O documento descreve as diferenças entre vários tipos de agentes e operadores de transporte marítimo e logística, incluindo armadores, NVOCCs, agências marítimas, agentes de carga e OTMs. Explica que armadores operam navios, NVOCCs organizam transporte sem navios próprios, agências marítimas representam armadores, agentes de carga consolidam cargas e OTMs planejam transporte multimodal. O documento também fornece detalhes sobre os sindicatos patronais que representam essas categorias profissionais.
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Diferenças entre armador, NVOCC, agência marítima e agente de carga
1. VOCÊ SABE AS DIFERENÇAS ENTRE ARMADOR, NVOCC, AGÊNCIA MARÍTIMA E AGENTE DE CARGA?
ARMADOR NVOCC AGÊNCIA MARÍTIMA AGENTE DE CARGA
CARTA SINDICAL
SEJA ASSOCIADO
SINDICOMIS/ACTC
VOCÊ CONHECE SEU SINDICATO PATRONAL DE CATEGORIA?
COMISSARIAS
DE
DESPACHOS
AGENTE DE
CARGA
NVOCC
OPERADOR DE
TRANSPORTE
MULTIMODAL-OTM
LOGÍSTICA TRANSÍTARIO
(FREIGHT FORWARDER)
2. Armador (Transportador com Navio) – procure seu sindicato patronal
Pessoa jurídica, estabelecida e registrada, com a finalidade de realizar transporte marítimo,
local ou internacional, através de navios, explorando determinadas rotas, e que se oferece
para transportar cargas de todos os tipos de um porto a outro.
O armador não precisa necessariamente ser proprietário de algum ou de todos os navios
que está operando, podendo utilizar navios afretados de terceiros para compor sua frota.
O que interessa é que gerencie/coordene rotas e viagens.
O registro do navio pode ser diferente da do armador, pois poderá estar registrado em
outro país, por algumas razões, entre as quais a de conveniência para efeito de
pagamentos de impostos sobre a sua propriedade.
3. NVOCC (sindicato patronal SINDICOMIS)
Esta sigla significa Non-Vessel Operating Common Carrier (transportador comum não
proprietário de navio). Trata-se de um transportador sem navio e que se propõe a realizar
transporte marítimo em navios de armadores.
O NVOCC trabalha com cargas embarcadas por comerciantes que possuem pequenos lotes a
serem transportados, e que não encontram facilidades para os seus embarques. A razão é que,
para os armadores, é mais conveniente trabalhar com cargas já conteinerizadas ao invés das
cargas fracionadas.
O NVOCC emite seu próprio conhecimento de transporte para cada carga por ele trabalhada e,
nesta condição, equipara-se, para todos os efeitos, ao transportador marítimo.
Os NVOCCs oferecem a vantagem, em relação ao armador, de garantir ao seu embarcador o
embarque da mercadoria no navio contratado, independentemente do volume de carga, o que
constitui o seu principal marketing, enquanto uma carga pequena, entregue ao armador,
depende deste conseguir outras cargas para completar o container.
4. Agência Marítima – (procure seu sindicato patronal)
É a empresa que representa o armador em determinado país, estado, cidade ou porto,
fazendo a ligação entre este e o usuário do navio. O contato com o armador é uma função
do agente marítimo. Este agente poderá ser uma empresa do próprio armador ou uma
independente, contratada para representá-lo e para prestação de serviços.
O agente poderá ser único, isto é, realizar todos os trabalhos necessários ao atendimento
do armador, ou ser apenas agente comercial ou agente operacional.
Entre as atividades de uma Agência Marítima está o angariamento de carga para o espaço
disponível no navio e o controle das operações de carga e descarga.
O Conhecimento Marítimo, normalmente, é emitido e assinado pelo agente, em nome e
por conta do armador.
5. Agente de Carga (sindicato patronal SINDICOMIS)
Agente de Carga Aérea, pessoa jurídica, devidamente autorizada pela Agencia Nacional da
Aviação Civil (ANAC) que, na qualidade de agência de carga aérea atuará na contratação de
transporte aéreo, responsabilizando-se perante o exportador e o importador pela perfeita
execução do serviço de transporte para o qual foi contratado.
Na condição de emitente do seu próprio conhecimento de transporte, equipara-se ao
transportador físico.
Agente de Carga Marítima, pessoa jurídica que reúne em um mesmo embarque cargas
separadas, e se encarrega do embarque destas mercadorias na exportação, e da entrega
na importação, arquitetando o engajamento e o seu transporte.
