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ANTAQ
 GRUPO:
 Cláudio
 Ozias
 Sabrina
 Carliane
 André
 Vanildo
 Rogério
 Samuel
 Viviane
 Carla
 A Agência Nacional de
Transportes Aquaviários foi criada
pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso em 5 de
junho de 2001 através da lei
10.233.
 Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ) é uma autarquia
especial, com autonomia administrativa e
funcional, vinculada ao Ministério dos
Transportes do Brasil. Ela é responsável
pela regulamentação, controle tarifário,
estudo e desenvolvimento do transporte
hidroviário no Brasil.
 A Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ foi criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de
2001. Essa lei dispõe sobre a reestruturação do
Ministério dos Transportes. Criou o CONIT, a ANTT, a
ANTAQ e o DNIT, e extinguiu o DNER e o GEIPOT. A
ANTAQ é uma agência reguladora, vinculada ao
Ministério dos Transportes. É entidade integrante da
Administração Federal indireta, submetida ao regime
autárquico especial. Tem personalidade jurídica de
direito público, independência administrativa,
autonomia financeira e funcional e mandato fixo de
seus dirigentes. Com sede e foro no Distrito Federal,
pode instalar unidades administrativas regionais.
 Regular, supervisionar e fiscalizar as
atividades de prestação de serviços de
transporte aquaviário e de exploração da
infra-estrutura portuária e aquaviária,
harmonizando os interesses do usuário com
os das empresas prestadoras de serviço,
preservando o interesse público.
ANTAQ
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 Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO se
constitui num instrumento moderno e flexível para
administrar e regular a mão-de-obra portuária,
garantindo ao trabalhador acesso regular ao
trabalho e remuneração estável.
 De acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a
constituição do OGMO em cada porto organizado.
Vale ressaltar que as
despesas com a
manutenção do OGMO
são custeadas pelos
operadores portuários.
Os recursos arrecadados
devem ser empregados
prioritariamente na
administração e na
qualificação da mão-de-
obra portuária avulsa.
É cabível exclusivamente ao OGMO organizar e
manter um registro e um cadastro dos
trabalhadores avulsos legalmente habilitados ao
trabalho portuário.
A inscrição dos trabalhadores nesses quadros se
extingue por morte, aposentadoria ou cancelamento.
O OGMO TEM COMPETÊNCIA PARA:
• Aplicar normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção
ou acordo coletivo de trabalho, incluindo as seguintes
penalidades:
a) Repreensão verbal ou por escrito;
b) Suspensão do registro pelo período de dez a trinta dias;
c) cancelamento do registro;
• Desenvolver programas de realocação e de incentivo ao cancelamento de
inscrição no registro, inclusive mediante antecipação de aposentadoria;
• Arrecadar e repassar aos respectivos beneficiários contribuições
destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria
voluntária;
• Submeter à Administração do Porto (integrada pelo Conselho de
Autoridade Portuária – CAP – e pela Administradora do Porto Organizado -
APO) propostas que visem à melhoria da operação portuária e à
valorização econômica do porto; e
• Ceder trabalhadores, em caráter permanente, ao operador portuário – o
que se constitui numa nova figura nas relações trabalhistas.
A remuneração, a definição das funções, a composição
dos termos e as demais condições do trabalho
portuário avulso serão objeto de negociação entre as
entidades representativas dos trabalhadores
portuários e dos operadores portuários, não
constituindo, portanto, atribuições do OGMO.
As normas de seleção e inscrição dos trabalhadores
avulsos no registro do OGMO também poderão ser
objeto de negociações no âmbito de convenção
coletiva de trabalho, respeitada a legislação em vigor.
Neste caso, o OGMO deve limitar-se a cumprir as
determinações convencionadas.
