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Certificação de Produtos
        Orgânicos
X Seminário Mineiro sobre Produção
          Orgânica 2007




Comissão da Produção Orgânica
  no Estado de Minas Gerais




 Ministério da Agricultura, Pecuária e
            Abastecimento
"Mesmo com alta capacidade
de regeneração, a membrana
 celular pode não suportar a
      ação constante do
    agrotóxico. As piores
 conseqüências são doenças
    como câncer e mal de
          Parkinson."
Paulo Olzon, chefe da Clínica
  Médica da Universidade
   Federal de São Paulo.
•   A exposição de crianças no primeiro ano de vida aos
    pesticidas aumenta os riscos de doenças
    respiratórias como a asma;
•   Nesta idade, as crianças consomem particularmente
    uma grande quantidade de sucos, frutas e vegetais
    e a ingestão dos pesticidas utilizados nestes
    alimentos convencionais aumenta quatro vezes o
    risco de asma.
(publicado na Food Chemical News Publishing, 2003, vol.31, º32)
... CUIDADO...
QUALIDADE        DE PRODUTOS DOS SISTEMAS
                    ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO
                   Consumidor ⇒ segurança alimentar

                                QUALIDADE
               ⇓                                     ⇓
        PRODUTO                              CONSUMIDOR
Aparência, odor, sabor e durabilidade       saúde individual
                                    ⇒       • atributos específicos
              Nutrição
Ausência de contaminantes químicos          saúde coletiva
         e microbiológicos       ⇒          • atributos específicos
                          AURVALLE (1985)

                                            • qualidade ambiental
                                            • qualidade social
Produto orgânico
     ATRIBUTOS DE QUALIDADE
                ⇓
      NÃO IDENTIFICADOS POR
       OBSERVAÇÃO VISUAL

   Qual a GARANTIA da qualidade do
             produto?
       ⇓                  ⇓
CONTROLE SOCIAL      CERTIFICAÇÃO
CERTIFICAÇÃO



Procedimento de verificação e
confirmação que os alimentos foram
produzidos, processados e
comercializados de acordo com
padrões estabelecidos pelas normas
orgânicas.
A ORIGEM DA CERTIFICAÇÃO E DOS SISTEMAS
       DE GARANTIA DA QUALIDADE




    Início do século XX na França, onde pequenos
 vinicultores pretendiam diferenciar suas bebidas
 daquelas industriais;


   Houve a criação de critérios que hoje são parte da
 certificação de produtos, conhecidos como marcas de
 conformidade.
O Brasil e a Origem da Certificação e dos
  sistemas de avaliação da conformidade orgânica



 Surge nos anos 70;
  Resultam da necessidade de normas e procedimentos de
garantia da procedência e sistema de produção dos produtos
orgânicos para o consumidor;
  ONG’s elaboraram os sistemas de controle que foram
aperfeiçoados      pelas organizações de produtores,
consumidores e simpatizantes;
  Esses sistemas/instituições passaram, a princípio, a ser
credenciadas e auditadas pela IFOAM (Federação
Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica).
Instrução Normativa n.° 07 de 17/05/99

Articulação das organizações pioneiras Movimento de
Agricultura Orgânica;

Elaborada a partir de consulta pública formulada pela
Portaria Ministerial n.° 505 de 26.10.1998

Estabelece:
 –   conceito de sistema orgânico de produção agropecuária ( Lei )
 –   normas de produção orgânica ( RT )
 –   normas de armazenamento, transporte e armazenamento ( RT )
 –   normas de identificação ( RT )
 –   estabelece estrutura de gestão do sistema ( Lei )
 –   define sistema de acompanhamento da produção ( Lei )
Lei n.º 10.831 de 23/12/2003




Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá
outras providências;


Encontra-se em fase final de regulamentação
para que possa ser aplicada.
MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
           ORGÂNICA CONFORME A LEI 10.831


 I- Processo sem certificação (venda direta)
 PRODUTOR      CONSUMIDOR


 II- Sistema participativo de avaliação da conformidade
 (SPG)
 PRODUTOR      REDE (SELO)     CONSUMIDOR


