SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
AÇÃO MONITÓRIA
Destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução.
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo,
pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Estando a petição
inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega
da coisa no prazo de quinze dias. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que
suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Cumprindo o
réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Os embargos independem de prévia
segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. Rejeitados os
embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e
prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC. Veja Arts. 1.102a a 1.102c
do Código de Processo Civil e Lei n° 9.079/95.
Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as
alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita) sem eficácia de
título executivo. "Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição
contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova
escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem
móvel"
Vale mencionar que a ação monitória possui um procedimento especial e célere de natureza condenatória,
para a formação do título executivo.
AÇÃO MONITÓRIA X AÇÃO DE COBRANÇA
A ação de cobrança comparada à ação monitória é bem mais demorada, pelo simples motivo de que seu
procedimento exige determinadas fases até a obtenção da sentença de mérito, como a contestação, a fase de
instrução probatória etc.
A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de
prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita,
como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art. 1.102-A do CPC:
“A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo,
pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”
A ação monitória, portanto, é mais célere do que a ação de cobrança, pois se procede através do rito
sumário. Além de dispensar outros meios de instrução probatória, ela já se inicia com a expedição do
mandado de pagamento ou entrega da coisa pelo réu, se devidamente instruída a petição inicial, conforme
determina o artigo 1102-B do CPC.
Na ação de cobrança o réu é citado primeiramente para apresentar contestação como meio de defesa, já na
monitória, o mandado inicial não é de citação para que o réu venha contestar o pedido, mas para que venha
solver a dívida demonstrada documentalmente pelo autor. Porém, se o réu entender que não está obrigado ao
pagamento daquela quantia, poderá apresentar sua defesa por meio de embargos, dentro de 15 dias,

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Elder Leite
 
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOAula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
 
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM PúblicaDecreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM PúblicaMarcos Aurélio Dias
 
Direito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e AtosDireito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e AtosAmanda Almozara
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
 
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
 
Apostila execução trabalhista
Apostila  execução trabalhistaApostila  execução trabalhista
Apostila execução trabalhistaDébora Bastos
 
Direito processual civil aula 6
Direito processual civil   aula 6Direito processual civil   aula 6
Direito processual civil aula 6Fabiano Manquevich
 
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDaniel Oliveira
 
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de CréditoTeoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de CréditoLuciana Roncarati
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito TributárioJessica Namba
 

Mais procurados (20)

Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1
 
Principios direito administrativo
Principios direito administrativoPrincipios direito administrativo
Principios direito administrativo
 
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOAula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
 
Mapas mental inquerito
Mapas mental   inqueritoMapas mental   inquerito
Mapas mental inquerito
 
Exceção de coisa julgada
Exceção de coisa julgadaExceção de coisa julgada
Exceção de coisa julgada
 
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM PúblicaDecreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
 
Direito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e AtosDireito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e Atos
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
 
Arbitragem: onde estamos e para onde vamos?
Arbitragem: onde estamos e para onde vamos?Arbitragem: onde estamos e para onde vamos?
Arbitragem: onde estamos e para onde vamos?
 
Mapa mental da 8112
Mapa mental da 8112Mapa mental da 8112
Mapa mental da 8112
 
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
 
Apostila execução trabalhista
Apostila  execução trabalhistaApostila  execução trabalhista
Apostila execução trabalhista
 
Direito processual civil aula 6
Direito processual civil   aula 6Direito processual civil   aula 6
Direito processual civil aula 6
 
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
 
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de CréditoTeoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
 
Da ação monitória
Da ação monitóriaDa ação monitória
Da ação monitória
 
Lei 8112 90
Lei 8112 90Lei 8112 90
Lei 8112 90
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário
 

Destaque

Entendeu direito ou quer que desenhe agentes públicos
Entendeu direito ou quer que desenhe   agentes públicosEntendeu direito ou quer que desenhe   agentes públicos
Entendeu direito ou quer que desenhe agentes públicosGenani Kovalski
 
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exameOnde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exameJuliana de Mattos Marshall
 
Blog do eduardo gonçalves concurso da agu distribuição de questões por disc...
Blog do eduardo gonçalves  concurso da agu  distribuição de questões por disc...Blog do eduardo gonçalves  concurso da agu  distribuição de questões por disc...
Blog do eduardo gonçalves concurso da agu distribuição de questões por disc...Juliana de Mattos Marshall
 
Entendeu direito ou quer que desenhe responsabilidade civil do estado
Entendeu direito ou quer que desenhe   responsabilidade civil do estadoEntendeu direito ou quer que desenhe   responsabilidade civil do estado
Entendeu direito ou quer que desenhe responsabilidade civil do estadoGenani Kovalski
 
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicos
Entendeu direito ou quer que desenhe   características dos bens publicosEntendeu direito ou quer que desenhe   características dos bens publicos
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicosGenani Kovalski
 
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe   administração públicaEntendeu direito ou quer que desenhe   administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe administração públicaGenani Kovalski
 

Destaque (11)

