Módulo iv arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio
1. ENCARGOS DO CONDOMÍNIO
Confira abaixo os tributos e encargos com os quais o condomínio tem de arcar, além de
contas de água, luz e gás. Eles são relativos aos funcionários do condomínio, contratação
de autônomos e contribuições sindicais.
INSS DO SÍNDICO
Explicação É obrigatório o recolhimento como contribuinte individual, mesmo que o
síndico receba apenas isenção de taxa, pró-labore ou ajuda de custo.
Quanto O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é
isento ou do valor que recebe; deve-se também reter 11% do recebido pelo
síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial.
Quando A contribuição mensal vence no dia 20 do mês seguinte. Por exemplo, a
competência (mês) julho vence no dia 20 de agosto. Se cair no sábado,
domingo ou feriado, o pagamento será antecipado.
Como GPS (Guia da Previdência Social) mediante débito em conta comandado por
meio da internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
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2. Cessão de Mão de Obra
• É a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências
ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos,
relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e
a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.
• Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante,
que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora
dos serviços.
• Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente de
contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não
a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma
intermitente ou por diferentes trabalhadores.
• Por colocação à disposição da empresa contratante, entende-se a cessão do
trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.
Empreitada
• É a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço,
por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de
equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências
da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada,
tendo como objeto um resultado pretendido.
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3. Dispensa da retenção
1. O valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada
nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite
mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de
arrecadação (29,00).
2. A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente
pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2
(duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.
3. Apresentar declaração.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção,
sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços emitidos, excetuada:
1. As empresas tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de
2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
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4. ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 123/06
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as
atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV
desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a
contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar,
devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes
ou responsáveis:
I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de
subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
de interiores;
II – (REVOGADO);
III – (REVOGADO);
IV – (REVOGADO);
V – (REVOGADO);
VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
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5. FUNCIONÁRIOS – ENCARGOS
Explicação Os funcionários devem ser registrados em carteira e receber seus salários,
os benefícios previstos em lei e nas Convenções Coletivas da sua região,
como INSS, FGTS, salário-família e outros.
Quanto Consultar alíquotas e valores no site do Ministério da Previdência.
Quando Quando o Pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o
mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. O FGTS deve
ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi
paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador. Caso não haja
expediente bancário no dia 07, a entrega deverá ser antecipada para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior. A partir da competência
Janeiro/07, o PIS e a COFINS são recolhidos até o dia 20 do mês seguinte
ao da competência (o último dia útil do segundo decênio subseqüente ao mês
de ocorrência do fato gerador) – novo prazo fixado pelos artigos 7º e 11º da
MP 351/07. Antecipa-se o recolhimento se no dia 20 não houver expediente
bancário.
Como • INSS: via GPS.
• PIS, COFINS, CSLL e IR: via DARF.
• FGTS: via GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), que deve
conter também informações sobre outros benefícios.
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6. AUTÔNOMOS – ENCARGOS
Explicação Recolhimento da contribuição do contratante ao INSS e retenção da
contribuição do contratado. Autônomos não recolhem FGTS.
Quanto O condomínio deve pagar a contribuição de 20% para o INSS do segurado
contribuinte individual (antigo autônomo) a seu serviço (parte do contratante)
e reter 11% (parte do contratado).
Quando Dia 20. Juntamente com o INSS da folha de pagamento e informado na
SEFIP.
Observação Além do contrato, deve-se exigir do contratado o RPA (Recibo de Profissional
Autônomo), com todos os dados do prestador, como PIS/NIT e CPF.
Cooperativas
• Alíquota de recolhimento é 15%.
• A cooperativa não sofre retenção, o recolhimento será de responsabilidade do
condomínio, portanto ao contratar cooperativas de trabalho a despesa com INSS
será de 35%.
• As Cooperativas de trabalho estão isentas do recolhimento, apenas da CSLL (1%).
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7. RETENÇÃO DO ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
Explicação A partir de Janeiro/09, os condomínios do Município de São Paulo passaram
a efetuar a retenção e o recolhimento do ISS sobre determinados serviços
prestados por empresas, entre elas, as que fornecem mão de obra, vigilância,
segurança e manutenção de jardins.
Quanto A alíquota segue tabela da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Como Os condomínios deverão ser cadastrados no CCM e recolher através de guia
específica. Mensalmente, o condomínio deve informar através da DES
(Declaração Eletrônica de Serviços) todas as Notas Fiscais de serviços
tomados e prestados por empresas e autônomos, excetuando-se as Notas
eletrônicas.
