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ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE?
A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e
multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 e 905146573 para Classe 16 (livros
didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Website protegido por leis de direitos autorais. Registrado perante a Biblioteca Nacional,n.º 641.675, livro 1.233 f. 417.
Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: tiagok.rosavitoriano@hotmail.com
Licenciado para Sérgio Augusto Barbosa, E-mail: serginhoab@hotmail.com, CPF: 09401255792
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multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 e 905146573 para Classe 16 (livros
didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Website protegido por leis de direitos autorais. Registrado perante a Biblioteca Nacional,n.º 641.675, livro 1.233 f. 417.
Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: tiagok.rosavitoriano@hotmail.com
O ASILO POLÍTICO é o processo de acolhimento do estrangeiro por parte de um Estado
que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio País ou
por terceiro.
As causas motivadoras dessa perseguição, ensejadora da concessão de asilo em regra são:
1. Dissidência política;
2. Livre manifestação de pensamento;
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penal comum.
A concessão do asilo político a estrangeiro é ato de Soberania Estatal, de competência do
Presidente da República e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça levará a termo, no
qual são fixados o prazo de estada do asilado no Brasil, e se for o caso, as condições
adicionais aos deveres que lhe imponham.
Fonte de Pesquisa: ALMEIDA, P. R. de. Relações Internacionais e Política Externa do Brasil. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2004.
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