6. Sindicato Patronal
O SINDICOMIS tem hoje em seu registro sindical empresas Comissárias de Despachos,
Agentes de Carga Aérea, Transitários, Operadores de Transporte Multimodal - OTM,
NVOCC (Transitário e Consolidador de Carga Marítima), Logística na Prestação de Serviço
de Comércio Exterior e Operadores Intermodais, com abrangência ESTADUAL e base
territorial no Estado de São Paulo - SP.
CARTA SINDICAL
7. Benefícios
O SINDICOMIS foi criado para estudar, coordenar e proteger
os interesses e direitos dos Comissários de Despachos,
Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo. A
entidade também é colaboradora técnica do Poder Público,
podendo representar diante das autoridades administrativas
e judiciárias os interesses gerais da categoria.
O SINDICOMIS é ainda órgão reconhecido para celebrar
contratos coletivos de trabalho, eleger ou designar
representantes da categoria e exercer outras atividades em
benefício da categoria.
O SINDICOMIS é filiado à Federação do Comércio do Estado
de São Paulo (Fecomércio-SP) e seu atual Presidente, Haroldo
Silveira Piccina é o Vice-Presidente da entidade que
representa o comércio em São Paulo é Coordenador da CSC -
Coordenadoria Sindical da Capital da Fecomércio.
Fundado em 18 de agosto de 1947, por Raphael Ferraz, o
SINDICOMIS vem defendendo os interesses dos Comissários
de Despachos de São Paulo há 67 anos. A primeira luta foi
pelo reconhecimento profissional dos Comissários de
Despachos e da necessidade de se criar um sindicato que os
congregasse. Da fundação até hoje, a entidade teve 12
presidentes, todos eles empresários do setor.
Nossos associados podem contar com diversos serviços, como:
Orientação Jurídica;
Fornecimento de Certidão Negativa;
Fornecimento de Certidão de Associado;
Banco de Currículos;
Reuniões Comitê Técnico de Comércio Exterior;
Reuniões dos Agentes de Cargas da Associação Comercial de
Santos ACS;
Envio mensal de Informativo Jornal “Acontece”;
Envio semanal do Informações da Semana (inclusão do logotipo
e link do site da empresa logo não fica fixo);
Nossa página na Internet (inclusão do logotipo, telefone e link
do site da empresa);
Acesso as circulares e informativos;
Direito a Voto,
Atendimento, apoio e informações no que a empresa
necessitar.
8. O Comissário de Despachos (sindicato patronal SINDICOMIS)
O Comissário de Despachos é o legítimo responsável pelo processo completo a movimentação de mercadorias envolvidas no Comércio
Exterior. Sua função principal é, conhecer a origem e destino da mercadoria, as características e os requisitos técnicos e econômicos do
mercado, escolhendo o melhor meio de transporte determinado pelo tipo de carga e organizar este transporte, de modo a atender as
necessidades de seu cliente em relação a prazos, preços e conformidade da mercadoria comercializada.
O Trabalho do Comissário de Despachos tem início na informação sobre a melhor solução para o transporte de toda mercadoria,
considerando as leis comerciais e até mesmo os termos da Carta de Crédito que garante o pagamento da carga, sempre tendo em mente
que o preço do transporte pode inviabilizar o custo final do produto.
Outra importante atividade do comissário de despachos refere-se à escolha da embalagem adequada ao produto, não apenas sob o
ponto de vista dimensional, mas principalmente em relação à sua funcionalidade e adaptabilidade ao meio de transporte escolhido.
Ao contratar o serviço de despacho, a empresa não precisa preocupar-se com as formalidades bancárias, consulares, aduaneiras e nos
assuntos alfandegários em geral. O comissário tem conhecimento específico sobre leis, tarifas e direitos. As complicadas regras de
Comércio Exterior fixam, por exemplo, os termos da emissão de certificados de origem, faturas e Cartas de Crédito. Cabe ao comissário
cuidar da legalização e execução desses documentos, além de cuidar do seguro que cubra riscos de transporte.
A redução de custo em uma importação, por exemplo, pode ser obtida por meio das expedições de cargas consolidadas, criando
condições mais favoráveis aos custos de transporte e modalidades de entrega. A rapidez de uma mercadoria qualquer, após sua
recepção nas alfândegas, é assegurada pelo relacionamento dos comissários com as empresas transportadoras que viabilizam o tráfego
interno dos produtos de maneira mais rápida e eficiente.
