SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 37
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos
automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de
habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras
providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe
confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Resolve:
Art. 1º As normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do
condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos exames, cursos e avaliações para a
habilitação, renovação, adição e alteração da categoria, emissão de documentos de habilitação, bem como
do reconhecimento do documento de habilitação obtido em país estrangeiro são estabelecidas nesta
resolução.
Do Processo de Habilitação do Condutor
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou
entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
§1º O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido
cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados –
RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-
técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos exames.
§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como
requerer habilitação em “AB” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e de
avaliação psicológica, desde que considerado apto para ambas.
§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativado no órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do
candidato.
§4º A obtenção da ACC obedecerá aos termos e condições estabelecidos para a CNH nas categorias
“A”, “B” e “AB”.
Art. 3º O candidato à obtenção da ACC e da CNH deverá submeter-se aos seguintes exames
realizados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal:
I – de Avaliação Psicológica, preliminar e complementar, quando da primeira habilitação;
II – de Aptidão Física e Mental;
III – escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação
para Condutor;
IV – de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se
habilitando.
Art. 4º O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a
cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou
domicílio do examinado.
§1º O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que se
submeter à Avaliação Psicológica preliminar e complementar ao Exame de Aptidão Física e Mental,
quando da renovação da CNH.
§2º Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa
diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído a
critério do médico e/ou psicólogo perito examinador.
§3º O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução
de veículo automotor, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários, pela junta médica competente.
Art. 5º Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido
pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, ficam dispensados do exame de
aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir
veículo automotor, ressalvados os casos previstos no §4° do art. 147 e art. 160 do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB.
Parágrafo único. O prazo de validade da ACC, da CNH, com base na regulamentação constante no
caput deste artigo, contará da data da obtenção ou renovação da CNH, pelo prazo previsto no §2° do
artigo 147 do CTB.
Art. 6º O Exame de Aptidão Física e Mental será exigido quando da:
I – obtenção da ACC e da CNH;
II – renovação da ACC e das categorias da CNH;
III – adição e alteração de categoria;
IV – substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.
§1º Por ocasião da renovação da CNH o condutor que ainda não tenha freqüentado o curso de
Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá cumprir o previsto no item 4 do anexo II desta
resolução.
§2º A Avaliação Psicológica será preliminar e complementar ao Exame de Aptidão Física e Mental
quando da:
a) obtenção da ACC e da CNH;
b) renovação caso o condutor exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens;
c) substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro;
d) por solicitação do médico perito examinador.
§3° Os condutores, com exames de sanidade física e mental vencidos a mais de 5 (cinco) anos,
contados a partir da data de validade, deverão submeter-se ao curso de reciclagem e ao Exame de
Sanidade Física e Mental.
Da Formação do Condutor
Art. 7º A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso
Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações
estão definidas no anexo II.
Art. 8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor
de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV
expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo no
mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
II – nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do
candidato;
III – categoria pretendida;
IV – nome do Centro de Formação de Condutores – CFC responsável pela instrução;
V – prazo de validade.
§1º A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do
Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que
o processo esteja concluído de acordo com o previsto no § 3º, do art 2º, desta Resolução.
§2º A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual o mesmo esteja
vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente produzirá os seus efeitos legais
quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da
Federação em que tenha sido expedida.
§3º Quando o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as
aulas já ministradas.
§4º O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta resolução terá a
LADV suspensa pelo prazo de seis meses.
Art. 9º A instrução de Prática de Direção Veicular será realizada na forma do disposto no art. 158 do
CTB.
Parágrafo único. Quando da adição ou alteração de categoria o condutor deverá cumprir a instrução
prevista nos itens 2 e 3 do Anexo II desta resolução.
Dos Exames
Art. 10. Os Exames de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica, estabelecidos no art. 147
do CTB, seus procedimentos, e critérios de credenciamento dos profissionais das áreas médica e
psicológica, obedecerão ao disposto em Resolução específica.
Art. 11. O candidato à obtenção da ACC ou da CNH, após a conclusão do curso de formação, será
submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de no mínimo 30
(trinta) questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina,
organizado de forma individual, única e sigilosa, devendo obter aproveitamento de, no mínimo, 70%
(setenta por cento) de acertos para aprovação.
Parágrafo único. O exame referido neste artigo será aplicado pelo órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada.
Art. 12. O Exame de Direção Veicular previsto no art. 147 do CTB será realizado pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, sendo a aplicação de responsabilidade
exclusiva dos examinadores devidamente titulados no curso previsto em Resolução específica.
Art. 13. O candidato à obtenção da ACC, da CNH, adição ou alteração de categoria, somente poderá
prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas
práticas:
I – obtenção da ACC: mínimo de 15 (quinze) horas/aula;
II – obtenção da CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula por categoria pretendida;
III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja
sendo adicionada;
IV – alteração de categoria: mínimo de quinze (15) horas/aula em veículo da categoria para a qual
esteja mudando.
Art. 14. O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por três
membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal.
§1º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser volante para atender às especificidades
de cada Estado ou do Distrito Federal, a critério do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito.
§2º No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova,
por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou
superior à pretendida pelo candidato.
§3º O Exame de Direção Veicular para os candidatos a ACC e à categoria “A” deverá ser realizado
em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública,
de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame,
sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria “A”.
Art. 15. O Exame de Direção Veicular somente poderá ser realizado em locais e horários
estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em veículo
com transmissão mecânica, da categoria pretendida pelo candidato.
Parágrafo único. Para o exame referido no caput deste artigo o veículo de quatro rodas deverá
possuir duplo comando de freios, exceto veículo adaptado, a critério médico, devendo ainda ser
identificado como “veiculo em exame” quando não for veículo de aprendizagem.
Art. 16. O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas
etapas:
I – colocação em vaga delimitada por balizas removíveis;
II – direção do veículo na via pública, urbana ou rural.
§1º A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo de quatro
ou mais rodas, deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:
a) Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40%;
b) Largura total do veículo, acrescido de mais 40%.
§2º O tempo máximo permitido para colocação de veículos em espaço delimitado por balizas, para
as três tentativas, será:
a) para categoria “B”: de 2’ a 5’ (dois a cinco minutos);
b) para categoria “C” e “D”: de 3’ a 6’ (três a seis minutos);
c) para categoria “E”: de 5’ a 9’ (cinco a nove minutos).
Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área
especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os
seguintes obstáculos:
I – ziguezague (slalow) com no mínimo 4 cones alinhados com distância entre eles de 3,5m;
II – prancha ou elevação com no mínimo 8 metros de comprimento, com 30cm de largura e 3cm de
altura com entrada chanfrada;
III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m e altura de 0,025m, na largura da
pista e com 2,5m de comprimento;
IV – duas curvas seqüenciais de 90o
em “L”;
V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8”.
Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação
negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – uma falta eliminatória: reprovação;
II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que
cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”,
“D” e “E”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e) usar a contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade indicada na via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II – Faltas Graves:
a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o
veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de
sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo
e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos
da categoria “A”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos
de proteção;
b) descumprir o percurso preestabelecido;
c) derrubar um ou mais cones de balizamento;
d) cair do veículo, durante a prova;
e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;
f) avançar a parada obrigatória;
g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;
h) provocar acidente durante a realização do exame.
II – Faltas Graves:
a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
b) invadir qualquer faixa durante o percurso;
c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
d) fazer o percurso com o farol apagado;
e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima ou grave.
III – Faltas Médias:
a) utilizar incorretamente os equipamentos;
b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso.
d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo
eventualmente para indicação de manobras;
f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – Faltas Leves:
a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;
c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;
d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
Art. 21. O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será
considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no
mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo
CETRAN, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB.
Parágrafo único. O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência
física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo
ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.
Art. 22. No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o
candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado,
sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.
Art. 23. Quando se tratar de candidato às categorias “C”, “D” e “E”, a Instrução e o Exame de
Direção Veicular deverão ser realizados em veículos que atendam aos seguintes requisitos:
I – Categoria “C” – veículo motorizado utilizado no transporte de carga, registrado com capacidade
mínima de Peso Bruto Total (PBT) de 6.000 Kg;
II – Categoria “D” – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, registrado com
capacidade mínima de 20 (vinte) lugares;
III – Categoria “E” – combinação de veículos onde o caminhão trator deverá ser acoplado a um
reboque ou semi-reboque, que esteja registrado com capacidade de PBT de no mínimo 6.000kg ou
veículo articulado cuja lotação exceda a 20 (vinte) lugares.
Art. 24. Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame de Direção Veicular deverá ser
realizado em veículo com cilindrada acima de 125 centímetros cúbicos.
Art. 25. A aprendizagem e o Exame de Direção Veicular, para a obtenção da ACC, poderão ser
realizados em qualquer veículo de duas rodas classificado como ciclomotor.
Art. 26. Os condutores de veículos automotores habilitados na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”, que
pretenderem obter a ACC, deverão se submeter aos Exames de Sanidade Física e Mental e de Prática de
Direção Veicular, comprovando a realização de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula de prática de direção
veicular em veículo classificado como ciclomotor.
Art. 27. Os examinadores, para o exercício de suas atividades, deverão ser designados pelo dirigente
do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o período de no máximo
01 (um) ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração, devendo comprovar na data
da sua designação ou recondução:
I – possuir CNH no mínimo há 02 (dois) anos na categoria igual ou superior a pretendida pelo
candidato;
II – possuir certificado do curso específico, registrado junto ao órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
III – não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze)
meses;
IV – não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.
§1º São consideradas infrações do examinador, puníveis pelo dirigente do órgão ou entidade
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:
a) induzir o candidato a erro quanto às regras de circulação e conduta;
b) faltar com o devido respeito ao candidato;
c) praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração
pública ou privada;
d) não utilizar o cinto de segurança durante a realização do exame de prática de direção veicular nos
veículos de quatro ou mais rodas.
§2º As infrações constantes do §1º serão apuradas em procedimentos administrativos, sendo
assegurado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório que determinarão em função da sua
gravidade e independentemente da ordem seqüencial, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
c) cancelamento da designação.
Art. 28. O candidato a ACC e a CNH, cadastrado no RENACH, que transferir seu domicilio ou
residência para outra Unidade da Federação, terá assegurado o seu direito de continuar o processo de
habilitação na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência, sem prejuízo dos exames nos
quais tenha sido aprovado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também, aos condutores que estiverem
em processo de adição ou alteração de categoria.
Do Candidato Estrangeiro e do Condutor Portador de Carteira de Habilitação Obtida em País
Estrangeiro
Art. 29. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estadia
regular e temporária, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional
quando amparado por convenções ou acordos internacionais.
§1º Poderá ser aplicado o Principio da Reciprocidade, em relação à habilitação estrangeira, não
amparada por convenções ou acordos internacionais.
§2º O órgão máximo executivo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplicam o caput deste artigo e o parágrafo
anterior.
§3º O condutor de que trata este artigo, após o registro do reconhecimento no órgão ou entidade
executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá portar, obrigatoriamente, a carteira de
habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de sua tradução oficial e de documento
de identificação.
§4º O condutor estrangeiro, após prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil,
deverá, se pretender conduzir veículo automotor, submeter-se aos exames de aptidão física e mental, nos
termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.
§5º Na hipótese de alteração de categoria deverá ser obedecido o disposto no artigo 146 do CTB.
§6º O disposto nos parágrafos anteriores não será aplicado aos diplomatas ou cônsules de carreira, e
a eles equiparados.
Art. 30. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, após 180 dias, pretendendo
habilitar-se para conduzir veículo automotor em Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências
previstas na legislação de trânsito.
Art. 31. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja
penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade competente de trânsito tomará uma
das providências constantes do artigo 42 da Convenção de Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de
10/12/81:
I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de
usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo;
II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação,
a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;
III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando
se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas
cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 32. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que venha a cometer
infração de trânsito, cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá, pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o recolhimento e apreensão
desta, juntamente com o documento de habilitação nacional.
Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida no Brasil não poderá substituir a CNH.
Dos Cursos Especializados
Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir
veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência.
§1º Os cursos especializados serão ministrados:
a) pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
b) instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra.
§2º As instituições em funcionamento, vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-
Obra ou instituições/entidades credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal deverão ser recadastradas em até 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta
Resolução, com posterior renovação a cada dois anos.
§3º Os Conteúdos e regulamentação dos cursos especializados constam dos anexos desta resolução.
§4º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal registrará no
RENACH e no campo “outras informações” da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme
codificação a ser definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Da Expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão Internacional para Dirigir
Veículo
Art. 34. A CNH será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, em nome do órgão máximo executivo de trânsito da União, em modelo único e especificações
técnicas definidas por esse órgão da União, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação
desta resolução.
§1° A CNH conterá a condição e especializações de cada condutor e terá validade em todo o
território nacional, equivalendo ao documento de identidade, devendo produzir os seus efeitos legais
somente quando apresentada no original e dentro do prazo de validade.
§2° A expedição da CNH, com a Permissão para Dirigir, nas categorias “A”, “B” ou “AB”, terá
validade de 01(um) ano e, no final deste, o condutor poderá solicitar a definitiva, que lhe será concedida
desde que tenha cumprido o disposto no §3° do art. 148 do CTB.
§3° A ACC, para efeito de simplificação e padronização em registro e documento único conforme §
7o
do art.159 do CTB, será inserida em campo específico da CNH.
§4° Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerância estabelecida no art. 162, inciso V,
do CTB, ao condutor portador de Permissão para Dirigir, contada da data do vencimento do referido
documento, aplicando-se a mesma penalidade e medida administrativa.
§5° Até que o órgão máximo executivo de trânsito da União edite regulamentação suplementar
especificando tecnicamente o novo modelo único da CNH, fica valendo o modelo definido pelas
Resoluções 765/93 e 71/98.
Art. 35. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um)
número de identificação estadual, que são:
I – O primeiro número de identificação nacional (registro nacional) será gerado pelo sistema
informatizado da BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de
segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor
não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.
II – O segundo número de identificação nacional (número do espelho da CNH) será formado por 8
(oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo
executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida;
III – O número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de
coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto por 11 (onze) caracteres, sendo as
duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, e a última por 01 (um)
dígito verificador de segurança.
§1º O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi
habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez.
§2º O Formulário RENACH dará origem às informações na BINCO e autorização para a impressão
da CNH, devendo ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal, até que o condutor seja transferido para outra Unidade da Federação.
Art. 36. A expedição do documento único de habilitação dar-se-á:
I – na autorização para conduzir ciclomotores (ACC);
II – na primeira habilitação nas categorias “A”, “B” e “AB”;
III – após o cumprimento do período permissionário;
IV – na adição ou alteração de categoria;
V – em caso de perda, dano ou extravio;
VI – na renovação dos exames, atendendo ao disposto no art. 150 do CTB;
VII – na aprovação dos exames do processo de reabilitação;
VIII – na alteração de dados do condutor, exceto mudança de endereço;
IX – no reconhecimento da Carteira de Habilitação estrangeira.
Art. 37. A CNH será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal e confeccionada por empresas especializadas, por ele contratada, inscritas no cadastro de
fornecedores do órgão máximo executivo de trânsito da União, com capacidade técnica comprovada para
atender aos requisitos exigidos nesta Resolução e em normas complementares.
§1º As empresas de que trata o caput deste artigo, para homologarem suas inscrições junto ao órgão
máximo executivo de trânsito da União, devem:
a) comprovar sua capacidade industrial na fabricação e impressão de documentos de segurança, por
meio de atestados de capacidade técnica;
b) submeter à avaliação o seu parque industrial;
c) comprovar a capacidade técnica instalada para comunicação de dados, com o Sistema RENACH,
para recebimento e transmissão de informações e imagens em tempo real e armazenamento de dados e de
imagens.
§2º A empresa homologada, ao ser contratada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal, deverá atender as exigências relativas à segurança e infra-estrutura para
comunicação de dados em local apropriado e definido pelo contratante.
Art. 38. Todos os dados constantes na CNH deverão ser armazenados em meios magnéticos ou
óticos, sob a responsabilidade da empresa fornecedora dos referidos documentos, contratada pelo órgão
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que devem ser disponibilizadas para o
RENACH, na forma e condições definidas pelo contratante.
Parágrafo único. A propriedade dos dados a que se refere o caput deste artigo é do órgão máximo
executivo de trânsito da União e do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, explicitada em cláusulas contratuais.
Art. 39. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ao órgão ou entidade executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, inspecionar o local de emissão da CNH.
Art. 40. A Permissão Internacional para Dirigir será expedida pelo órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou Distrito Federal detentor do registro do condutor, conforme modelo definido no
Anexo VII da Convenção de Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981,
contendo os dados cadastrais do RENACH.
Parágrafo único. A expedição do documento referido neste artigo dar-se-á após o cumprimento dos
requisitos mínimos exigidos na convenção, com prazo de validade igual ao do documento nacional,
devendo ainda constar à numeração do RENACH.
Das Disposições Gerais
Art. 41. A Base Índice Nacional de Condutores – BINCO conterá um arquivo de dados onde será
registrada toda e qualquer restrição ao direito de dirigir e de obtenção da ACC e da CNH, que será
“alimentado” pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§1º O condutor, que for penalizado com a suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o seu
registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade.
§2º Quando se tratar de cassação do direito de dirigir, decorrido o prazo previsto no §2º do art. 263
do CTB o registro poderá ser desbloqueado e utilizado para a reabilitação do condutor.
§3º O cidadão que tiver o direito de dirigir suspenso, pelo Poder Judiciário, para obtenção do
documento de habilitação para conduzir veículos automotor e elétrico, terá registrado este impedimento
na BINCO.
Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da cassação,
poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se ao curso de reciclagem e a todos os exames necessários à
mesma categoria da que possuía ou em categoria inferior, preservando a data da primeira habilitação.
Parágrafo único. Para abertura do processo de reabilitação será necessário que o órgão ou entidade
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que todos os débitos registrados
tenham sido efetivamente quitados.
Art. 43. Os candidatos poderão habilitar-se na ACC e CNH nas categorias de “A” à “E”, obedecida
à gradação prevista no Art. 143 do CTB e às demais regulamentações estabelecidas por esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeitos do cumprimento do caput deste artigo observar-se-á o Anexo I desta
Resolução, que apresenta a tabela de correspondência, associando o tipo de veículo conforme
classificação prevista no art. 96 e Anexo I do CTB, e as categorias de habilitação.
Art. 44. Revogam-se as Resoluções Nos
412/68, 491/75, 520/77, 605/82, 800/95, 804/95, 07/98,
50/98, 57/98, 85/99, 90/99, 91/99, 93/99, 98/99 e 161/04, artigo 3º e seu parágrafo único da resolução
700/88 e itens III e IV do artigo 13 da Resolução 74/98.
Art. 45. Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE
Ministério das Cidades – Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular
AMILTON COUTINHO RAMOS
Ministério da Defesa – Suplente
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação – Titular
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde – Suplente
ANEXO I
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS
CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO
“A”
Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro
lateral.
“B”
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a
três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares,
excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque,
semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a
categoria.
“C”
Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo
peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas
agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que
a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de
PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
“D”
Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
“E”
Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se
enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-
reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil
quilogramas ou mais, de peso bruto total, enquadrados na categoria trailer, e, todos
os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.
ANEXO II
ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E
DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS
1. Curso de formação de condutores para obtenção da Permissão para Dirigir e autorização para
conduzir ciclomotores;
2. Curso de adição de categoria;
3. Curso de alteração de categoria;
4. Curso de atualização para renovação da CNH;
5. Curso de reciclagem para condutores infratores;
6. Cursos especializados;
7. Curso de atualização para cursos especializados.
1. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO PARA
DIRIGIR E DAAUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES
1.1 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO
1.1.1 Carga Horária Total
30 (trinta) horas/aula
1.1.2 Estrutura curricular
1.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula
Determinações do CTB quanto a:
- Formação do condutor;
- Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido;
- Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
- Sinalização viária;
- Penalidades e crimes de trânsito;
- Direitos e deveres do cidadão;
- Normas de circulação e conduta.
Infrações e penalidades referentes a:
- Documentação do condutor e do veículo;
- Estacionamento, parada e circulação;
- Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de
circulação;
- Meio ambiente.
1.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula
- Conceito de direção defensiva – veículos de 2 e 4 rodas;
- Condições adversas;
- Como evitar acidentes;
- Cuidados com os demais usuários da via;
- Estado físico e mental do condutor;
- Situações de risco.
1.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima (o que não fazer).
1.1.2.4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: 4
(quatro) horas/aula
- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
- Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;
- Emissão de gases;
- Emissão de partículas (fumaça);
- Emissão sonora;
- Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;
- O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Diferenças individuais;
- Relacionamento interpessoal;
- O indivíduo como cidadão.
1.1.2.5 Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas: 2 (duas) horas/aula
- Equipamentos de uso obrigatório do veículo e cuidados que se devem ter com eles;
- Noções básicas de manuseio e do uso do extintor de incêndio;
- Responsabilidade com a manutenção do veículo;
- Alternativas de solução para eventualidades mais comuns.
1.2 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
1.2.1 Carga Horária Total
15 (quinze) horas/aula
1.2.2 Estrutura curricular
- O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;
- Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e
estacionamento, observância da sinalização e comunicação;
- Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação.
1.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
- Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.
1.4 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
- Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer
sempre a relação com o contexto do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de
respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;
- Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação
direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito.
2. CURSO PARAADIÇÃO DE CATEGORIA
2.1 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
2.1.1 Carga Horária Total
15 (quinze) horas/aula
2.1.2 Estrutura curricular
- O veículo: funcionamento e equipamentos obrigatórios e sistemas;
- Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e
estacionamento, observância da sinalização.
2.2 DISPOSIÇÕES GERAIS
- Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.
2.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
- Os conteúdos devem ser desenvolvidos, relacionados à realidade do trânsito, procurando-se
desenvolver valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das
emoções;
- Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação
direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito.
3. CURSO PARAALTERAÇÃO DE CATEGORIA
3.1 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
3.1.1 Carga Horária Total
15 (quinze) horas/aula
3.1.2 Estrutura curricular
- O veículo: funcionamento e equipamentos obrigatórios e sistemas;
- Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e
estacionamento, observância da sinalização ou prática de direção veicular em campo de treinamento para
veículos de 2 rodas;
3.2 DISPOSIÇÕES GERAIS
- Considera-se hora/aula o período igual a 50(cinqüenta) minutos.
3.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
- Os conteúdos devem ser desenvolvidos, relacionados à realidade do trânsito, procurando-se
desenvolver valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das
emoções.
- Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação
direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito.
4. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
4.1 CURSO TEÓRICO
4.1.1 Carga Horária Total
15 (quinze) horas/aula
4.1.2 Estrutura curricular
4.1.2.1 Direção Defensiva - Abordagens do CTB – 10 (dez) horas/aula
- Conceito – condições adversas;
- Como evitar acidentes;
- Cuidados na direção e manutenção de veículos;
- Cuidados com os demais usuários da via;
- Estado físico e mental do condutor;
- Normas gerais de circulação e conduta;
- Infrações e penalidades;
- Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento
interpessoal e diferenças individuais.
4.1.2.2 Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas/aula
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima.
4.2 DISPOSIÇÕES GERAIS
- Devem participar deste curso os condutores que não tiverem freqüentado curso de formação de
condutor em situação anterior;
- Poderá ser feito o aproveitamento de estudos dos conteúdos de primeiros socorros e de direção
defensiva dos quais o candidato apresente documentação comprobatória de ter realizado tais cursos, em
órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos;
- Este curso poderá ser realizado em duas modalidades:
- Em cursos/estudos realizados à distância, validados por prova de 30 questões de múltipla
escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas de forma que atendam os
requisitos mínimos estabelecidos no anexo IV desta resolução;
- Em curso presencial com carga horária de 15 horas/aula, que poderá ser realizado de forma
intensiva, com carga horária diária máxima de 10 horas/aula, ministrados pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituições/entidades por eles credenciados,
com freqüência integral comprovada, dispensada a aplicação de prova;
- O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser
registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
- O certificado de realização do curso será conferido ao condutor que:
- Apresentar documentação ao detran, e este a validar como aproveitamento de cursos
realizados, em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos;
- Tiver aprovação nos cursos/estudos realizados à distância através de aproveitamento mínimo
de 70 % de acertos em prova teórica, objetiva de 30 questões de múltipla escolha;
- Freqüentar o curso de 15 horas/aula na sua totalidade. Neste caso o processo de avaliação,
sem caráter eliminatório ou classificatório, deve ocorrer durante o curso;
- Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.
4.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
- Por se tratar de condutores que já estão conduzindo veículos automotores há tempo, os
conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a
responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;
- Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, utilizando-se técnicas que
oportunizem a participação dos condutores procurando, o instrutor fazer sempre a relação com o contexto
do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à
vida, de solidariedade e de controle das emoções;
- A ênfase, nestas aulas, deve ser de atualização dos conhecimentos e análise do contexto atual do
trânsito local e brasileiro.
5. CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
5.1 CURSO TEÓRICO
5.1.1 Carga Horária Total
30 (trinta) horas/aula
5.1.2 Estrutura curricular
5.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula
Determinações do CTB quanto a:
- Formação do condutor;
- Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido;
- Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
- Sinalização viária;
- Penalidades e crimes de trânsito;
- Direitos e deveres do cidadão;
- Normas de circulação e conduta.
Infrações e penalidades referentes a:
- Documentação do condutor e do veículo;
- Estacionamento, parada e circulação;
- Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de
circulação;
- Meio ambiente.
5.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula
- Conceito de direção defensiva – veículos de 2, 4 ou mais rodas;
- Condições adversas;
- Como evitar acidentes;
- Cuidados com os demais usuários da via;
- Estado físico e mental do condutor;
- Situações de risco.
5.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima (o que não fazer).
5.1.2.4 Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas/aula
- Comportamento solidário no trânsito;
- O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
- Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.
5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS
- O curso será ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas, para condutores penalizados nos termos do art.
261, § 2º, e art. 268 do CTB;
- Este curso poderá ser realizado em duas modalidades:
- Em cursos/estudos realizados à distância, validados por prova teórica de 30 questões de
múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuados pelo órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas de forma que
atendam os requisitos mínimos estabelecidos no anexo III desta resolução;
- Em curso presencial com carga horária de 15 horas/aula, que poderá ser realizado de forma
intensiva, com carga horária diária máxima de 10 horas/aula, ministrados pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituições/entidades por eles credenciados,
com freqüência integral comprovada, dispensada a aplicação de prova;
- Os candidatos ao final do curso, serão submetidos a uma avaliação pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas,
através de uma prova com um mínimo de 30 questões sobre os conteúdos ministrados;
- A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões;
- O candidato reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela 2ª.
vez poderá matricular-se para um novo curso, freqüentando-o integralmente;
- O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser
registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
- Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.
5.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
- Por se tratar de condutores, que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os
conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a
responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;
- Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer
sempre a relação com o contexto do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de
respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;
- A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes.
6 CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
I – DOS FINS
Estes cursos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à
condução de veículos de:
a) transporte coletivo de passageiros;
b) transporte de escolares;
c) transporte de produtos perigosos;
d) transporte de veículos de emergência.
Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao condutor de:
- Permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele;
- Agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando
necessário;
- Relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros
condutores;
- Proporcionar segurança aos usuários e a si próprio;
- Conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com
o tipo de transporte e/ou veículo;
- Conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, na legislação de trânsito e legislação
específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando;
- Transportar produtos perigosos com segurança de maneira a preservar a integridade física do
condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente.
- Conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante os cursos ou atualização
fazendo uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos
para cada tipo de transporte, e para cada uma das classes de produtos perigosos.
II – DA ORGANIZAÇÃO
- A organização administrativo-pedagógica dos cursos para condutores especializados será
estabelecida em consonância com a presente Resolução, pelas Instituições listadas no parágrafo 1º do Art.
33, desta Resolução, cadastrados pelo órgão ou entidade executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito
Federal.
III – DA REGÊNCIA
- As disciplinas dos cursos para condutores especializados serão ministradas por pessoas
habilitadas em cursos de instrutores de trânsito, realizados por Instituições credenciadas pelo órgão ou
entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e que tenham realizado, com aprovação,
os cursos especiais que vierem a ministrar.
IV – DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
- Cada curso especializado será constituído de 50 (cinqüenta) horas/aula;
- O curso poderá desenvolver-se na modalidade de ensino à distância, através de apostilas
atualizadas e outros recursos tecnológicos, não podendo exceder a 20% do total da carga horária prevista
para cada curso;
- A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e
necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia;
- O número máximo de alunos, por turma, deverá ser de 25 alunos;
- Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.
V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
- Poderá ser feito o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em
outro curso especializado, devendo para tal, a Instituição oferecer um módulo, de no mínimo 5 (cinco)
horas/aula, de adequação da abordagem dos conteúdos para a especificidade do novo curso pretendido.
VI – DA AVALIAÇÃO
