1. Enquadramento legal Da rastreabilidade REGULAMENTO (CE) N.o 178/2002 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 28 de Janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros Alimentícios. A legislação comunitária pretende evitar a presença de qualquer substância nociva na alimentação e manter os consumidores bem informados graças à informação inscrita nos produtos.
6. A junsante A capacidade de conhecer o destino de um produto. Consubstancia-se (tornar único)nos procedimentos e nas ferramentas utilizadas para detectar o que aconteceu depois da transferência dos produtos do operador para um terceiro, permitindo saber a quem foi distribuído cada produto. Para o efeito, em cada empresa, deve ter-se em conta, o nome, direcção dos clientes, as mercadorias distribuídas e a data da sua saída do estabelecimento.
7. Do produto Designa a sequência nas várias fases do produto e destina-se a pesquisar as causas de um problema de segurança, a montante se o incidente ocorreu com os fornecedores e a jusante se o incidente ocorrer após a produção. Permite localizar os produtos, determinando os destinos e as origens, podendo proceder ao seu bloqueio .
8. interna Permite vincular os produtos que entram numa empresa aos que saem. É necessário ter em conta as divisões, troca ou misturas de lotes ou agrupamentos, assim como o número de pontos nos quais é necessário estabelecer registos ou ligações com o sistema de autocontrolo já estabelecido.
9. A definição A rastreabilidade é um procedimento que permite seguir e localizar os produtos, desde a sua produção ao longo da cadeia de comercialização, mediante o registo, identificação e transmissão de informação.
17. Supõe uma resposta às exigências do mercado, do ponto de vista de consumo e do ponto de vista sanitário.
18. Supõe um elemento de desistência e controlo de fraudes.
19.
20. A grande quantidade de operadores que intervêm no sector dificulta a gestão da rastreabilidade.
21. Exige um mínimo de compromisso que nem todos os participantes estão dispostos a aceitar.
22.
23. Quadro resumo do processo de rastreabilidade Produto: Alheira de Mirandela Etapas Informação Documentos Marca de Exploração Registo de Exploração Reprodutores Origem Declaração de inscrição no RZ Nº de Ordem Marcas auriculares Nº de inscrição no livro de Adultos (LA) do Registo Zootécnico (RZ) Nascimento Marca de Exploração Registo de Exploração Data de Nascimento Declaração de Nascimento do RZ Sexo; Variedade Marcas auriculares Nº LA da Mãe Nº LA do Pai
24. Identificação AnimalOrelha Direita Marca de Exploração: Marca auricular com nº de exploração de origem e nº de ordem 7 caracteres:PTECB06 PT-Estado Membro da exploração de origem EC-Concelho Orelha Esquerda Nº de Ordem 4 caracteres: 2100 2- Ultimo algarismo do ano de Nascimento 100- ordem do nascimento Saída para abate Data de saída para abate Registo de exploração Matadouro de destino Guia de trânsito N.º de inscrição no Livro de Nascimentos
25. Abate Data de entrada no matadouro Ficha do OPC Identificação do animal N.º ordem de abate Numero de Marca de certificação Data de expedição do matadouro Identificação do transformador a que se destina Transformação Ficha do OPC Numero de Marca de certificação Peso da carcaça Matadouro de Origem Tipo de transformação Quantidades produto obtido Numero de Marca Certificação (Produto Final) Destino Comercial
26. Realização de ensaios Teor em gordura Ficha do laboratório Teor em proteína Valores referência Teor em humidade Teor em cloretos Coliformes Totais Mesofilos a 30ºC E.coli Staphylococcus aureus Listeria monocytogenes Esporos Clostrideos Sulfito-redutores Listeria Salmonella Venda Transformador Ficha do OPC N.º de marca certificação Guia de remessa
27.
28. Elaborado por Carla Silva Olga graça Isabel Bento Maria Marques 26/01/2011 PREPARAÇÃO Página1