1. EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 03/2017
Modifica o inciso VI do art. 3° do
Projeto de Lei do Executivo n° 03/2017,
que dispõe sobre a elaboração e
execução da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2018.
Altera a redação do inciso VI do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3°........................................................................
VI - educação: elaborar estudos, planos de trabalho e
uma proposta pedagógica que incentivem atividades de
aprendizagem em espaços públicos, valorizando as
identidades e diversidades, promovendo o senso de
pertencimento e o cuidado dos cidadãos com a cidade;
qualificar a rede de educação infantil e ensino
fundamental, por meio da ampliação e melhoria das
unidades destinadas ao ambiente educacional; elaborar
estudos e planos de trabalho para ampliar a oferta
pedagógica e infraestrutural para bibliotecas e os
laboratórios de informática das escolas públicas
municipais.
………………………………………………………………....”
JUSTIFICATIVA:
A emenda visa priorizar uma proposta pedagógica adequada à
necessidade de reconhecimento e valorização da diversidade social em
diversos aspectos como gênero, raça, etnia e sexualidade, fazendo com que
2. aspectos além do infra-estrutural sejam considerados prioridades.
A proposta visa, também, retirar o caráter prioritário do programa de
acesso às universidades, por não se tratar de competência prioritária do
município e, portanto, não devendo ser priorizado nas diretrizes orçamentárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017.
Ivan Moraes Filho
Vereador do Recife