nos termos do Anexo VI).
Pregão Eletrônico nº 69/2020. - Protocolo nº 16.491/2020
Página 9
11. Sociedace de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
180 9001
12.3.6 - Se houverprorrogação do contrato, a FPMficará obrigada a providenciara
renovação da garantia nos termos e condições originalmente aprovados pela
SANASA.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - RESCISAO
13.1 - A SANASA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses a seguir
discriminadas:
13.1.1 - No caso de ser excedido o limite de 10%(dez por cento) estabelecido na
letra B da cláusula penalidades bem como na incidência das disposições constantes
da letra “D" da cláusula Penalidades;
13.1.2 - Em caso de comelimento de transgressões de forma reiterada ou não,
conforme a gravidade da condula, nos termos constantes da letra “CU da cláusula
penalidades;
13.13 - Nas situações previstas no art. 170 do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da SANASA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
14.1 - Fica terminantemente vedada à FPM a transferência das obrigações
decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade da
prestação dos serviços por filial sua, devendo, no entanto a FPM cumprir
rigorosamento com todas as suas condições e cláusulas, sendoainda admitidasa
sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja
prejudicada,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A FPM tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no
respectivo Pregão n. 69/2020, a eles se obrigando como se neste estivessem
transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução
do contrato, cm compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habitação e qualificação exigidas nalicitação. Fr
15.2 - A execução do contraro deverá ser acompanhada
Pregão Bletrá 20 - Protocolo nº 16.19AS
be
gina V1 tf
12. A OMUQNaAn | OpBaI
1
4)
nstuny ~ sora{a,td a ojnatuefauepg ap ayuaay Bsns - ft 199 204d
soleifenoBea dida ou RATIG Sara safe vias net THEM
Se | | i
od opeaotdy
Ly E
'0JE. HOD op.109899 "Vad
Wda - iopeuopieey anos
NERHVIN ONRIDSayWd OONYNUHTA
17) TTaN VSVNYVS - ONOLOTA
N a Ri
1) N
“TD VSVNYS- Apis
y oo:OIAOU-avy Kor
VOLUME
C202 WW ZO ‘seurduiey
‘aqUIBIA ORSYISTHayT EP SOALLSOdSIP SO O72.QU0A aTsa
Has-opueayde ‘oOWaLIMsul ayuasaid O WIRULIL ‘Sepeyeajuos a seisnf uro.reisa 10d "iy
“SOPRAIIGAR Wa] aNb SOINQRIOAPe SOLBIGUOLL 9 STRIOIpHl szysn3 ap
ojuoweded or eqialns eplouaa aqied ve opuray ‘ojuaiun.gsut ajuosoud op sepunito
sepianp sanbsienb .wuiip ered ‘elas anb opeiopaud stew tod sanbyenb ono
OV riaunual vssaidxa too “qs /smuidwuiey ap eaeuod EIS9N O1OL O OYWA]I LOTT - OT
OWOA- V.LXGS VALOUC VIASNYTD
‘ondeziqusuodsal
Muanhasuoa way qaavoyde ovseystBay eu SEP lajaqeisa SaoSisodsip seu tout
ap eued qos ‘sapepreuad sep ordroyde e owenb ayuawyepadsa ‘oquoutidtans pay
hes a teingasse p.idaap ojentos aquasaid op ovsezipeasy vjad poapsuodsal O - ggt
‘ORSULY ENS E ojuosuropepigesuodsas jetdoju
Uns wasjod ‘epyueul Teuoissgore porta) opÍun) UIOD ajuagsisse aeoiput aysa
opuapod ‘sojaforg 2 oquaurlauria ap aguada“1otunf onofea oLipÃoy opefasdia
1008 OST
OpUaWIZEUES 8 enby ap ouauoajseqy ap apepei20g
13. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
ISO 9007
ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETIVO
A presente especificação técnica tem por objetivo definir os critérios, requisitos e
diretrizes de execução de serviços especializados de levantamento cadastral de
edificações e demais áreas com tecnologia de escancamentotridimensional à laser,
cujos resultados subsidiarão a elaboração de projetos em BIM (Building
Information Modeling) de empreendimentos da SANASA. O objeto da contratação
contempla o atendimento as mais diversas áreas da empresa, desde o principal
objetivo que sc trala dos projetos e planejamentos de obras, passando portodas
as demais áreas comoautilização das imagens com fins de mapeamento de riscos,
estudos de segurança corporativa, monitoramento de grandes edificações,
cadastramentotécnicode Lodas as áreas operacionais e outros fins.
