3. A Agência Nacional de
Transportes Aquaviários foi criada
pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso em 5 de
junho de 2001 através da lei
10.233.
4. Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ) é uma autarquia
especial, com autonomia administrativa e
funcional, vinculada ao Ministério dos
Transportes do Brasil. Ela é responsável
pela regulamentação, controle tarifário,
estudo e desenvolvimento do transporte
hidroviário no Brasil.
5. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ foi criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de
2001. Essa lei dispõe sobre a reestruturação do
Ministério dos Transportes. Criou o CONIT, a ANTT, a
ANTAQ e o DNIT, e extinguiu o DNER e o GEIPOT. A
ANTAQ é uma agência reguladora, vinculada ao
Ministério dos Transportes. É entidade integrante da
Administração Federal indireta, submetida ao regime
autárquico especial. Tem personalidade jurídica de
direito público, independência administrativa,
autonomia financeira e funcional e mandato fixo de
seus dirigentes. Com sede e foro no Distrito Federal,
pode instalar unidades administrativas regionais.
6. Regular, supervisionar e fiscalizar as
atividades de prestação de serviços de
transporte aquaviário e de exploração da
infra-estrutura portuária e aquaviária,
harmonizando os interesses do usuário com
os das empresas prestadoras de serviço,
preservando o interesse público.
21. Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO se
constitui num instrumento moderno e flexível para
administrar e regular a mão-de-obra portuária,
garantindo ao trabalhador acesso regular ao
trabalho e remuneração estável.
De acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a
constituição do OGMO em cada porto organizado.
22. Vale ressaltar que as
despesas com a
manutenção do OGMO
são custeadas pelos
operadores portuários.
Os recursos arrecadados
devem ser empregados
prioritariamente na
administração e na
qualificação da mão-de-
obra portuária avulsa.
23. É cabível exclusivamente ao OGMO organizar e
manter um registro e um cadastro dos
trabalhadores avulsos legalmente habilitados ao
trabalho portuário.
A inscrição dos trabalhadores nesses quadros se
extingue por morte, aposentadoria ou cancelamento.
24. O OGMO TEM COMPETÊNCIA PARA:
• Aplicar normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção
ou acordo coletivo de trabalho, incluindo as seguintes
penalidades:
a) Repreensão verbal ou por escrito;
b) Suspensão do registro pelo período de dez a trinta dias;
c) cancelamento do registro;
• Desenvolver programas de realocação e de incentivo ao cancelamento de
inscrição no registro, inclusive mediante antecipação de aposentadoria;
• Arrecadar e repassar aos respectivos beneficiários contribuições
destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria
voluntária;
• Submeter à Administração do Porto (integrada pelo Conselho de
Autoridade Portuária – CAP – e pela Administradora do Porto Organizado -
APO) propostas que visem à melhoria da operação portuária e à
valorização econômica do porto; e
• Ceder trabalhadores, em caráter permanente, ao operador portuário – o
que se constitui numa nova figura nas relações trabalhistas.
25. A remuneração, a definição das funções, a composição
dos termos e as demais condições do trabalho
portuário avulso serão objeto de negociação entre as
entidades representativas dos trabalhadores
portuários e dos operadores portuários, não
constituindo, portanto, atribuições do OGMO.
As normas de seleção e inscrição dos trabalhadores
avulsos no registro do OGMO também poderão ser
objeto de negociações no âmbito de convenção
coletiva de trabalho, respeitada a legislação em vigor.
Neste caso, o OGMO deve limitar-se a cumprir as
determinações convencionadas.
26. O OGMO não responde pelos prejuízos causados pelos
trabalhadores portuários aos tomadores de serviços
ou a terceiros, mas responde, solidariamente com os
operadores portuários, por eventuais débitos com o
trabalhador portuário avulso. Por isso, no
atendimento a requisições para o fornecimento de
trabalhadores portuários avulsos o OGMO pode
exigir dos operadores portuários prévia garantia para
os respectivos pagamentos.
O exercício das atribuições do OGMO não implica
geração de vínculo empregatício deste órgão com o
trabalhador portuário avulso.
27. O OGMO deve funcionar como centro
de administração e capacitação dos
recursos humanos do porto, e como
tal é grande sua interdependência
com a Administração Portuária (CAP e
Administradora do Porto). A Lei 8.630
determinou expressamente, no art.
33, § 1°, inciso V .
40. A CODESP (sigla para Companhia Docas do
Estado de São Paulo) é empresa estatal brasileira,
constituida na forma de sociedade de economia
mista, criada em 7 de novembro de 1980para
substituir a Companhia Docas de Santos, que era
privada1 . Era operadora portuária até o ano de
1997, quando começou a transferir as operações
portuárias para a iniciativa privada, tendo
concluído o processo de transferência para a
iniciativa privada em julho de 1999. Desde então,
apenas administra o porto de Santos, conta com
cerca de 1530 funcionários, que estão em grande
parte lotados na cidade, e uma pequena parte
dos funcionários estão lotados em hidrovias e
portos conveniados.
42. A MISSÃO da CDRJ é:
"Liderar o desenvolvimento dos portos
organizados do Estado do Rio de Janeiro sob
a responsabilidade da CDRJ, gerindo a
infraestrutura portuária, fomentando a
competitividade das operações e induzindo o
desenvolvimento urbano, econômico e
socioambiental em sua relação porto-cidade."
43. "Ser a Autoridade Portuária referência no
setor até 2015, primando por serviços
voltados para o alcance da excelência,
tendo como base processos de gestão e
operação estruturados nos moldes da
gestão portuária pública moderna."
A VISÃO da
CDRJ é:
44. PRINCÍPIOS
Os princípios nos quais a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ pauta
suas atividades e o
relacionamento com seus clientes, acionistas e sociedade são:
Satisfação do cliente: conhecer e ouvir os clientes internos e externos,
estabelecendo mecanismos
que viabilizem a parceria com eles e a superação das suas expectativas.
Envolvimento dos colaboradores: envolver e comprometer todos os níveis
hierárquicos da CDRJ no
compromisso com ações de qualidade e a melhoria contínua de seus
processos.
Gestão participativa: estabelecer a cooperação entre as unidades
operacionais e as esferas
estratégicas, compartilhando desafios e disseminando informações
organizacionais.
45. Gestão por processos: Identificar e analisar os processos da CDRJ,
estabelecendo metas de melhoria
e aperfeiçoamento, avaliando os resultados frente aos clientes e gerenciando
sua maturidade e
desenvolvimento.
Valorização dos empregados: conscientizar os empregados do sentido e do
valor de sua missão
como Autoridade Portuária, profissionalizando seus serviços, avaliando seu
desempenho e
reconhecendo seus méritos.
Constância de propósito: estabelecer os objetivos de longo prazo, por meio
de um planejamento
estratégico estruturado, que proporcionem coerência e efetividade das ações
e projetos da CDRJ.
Compromisso com o sucesso: prezar pela excelência e atuar dentro dos
padrões de qualidade
esperados, com atitude desconfortável ao erro e combatendo o desperdício