• As empresas localizadas FORA do município de São Paulo e que possuem
cadastro junto a Prefeitura, será recolhido o ISS na fonte, visto que tais serviços, o
imposto e devido no local da prestação.
NOTA:
• Se a empresa for de outro município e não estiver regularmente cadastrada no
município de São Paulo, o imposto incidirá sobre todos os serviços constantes na
LC 116/03.
• A alíquota para recolhimento de pessoa jurídica pode variar em até 5%, dependendo
do tipo de serviço prestado ou outro regime de recolhimento, como o Simples
Nacional.
• Não existe declaração de isenção de ISS, mesmo que a empresa seja Optante pelo
Simples – LC 123/06.
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8. RETENÇÃO DO ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
• A pessoa física ficará isenta do recolhimento caso tenha Cadastro de Contribuinte
Mobiliários (C.C.M.) junto a Prefeitura de São Paulo, caso contrário haverá o
recolhimento e a alíquota aplicada será de 5%, independente se está residente em
outro município. O imposto é devido no local da prestação dos serviços.
EMPRESAS – ENCARGOS
Explicação Retenção de valores para INSS e PIS/COFINS/CSLL e ISS quando da
contratação de empresas prestadoras de serviços.
Quanto Nos casos de prestação de serviços mediante cessão ou empreitada de mão
de obra, deve-se reter 11% sobre o total da Nota Fiscal ou recibo emitido, a
título de retenção da Previdência Social, exceto, o caso em que a empresa
não tiver funcionários, o serviço for prestado pelo próprio sócio e o
faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo
do salário contribuição. Neste caso, mediante declaração em papel timbrado
assinado pelo representante legal, não há retenção.
Os condomínios são também obrigados a fazer os recolhimentos de PIS,
CSLL e COFINS devidos por todos os serviços que contratem, cujo valor
fique acima de R$ 5.000,00, a saber:
• 1% - CSLL
• 3% - COFINS
• 0,65% - PIS/PASEP
Se a empresa prestadora for optante pelo SIMPLES, ela será isenta do
recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSLL.
Se a empresa emitir mais de uma Nota Fiscal dentro do mesmo mês e o valor
da soma das Notas Fiscais for superior a R$ 5.000,00, deverão ser recolhidos
o PCC sobre todos os valores.
Quando Conferir datas no site da Previdência (INSS) e da Receita Federal
(PIS/COFINS/CSLL).
Como INSS: através de GPS, com o código 2631.
PIS/COFINS/CSLL: a contribuição é recolhida no DARF (Documento de
Arrecadação da Receita Federal) mediante o código 5952.
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9. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Explicação Pagamento ao sindicato patronal de condomínios da sua região. O sindicato
tem o dever, entre outros, de estabelecer conjuntamente com o sindicato dos
funcionários de condomínios, a Convenção Coletiva, renovada anualmente.
Quanto Para os condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor
da contribuição mínima. Verifique no site do Ministério do Trabalho.
Quando Deve ser paga até o dia 31 de janeiro.
Como O recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil
ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de
Arrecadação de Tributos Federais, através de GRCS (Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato
da respectiva categoria. Até a data de vencimento, pode ser pago nas
lotéricas cadastradas na CEF.
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10. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FUNCIONÁRIOS
Explicação Pagamento ao sindicato dos funcionários de condomínios da sua região.
Quanto Consiste na importância correspondente à remuneração de 01 (um) dia de
trabalho para os empregados.
Quando Recolhida no mês de Março e paga até o fim de Abril.
Como O recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil
ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de
Arrecadação de Tributos Federais, através de GRCS ou em guia fornecida
gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria. Até a data do
vencimento, pode ser pago nas lotéricas cadastradas na CEF.
IMPOSTO DE RENDA
Explicação Condomínios não pagam nem declaram Imposto de Renda próprio. Devem
apenas reter na fonte e declarar anualmente o IR retido dos seus
funcionários.
Quanto Verificar alíquotas no site da Receita Federal.
Quando Os valores retidos devem ser pagos segundo calendário mensal estipulado
pela Receita Federal. Anualmente, deve ser entregue a DIRF (Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte). Confira a data prevista no site da
Receita Federal.
Como Na DIRF, declaram-se os rendimentos com retenção de funcionários,
autônomos e empresas contratadas que sofreram retenção de
PIS/COFINS/CSLL de pagamentos acima de R$ 5.000,00).
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