 III- Certificação por auditoria
 PRODUTOR      CERTIFICADORA (SELO)       CONSUMIDOR
PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 10.831


  Decreto;
  Instruções Normativas sobre:
• Processamento, armazenamento e transporte
  de produtos orgânicos;
• Garantia e Informação da Qualidade Orgânica;
• Regulamento técnico sobre os requisitos gerais
  dos sistemas orgânicos de produção.
MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO
              DA QUALIDADE ORGÂNICA



 Incluem o SPG e a Certificação;
 Envolvem procedimentos de uma
 entidade garantindo que a produção
 e/ou um processo foi metodicamente
 identificado e avaliado;
 Pressupõem conformidade com as
 normas de produção orgânicas vigentes.
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE
CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS


O credenciamento será precedido da acreditação feita
pelo INMETRO;
O processo deverá iniciar na Superintendência Federal
de Agricultura - SFA onde estiver a sede da
certificadora;
A condução e conclusão do processo será realizada
pela Coordenação de Agroecologia-CAE (MAPA-DF);
A Certificadora torna-se integrante do Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade Orgânica – SISOrg
A certificadora passa a usar o selo do SISOrg.
A QUALIDADE DA PRODUÇÃO ORGÂNICA




A qualidade orgânica será identificada pelo uso dos
termos: “ORGÂNICO”, “PRODUTO ORGÂNICO” e
“PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS“ e
suas variações de gênero e número;
Os termos poderão ser complementados pelos termos
ECOLÓGICO,         BIODINÂMICO,        NATURAL,
REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO,
PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL.
TIPO I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM
                              CERTIFICAÇÃO



   Exclusiva para produtor familiar ligado a órgão de
   controle social (associação, cooperativa,etc)
   fiscalizado pelo MAPA ou por entidade pública
   conveniada;

   Livre acesso do consumidor à propriedade;

   A Certificação é facultativa.
I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM
                          CERTIFICAÇÃO


A verificação, garantia e informação da qualidade
orgânica se dá na relação direta entre produtores e
consumidores, onde esses conhecem e confiam nos
produtores e seus processos produtivos;
Os produtores devem estar ligados a um mecanismo
de organização com controle social, formalizado ou
não.
I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM
                            CERTIFICAÇÃO

  C a d a stro d e in sp e to re s
          ca p a cita d o s                       MAPA                    FIS C A LIZA Ç Ã O

            R e q u isito s                             credenciam ento
 R e a liza r cu rso s d e
 ca p a cita çã o
                                               ÓRGÃO
 C a d a stro d e in sp e to re s         F IS C A LIZ A D O R
 ca p a cita d o s                         (E stadual ou M unicipal)
            R e q u isito s                                 cad astro
 P ro ce sso s p ró p rio s d e
 o rg a n iza çã o e co n tro le
 so cia l
 E xig ê n cia s p a ra u m
                                         A S S O C IA Ç Ã O O U
 p ro d u to r se a sso cia r             C O O P E R A T IV A
 G a ra n tia d o d ire ito d e visita
 p e lo s co n su m id o re s


                                            PRODUTOR
                                             F A M ILIA R

Q u a is p ro d u to s p o d e m se r     C O M É R C IO E M
       co m e rcia liza d o s?
(in n a tu ra o u p ro ce ssa d o s)      V E N D A D IR E T A
I-CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM
                           CERTIFICAÇÃO



Os produtos orgânicos para venda direta sem certificação
não poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade Orgânica;


O produtor poderá incluir na rotulagem, quando existir, ou
no ponto de comercialização a expressão: “Produto
orgânico para venda direta por agricultores familiares
organizados não sujeito à certificação de acordo com a Lei
n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE
        AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - SPG




Produtor familiar ligado a uma organização com mecanismo
de controle social e credenciada pelo MAPA;

Garantia de Qualidade Orgânica é de responsabilidade
coletiva;

Livre acesso do consumidor à propriedade;

Sistema decisório democrático de inclusão de membros e
definição de prioridades.
II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA
                        CONFORMIDADE - SPG