Arrestoxsequestroxhipoteca
ArrestoxsequestroxhipotecaArrestoxsequestroxhipoteca
Arrestoxsequestroxhipoteca
 
Entendeu direito ou quer que desenhe agentes públicos
Entendeu direito ou quer que desenhe   agentes públicosEntendeu direito ou quer que desenhe   agentes públicos
Entendeu direito ou quer que desenhe agentes públicos
 
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exameOnde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
 
Blog do eduardo gonçalves concurso da agu distribuição de questões por disc...
Blog do eduardo gonçalves  concurso da agu  distribuição de questões por disc...Blog do eduardo gonçalves  concurso da agu  distribuição de questões por disc...
Blog do eduardo gonçalves concurso da agu distribuição de questões por disc...
 
Entendeu direito ou quer que desenhe responsabilidade civil do estado
Entendeu direito ou quer que desenhe   responsabilidade civil do estadoEntendeu direito ou quer que desenhe   responsabilidade civil do estado
Entendeu direito ou quer que desenhe responsabilidade civil do estado
 
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicos
Entendeu direito ou quer que desenhe   características dos bens publicosEntendeu direito ou quer que desenhe   características dos bens publicos
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicos
 
Asilopolitico
AsilopoliticoAsilopolitico
Asilopolitico
 
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe   administração públicaEntendeu direito ou quer que desenhe   administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
 
Conteúdo programático mp-pb
Conteúdo programático   mp-pbConteúdo programático   mp-pb
Conteúdo programático mp-pb
 
Atos nulos e anuláveis
Atos nulos e anuláveisAtos nulos e anuláveis
Atos nulos e anuláveis
 
Carta testemunhável
Carta testemunhávelCarta testemunhável
Carta testemunhável
 

Semelhante a Ação monitória

Processo civil | Execução 7
Processo civil | Execução 7Processo civil | Execução 7
Processo civil | Execução 7Elder Leite
 
Classificação das Ações - Processo Civil e Penal
Classificação das Ações - Processo Civil e PenalClassificação das Ações - Processo Civil e Penal
Classificação das Ações - Processo Civil e PenalGlória Vieira
 
Direito Proc Civil 2 - 2022.2.pdf
Direito Proc Civil 2 - 2022.2.pdfDireito Proc Civil 2 - 2022.2.pdf
Direito Proc Civil 2 - 2022.2.pdfroberthsousa2
 
Acao classificacao
Acao classificacao Acao classificacao
Acao classificacao Del Carmen
 
Execução processo cumprimento de sentença
Execução  processo cumprimento de sentençaExecução  processo cumprimento de sentença
Execução processo cumprimento de sentençaEuamodireito Arantes
 
Processo civil | Execução 6
Processo civil | Execução 6Processo civil | Execução 6
Processo civil | Execução 6Elder Leite
 
Processo Civil | Execução 5
Processo Civil | Execução 5Processo Civil | Execução 5
Processo Civil | Execução 5Elder Leite
 
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)Pedro Cechet
 
Teoria Geral da Execução Direito processual.ppt
Teoria Geral da Execução Direito processual.pptTeoria Geral da Execução Direito processual.ppt
Teoria Geral da Execução Direito processual.pptschimidtmiyashirofac
 
Trabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaTrabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaAdvogadassqn
 
Estudo exceção de pré-executividade 3
Estudo   exceção de pré-executividade 3Estudo   exceção de pré-executividade 3
Estudo exceção de pré-executividade 3Carlos Gomes
 
Aula dra. fabiana 23-08-14
Aula dra. fabiana   23-08-14Aula dra. fabiana   23-08-14
Aula dra. fabiana 23-08-14Fernanda Moreira
 
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
 
Atps processo civil iv desenvolvimento
Atps processo civil iv   desenvolvimentoAtps processo civil iv   desenvolvimento
Atps processo civil iv desenvolvimentoWilliam Luz
 
PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTA
PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTAPROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTA
PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTAJudson De Araujo Barbosa
 
Atos de Ofício - Resposta do Réu
Atos de Ofício - Resposta do Réu Atos de Ofício - Resposta do Réu
Atos de Ofício - Resposta do Réu PreOnline
 

Semelhante a Ação monitória (20)

Notas de empenho, base para propor monitória
Notas de empenho, base para propor monitóriaNotas de empenho, base para propor monitória
Notas de empenho, base para propor monitória
 
Processo civil | Execução 7
Processo civil | Execução 7Processo civil | Execução 7
Processo civil | Execução 7
 
Classificação das Ações - Processo Civil e Penal
Classificação das Ações - Processo Civil e PenalClassificação das Ações - Processo Civil e Penal
Classificação das Ações - Processo Civil e Penal
 
Direito Proc Civil 2 - 2022.2.pdf
Direito Proc Civil 2 - 2022.2.pdfDireito Proc Civil 2 - 2022.2.pdf
Direito Proc Civil 2 - 2022.2.pdf
 
Classificação das Ações
Classificação das AçõesClassificação das Ações
Classificação das Ações
 