- Ao final de cada módulo, será realizada, pelas instituições que ministram os cursos uma prova
com 20 questões de múltipla escolha sobre os assuntos trabalhados;
- Será considerado aprovado no curso, o condutor que acertar, no mínimo, 70% das questões da
prova de cada módulo;
- O condutor reprovado ao final do módulo deverá realizar nova prova a qualquer momento, sem
prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá receber
atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades;
- Nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do
desempenho dos condutores, demonstrado durante as aulas, devendo o instrutor interagir com os mesmos
reforçando e/ou corrigindo respostas e colocações;
- As instituições que ministrarem cursos especializados deverão manter em arquivo, durante 5
(cinco) anos, os registros dos alunos com o resultado do seu desempenho.
VII – DA CERTIFICAÇÃO
- Os condutores aprovados no curso especializado e os que realizarem a atualização exigida terão
os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo “outras informações” da CNH;
- Os certificados deverão conter no mínimo os seguintes dados:
- Nome completo do condutor,
- Número do registro RENACH e categoria de habilitação do condutor;
- Validade e data de conclusão do curso;
- Assinatura do diretor da entidade ou instituição, e validação do detran quando for o caso;
- No verso deverão constar as disciplinas, a carga horária, o instrutor e o aproveitamento do
condutor.
- O modelo dos certificados será elaborado e divulgado em portaria pelo órgão máximo executivo
de trânsito da União.
VIII– DA VALIDADE
- Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo de 5 (cinco) anos, quando os
condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidir com a
validade do exame de sanidade física e mental do condutor;
- A fim de que se possam compatibilizar os prazos dos atuais cursos e exames de sanidade física e
mental, sem que haja ônus para o cidadão os cursos já realizados, antes da publicação desta resolução,
terão sua validade estendida até a data limite da segunda renovação da CNH;
- Na renovação do exame de sanidade física e mental, o condutor especializado deverá apresentar
comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado, registrando os dados no órgão
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
- O condutor que não apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está
habilitado quando da renovação da CNH, terá automaticamente suprimida a informação correspondente;
- Os cursos de atualização terão uma carga horária mínima de 15(quinze) horas/aula, sobre as
disciplinas dos cursos especializados, abordando preferencialmente, as atualizações na legislação, a
evolução tecnológica e estudos de casos, dos módulos específicos de cada curso.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Considera-se hora/aula o período de 50 (cinqüenta) minutos.
6.1 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS
6.1.1 Carga horária
50 (cinqüenta) horas/aula
6.1.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, decorrente de
crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
6.1.3 Estrutura Curricular
6.1.3.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 10 (dez) horas/aula
Determinações do CTB quanto a:
- Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;
- Documentação exigida para condutor e veículo;
- Sinalização viária;
- Infrações, crimes de trânsito e penalidades;
- Regras gerais de estacionamento, parada e circulação.
Legislação específica sobre transporte de passageiros
- Responsabilidades do condutor do veículo de transporte de passageiros.
6.1.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas/aula
- Acidente evitável ou não evitável;
- Como ultrapassar e ser ultrapassado;
- O acidente de difícil identificação da causa;
- Como evitar acidentes com outros veículos;
- Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista,
carroceiro, skatista);
- A importância de ver e ser visto;
- A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;
- Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.
6.1.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio
Social – 10 (dez) horas/aula
- Primeiras providências:
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc.;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima;
- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
- Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;
- Emissão de gases;
- Emissão de partículas (fumaça);
- Emissão sonora;
- Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;
- O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Relacionamento interpessoal;
- O indivíduo como cidadão;
- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.
6.1.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas/aula
- Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de passageiros;
- Comportamento solidário no trânsito;
- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
- Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito;
- Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades
especiais, faixas etárias diversas, outras condições);
- Características das faixas etárias dos usuários mais comuns de transporte coletivo de passageiros.
6.2 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
6.2.1 Carga horária
50 (cinqüenta) horas/aula
6.2.2 Requisitos para Matrícula:
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado, no mínimo, na categoria D;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de
habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer
seus direitos.
6.2.3 Estrutura Curricular
6.2.3.1 Módulo I - Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas/aula
Determinações do CTB quanto a:
- Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;
- Documentação exigida para condutor e veículo;
- Sinalização viária;
- Infrações, crimes de trânsito e penalidades;
- Regras gerais de estacionamento, parada e circulação.
Legislação específica sobre transporte de escolares
- Normatização local para condução de veículos de transporte de escolares;
- Responsabilidades do condutor do veículo de transporte de escolares.
6.2.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas/aula
- Acidente evitável ou não evitável;
- Como ultrapassar e ser ultrapassado;
- O acidente de difícil identificação da causa;
- Como evitar acidentes com outros veículos;
- Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista,
carroceiro, skatista);
- A importância de ver e ser visto;
- A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;
- Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.
6.2.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio
Social – 10 (dez) horas/aula
- Primeiras providências:
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc.;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima;
- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
- Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;
- Emissão de gases;
- Emissão de partículas (fumaça);
- Emissão sonora;
- Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;
- O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Relacionamento interpessoal;
- O indivíduo como cidadão;
- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.
6.2.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas/aula
- Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de escolares;
- Comportamento solidário no trânsito;
- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
- Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito;
- Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades
especiais, faixas etárias diversas, outras condições);
- Características das faixas etárias dos usuários de transporte de escolares;
- Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos escolares e seus responsáveis,
quando for o caso.
6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
6.3.1 Carga horária
50 (cinqüenta) horas/aula
6.3.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer
seus direitos.
6.3.3 Estrutura Curricular
6.3.3.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 10 (dez) horas/aula
Determinações do CTB quanto a:
- Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;
- Documentação exigida para condutor e veículo;
- Sinalização viária;
- Infrações, crimes de trânsito e penalidades;
- Regras gerais de estacionamento, parada e circulação.
Legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos
- CARGAS X PRODUTOS PERIGOSOS
- Conceitos, considerações e exemplos.
- PRODUTOS PERIGOSOS
- Acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento (se há vazamentos ou
contaminação externa); verificação dos instrumentos de tanques (manômetros, etc.);
- Proibição do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal (alimentos,
medicamentos e embalagens destinadas ao mesmo fim), juntamente com produtos perigosos;
- Utilização do veículo que transporta produtos perigosos para outros fins; descontaminação.
- RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DURANTE O TRANSPORTE
- Fatores de interrupção da viagem;
- Participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo;
- Trajes e equipamentos de proteção individual.
- DOCUMENTAÇÃO E SIMBOLOGIA
- Documentos fiscais e de trânsito;
- Documentos e símbolos relativos aos produtos transportados:
- Certificados de capacitação;
- Ficha de emergência;
- Envelope para o transporte;
- Marcação e rótulos nas embalagens;
- Rótulos de risco principal e subsidiário;
- Painel de segurança;
- Sinalização em veículos.
- REGISTRADOR GRÁFICO OU SIMILAR:
- O que é;
- Como funciona;
- Importância e obrigatoriedade do seu uso.
- DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
- Multas.
6.3.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas/aula
- Acidente evitável ou não evitável;
- De recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da como ultrapassar e ser
ultrapassado;
- O acidente de difícil identificação da causa;
- Como evitar acidentes com outros veículos;
- Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista,
carroceiro, skatista);
- A importância de ver e ser visto;
- A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;
- Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas;
- Álcool e drogas;
- Comportamento pós-acidente.
6.3.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de
Incêndio - 10 (dez) horas/aula
- PRIMEIROS SOCORROS
- Primeiras providências:
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc.;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima em conformidade com a periculosidade da carga, e/ou produto
transportado.
- MEIO AMBIENTE
- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
- Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;
- Emissão de gases;
- Emissão de partículas (fumaça);
- Emissão sonora;
- Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;
- O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Relacionamento interpessoal;
- O indivíduo como cidadão;
- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB;
- Conceitos de poluição: causas e conseqüências.
- PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
- Conceito de fogo;
- Triângulo de fogo;
- Fontes de ignição;
- Classificação de incêndios;
- Tipos de aparelhos extintores;
- Agentes extintores;
- Escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.
6.3.3.4 Módulo IV – Movimentação de Produtos Perigosos – 15 horas/aula
- PRODUTOS PERIGOSOS
- Classificação dos produtos perigosos;
- Simbologia;
- Reações químicas (conceituações);
- Efeito de cada classe sobre o meio ambiente.
- EXPLOSIVOS:
- Conceituação;
- Divisão da classe;
- Regulamentação específica do ministério do exército;
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
- GASES:
- Inflamáveis, não-inflamáveis, tóxicos e não-tóxicos:
- Comprimidos;
- Liquefeitos;
- Mistura de gases;
- Refrigerados.
- Em solução;
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E PRODUTOS TRANSPORTADOS A TEMPERATURAS
ELEVADAS
- Ponto de fulgor;
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
- SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A COMBUSTÃO ESPONTÂNEA;
SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência;
- Produtos que necessitam de controle de temperatura.
- SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência;
- Produtos que necessitam de controle de temperatura.
- SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
- SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
- Legislação específica pertinente;
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
- CORROSIVOS
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
- SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS:
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
- RISCOS MÚLTIPLOS
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
- RESÍDUOS
- Legislação específica pertinente;
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência.
6.4 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
6.4.1 Carga horária
50 (cinqüenta) horas/aula
6.4.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, decorrente de
crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
6.4.3 Estrutura Curricular
6.4.3.1 Módulo I - Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas/aula
Determinações do CTB quanto a:
- Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;
- Documentação exigida para condutor e veículo;
- inalização viária;
- Infrações, crimes de trânsito e penalidades;
- Regras gerais de estacionamento, parada e circulação.
Legislação específica para veículos de emergência
- Responsabilidades do condutor de veículos de emergência.
6.4.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas/aula
- Acidente evitável ou não evitável;
- Como ultrapassar e ser ultrapassado;
- O acidente de difícil identificação da causa;
- Como evitar acidentes com outros veículos;
- Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista,
carroceiro, skatista);
- A importância de ver e ser visto;
- A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.
- Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.
6.4.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio
Social – 10 (dez) horas/aula
- Primeiras providências:
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc.;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima;
- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
- Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;
- Emissão de gases;
- Emissão de partículas (fumaça);
- Emissão sonora;
- Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;
- O indivíduo, o grupo e a sociedade;
- Relacionamento interpessoal;
- O indivíduo como cidadão;
- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.
6.4.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas/aula
- Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência;
- Comportamento solidário no trânsito;
- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
- Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito;
- Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades
especiais, faixas etárias diversas, outras condições);
- Características dos usuários de veículos de emergência;
- Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do
trânsito, na condução de veículos de emergência.
7 ATUALIZAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
7.1 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS.
7.1.1 Carga Horária
16 (dezesseis) horas/aula
7.1.2 - Estrutura Curricular
7.1.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 3 (três) horas/aula
- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;
- Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.
7.1.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas/aula
- A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros,
pedestres e demais usuários do trânsito;
- A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;
- Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.
7.1.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio
Social – 3 (três) horas/aula
- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a
prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;
- Atualização de conhecimentos.
7.1.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas/aula
- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;
- Retomada de conceitos;
- Relacionamento da teoria e da prática;
- Principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.
7.2 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES
7.2.1 Carga Horária
16 (dezesseis) horas/aula
7.2.2 Estrutura Curricular
7.2.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 3 (três) horas/aula
- Retomada dos conteúdos de no curso de especialização;
- Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.
7.2.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas/aula
- A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros,
pedestres e demais usuários do trânsito;
- A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;
- Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.
7.2.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio
Social – 3 (três) horas/aula
- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a
prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;
- Atualização de conhecimentos.
7.2.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas/aula
- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;
- Retomada de conceitos;
- Relação da teoria e da prática;
- Principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.
7.3 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE
CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS
7.3.1 Carga Horária
16 (dezesseis) horas/aula
7.3.2 Estrutura Curricular
7.3.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 3 (três) horas/aula
- Retomada dos conteúdos de no curso de especialização;
- Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.
7.3.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas/aula
- A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros,
pedestres e demais usuários do trânsito;
- A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;
- Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.
7.3.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio
Social – 3 (três) horas/aula
- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a
prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;
- Atualização de conhecimentos.
7.3.2.4 Módulo IV – Prevenção de Incêndio, Movimentação de Produtos Perigosos – 5 (cinco)
horas/aula
- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a
prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;
- Atualização De Conhecimentos Sobre Novas Tecnologias E Procedimentos Que Tenham surgido
no manejo e transporte de cargas perigosas.
7.4 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE
EMERGÊNCIA
7.4.1 Carga Horária
16 (dezesseis) horas/aula
7.4.2 Estrutura Curricular
7.4.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 3 (três) horas/aula
- Retomada dos conteúdos de no curso de especialização;
- Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.
7.4.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas/aula
- A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros,
pedestres e demais usuários do trânsito;
- A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;
- Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.
7.4.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio
Social – 3 (três) horas/aula
- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a
prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão; e
- Atualização de conhecimentos.
7.4.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas/aula
- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;
- Retomada de conceitos;
- Relacionamento da teoria e da prática;
- Principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CURSO A DISTANCIA PARA RECICLAGEM
DE CONDUTORES INFRATORES
A solicitação de credenciamento para a oferta de curso a distancia para reciclagem de condutores
infratores deve ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da
Instituição/entidade requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo Projeto.
A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente.
A requisição de credenciamento para a reciclagem de infratores do Código de Trânsito Brasileiro
através da modalidade de ensino a distância (EAD) está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios
[EO] e de elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e
representam pontos de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve
estar em conformidade com as orientações desta resolução, para a reciclagem de infratores do Código de
Trânsito Brasileiro.
Durante o processo de homologação, a instituição/empresa requerente deve disponibilizar uma
apresentação do curso concluído.
PROJETO
EO ED
Pontuação
Máxima
1 Proposta Pedagógica 
1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica 
1.2 Objetivos 
1.3 Conteúdos 
1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso 
1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas  30
1.6 Competências e Habilidades Auferidas  25
1.7 Metodologia 
1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas 
1.8 Formas de Interação e de Interatividade 
1.9 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)  25
1.10 Estrutura de Navegabilidade  20
1.11 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line) 
2 Equipe Multidisciplinar
(Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das
experiências que contribuem para o projeto)

