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ANEXO 5 - Emendas revisão da Lei Orgânica do Municipício
PLANILHA ATUALIZADA ATÉ A 17ª ATA DE REUNIÃO (29.11.17)
ART. NA LO PROPOSTA POR TIPO DE EMENDA TEMA Resumo da emenda
1º
Ivan Moraes
137/2017
Emenda aditiva do
parágrafo único
Auto aplicabilidade da
Lei Orgância do
Município.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Emenda à Lei
Orgânica n° 76/2017, que promove a revisão da Lei Orgânica do
Município do Recife.
6º
Ivan Moraes 51/2017
Emenda modificativa dos
incisos VII e XV
Universalidade do acesso
à saúde da popilação.
A presente proposta de emenda visa modificar a redação do inciso VII
do art. 6º com a finalidade de estabelecer a universalidade, a
integralidade e a equidade no âmbito do atendimento à saúde da
população, adequando a Lei Orgânica do Município do Recife aos
preceitos previstos na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Federal
nº 8.080/90 (art. 2º, § 1º). De
Ivan Moraes 38/2017
Emenda aditiva (incisos
XVIII e XIX)
Práticas desportivas e
eventos culturais.
A emenda visa incluir no rol de competências deste ente federativo
municipal atribuições já previstas em legislações anteriores como
menutenção de equipamentos culturais, de recreação e lazer, bem
como programas de apoio às práticas desportivas.
7º
Iva Moraes 141/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 7º)
Princípios gerais
democráticos.
A presente proposta de emenda visa adicionar novo capítulo,
intitulado “Dos Princípios Gerais”, ao Título I – Do Município, com o
fito de estabelecer, já no início desta Lei Orgânica Municipal, rol de
princípios gerais responsáveis por nortear toda a organização e o
funcionamento desta municipalidade nos seus mais diversos âmbitos.
Ivan Moraes 43/2017
Emenda modificativa do
inciso VI
Conceito de meio
ambiente.
A presente proposta de emenda visa modificar a redação do inciso VI
do art. 7º com a finalidade de especificar o conceito de
“meioambiente”, uniformizando-o à terminologia utilizada na
Constituição Federal, conforme o caput do art. 225 da CRFB/88.
9º
Ivan Moraes
121/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 9º e
10º)
Instituição dos
mecanismos de iniciativa
popular e de consulta
direta.
A presente proposta de emenda visa instituir o mecanismo de
iniciativa popular e de consulta direta no âmbito da Administração
Pública Municipal, inspirada nas Leis Orgânicas de Fortaleza e de São
Paulo.
Ivan Moraes
132/2017
Substitui os parágrafos
3º, 4º e 5º e adiciona os
parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º
e 10º ao artigo 9º
Regulamentação de
Instrumentos de
Consulta Popular.
A presente proposta de emenda visa substituir a redação de
parágrafos do artigo 9º, adicionando-lhe também parágrafos novos,
com o fito de tornar pragmaticamente viável, acessível e amplo o uso
dos instrumentos de consulta popular que são o plebiscito e o
referendo.
13º
Ivan Moraes
104/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o parágrafo
único)
Criação de Comissões
Participativas
Temporárias.
A presente proposta de emenda visa incluir na composição da
estrutura organizacional da Câmara Municipal a criação de “Comissões
Participativas Temporárias”, as quais, diferentemente das demais,
seriam compostas por integrantes da sociedade civil com notório
conhecimento em áreas temáticas específicas e/ou atuantes no
âmbito temático pertinente à proposição legislativa em tramitação
que deu ensejo à sua instalação
13º
Ivan Moraes
128/2017
Emenda modificativa do
inciso V
Regulamentação da
Tribuna Popular.
Justifica-se tal emenda em face da necessidade de se garantir a
participação popular no âmbito do processo legislativo através do uso
democrático da tribuna, o que permitirá à população recifense
influenciar na tomada de decisões políticas de maneira legítima, em
consonância com o princípio da Soberania Popular previsto na
CRFB/88.
17º Ivan Moraes 23/2017
Emenda modificativa do
art. 17
Comissão Parlamentar
de Inquérito por meio de
iniciativa popular.
A presente proposta de emenda visa modificar a redação do art. 17
para incluir a hipótese de criação de Comissão Parlamentar de
Inquérito por meio de iniciativa popular. Desse modo, objetiva-se
garantir a concretização do princípio da soberania popular, que
pressupõe uma cidadania ativa e com possibilidade de intervir no
âmbito da atividade fiscalizatória
22º Ivan Moraes 45/2017
Emenda supressiva
(inciso XVII)
Transferência de
Competência de
Definição de Nomes de
Logradouros.
A Emenda visa retirar do Poder Executivo o competência de
denominar logradouros, devendo ser por decisão da comunidade
local.
25º
Ivan Moraes
128/2017
Emenda modificativa
(inciso V do art. 13 e o
parágrafo 4º do art. 25)
Regulamentação da
Tribuna Popular.
Justifica-se tal emenda em face da necessidade de se garantir a
participação popular no âmbito do processo legislativo através do uso
democrático da tribuna, o que permitirá à população recifense
influenciar na tomada de decisões políticas de maneira legítima, em
consonância com o princípio da Soberania Popular previsto na
CRFB/88.
30º Ivan Moraes 52/2017
Emenda modificativa do
art. 30
Iniciativa Popular no
Processo Legislativo.
A presente proposta de emenda visa substituir a redação do artigo 30
como fito de tornar o uso do instrumento de iniciativa legislativa
popular mais viável, acessível e amplo.
37º
Ivan Moraes
134/2017
Emenda aditiva
(Adiciona a Subseção IV
– Da Audiência Pública,
composta pelo artigo 37,
à Seção IV - Do Processo
Legislativo)
Obrigatoriedade de
Audiências Públicas de
Temas Específicos.
"A presente proposta de emenda visa incluir nova subseção intitulada
“Da Audiência Pública” na Seção “Do Processo Legislativo” com o fito
de introduzir a obrigatoriedade de realização audiências públicas
durante o período de tramitação de projetos de lei que versem sobre
temas que, por sua alta complexidade, importância e/ou impacto na
vida de
recifenses, demandam ampla participação popular.
"
45º
Ivan Moraes 46/2017
Emenda supressiva do
§2º
Alteração automática de
subsídios de acordo com
a esfera estadual.
"A presente proposta de emenda visa suprimir o parágrafo 2º do
artigo 45 como fito de revogar a possibilidade de alteração automática
do subsídio vigente dos parlamentares da esfera municipal. tal matéria
é pertinente à natureza e aos
termos da relação entre subordinados(as) e o seu soberano – isto é, a
população
recifense – e não deve ser modificada sem o consentimento popular"
Ivan Moraes 26/17 Acrescenta o art. 45
Referendo Popular para
atos legislativos que
fixem subsídios para
políticos.
A presente proposta de emenda visa condicionar a elaboração de atos
legislativos que fixem o subsídio de vereadores(as), assim como de
Vice-Prefeito(a) e Prefeito(a), ao resultado de referendo popular.
54º
Ivan Moraes
136/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 54.)
Elaboração de Plano de
Metas do Poder
Executivo.
presente proposta de emenda visa adicionar o artigo 54 à Lei Orgânica
do Município do Recife, pautando a obrigatoriedade de elaboração do
plano de metas pelo Poder Executivo municipal, com base nas
campanhas eleitorais.
63º Ivan Moraes 63/2017 Emenda aditiva (§14º)
Plebiscito para definição
de teto salarial do
funcionalismo público.
"A emenda propõe que o teto do funcionalismo municipal fique
congelado até que a proporção
seja fixada em consulta à população da cidade e que o teto do
funcionalismo municipal continue congelado até que a
proporção estabelecida seja atingida. Apresentamos essa regra
também como um
modelo de ajuste fiscal e contenção de gastos que foca nos privilégios
em vez de se
tornar uma arma contra os mais desfavorecidos. "
65º Ivan Moraes 60/2017
Emenda modificativa do
art. 65
Criação dos Conselhos
Municipais e outros
mecanismos de
participação.
Essa emenda visa adequar as disposições do art. 65 da Lei Orgânica do
Recife aos princípios constitucionais de participação popular em
mecanismos de elaboração e controle social de políticas,
especialmente nas áreas sociais
66º
Ivan Moraes 64/2017
Emenda modificativa do
§2º
Caráter deliberativo dos
Conselhos Municipais.
Essa emenda visa adequar as disposições do §2º do art. 66 da Lei
Orgânica do Recife com a natureza da democracia participativa e o
papel de seus instrumentos na administração pública moderna e
democrática.
Ivan Moraes 59/2017
Emenda aditiva (artigo
66)
Reconhecimento de
instâncias auto-
organizadas da
população.
A presente proposta de emenda visa adicionar o artigo 66 à Lei
Orgânica do Município do Recife, pautando a possibilidade de
reconhecimento de instâncias autoorganizadas da população, como
forma de estímulo à participação e ao empoderamento das
comunidades populares.
Ivan Moraes 41/2017
Emenda aditiva (incisos
VI a X)
Inclusão de instrumentos
viáveis de participação
popular.
A presente proposta de emenda visa acrescentar ao art. 66 da Lei
Orgânica do Município do Recife instrumentos viáveis de participação
popular a serem implementados e condizentes com os princípios de
democracia participativa aos quais a Lei Orgânica do Município do
Recife e o próprio Município devem seguir como forma de estimular a
participação popular pelos instrumentos institucionais nas tomadas de
decisões políticas em diversos âmbitos.
Ivan Moraes 40/2017
Emenda aditiva (artigo
66)
Reconhecimento de
Conselhos Populares.
A presente proposta de emenda visa adicionar o artigo 66 A à Lei
Orgânica do Município do Recife, pautando a possibilidade de
reconhecimento de instâncias auto-organizadas da população, como
forma de estímulo à participação e ao empoderamento das
comunidades populares.
67º
Ivan Moraes
112/2017
Emenda modificativa de
todo o artigo.
Transparência de
Informações da
Prefeitura da Cidade do
Recife.
Visa adequar o dispositivo da Lei Orgânica à Lei Federal 12.527/2011
(Acesso à Informação) e à Lei 101/2000 (Responsabilidade Fiscal).
Além de reafirmar os processos de participação popular, previstos no
art. 66, como meios de acesso à informação, a proposta reafirma o
instrumento do pedido de informações e a transparência por meio
eletrônico como instrumento de democratização das informações
municipais.
67º
Ivan Moraes
108/2017
Emenda modificativa do
inciso I do art. 67
Acessibilidade na
Transparência da
Execução Orçamentária.
Visa adequar o dispositivo da Lei Orgânica à Lei 101/2000
(Responsabilidade Fiscal). Além de reafirmar a publicização da
legislação municipal, contempla o planejamento e a execução
orçamentária e financeira. Essas duas matérias incluídas no inciso
possibilitam que as pessoas com deficiência visual acessem os
demonstrativos oficiais das contas municipais.
68º Ivan Moraes 42/2017
Emenda modificativa do
art. 68
Audiência Pública por
meio de requisição
direta da população.
