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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM CARÁTER PRO SOLVENDO PACTUADA
NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Promissário Vendedor - denominado agora VENDEDOR: OUTORGANTE (S)
CEDENTE(S): MARCIA CRISTINA DE MORAIS, brasileira, viúva funcionaria
publica, inscrita no CPF nº 209142.454-49, RG 339.760- SSP/AL residente e domiciliada,
na Rua Prof.Abdon Arroxelas, nº 605, apto.203 no bairro da ponta verde- Maceió AL.
Promissário Comprador - denominado agora COMPRADOR: JOAO ALFREDO DA
SILVA, RG2970870 SSP/PE, CPF 440.723.844-53, brasileiro, Casado, E MARIA
CARMELITA DA SILVA, brasileira, aposentada, casada, CPF.470.387.804-68 RG:
792082 SSP/AL residente, loteamento praias de Tabuba, Q G 02 lote 01 Barra de Santo
Antônio/AL.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Compromisso de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO IMÓVEL E DAS DESPESAS
2.1 Os imóveis objeto do presente negócio jurídico é o Lote 10 (dez) encravada na Quadra
G , pertencente ao Loteamento Praias do Tabuba, , Medindo 15m ( quinze metros) de
frente e de fundos, 37,40m ( trinta e sete metros e quarenta centímetros) de frente a fundo
em ambos os lados; limitado-se pela frente rua projetada,”09” do lado direito lote 09 e do
lado esquerdo lote 11 Este lote está devidamente registrado, no livro 2-I, Fls.102 sob o
resistro R-02-2.477, no 1º Ofício de Notas, registro de Imóveis e de Títulos e Documentos
de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas.
2.2 O imóvel acima aludido encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou
gravame de natureza real, pessoal, judicial ou extrajudicial, livre de dividas ou contestações,
posseiros, arrendatários, ou ocupantes a qualquer título estando com seus impostos e taxas
rigorosamente em dia, sejam municipais, estaduais ou federais.
2.3 COMPRADOR que irá efetuar o pagamento quitação . A partir da assinatura deste
contrato todas as despesas com impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a
incidir, bem como as despesas com lavratura da escritura pública definitiva, registro,
imposto de transmissão, laudêmio, custas de cartório, certidões, emolumentos, averbações,
despachantes e quaisquer outras seja a que título for, mesmo que emitida em nome do
VENDEDOR ou de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo preço total e ajustado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na conta corrente
Banco do Brasil ag.8602-9 cc 36054-6 com pagamento avista Este instrumento é
assinado em caráter pró-solvendo e vinculando os comprovantes de pagamento
ao presente contrato, o que desde já autoriza ao cartório de títulos deste
município o registro deste lote, objeto do presente negócio em nome do
COMPRADOR diante da comprovação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DAS PENALIDADES E DO REGISTRO
4.1 O COMPRADOR tomará o domínio, ação e a posse do imóvel hora prometido em
venda, exercendo-as título precário devendo restituir o imóvel no caso de inadimplência ou
desistência, culminando com a rescisão deste instrumento, sob pena de caracterizar-se
esbulho possessório, não cabendo direito à indenização de qualquer natureza por parte de
benfeitorias porventura realizadas.
4.2 O COMPRADOR concorda que o lote comprado é indivisível até o pagamento total do
mesmo, e abre a mão de qualquer demanda judicial ou extrajudicial no sentido de fazê-lo.
4.3 Fica determinado que a escritura definitiva será lavrada mediante o pagamento integral
do imóvel na forma aqui acordada ou de outra forma não pactuada a critério do
VENDEDOR.
Fica expressamente autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis, através deste
instrumento, que poderá lavrar a Escritura e o Registro Definitivo em nome do
comprador, quando o mesmo comprovar o pagamento de todas as parcelas acordadas
bem como os termos deste Instrumento Contratual no referido Cartório, acostando ao
Registro os comprovantes de pagamento.
4.4 Os cadastros municipais, estaduais e federais, deverão ser modificados em até 180
(cento e oitenta) dias após o registro imobiliário. O não cumprimento deste prazo acarretará
multa de 1 (um) salário mínimo por mês.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO, DA IRREVOGABILIDADE E DO FORO.
4.5 O presente contrato é caracterizado pela natureza jurídica do instrumento particular de
compromisso de compra e venda, e com fundamento legal no art. 1.122 e seguintes do
Código Civil Brasileiro e demais normas vigentes e se regerá prioritariamente mediante as
cláusulas e condições nele estipuladas.
4.6 As partes leram, entenderam e aceitam todas as cláusulas e condições e comprometem-
se a cumprir todas as disposições contratuais ora pactuadas e dão ao presente contrato o
caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, reconhecendo que o assina na mais livre
manifestação de vontade, ficando expressamente vedada entre as partes qualquer argüição
quanto a validade das cláusulas aqui pactuadas.
4.7 Fica eleito o foro desta comarca São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios dele decorrentes, renunciando-se a quaisquer outros por mais
privilegiado que se configure.
5.4 O presente negócio jurídico é feito sem cláusula de arrependimento e é extensivo não só
às partes contratantes como também aos seus herdeiros e sucessores seja a que título for, e,
por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, diante de duas
testemunhas ao final assinadas e identificadas.
Maceió, 18 de Agosto de 2021.