2.1 Pedagogo 
2.1.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.1.2 Título de Doutor  15
2.1.3 Experiência em EAD  25
2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição
de Ensino Superior)
 20
2.2 Engenheiro 
2.2.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito  25
2.3 Médico 
2.3.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros
relacionados a Questões decorrentes de acidentes deTrânsito
 25
2.4 Advogado 
2.4.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.4.2 Experiência Comprovada na área deLegislação de
Trânsito
 25
2.5 Psicólogo  5
2.5.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.5.2 Experiência Comprovada em relação à situações de
Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de
Condutores de veículos
 25
3 Propriedade Intelectual 
3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é
reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União
 25
4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos 
4.1 Domínio Internet Registrado e Ativo 
4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivopara
transmissão de troca de informações com o banco de dados do
respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal

4.3 Infra-estrutura e Banda IP 
4.4 Firewall 
4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre 
4.6 Escalabilidade 
4.7 Monitoração 7x24x365 
4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções
de Internet e Desenvolvimento de Aplicações

4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico
nas plataformas escolhidas
 10
4.10 Desenho técnico da estrutura 
4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários 
4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico  15
4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor
infrator para captura da foto e assinatura digitais

5 Website do Curso 
5.1 Informações sobre o Curso de Reciclagem 
5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos
necessários para a realização do curso
 15
5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas  15
5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do
Curso e horários de Plantão de Atendimento

5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores
e Alunos

5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais 
5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados
(IE, Netscape, Mozilla, etc.)
 15
5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e
ergonomia
 20
5.9 Guia de Orientação com informações sobre as
características da EAD, Orientações para Estudo nesta
Modalidade
 20
5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades
a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e
sistemáticas de auto-avaliação e tempo
 20
6 Aplicação de prova eletrônica (teórica) 
6.1 Identificação positiva do condutor infrator por meio de
ferramentas biométricas 1:N e 1:1

6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo
respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova,
apenas no momento em que o condutor infrator (aluno) é
identificado

6.3 Tracking para acompanhamento da performance do
condutor infrator (aluno)
 15
6.4 Realização de avaliações modulares  15
6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova 
6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação
do respectivo resultado ao condutor infrator (aluno)
imediatamente final da prova

6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas
da questão, bem como da posição da questão na prova
6.8 Interface única através de Browser para cadastro de
imagem e de impressão digital do condutor infrator (aluno)

Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis 500
1
No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e
documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção,
desenvolvimento, implementação acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do
tipo de vínculo contratual da equipe com a instituição/entidade requerente.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CURSO A DISTANCIA DE ATUALIZAÇÃO
PARA RENOVAÇÃO DE CNH
A solicitação de credenciamento para a oferta de curso a distancia de atualização para renovação de
CNH deve ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da Instituição/entidade
requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo Projeto. A estes elementos
deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente.
A requisição de credenciamento de curso para a atualização para a renovação de CNH através da
modalidade de ensino a distância (EAD) está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios [EO] e de
elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e representam pontos
de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve estar em
conformidade com as orientações específicas desta resolução, para o curso de atualização para renovação
de CNH.
Durante o processo de homologação, a instituição/empresa requerente deve disponibilizar uma
apresentação do curso concluído.
PROJETO
EO ED
Pontuação
Máxima
1 Proposta Pedagógica 
1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica 
1.2 Objetivos 
1.3 Conteúdos 
1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso 
1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas  30
1.6 Competências e Habilidades Auferidas  25
1.7 Metodologia 
1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas 
1.8 Formas de Interação e de Interatividade 
1.9 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)  25
1.10 Estrutura de Navegabilidade  20
1.11 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line) 
2 Equipe Multidisciplinar
(Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das
experiências que contribuem para o projeto)

2.1 Pedagogo 
2.1.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.1.2 Título de Doutor  15
2.1.3 Experiência em EAD  25
2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição
de Ensino Superior)
 20
2.2 Engenheiro 
2.2.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito  25
2.3 Médico 
2.3.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros
relacionados a Questões decorrentes de acidentes deTrânsito
 25
2.4 Advogado 
2.4.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.4.2 Experiência Comprovada na área de Legislação de
Trânsito
 25
2.5 Psicólogo  5
2.5.1 Título de Especialista ou Mestre  10
2.5.2 Experiência Comprovada em relação àsituações de
Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de
Condutores de veículos
 25
3 Propriedade Intelectual 
3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é
reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União
 25
4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos 
4.1 Domínio Internet Registrado e Ativo 
4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para
transmissão de troca de informações com o banco de dados do
respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal

4.3 Infra-estrutura e Banda IP 
4.4 Firewall 
4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre 
4.6 Escalabilidade 
4.7 Monitoração 7x24x365 
4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções de Internet
e Desenvolvimento de Aplicações

4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico nas
plataformas escolhidas
 10
4.10 Desenho técnico da estrutura 
4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários 
4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico  15
4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor
para captura da foto e assinatura digitais

5 Website do Curso 
5.1 Informações sobre o Curso de Atualização 
5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos
necessários para a realização do curso
 15
5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas  15
5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do
Curso e horários de Plantão de Atendimento

5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores
e Alunos

5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais 
5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados
(IE, Netscape, Mozilla, etc.)
 15
5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e
ergonomia
 20
5.9 Guia de Orientação com informações sobre as
Características da EAD, Orientações para Estudo nesta
Modalidade
 20
5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades
a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e
sistemáticas de auto-avaliação e tempo
 20
6 Aplicação de prova eletrônica (teórica) 
6.1 Identificação positiva do condutor por meio de
ferramentas biométricas

6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo
respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova,
apenas no momento em que o condutor (aluno) é identificado

6.3 Tracking para acompanhamento da performance do
condutor (aluno)
 15
6.4 Realização de avaliações modulares  15
6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova 
6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação
do respectivo resultado ao condutor (aluno) imediatamente ao
final da prova

6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas
da questão, bem como da posição da questão na prova
6.8 Interface única através de Browser para cadastro de
imagem e de impressão digital do condutor (aluno)

Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis 500
2
No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e
documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção,
desenvolvimento, implementação acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do
tipo de vínculo contratual da equipe com a instituição/entidade requerente.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Edital022011 copel
Edital022011 copelEdital022011 copel
Edital022011 copeljontista
 
Novas Regras para Exames de Conhecimentos Teóricos na ANAC - Compêndio de Ins...
Novas Regras para Exames de Conhecimentos Teóricos na ANAC - Compêndio de Ins...Novas Regras para Exames de Conhecimentos Teóricos na ANAC - Compêndio de Ins...
Novas Regras para Exames de Conhecimentos Teóricos na ANAC - Compêndio de Ins...Jeferson Espindola
 
2ª convocação de suplentes 23 - 04 - 14
2ª convocação de suplentes   23 - 04 - 142ª convocação de suplentes   23 - 04 - 14
2ª convocação de suplentes 23 - 04 - 14Neto Adonai
 
3ª convocação de suplentes pmba 2012 18 -08- 2014
3ª convocação de suplentes pmba 2012   18 -08- 20143ª convocação de suplentes pmba 2012   18 -08- 2014
3ª convocação de suplentes pmba 2012 18 -08- 2014Neto Adonai
 
Edital concurso TJ-DFT 2013
Edital concurso TJ-DFT 2013Edital concurso TJ-DFT 2013
Edital concurso TJ-DFT 2013Concurso Virtual
 

Mais procurados (9)

Pf perito ed_1646
Pf perito ed_1646Pf perito ed_1646
Pf perito ed_1646
 
Edital022011 copel
Edital022011 copelEdital022011 copel
Edital022011 copel
 
Novas Regras para Exames de Conhecimentos Teóricos na ANAC - Compêndio de Ins...
Novas Regras para Exames de Conhecimentos Teóricos na ANAC - Compêndio de Ins...Novas Regras para Exames de Conhecimentos Teóricos na ANAC - Compêndio de Ins...
Novas Regras para Exames de Conhecimentos Teóricos na ANAC - Compêndio de Ins...
 
Edital iat 2018.2
Edital iat 2018.2Edital iat 2018.2
Edital iat 2018.2
 
Edital de concurso para perito
Edital de concurso para peritoEdital de concurso para perito
Edital de concurso para perito
 
2ª convocação de suplentes 23 - 04 - 14
2ª convocação de suplentes   23 - 04 - 142ª convocação de suplentes   23 - 04 - 14
2ª convocação de suplentes 23 - 04 - 14
 
Edital TRF 1 - 2011
Edital TRF 1 - 2011Edital TRF 1 - 2011
Edital TRF 1 - 2011
 
3ª convocação de suplentes pmba 2012 18 -08- 2014
3ª convocação de suplentes pmba 2012   18 -08- 20143ª convocação de suplentes pmba 2012   18 -08- 2014
3ª convocação de suplentes pmba 2012 18 -08- 2014
 
Edital concurso TJ-DFT 2013
Edital concurso TJ-DFT 2013Edital concurso TJ-DFT 2013
Edital concurso TJ-DFT 2013
 

Destaque

Simulado primeiros socorros
Simulado   primeiros socorrosSimulado   primeiros socorros
Simulado primeiros socorrosDani Araruna
 
1706 itirapina0012012retificado
1706 itirapina0012012retificado1706 itirapina0012012retificado
1706 itirapina0012012retificadoGlauber Ramon
 
Curriculum Vitae de Bruno Anastassakis
Curriculum Vitae de Bruno AnastassakisCurriculum Vitae de Bruno Anastassakis
Curriculum Vitae de Bruno Anastassakisbruno anastassakis
 
Curriculum vitae (1)
Curriculum vitae (1)Curriculum vitae (1)
Curriculum vitae (1)daniellsam
 
Curriculum vitae actualizado
Curriculum vitae actualizadoCurriculum vitae actualizado
Curriculum vitae actualizadoNoémia Paca Paca
 
Edmilson josé da silva curriculum vitae 2015
Edmilson josé da silva curriculum vitae 2015Edmilson josé da silva curriculum vitae 2015
Edmilson josé da silva curriculum vitae 2015EDMILSON JOSÉ
 
Curriculo paulo (reparado)
Curriculo paulo (reparado)Curriculo paulo (reparado)
Curriculo paulo (reparado)jardel00
 
Campori apl 2014 boletim 1 Enviado pela Associação Paulista Leste - APL
Campori apl 2014   boletim 1 Enviado pela Associação Paulista Leste - APLCampori apl 2014   boletim 1 Enviado pela Associação Paulista Leste - APL
Campori apl 2014 boletim 1 Enviado pela Associação Paulista Leste - APLJosi LS
 
30 questoes de primeiros socorros
30 questoes de primeiros socorros30 questoes de primeiros socorros
30 questoes de primeiros socorrosJamila Saraiva
 
Guia crianca-segura
Guia crianca-seguraGuia crianca-segura
Guia crianca-segurawilson Lelis
 
1000 questões ctb gabarito
1000 questões   ctb gabarito1000 questões   ctb gabarito
1000 questões ctb gabaritoAugusto Serejo
 