A presente proposta visa assegurar a realização por meio de
requisição direta da sociedade civil inclusive em horários não-
comerciais.
69º
Ivan Moraes
122/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o parágrafo
único)
Transparência e
Publicização dos Gastos
Públicos.
A presente proposta de emenda visa adicionar parágrafo único ao
artigo 69 com o fito de garantir a transparência e publicização dos
gastos realizados pelos diversos órgãos da administração direta e
indireta, bem como da Câmara Municipal, no seara da publicidade.
71º
Ivan Moraes 53/2017
Emenda aditiva
(acrescenta-se art. 71)
Concurso público para
contratação de projeto
arquitetônico.
"A emenda visa adequar a Lei Orgânica Municipal ao previsto na Lei
Federal Nº 8.666/19931, em seu Art.13, no Parágrafo 1º, visa o
contrato do melhor projeto, e não da melhor empresa. Além
disso, a administração pública saberá qual é o projeto que está
comprando. Haverá
isonomia e impessoalidade na seleção do melhor projeto"
Ivan Moraes 50/2017 Emenda aditiva (§3º)
Transparência em Obras
Públicas.
Implementação do princípio da transparência ativa presente na Lei
Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
72º
Ivan Moraes
147/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o § único)
Plebiscito autorizativo na
concessão administrativa
de serviços públicos.
A presente proposta de emenda visa adicionar parágrafo único ao art.
72 com o fito de tornar obrigatória a realização de plebiscito
autorizativo na hipótese de concessão administrativa de serviços
públicos em qualquer de suas modalidades.
Ivan Moraes
115/2017
Emenda aditica
(acrescenta o § único)
Acesso direto da
População a Contratos.
O acesso direto da população aos contratos estabelecidos amplia a
transparência das informações públicas, as possibilidades de controle
social e reduz a mobilização de órgãos municipais no fornecimento de
tais informações no cotidiano, dando espaço para dedicação a outras
atribuições.
73º
Ivan Moraes
100/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o §3º)
Plebiscito autorizativo
em casos de alienação,
pelo Município, de
controle de empresas
públicas.
A presente proposta de emenda visa adicionar parágrafo terceiro ao
art. 73 com o fito de tornar obrigatória a realização de plebiscito
autorizativo na hipótese de alienação, pelo Município, de controle de
empresas públicas
74º
Ivan Moraes
135/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o § único)
Plebiscito para
classificação de bens de
uso comum e de uso
especial.
tornar obrigatória a realização de plebiscito autorizativo na hipótese
de mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo
e dos de uso especial.
76º
Ivan Moraes
113/2017
Emenda modificativa do
art. 76
Limites para a alienação
de imóveis públicos
municipais.
A presente proposta de emenda substitutiva do art. 76 da Lei Orgânica
do Município do Recife tem como objetivo estabelecer limites para a
alienação de imóveis públicos municipais e exigir justificativa expressa
publicada em imprensa oficial no caso da mesma, tendo em vista que
os imóveis públicos municipais são patrimônio de toda a população e
só devem ser alienados em último caso, como quando não for possível
destiná-los para novos usos, como moradia de interesse social,
equipamentos públicos de uso comunitários, bem como não puderem
ter seu uso concedido por instrumentos administrativos reversíveis.
78º
Ivan Moraes
129/2017
Emenda aditiva
(acrescenta do art. 78)
Destinação de bens
públicos para
regularização fundiária.
Em função da carência de áreas públicas e da imensa demanda
reprimida por habitação de interesse social, os bens públicos devem
ter tal destinação e não para aqueles que têm condições de acessar o
mercado formal de terras
Ivan Moraes
130/2017
Emenda modificativa do
§2º
Plebiscito administrativo
pra concessão de bens
de uso comum.
"A emenda visa adequar o parágrafo 2 do artigo 78º da Lei Orgânica
do
Município do Recife ao previsto no artigo 1º da Constituição Federal. A
participação direta nas tomadas de decisões políticas é fundamental
para o exercício da Democracia Participativa, fator presente na Lei
Orgânica do Município do Recife em suas previsões e no sistema
democrático de direito em que vivemos."
Ivan Moraes 37/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 78)
Proteção às áreas verdes
e espaços públicos.
A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município
busca garantir maior proteção às áreas verdes, praças, parques,
jardins e unidades de conservação localizadas no Recife.
Ivan Moraes 35/2017 Emenda aditiva (§4º)
Chamada pública para
concessão de bens
desapropriados .
"A emenda visa adequar o artigo em questão e a política de concessão
de bens
desapropriados com títulos da dívida pública ao previsto no art. 105
da LOM, que versa a
respeito da concessão de bens com título da dívida pública segundo o
Plano Diretor de
Recife. Terá aplicação em casos de bens recebidos em doação por
pagamentos e dos arrecadados por abandono."
Ivan Moraes 25/2017
Emenda modificativa do
§1º
Licitação para concessão
de administração de
bens públicos.
Visa suprimir da redação da Lei Orgânica a possibilidade de dispensa
de licitação a partir de um critério vago de interesse público. Da forma
como está escrito, o parágrafo abre caminho para o desrespeito
completo ao princípio de que essas concessões devam ser licitadas.
Admite-se, no entanto, a simplificação do processo, sem abrir mão da
concorrência entre várias propostas, no caso de concessões a
entidades sem fins lucrativos
82°
Ivan Moraes
111/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o §5º)
Vinculação de taxas e
multas a despesas
específicas.
A vinculação de taxas e multas a despesas específicas, relacionadas
aos serviços prestados, fortalece o sentimento contributivo dos
cidadãos com a prestação de serviços, a fiscalização e o exercício do
poder de polícia pelo Município. A utilização de receitas de taxas e
multas em outras áreas de investimento e custeio que não aquelas
ligadas à incidência das mesmas, muitas vezes esvazia as fontes de
recursos para alguns serviços essenciais. A necessidade permanente
de qualificar tais funções da municipalidade na provisão de serviços
justifica tal inciso, ao passo que possibilita reinvestimento e
manutenção dos mesmos.
84°
Ivan Moraes
140/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o §4º)
Prevenção a isenção
fiscal para
empreendimentos
privados.
A inserção desse parágrafo justifica-se como prevenção a possíveis
riscos de diminuição de recursos destinados à educação, saúde e
assistência social advindos de processos de isenção fiscal para
empreendimentos de natureza privada.
89º
Ivan Moraes
116/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o inciso VII)
Plano de Regularização
das PREZEIS.
A presente proposta de emenda aditiva a Lei Orgânica do Município
do Recife institui o Plano de Regularização das Zonas Especiais de
Interesse Social – PREZEIS como instrumento de planejamento da ação
pública municipal, tendo em vista a sua grande importância para o
planejamento territorial e a política de habitação de interesse social,
que deve ser valorizado.
92º
Ivan Moraes
101/2017 Emenda aditiva (§ único)
Incorporação de metas
estabelecidas no Plano
Diretor, pelas
Conferências e
Planos Municipais de
Políticas Públicas no PPA,
LDO e LOA.
Sendo o plano diretor parte integrante do processo de planejamento
municipal, o mesmo deve inspirar a elaboração do plano plurianual, da
lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Portanto, as leis
orçamentárias devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele
contidas, conforme prevê o art. 40, parágrafo 1º da lei 10.257/2001 -
Estatuto da Cidade.
103º Ivan Moraes 36/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 103)
Transparência dos
processos
administrativos relativos
ao controle do uso do
solo.
A emenda visa a informatização dos processos administrativos
relativos à atividade imobiliária, será garantida uma maior
modernização e eficiência para o planejamento urbano, como
também mais transparência na gestão da cidade. A emenda proposta
também inclui a exigência de que os processos tenham seus
documentos disponibilizados na internet, inclusive de forma
georreferenciada, isto é, em um mapa. Isso é uma medida necessária
de transparência e de controle social dos atos da administração e
também uma medida importante para tornar públicas informações
relevantes para o planejamento urbano e para pesquisas acadêmicas.
Ivan Moraes
138/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o §5º)
Plano Plurianual (PPA),
Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e
Lei Orçamentária Anual
(LOA) de acordo com o
Plano Direitor (PD).
A presente emenda visa adequar o art. 104º da Lei Orgânica do Recife,
através do §5º aqui proposto, ao Estatuto das Cidades, Lei Federal nº
10.257 de 10 de julho de 2001, que disciplina a política urbana em
âmbito nacional, uma vez que §1º de seu art. 40, estabelece que “O
plano diretor é parte integrante do processo de planejamento
municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele
contidas.
104º
Ivan Moraes
149/2017
Emenda modificativa do
§2º
Participação Popular a
Implementação do Plano
Diretor.
Essa emenda visa adequar as disposições do §2º do art. 104 da Lei
Orgânica do Recife às exigências do Estatuto da Cidade de que seja
garantida a participação popular também no acompanhamento da
implementação do Plano Diretor.
Ivan Moraes 29/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 104)
Exigência de Estudo de
Impacto de Vizinhança
para obras.
A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município
estabelece o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Ivan Moraes 21/2017
Emenda modificativa do
§3º
ZEIS e outras zonas
especiais no Plano
Diretor.
A presente emenda visa adequar as disposições do § 3º do art. 104 da
Lei Orgânica do Recife à terminologia atualmente utilizada pelo Plano
Diretor da Cidade do Recife, Lei Municipal nº 17.511, de 29 de
dezembro de 2008, uma vez que a redação em vigor ainda utiliza
expressão do Plano Diretor de 1991. Visa também garantir que o
planejamento e o zoneamento urbano sejam feitos a partir de uma
perspectiva sustentável.
Ivan Moraes 19/2017
Emenda aditiva (os
incisos VIII, IX, X, XI, XII e
XIII)
Diretrizes de Políticas
Urbanas (Deliberadas na
6ª Conferência da
Cidade)
A presente proposta de emenda visa adequar o art. 104 da Lei
Orgânica do Município do Recife, que trata das diretrizes que deverão
nortear a elaboração do Plano Diretor, às deliberações da 6ª1
Conferência da Cidade do Recife e às atuais reivindicações da
sociedade sobre a política urbana municipal.
105º
Ivan Moraes
144/2017
Emenda aditiva
(acrescenta os §§3º e 4º)
