2. • O Exame Prático de Direção Veicular é a última
etapa que deve ser cumprida para que um
cidadão obtenha sua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir
(PPD) na categoria pretendida.
3. LEGISLAÇÃO
• O CTB, em seu Capítulo XIV – DA HABILITAÇÃO, Artigo 147,
estabelece os exames aos quais o candidato à habilitação
deverá submeter-se:
• • Exame de aptidão física e mental (exame médico e avaliação
psicológica);
• • Exame escrito (exame teórico contemplando os temas
especificados pela Resolução Contran nº 168/2004:
• Legislação de Trânsito,
• Direção Defensiva,
• Noções de Primeiros Socorros,
• Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio
Social no Trânsito e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2
(duas) e 4 (quatro) rodas);
4. A habilitação para conduzir veículo automotor depende de um processo
de formação regulado pelo Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro
e complementado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito -
Contran nº 168/04
Embora o processo de primeira habilitação tenha,
basicamente, a mesma regulamentação geral, tanto para a
categoria “A” quanto para a “B” (ou para ambas),
Regras direcionadas para a obtenção da
categoria “A”,
5. “Condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou
sem carro lateral”:
- Condutores de motocicleta (veículo automotor de duas rodas,
com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada),
- Motoneta (veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor
em posição sentada),
- Ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, provido de um motor
de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta
centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade
máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por
hora)
- Triciclo.
Categoria “A” da CNH - Artigo 143, inciso I, -CTB
6. I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Análise do processo de habilitação, passo-a-passo:
Requisitos
Artigo 140 do CTB e artigo 2º
da Resolução do Contran nº
168/04 são apenas quatro:
7. Etapas do processo de habilitação
1ª) Exame de Aptidão Física e Mental (Avaliação Psicológica);
2ª) Curso Teórico-técnico;
3ª) Exame Teórico-técnico;
4ª) Curso de Prática de Direção Veicular;
e 5ª) Exame de Prática de Direção Veicular.
Se o candidato requerer habilitação em “A” e “B”,
simultaneamente, será submetido a um único Exame de Aptidão
Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que considerado
apto para ambas.
8. DENATRAN
DETRAN`S
MANAUSTRÂNS
SMTU
RENACH RENAVAM
Após o cadastramento do candidato no Registro Nacional de Condutores
Habilitados – RENACH, serão realizadas as seguintes etapas, na ordem
em que se apresentam:
Etapas do processo de habilitação
9. O exame de Aptidão Física e Mental é :
Preliminar,
Renovável a cada cinco anos (ou a cada três anos para
condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade),
No local de residência ou domicílio do examinado,
abrangendo os procedimentos médicos,
1ª ETAPA: Exame de Aptidão Física e Mental
10. I – anamnese (questionário e interrogatório complementar);
II – exame físico geral (morfologia, comportamento e atitude, estado
geral do organismo);
III – exames específicos (oftalmológica, otorrinolaringológica,
cardiorrespiratória, neurológica e do aparelho locomotor);
IV – exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.
Resolução do Contran nº 425/12
(define procedimento médico)
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18. I – tomada de informação;
II – processamento de informação;
III – tomada de decisão;
IV – comportamento;
V – auto-avaliação do comportamento;
e
VI – traços de personalidade.
O artigo 5º da Resolução nº 425/12 cuida de
explicitar quais devem ser os processos psíquicos
aferidos:
Cabe ressaltar que, quando houver indícios de deficiência
física, mental ou de progressividade de doença que possa
diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade
do Exame poderá ser diminuído a critério do perito examinador.
19.
20.
21.
22.
23. O Curso Teórico-Técnico deve ser realizado em um Centro de
Formação de Condutores especialmente credenciado para esta
finalidade, nos termos e condições estabelecidos na Resolução
do Contran nº 358/10.
2ª ETAPA: Curso Teórico-
técnico
Sua estrutura curricular básica, abordagem didático-
pedagógica e disposições gerais do Curso estão
previstos no Anexo II da Resolução do Contran nº
168/04, com as alterações da Resolução nº 285/08.
24. 1. Legislação de Trânsito: 18 (dezoito) horas/aula;
2. Direção defensiva para veículos de duas ou
mais rodas: 16 (dezesseis) horas/aula;
3. Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro)
horas/aula;
4. Noções de Proteção e Respeito ao Meio
Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: 4
(quatro) horas/aula;
5. Noções sobre Funcionamento do Veículo de
duas ou mais rodas: 3 (três) horas/aula.
O Curso tem a carga horária total de 45 horas/aula (cada
uma correspondente a 50 min), abrangendo as seguintes
disciplinas:
25. A responsabilidade pela aplicação do exame é do
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, ou de entidade pública ou privada por ele
credenciada.
No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico, o
candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos
15 (quinze) dias da divulgação do resultado.
3ª ETAPA: Exame Teórico-técnico
Após a conclusão do Curso de formação, o candidato à CNH
deve realizar Exame Teórico-técnico, constituído de prova
convencional ou eletrônica de no mínimo 30 (trinta) questões,
incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga
horária de cada disciplina, organizado de forma individual,
única e sigilosa, devendo obter aproveitamento de, no mínimo,
70% (setenta por cento) de acertos para
aprovação.