2- INTRODUÇÃO
Olevantamento cadastral visa a obtenção e registro de dados e informações físicas
necessárias para a caracterização dos elementos e situação que configuram a
edificação de interesse, nointuito de compora base documental que subsidiara a
realiza ção de estudos ¢ projetos de arquitetura, engenharia civil e enpenharia
sanitária,
Com os avanços tecnológicos, os serviços de levantamento e coleta de dados
espaciais passaram a adotar novos métodos e ferramentas, como o uso de laser
para escancamento tridimensional (Laser Scanner 3D), que permite a medição &
dipitalização remota com maioragilidade e desempenho dos trabalhos de campo,
além da potencialização de precisão dos resultados, em comparação com os
métodos convencionais,
A tecnologia de escancamentoutiliza uma fonte de luz (laser) para varredura /
horizontal e vertical das superfícies, efetuando medições lincares e angulares pará
Pregão Bietrônico nº 6
15. Sociedade de Abastecimento de Água «e Sancamento S/A
180 9907
fornecendo insumos para aplicação direta em estudos e projetos de novos
empreendimentos, assim como para construção, reforma, restauro e adequações
parciais de edificações existentes. Além disso, como informação qualificada, a
nuvem de pontos pode ser empregada também para acompanhamento de obras,
geração de “as built” c gestão patrimonial, ressaltando-se o caráter versátil c
estratégico do cadastro tridimensional
3- REFERÊNCIAS NORMATIVAS
* Definições do IBGE, relativas a Sistema Geodésica Brasileiro segundo ABNT NBR
13133, (doravante SGB) para planialtimetria;
+ IBGE = Especilicações é Normas para Levantamentos Geodésicos;
« Rede Básica de Referência Geodésica do Município, onde passa a respectiva Linha
da SANASA;
* ABNT NBRL5309 - Locação topoprálica e acompanhamento dimensional da obra
metroviária c assemelhada - Procedimento;
* ABNT NBR 13133 - Execução delevantamentotopográfico;
* ABNT NBR 14166 Rede de referência cadastral municipal - Procedimento;
é ABNT NBR 14645 -1, -Z e -3 Elaboração do “como construído" (as built) para
edificações;
“ABNT NBR 6492 - Representaçãode projetos de arquitetura;
* Demais Normas Brasileiras e procedimentos vigentes pertinentes,
4- RESULTADOS ESPERADOS
Com o uso da Lecnologia de escaneamento tridimensional a laser no levantamento
cadastral de edificações, espera-se:
a) Economize otimização de recursos e tempo, principalmente com o ganho de
agilidade e desempenhodos trabalhos de campo;
b) Menor impacto e interferências com a operaçãodurante os trabalhos de campo;
e pro} top>
! V4)
c) Obtençãode registros e dados mais precisos e confiáveis;
d) Subsídio e ganho de qualidade no
consequentemente, na execução das obras;
17. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
150 9001
Spacing / Resolution) registrados a uma determinada distância, durante uma
sessão de varredura, correspondendo, então, à “resolução” configurada no
equipamento de escaneamento,
Laser- Sigia inglesa para Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation,
ouseja, amplificação da luz por emissão estimuladade radiação.
Laser Scanner - Termo eminglês para equipamento de escaneamento a laser.
Laser Scanning Termo eminglês para o processo de escaneamentoalaser.
LIDAR - Sigla inglesa para Light Detection And Ranging é uma tecnologia óptica de
detecção remota que mede as propriedades da luz refletida para determinar a
distância e cutras informações de umdeterminado objeto distante.
LOD - Sigla inglesa para Level of Development, que significa Nível de
Desenvolvimento v define o grau de detalhe e/ou informação contida em um
Madela 3D e seus componentes.
Marçode referência - um ponto de coordenadas peopráficas reais (coordenadas
Norte, Leste o Altura}, que serve de ponto de Apoio ao início do trabalho ou
referência para execuçãode serviço topográfico e ou escaneamento alaser.