Desapropriação de
Imóveis por dívidas de
IPTU progressivo.
"A emenda representa um último recurso do
Poder Público para obrigar o cumprimento da função social da
propriedade
após anos de notificação e majoração do IPTU, com base na regra do
IPTU
progressivo"
Ivan Moraes 47/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 105)
Dívidas de IPTU
progressivo.
A presente proposta de emenda aditiva acrescenta à Lei Orgânica do
Município do Recife o art. 105-B, que busca garantir que o
comportamento impróprio de abandono de imóveis, que causa tantos
danos ao município, seja premiado por meio de parcelamento,
renegociação ou a anistia de dívidas de IPTU, tendo em vista que este
instrumento tributário, sobretudo em sua forma progressiva, também
é um mecanismo extrafiscal para a garantia da função social da
propriedade e da cidade
Ivan Moraes 22/2017
Emenda aditiva
(Acrescenta-se o art.
105)
Imóveis abandonados
com ônus fiscal.
A presente proposta de emenda aditiva acrescenta à Lei Orgânica do
Município do Recife o art. 105, que traz para o ordenamento jurídico
municipal previsão constante no art. 1.276 e seu § 2º do Código Civil
Brasileiro, Lei Federal nº 10.400, de 10 de janeiro de 2002, que
estabelece uma das hipóteses de perda da propriedade privada
urbana, o abandono.
Ivan Moraes 54/2017
Emenda aditiva
(acrescenta-se o art.
106)
Concessão de poder ao
Executivo para
Suspensão de processos
de licenciamento
urbanístico.
Trata-se da concessão de poder ao Prefeito para impor uma
suspensão de processos de licenciamento urbanístico e de alvarás em
toda a cidade ou em parte dela, como medida de caráter cautelar
106º
Ivan Moraes 49/2017
Emenda adtiva
(acrescenta-se o art.
106)
Cautela Jurídica relativa
ao Plano Diretor.
A presente proposta de emenda aditiva acrescenta o art. 106-A à Lei
Orgânica do Município do Recife, com o objetivo de trazer para o
ordenamento jurídico municipal mecanismo de “cautela urbanística”,
a fim de garantir a efetividade da legislação que está em
implementação e que expressa tanto o reflexo de um diagnóstico
atual sobre a cidade quanto a expressão do desejo popular sobre o
desenvolvimento dela.
Ivan Moraes 48/2017
Emenda modifivativa do
art. 106
Participação Popular no
Plano Diretor.
A presente proposta de emenda substitutiva altera o art. 106 da Lei
Orgânica do Município do Recife, com o objetivo de garantir que o
processo de construção e aprovação do Plano Diretor, o mais
importante da política urbana de uma cidade, possua um efetivo
processo de participação popular.
107º
Ivan Moraes
117/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 107)
Estabelecimento de
Coeficiente de
Construção Único.
A presente proposta de emenda a Lei Orgânica do Município do Recife
visa trazer para o ordenamento jurídico municipal demanda aprovada
pela plenária final da VI Conferência da Cidade do Recife1 , que trata
sobre o estabelecimento de um coeficiente de construção (CUT) único
igual a 01 em toda a cidade do Recife, em virtude do alto
adensamento do solo urbano e da falta de políticas que direcionadas
para suprir as carências nas áreas de Habitação de Interesse Social,
Mobilidade, Infraestrutura, Patrimônio, Espaços Públicos, Praças e
Parques.
108º
Ivan Moraes
133/2017
Emenda adtiva
(acrescenta-se o art.
108)
Percentual de área
pública em loteamentos
particulares.
A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município
garante para o executivo a possibilidade de instituir, no processo de
licenciamento de loteamento particular, área pública a ser destinada
para a construção de equipamentos urbanos ou coletivos, conforme a
expectativa da demanda local ou circunvizinha, seguindo a diretriz já
prevista pela Lei Federal nº 6.766 de 1979 que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da
Cidade do Recife, Lei nº 16.286/97 em seu art. 121.
Ivan Moraes
131/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 108)
Previsões do Plano
Diretor (Outorga onerosa
do Direito de Construir e
Transferência do Direito
de Contruir).
A aplicação desses instrumentos possibilita que haja uma distribuição
mais equitativa do potencial construtivo em torno do território da
cidade, sendo destinada ao Plano Diretor de Recife2 que versa acerca
dos parâmetros urbanísticos e instrumentos em seu capítulo III.
Ivan Moraes 44/2017
Emenda supressiva (§§5º
e 6º)
Omissão Legislativa
sobre casos de Zonas
Especiais.
A presente proposta de emenda supressiva visa revogar os §§ 4º e 5º
do art. 108 da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista que
os mesmos estabelecem regras para o caso de omissão legislativa
sobre regulamentação específica de Zonas Especiais. A opção expressa
na redação atual da Lei Orgânica é a de que se a regulamentação
específica não for feita dentro do prazo de um ano a partir da lei que a
exige, o proprietário terá o direito de construir com base nos
parâmetros da área adjacente.
108º Ivan Moraes 28/2017 Acrescenta o art. 108
Percentual Mínimo de
loteamento particular
licenciado como público.
A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do
Município garante, para o Executivo, a possibilidade de
instituir, no processo de licenciamento de loteamento
particular, área pública a ser destinada para a construção de
equipamentos urbanos ou coletivos, conforme a expectativa
da demanda local ou circunvizinha.
109º Ivan Moraes 69/2017
Emenda supressiva do
art. 19
Desapropriações de
Imóveis Urbanos.
A presente proposta de emenda supressiva visa revogar o art. 109 da
Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista que o mesmo é
inconstitucional e ilegal por ferir simultaneamente o art. 182, §4º,
inciso III, da Constituição Federal1 e o art. 8º do Estatuto da Cidade2,
como também vai de encontro ao que dispõe o inciso III do art. 105 da
própria Lei Orgânica do Recife3, que estabelecem que a
desapropriação por não cumprimento da função social da propriedade
será feito por meio de títulos da dívida pública, pagos em dez anos.
111º Ivan Moraes 98/2017
Emenda modificativa do
§ único
Terminologia do termo
referente a pessoas com
especifidades.
A emenda visa atualizar o conceito e terminologias com o objetivo de
estar em consonância com a lei 13.146 de 20151 , lei que aborda a
temática da pessoa com deficiência de maneira universal e legitimada
segmento.
112º Ivan Moraes 56/2017
Emenda modificativa do
art. 112
Proteção do Princípio da
Função Social da
Propriedade.
A presente proposta de emenda substitutiva que altera o art. 112 da
Lei Orgânica do Recife estabelece diretrizes mais definidas para a
proteção do princípio da função social da propriedade e da cidade,
indo além da definição genérica atualmente regulamentada e
apontando para uma política urbana voltada para o interesse público
e para a promoção de justiça social.
113º
Ivan Moraes 30/2017 Acrescenta o art. 113
Participação Popular em
Empreendimentos de
grande impacto.
A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município
do Recife é baseada no art. 4471 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro e
trata-se de uma proposta que visa ampliar a escuta à população, por
meio das associações representativas, ao criar espaços de negociação
entre empreendedores e comunidade.
Ivan Moraes 20/2017
Emenda modificativa do
art. 113
Funcionamento do
Conselho da Cidade .
A Emenda visa adequar a LOM com o previsto no Estatuto das Cidades
para o funcionamento do Conselho da Cidade.
114º
Ivan Moraes
146/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 114) Regularização Fundiária.
A presente proposta de emenda a Lei Orgânica do Município do Recife
visa assegurar, dentro da Lei máxima do ordenamento jurídico
municipal, os instrumentos fundamentais para a promoção da política
de regularização fundiária atualmente previstos de maneira esparsa
na legislação brasileira.
Ivan Moraes 55/2017
Emenda modificativa
(parágrafo único)
Diretrizes de Política
Urbana (Deliberadas na
VI Conferência da
Cidade).
A presente proposta de emenda substitutiva ao art. 114 da Lei
Orgânica do Município do Recife visa trazer, para o ordenamento
jurídico municipal, diretrizes da política urbana já previstas em âmbito
federal, como também, as deliberações oriundas da VI Conferência da
Cidade do Recife, e da Plataforma da Habitação de Interesse Social,
documento que é resultado de uma articulação de 40 organizações da
sociedade civil e movimentos sociais
115º
Ivan Moraes
145/2017
Emenda aditiva (adiciona
o art. 115)
Projetos de
implementação de
conjuntos
habitação de interesse
social.
A presente proposta de emenda a Lei Orgânica do Recife busca
estabelecer diretrizes, em consonância com o princípio do direito à
moradia adequada, para os projetos de conjuntos habitacionais a
serem elaborados e executados pelo Município do Recife.
116º Ivan Moraes 61/2017
Emenda modificativa do
art. 116
Remoções e os
reassentamentos de
comunidades de
interesse social devem
ser medidas
excepcionais.
A emenda reforça a ideia de que as remoções e os reassentamentos
de comunidades de interesse social devem ser medidas excepcionais,
visto que o direito à moradia é um direito humano fundamental, que
só pode ser afetado com estrita necessidade e proporcionalidade.
117º
Ivan Moraes
106/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 117)
Concessão de uso
especial para fins de
moradia.
Através da presente emenda, o Município passa a reconhecer o direito
a regularização fundiária de ocupações urbanas de famílias de baixa
renda, existentes há mais de 5 anos, como passíveis de regularização,
independente de limitação temporal
Ivan Moraes 62/2017
Emenda modificativa do
art. 117
Destinação das áreas e
bens públicos.
A presente proposta de emenda modificativa à Lei Orgânica do
Município amplia as possíveis destinações das áreas e bens públicos
em relação à redação atual do art. 117, com o fim de garantir que
cada um se adeque melhor as potencialidades que oferecem para o
interesse público.
Ivan Moraes 57/2017 Emenda aditiva (art. 117)
Banco de imóveis
públicos destinado à
implementação de
habitação de interesse
social.
A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Recife visa
garantir a criação de um banco de imóveis públicos destinado à
implementação de habitação de interesse social, reassentamento de
famílias que moram em áreas de risco ou implementação de
equipamentos de uso coletivo, como escolas e postos de saúde, tendo
sido esta uma das resoluções da VI Conferência da Cidade do Recife,
realizada em junho de 2016. Mas, é uma medida que já está presente
nas Leis Orgânicas de vários municípios, tais como São Paulo (art. 167,
V)1, Porto Alegre (art. 217)2 e Fortaleza (art. 152)3.
118º
Ivan Moraes
126/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 118)
Eficiência nos Processos
de Regularização