O OGMO não responde pelos prejuízos causados pelos
trabalhadores portuários aos tomadores de serviços
ou a terceiros, mas responde, solidariamente com os
operadores portuários, por eventuais débitos com o
trabalhador portuário avulso. Por isso, no
atendimento a requisições para o fornecimento de
trabalhadores portuários avulsos o OGMO pode
exigir dos operadores portuários prévia garantia para
os respectivos pagamentos.
O exercício das atribuições do OGMO não implica
geração de vínculo empregatício deste órgão com o
trabalhador portuário avulso.
O OGMO deve funcionar como centro
de administração e capacitação dos
recursos humanos do porto, e como
tal é grande sua interdependência
com a Administração Portuária (CAP e
Administradora do Porto). A Lei 8.630
determinou expressamente, no art.
33, § 1°, inciso V .
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 A CODESP (sigla para Companhia Docas do
Estado de São Paulo) é empresa estatal brasileira,
constituida na forma de sociedade de economia
mista, criada em 7 de novembro de 1980para
substituir a Companhia Docas de Santos, que era
privada1 . Era operadora portuária até o ano de
1997, quando começou a transferir as operações
portuárias para a iniciativa privada, tendo
concluído o processo de transferência para a
iniciativa privada em julho de 1999. Desde então,
apenas administra o porto de Santos, conta com
cerca de 1530 funcionários, que estão em grande
parte lotados na cidade, e uma pequena parte
dos funcionários estão lotados em hidrovias e
portos conveniados.
ANTAQ
 A MISSÃO da CDRJ é:
"Liderar o desenvolvimento dos portos
organizados do Estado do Rio de Janeiro sob
a responsabilidade da CDRJ, gerindo a
infraestrutura portuária, fomentando a
competitividade das operações e induzindo o
desenvolvimento urbano, econômico e
socioambiental em sua relação porto-cidade."
"Ser a Autoridade Portuária referência no
setor até 2015, primando por serviços
voltados para o alcance da excelência,
tendo como base processos de gestão e
operação estruturados nos moldes da
gestão portuária pública moderna."
A VISÃO da
CDRJ é:
 PRINCÍPIOS
 Os princípios nos quais a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ pauta
suas atividades e o
 relacionamento com seus clientes, acionistas e sociedade são:
 Satisfação do cliente: conhecer e ouvir os clientes internos e externos,
estabelecendo mecanismos
 que viabilizem a parceria com eles e a superação das suas expectativas.
 Envolvimento dos colaboradores: envolver e comprometer todos os níveis
hierárquicos da CDRJ no
 compromisso com ações de qualidade e a melhoria contínua de seus
processos.
 Gestão participativa: estabelecer a cooperação entre as unidades
operacionais e as esferas
 estratégicas, compartilhando desafios e disseminando informações
organizacionais.
 Gestão por processos: Identificar e analisar os processos da CDRJ,
estabelecendo metas de melhoria
 e aperfeiçoamento, avaliando os resultados frente aos clientes e gerenciando
sua maturidade e
 desenvolvimento.

 Valorização dos empregados: conscientizar os empregados do sentido e do
valor de sua missão
 como Autoridade Portuária, profissionalizando seus serviços, avaliando seu
desempenho e
 reconhecendo seus méritos.

 Constância de propósito: estabelecer os objetivos de longo prazo, por meio
de um planejamento
 estratégico estruturado, que proporcionem coerência e efetividade das ações
e projetos da CDRJ.