    Acontecem dentro de uma rede de credibilidade,
   composta por agricultores e/ou organizações
   (associações ou cooperativas), ONG’s, órgãos
   públicos, técnicos, consumidores, processadores e
   comerciantes de alimentos orgânicos;

   Apresentam mecanismos internos de controle que
   garantem o cumprimento das normas e padrões da
   agricultura orgânica;

    Há troca de experiências entre produtor e inspetor.
II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA
                        CONFORMIDADE - SPG


    São organizados em núcleos que reúnem grupos
    regionais de produtores, consumidores e entidades com
    características, projetos e propostas afins;

     A estrutura facilita a participação e a troca de
    informações;

    Normalmente os consumidores fazem visitas de
    inspeção nas propriedades, onde todos assumem a co-
    responsabilidade da qualidade dos produtos da rede, ou
    seja, responsabilidade social;

    É um sistema solidário de geração de credibilidade.
SPG’s – Definições
                       (Laércio Meirelles – Centro Ecológico RS)


                Regras ou Normas establecidas
  Declaração de
                             Mecanismos de Verificação de Conformidade
  Conformidade



   Etapa               Etapa                                       Etapa
     1                   2                                           3

Declaração do      Verificação por          Verificação por           Verificação por
  Produtor               pares              Pares II (visita           outras partes
   (jurada)       (visitas cruzadas)            externa)              (consumidores)


       imprescindíveis                                       desejáveis


 Declaração do produtor inserido em controle social
II- EXEMPLOS DE SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE
         AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - SPG



   Rede Ecovida de Agroecologia (região sul do país);
   Associação de Certificação Sócio-Participativa na região
   norte (ACS);
   Certificação Participativa da Rede Cerrado (centro-
   oeste);
   Rede Chique Chique de Certificação Participativa
   (nordeste).
Rede Ecovida de Agroecologia


• Paraná;
• Santa Catarina;
• Rio Grande do
  Sul;
• Sul de SP
Constituição da Rede Ecovida


• 21 Núcleos Regionais
• RS,SC,PR,SP
• 2.700 famílias
• 30 ONG’s
• 32 Organizações (cooperativas de
  consumidores, pequenas agroindústrias,
  comercializadoras e sindicatos.
• 133 feiras ecológicas
Discussão internacional da
         Certificação em Grupo
http://www.ifoam.org/about_ifoam/stan
dards/CB_Forum/Report_CBF_WS_20
            0702_Final.pdf
III- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA



Avaliação da conformidade orgânica com a
garantia da qualidade orgânica do produto dada
por uma terceira parte, não envolvida no processo
produtivo, a certificadora;


A certificadora inspeciona as condições técnicas,
sociais e ambientais e verifica se estão de acordo
com as exigências dos regulamentos específicos
da produção orgânica.
III- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA



As certificadoras usam padrões oficiais e podem
estabelecer seus padrões ou normas, ou usar
padrões aceitos internacionalmente, como os
estabelecidos pela IFOAM (Federação Internacional
dos Movimentos de Agricultura Orgânica, sigla em
inglês) ou pelo Codex Alimenatarius (FAO/OMS).
A certificação de produtos orgânicos teve impulso
com o Regulamento CEE 2092/91, adotado pela
União Européia, sendo a norma internacional
ISO/IEC Guide 65 a base para a acreditação de
organismos certificadores.
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE
 CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS

As inspeções nas unidades de produção;
Os Inspetores são responsáveis pela realização das inspeções
in loco nas unidades de produção;
As certificadoras devem ter acesso a todas as instalações, aos
registros e documentos das unidades de produção.
As inspeções, suas listas de verificação e relatórios devem
abranger os requisitos pertinentes ao regulamento técnico da
produção orgânica.
Serão realizadas, no mínimo, uma vez ao ano.
Durante o período de conversão deverão verificar a execução
do plano de manejo orgânico.
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE
CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS

  Os    procedimentos realizados em unidades de
  produção e comercialização a fim de avaliar e
  garantir sua conformidade em relação aos
  regulamentos técnicos estabelecidos.
  As certificadoras devem possuir os manuais com as
  etapas do processo de certificação, desde a análise
  da solicitação inicial até a certificação final;
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE
    CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS

•    Os produtores orgânicos devem assumir
     compromissos formais, obrigando-se, entre outras
     providências, a seguir os regulamentos técnicos;
     consentir auditorias, incluindo as realizadas pelo
     órgão acreditador das certificadoras;
•    As certificadoras devem atualizar diariamente as
     informações corretas e completas referentes aos
     produtores a eles vinculados, no cadastro nacional
     de produtores orgânicos.
•    O MAPA deve manter atualizado e disponível o
     cadastro nacional de certificadoras e o cadastro
     nacional de produtores orgânicos.
MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO
              DA QUALIDADE ORGÂNICA
 SELO DE CERTIFICADORA MINEIRA
MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO
               DA QUALIDADE ORGÂNICA
SELOS DE CERTIFICADORAS NACIONAIS




 IBD       AAO     CMO       ABIO




COOLMÉIA   ANC     APAN    AORGÂNICA
MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO
                 DA QUALIDADE ORGÂNICA
SELOS DE CERTIFICADORAS INTERNACIONAIS




   ECOCER       FVO        IMO
   T




    BCS         OIA
MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO
              DA QUALIDADE ORGÂNICA
 OUTROS SELOS INTERNACIONAIS
Assistam o filme
 “UMA VERDADE
INCONVENIENTE”
Agricultura orgânica:
               Uma prática de cuidado com o bem
                         viver de todos!
                              Obrigada!!!!
                miriamester@agricultura.gov.br
                         Miriam Ester Soares
                           e Lygia Bertolini




Ministério da Agricultura, Pecuária e
         Abastecimento- MG
LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003
Conceito
Considera-se SOP agropecuário todo aquele em que se
adotam técnicas específicas, mediante a otimização do
uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis
e o respeito à integridade cultural das comunidades
rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e
ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a
minimização da dependência de energia não-renovável,
empregando, sempre que possível, métodos culturais,
biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de
materiais sintéticos, a eliminação do uso de OGM’s e
radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de
produção, processamento, armazenamento, distribuição
e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003
Conceito       ecológico, biodinâmico, natural,
regenerativo,      biológico,    agroecológico,
permacultura e outros que atendam os princípios
estabelecidos na lei;

Produto orgânico (in natura ou processado)
SOP ou de processo extrativista sustentável;
LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003
   Finalidade do sistema de produção orgânico
1. A oferta de produtos saudáveis isentos de
   contaminantes intencionais;
2. A preservação da diversidade biológica dos
   ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento
   da diversidade biológica dos ecossistemas modificados
   em que se insere o sistema de produção;
3. Incrementar a atividade biológica do solo;
4. Promover um uso saudável do solo, água e do ar; e
   reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação
   desses elementos que possam resultar das práticas
   agrícolas;
LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003
   Finalidade do sistema de produção orgânico
5. Manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo
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6. A reciclagem de resíduos renováveis e em sistemas
   agrícolas organizados localmente;
7. Incentivar a integração entre os diferentes segmentos da
   cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e
   a regionalização da produção e comércio desses
   produtos;
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03