Fundiária.
A presente proposta de emenda aditiva a Lei Orgânica do Município
do Recife visa estabelecer mecanismos para fortalecer e tornar mais
eficientes os processos de regularização fundiária desenvolvidos pelo
município, através da criação de sistemas de cooperação com outros
órgãos que trabalham com a matéria.
118º Ivan Moraes 72/2017 Emenda aditiva (art. 118)
Participação Popular
para programas de
construção de moradias
populares e
melhoramento
habitacional em
conjuntos habitacionais
já construídos e
em áreas ZEIS.
"A emenda visa implementação de habitação social por meio de
cooperativas devido ao resultado já conhecido de produção de
moradia de melhor qualidade, mais adequada às necessidades reais da
comunidade e
do estímulo à associação e ao trabalho em comunidade. "
132º
Ivan Moraes
125/2017
Emenda modificativa do
inciso VII
Gestão democrática no
sistema municipal de
educação.
Essa emenda visa a ampliação da participação da comunidade escolar
nos espaços de fiscalização e deliberação atinentes a educação.
Ivan Moraes
123/2017
Emenda modificativa do
inciso V
Mecanismo de captação
de dados sobre
educação.
Essa emenda visa criar um mecanismo de captação de dados atinentes
ao alunado da rede pública do município do Recife, e pôr em pratica o
estabelecido no plano Municipal de Educação, o Custo Aluno-
Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno-Qualidade (CAQ), conforme
estabelecido nas estratégias 20.3 e 20.4 do Plano Municipal de
Educação (Lei Municipal 18.147/2015 ) e estratégias 20.6 e 20.7 do
Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014 )
Ivan Moraes
110/2017
Emenda modificativa do
inciso IV
Atualização do referente
aos Direitos dos
Profissionais de
Educação.
Com base na lei do piso salarial dos profissionais de educação básica,
Lei Nº 11.738/20081 . Essa emenda visa atualizar a lei orgânica no que
se diz respeito aos direitos dos profissionais da educação, pilares para
o desenvolvimento cognitivo e educacional da sociedade
Ivan Moraes
102/2017
Emenda modificativa do
inciso II
Definição de Público alvo
da política municipal de
educação infantil.
Ivan Moraes
103/2017
Emenda modiciativa do
inciso I
Atualização do conceito
sobre educação.
A emenda visa atualizar o conceito sobre a educação alterando o
termo e trazendo um conceito mais atual e expansivo, legitimado por
profissionais da educação.
134º
Ivan Moraes
124/2017
Emenda modificativa do
inciso III
Terminologia de Pessoas
com Deficiência.
Essa emenda visa atualizar as terminologias utilizadas e garantir o uso
das elencadas pela Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas
com Deficiência , convenção realizada no ano de 2007, e assinada pelo
Brasil no ano de 2009.
Ivan Moraes 99/2017
Emenda modificativa do
inciso VI
Garantia de oferta de
cursos técnicos na rede
pública de ensino.
Essa emenda visa garantir uma maior clareza no dever do Município
do Recife quanto a políticas educacionais na rede pública de ensino.
134º
Ivan Moraes 96/2017
Emenda modificativa do
inciso XI
Inclusão da pessoa com
deficiência em
programas que visem à
coibição da violência e
da discriminação.
Modifica o inciso XI do art. 134 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
n° 76/2017, que promove a revisão da Lei Orgânica do Município do
Recife.
Ivan Moraes 95/2017
Emenda modificativa do
inciso VIII
Matrícula facultativa no
ensino religioso.
Essa emenda visa assegurar a laicidade estatal e liberdade de escolha
religiosa ou não-religiosa individual quanto a normas no ensino
religioso aplicado da rede pública de educação.
137º
Ivan Moraes
148/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 137)
Conselho Municipal de
Patrimônio Cultural.
Essa emenda visa a criação de um conselho de patrimônio cultural,
repleta de patrimônios materiais e imateriais, como prédios, teatros,
mercados, a cidade do Recife tem como característica e essência sua
arquitetura e manifestações culturais, uma das maiores razões para
ser constantemente visitada e utilizada como cenário de obras
cinematográficas. Além de ser o berço de muitos artistas, de
diferentes linguagens, a cidade é um lugar onde a história é latente.
Por isso, é de suma importância a criação de um conselho de
patrimônio cultural que possa ter um olhar dos sujeitos que
produzem, vivenciam e percebem a cidade em sua totalidade histórica
e artística
Ivan Moraes
105/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 137)
Política de Incentivo à
Cultura.
"Essa emenda tem o objetivo de garantir uma política de cultura
sustentável e que vise a valorização dos artistas e produtores culturais
do município. É de suma importância uma política que dê uma base
legal
para a garantia da manutenção das manifestações culturais e estimule
a
criação de novas."
Ivan Moraes
127/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 127)
Ações de incentivos
fiscais para ocupação de
espaços de valores
patrimoniais.
Essa emenda tem o objetivo de fomentar e promover a ocupação de
espaços de valores patrimoniais, dando mais visibilidade e
evidenciando as edificações tombadas. As ações de incentivos fiscais
poderão ampliar o acesso aos patrimônios imóveis do Recife.
Ivan Moraes 68/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 137)
Política de Incentivo à
Cultura.
Essa emenda tem o objetivo de garantir uma política de cultura
sustentável e que vise a valorização dos artistas e produtores culturais
do município. Recife é uma cidade culturalmente ativa, repleta de
pessoas que produzem arte e dão movimento à cidade. São pessoas
que pintam, dançam, tocam, declamam, improvisam, cantam e fazem
a cidade ter uma essência singular. Por tanto, é de suma importância
uma política que dê uma base legal para a garantia da manutenção
das manifestações culturais e estimule a criação de novas.
Ivan Moraes
142/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 138)
Conselhos Gestores em
Zonas Especiais de
Proteção de Patrimônio
Histórico-Cultural.
A presente proposta de emenda visa adicionar parágrafo único ao art.
72 com o fito de tornar obrigatória a realização de plebiscito
autorizativo na hipótese de concessão administrativa de serviços
públicos em qualquer de suas modalidades.
138º
Ivan Moraes 71/2017 Emenda aditiva (art. 138)
Participação Popular
para requerer Proteção
ao Bem Público.
"A emenda visa proporcionar qualquer cidadã (o), associação ou
movimento
social com atuação na cidade do Recife é parte legítima
para requerer ao Poder Público o reconhecimento e a
proteção de bens ou áreas de valor histórico, cultural,
paisagístico ou ambiental, na forma dos instrumentos
previstos em lei."
Ivan Moraes 70/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 138)
Responsabilização civil
por danos ao Patrimônio
Histórico-cultural.
"A emenda visa promover a proteção do patrimônio históricocultural,
observada a legislação e ação fiscalizadora
federal e estadual aplicando as medidas punitivas previstas em lei aos
responsáveis por ações de
ônus ao patrimônio histórico-cultural do município tão rico, presente e
diverso, mas
que, contudo, ainda sofre com o processo de gentrificação excessiva
recente e a falta
de incentivos efetivos à preservação. "
141º Ivan Moraes 97/2017
Emenda modificativa do
art. 141
Terminologia do termo
referente a pessoas com
deficiência.
A emenda visa atualizar o conceito e terminologias com o objetivo de
estar em consonância com a lei 13.146/20151 , lei que aborda a
temática da pessoa com deficiência de maneira universal e legitimada
pelo segmento.
145º
Ivan Moraes
150/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 145)
Abrigo para mulheres e
seus dependentes
vítimas de violência.
A presente proposta de emenda visa ampliar as políticas de assistência
previstas na Lei Orgânica do Município do Recife, adequandoas às
necessidades específicas das mulheres vítimas de violência e
respectivos familiares e/ou dependentes
Ivan Moraes
109/2017
Emenda modificativa do
art. 145
Centros de Atendimento
Integral à Mulher.
A presente proposta de emenda visa ampliar as políticas de assistência
previstas na Lei Orgânica do Município do Recife, adequandoas às
necessidades específicas das mulheres. A importância de previsão de
políticas públicas voltadas a este segmento social se dá em face da
histórica desigualdade de poder entre homens e mulheres, o que
implica em grande impacto nas condições de vida dessa parcela da
população recifense.
149º
Ivan Moraes
118/2017
Emenda aditiva
(acrescenta o art. 149)
Políticas de Saúde para
Mulheres.
A presente proposta de emenda visa adequar as políticas de saúde
previstas na Lei Orgânica do Município do Recife às necessidades
específicas das mulheres, as quais representam a maioria da
população brasileira e são as principais usuárias do Sistema Único de
Saúde (SUS).
156º
Ivan Moraes
107/2017
Emenda aditiva
(acrescenta os incisos VI
e VII)
Agricultura Urbana e
Agroecologia.
A presente proposta de emenda a Lei Orgânica do Município do
Recife, visa adequar o ordenamento jurídico municipal, no que
concerne a política de abastecimento, as diretrizes traçadas pela Lei
de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Federal nº 11.346, de 15 de
setembro de 2006, bem como, a Política Nacional de Agroecologia e
Produção Orgânica (PNAPO).
157º
Ivan Moraes
120/2017
Emenda aditiva
(Adiciona o Capítulo XVI,
composto pelos artigos
157-A, 157-B, 157-C e
157-D)
Política de Comunicação
Social.
A emenda visa garantir que todas as pessoas possam exercer
livremente o direito de comunicar-se, visto que nosso município
precisa de políticas específicas que permitam o acesso aos meios –
inclusive os de comunicação de massa – tanto quanto o direito a
informação de caráter e/ou interesse público.
Ivan Moraes
119/2017
Emenda aditiva
(Acrescenta o capítulo de
número XVI, intitulado
‘‘Das Políticas
Afirmativas Da
População Negra E
Afrodescendentes’’ ao
Título V - Do
Desenvolvimento
Urbano e das Políticas
Públicas Municipais)
Políticas Afirmativas da
População Negra e
Afrodescendentes.
Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que
representa uma política pública de promoção da igualdade, de
ampliação da democracia, de inclusão social, de melhoria da
distribuição de renda e de consagração dos direitos fundamentais da
população negra e afrodescendente recifense.
162º Ivan Moraes 39/2017
Emenda aditiva
(parágrafo único)
Invocação de proteção
divina como facultativo.
A Emenda visa preservar o direito da laicidade estatal e liberdade de
escolha de uso de termos religiosos.
164º Ivan Moraes 27/2017 Emenda aditiva (§2º)
Plebiscito Administrativo
Local para nomes de
logradouros.
A presente proposta de emenda visa promover a participação dieta
dapopulação na escoha de nomes de kogradouros em suas
comunidades locais.

