Campinas-SP
Secretaria de serviços públicos muita CPFL por 43 podas irregulares e danosas as árvores.
CPFL não aatende a lei de arborização e nem as melhores técnicas,Vem aí uma enxurrada de ações contra a CPFL,Ninguém mais aceita vandalismo em cima de seres tão importantes como as árvores.
18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Av Anchieta, 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC/PMC-SMSP-GAB/PMC-SMSP-DPJ/PMC-SMSP-DPJ-CA
DESPACHO
Campinas, 08 de junho de 2021.
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS - DPJ
COORDENADORIA DE ARBORIZAÇÃO
O Departamento de Parques e Jardins/DPJ, neste ato faz publicidade do Auto de Infração e Multa,
conforme descrição abaixo e lavrado conforme Lei 11.571/2003. Fica o autuado ciente que após
esta publicação terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso, perante à Coordenadoria
de Arborização do Departamento de Parques e Jardins/DPJ, situada na Avenida Doutor Heitor
Penteado, nº 2145 – Bairro Taquaral – Campinas/SP.
INFRATOR ENDEREÇO BAIRRO AIM
C.P.F.L - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E
LUZ
RODOVIA ENGENHEIRO
MIGUEL NOEL NASCENTE
BURNIER 1755
CHACARA
PRIMAVERA 0222/2021
PROTOCOLO SEI: PMC.2021.00031617-09 VALOR: R$ 73.309,41
Campinas, 08 de junho de 2021.
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO FRACCINI, Chefe de Setor,
em 08/06/2021, às 15:15, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica
informando o código verificador 3927154 e o código CRC DA8FCDE5.
Despacho PMC-SMSP-DPJ-CA 3927154 SEI PMC.2021.00031617-09 / pg. 18
20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Av Anchieta, 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC/PMC-SMSP-GAB/PMC-SMSP-DPJ
DESPACHO
Campinas, 08 de junho de 2021.
Ao
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Encaminhamos o presente para publicação no Diário Oficial do Município.
Documento assinado eletronicamente por LUIS CLAUDIO NOGUEIRA MOLLO, Diretor(a)
de Departamento, em 08/06/2021, às 16:14, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de
2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica
informando o código verificador 3927917 e o código CRC D212C159.
PMC.2021.00031617-09 3927917v2
Despacho PMC-SMSP-DPJ 3927917 SEI PMC.2021.00031617-09 / pg. 20
21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Av Anchieta, 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC/PMC-SMSP-GAB
DESPACHO
Campinas, 11 de junho de 2021.
Ao
Departamento de Parques e Jardins - DPJ
Publicado no Diário Oficial do Município/DOM em 10/06/2021.
Segue para prosseguimento.
Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO CARLOS TAVARES DA CRUZ,
Agente de Apoio Operacional, em 11/06/2021, às 10:57, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de
13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica
informando o código verificador 3942707 e o código CRC E5A036F0.
PMC.2021.00031617-09 3942707v2
Despacho PMC-SMSP-GAB 3942707 SEI PMC.2021.00031617-09 / pg. 21
22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Av Anchieta, 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC/PMC-SMSP-GAB/PMC-SMSP-DPJ
DESPACHO
Campinas, 14 de junho de 2021.
À
Coordenadoria de Arborização
Para a gentileza de anexar a página do DOM com a publicação. Sugerimos o aguardo de 15 dias para que o
munícipe possa manifestar-se.
Documento assinado eletronicamente por LUIS CLAUDIO NOGUEIRA MOLLO, Diretor(a)
de Departamento, em 14/06/2021, às 08:52, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de
2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica
informando o código verificador 3947525 e o código CRC 55E68104.
PMC.2021.00031617-09 3947525v2
Despacho PMC-SMSP-DPJ 3947525 SEI PMC.2021.00031617-09 / pg. 22