Prova simulada prim_socor
Prova simulada prim_socorProva simulada prim_socor
Prova simulada prim_socorCicero Lacerda
 
Reflexão 3 3274 primeiros socorros novamente corrigida
Reflexão 3  3274 primeiros socorros novamente corrigidaReflexão 3  3274 primeiros socorros novamente corrigida
Reflexão 3 3274 primeiros socorros novamente corrigidarasteiro
 
Apostila primeiros socorros
Apostila primeiros socorrosApostila primeiros socorros
Apostila primeiros socorrosMarcio Andre
 
Ficha De AvaliaçãO
Ficha De AvaliaçãOFicha De AvaliaçãO
Ficha De AvaliaçãOalfreda
 

Destaque (20)

Apm questionário primeiros socorros
Apm questionário primeiros socorrosApm questionário primeiros socorros
Apm questionário primeiros socorros
 
Teste primeiros socorros
Teste primeiros socorrosTeste primeiros socorros
Teste primeiros socorros
 
Prova simulada leg_3
Prova simulada leg_3Prova simulada leg_3
Prova simulada leg_3
 
Simulado primeiros socorros
Simulado   primeiros socorrosSimulado   primeiros socorros
Simulado primeiros socorros
 
1706 itirapina0012012retificado
1706 itirapina0012012retificado1706 itirapina0012012retificado
1706 itirapina0012012retificado
 
Curriculum Vitae de Bruno Anastassakis
Curriculum Vitae de Bruno AnastassakisCurriculum Vitae de Bruno Anastassakis
Curriculum Vitae de Bruno Anastassakis
 
Curriculum vitae (1)
Curriculum vitae (1)Curriculum vitae (1)
Curriculum vitae (1)
 
Curriculum vitae actualizado
Curriculum vitae actualizadoCurriculum vitae actualizado
Curriculum vitae actualizado
 
Edmilson josé da silva curriculum vitae 2015
Edmilson josé da silva curriculum vitae 2015Edmilson josé da silva curriculum vitae 2015
Edmilson josé da silva curriculum vitae 2015
 
Curriculo paulo (reparado)
Curriculo paulo (reparado)Curriculo paulo (reparado)
Curriculo paulo (reparado)
 
Curriculo do andré
Curriculo do andréCurriculo do andré
Curriculo do andré
 
Prova simulada dd_1
Prova simulada dd_1Prova simulada dd_1
Prova simulada dd_1
 
Campori apl 2014 boletim 1 Enviado pela Associação Paulista Leste - APL
Campori apl 2014   boletim 1 Enviado pela Associação Paulista Leste - APLCampori apl 2014   boletim 1 Enviado pela Associação Paulista Leste - APL
Campori apl 2014 boletim 1 Enviado pela Associação Paulista Leste - APL
 
30 questoes de primeiros socorros
30 questoes de primeiros socorros30 questoes de primeiros socorros
30 questoes de primeiros socorros
 
Guia crianca-segura
Guia crianca-seguraGuia crianca-segura
Guia crianca-segura
 
1000 questões ctb gabarito
1000 questões   ctb gabarito1000 questões   ctb gabarito
1000 questões ctb gabarito
 
Prova simulada prim_socor
Prova simulada prim_socorProva simulada prim_socor
Prova simulada prim_socor
 
Reflexão 3 3274 primeiros socorros novamente corrigida
Reflexão 3  3274 primeiros socorros novamente corrigidaReflexão 3  3274 primeiros socorros novamente corrigida
Reflexão 3 3274 primeiros socorros novamente corrigida
 
Apostila primeiros socorros
Apostila primeiros socorrosApostila primeiros socorros
Apostila primeiros socorros
 
Ficha De AvaliaçãO
Ficha De AvaliaçãOFicha De AvaliaçãO
Ficha De AvaliaçãO
 

Semelhante a Resolucao168 04

resolucao7892020r.pdf
resolucao7892020r.pdfresolucao7892020r.pdf
resolucao7892020r.pdfjonaspaulos
 
PROCESSO DE FORMAÇÃO.pptx
PROCESSO DE FORMAÇÃO.pptxPROCESSO DE FORMAÇÃO.pptx
PROCESSO DE FORMAÇÃO.pptxKelengomez
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresMarcos Girão
 
Ciclo de Palestras: Nova Lei do Motorista e o controle de álcool e drogas
Ciclo de Palestras: Nova Lei do Motorista e o controle de álcool e drogasCiclo de Palestras: Nova Lei do Motorista e o controle de álcool e drogas
Ciclo de Palestras: Nova Lei do Motorista e o controle de álcool e drogasUniversidade Corporativa do Transporte
 
Manual para a primeira habilitação dos motoristas
Manual para a primeira habilitação dos motoristasManual para a primeira habilitação dos motoristas
Manual para a primeira habilitação dos motoristasCLESIOANDRADE
 
Programa nacional de formacao de treinadores
Programa nacional de formacao de treinadoresPrograma nacional de formacao de treinadores
Programa nacional de formacao de treinadorescartaoazul
 
Caixa0112 m edital
Caixa0112 m editalCaixa0112 m edital
Caixa0112 m editaldunfrey
 
Edital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
Edital da Caixa 2012 - Técnico BancárioEdital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
Edital da Caixa 2012 - Técnico BancárioConcurso Virtual
 
Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.
Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.
Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.Mauricio Moura
 

Semelhante a Resolucao168 04 (20)

resolucao7892020r.pdf
resolucao7892020r.pdfresolucao7892020r.pdf
resolucao7892020r.pdf
 
PROCESSO DE FORMAÇÃO.pptx
PROCESSO DE FORMAÇÃO.pptxPROCESSO DE FORMAÇÃO.pptx
PROCESSO DE FORMAÇÃO.pptx
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
 
Da habilitação
Da habilitaçãoDa habilitação
Da habilitação
 
Legislação de trânsito
Legislação de trânsitoLegislação de trânsito
Legislação de trânsito
 
Codigo esportivo-cb pq
Codigo esportivo-cb pqCodigo esportivo-cb pq
Codigo esportivo-cb pq
 
Ciclo de Palestras: Nova Lei do Motorista e o controle de álcool e drogas
Ciclo de Palestras: Nova Lei do Motorista e o controle de álcool e drogasCiclo de Palestras: Nova Lei do Motorista e o controle de álcool e drogas
Ciclo de Palestras: Nova Lei do Motorista e o controle de álcool e drogas
 
Manual para a primeira habilitação dos motoristas
Manual para a primeira habilitação dos motoristasManual para a primeira habilitação dos motoristas
Manual para a primeira habilitação dos motoristas
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Rbac67 emd00
Rbac67 emd00Rbac67 emd00
Rbac67 emd00
 
Programa nacional de formacao de treinadores
Programa nacional de formacao de treinadoresPrograma nacional de formacao de treinadores
Programa nacional de formacao de treinadores
 
Caixa0112 m edital
Caixa0112 m editalCaixa0112 m edital
Caixa0112 m edital
 
Edital CEF 2012
Edital CEF 2012Edital CEF 2012
Edital CEF 2012
 
Caixa0112 m edital
Caixa0112 m editalCaixa0112 m edital
Caixa0112 m edital
 
Edital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
Edital da Caixa 2012 - Técnico BancárioEdital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
Edital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
 
18-NBR14970-2-2003-
18-NBR14970-2-2003-18-NBR14970-2-2003-
18-NBR14970-2-2003-
 
Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.
Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.
Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014.
 

Mais de Jupira Silva

Mais de Jupira Silva (20)