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Emenda - Projeto de Lei nº 656/2014 (Ecocrédito)Emenda - Projeto de Lei nº 656/2014 (Ecocrédito)
Emenda - Projeto de Lei nº 656/2014 (Ecocrédito)
 
Projeto de lei nº 7117/2015
Projeto de lei nº 7117/2015Projeto de lei nº 7117/2015
Projeto de lei nº 7117/2015
 

Mais de Gabinete do Vereador Ivan Moraes- Recife

Mais de Gabinete do Vereador Ivan Moraes- Recife (20)

Anexo 20 prestação de contas 2017
Anexo 20   prestação de contas 2017Anexo 20   prestação de contas 2017
Anexo 20 prestação de contas 2017
 
Anexo 19 prestação de contas 2017
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Anexo 18 prestação de contas 2017
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Anexo 17 prestação de contas 2017
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Anexo 16 prestação de contas 2017
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Anexo 15 prestação de contas 2017
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Anexo 13 prestação de contas 2017
Anexo 13   prestação de contas 2017Anexo 13   prestação de contas 2017
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Anexo 12 prestação de contas 2017
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Anexo 11 prestação de contas 2017
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Anexo 11 prestação de contas 2017
 
Anexo 10 prestação de contas 2017
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Anexo 9 prestação de contas 2017
Anexo 9   prestação de contas 2017Anexo 9   prestação de contas 2017
Anexo 9 prestação de contas 2017
 
Anexo 8 prestação de contas 2017
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Anexo 8 prestação de contas 2017
 
Anexo 7 prestação de contas 2017
Anexo 7   prestação de contas 2017Anexo 7   prestação de contas 2017
Anexo 7 prestação de contas 2017
 
Anexo 6 prestação de contas 2017
Anexo 6   prestação de contas 2017Anexo 6   prestação de contas 2017
Anexo 6 prestação de contas 2017
 
Anexo 5 prestação de contas 2017
Anexo 5   prestação de contas 2017Anexo 5   prestação de contas 2017
Anexo 5 prestação de contas 2017
 
Anexo 4 prestação de contas 2017
Anexo 4   prestação de contas 2017Anexo 4   prestação de contas 2017
Anexo 4 prestação de contas 2017
 
Anexo 1 prestação de contas 2017
Anexo 1   prestação de contas 2017Anexo 1   prestação de contas 2017
Anexo 1 prestação de contas 2017
 
Prestação de contas do mandato 2017.1
Prestação de contas do mandato 2017.1Prestação de contas do mandato 2017.1
Prestação de contas do mandato 2017.1
 
Alvarás de construção concedidos, contemplados no PLE-11/2017
Alvarás de construção concedidos, contemplados no PLE-11/2017Alvarás de construção concedidos, contemplados no PLE-11/2017
Alvarás de construção concedidos, contemplados no PLE-11/2017
 
Projetos arquitetônicos aprovados, contemplados no PLE-11/2017
Projetos arquitetônicos aprovados, contemplados no PLE-11/2017Projetos arquitetônicos aprovados, contemplados no PLE-11/2017
Projetos arquitetônicos aprovados, contemplados no PLE-11/2017
 

