O documento discute o planejamento público no Brasil. Ele explica que o planejamento público é previsto constitucionalmente e inclui o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que compõem o ciclo de planejamento e estão interligados. O PPA estabelece objetivos e metas de médio prazo, a LDO define prioridades anuais e a LOA aloca recursos para a execução dos programas.
2. CONCEITO
Planejamento público, trata-se de uma definição
de objetivos que buscam estabelecer os meios
para que se possa atingi-los.
Obrigatoriamente previsto na CF/88 em seu
artigo 174, instituindo o dever do Estado de
planejamento para a regulação da atividade
econômica
3. PREVISÃO CONSTITUCIONAL
FUNÇÕES DO ESTADO
Fiscalizar;
Incentivar;
Planejar;
Artigo 165 CF/88 - Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
4. CICLO DE PLANEJAMENTO
Constituição
Federal 1988
Compete ao
executivo da
União, Estados,
DF, e Municípios
Plano Plurianual
- PPA
Lei de Diretrizes
Orçamentárias -
LDO
Lei Orçamentária
Anual - LOA
5. PLANO PLURIANUAL - PPA
Art. 165, § 1º CF - A lei que instituir o Plano
Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Visa estabelecer os objetivos e metas da
administração pública á médio prazo, com uma
vigência de 4 anos.
6. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
LDO
A lei de diretrizes orçamentárias estabelece
as metas e prioridades para o próximo
exercício financeiro, dando ênfase aos
programas e ações (projetos e atividades)
planejados no PPA para serem realizados
naquele exercício a que se refere, conforme
a previsão/confirmação de recursos.
7. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
A lei orçamentária anual tem como objetivos estimar a
receita, bem como, fixar a programação das despesas para o
exercício financeiro. Ou seja, esta irá alocar os recursos
para a execução dos programas.
CONCLUSÃO
o Através do estudo do planejamento público, podemos
concluir que os institutos inseridos e tratados
obrigatoriamente pela Constituição Federal, estão
interligados entre si. De forma, que se um instituito
funciona mal ou deixa de funcionar, atingirá diretamente
todos os outros, ferindo a Carta Magna.