 Compromisso com o sucesso: prezar pela excelência e atuar dentro dos
padrões de qualidade
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 https://www.google.com.br/?gws_rd=cr&ei=dE-LUonuOIaekAe0-oEw#q=ANTAQ+historia&safe=off
 http://www.antaq.gov.br/portal/pdf/Palestras/ForumSobreHidroviaAgo11/Angelo_Maranho_Vale_na_H
idrovia_HPP_Forum_de_Navegacao.pdf
 http://www.antaq.gov.br/Portal/default.asp?#
 http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=18&mes=11&ano=2013&idnoticia=134137
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_Nacional_de_Transportes_Aquavi%C3%A1rios
 https://www.google.com.br/search?q=ANTAQ&safe=off&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=OFCLUsbo
CYLakQfR-oGwBg&ved=0CAcQ_AUoAQ&biw=1366&bih=642
 http://www.antaq.gov.br/portal/pdf/palestras/Abr08ArrendamentosPortuariosBrasilia.pdf
 http://www.antaq.gov.br/portal/Legislacao_LeisDecretos.asp
 http://www.antaq.gov.br/portal/pdf/BoletimPortuario/PanoramaNavegacaoMaritimaApoio2011.pdf
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ANTAQ

  • 2.  GRUPO:  Cláudio  Ozias  Sabrina  Carliane  André  Vanildo  Rogério  Samuel  Viviane  Carla
  • 3.  A Agência Nacional de Transportes Aquaviários foi criada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 5 de junho de 2001 através da lei 10.233.
  • 4.  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) é uma autarquia especial, com autonomia administrativa e funcional, vinculada ao Ministério dos Transportes do Brasil. Ela é responsável pela regulamentação, controle tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte hidroviário no Brasil.
  • 5.  A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ foi criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001. Essa lei dispõe sobre a reestruturação do Ministério dos Transportes. Criou o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e extinguiu o DNER e o GEIPOT. A ANTAQ é uma agência reguladora, vinculada ao Ministério dos Transportes. É entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial. Tem personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes. Com sede e foro no Distrito Federal, pode instalar unidades administrativas regionais.
  • 6.  Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público.
  • 21.  Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO se constitui num instrumento moderno e flexível para administrar e regular a mão-de-obra portuária, garantindo ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável.  De acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a constituição do OGMO em cada porto organizado.
  • 22. Vale ressaltar que as despesas com a manutenção do OGMO são custeadas pelos operadores portuários. Os recursos arrecadados devem ser empregados prioritariamente na administração e na qualificação da mão-de- obra portuária avulsa.
  • 23. É cabível exclusivamente ao OGMO organizar e manter um registro e um cadastro dos trabalhadores avulsos legalmente habilitados ao trabalho portuário. A inscrição dos trabalhadores nesses quadros se extingue por morte, aposentadoria ou cancelamento.
  • 24. O OGMO TEM COMPETÊNCIA PARA: • Aplicar normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, incluindo as seguintes penalidades: a) Repreensão verbal ou por escrito; b) Suspensão do registro pelo período de dez a trinta dias; c) cancelamento do registro; • Desenvolver programas de realocação e de incentivo ao cancelamento de inscrição no registro, inclusive mediante antecipação de aposentadoria; • Arrecadar e repassar aos respectivos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária; • Submeter à Administração do Porto (integrada pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP – e pela Administradora do Porto Organizado - APO) propostas que visem à melhoria da operação portuária e à valorização econômica do porto; e • Ceder trabalhadores, em caráter permanente, ao operador portuário – o que se constitui numa nova figura nas relações trabalhistas.
  • 25. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários e dos operadores portuários, não constituindo, portanto, atribuições do OGMO. As normas de seleção e inscrição dos trabalhadores avulsos no registro do OGMO também poderão ser objeto de negociações no âmbito de convenção coletiva de trabalho, respeitada a legislação em vigor. Neste caso, o OGMO deve limitar-se a cumprir as determinações convencionadas.
  • 26. O OGMO não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários aos tomadores de serviços ou a terceiros, mas responde, solidariamente com os operadores portuários, por eventuais débitos com o trabalhador portuário avulso. Por isso, no atendimento a requisições para o fornecimento de trabalhadores portuários avulsos o OGMO pode exigir dos operadores portuários prévia garantia para os respectivos pagamentos. O exercício das atribuições do OGMO não implica geração de vínculo empregatício deste órgão com o trabalhador portuário avulso.
  • 27. O OGMO deve funcionar como centro de administração e capacitação dos recursos humanos do porto, e como tal é grande sua interdependência com a Administração Portuária (CAP e Administradora do Porto). A Lei 8.630 determinou expressamente, no art. 33, § 1°, inciso V .