Anexo 3 prestação de contas 2017

  • 1. ANEXO 5 - Emendas revisão da Lei Orgânica do Municipício PLANILHA ATUALIZADA ATÉ A 17ª ATA DE REUNIÃO (29.11.17) ART. NA LO PROPOSTA POR TIPO DE EMENDA TEMA Resumo da emenda 1º Ivan Moraes 137/2017 Emenda aditiva do parágrafo único Auto aplicabilidade da Lei Orgância do Município. Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 76/2017, que promove a revisão da Lei Orgânica do Município do Recife. 6º Ivan Moraes 51/2017 Emenda modificativa dos incisos VII e XV Universalidade do acesso à saúde da popilação. A presente proposta de emenda visa modificar a redação do inciso VII do art. 6º com a finalidade de estabelecer a universalidade, a integralidade e a equidade no âmbito do atendimento à saúde da população, adequando a Lei Orgânica do Município do Recife aos preceitos previstos na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Federal nº 8.080/90 (art. 2º, § 1º). De Ivan Moraes 38/2017 Emenda aditiva (incisos XVIII e XIX) Práticas desportivas e eventos culturais. A emenda visa incluir no rol de competências deste ente federativo municipal atribuições já previstas em legislações anteriores como menutenção de equipamentos culturais, de recreação e lazer, bem como programas de apoio às práticas desportivas. 7º Iva Moraes 141/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 7º) Princípios gerais democráticos. A presente proposta de emenda visa adicionar novo capítulo, intitulado “Dos Princípios Gerais”, ao Título I – Do Município, com o fito de estabelecer, já no início desta Lei Orgânica Municipal, rol de princípios gerais responsáveis por nortear toda a organização e o funcionamento desta municipalidade nos seus mais diversos âmbitos. Ivan Moraes 43/2017 Emenda modificativa do inciso VI Conceito de meio ambiente. A presente proposta de emenda visa modificar a redação do inciso VI do art. 7º com a finalidade de especificar o conceito de “meioambiente”, uniformizando-o à terminologia utilizada na Constituição Federal, conforme o caput do art. 225 da CRFB/88. 9º Ivan Moraes 121/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 9º e 10º) Instituição dos mecanismos de iniciativa popular e de consulta direta. A presente proposta de emenda visa instituir o mecanismo de iniciativa popular e de consulta direta no âmbito da Administração Pública Municipal, inspirada nas Leis Orgânicas de Fortaleza e de São Paulo. Ivan Moraes 132/2017 Substitui os parágrafos 3º, 4º e 5º e adiciona os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º ao artigo 9º Regulamentação de Instrumentos de Consulta Popular. A presente proposta de emenda visa substituir a redação de parágrafos do artigo 9º, adicionando-lhe também parágrafos novos, com o fito de tornar pragmaticamente viável, acessível e amplo o uso dos instrumentos de consulta popular que são o plebiscito e o referendo. 13º Ivan Moraes 104/2017 Emenda aditiva (acrescenta o parágrafo único) Criação de Comissões Participativas Temporárias. A presente proposta de emenda visa incluir na composição da estrutura organizacional da Câmara Municipal a criação de “Comissões Participativas Temporárias”, as quais, diferentemente das demais, seriam compostas por integrantes da sociedade civil com notório conhecimento em áreas temáticas específicas e/ou atuantes no âmbito temático pertinente à proposição legislativa em tramitação que deu ensejo à sua instalação
  • 2. 13º Ivan Moraes 128/2017 Emenda modificativa do inciso V Regulamentação da Tribuna Popular. Justifica-se tal emenda em face da necessidade de se garantir a participação popular no âmbito do processo legislativo através do uso democrático da tribuna, o que permitirá à população recifense influenciar na tomada de decisões políticas de maneira legítima, em consonância com o princípio da Soberania Popular previsto na CRFB/88. 17º Ivan Moraes 23/2017 Emenda modificativa do art. 17 Comissão Parlamentar de Inquérito por meio de iniciativa popular. A presente proposta de emenda visa modificar a redação do art. 17 para incluir a hipótese de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito por meio de iniciativa popular. Desse modo, objetiva-se garantir a concretização do princípio da soberania popular, que pressupõe uma cidadania ativa e com possibilidade de intervir no âmbito da atividade fiscalizatória 22º Ivan Moraes 45/2017 Emenda supressiva (inciso XVII) Transferência de Competência de Definição de Nomes de Logradouros. A Emenda visa retirar do Poder Executivo o competência de denominar logradouros, devendo ser por decisão da comunidade local. 25º Ivan Moraes 128/2017 Emenda modificativa (inciso V do art. 13 e o parágrafo 4º do art. 25) Regulamentação da Tribuna Popular. Justifica-se tal emenda em face da necessidade de se garantir a participação popular no âmbito do processo legislativo através do uso democrático da tribuna, o que permitirá à população recifense influenciar na tomada de decisões políticas de maneira legítima, em consonância com o princípio da Soberania Popular previsto na CRFB/88. 30º Ivan Moraes 52/2017 Emenda modificativa do art. 30 Iniciativa Popular no Processo Legislativo. A presente proposta de emenda visa substituir a redação do artigo 30 como fito de tornar o uso do instrumento de iniciativa legislativa popular mais viável, acessível e amplo. 37º Ivan Moraes 134/2017 Emenda aditiva (Adiciona a Subseção IV – Da Audiência Pública, composta pelo artigo 37, à Seção IV - Do Processo Legislativo) Obrigatoriedade de Audiências Públicas de Temas Específicos. "A presente proposta de emenda visa incluir nova subseção intitulada “Da Audiência Pública” na Seção “Do Processo Legislativo” com o fito de introduzir a obrigatoriedade de realização audiências públicas durante o período de tramitação de projetos de lei que versem sobre temas que, por sua alta complexidade, importância e/ou impacto na vida de recifenses, demandam ampla participação popular. " 45º Ivan Moraes 46/2017 Emenda supressiva do §2º Alteração automática de subsídios de acordo com a esfera estadual. "A presente proposta de emenda visa suprimir o parágrafo 2º do artigo 45 como fito de revogar a possibilidade de alteração automática do subsídio vigente dos parlamentares da esfera municipal. tal matéria é pertinente à natureza e aos termos da relação entre subordinados(as) e o seu soberano – isto é, a população recifense – e não deve ser modificada sem o consentimento popular" Ivan Moraes 26/17 Acrescenta o art. 45 Referendo Popular para atos legislativos que fixem subsídios para políticos. A presente proposta de emenda visa condicionar a elaboração de atos legislativos que fixem o subsídio de vereadores(as), assim como de Vice-Prefeito(a) e Prefeito(a), ao resultado de referendo popular.
  • 3. 54º Ivan Moraes 136/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 54.) Elaboração de Plano de Metas do Poder Executivo. presente proposta de emenda visa adicionar o artigo 54 à Lei Orgânica do Município do Recife, pautando a obrigatoriedade de elaboração do plano de metas pelo Poder Executivo municipal, com base nas campanhas eleitorais. 63º Ivan Moraes 63/2017 Emenda aditiva (§14º) Plebiscito para definição de teto salarial do funcionalismo público. "A emenda propõe que o teto do funcionalismo municipal fique congelado até que a proporção seja fixada em consulta à população da cidade e que o teto do funcionalismo municipal continue congelado até que a proporção estabelecida seja atingida. Apresentamos essa regra também como um modelo de ajuste fiscal e contenção de gastos que foca nos privilégios em vez de se tornar uma arma contra os mais desfavorecidos. " 65º Ivan Moraes 60/2017 Emenda modificativa do art. 65 Criação dos Conselhos Municipais e outros mecanismos de participação. Essa emenda visa adequar as disposições do art. 65 da Lei Orgânica do Recife aos princípios constitucionais de participação popular em mecanismos de elaboração e controle social de políticas, especialmente nas áreas sociais 66º Ivan Moraes 64/2017 Emenda modificativa do §2º Caráter deliberativo dos Conselhos Municipais. Essa emenda visa adequar as disposições do §2º do art. 66 da Lei Orgânica do Recife com a natureza da democracia participativa e o papel de seus instrumentos na administração pública moderna e democrática. Ivan Moraes 59/2017 Emenda aditiva (artigo 66) Reconhecimento de instâncias auto- organizadas da população. A presente proposta de emenda visa adicionar o artigo 66 à Lei Orgânica do Município do Recife, pautando a possibilidade de reconhecimento de instâncias autoorganizadas da população, como forma de estímulo à participação e ao empoderamento das comunidades populares. Ivan Moraes 41/2017 Emenda aditiva (incisos VI a X) Inclusão de instrumentos viáveis de participação popular. A presente proposta de emenda visa acrescentar ao art. 66 da Lei Orgânica do Município do Recife instrumentos viáveis de participação popular a serem implementados e condizentes com os princípios de democracia participativa aos quais a Lei Orgânica do Município do Recife e o próprio Município devem seguir como forma de estimular a participação popular pelos instrumentos institucionais nas tomadas de decisões políticas em diversos âmbitos. Ivan Moraes 40/2017 Emenda aditiva (artigo 66) Reconhecimento de Conselhos Populares. A presente proposta de emenda visa adicionar o artigo 66 A à Lei Orgânica do Município do Recife, pautando a possibilidade de reconhecimento de instâncias auto-organizadas da população, como forma de estímulo à participação e ao empoderamento das comunidades populares. 67º Ivan Moraes 112/2017 Emenda modificativa de todo o artigo. Transparência de Informações da Prefeitura da Cidade do Recife. Visa adequar o dispositivo da Lei Orgânica à Lei Federal 12.527/2011 (Acesso à Informação) e à Lei 101/2000 (Responsabilidade Fiscal). Além de reafirmar os processos de participação popular, previstos no art. 66, como meios de acesso à informação, a proposta reafirma o instrumento do pedido de informações e a transparência por meio eletrônico como instrumento de democratização das informações municipais.
  • 4. 67º Ivan Moraes 108/2017 Emenda modificativa do inciso I do art. 67 Acessibilidade na Transparência da Execução Orçamentária. Visa adequar o dispositivo da Lei Orgânica à Lei 101/2000 (Responsabilidade Fiscal). Além de reafirmar a publicização da legislação municipal, contempla o planejamento e a execução orçamentária e financeira. Essas duas matérias incluídas no inciso possibilitam que as pessoas com deficiência visual acessem os demonstrativos oficiais das contas municipais. 68º Ivan Moraes 42/2017 Emenda modificativa do art. 68 Audiência Pública por meio de requisição direta da população. A presente proposta visa assegurar a realização por meio de requisição direta da sociedade civil inclusive em horários não- comerciais. 69º Ivan Moraes 122/2017 Emenda aditiva (acrescenta o parágrafo único) Transparência e Publicização dos Gastos Públicos. A presente proposta de emenda visa adicionar parágrafo único ao artigo 69 com o fito de garantir a transparência e publicização dos gastos realizados pelos diversos órgãos da administração direta e indireta, bem como da Câmara Municipal, no seara da publicidade. 71º Ivan Moraes 53/2017 Emenda aditiva (acrescenta-se art. 71) Concurso público para contratação de projeto arquitetônico. "A emenda visa adequar a Lei Orgânica Municipal ao previsto na Lei Federal Nº 8.666/19931, em seu Art.13, no Parágrafo 1º, visa o contrato do melhor projeto, e não da melhor empresa. Além disso, a administração pública saberá qual é o projeto que está comprando. Haverá isonomia e impessoalidade na seleção do melhor projeto" Ivan Moraes 50/2017 Emenda aditiva (§3º) Transparência em Obras Públicas. Implementação do princípio da transparência ativa presente na Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. 72º Ivan Moraes 147/2017 Emenda aditiva (acrescenta o § único) Plebiscito autorizativo na concessão administrativa de serviços públicos. A presente proposta de emenda visa adicionar parágrafo único ao art. 72 com o fito de tornar obrigatória a realização de plebiscito autorizativo na hipótese de concessão administrativa de serviços públicos em qualquer de suas modalidades. Ivan Moraes 115/2017 Emenda aditica (acrescenta o § único) Acesso direto da População a Contratos. O acesso direto da população aos contratos estabelecidos amplia a transparência das informações públicas, as possibilidades de controle social e reduz a mobilização de órgãos municipais no fornecimento de tais informações no cotidiano, dando espaço para dedicação a outras atribuições. 73º Ivan Moraes 100/2017 Emenda aditiva (acrescenta o §3º) Plebiscito autorizativo em casos de alienação, pelo Município, de controle de empresas públicas. A presente proposta de emenda visa adicionar parágrafo terceiro ao art. 73 com o fito de tornar obrigatória a realização de plebiscito autorizativo na hipótese de alienação, pelo Município, de controle de empresas públicas 74º Ivan Moraes 135/2017 Emenda aditiva (acrescenta o § único) Plebiscito para classificação de bens de uso comum e de uso especial. tornar obrigatória a realização de plebiscito autorizativo na hipótese de mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial.
