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EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 03/2017
Modifica o inciso XIII do art. 3° do
Projeto de Lei do Executivo n° 03/2017,
que dispõe a elaboração e execução
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2018.
Altera a redação do inciso XIII do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3°..................................................................................
XIII - gestão pública: aprimorar o processo colaborativo de
construção de um novo modelo de cidade inteligente e
sustentável, resultante das diretrizes apontadas pela
participação da população, através dos espaços de
controle social, por diversos canais de comunicação e
deliberação; garantir a sistematização e transparência
ativa na divulgação e acesso às informações públicas
municipais; otimizar os mecanismos de gestão, dando
continuidade ao programa de captação de receitas
adicionais, controle e redução de despesas; realizar
melhoria da gestão fiscal e promover a justiça fiscal;”
JUSTIFICATIVA:
Recife foi elencada como a cidade mais inteligente do Nordeste pelo
segundo consecutivo e participa da rede de Smart Cities, com o décimo maior
potencial para inovação nacional. A emenda visa melhorar a governança
municipal através do debate multissetorial e a participação, conforme
mandamento constitucional do estado democrático de direito, que impõe um
novo modelo de gestão pública o qual estimula a participação popular,
entendida como o exercício pleno da cidadania. É necessário adequar as
prioridades e metas da administração pública municipal com as deliberações
do processo de participação popular garantidos na Constituição Federal, no
Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica Municipal.
A transparência ativa no processo de participação popular é essencial,
mas se torna ainda mais condizente com o poder emanado do povo quando se
pautam as políticas de gestão a partir de diretrizes apontadas pela população
nos canais de comunicações e espaços de controle social que devem ser
disponibilizados pelo município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017.
Ivan Moraes Filho
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  • 1. EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 03/2017 Modifica o inciso XIII do art. 3° do Projeto de Lei do Executivo n° 03/2017, que dispõe a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018. Altera a redação do inciso XIII do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3°.................................................................................. XIII - gestão pública: aprimorar o processo colaborativo de construção de um novo modelo de cidade inteligente e sustentável, resultante das diretrizes apontadas pela participação da população, através dos espaços de controle social, por diversos canais de comunicação e deliberação; garantir a sistematização e transparência ativa na divulgação e acesso às informações públicas municipais; otimizar os mecanismos de gestão, dando continuidade ao programa de captação de receitas adicionais, controle e redução de despesas; realizar melhoria da gestão fiscal e promover a justiça fiscal;”
  • 2. JUSTIFICATIVA: Recife foi elencada como a cidade mais inteligente do Nordeste pelo segundo consecutivo e participa da rede de Smart Cities, com o décimo maior potencial para inovação nacional. A emenda visa melhorar a governança municipal através do debate multissetorial e a participação, conforme mandamento constitucional do estado democrático de direito, que impõe um novo modelo de gestão pública o qual estimula a participação popular, entendida como o exercício pleno da cidadania. É necessário adequar as prioridades e metas da administração pública municipal com as deliberações do processo de participação popular garantidos na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica Municipal. A transparência ativa no processo de participação popular é essencial, mas se torna ainda mais condizente com o poder emanado do povo quando se pautam as políticas de gestão a partir de diretrizes apontadas pela população nos canais de comunicações e espaços de controle social que devem ser disponibilizados pelo município. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017. Ivan Moraes Filho Vereador do Recife