O documento discute o conceito de asilo político, definindo-o como o processo de acolhimento de um estrangeiro por outro Estado devido à perseguição em seu país de origem. Ele lista as causas comuns de perseguição, como dissidência política e livre expressão, e explica que a concessão de asilo é um ato de soberania do Presidente, com o Ministério da Justiça definindo as condições.