  • 5. 76º Ivan Moraes 113/2017 Emenda modificativa do art. 76 Limites para a alienação de imóveis públicos municipais. A presente proposta de emenda substitutiva do art. 76 da Lei Orgânica do Município do Recife tem como objetivo estabelecer limites para a alienação de imóveis públicos municipais e exigir justificativa expressa publicada em imprensa oficial no caso da mesma, tendo em vista que os imóveis públicos municipais são patrimônio de toda a população e só devem ser alienados em último caso, como quando não for possível destiná-los para novos usos, como moradia de interesse social, equipamentos públicos de uso comunitários, bem como não puderem ter seu uso concedido por instrumentos administrativos reversíveis. 78º Ivan Moraes 129/2017 Emenda aditiva (acrescenta do art. 78) Destinação de bens públicos para regularização fundiária. Em função da carência de áreas públicas e da imensa demanda reprimida por habitação de interesse social, os bens públicos devem ter tal destinação e não para aqueles que têm condições de acessar o mercado formal de terras Ivan Moraes 130/2017 Emenda modificativa do §2º Plebiscito administrativo pra concessão de bens de uso comum. "A emenda visa adequar o parágrafo 2 do artigo 78º da Lei Orgânica do Município do Recife ao previsto no artigo 1º da Constituição Federal. A participação direta nas tomadas de decisões políticas é fundamental para o exercício da Democracia Participativa, fator presente na Lei Orgânica do Município do Recife em suas previsões e no sistema democrático de direito em que vivemos." Ivan Moraes 37/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 78) Proteção às áreas verdes e espaços públicos. A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município busca garantir maior proteção às áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação localizadas no Recife. Ivan Moraes 35/2017 Emenda aditiva (§4º) Chamada pública para concessão de bens desapropriados . "A emenda visa adequar o artigo em questão e a política de concessão de bens desapropriados com títulos da dívida pública ao previsto no art. 105 da LOM, que versa a respeito da concessão de bens com título da dívida pública segundo o Plano Diretor de Recife. Terá aplicação em casos de bens recebidos em doação por pagamentos e dos arrecadados por abandono." Ivan Moraes 25/2017 Emenda modificativa do §1º Licitação para concessão de administração de bens públicos. Visa suprimir da redação da Lei Orgânica a possibilidade de dispensa de licitação a partir de um critério vago de interesse público. Da forma como está escrito, o parágrafo abre caminho para o desrespeito completo ao princípio de que essas concessões devam ser licitadas. Admite-se, no entanto, a simplificação do processo, sem abrir mão da concorrência entre várias propostas, no caso de concessões a entidades sem fins lucrativos
  • 6. 82° Ivan Moraes 111/2017 Emenda aditiva (acrescenta o §5º) Vinculação de taxas e multas a despesas específicas. A vinculação de taxas e multas a despesas específicas, relacionadas aos serviços prestados, fortalece o sentimento contributivo dos cidadãos com a prestação de serviços, a fiscalização e o exercício do poder de polícia pelo Município. A utilização de receitas de taxas e multas em outras áreas de investimento e custeio que não aquelas ligadas à incidência das mesmas, muitas vezes esvazia as fontes de recursos para alguns serviços essenciais. A necessidade permanente de qualificar tais funções da municipalidade na provisão de serviços justifica tal inciso, ao passo que possibilita reinvestimento e manutenção dos mesmos. 84° Ivan Moraes 140/2017 Emenda aditiva (acrescenta o §4º) Prevenção a isenção fiscal para empreendimentos privados. A inserção desse parágrafo justifica-se como prevenção a possíveis riscos de diminuição de recursos destinados à educação, saúde e assistência social advindos de processos de isenção fiscal para empreendimentos de natureza privada. 89º Ivan Moraes 116/2017 Emenda aditiva (acrescenta o inciso VII) Plano de Regularização das PREZEIS. A presente proposta de emenda aditiva a Lei Orgânica do Município do Recife institui o Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social – PREZEIS como instrumento de planejamento da ação pública municipal, tendo em vista a sua grande importância para o planejamento territorial e a política de habitação de interesse social, que deve ser valorizado. 92º Ivan Moraes 101/2017 Emenda aditiva (§ único) Incorporação de metas estabelecidas no Plano Diretor, pelas Conferências e Planos Municipais de Políticas Públicas no PPA, LDO e LOA. Sendo o plano diretor parte integrante do processo de planejamento municipal, o mesmo deve inspirar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Portanto, as leis orçamentárias devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas, conforme prevê o art. 40, parágrafo 1º da lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. 103º Ivan Moraes 36/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 103) Transparência dos processos administrativos relativos ao controle do uso do solo. A emenda visa a informatização dos processos administrativos relativos à atividade imobiliária, será garantida uma maior modernização e eficiência para o planejamento urbano, como também mais transparência na gestão da cidade. A emenda proposta também inclui a exigência de que os processos tenham seus documentos disponibilizados na internet, inclusive de forma georreferenciada, isto é, em um mapa. Isso é uma medida necessária de transparência e de controle social dos atos da administração e também uma medida importante para tornar públicas informações relevantes para o planejamento urbano e para pesquisas acadêmicas. Ivan Moraes 138/2017 Emenda aditiva (acrescenta o §5º) Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) de acordo com o Plano Direitor (PD). A presente emenda visa adequar o art. 104º da Lei Orgânica do Recife, através do §5º aqui proposto, ao Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que disciplina a política urbana em âmbito nacional, uma vez que §1º de seu art. 40, estabelece que “O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
  • 7. 104º Ivan Moraes 149/2017 Emenda modificativa do §2º Participação Popular a Implementação do Plano Diretor. Essa emenda visa adequar as disposições do §2º do art. 104 da Lei Orgânica do Recife às exigências do Estatuto da Cidade de que seja garantida a participação popular também no acompanhamento da implementação do Plano Diretor. Ivan Moraes 29/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 104) Exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para obras. A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município estabelece o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Ivan Moraes 21/2017 Emenda modificativa do §3º ZEIS e outras zonas especiais no Plano Diretor. A presente emenda visa adequar as disposições do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Recife à terminologia atualmente utilizada pelo Plano Diretor da Cidade do Recife, Lei Municipal nº 17.511, de 29 de dezembro de 2008, uma vez que a redação em vigor ainda utiliza expressão do Plano Diretor de 1991. Visa também garantir que o planejamento e o zoneamento urbano sejam feitos a partir de uma perspectiva sustentável. Ivan Moraes 19/2017 Emenda aditiva (os incisos VIII, IX, X, XI, XII e XIII) Diretrizes de Políticas Urbanas (Deliberadas na 6ª Conferência da Cidade) A presente proposta de emenda visa adequar o art. 104 da Lei Orgânica do Município do Recife, que trata das diretrizes que deverão nortear a elaboração do Plano Diretor, às deliberações da 6ª1 Conferência da Cidade do Recife e às atuais reivindicações da sociedade sobre a política urbana municipal. 105º Ivan Moraes 144/2017 Emenda aditiva (acrescenta os §§3º e 4º) Desapropriação de Imóveis por dívidas de IPTU progressivo. "A emenda representa um último recurso do Poder Público para obrigar o cumprimento da função social da propriedade após anos de notificação e majoração do IPTU, com base na regra do IPTU progressivo" Ivan Moraes 47/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 105) Dívidas de IPTU progressivo. A presente proposta de emenda aditiva acrescenta à Lei Orgânica do Município do Recife o art. 105-B, que busca garantir que o comportamento impróprio de abandono de imóveis, que causa tantos danos ao município, seja premiado por meio de parcelamento, renegociação ou a anistia de dívidas de IPTU, tendo em vista que este instrumento tributário, sobretudo em sua forma progressiva, também é um mecanismo extrafiscal para a garantia da função social da propriedade e da cidade Ivan Moraes 22/2017 Emenda aditiva (Acrescenta-se o art. 105) Imóveis abandonados com ônus fiscal. A presente proposta de emenda aditiva acrescenta à Lei Orgânica do Município do Recife o art. 105, que traz para o ordenamento jurídico municipal previsão constante no art. 1.276 e seu § 2º do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.400, de 10 de janeiro de 2002, que estabelece uma das hipóteses de perda da propriedade privada urbana, o abandono. Ivan Moraes 54/2017 Emenda aditiva (acrescenta-se o art. 106) Concessão de poder ao Executivo para Suspensão de processos de licenciamento urbanístico. Trata-se da concessão de poder ao Prefeito para impor uma suspensão de processos de licenciamento urbanístico e de alvarás em toda a cidade ou em parte dela, como medida de caráter cautelar
  • 8. 106º Ivan Moraes 49/2017 Emenda adtiva (acrescenta-se o art. 106) Cautela Jurídica relativa ao Plano Diretor. A presente proposta de emenda aditiva acrescenta o art. 106-A à Lei Orgânica do Município do Recife, com o objetivo de trazer para o ordenamento jurídico municipal mecanismo de “cautela urbanística”, a fim de garantir a efetividade da legislação que está em implementação e que expressa tanto o reflexo de um diagnóstico atual sobre a cidade quanto a expressão do desejo popular sobre o desenvolvimento dela. Ivan Moraes 48/2017 Emenda modifivativa do art. 106 Participação Popular no Plano Diretor. A presente proposta de emenda substitutiva altera o art. 106 da Lei Orgânica do Município do Recife, com o objetivo de garantir que o processo de construção e aprovação do Plano Diretor, o mais importante da política urbana de uma cidade, possua um efetivo processo de participação popular. 107º Ivan Moraes 117/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 107) Estabelecimento de Coeficiente de Construção Único. A presente proposta de emenda a Lei Orgânica do Município do Recife visa trazer para o ordenamento jurídico municipal demanda aprovada pela plenária final da VI Conferência da Cidade do Recife1 , que trata sobre o estabelecimento de um coeficiente de construção (CUT) único igual a 01 em toda a cidade do Recife, em virtude do alto adensamento do solo urbano e da falta de políticas que direcionadas para suprir as carências nas áreas de Habitação de Interesse Social, Mobilidade, Infraestrutura, Patrimônio, Espaços Públicos, Praças e Parques. 108º Ivan Moraes 133/2017 Emenda adtiva (acrescenta-se o art. 108) Percentual de área pública em loteamentos particulares. A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município garante para o executivo a possibilidade de instituir, no processo de licenciamento de loteamento particular, área pública a ser destinada para a construção de equipamentos urbanos ou coletivos, conforme a expectativa da demanda local ou circunvizinha, seguindo a diretriz já prevista pela Lei Federal nº 6.766 de 1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife, Lei nº 16.286/97 em seu art. 121. Ivan Moraes 131/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 108) Previsões do Plano Diretor (Outorga onerosa do Direito de Construir e Transferência do Direito de Contruir). A aplicação desses instrumentos possibilita que haja uma distribuição mais equitativa do potencial construtivo em torno do território da cidade, sendo destinada ao Plano Diretor de Recife2 que versa acerca dos parâmetros urbanísticos e instrumentos em seu capítulo III. Ivan Moraes 44/2017 Emenda supressiva (§§5º e 6º) Omissão Legislativa sobre casos de Zonas Especiais. A presente proposta de emenda supressiva visa revogar os §§ 4º e 5º do art. 108 da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista que os mesmos estabelecem regras para o caso de omissão legislativa sobre regulamentação específica de Zonas Especiais. A opção expressa na redação atual da Lei Orgânica é a de que se a regulamentação específica não for feita dentro do prazo de um ano a partir da lei que a exige, o proprietário terá o direito de construir com base nos parâmetros da área adjacente.
  • 9. 108º Ivan Moraes 28/2017 Acrescenta o art. 108 Percentual Mínimo de loteamento particular licenciado como público. A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município garante, para o Executivo, a possibilidade de instituir, no processo de licenciamento de loteamento particular, área pública a ser destinada para a construção de equipamentos urbanos ou coletivos, conforme a expectativa da demanda local ou circunvizinha. 109º Ivan Moraes 69/2017 Emenda supressiva do art. 19 Desapropriações de Imóveis Urbanos. A presente proposta de emenda supressiva visa revogar o art. 109 da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista que o mesmo é inconstitucional e ilegal por ferir simultaneamente o art. 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal1 e o art. 8º do Estatuto da Cidade2, como também vai de encontro ao que dispõe o inciso III do art. 105 da própria Lei Orgânica do Recife3, que estabelecem que a desapropriação por não cumprimento da função social da propriedade será feito por meio de títulos da dívida pública, pagos em dez anos. 111º Ivan Moraes 98/2017 Emenda modificativa do § único Terminologia do termo referente a pessoas com especifidades. A emenda visa atualizar o conceito e terminologias com o objetivo de estar em consonância com a lei 13.146 de 20151 , lei que aborda a temática da pessoa com deficiência de maneira universal e legitimada segmento. 112º Ivan Moraes 56/2017 Emenda modificativa do art. 112 Proteção do Princípio da Função Social da Propriedade. A presente proposta de emenda substitutiva que altera o art. 112 da Lei Orgânica do Recife estabelece diretrizes mais definidas para a proteção do princípio da função social da propriedade e da cidade, indo além da definição genérica atualmente regulamentada e apontando para uma política urbana voltada para o interesse público e para a promoção de justiça social. 113º Ivan Moraes 30/2017 Acrescenta o art. 113 Participação Popular em Empreendimentos de grande impacto. A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município do Recife é baseada no art. 4471 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro e trata-se de uma proposta que visa ampliar a escuta à população, por meio das associações representativas, ao criar espaços de negociação entre empreendedores e comunidade. Ivan Moraes 20/2017 Emenda modificativa do art. 113 Funcionamento do Conselho da Cidade . A Emenda visa adequar a LOM com o previsto no Estatuto das Cidades para o funcionamento do Conselho da Cidade. 114º Ivan Moraes 146/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 114) Regularização Fundiária. A presente proposta de emenda a Lei Orgânica do Município do Recife visa assegurar, dentro da Lei máxima do ordenamento jurídico municipal, os instrumentos fundamentais para a promoção da política de regularização fundiária atualmente previstos de maneira esparsa na legislação brasileira. Ivan Moraes 55/2017 Emenda modificativa (parágrafo único) Diretrizes de Política Urbana (Deliberadas na VI Conferência da Cidade). A presente proposta de emenda substitutiva ao art. 114 da Lei Orgânica do Município do Recife visa trazer, para o ordenamento jurídico municipal, diretrizes da política urbana já previstas em âmbito federal, como também, as deliberações oriundas da VI Conferência da Cidade do Recife, e da Plataforma da Habitação de Interesse Social, documento que é resultado de uma articulação de 40 organizações da sociedade civil e movimentos sociais