________________________________ _______________________________
VENDEDOR COMPRADOR
-------------------------------------------------
TESTEMUNHAS:
1º_____________________________ 2º_____________________________
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  • 1. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM CARÁTER PRO SOLVENDO PACTUADA NA FORMA ABAIXO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES Promissário Vendedor - denominado agora VENDEDOR: OUTORGANTE (S) CEDENTE(S): MARCIA CRISTINA DE MORAIS, brasileira, viúva funcionaria publica, inscrita no CPF nº 209142.454-49, RG 339.760- SSP/AL residente e domiciliada, na Rua Prof.Abdon Arroxelas, nº 605, apto.203 no bairro da ponta verde- Maceió AL. Promissário Comprador - denominado agora COMPRADOR: JOAO ALFREDO DA SILVA, RG2970870 SSP/PE, CPF 440.723.844-53, brasileiro, Casado, E MARIA CARMELITA DA SILVA, brasileira, aposentada, casada, CPF.470.387.804-68 RG: 792082 SSP/AL residente, loteamento praias de Tabuba, Q G 02 lote 01 Barra de Santo Antônio/AL. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO IMÓVEL E DAS DESPESAS 2.1 Os imóveis objeto do presente negócio jurídico é o Lote 10 (dez) encravada na Quadra G , pertencente ao Loteamento Praias do Tabuba, , Medindo 15m ( quinze metros) de frente e de fundos, 37,40m ( trinta e sete metros e quarenta centímetros) de frente a fundo em ambos os lados; limitado-se pela frente rua projetada,”09” do lado direito lote 09 e do lado esquerdo lote 11 Este lote está devidamente registrado, no livro 2-I, Fls.102 sob o resistro R-02-2.477, no 1º Ofício de Notas, registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas. 2.2 O imóvel acima aludido encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame de natureza real, pessoal, judicial ou extrajudicial, livre de dividas ou contestações, posseiros, arrendatários, ou ocupantes a qualquer título estando com seus impostos e taxas rigorosamente em dia, sejam municipais, estaduais ou federais. 2.3 COMPRADOR que irá efetuar o pagamento quitação . A partir da assinatura deste contrato todas as despesas com impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir, bem como as despesas com lavratura da escritura pública definitiva, registro, imposto de transmissão, laudêmio, custas de cartório, certidões, emolumentos, averbações, despachantes e quaisquer outras seja a que título for, mesmo que emitida em nome do VENDEDOR ou de terceiros.
  • 2. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo preço total e ajustado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na conta corrente Banco do Brasil ag.8602-9 cc 36054-6 com pagamento avista Este instrumento é assinado em caráter pró-solvendo e vinculando os comprovantes de pagamento ao presente contrato, o que desde já autoriza ao cartório de títulos deste município o registro deste lote, objeto do presente negócio em nome do COMPRADOR diante da comprovação do pagamento. CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DAS PENALIDADES E DO REGISTRO 4.1 O COMPRADOR tomará o domínio, ação e a posse do imóvel hora prometido em venda, exercendo-as título precário devendo restituir o imóvel no caso de inadimplência ou desistência, culminando com a rescisão deste instrumento, sob pena de caracterizar-se esbulho possessório, não cabendo direito à indenização de qualquer natureza por parte de benfeitorias porventura realizadas. 4.2 O COMPRADOR concorda que o lote comprado é indivisível até o pagamento total do mesmo, e abre a mão de qualquer demanda judicial ou extrajudicial no sentido de fazê-lo. 4.3 Fica determinado que a escritura definitiva será lavrada mediante o pagamento integral do imóvel na forma aqui acordada ou de outra forma não pactuada a critério do VENDEDOR. Fica expressamente autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis, através deste instrumento, que poderá lavrar a Escritura e o Registro Definitivo em nome do comprador, quando o mesmo comprovar o pagamento de todas as parcelas acordadas bem como os termos deste Instrumento Contratual no referido Cartório, acostando ao Registro os comprovantes de pagamento. 4.4 Os cadastros municipais, estaduais e federais, deverão ser modificados em até 180 (cento e oitenta) dias após o registro imobiliário. O não cumprimento deste prazo acarretará multa de 1 (um) salário mínimo por mês. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO, DA IRREVOGABILIDADE E DO FORO. 4.5 O presente contrato é caracterizado pela natureza jurídica do instrumento particular de compromisso de compra e venda, e com fundamento legal no art. 1.122 e seguintes do Código Civil Brasileiro e demais normas vigentes e se regerá prioritariamente mediante as cláusulas e condições nele estipuladas. 4.6 As partes leram, entenderam e aceitam todas as cláusulas e condições e comprometem- se a cumprir todas as disposições contratuais ora pactuadas e dão ao presente contrato o caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, reconhecendo que o assina na mais livre
  • 3. manifestação de vontade, ficando expressamente vedada entre as partes qualquer argüição quanto a validade das cláusulas aqui pactuadas. 4.7 Fica eleito o foro desta comarca São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios dele decorrentes, renunciando-se a quaisquer outros por mais privilegiado que se configure. 5.4 O presente negócio jurídico é feito sem cláusula de arrependimento e é extensivo não só às partes contratantes como também aos seus herdeiros e sucessores seja a que título for, e, por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, diante de duas testemunhas ao final assinadas e identificadas. Maceió, 18 de Agosto de 2021. ________________________________ _______________________________ VENDEDOR COMPRADOR ------------------------------------------------- TESTEMUNHAS: 1º_____________________________ 2º_____________________________ CPF CPF