Emenda modifica inciso sobre meio ambiente em PLDO 2018
1. EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 03/2017
Modifica o inciso III do art. 3° do Projeto
de Lei do Executivo n° 03/2017, que
dispõe sobre a elaboração e execução
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2018.
Altera a redação do inciso III do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3°........................................................................
III - meio ambiente: priorizar ações estratégicas que
promovam a integração urbana e a recuperação
ambiental e da paisagem do Rio Capibaribe segundo as
diretrizes do projeto Parque Capibaribe e do Plano de
Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa (Recife
Sustentável e de Baixo Carbono); ampliar áreas verdes,
espaços livres públicos e hortas comunitárias; investir e
ampliar o Programa Mais Vida nos Morros; recuperar e
conservar unidades protegidas; fortalecer a Defesa Civil;
universalizar os sistemas de água e esgoto do município;
promover alternativas de saneamento básico e realizar
gestão integrada e sustentável de resíduos sólidos em
conformidade com a Lei Municipal Nº17.072/2005 e o
Decreto Nº27399/2013;
………………………………………………………………....”
2. JUSTIFICATIVA:
O Meio Ambiente ecologicamente equilibrado é bem jurídico de
titularidade difusa das presentes e futuras gerações, sendo papel do poder
público e da população zelar pela biodiversidade, melhorar os ciclos biológicos
e garantir a sustentabilidade nas relações sociais e econômicas, conforme
mandamento constitucional do Art. 225 CRFB/88.
A cidade do Recife foi uma das cidades sustentáveis finalistas do desafio
hora do planeta da WWF. Atualmente, o Recife tem em curso projetos
estruturantes para enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas, como o
Projeto Parque Capibaribe, dentro da meta de transformação no conceito de
uma cidade parque para o aniversário de 500 anos da cidade em 2037.
Considerando a riqueza da biodiversidade local, e que foram produzidas
as leis de Mudanças Climáticas, Educação Ambiental e a implantação de um
Sistema Municipal de Unidades Protegidas, é necessário intensificar esforços
de fiscalização e de recuperação das áreas degradadas, assim como
universalizar os sistemas de águas e esgotamento sanitário em conformidade
com a Lei Municipal Nº17.072/2005 e o Decreto Nº27399/2013.
Pelos princípios ambientais da precaução e da prevenção, é urgente
investir em estudos e pesquisas para desenvolvimento de soluções ambientais
e urbanísticas, tanto como uma estratégia de recuperação ambiental, quanto
pela possibilidade de gerar empreendedorismo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017.
Ivan Moraes Filho
Vereador do Recife