  • 10. 115º Ivan Moraes 145/2017 Emenda aditiva (adiciona o art. 115) Projetos de implementação de conjuntos habitação de interesse social. A presente proposta de emenda a Lei Orgânica do Recife busca estabelecer diretrizes, em consonância com o princípio do direito à moradia adequada, para os projetos de conjuntos habitacionais a serem elaborados e executados pelo Município do Recife. 116º Ivan Moraes 61/2017 Emenda modificativa do art. 116 Remoções e os reassentamentos de comunidades de interesse social devem ser medidas excepcionais. A emenda reforça a ideia de que as remoções e os reassentamentos de comunidades de interesse social devem ser medidas excepcionais, visto que o direito à moradia é um direito humano fundamental, que só pode ser afetado com estrita necessidade e proporcionalidade. 117º Ivan Moraes 106/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 117) Concessão de uso especial para fins de moradia. Através da presente emenda, o Município passa a reconhecer o direito a regularização fundiária de ocupações urbanas de famílias de baixa renda, existentes há mais de 5 anos, como passíveis de regularização, independente de limitação temporal Ivan Moraes 62/2017 Emenda modificativa do art. 117 Destinação das áreas e bens públicos. A presente proposta de emenda modificativa à Lei Orgânica do Município amplia as possíveis destinações das áreas e bens públicos em relação à redação atual do art. 117, com o fim de garantir que cada um se adeque melhor as potencialidades que oferecem para o interesse público. Ivan Moraes 57/2017 Emenda aditiva (art. 117) Banco de imóveis públicos destinado à implementação de habitação de interesse social. A presente proposta de emenda aditiva à Lei Orgânica do Recife visa garantir a criação de um banco de imóveis públicos destinado à implementação de habitação de interesse social, reassentamento de famílias que moram em áreas de risco ou implementação de equipamentos de uso coletivo, como escolas e postos de saúde, tendo sido esta uma das resoluções da VI Conferência da Cidade do Recife, realizada em junho de 2016. Mas, é uma medida que já está presente nas Leis Orgânicas de vários municípios, tais como São Paulo (art. 167, V)1, Porto Alegre (art. 217)2 e Fortaleza (art. 152)3. 118º Ivan Moraes 126/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 118) Eficiência nos Processos de Regularização Fundiária. A presente proposta de emenda aditiva a Lei Orgânica do Município do Recife visa estabelecer mecanismos para fortalecer e tornar mais eficientes os processos de regularização fundiária desenvolvidos pelo município, através da criação de sistemas de cooperação com outros órgãos que trabalham com a matéria.
  • 11. 118º Ivan Moraes 72/2017 Emenda aditiva (art. 118) Participação Popular para programas de construção de moradias populares e melhoramento habitacional em conjuntos habitacionais já construídos e em áreas ZEIS. "A emenda visa implementação de habitação social por meio de cooperativas devido ao resultado já conhecido de produção de moradia de melhor qualidade, mais adequada às necessidades reais da comunidade e do estímulo à associação e ao trabalho em comunidade. " 132º Ivan Moraes 125/2017 Emenda modificativa do inciso VII Gestão democrática no sistema municipal de educação. Essa emenda visa a ampliação da participação da comunidade escolar nos espaços de fiscalização e deliberação atinentes a educação. Ivan Moraes 123/2017 Emenda modificativa do inciso V Mecanismo de captação de dados sobre educação. Essa emenda visa criar um mecanismo de captação de dados atinentes ao alunado da rede pública do município do Recife, e pôr em pratica o estabelecido no plano Municipal de Educação, o Custo Aluno- Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno-Qualidade (CAQ), conforme estabelecido nas estratégias 20.3 e 20.4 do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal 18.147/2015 ) e estratégias 20.6 e 20.7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014 ) Ivan Moraes 110/2017 Emenda modificativa do inciso IV Atualização do referente aos Direitos dos Profissionais de Educação. Com base na lei do piso salarial dos profissionais de educação básica, Lei Nº 11.738/20081 . Essa emenda visa atualizar a lei orgânica no que se diz respeito aos direitos dos profissionais da educação, pilares para o desenvolvimento cognitivo e educacional da sociedade Ivan Moraes 102/2017 Emenda modificativa do inciso II Definição de Público alvo da política municipal de educação infantil. Ivan Moraes 103/2017 Emenda modiciativa do inciso I Atualização do conceito sobre educação. A emenda visa atualizar o conceito sobre a educação alterando o termo e trazendo um conceito mais atual e expansivo, legitimado por profissionais da educação. 134º Ivan Moraes 124/2017 Emenda modificativa do inciso III Terminologia de Pessoas com Deficiência. Essa emenda visa atualizar as terminologias utilizadas e garantir o uso das elencadas pela Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas com Deficiência , convenção realizada no ano de 2007, e assinada pelo Brasil no ano de 2009. Ivan Moraes 99/2017 Emenda modificativa do inciso VI Garantia de oferta de cursos técnicos na rede pública de ensino. Essa emenda visa garantir uma maior clareza no dever do Município do Recife quanto a políticas educacionais na rede pública de ensino.
  • 12. 134º Ivan Moraes 96/2017 Emenda modificativa do inciso XI Inclusão da pessoa com deficiência em programas que visem à coibição da violência e da discriminação. Modifica o inciso XI do art. 134 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 76/2017, que promove a revisão da Lei Orgânica do Município do Recife. Ivan Moraes 95/2017 Emenda modificativa do inciso VIII Matrícula facultativa no ensino religioso. Essa emenda visa assegurar a laicidade estatal e liberdade de escolha religiosa ou não-religiosa individual quanto a normas no ensino religioso aplicado da rede pública de educação. 137º Ivan Moraes 148/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 137) Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Essa emenda visa a criação de um conselho de patrimônio cultural, repleta de patrimônios materiais e imateriais, como prédios, teatros, mercados, a cidade do Recife tem como característica e essência sua arquitetura e manifestações culturais, uma das maiores razões para ser constantemente visitada e utilizada como cenário de obras cinematográficas. Além de ser o berço de muitos artistas, de diferentes linguagens, a cidade é um lugar onde a história é latente. Por isso, é de suma importância a criação de um conselho de patrimônio cultural que possa ter um olhar dos sujeitos que produzem, vivenciam e percebem a cidade em sua totalidade histórica e artística Ivan Moraes 105/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 137) Política de Incentivo à Cultura. "Essa emenda tem o objetivo de garantir uma política de cultura sustentável e que vise a valorização dos artistas e produtores culturais do município. É de suma importância uma política que dê uma base legal para a garantia da manutenção das manifestações culturais e estimule a criação de novas." Ivan Moraes 127/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 127) Ações de incentivos fiscais para ocupação de espaços de valores patrimoniais. Essa emenda tem o objetivo de fomentar e promover a ocupação de espaços de valores patrimoniais, dando mais visibilidade e evidenciando as edificações tombadas. As ações de incentivos fiscais poderão ampliar o acesso aos patrimônios imóveis do Recife. Ivan Moraes 68/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 137) Política de Incentivo à Cultura. Essa emenda tem o objetivo de garantir uma política de cultura sustentável e que vise a valorização dos artistas e produtores culturais do município. Recife é uma cidade culturalmente ativa, repleta de pessoas que produzem arte e dão movimento à cidade. São pessoas que pintam, dançam, tocam, declamam, improvisam, cantam e fazem a cidade ter uma essência singular. Por tanto, é de suma importância uma política que dê uma base legal para a garantia da manutenção das manifestações culturais e estimule a criação de novas. Ivan Moraes 142/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 138) Conselhos Gestores em Zonas Especiais de Proteção de Patrimônio Histórico-Cultural. A presente proposta de emenda visa adicionar parágrafo único ao art. 72 com o fito de tornar obrigatória a realização de plebiscito autorizativo na hipótese de concessão administrativa de serviços públicos em qualquer de suas modalidades.
  • 13. 138º Ivan Moraes 71/2017 Emenda aditiva (art. 138) Participação Popular para requerer Proteção ao Bem Público. "A emenda visa proporcionar qualquer cidadã (o), associação ou movimento social com atuação na cidade do Recife é parte legítima para requerer ao Poder Público o reconhecimento e a proteção de bens ou áreas de valor histórico, cultural, paisagístico ou ambiental, na forma dos instrumentos previstos em lei." Ivan Moraes 70/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 138) Responsabilização civil por danos ao Patrimônio Histórico-cultural. "A emenda visa promover a proteção do patrimônio históricocultural, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual aplicando as medidas punitivas previstas em lei aos responsáveis por ações de ônus ao patrimônio histórico-cultural do município tão rico, presente e diverso, mas que, contudo, ainda sofre com o processo de gentrificação excessiva recente e a falta de incentivos efetivos à preservação. " 141º Ivan Moraes 97/2017 Emenda modificativa do art. 141 Terminologia do termo referente a pessoas com deficiência. A emenda visa atualizar o conceito e terminologias com o objetivo de estar em consonância com a lei 13.146/20151 , lei que aborda a temática da pessoa com deficiência de maneira universal e legitimada pelo segmento. 145º Ivan Moraes 150/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 145) Abrigo para mulheres e seus dependentes vítimas de violência. A presente proposta de emenda visa ampliar as políticas de assistência previstas na Lei Orgânica do Município do Recife, adequandoas às necessidades específicas das mulheres vítimas de violência e respectivos familiares e/ou dependentes Ivan Moraes 109/2017 Emenda modificativa do art. 145 Centros de Atendimento Integral à Mulher. A presente proposta de emenda visa ampliar as políticas de assistência previstas na Lei Orgânica do Município do Recife, adequandoas às necessidades específicas das mulheres. A importância de previsão de políticas públicas voltadas a este segmento social se dá em face da histórica desigualdade de poder entre homens e mulheres, o que implica em grande impacto nas condições de vida dessa parcela da população recifense. 149º Ivan Moraes 118/2017 Emenda aditiva (acrescenta o art. 149) Políticas de Saúde para Mulheres. A presente proposta de emenda visa adequar as políticas de saúde previstas na Lei Orgânica do Município do Recife às necessidades específicas das mulheres, as quais representam a maioria da população brasileira e são as principais usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). 156º Ivan Moraes 107/2017 Emenda aditiva (acrescenta os incisos VI e VII) Agricultura Urbana e Agroecologia. A presente proposta de emenda a Lei Orgânica do Município do Recife, visa adequar o ordenamento jurídico municipal, no que concerne a política de abastecimento, as diretrizes traçadas pela Lei de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO).
  • 14. 157º Ivan Moraes 120/2017 Emenda aditiva (Adiciona o Capítulo XVI, composto pelos artigos 157-A, 157-B, 157-C e 157-D) Política de Comunicação Social. A emenda visa garantir que todas as pessoas possam exercer livremente o direito de comunicar-se, visto que nosso município precisa de políticas específicas que permitam o acesso aos meios – inclusive os de comunicação de massa – tanto quanto o direito a informação de caráter e/ou interesse público. Ivan Moraes 119/2017 Emenda aditiva (Acrescenta o capítulo de número XVI, intitulado ‘‘Das Políticas Afirmativas Da População Negra E Afrodescendentes’’ ao Título V - Do Desenvolvimento Urbano e das Políticas Públicas Municipais) Políticas Afirmativas da População Negra e Afrodescendentes. Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que representa uma política pública de promoção da igualdade, de ampliação da democracia, de inclusão social, de melhoria da distribuição de renda e de consagração dos direitos fundamentais da população negra e afrodescendente recifense. 162º Ivan Moraes 39/2017 Emenda aditiva (parágrafo único) Invocação de proteção divina como facultativo. A Emenda visa preservar o direito da laicidade estatal e liberdade de escolha de uso de termos religiosos. 164º Ivan Moraes 27/2017 Emenda aditiva (§2º) Plebiscito Administrativo Local para nomes de logradouros. A presente proposta de emenda visa promover a participação dieta dapopulação na escoha de nomes de kogradouros em suas comunidades locais.