  • 40.  A CODESP (sigla para Companhia Docas do Estado de São Paulo) é empresa estatal brasileira, constituida na forma de sociedade de economia mista, criada em 7 de novembro de 1980para substituir a Companhia Docas de Santos, que era privada1 . Era operadora portuária até o ano de 1997, quando começou a transferir as operações portuárias para a iniciativa privada, tendo concluído o processo de transferência para a iniciativa privada em julho de 1999. Desde então, apenas administra o porto de Santos, conta com cerca de 1530 funcionários, que estão em grande parte lotados na cidade, e uma pequena parte dos funcionários estão lotados em hidrovias e portos conveniados.
  • 42.  A MISSÃO da CDRJ é: "Liderar o desenvolvimento dos portos organizados do Estado do Rio de Janeiro sob a responsabilidade da CDRJ, gerindo a infraestrutura portuária, fomentando a competitividade das operações e induzindo o desenvolvimento urbano, econômico e socioambiental em sua relação porto-cidade."
  • 43. "Ser a Autoridade Portuária referência no setor até 2015, primando por serviços voltados para o alcance da excelência, tendo como base processos de gestão e operação estruturados nos moldes da gestão portuária pública moderna." A VISÃO da CDRJ é:
  • 44.  PRINCÍPIOS  Os princípios nos quais a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ pauta suas atividades e o  relacionamento com seus clientes, acionistas e sociedade são:  Satisfação do cliente: conhecer e ouvir os clientes internos e externos, estabelecendo mecanismos  que viabilizem a parceria com eles e a superação das suas expectativas.  Envolvimento dos colaboradores: envolver e comprometer todos os níveis hierárquicos da CDRJ no  compromisso com ações de qualidade e a melhoria contínua de seus processos.  Gestão participativa: estabelecer a cooperação entre as unidades operacionais e as esferas  estratégicas, compartilhando desafios e disseminando informações organizacionais.
  • 45.  Gestão por processos: Identificar e analisar os processos da CDRJ, estabelecendo metas de melhoria  e aperfeiçoamento, avaliando os resultados frente aos clientes e gerenciando sua maturidade e  desenvolvimento.   Valorização dos empregados: conscientizar os empregados do sentido e do valor de sua missão  como Autoridade Portuária, profissionalizando seus serviços, avaliando seu desempenho e  reconhecendo seus méritos.   Constância de propósito: estabelecer os objetivos de longo prazo, por meio de um planejamento  estratégico estruturado, que proporcionem coerência e efetividade das ações e projetos da CDRJ.   Compromisso com o sucesso: prezar pela excelência e atuar dentro dos padrões de qualidade  esperados, com atitude desconfortável ao erro e combatendo o desperdício
  • 69.  https://www.google.com.br/?gws_rd=cr&ei=dE-LUonuOIaekAe0-oEw#q=ANTAQ+historia&safe=off  http://www.antaq.gov.br/portal/pdf/Palestras/ForumSobreHidroviaAgo11/Angelo_Maranho_Vale_na_H idrovia_HPP_Forum_de_Navegacao.pdf  http://www.antaq.gov.br/Portal/default.asp?#  http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=18&mes=11&ano=2013&idnoticia=134137  http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_Nacional_de_Transportes_Aquavi%C3%A1rios  https://www.google.com.br/search?q=ANTAQ&safe=off&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=OFCLUsbo CYLakQfR-oGwBg&ved=0CAcQ_AUoAQ&biw=1366&bih=642  http://www.antaq.gov.br/portal/pdf/palestras/Abr08ArrendamentosPortuariosBrasilia.pdf  http://www.antaq.gov.br/portal/Legislacao_LeisDecretos.asp  http://www.antaq.gov.br/portal/pdf/BoletimPortuario/PanoramaNavegacaoMaritimaApoio2011.pdf