Pode ser ainda objeto de trabalho do Comissário de Despachos a armazenagem e a distribuição dos produtos. O comissário deve
escolher o armazém que acomodará a carga, considerando a modernidade dos equipamentos, a facilidade de acesso e outros aspectos
que permitam a seu cliente obter maiores vantagens competitivas no processo de comércio exterior. Todo este trabalho é
complementado por uma perfeita supervisão da movimentação das mercadorias, para que o cliente possa ser informado com precisão
sobre a situação real da carga contratada.
9. O Agente de Carga (sindicato patronal SINDICOMIS)
Agente de Carga, a pessoa jurídica, devidamente autorizada pelo Departamento de
Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica (DAC) que, na qualidade de comissária, agência
contratação de transporte de carga, obriga o transportador, porquanto atua em nome
deste e por conta deste, responsabilizando-se perante o remetente e o destinatário
perfeita execução do serviço de transporte que foi cometido.
Agente Consolidador e Agente de Carga, que reunido em um mesmo despacho cargas
separadas, se encarrega de tratar do embarque das mercadorias, vistoria dos produtos,
desembaraços alfandegários, programas de embarque, preparação de documentos de
embarque e sua legislação, arquitetando o transporte e o engajamento de espaço em
aeronave.
Agente Desconsolidador e Agente de Carga consignatário de Despachos Consolidados que
se encarrega de reembarque ou entrega das mercadorias aos respectivos destinatários,
preparação de documentos de reembarque e sua legalização.
10. NVOCC (sindicato patronal SINDICOMIS)
Agente Consolidador, ou Operador de Transporte Não Armador,
ou “Non Vessel Operating Common Carrier” (NVOCC): a empresa
sediada no exterior, cujo objetivo é o de providenciar o transporte e/ou
a consolidação, sob sua responsabilidade, de cargas a exportar, com a
contratação de um armador, que as transportará até o ponto de
destino; é a empresa indicada como embarcadora ou remetente no
denominado conhecimento “master” (“Master Bill of Lading”) e
responsável pela emissão dos conhecimentos “House Bill of Lading”
(HBL), conhecidos por “filhotes”.
“Co-loader”: o agente consolidador de cargas no exterior, que figura
como embarcador ou remetente no conhecimento denominado “sub-
master”, emitido pelo agente consolidador principal executor da
consolidação total da carga no exterior e que permanece como
responsável por tal procedimento;
Agente desconsolidador; a empresa sediada no Brasil, com poderes
outorgados pelo Agente consolidador para representá-lo no País,
responsável pela desunitização de cargas consolidadas e sua
desconsolidação documental, cujos procuradores devem estar
cadastrados na Repartição; é a empresa indicada como consignatária
no conhecimento “master” ou, caso exista, no “sub-master”,
responsável pela liberação dos conhecimentos “HBL” correspondentes
às cargas consolidadas;
Conhecimento “master” (“Master Bill of Lading”): o documento
expressivo do contrato de transporte internacional, emitido pelo
transportador marítimo (armador), com cláusula obrigatória de
pagamento de frete na origem (“prepaid”), conforme artigo 4º, inciso 1,
da Carta-Circular BACEN/DECAM nº 0022/96, em que figura como
embarcador ou remetente um agente consolidador (NVOCC) e como
consignatário seu agente desconsolidador devidamente credenciado
no País;
Conhecimento “house” (“House Bill of Lading”), também conhecido por
“filhote” (ou HBL): o documento de transporte, emitido pelo agente consolidador,
separadamente para cada lote de carga que integra o despacho marítimo
consolidado; neste documento, o exportador ou o fabricante da mercadoria
figuram como embarcador ou remetente e o importador no Pais como
consignatário;
Conhecimento “sub-master” (“Sub-master Bill of Lading”): o documento de
transporte, com cláusula obrigatória de frete “prepaid”, conforme norma do
BACEN antes citada, emitido pelo agente consolidador (NVOCC), que figura
como embarcador ou remetente no conhecimento “master”, para outro agente
consolidador, conhecido como “co-loader”, que passa a figurar, no “sub-master”,
como embarcador ou remetente, tendo como consignatário o agente
desconsolidador deste último, devidamente credenciado na forma deste ato;
Unitização: a operação física de colocação de um ou de volumes diversos em
uma unidade de carga, e por desunitização a operação inversa;
Consolidação: a operação através da qual, pela emissão de um conhecimento
“master” de transporte, englobam-se diversos lotes de carga, os quais são
unitizados e individualmente indetificados, constituindo o que se denomina carga
consolidada;
Desconsolidação: a operação através da qual, a partir do recebimento de um
conhecimento “master”, efetua-se a distribuição, a quem de direito, dos
respectivos conhecimentos “house”, emitidos pelo agente consolidador no
exterior;
Unidade de carga: o equipamento de transporte adequado à unitização de
mercadorias a serem transportadas, passível de transferência e movimentação,
durante o percurso e em todos os meios de transporte utilizados,
compreendendo os contêineres “pallets”, pré-ligadas, “flat-containers” e outros
semelhantes, como definido no Decreto 80.145, de 15/08/77
11. OTM - Operador de Transporte Multimodal
(sindicato patronal SINDICOMIS)
O OTM já era uma figura conhecida na década de cinquenta,
contudo com uma outra denominação. Naquela época era
chamado de "Arquiteto do Transporte", realizados através dos
Comissários de Despacho.