Resolucao189 06
Resolucao189 06Resolucao189 06
Resolucao189 06
 
Resolucao187 06
Resolucao187 06Resolucao187 06
Resolucao187 06
 
Resolucao186 06
Resolucao186 06Resolucao186 06
Resolucao186 06
 
Resolucao185 05
Resolucao185 05Resolucao185 05
Resolucao185 05
 
Resolucao184 05
Resolucao184 05Resolucao184 05
Resolucao184 05
 
Resolucao182 05
Resolucao182 05Resolucao182 05
Resolucao182 05
 
Resolucao181 05
Resolucao181 05Resolucao181 05
Resolucao181 05
 
Resolucao179 05
Resolucao179 05Resolucao179 05
Resolucao179 05
 
Resolucao178 05
Resolucao178 05Resolucao178 05
Resolucao178 05
 
Resolucao174 05
Resolucao174 05Resolucao174 05
Resolucao174 05
 
Resolucao166 04
Resolucao166 04Resolucao166 04
Resolucao166 04
 
Resolucao165 04
Resolucao165 04Resolucao165 04
Resolucao165 04
 
Resolucao164 04
Resolucao164 04Resolucao164 04
Resolucao164 04
 
Resolucao163 04
Resolucao163 04Resolucao163 04
Resolucao163 04
 
Resolucao157 04
Resolucao157 04Resolucao157 04
Resolucao157 04
 
Resolucao155 03
Resolucao155 03Resolucao155 03
Resolucao155 03
 
Resolucao153 03
Resolucao153 03Resolucao153 03
Resolucao153 03
 
Resolucao151 03
Resolucao151 03Resolucao151 03
Resolucao151 03
 
Resolucao 192 06
Resolucao 192 06Resolucao 192 06
Resolucao 192 06
 
Resolucao 190 06
Resolucao 190 06Resolucao 190 06
Resolucao 190 06
 

Resolucao168 04

  • 1. RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Resolve: Art. 1º As normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos exames, cursos e avaliações para a habilitação, renovação, adição e alteração da categoria, emissão de documentos de habilitação, bem como do reconhecimento do documento de habilitação obtido em país estrangeiro são estabelecidas nesta resolução. Do Processo de Habilitação do Condutor Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos: I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir documento de identidade; IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF. §1º O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico- técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos exames. §2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “AB” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e de avaliação psicológica, desde que considerado apto para ambas. §3º O processo do candidato à habilitação ficará ativado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato. §4º A obtenção da ACC obedecerá aos termos e condições estabelecidos para a CNH nas categorias “A”, “B” e “AB”. Art. 3º O candidato à obtenção da ACC e da CNH deverá submeter-se aos seguintes exames realizados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal:
  • 2. I – de Avaliação Psicológica, preliminar e complementar, quando da primeira habilitação; II – de Aptidão Física e Mental; III – escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor; IV – de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando. Art. 4º O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. §1º O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que se submeter à Avaliação Psicológica preliminar e complementar ao Exame de Aptidão Física e Mental, quando da renovação da CNH. §2º Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído a critério do médico e/ou psicólogo perito examinador. §3º O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários, pela junta médica competente. Art. 5º Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no §4° do art. 147 e art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Parágrafo único. O prazo de validade da ACC, da CNH, com base na regulamentação constante no caput deste artigo, contará da data da obtenção ou renovação da CNH, pelo prazo previsto no §2° do artigo 147 do CTB. Art. 6º O Exame de Aptidão Física e Mental será exigido quando da: I – obtenção da ACC e da CNH; II – renovação da ACC e das categorias da CNH; III – adição e alteração de categoria; IV – substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro. §1º Por ocasião da renovação da CNH o condutor que ainda não tenha freqüentado o curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá cumprir o previsto no item 4 do anexo II desta resolução. §2º A Avaliação Psicológica será preliminar e complementar ao Exame de Aptidão Física e Mental quando da: a) obtenção da ACC e da CNH; b) renovação caso o condutor exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens; c) substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro; d) por solicitação do médico perito examinador.
  • 3. §3° Os condutores, com exames de sanidade física e mental vencidos a mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverão submeter-se ao curso de reciclagem e ao Exame de Sanidade Física e Mental. Da Formação do Condutor Art. 7º A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II. Art. 8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo no mínimo, as seguintes informações: I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor; II – nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do candidato; III – categoria pretendida; IV – nome do Centro de Formação de Condutores – CFC responsável pela instrução; V – prazo de validade. §1º A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído de acordo com o previsto no § 3º, do art 2º, desta Resolução. §2º A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual o mesmo esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida. §3º Quando o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas. §4º O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses. Art. 9º A instrução de Prática de Direção Veicular será realizada na forma do disposto no art. 158 do CTB. Parágrafo único. Quando da adição ou alteração de categoria o condutor deverá cumprir a instrução prevista nos itens 2 e 3 do Anexo II desta resolução. Dos Exames Art. 10. Os Exames de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica, estabelecidos no art. 147 do CTB, seus procedimentos, e critérios de credenciamento dos profissionais das áreas médica e psicológica, obedecerão ao disposto em Resolução específica. Art. 11. O candidato à obtenção da ACC ou da CNH, após a conclusão do curso de formação, será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de no mínimo 30
  • 4. (trinta) questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina, organizado de forma individual, única e sigilosa, devendo obter aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos para aprovação. Parágrafo único. O exame referido neste artigo será aplicado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada. Art. 12. O Exame de Direção Veicular previsto no art. 147 do CTB será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, sendo a aplicação de responsabilidade exclusiva dos examinadores devidamente titulados no curso previsto em Resolução específica. Art. 13. O candidato à obtenção da ACC, da CNH, adição ou alteração de categoria, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas: I – obtenção da ACC: mínimo de 15 (quinze) horas/aula; II – obtenção da CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula por categoria pretendida; III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada; IV – alteração de categoria: mínimo de quinze (15) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando. Art. 14. O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por três membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. §1º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser volante para atender às especificidades de cada Estado ou do Distrito Federal, a critério do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito. §2º No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. §3º O Exame de Direção Veicular para os candidatos a ACC e à categoria “A” deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria “A”. Art. 15. O Exame de Direção Veicular somente poderá ser realizado em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em veículo com transmissão mecânica, da categoria pretendida pelo candidato. Parágrafo único. Para o exame referido no caput deste artigo o veículo de quatro rodas deverá possuir duplo comando de freios, exceto veículo adaptado, a critério médico, devendo ainda ser identificado como “veiculo em exame” quando não for veículo de aprendizagem. Art. 16. O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas: I – colocação em vaga delimitada por balizas removíveis; II – direção do veículo na via pública, urbana ou rural.
  • 5. §1º A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas, deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado: a) Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40%; b) Largura total do veículo, acrescido de mais 40%. §2º O tempo máximo permitido para colocação de veículos em espaço delimitado por balizas, para as três tentativas, será: a) para categoria “B”: de 2’ a 5’ (dois a cinco minutos); b) para categoria “C” e “D”: de 3’ a 6’ (três a seis minutos); c) para categoria “E”: de 5’ a 9’ (cinco a nove minutos). Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os seguintes obstáculos: I – ziguezague (slalow) com no mínimo 4 cones alinhados com distância entre eles de 3,5m; II – prancha ou elevação com no mínimo 8 metros de comprimento, com 30cm de largura e 3cm de altura com entrada chanfrada; III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m e altura de 0,025m, na largura da pista e com 2,5m de comprimento; IV – duas curvas seqüenciais de 90o em “L”; V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8”. Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: I – uma falta eliminatória: reprovação; II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos; III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos; IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo. Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três). Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”: I – Faltas Eliminatórias: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II – Faltas Graves: a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
  • 6. c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III – Faltas Médias: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; d) fazer conversão incorretamente; e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; f) desengrenar o veículo nos declives; g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV – Faltas Leves: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; h) cometer qualquer outra infração de natureza leve. Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria “A”: I – Faltas Eliminatórias: a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção; b) descumprir o percurso preestabelecido; c) derrubar um ou mais cones de balizamento; d) cair do veículo, durante a prova; e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma; f) avançar a parada obrigatória; g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento; h) provocar acidente durante a realização do exame. II – Faltas Graves: a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo; b) invadir qualquer faixa durante o percurso;
  • 7. c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la; d) fazer o percurso com o farol apagado; e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima ou grave. III – Faltas Médias: a) utilizar incorretamente os equipamentos; b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso; c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso. d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV – Faltas Leves: a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado; b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado; c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame; d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve. Art. 21. O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo CETRAN, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB. Parágrafo único. O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato. Art. 22. No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado. Art. 23. Quando se tratar de candidato às categorias “C”, “D” e “E”, a Instrução e o Exame de Direção Veicular deverão ser realizados em veículos que atendam aos seguintes requisitos: I – Categoria “C” – veículo motorizado utilizado no transporte de carga, registrado com capacidade mínima de Peso Bruto Total (PBT) de 6.000 Kg; II – Categoria “D” – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, registrado com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares; III – Categoria “E” – combinação de veículos onde o caminhão trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque, que esteja registrado com capacidade de PBT de no mínimo 6.000kg ou veículo articulado cuja lotação exceda a 20 (vinte) lugares. Art. 24. Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo com cilindrada acima de 125 centímetros cúbicos. Art. 25. A aprendizagem e o Exame de Direção Veicular, para a obtenção da ACC, poderão ser realizados em qualquer veículo de duas rodas classificado como ciclomotor. Art. 26. Os condutores de veículos automotores habilitados na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”, que pretenderem obter a ACC, deverão se submeter aos Exames de Sanidade Física e Mental e de Prática de
  • 8. Direção Veicular, comprovando a realização de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula de prática de direção veicular em veículo classificado como ciclomotor. Art. 27. Os examinadores, para o exercício de suas atividades, deverão ser designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o período de no máximo 01 (um) ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração, devendo comprovar na data da sua designação ou recondução: I – possuir CNH no mínimo há 02 (dois) anos na categoria igual ou superior a pretendida pelo candidato; II – possuir certificado do curso específico, registrado junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; III – não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; IV – não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH. §1º São consideradas infrações do examinador, puníveis pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal: a) induzir o candidato a erro quanto às regras de circulação e conduta; b) faltar com o devido respeito ao candidato; c) praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada; d) não utilizar o cinto de segurança durante a realização do exame de prática de direção veicular nos veículos de quatro ou mais rodas. §2º As infrações constantes do §1º serão apuradas em procedimentos administrativos, sendo assegurado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório que determinarão em função da sua gravidade e independentemente da ordem seqüencial, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias; c) cancelamento da designação. Art. 28. O candidato a ACC e a CNH, cadastrado no RENACH, que transferir seu domicilio ou residência para outra Unidade da Federação, terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência, sem prejuízo dos exames nos quais tenha sido aprovado. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também, aos condutores que estiverem em processo de adição ou alteração de categoria. Do Candidato Estrangeiro e do Condutor Portador de Carteira de Habilitação Obtida em País Estrangeiro Art. 29. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estadia regular e temporária, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais. §1º Poderá ser aplicado o Principio da Reciprocidade, em relação à habilitação estrangeira, não amparada por convenções ou acordos internacionais.
  • 9. §2º O órgão máximo executivo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplicam o caput deste artigo e o parágrafo anterior. §3º O condutor de que trata este artigo, após o registro do reconhecimento no órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá portar, obrigatoriamente, a carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de sua tradução oficial e de documento de identificação. §4º O condutor estrangeiro, após prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, deverá, se pretender conduzir veículo automotor, submeter-se aos exames de aptidão física e mental, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira. §5º Na hipótese de alteração de categoria deverá ser obedecido o disposto no artigo 146 do CTB. §6º O disposto nos parágrafos anteriores não será aplicado aos diplomatas ou cônsules de carreira, e a eles equiparados. Art. 30. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, após 180 dias, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito. Art. 31. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade competente de trânsito tomará uma das providências constantes do artigo 42 da Convenção de Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10/12/81: I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo; II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada; III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional. Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Art. 32. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que venha a cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação nacional. Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida no Brasil não poderá substituir a CNH. Dos Cursos Especializados Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência. §1º Os cursos especializados serão ministrados: a) pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
  • 10. b) instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra. §2º As instituições em funcionamento, vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de- Obra ou instituições/entidades credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverão ser recadastradas em até 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta Resolução, com posterior renovação a cada dois anos. §3º Os Conteúdos e regulamentação dos cursos especializados constam dos anexos desta resolução. §4º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal registrará no RENACH e no campo “outras informações” da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Da Expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão Internacional para Dirigir Veículo Art. 34. A CNH será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em nome do órgão máximo executivo de trânsito da União, em modelo único e especificações técnicas definidas por esse órgão da União, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta resolução. §1° A CNH conterá a condição e especializações de cada condutor e terá validade em todo o território nacional, equivalendo ao documento de identidade, devendo produzir os seus efeitos legais somente quando apresentada no original e dentro do prazo de validade. §2° A expedição da CNH, com a Permissão para Dirigir, nas categorias “A”, “B” ou “AB”, terá validade de 01(um) ano e, no final deste, o condutor poderá solicitar a definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no §3° do art. 148 do CTB. §3° A ACC, para efeito de simplificação e padronização em registro e documento único conforme § 7o do art.159 do CTB, será inserida em campo específico da CNH. §4° Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerância estabelecida no art. 162, inciso V, do CTB, ao condutor portador de Permissão para Dirigir, contada da data do vencimento do referido documento, aplicando-se a mesma penalidade e medida administrativa. §5° Até que o órgão máximo executivo de trânsito da União edite regulamentação suplementar especificando tecnicamente o novo modelo único da CNH, fica valendo o modelo definido pelas Resoluções 765/93 e 71/98. Art. 35. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são: I – O primeiro número de identificação nacional (registro nacional) será gerado pelo sistema informatizado da BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor. II – O segundo número de identificação nacional (número do espelho da CNH) será formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida;
  • 11. III – O número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, e a última por 01 (um) dígito verificador de segurança. §1º O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez. §2º O Formulário RENACH dará origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH, devendo ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, até que o condutor seja transferido para outra Unidade da Federação. Art. 36. A expedição do documento único de habilitação dar-se-á: I – na autorização para conduzir ciclomotores (ACC); II – na primeira habilitação nas categorias “A”, “B” e “AB”; III – após o cumprimento do período permissionário; IV – na adição ou alteração de categoria; V – em caso de perda, dano ou extravio; VI – na renovação dos exames, atendendo ao disposto no art. 150 do CTB; VII – na aprovação dos exames do processo de reabilitação; VIII – na alteração de dados do condutor, exceto mudança de endereço; IX – no reconhecimento da Carteira de Habilitação estrangeira. Art. 37. A CNH será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e confeccionada por empresas especializadas, por ele contratada, inscritas no cadastro de fornecedores do órgão máximo executivo de trânsito da União, com capacidade técnica comprovada para atender aos requisitos exigidos nesta Resolução e em normas complementares. §1º As empresas de que trata o caput deste artigo, para homologarem suas inscrições junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, devem: a) comprovar sua capacidade industrial na fabricação e impressão de documentos de segurança, por meio de atestados de capacidade técnica; b) submeter à avaliação o seu parque industrial; c) comprovar a capacidade técnica instalada para comunicação de dados, com o Sistema RENACH, para recebimento e transmissão de informações e imagens em tempo real e armazenamento de dados e de imagens. §2º A empresa homologada, ao ser contratada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá atender as exigências relativas à segurança e infra-estrutura para comunicação de dados em local apropriado e definido pelo contratante. Art. 38. Todos os dados constantes na CNH deverão ser armazenados em meios magnéticos ou óticos, sob a responsabilidade da empresa fornecedora dos referidos documentos, contratada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que devem ser disponibilizadas para o RENACH, na forma e condições definidas pelo contratante. Parágrafo único. A propriedade dos dados a que se refere o caput deste artigo é do órgão máximo executivo de trânsito da União e do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, explicitada em cláusulas contratuais.
