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EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 03/2017
Modifica o inciso XII do art. 3° do
Projeto de Lei do Executivo n° 03/2017,
que dispõe sobre a elaboração e
execução da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2018.
Altera a redação do inciso XII do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3°..................................................................................
XII - direitos humanos: fortalecer as políticas para as
mulheres, ampliar os serviços prestados pela Secretaria
da Mulher, reforçar e ampliar programas de fortalecimento
sociopolítico e econômicos voltados para as mulheres;
fortalecer políticas públicas e programas direcionados à
igualdade racial, à população LGBTT, às pessoas idosas,
pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e jovens,
por meio da expansão dos serviços oferecidos por
diferentes órgãos da prefeitura e centros de referência em
direitos humanos; estimular a ação proativa e integrada
de valorização da sociodiversidade e consolidar e
expandir iniciativas transversais a outras áreas do
governo.”
JUSTIFICATIVA:
A Emenda visa expandir a abrangência das prioridades e metas da
administração municipal incluindo segmentos sociais que necessitam de
políticas públicas específicas e não são contemplados pela atual redação como
a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e outros
gêneros não-hegemônicos, além de adequar o termo relativo à população
idosa por gêneros abrangidos. Esses segmentos requerem pautas específicas
que devem ser levadas em consideração pelo Poder Executivo municipal e
colocadas em prática em diálogo e com a participação do público-alvo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017.
Ivan Moraes Filho
Vereador do Recife

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  • 1. EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 03/2017 Modifica o inciso XII do art. 3° do Projeto de Lei do Executivo n° 03/2017, que dispõe sobre a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018. Altera a redação do inciso XII do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3°.................................................................................. XII - direitos humanos: fortalecer as políticas para as mulheres, ampliar os serviços prestados pela Secretaria da Mulher, reforçar e ampliar programas de fortalecimento sociopolítico e econômicos voltados para as mulheres; fortalecer políticas públicas e programas direcionados à igualdade racial, à população LGBTT, às pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e jovens, por meio da expansão dos serviços oferecidos por diferentes órgãos da prefeitura e centros de referência em direitos humanos; estimular a ação proativa e integrada de valorização da sociodiversidade e consolidar e expandir iniciativas transversais a outras áreas do governo.”
  • 2. JUSTIFICATIVA: A Emenda visa expandir a abrangência das prioridades e metas da administração municipal incluindo segmentos sociais que necessitam de políticas públicas específicas e não são contemplados pela atual redação como a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e outros gêneros não-hegemônicos, além de adequar o termo relativo à população idosa por gêneros abrangidos. Esses segmentos requerem pautas específicas que devem ser levadas em consideração pelo Poder Executivo municipal e colocadas em prática em diálogo e com a participação do público-alvo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017. Ivan Moraes Filho Vereador do Recife