  • 1. Certificação de Produtos Orgânicos X Seminário Mineiro sobre Produção Orgânica 2007 Comissão da Produção Orgânica no Estado de Minas Gerais Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • 2. "Mesmo com alta capacidade de regeneração, a membrana celular pode não suportar a ação constante do agrotóxico. As piores conseqüências são doenças como câncer e mal de Parkinson." Paulo Olzon, chefe da Clínica Médica da Universidade Federal de São Paulo.
  • 3. A exposição de crianças no primeiro ano de vida aos pesticidas aumenta os riscos de doenças respiratórias como a asma; • Nesta idade, as crianças consomem particularmente uma grande quantidade de sucos, frutas e vegetais e a ingestão dos pesticidas utilizados nestes alimentos convencionais aumenta quatro vezes o risco de asma. (publicado na Food Chemical News Publishing, 2003, vol.31, º32)
  • 5. QUALIDADE DE PRODUTOS DOS SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO Consumidor ⇒ segurança alimentar QUALIDADE ⇓ ⇓ PRODUTO CONSUMIDOR Aparência, odor, sabor e durabilidade saúde individual ⇒ • atributos específicos Nutrição Ausência de contaminantes químicos saúde coletiva e microbiológicos ⇒ • atributos específicos AURVALLE (1985) • qualidade ambiental • qualidade social
  • 6. Produto orgânico ATRIBUTOS DE QUALIDADE ⇓ NÃO IDENTIFICADOS POR OBSERVAÇÃO VISUAL Qual a GARANTIA da qualidade do produto? ⇓ ⇓ CONTROLE SOCIAL CERTIFICAÇÃO
  • 7. CERTIFICAÇÃO Procedimento de verificação e confirmação que os alimentos foram produzidos, processados e comercializados de acordo com padrões estabelecidos pelas normas orgânicas.
  • 8. A ORIGEM DA CERTIFICAÇÃO E DOS SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE Início do século XX na França, onde pequenos vinicultores pretendiam diferenciar suas bebidas daquelas industriais; Houve a criação de critérios que hoje são parte da certificação de produtos, conhecidos como marcas de conformidade.
  • 9. O Brasil e a Origem da Certificação e dos sistemas de avaliação da conformidade orgânica Surge nos anos 70; Resultam da necessidade de normas e procedimentos de garantia da procedência e sistema de produção dos produtos orgânicos para o consumidor; ONG’s elaboraram os sistemas de controle que foram aperfeiçoados pelas organizações de produtores, consumidores e simpatizantes; Esses sistemas/instituições passaram, a princípio, a ser credenciadas e auditadas pela IFOAM (Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica).
  • 10. Instrução Normativa n.° 07 de 17/05/99 Articulação das organizações pioneiras Movimento de Agricultura Orgânica; Elaborada a partir de consulta pública formulada pela Portaria Ministerial n.° 505 de 26.10.1998 Estabelece: – conceito de sistema orgânico de produção agropecuária ( Lei ) – normas de produção orgânica ( RT ) – normas de armazenamento, transporte e armazenamento ( RT ) – normas de identificação ( RT ) – estabelece estrutura de gestão do sistema ( Lei ) – define sistema de acompanhamento da produção ( Lei )
  • 11. Lei n.º 10.831 de 23/12/2003 Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências; Encontra-se em fase final de regulamentação para que possa ser aplicada.
  • 12. MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA CONFORME A LEI 10.831 I- Processo sem certificação (venda direta) PRODUTOR CONSUMIDOR II- Sistema participativo de avaliação da conformidade (SPG) PRODUTOR REDE (SELO) CONSUMIDOR III- Certificação por auditoria PRODUTOR CERTIFICADORA (SELO) CONSUMIDOR
  • 13. PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 10.831 Decreto; Instruções Normativas sobre: • Processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos; • Garantia e Informação da Qualidade Orgânica; • Regulamento técnico sobre os requisitos gerais dos sistemas orgânicos de produção.
  • 14. MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO DA QUALIDADE ORGÂNICA Incluem o SPG e a Certificação; Envolvem procedimentos de uma entidade garantindo que a produção e/ou um processo foi metodicamente identificado e avaliado; Pressupõem conformidade com as normas de produção orgânicas vigentes.
  • 15. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS O credenciamento será precedido da acreditação feita pelo INMETRO; O processo deverá iniciar na Superintendência Federal de Agricultura - SFA onde estiver a sede da certificadora; A condução e conclusão do processo será realizada pela Coordenação de Agroecologia-CAE (MAPA-DF); A Certificadora torna-se integrante do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SISOrg A certificadora passa a usar o selo do SISOrg.