Nuvem de pontos- Grupo de dados de pontos tridimensionais coletados por um
equipamento de escaneamento alaser geradoa partir de umasessão de varredura.
Uma uuvem de pontos pode ser mesclada a outras nuvens de pontos para formar
uma nuvem de pontas composta maior.
Precisão - Grau de variação que surge de um conjunto de medições realizadas.
Quanto mais precisa uma medição, menor será a variabilidade entre os valores
obtidos.
Registration Termo inglês para a atividade de processamento dos dados
ievantadospelo equipamentode escaneamentoa laser,
“Ruído” (Noise)em nuvem de pontos - Dados de medição incorretos ou
indesejados, vesultuntes de imprecisão, desvio, obstrução ou outras falhas/
aleatócias, que comprometem a quatidade do resultado do levônisimento.
19. Sociedade de Abastecimento de Água « Saneamento S/A
ss0 9001
As atividades deverão ser programadas com antecedência para a providência de
solicitação de acesso, em conformidade com o procedimento do sistema de
solicitação de acesso, de acordo comas orientações e normas da SANASA,
Se necessário, «deverá providenciar ou subsidiar as tratalivas para obtenção de
autorização junto a oulvas irsltuições públicas ou privadas, envolvidas ou
afetadas, para viabilização dos serviços.
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado à SANASA para aprovação
previamente ao início dos trabalhos de campo.
8- EQUIPAMENTO
No mercado de escaneamento a laser existem equipamentos com diversas
configurações e características que fundamentam toda a base dos produtos finais
gerados a partir desse ser No entanto, devido a enorme complexidade de
informações, a vasta quantidade de espaços a serem escancados e principalmente
ao nível de detalhes exigidos em todo o planejamento e projetos que abrangem o
setor do saneame - engenharia em ambientes de alta complexidade c riscos -
os vquipamentos minimos exigidos para tal procedimento, a fim de se garantir
maior precisão e qualidade de imagens no menor tempopossível, e principalmente
submetendo o operador do equipamento ao mínimo de permanência na area
possível (Segurança do Trabalho), devem possuir as seguintes características e
con!ições:
e Deve ter uma velocidade de leitura de no mínimo 2 milhões de pontos por
segundo
e Deve ser capaz de realizar leituras a partir de 0,50 m de distancia de um
objeto;
«Deve ter alcance de ro minimo 100 m da superficie escaneada;
e
Deve Ler precisão posicioaal 3D igual ou melhor do que:
1.9 mmem 10m de distancia
0 -Protacalo n? 16.491/2020
in 19
Pregão Elutrômico nº GU,
21. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
ISO 9007
o Deve ter soflbware gerenciador de operações de campo embarcado no
equipamento;
Os instrumentos c equipamentos devem sempre estar em perfeitas condições para
a realização dos serviços, apresentando-se completos e com todos os acessórios
necessários como: tripés, alvos, bases de apoio, computador portátil e baterias,
devendo sempre seguir as orientações do fabricante.
Todos os equipamentos devem ser mantidos adequadamente e verificados
regularmente quanto à precisão e função adequada. Previamente à execução dos
serviços, deverão ser apresentados à SANASA os documentos comprobatórios das
bragens, verificações e ajustes regulares necessários, como certificados ou
outro equivalente, conforme especificações do fabricante.
9- QUANTOAEXECUÇÃODOTRABALHO ATENTAR-SE A DISTÂNCIASCANNER
Quando obstruções estão presentes, estações mais próximas são necessárias para
garantir a sobreposição
A distância entre as estações também depende da resolução de escaneio. À
distância recomendada baseada na resolução é:
e Resolução média ds =5-15m
* Resolução alta ds = 20-30m
Sendoresolução média a 1G metros em 6mme altaem 3mm
9.2- RESOLUÇÃOEAJUSTEDEDADOS:
A resolução de scan depende de muitos fatores, como:
e Especificações de projeto
+ Nível requerido de detalhamento, etc,
‘ Exaúdão requerida para extração de alvos, alinhamento cloud-to-cloud
(C2C), etc.
Sempre verificar a densidade dos scans utilizando o controle de campo e ajustar o,
seu plano de coleta de dados adequadamente. Se
envo nt na /242 — Protocolo né 1649142020
Página 21
ETA
De