  • 12. Art. 39. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, inspecionar o local de emissão da CNH. Art. 40. A Permissão Internacional para Dirigir será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal detentor do registro do condutor, conforme modelo definido no Anexo VII da Convenção de Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981, contendo os dados cadastrais do RENACH. Parágrafo único. A expedição do documento referido neste artigo dar-se-á após o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos na convenção, com prazo de validade igual ao do documento nacional, devendo ainda constar à numeração do RENACH. Das Disposições Gerais Art. 41. A Base Índice Nacional de Condutores – BINCO conterá um arquivo de dados onde será registrada toda e qualquer restrição ao direito de dirigir e de obtenção da ACC e da CNH, que será “alimentado” pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. §1º O condutor, que for penalizado com a suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade. §2º Quando se tratar de cassação do direito de dirigir, decorrido o prazo previsto no §2º do art. 263 do CTB o registro poderá ser desbloqueado e utilizado para a reabilitação do condutor. §3º O cidadão que tiver o direito de dirigir suspenso, pelo Poder Judiciário, para obtenção do documento de habilitação para conduzir veículos automotor e elétrico, terá registrado este impedimento na BINCO. Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da cassação, poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se ao curso de reciclagem e a todos os exames necessários à mesma categoria da que possuía ou em categoria inferior, preservando a data da primeira habilitação. Parágrafo único. Para abertura do processo de reabilitação será necessário que o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que todos os débitos registrados tenham sido efetivamente quitados. Art. 43. Os candidatos poderão habilitar-se na ACC e CNH nas categorias de “A” à “E”, obedecida à gradação prevista no Art. 143 do CTB e às demais regulamentações estabelecidas por esta Resolução. Parágrafo único. Para efeitos do cumprimento do caput deste artigo observar-se-á o Anexo I desta Resolução, que apresenta a tabela de correspondência, associando o tipo de veículo conforme classificação prevista no art. 96 e Anexo I do CTB, e as categorias de habilitação. Art. 44. Revogam-se as Resoluções Nos 412/68, 491/75, 520/77, 605/82, 800/95, 804/95, 07/98, 50/98, 57/98, 85/99, 90/99, 91/99, 93/99, 98/99 e 161/04, artigo 3º e seu parágrafo único da resolução 700/88 e itens III e IV do artigo 13 da Resolução 74/98. Art. 45. Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
  • 13. AILTON BRASILIENSE PIRES Presidente JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE Ministério das Cidades – Suplente RENATO ARAUJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular AMILTON COUTINHO RAMOS Ministério da Defesa – Suplente JUSCELINO CUNHA Ministério da Educação – Titular CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente – Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes – Titular EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES Ministério da Saúde – Suplente
  • 14. ANEXO I TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO “A” Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. “B” Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. “C” Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”. “D” Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”. “E” Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi- reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”. ANEXO II ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS 1. Curso de formação de condutores para obtenção da Permissão para Dirigir e autorização para conduzir ciclomotores; 2. Curso de adição de categoria; 3. Curso de alteração de categoria; 4. Curso de atualização para renovação da CNH; 5. Curso de reciclagem para condutores infratores; 6. Cursos especializados; 7. Curso de atualização para cursos especializados. 1. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR E DAAUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES 1.1 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO 1.1.1 Carga Horária Total 30 (trinta) horas/aula
  • 15. 1.1.2 Estrutura curricular 1.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula Determinações do CTB quanto a: - Formação do condutor; - Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; - Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; - Sinalização viária; - Penalidades e crimes de trânsito; - Direitos e deveres do cidadão; - Normas de circulação e conduta. Infrações e penalidades referentes a: - Documentação do condutor e do veículo; - Estacionamento, parada e circulação; - Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; - Meio ambiente. 1.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula - Conceito de direção defensiva – veículos de 2 e 4 rodas; - Condições adversas; - Como evitar acidentes; - Cuidados com os demais usuários da via; - Estado físico e mental do condutor; - Situações de risco. 1.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula - Sinalização do local do acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros; - Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima (o que não fazer). 1.1.2.4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: 4 (quatro) horas/aula - O veículo como agente poluidor do meio ambiente; - Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; - Emissão de gases; - Emissão de partículas (fumaça); - Emissão sonora; - Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; - O indivíduo, o grupo e a sociedade; - Diferenças individuais; - Relacionamento interpessoal; - O indivíduo como cidadão. 1.1.2.5 Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas: 2 (duas) horas/aula - Equipamentos de uso obrigatório do veículo e cuidados que se devem ter com eles; - Noções básicas de manuseio e do uso do extintor de incêndio; - Responsabilidade com a manutenção do veículo;
  • 16. - Alternativas de solução para eventualidades mais comuns. 1.2 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR 1.2.1 Carga Horária Total 15 (quinze) horas/aula 1.2.2 Estrutura curricular - O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas; - Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação; - Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação. 1.3 DISPOSIÇÕES GERAIS - Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos. 1.4 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções; - Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito. 2. CURSO PARAADIÇÃO DE CATEGORIA 2.1 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR 2.1.1 Carga Horária Total 15 (quinze) horas/aula 2.1.2 Estrutura curricular - O veículo: funcionamento e equipamentos obrigatórios e sistemas; - Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização. 2.2 DISPOSIÇÕES GERAIS - Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos. 2.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Os conteúdos devem ser desenvolvidos, relacionados à realidade do trânsito, procurando-se desenvolver valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções; - Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito. 3. CURSO PARAALTERAÇÃO DE CATEGORIA 3.1 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
  • 17. 3.1.1 Carga Horária Total 15 (quinze) horas/aula 3.1.2 Estrutura curricular - O veículo: funcionamento e equipamentos obrigatórios e sistemas; - Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização ou prática de direção veicular em campo de treinamento para veículos de 2 rodas; 3.2 DISPOSIÇÕES GERAIS - Considera-se hora/aula o período igual a 50(cinqüenta) minutos. 3.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Os conteúdos devem ser desenvolvidos, relacionados à realidade do trânsito, procurando-se desenvolver valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções. - Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito. 4. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH 4.1 CURSO TEÓRICO 4.1.1 Carga Horária Total 15 (quinze) horas/aula 4.1.2 Estrutura curricular 4.1.2.1 Direção Defensiva - Abordagens do CTB – 10 (dez) horas/aula - Conceito – condições adversas; - Como evitar acidentes; - Cuidados na direção e manutenção de veículos; - Cuidados com os demais usuários da via; - Estado físico e mental do condutor; - Normas gerais de circulação e conduta; - Infrações e penalidades; - Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais. 4.1.2.2 Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas/aula - Sinalização do local do acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc; - Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima. 4.2 DISPOSIÇÕES GERAIS - Devem participar deste curso os condutores que não tiverem freqüentado curso de formação de condutor em situação anterior;
  • 18. - Poderá ser feito o aproveitamento de estudos dos conteúdos de primeiros socorros e de direção defensiva dos quais o candidato apresente documentação comprobatória de ter realizado tais cursos, em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos; - Este curso poderá ser realizado em duas modalidades: - Em cursos/estudos realizados à distância, validados por prova de 30 questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas de forma que atendam os requisitos mínimos estabelecidos no anexo IV desta resolução; - Em curso presencial com carga horária de 15 horas/aula, que poderá ser realizado de forma intensiva, com carga horária diária máxima de 10 horas/aula, ministrados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituições/entidades por eles credenciados, com freqüência integral comprovada, dispensada a aplicação de prova; - O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; - O certificado de realização do curso será conferido ao condutor que: - Apresentar documentação ao detran, e este a validar como aproveitamento de cursos realizados, em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos; - Tiver aprovação nos cursos/estudos realizados à distância através de aproveitamento mínimo de 70 % de acertos em prova teórica, objetiva de 30 questões de múltipla escolha; - Freqüentar o curso de 15 horas/aula na sua totalidade. Neste caso o processo de avaliação, sem caráter eliminatório ou classificatório, deve ocorrer durante o curso; - Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos. 4.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Por se tratar de condutores que já estão conduzindo veículos automotores há tempo, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro; - Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, utilizando-se técnicas que oportunizem a participação dos condutores procurando, o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções; - A ênfase, nestas aulas, deve ser de atualização dos conhecimentos e análise do contexto atual do trânsito local e brasileiro. 5. CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES 5.1 CURSO TEÓRICO 5.1.1 Carga Horária Total 30 (trinta) horas/aula 5.1.2 Estrutura curricular 5.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula Determinações do CTB quanto a: - Formação do condutor; - Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido; - Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; - Sinalização viária; - Penalidades e crimes de trânsito;
  • 19. - Direitos e deveres do cidadão; - Normas de circulação e conduta. Infrações e penalidades referentes a: - Documentação do condutor e do veículo; - Estacionamento, parada e circulação; - Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; - Meio ambiente. 5.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula - Conceito de direção defensiva – veículos de 2, 4 ou mais rodas; - Condições adversas; - Como evitar acidentes; - Cuidados com os demais usuários da via; - Estado físico e mental do condutor; - Situações de risco. 5.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula - Sinalização do local do acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc; - Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima (o que não fazer). 5.1.2.4 Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas/aula - Comportamento solidário no trânsito; - O indivíduo, o grupo e a sociedade; - Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; - Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; - Papel dos agentes de fiscalização de trânsito. 5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS - O curso será ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas, para condutores penalizados nos termos do art. 261, § 2º, e art. 268 do CTB; - Este curso poderá ser realizado em duas modalidades: - Em cursos/estudos realizados à distância, validados por prova teórica de 30 questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas de forma que atendam os requisitos mínimos estabelecidos no anexo III desta resolução; - Em curso presencial com carga horária de 15 horas/aula, que poderá ser realizado de forma intensiva, com carga horária diária máxima de 10 horas/aula, ministrados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituições/entidades por eles credenciados, com freqüência integral comprovada, dispensada a aplicação de prova; - Os candidatos ao final do curso, serão submetidos a uma avaliação pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas, através de uma prova com um mínimo de 30 questões sobre os conteúdos ministrados; - A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões; - O candidato reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela 2ª. vez poderá matricular-se para um novo curso, freqüentando-o integralmente;
  • 20. - O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; - Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos. 5.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Por se tratar de condutores, que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro; - Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções; - A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes. 6 CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS I – DOS FINS Estes cursos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de: a) transporte coletivo de passageiros; b) transporte de escolares; c) transporte de produtos perigosos; d) transporte de veículos de emergência. Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao condutor de: - Permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele; - Agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário; - Relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores; - Proporcionar segurança aos usuários e a si próprio; - Conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo; - Conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando; - Transportar produtos perigosos com segurança de maneira a preservar a integridade física do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente. - Conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante os cursos ou atualização fazendo uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada tipo de transporte, e para cada uma das classes de produtos perigosos. II – DA ORGANIZAÇÃO - A organização administrativo-pedagógica dos cursos para condutores especializados será estabelecida em consonância com a presente Resolução, pelas Instituições listadas no parágrafo 1º do Art. 33, desta Resolução, cadastrados pelo órgão ou entidade executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal. III – DA REGÊNCIA - As disciplinas dos cursos para condutores especializados serão ministradas por pessoas habilitadas em cursos de instrutores de trânsito, realizados por Instituições credenciadas pelo órgão ou
  • 21. entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e que tenham realizado, com aprovação, os cursos especiais que vierem a ministrar. IV – DO REGIME DE FUNCIONAMENTO - Cada curso especializado será constituído de 50 (cinqüenta) horas/aula; - O curso poderá desenvolver-se na modalidade de ensino à distância, através de apostilas atualizadas e outros recursos tecnológicos, não podendo exceder a 20% do total da carga horária prevista para cada curso; - A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia; - O número máximo de alunos, por turma, deverá ser de 25 alunos; - Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos. V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - Poderá ser feito o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, devendo para tal, a Instituição oferecer um módulo, de no mínimo 5 (cinco) horas/aula, de adequação da abordagem dos conteúdos para a especificidade do novo curso pretendido. VI – DA AVALIAÇÃO - Ao final de cada módulo, será realizada, pelas instituições que ministram os cursos uma prova com 20 questões de múltipla escolha sobre os assuntos trabalhados; - Será considerado aprovado no curso, o condutor que acertar, no mínimo, 70% das questões da prova de cada módulo; - O condutor reprovado ao final do módulo deverá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades; - Nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos condutores, demonstrado durante as aulas, devendo o instrutor interagir com os mesmos reforçando e/ou corrigindo respostas e colocações; - As instituições que ministrarem cursos especializados deverão manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, os registros dos alunos com o resultado do seu desempenho. VII – DA CERTIFICAÇÃO - Os condutores aprovados no curso especializado e os que realizarem a atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo “outras informações” da CNH; - Os certificados deverão conter no mínimo os seguintes dados: - Nome completo do condutor, - Número do registro RENACH e categoria de habilitação do condutor; - Validade e data de conclusão do curso; - Assinatura do diretor da entidade ou instituição, e validação do detran quando for o caso; - No verso deverão constar as disciplinas, a carga horária, o instrutor e o aproveitamento do condutor. - O modelo dos certificados será elaborado e divulgado em portaria pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. VIII– DA VALIDADE - Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor;
  • 22. - A fim de que se possam compatibilizar os prazos dos atuais cursos e exames de sanidade física e mental, sem que haja ônus para o cidadão os cursos já realizados, antes da publicação desta resolução, terão sua validade estendida até a data limite da segunda renovação da CNH; - Na renovação do exame de sanidade física e mental, o condutor especializado deverá apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado, registrando os dados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; - O condutor que não apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado quando da renovação da CNH, terá automaticamente suprimida a informação correspondente; - Os cursos de atualização terão uma carga horária mínima de 15(quinze) horas/aula, sobre as disciplinas dos cursos especializados, abordando preferencialmente, as atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, dos módulos específicos de cada curso. IX – DISPOSIÇÕES GERAIS - Considera-se hora/aula o período de 50 (cinqüenta) minutos. 6.1 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS 6.1.1 Carga horária 50 (cinqüenta) horas/aula 6.1.2 Requisitos para matrícula - Ser maior de 21 anos; - Estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. 6.1.3 Estrutura Curricular 6.1.3.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 10 (dez) horas/aula Determinações do CTB quanto a: - Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; - Documentação exigida para condutor e veículo; - Sinalização viária; - Infrações, crimes de trânsito e penalidades; - Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. Legislação específica sobre transporte de passageiros - Responsabilidades do condutor do veículo de transporte de passageiros. 6.1.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas/aula - Acidente evitável ou não evitável; - Como ultrapassar e ser ultrapassado; - O acidente de difícil identificação da causa; - Como evitar acidentes com outros veículos; - Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);
  • 23. - A importância de ver e ser visto; - A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados; - Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas. 6.1.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 (dez) horas/aula - Primeiras providências: - Sinalização do local do acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc.; - Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima; - O veículo como agente poluidor do meio ambiente; - Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; - Emissão de gases; - Emissão de partículas (fumaça); - Emissão sonora; - Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; - O indivíduo, o grupo e a sociedade; - Relacionamento interpessoal; - O indivíduo como cidadão; - A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB. 6.1.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas/aula - Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de passageiros; - Comportamento solidário no trânsito; - Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; - Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; - Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; - Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias diversas, outras condições); - Características das faixas etárias dos usuários mais comuns de transporte coletivo de passageiros. 6.2 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR 6.2.1 Carga horária 50 (cinqüenta) horas/aula 6.2.2 Requisitos para Matrícula: - Ser maior de 21 anos; - Estar habilitado, no mínimo, na categoria D; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. 6.2.3 Estrutura Curricular 6.2.3.1 Módulo I - Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas/aula Determinações do CTB quanto a:
  • 24. - Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; - Documentação exigida para condutor e veículo; - Sinalização viária; - Infrações, crimes de trânsito e penalidades; - Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. Legislação específica sobre transporte de escolares - Normatização local para condução de veículos de transporte de escolares; - Responsabilidades do condutor do veículo de transporte de escolares. 6.2.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas/aula - Acidente evitável ou não evitável; - Como ultrapassar e ser ultrapassado; - O acidente de difícil identificação da causa; - Como evitar acidentes com outros veículos; - Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista); - A importância de ver e ser visto; - A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados; - Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas. 6.2.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 (dez) horas/aula - Primeiras providências: - Sinalização do local do acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc.; - Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima; - O veículo como agente poluidor do meio ambiente; - Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; - Emissão de gases; - Emissão de partículas (fumaça); - Emissão sonora; - Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; - O indivíduo, o grupo e a sociedade; - Relacionamento interpessoal; - O indivíduo como cidadão; - A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB. 6.2.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas/aula - Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de escolares; - Comportamento solidário no trânsito; - Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; - Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; - Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; - Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias diversas, outras condições); - Características das faixas etárias dos usuários de transporte de escolares; - Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos escolares e seus responsáveis, quando for o caso.
