O documento propõe uma emenda modificativa a um projeto de lei do executivo municipal. A emenda altera um inciso para enfatizar a importância de (1) construir um novo modelo de cidade inteligente e sustentável com a participação popular, (2) garantir a transparência e acesso às informações públicas, e (3) otimizar a gestão fiscal e promover a justiça fiscal.
Alvarás de construção concedidos, contemplados no PLE-11/2017
LDO 2018- Emenda modificativa - Gestão Púbilca
1. EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 03/2017
Modifica o inciso XIII do art. 3° do
Projeto de Lei do Executivo n° 03/2017,
que dispõe a elaboração e execução
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2018.
Altera a redação do inciso XIII do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3°..................................................................................
XIII - gestão pública: aprimorar o processo colaborativo de
construção de um novo modelo de cidade inteligente e
sustentável, resultante das diretrizes apontadas pela
participação da população, através dos espaços de
controle social, por diversos canais de comunicação e
deliberação; garantir a sistematização e transparência
ativa na divulgação e acesso às informações públicas
municipais; otimizar os mecanismos de gestão, dando
continuidade ao programa de captação de receitas
adicionais, controle e redução de despesas; realizar
melhoria da gestão fiscal e promover a justiça fiscal;”
2. JUSTIFICATIVA:
Recife foi elencada como a cidade mais inteligente do Nordeste pelo
segundo consecutivo e participa da rede de Smart Cities, com o décimo maior
potencial para inovação nacional. A emenda visa melhorar a governança
municipal através do debate multissetorial e a participação, conforme
mandamento constitucional do estado democrático de direito, que impõe um
novo modelo de gestão pública o qual estimula a participação popular,
entendida como o exercício pleno da cidadania. É necessário adequar as
prioridades e metas da administração pública municipal com as deliberações
do processo de participação popular garantidos na Constituição Federal, no
Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica Municipal.
A transparência ativa no processo de participação popular é essencial,
mas se torna ainda mais condizente com o poder emanado do povo quando se
pautam as políticas de gestão a partir de diretrizes apontadas pela população
nos canais de comunicações e espaços de controle social que devem ser
disponibilizados pelo município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017.
Ivan Moraes Filho
Vereador do Recife