A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual e definindo a política de aplicação das agências financeiras oficiais. A LDO autoriza aumentos na remuneração de servidores e admissão de pessoal, exceto para empresas públicas e sociedades de economia mista, e deve ser enviada ao Congresso até 15 de abril.
1. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS:
Aspectos Constitucionais e Legais
Kênia Leidy Gonçalves Dias
Curso Direito
9º Período
Professor: João Costa Aguiar Filho
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): compreende as
metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
3. Elaborado em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da LOA;
Estabelece as metas e prioridades da Administração, incluindo as
despesas de capital, para o exercício subsequente;
Fixará as políticas de aplicação das agencias financeiras oficiais de
fomento (políticas prioritárias para o Banco do Brasil, BNDES, CEF, etc);
Autorizará a concessão de qualquer vantagem ou aumento da
remuneração de servidores, bem como a admissão e contratação de
pessoal a qualquer título na administração. Exceção: Empresa Pública e
Sociedade de Economia Mista não precisam desta autorização (art. 169 §1º
da Constituição Federal);
Prazo para envio: Na União, O Presidente deve enviar ao Congresso
Nacional a proposta da LDO até 15 de abril (oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro) e o Congresso devolverá para
sanção do presidente até o fim do 1º período da sessão legislativa (17 de
julho).
4. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a
encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao
Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4
meses antes do encerramento da sessão legislativa).
Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da
República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação
econômica do país e suas perspectivas.
A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e
ações do governo federal no exercício. Nenhuma despesa
pública pode ser executada sem estar consignada no
Orçamento. No Congresso, deputados e senadores discutem
na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta
orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder Executivo,
fazendo modificações que julgar necessárias, por meio de
emendas, votando ao final o projeto.
5. A LDO Autorizará aumento de remuneração de
servidores, criação de cargos, alteração nas
carreiras, bem como admissão e contratação de
pessoal a qualquer título (Exceção das empresas
públicas e sociedades de economia mista). Obs.:
para criar cargo ou aumentar remuneração é
necessária a edição de lei posterior específica.
Estabelece ainda a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
6. Em síntese a LDO, é um instrumento imprescindível
para o sistema de planejamento, orçamento e gestão
da administração pública. Tem como função traçar
metas e prioridades que deverão constar no plano
plurianual, orientando a elaboração da lei orçamentária
anual. Deve dispor também sobre alterações na
legislação tributária.