  • 25. 6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 6.3.1 Carga horária 50 (cinqüenta) horas/aula 6.3.2 Requisitos para matrícula - Ser maior de 21 anos; - Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. 6.3.3 Estrutura Curricular 6.3.3.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 10 (dez) horas/aula Determinações do CTB quanto a: - Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; - Documentação exigida para condutor e veículo; - Sinalização viária; - Infrações, crimes de trânsito e penalidades; - Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. Legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos - CARGAS X PRODUTOS PERIGOSOS - Conceitos, considerações e exemplos. - PRODUTOS PERIGOSOS - Acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento (se há vazamentos ou contaminação externa); verificação dos instrumentos de tanques (manômetros, etc.); - Proibição do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal (alimentos, medicamentos e embalagens destinadas ao mesmo fim), juntamente com produtos perigosos; - Utilização do veículo que transporta produtos perigosos para outros fins; descontaminação. - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DURANTE O TRANSPORTE - Fatores de interrupção da viagem; - Participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo; - Trajes e equipamentos de proteção individual. - DOCUMENTAÇÃO E SIMBOLOGIA - Documentos fiscais e de trânsito; - Documentos e símbolos relativos aos produtos transportados: - Certificados de capacitação; - Ficha de emergência; - Envelope para o transporte; - Marcação e rótulos nas embalagens; - Rótulos de risco principal e subsidiário; - Painel de segurança; - Sinalização em veículos. - REGISTRADOR GRÁFICO OU SIMILAR:
  • 26. - O que é; - Como funciona; - Importância e obrigatoriedade do seu uso. - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES - Multas. 6.3.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas/aula - Acidente evitável ou não evitável; - De recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da como ultrapassar e ser ultrapassado; - O acidente de difícil identificação da causa; - Como evitar acidentes com outros veículos; - Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista); - A importância de ver e ser visto; - A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados; - Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas; - Álcool e drogas; - Comportamento pós-acidente. 6.3.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio - 10 (dez) horas/aula - PRIMEIROS SOCORROS - Primeiras providências: - Sinalização do local do acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc.; - Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima em conformidade com a periculosidade da carga, e/ou produto transportado. - MEIO AMBIENTE - O veículo como agente poluidor do meio ambiente; - Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; - Emissão de gases; - Emissão de partículas (fumaça); - Emissão sonora; - Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; - O indivíduo, o grupo e a sociedade; - Relacionamento interpessoal; - O indivíduo como cidadão; - A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB; - Conceitos de poluição: causas e conseqüências. - PREVENÇÃO DE INCÊNDIO - Conceito de fogo; - Triângulo de fogo; - Fontes de ignição; - Classificação de incêndios; - Tipos de aparelhos extintores; - Agentes extintores; - Escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.
  • 27. 6.3.3.4 Módulo IV – Movimentação de Produtos Perigosos – 15 horas/aula - PRODUTOS PERIGOSOS - Classificação dos produtos perigosos; - Simbologia; - Reações químicas (conceituações); - Efeito de cada classe sobre o meio ambiente. - EXPLOSIVOS: - Conceituação; - Divisão da classe; - Regulamentação específica do ministério do exército; - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência. - GASES: - Inflamáveis, não-inflamáveis, tóxicos e não-tóxicos: - Comprimidos; - Liquefeitos; - Mistura de gases; - Refrigerados. - Em solução; - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência. - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E PRODUTOS TRANSPORTADOS A TEMPERATURAS ELEVADAS - Ponto de fulgor; - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência. - SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência; - Produtos que necessitam de controle de temperatura. - SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência; - Produtos que necessitam de controle de temperatura. - SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência. - SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS - Legislação específica pertinente; - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência. - CORROSIVOS - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência. - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS: - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência. - RISCOS MÚLTIPLOS - Comportamento preventivo do condutor;
  • 28. - Procedimentos em casos de emergência. - RESÍDUOS - Legislação específica pertinente; - Comportamento preventivo do condutor; - Procedimentos em casos de emergência. 6.4 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA 6.4.1 Carga horária 50 (cinqüenta) horas/aula 6.4.2 Requisitos para matrícula - Ser maior de 21 anos; - Estar habilitado em uma das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. 6.4.3 Estrutura Curricular 6.4.3.1 Módulo I - Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas/aula Determinações do CTB quanto a: - Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; - Documentação exigida para condutor e veículo; - inalização viária; - Infrações, crimes de trânsito e penalidades; - Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. Legislação específica para veículos de emergência - Responsabilidades do condutor de veículos de emergência. 6.4.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas/aula - Acidente evitável ou não evitável; - Como ultrapassar e ser ultrapassado; - O acidente de difícil identificação da causa; - Como evitar acidentes com outros veículos; - Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista); - A importância de ver e ser visto; - A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados. - Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas. 6.4.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 (dez) horas/aula - Primeiras providências: - Sinalização do local do acidente; - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via etc.; - Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima;
  • 29. - O veículo como agente poluidor do meio ambiente; - Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; - Emissão de gases; - Emissão de partículas (fumaça); - Emissão sonora; - Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; - O indivíduo, o grupo e a sociedade; - Relacionamento interpessoal; - O indivíduo como cidadão; - A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB. 6.4.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas/aula - Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência; - Comportamento solidário no trânsito; - Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; - Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; - Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; - Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias diversas, outras condições); - Características dos usuários de veículos de emergência; - Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trânsito, na condução de veículos de emergência. 7 ATUALIZAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS 7.1 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. 7.1.1 Carga Horária 16 (dezesseis) horas/aula 7.1.2 - Estrutura Curricular 7.1.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 3 (três) horas/aula - Retomada dos conteúdos do curso de especialização; - Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente. 7.1.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas/aula - A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito; - A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente; - Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática. 7.1.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social – 3 (três) horas/aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão; - Atualização de conhecimentos.
  • 30. 7.1.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas/aula - Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso; - Retomada de conceitos; - Relacionamento da teoria e da prática; - Principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução. 7.2 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES 7.2.1 Carga Horária 16 (dezesseis) horas/aula 7.2.2 Estrutura Curricular 7.2.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 3 (três) horas/aula - Retomada dos conteúdos de no curso de especialização; - Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente. 7.2.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas/aula - A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito; - A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente; - Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática. 7.2.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social – 3 (três) horas/aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão; - Atualização de conhecimentos. 7.2.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas/aula - Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso; - Retomada de conceitos; - Relação da teoria e da prática; - Principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução. 7.3 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS 7.3.1 Carga Horária 16 (dezesseis) horas/aula 7.3.2 Estrutura Curricular 7.3.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 3 (três) horas/aula - Retomada dos conteúdos de no curso de especialização; - Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.
  • 31. 7.3.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas/aula - A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito; - A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente; - Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática. 7.3.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social – 3 (três) horas/aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão; - Atualização de conhecimentos. 7.3.2.4 Módulo IV – Prevenção de Incêndio, Movimentação de Produtos Perigosos – 5 (cinco) horas/aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão; - Atualização De Conhecimentos Sobre Novas Tecnologias E Procedimentos Que Tenham surgido no manejo e transporte de cargas perigosas. 7.4 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA 7.4.1 Carga Horária 16 (dezesseis) horas/aula 7.4.2 Estrutura Curricular 7.4.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito – 3 (três) horas/aula - Retomada dos conteúdos de no curso de especialização; - Atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente. 7.4.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas/aula - A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito; - A responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente; - Atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática. 7.4.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social – 3 (três) horas/aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão; e - Atualização de conhecimentos. 7.4.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas/aula - Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso; - Retomada de conceitos; - Relacionamento da teoria e da prática; - Principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.
  • 32. ANEXO III DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CURSO A DISTANCIA PARA RECICLAGEM DE CONDUTORES INFRATORES A solicitação de credenciamento para a oferta de curso a distancia para reciclagem de condutores infratores deve ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da Instituição/entidade requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo Projeto. A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente. A requisição de credenciamento para a reciclagem de infratores do Código de Trânsito Brasileiro através da modalidade de ensino a distância (EAD) está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios [EO] e de elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e representam pontos de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve estar em conformidade com as orientações desta resolução, para a reciclagem de infratores do Código de Trânsito Brasileiro. Durante o processo de homologação, a instituição/empresa requerente deve disponibilizar uma apresentação do curso concluído. PROJETO EO ED Pontuação Máxima 1 Proposta Pedagógica  1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica  1.2 Objetivos  1.3 Conteúdos  1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso  1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas  30 1.6 Competências e Habilidades Auferidas  25 1.7 Metodologia  1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas  1.8 Formas de Interação e de Interatividade  1.9 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)  25 1.10 Estrutura de Navegabilidade  20 1.11 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line)  2 Equipe Multidisciplinar (Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das experiências que contribuem para o projeto)  2.1 Pedagogo  2.1.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.1.2 Título de Doutor  15 2.1.3 Experiência em EAD  25 2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição de Ensino Superior)  20 2.2 Engenheiro  2.2.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito  25
  • 33. 2.3 Médico  2.3.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros relacionados a Questões decorrentes de acidentes deTrânsito  25 2.4 Advogado  2.4.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.4.2 Experiência Comprovada na área deLegislação de Trânsito  25 2.5 Psicólogo  5 2.5.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.5.2 Experiência Comprovada em relação à situações de Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de Condutores de veículos  25 3 Propriedade Intelectual  3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União  25 4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos  4.1 Domínio Internet Registrado e Ativo  4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivopara transmissão de troca de informações com o banco de dados do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal  4.3 Infra-estrutura e Banda IP  4.4 Firewall  4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre  4.6 Escalabilidade  4.7 Monitoração 7x24x365  4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções de Internet e Desenvolvimento de Aplicações  4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas escolhidas  10 4.10 Desenho técnico da estrutura  4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários  4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico  15 4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor infrator para captura da foto e assinatura digitais  5 Website do Curso  5.1 Informações sobre o Curso de Reciclagem  5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos necessários para a realização do curso  15 5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas  15 5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do Curso e horários de Plantão de Atendimento  5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores e Alunos  5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais  5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados (IE, Netscape, Mozilla, etc.)  15
  • 34. 5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e ergonomia  20 5.9 Guia de Orientação com informações sobre as características da EAD, Orientações para Estudo nesta Modalidade  20 5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e sistemáticas de auto-avaliação e tempo  20 6 Aplicação de prova eletrônica (teórica)  6.1 Identificação positiva do condutor infrator por meio de ferramentas biométricas 1:N e 1:1  6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova, apenas no momento em que o condutor infrator (aluno) é identificado  6.3 Tracking para acompanhamento da performance do condutor infrator (aluno)  15 6.4 Realização de avaliações modulares  15 6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova  6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação do respectivo resultado ao condutor infrator (aluno) imediatamente final da prova  6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas da questão, bem como da posição da questão na prova 6.8 Interface única através de Browser para cadastro de imagem e de impressão digital do condutor infrator (aluno)  Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis 500 1 No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção, desenvolvimento, implementação acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe com a instituição/entidade requerente.
  • 35. ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CURSO A DISTANCIA DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE CNH A solicitação de credenciamento para a oferta de curso a distancia de atualização para renovação de CNH deve ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da Instituição/entidade requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo Projeto. A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente. A requisição de credenciamento de curso para a atualização para a renovação de CNH através da modalidade de ensino a distância (EAD) está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios [EO] e de elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e representam pontos de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve estar em conformidade com as orientações específicas desta resolução, para o curso de atualização para renovação de CNH. Durante o processo de homologação, a instituição/empresa requerente deve disponibilizar uma apresentação do curso concluído. PROJETO EO ED Pontuação Máxima 1 Proposta Pedagógica  1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica  1.2 Objetivos  1.3 Conteúdos  1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso  1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas  30 1.6 Competências e Habilidades Auferidas  25 1.7 Metodologia  1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas  1.8 Formas de Interação e de Interatividade  1.9 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)  25 1.10 Estrutura de Navegabilidade  20 1.11 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line)  2 Equipe Multidisciplinar (Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das experiências que contribuem para o projeto)  2.1 Pedagogo  2.1.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.1.2 Título de Doutor  15 2.1.3 Experiência em EAD  25 2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição de Ensino Superior)  20 2.2 Engenheiro  2.2.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito  25
  • 36. 2.3 Médico  2.3.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros relacionados a Questões decorrentes de acidentes deTrânsito  25 2.4 Advogado  2.4.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.4.2 Experiência Comprovada na área de Legislação de Trânsito  25 2.5 Psicólogo  5 2.5.1 Título de Especialista ou Mestre  10 2.5.2 Experiência Comprovada em relação àsituações de Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de Condutores de veículos  25 3 Propriedade Intelectual  3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União  25 4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos  4.1 Domínio Internet Registrado e Ativo  4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal  4.3 Infra-estrutura e Banda IP  4.4 Firewall  4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre  4.6 Escalabilidade  4.7 Monitoração 7x24x365  4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções de Internet e Desenvolvimento de Aplicações  4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas escolhidas  10 4.10 Desenho técnico da estrutura  4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários  4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico  15 4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor para captura da foto e assinatura digitais  5 Website do Curso  5.1 Informações sobre o Curso de Atualização  5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos necessários para a realização do curso  15 5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas  15 5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do Curso e horários de Plantão de Atendimento  5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores e Alunos  5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais  5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados (IE, Netscape, Mozilla, etc.)  15
  • 37. 5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e ergonomia  20 5.9 Guia de Orientação com informações sobre as Características da EAD, Orientações para Estudo nesta Modalidade  20 5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e sistemáticas de auto-avaliação e tempo  20 6 Aplicação de prova eletrônica (teórica)  6.1 Identificação positiva do condutor por meio de ferramentas biométricas  6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova, apenas no momento em que o condutor (aluno) é identificado  6.3 Tracking para acompanhamento da performance do condutor (aluno)  15 6.4 Realização de avaliações modulares  15 6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova  6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação do respectivo resultado ao condutor (aluno) imediatamente ao final da prova  6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas da questão, bem como da posição da questão na prova 6.8 Interface única através de Browser para cadastro de imagem e de impressão digital do condutor (aluno)  Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis 500 2 No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção, desenvolvimento, implementação acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe com a instituição/entidade requerente.