O registro do Operador de Transporte Multimodal, suas
responsabilidades e o controle aduaneiro das operações
obedecerão ao disposto na Lei nº 9.611, de fevereiro de 1998.
Para exercer a atividade de Operador de Transporte Multimodal
serão necessários a habilitação prévia e o registro na Secretaria-
Executiva do Ministério dos Transportes.
O Ministério dos Transportes manterá sistema único de registro
para o Operador de Transporte Multimodal, que inclua as
disposições nacionais e as estabelecidas nos acordos
internacionais de que o Brasil seja signatário.
O Ministério dos Transportes comunicará ao Ministério da
Defesa e ao Ministério da Fazenda os registros efetuados, suas
alterações e seus cancelamentos.
Para inscrever-se no registro de Operador de Transporte
Multimodal, o interessado deverá apresentar ao Ministério dos
Transportes:
I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedade comercial, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e termo
de posse de seus administradores
II - registro comercial, no caso de firma individual;
III - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do
Ministério da Fazenda, ou no extinto Cadastro Geral de Contribuintes -
CGC, para o caso de cartões ainda com validade ou, no caso de empresa
estrangeira, a inscrição do seu representante legal; e
IV - apólice de seguros que cubra a sua responsabilidade civil em relação
às mercadorias sob sua custódia.
O registro será concedido por um prazo de dez anos, prorrogável por
igual período, ou enquanto forem mantidos os requisitos mínimos
estabelecidos no Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000.
12. Logística (sindicato patronal SINDICOMIS)
Podemos dizer que a logística trata do planejamento, organização, controle e realização de
outras tarefas associadas à armazenagem, transporte e distribuição de bens e serviços.
Ainda que os locais onde os produtos são manufaturados estejam distantes de onde serão
consumidos, é possível, através da logística, atender satisfatoriamente aos clientes.
A movimentação dos produtos pode ser feita através de vários modos: rodoviário,
marítimo, ferroviário e aeroviário. A escolha depende do tipo de mercadoria a ser
transportado, das características da carga, da pressa e, principalmente, dos custos.
13. Transitário (Freight Forwarder)
(sindicato patronal SINDICOMIS)
Um transitário é uma pessoa ou entidade que presta serviços no transporte internacional de
mercadorias. É um intermediário entre o exportador ou importador e empresas de transporte e
logística.
Transitários são mediadores nas operações de transporte internacional de todos os modos de
transporte (transporte marítimo, transporte fluvial, transporte aéreo, transporte ferroviário,
transporte rodoviário ou transporte multimodal). Organiza a ligação entre operadoras diferentes e
assegura a continuidade e transporte de mercadorias através de vários meios de transporte. É
também responsável pelas operações administrativas relacionadas com o transporte internacional, e
os procedimentos aduaneiros, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro, de
representação fiscal.
As áreas de atuação laboral de um transitário são na verdade muito abrangentes. Desde empresas a
pessoas particulares, os transitários têm uma função indispensável no mercado globalizado do
comércio e transporte mundial. São eles que asseguram que todo o tipo de cargas possam chegar ao
destino em perfeitas condições, resolvendo e mediando todos os assuntos e problemas relacionados
com grandes empresas de navio cargueiro. Tratando ainda do desalfandegar das mercadorias retidas
pelas entidades responsáveis de cada País.