26. Após a aprovação no Exame Teórico-técnico, o candidato estará
apto à realização da Prática de Direção Veicular,
Receberá a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular
- LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal, e deverá estar, em todas as
aulas, acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção
Veicular, sendo que, se for encontrado conduzindo em
desacordo com esta regra, terá a LADV suspensa pelo prazo de
seis meses.
Após a aprovação no Exame Teórico-técnico, o candidato
estará apto à realização da Prática de Direção Veicular
27. O Curso de Prática de Direção Veicular é realizado em um
Centro de Formação de Condutores categoria “B”
4ª ETAPA: Curso de Prática de Direção Veicular
A categoria aqui não tem qualquer relação
com a categoria de CNH, tratando-se
apenas da classificação destinada às
instituições de ensino credenciadas para o
ensino de prática de direção veicular.
28. Para obtenção da “ACC” ou da categoria “A”, as
aulas devem ser realizadas, respectivamente, em um
ciclomotor ou em um veículo automotor de duas rodas:
- De no mínimo, 120 (cento e vinte)
centímetros cúbicos,
- Câmbio mecânico, não sendo admitida
alteração da capacidade estabelecida
pelo fabricante,
- com, no máximo, cinco anos de
fabricação,
29. - Placa de cor amarela com as
dimensões de trinta centímetros
de largura e quinze centímetros
de altura, fixada na parte
traseira, em local visível,
contendo a inscrição “MOTO
ESCOLA” em caracteres pretos
(as exigências quanto ao veículo
de aprendizagem constam do
artigo 8º da Resolução
do Contran nº 358/10,
que prescreve os requisitos para
o credenciamento de Centros de
Formação de Condutores).
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
30. Considerando inclusão do § 2º ao artigo 158 do CTB,
pela Lei n. 12.217/10 (a Resolução do Contran
347/10 prevê, em seu artigo 4º, que o período noturno é aquele
compreendido entre o por do sol e nascer do sol, conforme
definido no anexo I do CTB, cabendo aos órgãos executivos de
trânsito dos estados e do Distrito Federal definir o horário das
aulas de prática de direção veicular).
20 (vinte) horas/aula - no mínimo de na categoria
pretendida (sendo que cada hora/aula equivale a cinquenta
minutos), devendo ser realizadas 4 (quatro) aulas no
período noturno (equivalente a 20%),
Exigência o Curso prático:
31. - Normas e cuidados antes do funcionamento do veículo;
- O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e
sistemas;
- Prática de pilotagem defensiva, normas de circulação e
conduta, parada e estacionamento, observância da
sinalização e comunicação:
a) em área de treinamento específico, até o pleno domínio do
veículo;
A estrutura curricular é prevista no Anexo II da
Resolução do Contran nº 168/04 e abrange
os seguintes assuntos:
32. Pedestres, ciclistas e demais atores do
processo de circulação;
Na condução de passageiro e cargas;
Situações de risco: ultrapassagem,
derrapagem, obstáculos na pista,
cruzamentos e curvas, frenagem normal e
de emergência.
Cuidados:
COM
Em via pública, urbana e rural,
em prática monitorada;
33. Segundo o artigo 158 do CTB, a aprendizagem só pode se
realizar nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo
de trânsito e acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.
O candidato deve realizar a prática de
direção veicular mesmo em condições
climáticas adversas tais como: chuva, frio,
nevoeiro, noite, dentre outras, que
constam do conteúdo programático do
curso.
34. O Exame de Direção Veicular deve ser realizado pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e
aplicado pelos examinadores titulados no curso previsto em
regulamentação específica e devidamente designados.
5ª ETAPA: Exame de Prática de Direção Veicular
A realização da prova prática ocorre perante uma
comissão formada por três membros, designados
pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal.
35. De forma que o examinado possa ser observado
pelos examinadores durante todas as etapas do
exame, sendo que pelo menos um dos membros
deverá estar habilitado na categoria “A”.
No caso dos candidatos à ACC e à categoria “A”, o Exame de
Direção Veicular deve ser realizado, em um ciclomotor ou em um
veículo de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte)
centímetros cúbicos, em área especialmente destinada a este fim,
que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública,
36. I – ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com
distância entre eles de 3,5m (três e meio metros);
II – prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, com
30cm (trinta centímetros) de largura e 3cm (três centímetros) de altura com
entrada chanfrada;
III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m (oito
centímetros) e altura de 0,025m (dois centímetros e cinco milímetros), na
largura da pista e com 2,5m (dois e meio metros) de comprimento;
IV – duas curvas seqüenciais de 90o (noventa graus) em “L” (ele);
V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8”
(oito).
Esta área deve possuir pista com largura de 2m, e que deverá
apresentar no mínimo os seguintes obstáculos:
37. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função
da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas
do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – uma falta eliminatória: reprovação;
II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
38. As faltas do Exame de Direção Veicular, para
obtenção da ACC ou para veículos da categoria
“A”, estão previstas no artigo 20 da Resolução do
Contran nº 168/04.
Será considerado reprovado na prova prática de direção
veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou
cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).