  • 16. A QUALIDADE DA PRODUÇÃO ORGÂNICA A qualidade orgânica será identificada pelo uso dos termos: “ORGÂNICO”, “PRODUTO ORGÂNICO” e “PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS“ e suas variações de gênero e número; Os termos poderão ser complementados pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL.
  • 17. TIPO I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM CERTIFICAÇÃO Exclusiva para produtor familiar ligado a órgão de controle social (associação, cooperativa,etc) fiscalizado pelo MAPA ou por entidade pública conveniada; Livre acesso do consumidor à propriedade; A Certificação é facultativa.
  • 18. I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM CERTIFICAÇÃO A verificação, garantia e informação da qualidade orgânica se dá na relação direta entre produtores e consumidores, onde esses conhecem e confiam nos produtores e seus processos produtivos; Os produtores devem estar ligados a um mecanismo de organização com controle social, formalizado ou não.
  • 19. I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM CERTIFICAÇÃO C a d a stro d e in sp e to re s ca p a cita d o s MAPA FIS C A LIZA Ç Ã O R e q u isito s credenciam ento R e a liza r cu rso s d e ca p a cita çã o ÓRGÃO C a d a stro d e in sp e to re s F IS C A LIZ A D O R ca p a cita d o s (E stadual ou M unicipal) R e q u isito s cad astro P ro ce sso s p ró p rio s d e o rg a n iza çã o e co n tro le so cia l E xig ê n cia s p a ra u m A S S O C IA Ç Ã O O U p ro d u to r se a sso cia r C O O P E R A T IV A G a ra n tia d o d ire ito d e visita p e lo s co n su m id o re s PRODUTOR F A M ILIA R Q u a is p ro d u to s p o d e m se r C O M É R C IO E M co m e rcia liza d o s? (in n a tu ra o u p ro ce ssa d o s) V E N D A D IR E T A
  • 20. I-CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM CERTIFICAÇÃO Os produtos orgânicos para venda direta sem certificação não poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica; O produtor poderá incluir na rotulagem, quando existir, ou no ponto de comercialização a expressão: “Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organizados não sujeito à certificação de acordo com a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
  • 21. II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - SPG Produtor familiar ligado a uma organização com mecanismo de controle social e credenciada pelo MAPA; Garantia de Qualidade Orgânica é de responsabilidade coletiva; Livre acesso do consumidor à propriedade; Sistema decisório democrático de inclusão de membros e definição de prioridades.
  • 22. II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - SPG Acontecem dentro de uma rede de credibilidade, composta por agricultores e/ou organizações (associações ou cooperativas), ONG’s, órgãos públicos, técnicos, consumidores, processadores e comerciantes de alimentos orgânicos; Apresentam mecanismos internos de controle que garantem o cumprimento das normas e padrões da agricultura orgânica; Há troca de experiências entre produtor e inspetor.
  • 23. II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - SPG São organizados em núcleos que reúnem grupos regionais de produtores, consumidores e entidades com características, projetos e propostas afins; A estrutura facilita a participação e a troca de informações; Normalmente os consumidores fazem visitas de inspeção nas propriedades, onde todos assumem a co- responsabilidade da qualidade dos produtos da rede, ou seja, responsabilidade social; É um sistema solidário de geração de credibilidade.
  • 24. SPG’s – Definições (Laércio Meirelles – Centro Ecológico RS) Regras ou Normas establecidas Declaração de Mecanismos de Verificação de Conformidade Conformidade Etapa Etapa Etapa 1 2 3 Declaração do Verificação por Verificação por Verificação por Produtor pares Pares II (visita outras partes (jurada) (visitas cruzadas) externa) (consumidores) imprescindíveis desejáveis Declaração do produtor inserido em controle social
  • 25. II- EXEMPLOS DE SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - SPG Rede Ecovida de Agroecologia (região sul do país); Associação de Certificação Sócio-Participativa na região norte (ACS); Certificação Participativa da Rede Cerrado (centro- oeste); Rede Chique Chique de Certificação Participativa (nordeste).
  • 26. Rede Ecovida de Agroecologia • Paraná; • Santa Catarina; • Rio Grande do Sul; • Sul de SP
  • 27. Constituição da Rede Ecovida • 21 Núcleos Regionais • RS,SC,PR,SP • 2.700 famílias • 30 ONG’s • 32 Organizações (cooperativas de consumidores, pequenas agroindústrias, comercializadoras e sindicatos. • 133 feiras ecológicas
  • 28. Discussão internacional da Certificação em Grupo http://www.ifoam.org/about_ifoam/stan dards/CB_Forum/Report_CBF_WS_20 0702_Final.pdf