Acao classificacao
Acao classificacao Acao classificacao
Acao classificacao
 
Execução processo cumprimento de sentença
Execução  processo cumprimento de sentençaExecução  processo cumprimento de sentença
Execução processo cumprimento de sentença
 
Processo civil | Execução 6
Processo civil | Execução 6Processo civil | Execução 6
Processo civil | Execução 6
 
Processo Civil | Execução 5
Processo Civil | Execução 5Processo Civil | Execução 5
Processo Civil | Execução 5
 
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
 
Teoria Geral da Execução Direito processual.ppt
Teoria Geral da Execução Direito processual.pptTeoria Geral da Execução Direito processual.ppt
Teoria Geral da Execução Direito processual.ppt
 
Trabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaTrabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação Rescisória
 
Estudo exceção de pré-executividade 3
Estudo   exceção de pré-executividade 3Estudo   exceção de pré-executividade 3
Estudo exceção de pré-executividade 3
 
Aula dra. fabiana 23-08-14
Aula dra. fabiana   23-08-14Aula dra. fabiana   23-08-14
Aula dra. fabiana 23-08-14
 
Recursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civilRecursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civil
 
Processo tributário keziah
Processo tributário   keziahProcesso tributário   keziah
Processo tributário keziah
 
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
 
Atps processo civil iv desenvolvimento
Atps processo civil iv   desenvolvimentoAtps processo civil iv   desenvolvimento
Atps processo civil iv desenvolvimento
 
PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTA
PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTAPROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTA
PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PAGAR QUANTIA CERTA
 
Atos de Ofício - Resposta do Réu
Atos de Ofício - Resposta do Réu Atos de Ofício - Resposta do Réu
Atos de Ofício - Resposta do Réu
 

Mais de Juliana de Mattos Marshall

Mais de Juliana de Mattos Marshall (9)

Cabimento dos recursos no processo penal
Cabimento dos recursos no processo penalCabimento dos recursos no processo penal
Cabimento dos recursos no processo penal
 
Atosnuloseanulaveisextuncexnunc
AtosnuloseanulaveisextuncexnuncAtosnuloseanulaveisextuncexnunc
Atosnuloseanulaveisextuncexnunc
 
Aquisição da propriedade imovel
Aquisição da propriedade imovelAquisição da propriedade imovel
Aquisição da propriedade imovel
 
Agravo em execução
Agravo em execuçãoAgravo em execução
Agravo em execução
 
Ação de prestação de contas
Ação de prestação de contasAção de prestação de contas
Ação de prestação de contas
 
João paulo lordelo dicas de estudo
João paulo lordelo   dicas de estudoJoão paulo lordelo   dicas de estudo
João paulo lordelo dicas de estudo
 
Blog do eduardo gonçalves por onde estudar informativos
Blog do eduardo gonçalves  por onde estudar informativos Blog do eduardo gonçalves  por onde estudar informativos
Blog do eduardo gonçalves por onde estudar informativos
 
Blog do eduardo gonçalves entrevista (site fui aprovado) alguns passos de m...
Blog do eduardo gonçalves  entrevista (site fui aprovado)  alguns passos de m...Blog do eduardo gonçalves  entrevista (site fui aprovado)  alguns passos de m...
Blog do eduardo gonçalves entrevista (site fui aprovado) alguns passos de m...
 
Agentes públicos e agentes políticos — controladoria geral da união
Agentes públicos e agentes políticos — controladoria geral da uniãoAgentes públicos e agentes políticos — controladoria geral da união
Agentes públicos e agentes políticos — controladoria geral da união
 

Ação monitória

  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4. AÇÃO MONITÓRIA Destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC. Veja Arts. 1.102a a 1.102c do Código de Processo Civil e Lei n° 9.079/95. Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita) sem eficácia de título executivo. "Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel" Vale mencionar que a ação monitória possui um procedimento especial e célere de natureza condenatória, para a formação do título executivo. AÇÃO MONITÓRIA X AÇÃO DE COBRANÇA A ação de cobrança comparada à ação monitória é bem mais demorada, pelo simples motivo de que seu procedimento exige determinadas fases até a obtenção da sentença de mérito, como a contestação, a fase de instrução probatória etc. A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art. 1.102-A do CPC: “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.” A ação monitória, portanto, é mais célere do que a ação de cobrança, pois se procede através do rito sumário. Além de dispensar outros meios de instrução probatória, ela já se inicia com a expedição do mandado de pagamento ou entrega da coisa pelo réu, se devidamente instruída a petição inicial, conforme determina o artigo 1102-B do CPC. Na ação de cobrança o réu é citado primeiramente para apresentar contestação como meio de defesa, já na monitória, o mandado inicial não é de citação para que o réu venha contestar o pedido, mas para que venha solver a dívida demonstrada documentalmente pelo autor. Porém, se o réu entender que não está obrigado ao pagamento daquela quantia, poderá apresentar sua defesa por meio de embargos, dentro de 15 dias,