  • 29. III- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA Avaliação da conformidade orgânica com a garantia da qualidade orgânica do produto dada por uma terceira parte, não envolvida no processo produtivo, a certificadora; A certificadora inspeciona as condições técnicas, sociais e ambientais e verifica se estão de acordo com as exigências dos regulamentos específicos da produção orgânica.
  • 30. III- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA As certificadoras usam padrões oficiais e podem estabelecer seus padrões ou normas, ou usar padrões aceitos internacionalmente, como os estabelecidos pela IFOAM (Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica, sigla em inglês) ou pelo Codex Alimenatarius (FAO/OMS). A certificação de produtos orgânicos teve impulso com o Regulamento CEE 2092/91, adotado pela União Européia, sendo a norma internacional ISO/IEC Guide 65 a base para a acreditação de organismos certificadores.
  • 31. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS As inspeções nas unidades de produção; Os Inspetores são responsáveis pela realização das inspeções in loco nas unidades de produção; As certificadoras devem ter acesso a todas as instalações, aos registros e documentos das unidades de produção. As inspeções, suas listas de verificação e relatórios devem abranger os requisitos pertinentes ao regulamento técnico da produção orgânica. Serão realizadas, no mínimo, uma vez ao ano. Durante o período de conversão deverão verificar a execução do plano de manejo orgânico.
  • 32. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS Os procedimentos realizados em unidades de produção e comercialização a fim de avaliar e garantir sua conformidade em relação aos regulamentos técnicos estabelecidos. As certificadoras devem possuir os manuais com as etapas do processo de certificação, desde a análise da solicitação inicial até a certificação final;
  • 33. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS • Os produtores orgânicos devem assumir compromissos formais, obrigando-se, entre outras providências, a seguir os regulamentos técnicos; consentir auditorias, incluindo as realizadas pelo órgão acreditador das certificadoras; • As certificadoras devem atualizar diariamente as informações corretas e completas referentes aos produtores a eles vinculados, no cadastro nacional de produtores orgânicos. • O MAPA deve manter atualizado e disponível o cadastro nacional de certificadoras e o cadastro nacional de produtores orgânicos.
  • 34. MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO DA QUALIDADE ORGÂNICA SELO DE CERTIFICADORA MINEIRA
  • 35. MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO DA QUALIDADE ORGÂNICA SELOS DE CERTIFICADORAS NACIONAIS IBD AAO CMO ABIO COOLMÉIA ANC APAN AORGÂNICA
  • 36. MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO DA QUALIDADE ORGÂNICA SELOS DE CERTIFICADORAS INTERNACIONAIS ECOCER FVO IMO T BCS OIA
  • 37. MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO DA QUALIDADE ORGÂNICA OUTROS SELOS INTERNACIONAIS
  • 38. Assistam o filme “UMA VERDADE INCONVENIENTE”
  • 39. Agricultura orgânica: Uma prática de cuidado com o bem viver de todos! Obrigada!!!! miriamester@agricultura.gov.br Miriam Ester Soares e Lygia Bertolini Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MG
  • 40. LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003 Conceito Considera-se SOP agropecuário todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de OGM’s e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
  • 41. LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003 Conceito ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológico, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos na lei; Produto orgânico (in natura ou processado) SOP ou de processo extrativista sustentável;
  • 42. LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003 Finalidade do sistema de produção orgânico 1. A oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais; 2. A preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção; 3. Incrementar a atividade biológica do solo; 4. Promover um uso saudável do solo, água e do ar; e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas;
  • 43. LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003 Finalidade do sistema de produção orgânico 5. Manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo; 6. A reciclagem de resíduos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente; 7. Incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos; 8. Manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica a as qualidades vitais do produto em todas as etapas.